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Sábado, 1 de Março de 1997

II Série-B — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Voto n.° 63/VII:

De pesar pelo falecimento do ciclista Manuel Abreu (apresentado pelo PS. PSD. CDS-PP e PCP)................ 5

Ratificações (n.M 25ATI, 26/VH e 27/VID:

N.° 25/VII (Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro): Propostas de alteração (apresentadas pelo PCP)........ 5

N.° 26/VII (Decreto-Lei n.° 19/97, de 21 de Janeiro):

Proposta de alteração (apresentada pelo PSD)........... 5

N.° 27/VII (Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro): Propostas de alteração (apresentadas pelo PSD)........ 5

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II SÉR1E-B — NUMERO 13

VOTO N.º 63/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CICLISTA MANUEL ABREU

Faleceu ontem, em plena estrada nos arredores de Guimarães, um dos mais destacados ciclistas portugueses da actualidade — Manuel Abreu, o qual representava a União Ciclista da Maia.

Durante os últimos anos percorreu muitas vezes as estradas portuguesas de camisola amarela. Venceu etapas e prémios e esteve três vezes no pódio da Volta a Portugal.

O ano passado ele animou exemplarmente a Volta a Portugal em Bicicleta/empolgando milhões de adeptos, que, nas estradas ou através das transmissões televisivas, o viram bater-se como um grande campeão na defesa do 2.° lugar.

Representou a selecção nacional, envergando várias vezes no estrangeiro as Cores da nossa bandeira, e foi o campeão nacional em 1995.

Era um lutador nato, capaz de sofrer como poucos e um exemplo de humildade e de amizade para todos os que com ele privavam.

Ficando assim dramaticamente de lulo o desporto português e em especial o ciclismo, a Assembleia da República manifesta aos seus familiares, ao clube e à Federação Portuguesa de Ciclismo o seu mais profundo pesar pelo desaparecimento do atleta Manuel Abreu.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados: Macário Correia (PSD) — António Germano Sá e Abreu (PSD) — Fernando Santos Pereira (PSD)—.Manuel Moreira (PSD) — Carlos Marta (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — Pedro Baptista (PS) — Manuel Castro de Almeida (PSD) — Lemos Damião (PSD) —João Corregedor da Fonseca (PCP) — José Carlos Tavares (PS)—João Amaral (PCP) — Jorge Ferreira (CDS-PP). .

RATIFICAÇÃO N.9 25/VII

[DECRETO-LEI N.! 37-A/97 DE 31 DE JANEIRO (APROVA 0 SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A PRESTAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL).]

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de substituição

Artigo 2.° Modalidades

1 — O Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social comporta as seguintes modalidades:

a) Incentivos indirectos, traduzidos na assunção pelo Estado do custo da expedição postal das publicações periódicas, adiante designada por porte pago;

b) ...............................................................................

Proposta de aditamento

Artigo 3.° Condições gerais de acesso

1 —.................................................................................

a) ................................................................................

b) ..........................................................,................

c) ...............................................................................

d) Associações de municípios.

2—................................:.................................................

a)...............................................................................

b) [...] sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior;

c) ...............................................................................

d) ..........:....................................................................

e) ...............................................................................

f) ...............................................................................

8) ...............................................................................

h)................................................................................

Proposta de aditamento

Artigo 4.° Instrução e decisão

1 —..................................................................................

2 —..........................:.......................................................

3 — ..................................................................................

4 — A decisão referida no número anterior deve respeitar a classificação das publicações efectuadas pela entidade competente nos termos da lei.

Proposta de substituição

Artigo 5o Caracterização

1 — O porte pago traduz-se na assunção pelo Estado dos custos de expedição postal de publicações periódicas em regime de avença para destinatários residentes no território nacional ou no estrangeiro.

2 —..................................................................................

3 —..................................................................................

Proposta de substituição

Artigo 6.° Condições específicas de acesso

1 — Podem beneficiar de porte pago as publicações periódicas que sejam:

a) ....................:..........................................................

b) ...............................................:...............................

c) ...............................................................................

d) ...............................................................................

2 —..................................................................................

3 —..................................................................................

4 —..................................................................................

5 —..................................................................................

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1 DE MARÇO DE 1997

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Proposta de eliminação

Artigo 7o Promoção da leitura

(Eliminado.)

Nota —O conteúdo do artigo 7.° considera-se prejudicado em caso de aprovação das propostas anteriores.

Proposta de aditamento

Artigo 25.°

Âmbito

' 1—.................................................:..........:.....................

2 — [...] incluindo, nomeadamente, os que façam prova do volume das tiragens e do valor global das receitas provenientes de assinaturas.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PCP: António Filipe — Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.9 26/VII

[DECRETO-LEI N.9 19/97, DE 21 DE JANEIRO (PREVÊ QUE A ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL ÀS PESSOAS COLECTIVAS E EQUIPARADAS PASSE A SER DA COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS, DEPOIS DA ADEQUADA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMÁTICO PARA 0 EFEITO).]

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 1."

4 — Incumbe à Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros promover o desenvolvimento do sistema informático mais adequado à concretização do disposto nos números anteriores, depois de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, nos termos da Lei.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Carlos Coelho ■■— Carlos Encarnação — Antonino Antunes.

RATIFICAÇÃO N.9 27/VII

[DECRETO-LEI N.8 37-A797, DE 31 DE JANEIRO (APROVA 0 SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A PRESTAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL).]

Propostas de alteração aos artigos 2.9 e 6.8 e de revogação do artigo 7.2 apresentadas pelo PSD

Ao reduzir de 100% para 90% e 95 % o montante.da comparticipação do Estado no custo das expedições, respec-

tivamente para o território nacional e para o estrangeiro, das publicações de imprensa regional, o Governo desfere um golpe profundo e injusto na vida de muitos órgãos de informação locais e regionais, susceptível não só de gerar desemprego e de levar jornais à falência, mas também, e principalmente, de privar muitos dos seus destinatários de um importante e por vezes único meio de leitura em língua portuguesa.

Ciente de que eventuais abusos e fraudes gerados pelo sistema de porte totalmente pago pelo Estado, invocados pelo Governo para esta alteração, se combatem através da intensificação dos meios de fiscalização que permitam separar «o trigo do joio», e não por via de uma medida fácil que poupa nos subsídios mas que penaliza injustamente todos os jornais regionais, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata visa com a presente proposta alterar o Decreto--Lei n.° 37-A/97, no sentido de manter o porte pago, tal como sempre existiu, ou seja, com 100% dos encargos postais suportados pelo Estado.

Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração:

1 — A alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° e o n.° 1 do artigo 6.° do Dècreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.° Modalidades

1 — ...............................................................................

a) Incentivos indirectos, traduzidos na participação pelo Estado no custo da expedição postal das publicações periódicas, adiante designada por porte pago;

. b) ...............................................................................

Artigo 6.° Condições específicas de acesso

1 —Podem beneficiar de uma participação de 100% no custo das expedições para território nacional ou para o estrangeiro as publicações periódicas que sejam:

a) ......................;.....................................................

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d) ...............................................................................

2 — É revogado o artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PSD: Antonino Antunes — Carlos Coelho — João Carlos Duarte — Miguel Macedo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B —NÚMERO 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

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Depósilojegal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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