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25 DE JANEIRO DE 1997

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Novembro de 1996, remetendo-lhe em anexo um exemplar (a).

31 de Dezembro de 1996.—O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(o) O documento referido foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento f\.° 230/VII (2.°)-AC, do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD), sobre as conservatórias dos registos predial, civil e do notariado e o Instituto de Reinserção Social de Alcobaça.

O edifício destinado a serviços do Ministério da Justiça em Alcobaça foi adquirido em 1993 por 140 000 contos, para instalar os Serviços de Registo e do Notariado, de forma a permitir a sua saída do Palácio da Justiça e a ampliação da área do Tribunal, decisão esta que nunca foi alterada. Uma vez que o edifício adquirido tem área de reserva no rés-do-chão, foi estudada a hipótese de instalação dos serviços do Instituto de Reinserção Social, mas não foi tomada qualquer decisão final nesse sentido, uma vez que aquele Instituto já dispõe de instalações arrendadas em Alcobaça.

Foi realizado concurso limitado e contratada por 3440,7 contos a elaboração do projecto de obras de adaptação, entretanto visado pelo Tribunal de Contas em 29 de Agosto de 1994, tendo sido concluído e aprovado em 18 de Julho de 1996.

Foi lançado concurso público para as obras de adaptação, publicado no Diário da República em 6 de Setembro de 1996 e o acto público do concurso realizou-se em 29 de Outubro de 1996. As obras vão ser adjudicadas em Janeiro de 1997, iniciando-se os trabalhos, em princípio, em Março desse ano. Os encargos serão suportados pelo PIDDAC 97 da Secretaria-Geral deste Ministério.

Mais se informa que o edifício em causa tem 1519 m2, incluindo cave de estacionamento e quatro andares para os serviços, três para a DGRN e um de reserva, sendo o valor mais baixo do concurso de 87 900 contos, a acrescer do IVA, e com prazo de 165 dias. As obras incluem, além da adaptação funcional, a conservação geral do edifício, remodelação da instalação eléctrica, um elevador.e ar condicionado.

Prevê-se que as obras estejam concluídas, de forma a permitir a mudança dos serviços da DGRN, em Setembro/Outubro de 1997. Embora os espaços respectivos no Palácio da Justiça fiquem livres, a sua ocupação pelo Tribunal deverá, em princípio, ser precedida de obras de adaptação e conservação, o que se estima em mais três meses.

Decorre do atrás exposto que não existe nem existiu qualquer entrave à concretização deste processo, apenas a demora resultante das formalidades legais dos concursos, adjudicações e principalmente da elaboração do projecto de adaptação.

23 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VTJ (2.")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a distribuição de delegados do futuro Conselho das Comunidades Portuguesas.

Conforme consta do anexo i à Portaria n.° 626-C/96, de 4 de Novembro, e no quadro específico dos pressupostos que mereceram acolhimento dos representantes de todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, a comunidade portuguesa em Andorra poderá eleger um membro para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

27 de Dezembro de 1996.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Asáunto: Resposta ao requerimento n.° 242/VTI (2.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação dos docentes não integrados dada a revogação do Decreto-Lei n.° 271/75, de 3 de Outubro, ratificado pela Lei n.° 18/96, de 20 de Junho.

Em referência ao ofício n.° 6277/SEAP/96, de 29 de Novembro de 1996, transcreve-se a seguinte informação da Inspecção-Geral da Educação:

1 — Determina o n.° 1 do artigo 35.° da Lei n.° 18/96, de 20 de Junho, que «os docentes requisitados na IGE há peio menos quatro anos, profissionalizados e com o mínimo de cinco anos de exercício de docência, podem requerer no prazo de 30 dias a integração na categoria de inspector da carreira técnica superior de inspecção».

2 — Face aos requerimentos apresentados duas questões se levantaram à Comissão, a qual solicitou o respectivo parecer jurídico. Foram elas:

Os docentes requisitados há pelo menos quatro anos, mas que não estavam em exercício de funções à data da publicação da lei, podem requerer a integração?

Que se entende por «cinco anos de exercício da docência»?

3 — Os pareceres por mim pedidos ao Gabinete Jurídico desta Inspecção-Geral, e com os quais concordei, pronunciaram-se do seguinte modo:

O disposto no n.° 1 do artigo 35." da Lei n.° 18/96, de 20 de Junho, só se aplica aos docentes requisitados na IGE à data da publicação da lei;

Por «cinco anos de exercício de docência» entende-se acção docente directa, não sendo de aceitar situações de requisição ou destacamento em sua vez.

4 — No primeiro caso encontravam-se sete docentes; no segundo, dois, cujos processos não estio, por-

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