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Sábado, 7 de Junho de 1997

Il Série-B — Número 24

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMARIO

Interpelação ao Governo n." 9/VII:

Sobre política geral, centrada no tema da degradação da situação social e política (apresentada pelo PSD) .......... 98

Inquérito parlamentar n." 4/VII (Para averiguar dos pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses, para reconhecimento ou autorização de funcionamento dc instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo):

Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito (a).

Ratificações (n.« 32/VII c 33/VII):

N." 32/VII — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 115/

97, de 12 de Maio............................................................. 98

N.° 33/VII — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 117/ 97, de 14 de Maio............................................................. 98

Petições [n." 55/VlI (l.a) e 63/VII, 69/VII e 70/V1I (2.")]:

N.° 55/V1I (l.ü) — Apresentada pela comissão coordenadora das IPSS do concelho de Loures, pretendendo

a criação de um hospital em Loures................................ 99

N." 63/VII (2.°) — Apresentada péla Confederação Nacional das Associações de Proprietários Imobiliários, requerendo a revisão do regime jurídico referente ao

arrendamento urbano......................................................... 99

N.° 69/VII (2.°) — Apresentada pela Associação dos Reformados, Pensionistas e Idosos do concelho da Vidigueira, solicitando a melhoria dos serviços de saúde

naquele concelho................................................................ 101

N.° 70/VII (2") — Apresentada pela Quercus — Associação Nacional de Conservação da Natureza, solicitando que se impeça a construção da marina de Cascais................................................................................ 101

(a) Dada a sua extensão, vem publicado em suplemento a este número.

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INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.e 9/VII

SOBRE 0 TEMA DA DEGRADAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA

O País tem assistido, nos últimos tempos, a uma acrescida conflitualidade social e à expressão generalizada de insatisfação crescente.

Acentua-se a ideia de que o Governo não governa, que adia decisões, que é e torna o próprio País vítima da sua inacção, da sua indecisão e da sua falta de coordenação.

Os Portugueses não vêem cumpridas as promessas eleitorais feitas e desesperam perante as manobras de diversão que o Governo ensaia, enquanto a violência e o desemprego continuam a abater-se sobre eles.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do PSD requer uma interpelação ao Governo, que desejará centrada sobre o tema da degradação da situação social e política.

Lisboa, 22 de Maio de 1997 — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.

RATIFICAÇÃO N.9 32/VII

DECRETO-LEI N.« 115/97, DE 12 DE MAIO [CRIA Ò INSTITUTO PARA A INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO (INOFOR), QUE VISA A PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA INOVAÇÃO NA

, FORMAÇÃO PROFISSIONAL).

O Governo tutela o IEFP, relativamente ao qual anuncia mesmo o recrutamento de 1000 novos técnicos até ao fim do ano. Ao fazê-lo, reconhece o papel no âmbito, entre outros, da formação profissional que este Instituto tem. Assim, não se entende por que se cria outro Instituto, com duplicação de funções e despesa pública, com prejuízo da boa gestão da coisa pública.

Impõe-se, portanto, que a Assembleia da República aprecie da bondade de mais este organismo, na dupla perspectiva da reconhecida importância da gestão da formação profissional e dos dinheiros públicos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 165." e í72." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 115/97, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 109, de 12 de Maio de 1997.

?a\ác'to de São Bento, 11 de Maio de \997. — Os Deputados do PSD: Pedro da Vinha Costa — Carlos Encarnação — Guilherme Silva — José Cesário — Costa Pereira — Luís Marques Guedes — Carlos Coelho —

Artur Torres Pereira — Lemos Damião (e mais uma

assinatura ilegível).

RATIFICAÇÃO N.9 33/VII

DECRETO-LEI N.8 117/97, DE 14 DE MAIO (APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ARQUEOLOGIA)

O Decreto-Lei n.° 117/97, de 14 de Maio (Lei Orgânica do Instituto Português de Arqueologia), enquadra, em primeira linha e de acordo com o referido no respectivo preâmbulo, a «detecção, preservação e gestão da categoria de vestígios arqueológicos mais abundante e potencialmente mais prenhe de informação sobre o passado: a dos contextos sem valor monumental que documentam a actividade das populações pré-históricas e a vida quotidiana das populações rurais e da gente comum dos centros urbanos de época histórica».

E manifestamente reduzido o espaço de competências destinado ao novo Instituto Português de Arqueologia (IPA), que, resultando da repartição de competências do ex-Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e das promessas vertidas em documentos como o produzido pelos «Estados Gerais», o programa eleitoral do PS ou o Programa do XIII Governo Constitucional, se assume como «um filho menor», que terá a seu cargo áreas específicas de acção e uma quase . nula capacidade de coordenação e ou de intervenção sobre a globalidade do património arqueológico português.

Ao criar-se, na sequência da nova Lei Orgânica do Ministério da Cultura (Decreto-Lei n." 42/96, de 7 de Maio), o IPA nos moldes definidos pelo Decreto-Lei n.° 117/97, de 14 de Maio, deu-se origem à contradição de coexistirem estrutureis que repartem competências dentro do mesmo objectivo (detecção, salvaguarda, investigação e divulgação do património arqueológico) e, sobretudo, quase que se injustificou a eventual razoabilidade da institucionalização da nova entidade.

Não se compreende, por exemplo, que o IPA tenha apenas a capacidade de «propor ao IPPAR a classificação ou desclassificação de bens de natureza arqueológica» ou que lhe assista, tão-só. o direito de, por intermédio do IPPAR, «promover [...) o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com a legislação relativa ao património cultural».

Por outro lado, não tem justificação a competência atribuída ao IPA de «proceder à indicação de técnicos de arqueologia para os estudos de impacte arqueológico a promover por outras entidades», na medida em que não é admissível que a entidade fiscalizadora proceda à indigitação dos técnicos que elaborarão os estudos de impacte.

No campo das contradições, regista-se também o conflito entre as atribuições do IPA e o definido para este mesmo Instituto na Lei Orgânica do Ministério da Cultura (Decreto-Lei n.° 42/96, de 7 de Maio).

Verifica-se, da mesma forma, que a composição do conselho consultivo do IPA não contempla a participação de entidades representativas da área da arqueologia (associações de arqueólogos, universidades e museus).

Este diploma prevê ainda que o IPA disponha de equipas técnicas dotadas de autonomia e de representatividade para o desempenho desconcentrado de um conjunto de competências, cabendo-lhes assegurar, designadamente, a articulação com governos civis e serviços da administração regional e local.

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Tais equipas, criadas e distribuídas territorialmente por despacho do Ministério da Cultura, são coordenadas por um técnico superior designado pelo mesmo membro do

Governo (artigo 10.°).

O diploma é, no entanto, omisso relativamente ao estatuto jurídico dos elementos que integram e coordenam tais equipas, nomeadamente no que respeita à forma de provimento e regime remuneratório.

Para além de a forma de provimento dos coordenadores dever ser, em coerência, efectuada por concurso público, já que os mesmos terão um papel semelhante ao desempenhado por pessoal dirigente, estranha-se ainda que o Ministro da Cultura assuma poderes próprios de direcção do IPA no que respeita a tais equipas, quando lhe cabe tão-somente o poder de superintendência, ou seja, um poder de orientação.

Perpassa, claramente pelo Decreto-Lei n.° 117/97, de 14 de Maio, um conjunto de omissões e contradições que em nada contribui para a dignificação das intenções anteriormente anunciadas. Acresce que a aprovação deste diploma, num domínio tão sensível como o da arqueologia, não foi antecedida da audição de quaisquer entidades e instituições que integram a respectiva comunidade científica. Assim, o referido decreto-lei deve ser sujeito a um processo de ratificação que permita a discussão pública e a participação de representantes qualificados do sector da arqueologia portuguesa.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 165.° e 172.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 117/97, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 111, de 14 de Maio de 1997.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1997. — Os Deputados do PSD: Castro de Almeida — Manuel Moreira— Carlos Encarnação — Artur Torres Pereira — Guilherme Silva — José Cesário — Costa Pereira — Luís Marques Guedes — Lemos Damião (e mais uma assinatura ilegível).

PETIÇÃO N.9 55/VII (1.*)

APRESENTADA PELA COMISSÃO COORDENADORA DAS IPSS DO CONCELHO DE LOURES, PRETENDENDO A CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL EM LOURES.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta que:

Os serviços de cuidados de saúde primários e recursos humanos ao nível de infra-estruturas apresentam um grande défice face às necessidades da população do concelho de Loures, conforme vários documentos oficiais confirmam;

O concelho de Loures tem uma população estimada em mais de 325 000 habitantes, segundo os Censos de 1991, e, de acordo com a Administração Regional de Saúde, um número superior a 200 000 habitantes justifica a implantação de uma unidade hospitalar;

Os serviços hospitalares instalados em Lisboa, para onde recorre a população do concelho de Loures, estão bastante congestionados:

Os abaixo assinados vêm por este meio apresentar uma

petição à Assembleia da República com o intuito de que

este órgão de poder intervenha junto do Governo no sentido de dar plena satisfação a uma justa reivindicação da população do concelho de Loures tendo em vista a implantação de uma unidade hospitalar que sirva os seus mais de 325 000 habitantes.

Loures, 19 de Março de 1996. — O Primeiro Signatário, Manuel Veiga.

Nota. — Desta petição foram subscritores 8969 cidadãos.

PETIÇÃO N.2 63/VII (2.9)

APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROPRIETÁRIOS IMOBILIÁRIOS, SOLICITANDO A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO REFERENTE AO ARRENDAMENTO URBANO.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A — Introdução

«Qualquer pessoa singular ou colectiva tem direito ao respeito dos seus bens. Ninguém pode ser privado do que é sua propriedade a não ser por utilidade pública e nas condições previstas pela lei e pelos princípios gerais do direito internacional» (in Protocolo n.° 1 adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950).

O direito de propriedade está, por outro lado, consignado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 62.°, e como tal deve ser assegurado, não fazendo, por consequência, sentido a limitação que decorre do condicionamento que tem persistido no mercado do arrendamento por efeito da legislação injusta e inadequada que nos rege.

De entre muitos outros males é, designadamente, imperativo pôr termo à singular situação de senhorios pobres subsidiarem inquilinos abastados. Apenas a título de exemplo excepcionalmente chocante, porque elucidativo, cita-se o caso de um prédio situado na Avenida de Roma, com nove apartamentos de cinco assoalhadas, que, por um senhorio de 79 anos, sem outros recursos, se encontra arrendado por um total de 44 000$ mensais, em relação ao qual não será de estranhar que esse mesmo senhorio se tenha visto obrigado a dispensar e a substítuir-se à respectiva porteira.

A forma como, no capítulo da habitação e do próprio arrendamento comercial, a jovem democracia portuguesa tem, na verdade, pretendido impor uma função de solidariedade social aos senhorios constitui um duplo atropelo, não só porque corresponde á uma abdicação de função que inalienavelmente compete ao Estado, mas também porque, ta] como se começou por referir, se traduz em grave desrespeito pelos direitos dos senhorios.

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B — Fundamentação

1 — Desde a I República, o mercado do arrendamento tem estado permanentemente sujeito à intervenção administrativa dos governos. Se, em tempos mais remotos, essa intervenção era legitimada por um dirigismo económico hoje repudiado, que fez a sua época e foi, por vezes, coadjuvado pela ausência quase total do espectro da inflação, actualmente o mínimo que se pode afirmar é que esse dirigismo é perfeitamente contra natura.

2 — A Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, por sinal da iniciativa de um governo socialista, teve o mérito de constituir um louvável ponto de partida, há muito esperado, para o estabelecimento de um conjunto de reformas, indispensável à progressiva e actualmente exigível liberalização do mercado do arrendamento urbano, à semelhança do que entretanto se passou nos restantes sectores da actividade económica. Todavia, incompreensivelmente, e não obstante os mais veementes protestos, o permanente défice habitacional e o calamitoso estado de degradação a que chegou o parque imobiliário de arrendamento, por reiterada falta de vontade política, nada mais se fez e, portanto, nenhum efeito foi alcançado, tanto em termos do desejável restabelecimento da confiança no mercado como em termos do indispensável reajustamento entre a oferta e a procura.

2.1 —Independentemente do peso da burocracia imposta pela lei e do facto de os verdadeiros e embora modestos factores de correcção extraordinária constantes da tabela anexa ao artigo 11.° da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, passados 11 anos, nem sequer terem ainda, na maioria dos casos, entrado em vigor, tem de reconhecer--se que esses mesmos factores de correcção extraordinária nunca poderiam, por si só, reconduzir as rendas a valores objectivamente justos em termos de mercado.

2.2 — Acresce a isto o facto de os coeficientes legais de actualização ordinária das rendas terem sido sempre, e continuarem a ser, fixados aquém da taxa de inflação, o que tem acentuado progressivamente, ano após ano, o afastamento do valor dás rendas antigas que se praticam do justo valor locativo do. imóvel.

2.3 — Quer dizer, actualmente, e salvo excepções, a situação é pior do que a que resultou da primeira aplicação da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, há 10 anos, em 1986.

3 — Para que a Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, tivesse tido a continuidade que o, apesar de tudo, arriscado esforço político então realizado — verdade se diga — bem fazia merecer, sempre se afirmou que não bastava a promulgação de soluções avulsas e fragmentárias nem tão-pouco bastou a mais recente publicação do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, materializando um pretenso e falso «novo» Regime do Arrendamento Urbano, que dá pelo nome de RAU. Do mesmo modo, não haja ilusões quanto ao mérito da jurisprudência que acompanhou a evolução legislativa de que é expoente o Acórdão n.° 77/88 do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional o injusto Decreto-Lei n.° 436/83, de 19 de Dezembro, mas que não pôs termo às deploráveis situações por ele geradas, abrangendo a grande maioria dos arrendamentos comerciais à data existentes.

4 — Em particular, e à parte a introdução da possibilidade de celebração de contratos de duração limitada e insignificantes progressos realizados em termos de transmissão por morte do arrendatário, o RAU não alterou absolutamente em nada a aberrante situação dos chamados arrendamentos antigos».

5 — O caos legislativo atinge o seu auge ao contemplar-

-se a figura jurídica do trespasse, que, mantida pelo

Decreto-Lei n.° 257/95, de 30 de Setembro, praticamente consagra a perda definitiva, a favor do arrendatário, do direito de propriedade de qualquer local arrendado para fins comerciais.

6 — Não surpreende,, portanto, que, face à legislação que rege o arrendamento urbano, em termos de oportunidades e direitos, os Portugueses estejam classificados em duas categorias distintas: aqueles que estão sujeitos a contratos de arrendamento antigos e os que estão sujeitos a novos contratos de arrendamento celebrados a partir de 21 de Setembro de .1985.

7 — Dentro de cada uma destas classes de cidadãos existem beneficiados e prejudicados natos:

7.1—Enquanto os senhorios com acesso a contratos actuais ou «novos contratos» têm possibilidade de sobrevivência, os senhorios titulares de contratos de arrendamento antigos estão condenados à miséria e extinção;

7.2 — Enquanto os arrendatários subscritores de novos contratos, que são na maioria jovens, estão sujeitos a pesados encargos, porque actualizados, os inquilinos com rendas antigas, e que na sua maioria pertencem a camadas seniores da população, usufruem de uma incompreensível e incontestável vantagem comparativa.

8 — O mercado de arrendamento apresenta-se, deste modo, distorcido, nada havendo que logicamente possa justificar as desigualdades de tratamento acabadas de apontar e podendo, complementarmnente, inferir-se que:

8.1 —No domínio da actividade comercial e dos serviços não tem havido a mínima preocupação em acautelar situações que possam dar lugar a práticas de concorrência desleal, como a que resulta da imposição legal de rendas completamente díspares, consoante a data do contrato; e

8.2 — Em relação ao parque habitacional, é o próprio Governo que tem fomentado e dado cobertura a práticas que forçosamente geram rendimentos e obrigações fiscais totalmente diversos e injustificáveis.

9 — Desta situação de verdadeiro incumprimento do fundamentado princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei resultam ainda graves inconvenientes a que urge pôr cobro, tais como:

9.1 —A obsolescência e degradação quase irremediáveis do parque habitacional existente;

9.2 — O saldo desde há muito deficitário do equipamento habitacional;

9.3 — A ausência de um mercado de arrendamento estável e equilibrado, indispensável ao relançamento e desenvolvimento da actividade, de construção e indústrias afins;

9.4 — A orientação forçada e exclusiva do cidadão no sentido de um oneroso mercado de habitação própria, que não se revela compatível com a actual conjuntura económica e com a progressiva mobilidade das populações activas.

C — Pedido

Face ao exposto, vêm os cidadãos abaixo assinados, no uso do direito de petição previsto no artigo 52° da Constituição da República Portuguesa e regulamentado na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, na sua redacção actualizada pela Lei n.° 6/93. de 1 de Março, requerer ao Digníssimo Plenário da Assembleia da República, a bem do interesse público, que, à semelhança dos nossos parceiros comu-

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nitários, o Estado assuma uma posição imparcial e objectiva em matéria de legislação do arrendamento urbano, por forma a garantir a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e a restabelecer a confiança no mercado, a qual deve passar por uma correcção do valor das rendas, em todos os contratos celebrados antes de 21 de Setembro de 1985, através da fixação pelo Estado, depois de ouvidos os representantes das partes (senhorios e inquilinos), de coeficientes realistas que permitam a ' reabilitação urbana e a regeneração financeira dos proprietários, sobre que recaíram os mais elevados custos das desastrosas políticas entretanto adoptadas.

Lisboa. — O Presidente da Direcção, Eduardo Carvalho da Silva.

Nota. — Desta petição foram subscritores 6289 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 69/VII (2.s)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DO CONCELHO DA VIDIGUEIRA, SOLICITANDO A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NAQUELE CONCELHO.

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República: Assunto: Serviços de saúde (Hospital da Vidigueira)

No direito que a Constituição da República, no seu artigo 52.°, lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de moradores do concelho da Vidigueira, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e poderes de intervenção, de fiscalização e cumprimento dos princípios do sistema e cumprimento correcto do serviço de saúde e segurança social, pondo assim fim aos atropelos dos direitos dos cidadãos.

Desde 1891 que a Vidigueira era servida pelo Hospital Civil da Vidigueira, situado no antigo Convento do Espírito Santo.

Posteriormente, a Câmara Municipal da Vidigueira, com o fim de o Hospital melhor servir a população, apetre-chou-o com todo o equipamento, adquiriu mesa operatória, material cirúrgico, raio X e electrocardiógrafo.

A Direcção-Geral das Construções Hospitalares, cerca de 1986, investiu na ampliação e noutros melhoramentos do citado Hospital uma verba na ordem dos 200 000 contos, que, a valores actuais, representam um investimento na ordem de mais de 1 milhão de contos.

Porque a qualidade dos serviços de saúde tem vindo a degradar-se, talvez não por culpa dos profissionais que prestam a sua actividade naquela casa, mas pela péssima e desastrosa organização que se verifica, vínhamos expor o seguinte:

O equipamento de cirurgia foi desde há muito retirado, sem consentimento da edilidade nem da população, mesmo sendo nosso património;

O aparelho de raio X foi recentemente desmontado, da mesma forma sem que alguém aponte quem mandou retirar estes equipamentos de grande utilidade para os exames suplementares de diagnóstico;

Por último, acaba de ser desactivado o Hospital, utilizando-se para tal falsa argumentação, conforme carta anexa do Gabinete da Sr.a Ministra da Saúde enviada à Câmara Municipal da Vidigueira.

Não podem existir internados quando os médicos os não internam e invocar neste caso os meses de Janeiro, Fevereiro e Março e omitir a realidade.

A grande maioria dos habitantes do concelho e a faixa etária dos reformados, idosos e pensionistas é superior aos 50 anos.

Esta tem épocas na vida com grandes dificuldades de sobrevivência; tanto no frio como no calor os piores meses são Outubro, Novembro, Dezembro, Abril e Maio.

Como em Março de 1996 o Governo declarou, através dos órgãos de informação, a criação do Conselho de Reflexão sobre Saúde, presidido pelo catedrático Daniel Serrão, cuja missão seria auscultar a sociedade civil sobre esta matéria, e posteriormente manifestou querer descentralizar serviços com o fim de prestar uma maior e mais eficaz melhoria na qualidade dos serviços.

Também nos órgãos de informação de 18 de Março do corrente ano se lê: «Obras fecham serviços no Hospital de Beja.»

Como é possível encerrar uma unidade hospitalar com as condições da Vidigueira; mais lógico será esta vir a servir alguns dos concelhos do distrito.

A saúde neste concelho vem sendo tabo, pois os responsáveis não têm respeitado as tentativas de diálogo da população, como provam os abaixo-assinados da população no período de um ano levados a efeito.

Neste contexto, os peticionários solicitam à Assembleia da República as medidas necessárias para pôr fim aos atropelos e pedem a reposição dos meios de diagnóstico e tratamento das populações do concelho, a reabertura e melhoria dos serviços hospitalares, um verdadeiro serviço permanente, locais de atendimento e melhoria dos serviços de consulta.

Queremos ser tratados e viver com dignidade.

O Primeiro Subscritor, (Assinatura ilegível.) Noia. — Desta petição foram subscritores 2707 cidadãos.

PETIÇÃO N.e 70/VII (2.ã)

APRESENTADA PELA QUERCUS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, SOLICITANDO QUE SE IMPEÇA A CONSTRUÇÃO DA MARINA DE CASCAIS.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República;

A Quercus — Associação Nacional de Conservação da Natureza vem por este meio apresentar o abaixo-assinado que divulgou em protesto contra a construção da marina de Cascais e através do qual conseguiu recolher 2776 assinaturas.

A Quercus é, sempre foi e será contra o projecto de uma marina que não respeite o património natural e cultural da vila de Cascais.

A prevista construção de 500 a 600 postos de amarração é totalmente desproporcionada, tendo em conta que a

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marina será instalada na baía de Cascais — reconhecidamente •uma das baías mais bonitas da Europa,

Ao forçar a construção de um empreendimento desta envergadura naquele local, é, mais uma vez, revelado o desprezo e o desrespeito com que alguns operadores turísticos ainda tratam a diversidade e beleza tanto dos nossos espaços naturais como das nossas cidades e vilas.

O projecto parece avançar implacavelmente, sem que sejam tomados em consideração os efeitos negativos e * irreversíveis sobre o ambiente e sobre a paisagem, mas a polémica relativa à localização e dimensão da marina, fortemente sentida alguns anos atrás, ainda está para durar, num processo que a Quercus considera um grave erro histórico para a vila de Cascais.

Subscrito por 2776 cidadãos, que, tendo tido conhecimento do projecto, decidiram mostrar a sua oposição, o abaixo-assinado decorreu da consulta do estudo de impacte ambiental, que data de 1989, no qual vinham especificadas várias hipóteses de construção da marina.

A intenção de construir uma marina na zona de Cascais é já muito antiga e tem sido justificada pelo aumento considerável de turistas que implicaria. A Quercus não rejeita essa ideia, mas lembra que o local e a dimensão do projecto são um erro gravíssimo. O próprio estudo de impacte ambiental é disso demonstrativo, quando contempla:

Na fase de construção:

A construção do quebra-mar (muralha de protecção da marina), «com cerca de 900 m de comprimento», em frente da praia dos Pescadores e com . uma altura de 6,5 m (p. 3.5 do,EIA);

A construção de um «conjunto edificado junto à fortaleza» (monumento classificado como imóvel de interesse público), que compreende cerca de 5500 m2, para a instalação de infra-estruturas para apoio das embarcações e para infra-estruturas para apoio aos iatistas (como um supermercado, restaurantes, bares, discotecas, lojas diversas, uma agência bancária, um posto de correios, uma agência de viagens, um posto' de turismo e aluguer de automóveis) (pp. 4.34 e 4.35);

A construção de um edifício de controlo e administração, com dois pisos de escritórios e uma torre de observação com três pisos, no meio da baía (prevendo-se para o piso térreo a instalação de gabinetes de alfândega, guarda fiscal, polícia marítima, secretaria e gasolineira) (p. 3.8);

A instalação de uma pedreira e de um estaleiro de apoio a marina, cuja localização não foi definida, tendo-se avançado algumas hipóteses que contemplam o Parque Natural de Sintra-Cascais (pp. 3.14 a. 3.21);

O transporte de materiais, tendo-se considerado a hipótese de um fluxo de 120 a 340 veículos pesados por dia, dentro da vila (p. 4.57);

A perda de seres vivos, vegetais e animais bentónicos na fase de construção da marina (p. 4.15).

Na fase de execução:

Poluição orgânica ou bacteriológica proveniente de efluentes ou de águas pluviais (p. 4.14);

Poluição orgânica devido a actividades náuticas, nomeadamente por hidrocarbonetos, resíduos provenientes de pinturas e detergentes (p. 4.14);

Poluição provocada por macrorresíduos flutuantes (P- 4.15);

Alterações ao regime de agitação marítima (p. 4.4); Alterações ao regime de correntes (p. 4.9); Poluição sonora, atmosférica e das águas (p. 4.33); A possibilidade de assoreamento da praia dos Pescadores (p. 4.47); A especulação imobilária (p. 4.49); A criação de parques de estacionamento para os utentes da marina e seus empregados: 315 lugares (do lado do mar, com acesso condicionado) e 192 lugares (no exterior) (p. 4.70); O aumento do tráfego na vila, prevendo-se. que a marina implique um acréscimo de 3950 veículos/ dia aos domingos, num estudo de 1989... (p. 4.69); A alteração da configuração das praias mais próximas da marina (nomeadamente a praia de Santa Marta, que sempre foi um ex libris de Cascais e que poderá ficar gravemente prejudicada, e as praias dos Pescadores, da Rainha, de Nossa Senhora da Conceição e da Duquesa) (p. 5.2); A deposição dos sedimentos em suspensão ou arrastados ao criar condições de tranquilidade na zona abrigada (p. 4.10).

A Quercus montou uma banca de informação em Cascais para explicação do projecto e recolha de assinaturas e só pode tirar uma conclusão: a população de Cascais não conhece o projecto da marina. Muitas pessoas ouviram falar do projecto, mas quase todas desconhecem as consequências da sua implantação. Normalmente apenas ouviram enumerar as vantagens da marina, ignorando os custos — alguns irreversíveis — que se verificarão na qualidade de Vida dos seus habitantes.

Cerca de dois meses depois de a Quercus iniciar a recolha de assinaturas, o projecto da marina foi alterado: a redução da largura visível do molhe, bem como a sua extensão, a par da opção do transporte por via marítima dos milhares de toneladas de pedra necessários para a construção, foram determinantes para a aprovação definitiva do seu projecto. Porém, a capacidade da marina em termos de embarcações mantém-se: 500 a 600 embarcações.

Na prática, a marina mudou de forma, mas não de substância. Apesar de implicar menos efeitos negativos a nível da paisagem e da construção, os principais | problemas enunciados no abaixo-assinado mantiveram-se: : pode mesmo dizer-se que as alterações ao projecto foram não mais do que a viabilização técnica e turística da marina.

A Quercus aguardou entretanto que as alterações ao projecto dessem um novo alento à discussão da marina. Porém, em Setembro de 1996 a construção da marina teve o seu início, apesar dos protestos enunciados pela Quercus e outras associações e grupos —organizados ou não — de cidadãos.

Assim, e tendo em conta que:

1) A marina de Cascais ficará localizada na área do Parque Natural de Sintra-Cascais;

2) O projecto da marina não foi objecto de consulta pública;

3) O estudo de impacte ambiental existente na data de 1989-1990 e não ter sido elaborado nenhum novo EIA que contemple as alterações ao projecto;

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7 DE JUNHO DE 1997

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4) O Estado Português comparticipará com fundos públicos num empreendimento não essencial, em detrimento de aplicações mais consentâneas com o interesse público;

5) Foram gastos alguns milhares de contos no sistema de tratamento da Costa do Estoril, o qual se revelará ineficaz junto das praias da vila de Cascais se for concretizada a construção da marina:

Solicita a Quercus — ANCM providencie V. Ex.° a apreciação da presente petição por comissão competente parra o efeito.

A Quercus acredita verdadeiramente nos valores das instituições democráticas e na capacidade de resposta perante os anseios e preocupações das populações.

Da parte desta Associação fica a certeza de que tudo fez ao seu alcance para impedir que se dê seguimento a uma obra que as gerações futuras vão acabar por lamentar...

Lisboa. — O Presidente da Direcção Nacional da Quercus — ANCM, Francisco Ferreira.

Nota. — Desta petição foram subscritores 2776 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

DIÁRIO

da Assembleia da República

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