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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 49/VII (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Em referência ao ofício desse Gabinete com o n.° 5775, de 29 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.°, na sequência do

esclarecimento prestado pela Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:

O director-geral da Saúde, na sua qualidade de autoridade de saúde nacional, determinou, na sequência de notícias publicadas em órgãos de comunicação social, uma investigação para apuramento dos factos ocorridos no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA).

A investigação, que está a ser prosseguida pela Direcção-Geral da Saúde, envolve peritos de várias áreas, tendo sido pedida a colaboração de técnicos de outras instituições, como a Escola Nacional de Saúde Pública, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e o Instituto, Superior Técnico de Lisboa:

Dos factos já apurados, e embora ainda não se tenha concluído do(s) factor(es) em causa, parece poder afirmar-se que se terá tratado de uma ocorrência pontual, estando o maior número de casos circunscrito a três laboratórios, não se tendo verificado novos casos para além daqueles já inicialmente referenciados.

No que diz respeito a possíveis factores que possam estar na origem do ocorrido, foram tomadas várias medidas para a sua resolução ou minoração tendo-se procedido, nomeadamente, ao encerramento da incineradora, à limpeza profunda dos laboratórios onde em determinada altura se detectou um pó amarelo aderente às bancadas e restantes superfícies, à limpeza e substituição dos filtros das hottes e ao encapsulamento das tubagens sem utilização.

Simultaneamente foram tomadas medidas para investigar alguns dos possíveis factores ambientais em causa, que passam pela colheita de amostras de ar em vários compartimentos do 2.° piso do edifício e também no exterior. Estas colheitas foram realizadas em dois dias, estando, num dos dias, desligadas as caldeiras e o incinerador e, no outro, com ambos os equipamentos a funcionar. Os valores encontrados para o S02 (óxido de enxofre) e o N02 (óxido de azoto) foram consideradas não valorizáveis.

Igualmente foram colhidas amostras do pó amarelo, no sentido do seu estudo analítico que possibilitasse a sua identificação e posterior caracterização dos seus efeitos, no sentido de averiguar um possível nexo de causalidade com os sintomas referidos pelas doentes.

Neste momento aguarda-se a confirmação dos resultados deste estudo.

No decurso do processo foi estabelecido um contacto com o Hospital de Pulido Valente para se proceder à avaliação clínica dos funcionários que, à data, apresentavam queixas mais acentuadas. Foram examinadas 18 pessoas, não tendo sido, ainda, possível chegar a qualquer diagnóstico.

No que diz respeito à eliminação dos efluentes líquidos de origem química, todos aqueles que são passíveis de tratamento prévio, nomeadamente através de um processo de neutralização, são sujeitos localmente a esse tratamento antes do seu lançamento no colector municipal. Kqueles que não são passíveis de tratamento prévio local são devidamente recolhidos em contentores próprios e

armazenados em compartimentos fechados, localizados no piso térreo do edifício.

Mais cumpre informar que a direcção do INSA está a providenciar a abertura do concurso para adjudicar a uma empresa da especialidade, devidamente licenciada para o efeito, o transporte e tratamento final destes resíduos.

Quanto aos resíduos urbanos produzidos, seguem o circuito de recolha, transporte e tratamento final próprio da Câmara Municipal de Lisboa.

Os resíduos hospitalares, não equiparados a resíduos urbanos, são incinerados, sendo responsável pela sua recolha.

transporte e tratamento final o SUCH a partir de 20 de Maio do corrente ano, data em que se procedeu ao encerramento definitivo da incineradora do INSA. Não é possível a sua quantificação e tipificação, dado que o despacho que procedeu à sua reclassificação é de Agosto último, aguardando-se a publicação do diploma legal que institui o modelo de recolha de elementos a preencher para o efeito. . Os resíduos que contêm produtos biológicos são sujeitos a uma autoclavagem prévia para descontaminação antes de serem enviados para o destino final.

A recolha, transporte e destino final dos resíduos radioactivos está a cargo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Relativamente à última questão suscitada pela Sr." Deputada, cumpre esclarecer que se trata de matéria que se insere no âmbito de actuação do Ministério do Ambiente.

18 de Dezembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 69/VII (2.°)-AC; do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre a preservação da raça bovina arouquesa.

Através do Despacho n.° 17/94, publicado no Diário da República, 2." série, de 31 de Janeiro de 1994, foi reconhecida «carne arouquesa» como denominação de origem.

No estrito conhecimento da legislação nacional é comunitária aplicáveis, o dossier relativo a este produto foi enviado em tempo útil (14 de Janeiro de 1994) à Comissão das Comunidades Europeias, acompanhado do respectivo pedido de protecção.

O primeiro regulamento comunitário a ser publicado relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem (Regulamento CE n.° 1107/96, da Comissão, de 12 de Junho) reconheceu «carne arouquesa» como denominação de origem protegida.

A COOFÂES, gestora da denominação de origem protegida deste produto, foi beneficiária de um apoio de cerca de 3 150 000$ no âmbito do Programa de Apoio para o Reforço da Competitividade dos Sectores de Transformação e Comercialização dos Produtos Agrícolas e Silvícolas, apoio esse destinado a melhorar a caracterização da carne arouquesa e à constituição e instalação do agrupamento de produtores.

(Sem data). —O Chefe do Gabinete, Carlos Lourenço Cunha.

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