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25 DE JANEIRO DE 1997

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 169/VII (2.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a eliminação e destino final dos resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de Gaia e de outros concelhos a sul do Douro.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 169/VII (2.a)-AC, sobre o assunto relativo ao aterro sanitário, localizado em Sermonde/Serzedo, que irá servir os municípios de Gaia e Feira.

Assim, passando a responder às questões colocadas, é certamente do seu conhecimento que, no âmbito da actual política definida para o sector dos resíduos, o Governo se tem empenhado prioritariamente no lançamento de um programa de erradicação das lixeiras e de implantação de infra-estruturas adequadas para o tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, bem como de criação de uma rede de recolha selectiva de materiais recicláveis.

De acordo com o Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), recentemente aprovado, e prosseguindo uma lógica simultaneamente de índole económica e ambiental, o Ministério do Ambiente tem vindo a estimular a criação de sistemas supramunicipais, condicionando mesmo a atribuição de financiamentos à opção por soluções deste tipo. Apenas por razões do foro dos próprios municípios envolvidos não têm sido adoptadas soluções mais globalizantes.

Embora, conforme o próprio PERSU, o número total de sistemas criados ou a criar no continente não ultrapasse os 46, espera-se ainda que este número possa vir a decrescer significativamente, à medida que se desvaneçam algumas das dificuldades que têm surgido ao nível da agregação de municípios para este efeito.

Nestas condições, em princípo, nada teríamos a opor ao eventual alargamento do sistema multimunicipal Suldouro a outros municípios adjacentes, desde que com o acordo de todos eles, uma vez que tal opção se enquadraria na orientação política que tem vindo a ser posta em prática, numa perspectiva de optimização e redução dos custos da gestão dos resíduos.

Como é também, certamente, do seu conhecimento, a selecção das localizações necessárias para as infra-estruturas de tratamento é, por força de lei, uma competência das câmaras municipais, sendo reservada ao Ministério do Ambiente, no caso vertente, a capacidade de:

Aprovação da localização, no que se refere à afectação dos recursos hídricos, através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN), o que já se verificou;

Autorização do respectivo projecto, através do Instituto de Resíduos, que detém as competências anteriormente atribuídas à Direcção-Geral do Ambiente nesta matéria.

Nestas condições, não pode nem deve este Ministério intervir no processo de selecção das localizações das infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos, competindo-lhe apenas assegurar:

Que nada será feito que não esteja de acordo com a lei;

Que a autorização do projecto, a outorgar pelo Instituto de Resíduos, só será concedida perante a

garantia de que os impactes ambientais serão reduzidos a níveis que salvaguardem quer o ambiente quer a qualidade de vida das populações vizinhas;

Que a fiscalização futura das condições de exploração da unidade de tratamento será inflexível.

20 de Dezembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 173/VII (2.°)-AC, dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a solução para o tratamento de resíduos sólidos do concelho de Viseu.

Recebi, com agrado, o vosso pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 173/VII (2.°)-AC, sobre o assunto relativo à solução a adoptar para o tratamento dos resíduos sólidos do concelho de Viseu.

Assim, passando a responder às questões colocadas, é certamente do vosso conhecimento que, no âmbito da actual política definida para o sector dos resíduos, o Governo se tem empenhado prioritariamente no lançamento de um programa de erradicação das lixeiras e de implantação de infra-estruturas adequadas para o tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, bem como de criação de uma rede de recolha selectiva de materiais recicláveis.

De acordo com o Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), recentemente aprovado, e prosseguindo uma lógica simultaneamente de índole económica e ambiental, o Ministério do Ambiente tem vindo a estimular a criação de sistemas supramunicipais. Apenas por razões do foro dos próprios municípios envolvidos não têm sido adoptadas soluções mais globalizantes.

Embora, conforme o próprio PERSU, o número total de sistemas criados ou a criar no continente não ultrapasse os 46, espera-se ainda que este número possa vir a decrescer significativamente, à medida que se desvaneçam algumas das dificuldades que têm surgido ao nível da agregação de municípios para este efeito.

O município de Viseu constitui um dos casos em que não foi possível, até ao momento presente, remover esse tipo de dificuldades, que remontam a alguns anos atrás. Perante as dificuldades sempre manifestadas pelo município de Viseu, foi considerada a hipótese de uma candidatura, distinta da A. M. Planalto Beirão, ao Plano Operacional Regional. A integração de mais de um município era, no entanto, condição de elegibilidade dessa candidatura (POR-B).

Verificou-se, entretanto, que todos os municípios da região em referência acabaram por optar pela sua adesão à A. M. Planalto Beirão, inviabilizando na prática a referida candidatura.

Apesar da dimensão significativa dos respectivos quantitativos de resíduos, pelas razões expostas a solução dese-

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