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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

qualquer reclamação ou impugnação judicial respeitante à deliberação tomada em Março de 1994.

Está-se, portanto, perante a ocorrência de factos que deveriam ser dirimidos através do recurso aos tribunais comuns — quando para tanto assim for solicitado pelos interessados—, não competindo à Direcção-Geral das Florestas a decisão sobre a matéria — artigo 32.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.

Pelo exposto e de forma a ser dada resposta, de forma esquemática, às questões colocadas no requerimento em apreço, refere-se:

1 — A assembleia de compartes de Lamas, Cela e Adenodeiro reuniu pela primeira vez a 13 de Março de 1994, e tem as suas competências definidas no artigo 15." da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.

2 — Pese embora o teor da deliberação da assembleia de compartes de 13 de Março de 1994, o que é facto é que nesta assembleia não foi deliberado retirar à Junta de Freguesia de Moledo o seu papel de co-administradora com o Estado dos respectivos terrenos baldios, tendo, sim, sido eleito um conselho directivo, aguardando-se, no entanto, que em sede própria seja esclarecida esta questão.

3 — Apesar de a assembleia de compartes ter reunido a 13 de Março de 1994 e durante a reunião ter sido eleito um conselho directivo, a Direcção-Geral das Florestas, e por uma questão de salvaguarda, não tem procedido à entrega de quaisquer receitas provenientes da exploração florestal do baldio quer a uma quer a outra entidade •— Junta de Freguesia de Moledo e conselho directivo dos baldios de Lamas, Cela e Adenodeiro —, pois é determinante conhecer quem, legitimamente, detém poderes de co-administração no baldio, por forma a entregar as receitas a quem de direito.

Lisboa, 25 de Novembro de 1996. — Pelo Director-Ge-ral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/VII2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as descargas da unidade da PORTUCEL em Albarraque.

É com muito prazer que passo a responder às questões suscitadas no seu requerimento n.° 149/VIJ (2.°)-AC, sobre descargas da unidade PORTUCEL em Albarraque, Sintra:

Na sequência da última inspecção efectuada a esta unidade em 2 de Novembro de 1996 para verificar se a estação de tratamento para os efluentes desta unidade tinha sido construída de acordo com o prazo concedido à empresa, constatou-se que se encontrava construída e em funcionamento há poucos dias.

Esta estação de tratamento consiste num processo físico-químico para os efluentes do fabrico da cola e das impressões das tintas (caudal 8m-Vdia), com dosterior desidratação das lamas através de um filtro prensa.

O efluente após tratamento e com junção das águas de arrefecimento das caneladoras do papel (caudal = 7,5m3/ dia) é de novo utilizado no processo de fabrico da cola.

Em princípio, a partir do momento em que a fábrica construiu este tratamento, os efluentes desta unidade são todos reciclados de novo para o processo de transformação do papel, não havendo efluentes rejeitados na ribeira, como acontecia anteriormente, e sem qualquer tratamento.

13 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/VJJ (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a estação de tratamento de resíduos de Trajouce.

Recebi o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo à estação de tratamento de resíduos sólidos de Trajouce, contido no requerimento n.° 152/VII (2.*)-AC.

Após a resposta ao seu requerimento n.° 1430/VII (l.")-AC, referente ao mesmo assunto, resta-me acrescentar que a lixeira de Trajouce, tal como todas as outras, irá ser objecto de encerramento e recuperação ambiental, respeitando normas precisas e objectivas, que incluem obviamente o tratamento de lixiviados, em obediência à legislação existente.

7 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VII (2.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o lançamento dos efluentes do Hospital Amadora/Sintra na rede pública sem qualquer tratamento.

Em resposta às questões contidas no requerimento em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5976, de 12 de Novembro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:

1 — Conforme já foi comunicado por este gabinete, a classificação dos resíduds provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos, seu tratamento e armazenamento processa-se actualmente em conformidade com o estabelecido no Despacho ministerial n.° 242/96, de 5 de Julho.

Assim, e no que respeita à quantidade de resíduos produzidos, por grupos, cumpre frisar que os mesmos só serão conhecidos quando for enviado à Direcção-Geral da Saúde o relatório previsto no n.° 9.4 do despacho mencionado.

2 — A recolha de resíduos é feita diariamente, dispondo o estabelecimento de uma unidade de incineração própria, a qual se encontra a funcionar em boas condições técnicas.

A gestão do sistema de incineração está entregue ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, sendo de anotar que as cinzas provenientes da incineração estão a ser entregues à firma QUIMITÉCN1CA.

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