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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

RATIFICAÇÃO N.º 25/VII

DECRETO-LEI N.a 37-A/97, DE 31 DE JANEIRO (APROVA O

SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A PRESTAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

O Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, que aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social, a prestar através do Instituto da Comunicação Social, introduziu diversas alterações ao quadro legal anteriormente existente. Algumas destas alterações são penalizadoras da actividade da comunicação social regional, que, exercendo uma função social de valor inestimável, deve merecer um quadro adequado de apoios e incentivos da parte do Estado. É o caso da alteração de regime do porte pago, de que beneficiam os órgãos de imprensa regional, obrigando-os a suportar 10 % do custo das expedições para o território nacional e 5 % para o estrangeiro, bem como a redução dos incentivos à modernização tecnológica.

A existência de situações. irregulares no acesso aos incentivos, designadamente no porte pago, deve resolver-se pela via da fiscalização e da definição de critérios claros, e não pela generalização da redução dos apoios. Não é aceitável que pague o justo pelo pecador.

E que com esta medida, ao invés dos propósitos sempre afirmados pelo actual governo de melhorar o sistema de incentivos à comunicação social regional, agravam-se as condições financeiras já difíceis em que vive a esmagadora maioria dos órgãos de imprensa regional, pondo mesmo em causa a sobrevivência económica de muitos deles.

Ao chamar este decreto-lei a ratificação pela Assembleia da República, com o objectivo de lhe introduzir alterações, designadamente quanto ao regime do porte pago, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português corresponde a solicitações nesse sentido feitas pelas associações representativas da imprensa regional, que recentemente têm manifestado as suas preocupações face a este diploma governamental.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 37-A/97, publicado em suplemento do Diário da República, 1." série-A, n.° 26, de 31 de Janeiro de 1977, que aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social, a prestar através do Instituto da Comunicação Social.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Rodeia Machado — José Calçada — Odete Santos — Luís Sá — Bernardino Soares — Luísa Mesquita.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Henrique Neto, Paulo Neves, Francisco Camilo e Miguel Ginestal na sessão plenária de 7 de Fevereiro de 1997, respectivamente sobre:

1) A situação actual da lagoa de Óbidos, em perigo de a ligação ao mar voltar a fechar;

2) A rede de gás natural, abastecimento ao Alentejo e Algarve;

3) O ponto da situação e de evolução da BSE (a).

4) Rede de gás natural — extensão à Beira interior,

Centro e Leste.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Joaquim Rosa do Céu.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.° o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados António Barradas Leitão, Mendes Bota, Manuel Alves de Oliveira e Maria Eduarda Azevedo na sessão plenária de 7 de Fevereiro de 1997, respectivamente, sobre:

1) A falta de condições de segurança no porto de pesca de Peniche (a);

2) A gestão do regime de incentivos às micro-empresas (RIME);

3) As acessibilidades rodoviárias e ferroviárias do • distrito de Aveiro (a);

4) O Cartão Família.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1997. — O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex." as perguntas ao Governo pelos Srs. Deputados Jorge Ferreira e Augusto Boucinha, respectivamente sobre:

1) A autorização dada pelo Governo à Guarda Nacional Republicana para compra de armas ligeiras num valor superior a meio milhão de contos.

De acordo com notícias vindas a público, o Governo autorizou a Guarda Nacional Republicana a comprar armas ligeiras ao Chile, num fornecimento de valor superior a meio milhão de contos.

Estranhamente, não há notícia de realização de nenhum concurso público para este fornecimento e, por outro lado, tudo indica que a indústria nacional de armamento teria todas as condições para satisfazer as necessidades de reequipamento das forças de segurança.

São conhecidas, de resto, as dificuldades que a indústria nacional de armamento atravessa e que aconselhariam a que o próprio Estado Português ajudasse, sempre que possível, à sua recuperação.

Interessa, pois, perguntar ao Governo se existiu ou não concurso público para este fornecimento; se não existiu, que motivos conduziram a que tal acontecesse; se a Direcção-Geral de Armamento, do Ministério da Defesa Nacional, que tutela a indústria nacional de armamento, foi ouvida e

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