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25 DE JANEIRO DE 1997

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de 25 de Setembro de 1996, a coberto do nosso ofício n.° GDG/601/96, de 26 de Setembro de 1996, a quai de uma forma mais detalhada dá resposta às questões colocadas no requerimento agora em apreço, informação esta da qual se envia agora cópia, em anexo.

Lisboa, 3 de Janeiro de 1997. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 249/VJJ. (2.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a cobertura dos riscos na missão militar na Bósnia.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional teve já a oportunidade de responder às questões suscitadas pelo Sr. Deputado João Amaral, na reunião conjunta com as Comissões de Defesa Nacional e Economia e Finanças, em 26 de Novembro, e na reunião com as Comissões de Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros, em 5 de Dezembro. Nessas ocasiões, recordou o enquadramento legal nesta matéria, sublinhando que sobre a mesma houve mesmo uma intervenção legislativa do XJU Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.° 233/96, de 7 de Dezembro, cujo texto se anexa.

2 — Os factos a salientar neste domínio são os seguintes:

Em 5 de Junho de 1996 foi assinado um protocolo entre o Comando de Tropas Aerotransportadas (CTAT) e a Companhia de Seguros Bonança, definindo as condições de adesão a um seguro de grupo de acidentes pessoais que protegesse os militares ou civis do CTAT, quer em território nacional quer em território estrangeiro;

A opção pela adesão a esse seguro de vida é facultativa e individual, cabendo a cada militar interessado o pagamento dos respectivos prémios.

3 — Para melhor conhecimento deste assunto, junto se remete o texto do protocolo em apreço (a).

18 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/VTI (2.")-AC, do Deputado Carvalho Martins (PSD), sobre o Palácio da Justiça de Ponte de Lima.

Com referência ao vosso ofício n.° 2868, de 9 de Dezembro corrente, e ao requerimento parlamentar que o acompanhou, tenho a honra de informar V. Ex." de que nenhum dos projec-

tos dos palácios da justiça construídos até à presente data foi elaborado por técnicos do Ministério da Justiça.

Os projectistas eram indicados pelas câmaras municipais, o que tinha origem no facto de a construção dos PJ ser até 1978 da responsabilidade das autarquias. A partir de 1993 passaram a ser escolhidos por concurso público de ideias, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas nessa data.

No caso de Ponte de Lima, o arquitecto Januário Godinho, projectista conceituado, que era autor, entre outros, dos PJ de Paredes, Penafiel, Tomar, Vila do Conde e Lisboa, em parte, foi indicado pela Câmara Municipal por carta de 28 de Outubro de 1982. No entanto, nessa data o terreno ainda não estava aprovado e só veio a ser adquirido por escritura de 6 de Junho de 1984, na qual o Ministério da Justiça suportou o custo de 6000 contos e a Câmara de 1268 contos. Assim, só em 28 de Janeiro de 1985 foi remetída ao arquitecto a minuta de contrato e proposta de honorários, que este, no entanto, não aceitou. Só após longa discussão, apresentação de nova minuta e já com um novo programa de serviços, o contrato veio a ser assinado em 22 de Setembro de 1988 e visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Outubro de 1988.

Foi elaborada a 1." fase, programa base, e entregue em 7 de Novembro de 1988, mas esta não se encontrava correctamente elaborada e foi reprovada em 3 de Fevereiro de 1989; foi novamente entregue em 3 de Maio de 1989 e novamente reprovada em 2 de Agosto de 1989.

Entretanto, o arquitecto Januário Godinho adoeceu gravemente e veio a falecer em Julho de 1990. Uma vez que o seu filho, arquitecto João Godinho, era seu colaborador no atelier e neste projecto em particular, foi considerado ser a melhor solução que assumisse a continuação do projecto, pelo que foi celebrado uma aditamento ao contrato nesse sentido, o qual foi assinado em 23 de Novembro de 1990 e visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 1990.

Continuando a elaboração, a 2.° fase, estudo prévio, foi entregue em 18 de Novembro de 1991; por estar incompleta, foram feitas novas entregas em 31 de Dezembro de 1991 e 13 de Abril de 1992, vindo a ser aprovada em 1 de Junho de 1992. Foi entretanto celebrado um adicional ao contrato em 5 de Julho de 1993, para elaboração dos projectos e ar condicionado e detecção de incêndios, que não estavam contemplados nos programas de 1988, o qual foi visado pelo Tribunal de Contas em 18 de Outubro de 1993.

O anteprojecto foi entregue em 7 de Maio de 1993, e, por ter erros e faltas, não foi aprovado, tendo sido completado em 9 de Junho de 1993 e vindo a ser aprovado em 28 de Outubro de 1993. A fase final, projecto de execução, foi entregue em 13 de Fevereiro de 1995, e, por estar incompleto e com erros, não foi aprovado; foi finalmente completado em 26 de Maio de 1995 e foi então aprovado, tendo sido enviado para publicação de imediato o anúncio de concurso público.

É oportuno referir que os prazos contratuais para entrega das fases eram de 30 dias para o estudo prévio, 90 para o anteprojecto e 120 para o projecto de execução, tendo sido todos largamente ultrapassados. Chegou a ser contemplada a rescisão, no entanto, entendeu-se que na fase adiantada em que o projecto se encontrava tal medida seria contraproducente, na medida em que se traduziria num atraso ainda maior por necessidade de aguardar novas formalidades de concurso, contrato e visto e da elaboração de novo projecto.

O anúncio foi publicado no Diário da República, em 21 de Junho de 1995 e as propostas foram abertas em

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