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Sábado, 7 de Junho de 1997
II Série-B — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUPLEMENTO
SUMARIO
Inquérito parlamentar n.º 4/VII (Para averiguar dos pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo):
Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito......... l04-(2)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 24
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4
PARA AVERIGUAR DOS PEDIDOS PENDENTES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OU OBJECTO DE DECISÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES PARA RECONHECIMENTO OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito
I — Do objecto e dos motivos do inquérito parlamentar
1.1 — O Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 31, de 13 de Julho de 1996, publicou um pedido de inquérito parlamentar para averiguar dos pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo, apresentado por quatro Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, em efectividade de funções, nos termos do artigo 2.°, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), da Lei n.° 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).
1.2 — De acordo com os subscritores do pedido do inquérito parlamentar, as razões que estão na base do mesmo prendem-se com o reconhecimento da Universidade Atlântica, importando tornar claras as razões que levaram o Governo a tomar tal decisão no quadro do conjunto de pedidos que aguardam resposta do Estado.
1.3 — Na sequência do pedido de inquérito parlamentar, a Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República n.° 28/96, de 12 de Julho, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série-A, n.° 59, de 3 de Agosto de 1996, e no Diário da República, 1." série-A, n.° 187, de 13 de Agosto de 1996, deliberou constituir uma comissão de inquérito destinada a averiguar:
1.3.1 —Os pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo;
1.3.2 — As datas de entrada dos correspondentes pedidos e respectivo grau de instrução;
1.3.3 — As razões que fundamentaram a decisão do Governo, quando for o caso, e designadamente dos fundamentos que justificaram a autorização da denominada Universidade Atlântica.
1.4 — O Sr. Presidente da Assembleia da República, por despacho de 18 de Setembro de 1996 publicado no Diário da Assembleia da República, 2° série-C, n.° 26, de 26 de Setembro de 1996, fixou em 180 dias o prazo para a realização do inquérito parlamentar, tendo ainda fixado a seguinte composição para a Comissão:
10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; 7 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP; I Deputado do Grupo Parlamentar do PEV.
1.5 — Pelos respectivos- grupos parlamentares foram indicados para integrarem a Comissão de Inquérito os Seguintes Srs. Deputados:
Domingos Fernandes Cordeiro (PS).
Fernando Alberto Pereira de Sousa (PS). Fernando Alberto Pereira Marques (PS). José António Ribeiro Mendes (PS). José Carlos Cruz Lavrador (PS). Luís Pedro Carvalho Martins (PS). Maria Celeste Lopes da Silva Correia (PS). Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino (PS). Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura (PS). Sérgio Paulo Mendes Sousa Pinto (PS). José de Almeida Cesário (PSD). Lucília Maria Samoreno Ferra (PSD). Luís Carlos David Nobre (PSD). Manuel Alves de Oliveira (PSD). Maria do Céu Baptista Ramos (PSD). Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto (PSD).
Sérgio André da Costa Vieira (PSD). Jorge Alexandre Silva Ferreira (CDS-PP). Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan (CDS--PP).
Bernardino José Torrão Soares (PCP).
João Cerveira Corregedor da Fonseca (PCP).
Isabel Maria Almeida Castro (PEV).
O Grupo Parlamentar do PS procedeu posteriormente à substituição do Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira de Sousa pelo Sr. Deputado Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
1.6 — Aos 2 dias do mês de Outubro de 1996, pelas 14 horas e 50 minutos, tomou posse a Comissão, tendo, aos 23 dias do mesmo mês, pelas 14 horas e 30 minutos, reunido sob a presidência de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República em exercício, Deputado Manuel Alegre, para eleição da mesa, a qual passou a ter a seguinte constituição:
Presidente — Lucília Maria Samoreno Ferra (PSD). Vice-presidente — Natalina Nunes Tavares de Moura
(PS). Secretários:
Silvio Rui N. C. Gonçalves Cervan (CDS-PP); Bernardino José Torrão Soares (PCP).
Iniciados os trabalhos, a Comissão de Inquérito elaborou o seu regimento interno, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série-B, n.° 4, de 16 de Novembro de 1996, que se anexa como parte integrante do presente relatório, e elegeu como relator o Sr. Deputado José António Ribeiro Mendes (PS).
Como coadjuvantes do Deputado relator, foram designados os Srs. Deputados José de Almeida Cesário (PSD) e Bernardino Soares (PCP). A indicação do Deputado do CDS-PP ficou adiada, tendo mais tarde sido indicado o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.
II — Diligências efectuadas
2.1 —A Comissão aprovou por unanimidade, após reformulação do seu conteúdo, um requerimento do PSD (anexo n.° 1) em que era indicado um conjunto de informação a solicitar ao Ministério da Educação e à Universidade Atlântica. Este foi complementado com um requerimento do PS em que era pedida informação sobre mais entidades.
Posteriormente, em requerimento do PS e do PSD, foi aprovado pedir informação sobre outras instituições (anexo n.° 2).
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Com vista a orientar os trabalhos, a Comissão aprovou, ainda, nos termos do disposto no artigo 10.°, n.° 1, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte questionário indicativo:
1) Quais os pedidos de reconhecimento oú autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo alvo de decisão ou pendentes no Ministério da Educação entre 12 de Julho de 1995 e 12 de Julho de 1996?
2) Quais as datas de entrada e, se for caso disso, de decisão por parte do Governo, relativamente aos pedidos mencionados no n.° I)?
3) Quais os pedidos pendentes em tal período que cumpriam, à data ou posteriormente, as disposições exigidas no Decreto-Lei n.° 16/94 para serem aprovados?
4) Quais os pedidos pendentes ou alvo de decisão em tal período que apresentavam o número mínimo de professores previsto no n.° 2) do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 16/94 e quais os seus nomes, títulos académicos e instituições académicas onde tenham prestado funções?
5) Que pareceres ou informações foram solicitados pelo Ministério da Educação de acordo com o n.° 1 do artigo 52.° do Decreto-Lei n.° 16/94 acerca de:
a) Condições de salubridade e segurança das instalações;
b) Adequação das instalações e do equipamento ao fim previsto;
c) Viabilidade económico-financeira do projecto e garantia de cobertura de custos;
d) Existência de estruturas e formas de apoio social aos alunos carenciados?
6) Qual a apreciação de índole científica e pedagógica realizada a cada pedido pela comissão de especialistas, prevista no n.° 4 do artigo 52.° do Decreto-Lei n.° 16/94?
7) Quais os pedidos de reconhecimento de interesse público dos estabelecimentos de ensino em que foi proferida decisão no prazo máximo de seis meses após a entrada do respectivo processo no Ministério da Educação? E quais os casos em que tal se não verificou?
8) No caso do pedido de reconhecimento de interesse público de funcionamento dos cursos da Universidade Atlântica, localizada em Oeiras:
a) Quais os sócios da EIA — Ensino, Investigação e Administração, S. A.?
b) Quais as quotas de que cada um dispunha e dispõe desde a constituição da EIA e qual o seu valor percentual?
c) Quais os sócios da EIA que desempenhavam ou desempenham funções em órgãos de soberania ou em qualquer dos cargos políticos abrangidos pela Lei n.° 64/93, com a redacção que lhe é dada pela Lei h.° 28/ 95?
d) Qual o nome dos docentes, funcionários ou outros colaboradores da Universidade Atlântica?
e) Qual a data do requerimento para o reconhecimento de interesse público da
Universidade Atlântica e qual a data de decisão final sobre o mesmo?
f) Quais os critérios de índole científica e pedagógica utilizados pelo Ministério da Educação com vista ao reconhecimento do interesse público e à aprovação dos cursos da Universidade Atlântica?
g) Foi verificada pelos órgãos competentes a existência ou inexistência de eventuais conflitos de interesses por parte do corpo docente e sócios da Universidade Atlântica?
2.2 — Para melhor esclarecimento do objecto do inquérito, a Comissão deliberou ainda ouvir as seguintes personalidades:
Prof. Dr. Eduardo Correga Marçal Grilo, Ministro da Educação, em reunião de 26 de Fevereiro de 1997;
Prof. Dr. Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em reunião de 6 de Março de 1997;
Prof. Df. Pedro Manuel Lourtie, director do Departamento do Ensino Superior, do Ministério da Educação, em reunião de 6 de Março de 1997;
Prof. Dr. Jorge Miranda, presidente da comissão de especialistas (prevista no Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro), em reunião de 11 de Março de 1997;
Prof. Dr. Manuel Ferreira Patrício, ex-director do Departamento do Ensino Superior, do Ministério da Educação, em reunião de 12 de Março de 1997.
2.3 — A Comissão de Inquérito aprovou ainda uma visita às instalações da Universidade Atlântica, que se concretizou no dia 17 de Abril de 1997, pelas 11 horas, tendo estado presentes os seguintes Srs. Deputados:
Presidente — Lucília Maria Samoreno Ferra (PSD).
José António Ribeiro Mendes (PS).
José Carlos Cruz Lavrador (PS).
José de Almeida Cesário (PSD).
Manuel Alves de Oliveira (PSD).
Maria Fernanda Mota Pinto (PSD).
A Comissão de Inquérito foi recebida pelo Sr. Prof. Dr. João Pina Cabral, reitor da Universidade Atlântica, que se fez acompanhar do secretário-geral da Universidade, do director pedagógico, do director financeiro da EIA (entidade instituidora da Universidade Atlântica), de dois professores-investigadores da Universidade Atlântica e de dois representantes dos principais sócios da Universidade: a Caixa Geral de Depósitos e a Câmara Municipal de Oeiras.
Ill — Informações recolhidas
3.1 —A Comissão recebeu 29 dossiers contendo informação do Ministério da Educação, relativa ao questionário enviado. Esta informação foi analisada e sistematizada, tendo sido elaboradas listagens das diversas situações e em que pôde ser encontrada resposta às seguintes questões:
Nos anexos n.os 3 a 9, resposta às questões 1), 2),
3), 5) e 7) do questionário; Nos anexos n.os 10 a 13, resposta à questão 8) alíneas
a) a/).
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A resposta às questões 4) e 6) está implícita na decisão de reconhecimento das instituições pelo Ministério da Educação, já que é em função do parecer emitido pela comissão de especialistas que a decisão de reconhecimento se produz. Significa isto que, relativamente às instituições que viram reconhecidos os seus estabelecimentos de ensino, a comissão de especialistas emitiu parecer favorável relativamente às condições de índole científica c pedagógica dessas instituições, ou, tendo-o feito com reservas, estas foram supridas.
No que respeita à questão 8), alínea g), as entidades competentes para analisarem e actuarem em conformidade perante a eventual existência de incompatibilidades, conflito de interesses ou incumprimento das disposições legais aplicáveis são o Tribunal Constitucional, a Procuradoria-Geral da República e a Comissão Parlamentar de Ética (Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, Lei n.° 28/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 7/93, de 1 de Março).
Não teve esta Comissão de Inquérito conhecimento de que estas entidades se tivessem pronunciado relativamente à existência de eventuais conflitos de interesse por parte do corpo docente e dos sócios da Universidade Atlântica.
Atenta a informação prestada, constata-se que se encontravam no Ministério da Educação cerca de 62 pedidos de reconhecimento de estabelecimentos de ensino.
E desde a tomada de posse do Governo que:
Foram reconhecidos sete estabelecimentos de ensino; Foi autorizado o funcionamento de um estabelecimento de ensino, a título excepcional;
Foram arquivados dois pedidos de reconhecimento; Foram indeferidos 11 pedidos de reconhecimento; Estão pendentes 41 pedidos de reconhecimento;
destes pedidos, 7 estão em apreciação no quadro das instituições que iniciaram a actividade sem
autorização.
De referir que, posteriormente ao envio dos elementos do Ministério da Educação a esta Comissão de Inquérito,
foi reconhecido mais um estabelecimento de ensino — o
ISEIT de Mirandela.
Assim, e tendo em como data de referência a data do envio dos elementos do Ministério, os processos que se encontram pendentes têm um prazo médio de tramitação de dois anos.
A Universidade Atlântica foi reconhecida no prazo de . dois anos, tendo o requerimento do pedido de I reconhecimento dado entrada no Ministério da Educação em 6 de Junho de 1994 e o reconhecimento sido publicado em 31 de Julho de 1996.
Como resposta ao questionário enviado à Universidade Atlântica, a Comissão obteve a informação requerida, que foi analisada e sistematizada, tendo sido elaboradas listagens das diversas situações encontradas, de que é possível extrair que a Universidade Atlântica lecciona os cursos de Gestão de Sistemas de Informação, Gestão e Estratégia, Gestão Territorial e Gestão do Ambiente, com o seguinte quadro docente
27 doutores, 11 dos quais em regime de tempo integral;
22 mestres, 12 dos quais em regime de tempo integral;
32 licenciados, 4 dos quais em regime de tempo integral.
De referir que esta é a situação de partida. Ao longo dos anos vão-se verificando alterações no corpo docente das diversas instituições de ensino, de que não é feita verificação sistemática pelo Ministério da Educação; as instituições publicam anualmente listagens do seu corpo docente no Diário da República e são feitas amostragens pontuais pela Inspecção:Geral de Educação.
A evolução societária e do capital social é a constante do anexo n.° 14.
3.2 — Como resultado das diversas audições, foi elaborada uma súmula (anexo n.° 15), de que é possível extrair, como mais importante, a seguinte informação:
O elevado número de processos de reconhecimento pendentes no Ministério da Educação quando da entrada em funções do Governo PS;
Da determinação do Ministro da Educação em não tomar decisões sem que antes pudesse ser avaliada quer a situação do ensino superior particular e cooperativo — através do parecer de individualidades consideradas conhecedoras da matéria — quer da adequação do estatuto em vigor à realidade vigente;
Da preocupação de salvaguardar os interesses dos alunos, e respectivas famílias, dos estabelecimentos de ensino que começaram a funcionar sem o reconhecimento legal prévio;
Da necessidade de assegurar a qualidade do ensino;
Da avaliação, crítica, ao sistema de ensino particular e cooperativo e à proliferação de cursos.
3.3 — Na visita efectuada à Universidade Atlântica, a Comissão de Inquérito foi esclarecida das motivações que estiveram na génese do processo da Universidade Atlântica, das dificuldades sentidas pela demora no reconhecimento e do seu projecto de futuro, quer em termos pedagógicos quer em termos de instalações e equipamentos.
IV — Conclusões
1 — À data de posse do Governo, encontravam-se no Ministério da Educação 62 pedidos de reconhecimento de instituições de ensino superior particular e cooperativo.
2 — Desde a tomada de posse do Governo foram reconhecidos sete estabelecimentos de ensino; foi autorizado o funcionamento de um estabelecimento de ensino a título excepcional; foram arquivados 2 pedidos de reconhecimento e foram indeferidos 11 pedidos de reconhecimento.
3 :—Presentemente, encontram-se pendentes 41 pedidos de reconhecimento, dos quais 7 estão em fase de apreciação no quadro das instituições que iniciaram a actividade sem autorização.
4 — Tendo como data de referência a data do envio dos elementos pelo Ministério da Educação à Comissão de Inquérito, os processos que se encontram pendentes têm um prazo médio de tramitação de dois anos.
5 — As datas em concreto de cada pedido de reconhecimento e respectivo grau de instrução encontram-se explicitadas no anexo n.° 8 ao presente relatório.
6 — Os pedidos de reconhecimento e autorização de funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo deferidos pelo Governo foram fundamentados nos respectivos pareceres favoráveis emitidos pela comissão de especialistas e no respeito pelo princípio da legalidade.
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7 — A Universidade Atlântica foi reconhecida no prazo de dois anos. tendo o requerimento do pedido de reconhecimento dado entrada no Ministério da Educação
em 6 de Junho de 1994 e o reconhecimento sido publicado em 31 de Julho de 1996.
8 — Os fundamentos que justificaram o reconhecimento da Universidade Atlântica são os constantes do parecer favorável da comissão de especialistas, presidida pelo ilustre constitucionalista Prof. Jorge Miranda (anexo n.° 16).
9 — A Comissão de Inquérito concluiu não ter havido, relativamente à Universidade Atlântica, qualquer medida de tratamento de favorecimento, já que a mesma foi reconhecida no prazo médio de instrução do processo (dois anos) e com base no parecer favorável da comissão de especialistas.
10 — Da análise aos elementos recolhidos, a Comissão constatou que a Universidade Atlântica, acusada de promover publicidade enganosa, dado não ter inserido nas menções publicitárias que fez referência ao facto de o processo de reconhecimento de interesse público se encontrar em fase de aprovação, reconheceu tal situação, argumentando tratar-se de um lapso da firma de distribuição publicitária, tendo de imediato rectificado a situação publicando uma nota de esclarecimento no jornal Correio da Manhã e enviando uma cana de esclarecimento ao Ministro da Educação e ao Secretário de Estado do Ensino Superior.
11 — No que respeita aos aspectos pedagógicos da Universidade Atlântica, os mesmos são considerados no parecer elaborado pela comissão de especialistas, «muito positivos e inovadores a que não será estranha a colaboração na elaboração desse projecto de numerosas personalidades, entre as quais se contam actuais e ex-membros do Governo deste país».
12 — Da documentação recebida e dos depoimentos obtidos, a Comissão de Inquérito concluiu haver grande morosidade por parte do Ministério da Educação na instrução e decisão dos pedidos de reconhecimento apresentados, sendo muito elevado o número de processos pendentes, o que se atribui, por um lado. a alguma inépcia da «máquina administrativa» e, pOr outro, à morosidade das instituições em dar resposta às solicitações do Ministério da Educação.
13 — Face ao exposto, recomenda-se ao Governo, designadamente ao Ministério da Educação:
13.1 —Que tome as providências e medidas que entender adequadas a uma maior celeridade dos processos pendentes de reconhecimento e autorização de funcionamento das instituições de ensino superior particular e cooperativo, tendo em conta a necessidade de a Administração Pública responder com clareza e eficiência aos requerimentos apresentados e considerando igualmente que poderão estar em causa importantes investimentos privados de reconhecido interesse público;
13.2 — Que defina, com carácter de urgência, um modelo de fiscalização do corpo docente de cada estabelecimento de ensino, bem como o conceito de «tempo integral» para a docência, evitando-se acumulações excessivas de forma a preservar a qualidade do ensino.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1997. — O Deputado Relator, José Ribeiro Mendes. — A Presidente da Comissão, Lucília Maria Samoreno Ferral.
Num. — O relatório final foi aprovado por unanimidade.
anexo
- Sentido de voto dos membros da Comissão presentes na reunião realizada no dia 24 de Abril de 1997
Deputado José António Ribeiro Mendes (PS) — favor. Deputado José Carlos Cruz Lavrador (PS) — favor. Deputado Luís Afonso Natividade Candal (PS) — favor. Deputado Luís Pedro Carvalho Martins (PS) — favor. Deputada Maria Celeste Correia (PS) — favor. Deputada Maria Isabel Sena Lino (PS) — favor. Deputada Natalina Tavares de Moura (PS) — favor. Deputado José de Almeida Cesário (PSD) — favor. Deputada Lucília Maria Samoreno Ferra (PSD) — favor. Deputado Manuel Alves Oliveira (PSD) — favor. Deputada Maria Fernanda Mota Pinto (PSD) — favor. Deputado Bernardino José Torrão Soares (PCP) — favor.
ANEXO n° i Requerimento
• Os Deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar os pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo requerem a seguinte documentação:
A — Ao Ministério da Educação
1 — Relação dos pedidos pendentes no Ministério da Educação, ou objecto de decisão, de 12 de Julho de 1995 a 12 de Julho de 1996, para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos dc ensino superior particular e cooperativo, com as respectivas datas de entrada, de eventual decisão e processo instrutório.
2 — Processo completo do pedido de reconhecimento da Universidade Atlântica, com as respectivas decisões.
3 — Processo completo do pedido de reconhecimento da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, proposta pela COFAC, com as respectivas decisões.
4 — Processo completo dos pedidos de reconhecimento do Instituto Superior Politécnico Lusíada de Amarante e de Ovar, do Instituto Superior de Tecnologia do Porto e de Lisboa, da Universidade de Vasco da Gama, de Braga, da Academia Politécnica de Terras de Sousa e da Universidade Moderna de Cascais.
5 — Processo completo dos pedidos de reconhecimento da Universidade de Fernando Pessoa e da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Timóteo Montalvão Machado.
6 — Estatuto da Universidade Atlântica.
7 — Registo do Departamento do Ensino Superior com as menções relativas à Universidade Atlântica, Universidade Lusófona de Humanidades c Tecnologias, Universidade de Fernando Pessoa, Escola Superior de Enfermagem do Dr. Timóteo Montalvão Machado. Instituto Superior Politécnico Lusíada de Amarante e de Ovar, Instituto Superior de Tecnologia do Porto e de Lisboa, Universidade de Vasco da Gama, de Braga, Academia Politécnica de Terras de Sousa e Universidade Moderna de Cascais (nos termos do artigo 49." do Decreto-Lei n.° 16/94).
B — A Universidade Atlântica
1 — Escritura de constituição da EIA — Ensino, Investigação e Administração. S. A.
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2 —Evolução da respectiva estrutura societária.
3 — Relação dos docentes, funcionários e outros colaboradores da Universidade Atlântica.
4 — Constituição dos seus corpos sociais, com a respectiva evolução desde o início.
5 — Avisos públicos de abertura das pré-inscrições.
6 — Livros de actas dos órgãos sociais.
7 — Contratos dos docentes.
8 *— Livros de serviço docente.
C — À Assembleia da República
Registo de interesses dos Deputados à Assembleia da República e dos membros do Governo que integram o grupo de sócios ou de docentes da Universidade Atlântica, após a recepção dos elementos atrás solicitados.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1996.
anexo n.' 2 Requerimento
Os Deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar os pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo requerem a seguinte documentação:
Ao Ministério da Educação
1 — Processo completo dos pedidos de reconhecimento da Escola Superior de Educação de Luís Vaz de Camões, no Porto, do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, no Porto, do Instituto Superior Politécnico de Ciência do Mar e Tecnologias Avançadas, em Esmoriz, do Instituto Universitário de D. Afonso III, em Loulé, e das diversas escolas tuteladas pelo Instituto Jean Piaget.
2 — Registo do Departamento do Ensino Superior com as menções relativas à Escola Superior de Educação de Luís Vaz de Camões, no Porto, Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, no Porto, Instituto Superior Politécnico de Ciência do Mar e Tecnologias Avançadas, em Esmoriz, Instituto Universitário de D. Afonso III, em Loulé, e das diversas escolas tuteladas pelo Instituto Jean Piaget (nos termos do artigo 49.° do Decreto-Lei n.° 16/ 94).
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1996.
anexo n.' 3 Pedidos de reconhecimento
Universidade: Academia Politécnica de Terras de Sousa.
Data do pedido: 8 de Abril de 1996.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: —.
Universidade: Atlântica.
Data do pedido: 6 de Junho de 1994.
Data da decisão: 31 de Julho de 1996.
Diploma: Decreto-Lei n.° 108/96, de 31 de Julho. Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Conservatório Superior de Música de Gaia. Data do pedido: 26 de Fevereiro de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização. Universidade: DINENSINO, Beja. Data do pedido: I de Janeiro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: tem cursos em funcionamento desde 19 de
Setembro de 1991 (Portaria n.° 958/91). Universidade: DINENSINO, Setúbal. Data do pedido: 1 de Janeiro de 1994. Data da decisão: —.
Decisão: cursos em funcionamento desde 26 de Outubro de 1990.
Universidade: Escola Superior de Biologia da Saúde. Data do pedido: 15 de Março de 1993. Data da decisão: 31 de Janeiro de 1995. Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável do Ministério da Saúde e
da comissão dé especialistas. Universidade: Escola Superior de Ciências Naturais
Homeopáticas. Data do pedido: 24 de Novembro de 1993. Data da decisão: 31 de Janeiro de 1995. . Decisão: parecer desfavorável comunicado à instituição. Universidade: Escola Superior de Comunicação e Novas
Tecnologias, Viseu. Data do pedido: 5 de Maio de 1995. Data da decisão: 5 de Maio de 1995. Diploma: —.
Decisão: oficiada a instituição da impossibilidade de apreciação — sem elementos. Universidade: Escola Superior de Educação de Fátima. Data do pedido: 14 de Novembro de 1994. Data da decisão: Diploma:
Decisão: viabilidade económica em análise; parecer das instalações positivo. »
Universidade: Escola Superior de Educação de Luís Vaz de Camões, Ovar.
Data do pedido: 15 de Novembro de 1994.
Data da decisão:
Diploma:
Decisão:
Universidade: Escola Superior de Educação de Luís Vaz
de Camões, Porto. Data do pedido: 13 de Novembro de 1995. Data da decisão: Diploma: Decisão:
Universidade: Escola Superior de Enfermagem Dr. J. T.
Montalvão Machado, Chaves. Data do pedido: 27 de Dezembro de 1993. Data da decisão: 19 de Julho de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 99/96, de 19 de Julho. Decisão: —.
Universidade: Escola Superior de Enfermagem de Jean
Piaget, Viseu. Data do pedido: 21 de Fevereiro de 1994. Data da decisão: —.
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Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Escola Superior Gallaecia, Vila Nova de Cerveira.
Data do pedido: 23 de Dezembro de 1991. Data da decisão: 30 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 189/ME/92, de 30 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Escola Superior Gallaecia, Vila Nova de Cerveira.
Data do pedido: 1 de Junho de 1993. Data da decisão: —. . Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que
iniciaram sem autorização. Universidade: Escola Superior de Línguas e Administração,
São João da Madeira. Data do pedido: 17 de Novembro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Escola Superior de Management, Coimbra. Data do pedido: 22 de Fevereiro de 1994. Data da decisão: 20 de Novembro de 1996. Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável comunicado à instituição. Universidade: Escola Superior Património Turismo Estrela-
-Raia, Covilhã. Data do pedido: 20 de Janeiro de 1991. Data da decisão: —. Diploma: —. o
Decisão: —.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Ciência do
Mar e Tecnologias Avançadas, Esmoriz. Data do pedido: 11 de Outubro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: tem pareceres de viabilidade económica e de instalações.
Universidade: Instituto de Estudos Interculturais Transdisciplinares (ISEIT), Viseu. Data do pedido: 1 de Fevereiro de 1993. Data da decisão: 18 de Novembro de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 211/96, de 18 de Novembro. Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
positivos.
Universidade: Instituto de Estudos Interculturais Transdisciplinares (ISEIT), Mirandela. Data do pedido: 23 de Fevereiro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade (IESC), Lisboa. Data do pedido: 13 de Outubro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Instituto Politécnico de Ourém. Data do pedido: 29 de Dezembro de 1994. Data da decisão: 13 de Novembro de 1996. Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável comunicado à instituição. Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas.
Data do pedido: 5 de Agosto de 1991. Data da decisão: 4 de Fevereiro de 1993. Diploma: —.
Decisão: autorizado o funcionamento a título excepcional.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas. Data do pedido: 15 de Julho de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que
iniciaram sem autorização. Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas,
Felgueiras. Data do pedido: 5 de Agosto de 1991. Data da decisão: 30 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 178/ME/92, de 4 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Humanas e
Tecnológicas, Moita. Data do pedido: 2 de Janeiro de 1992. Data da decisão: 4 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 158/ME/92, de 30 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Humanas e
Tecnológicas. Data do pedido: 20 de Março de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Comunicação, Economia e Gestão, Lisboa.
Data do pedido: 4 de Março de 1992.
Data da decisão: 9 de Novembro de 1992.
Diploma: Despacho n.° 191/92, de 11 de Setembro.
Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Comunicação, Economia e Gestão, Lisboa. Data do pedido: 21 de Dezembro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações com reservas.
Universidade: Instituto Superior Douro Sul (ISDUL), Lamego.
Data do pedido: 29 de Outubro de 1991. Data da decisão: 11 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 200/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior Douro Sul (ISDUL), Lamego.
Data do pedido: 29 de Janeiro de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações com reservas.
Universidade: Instituto Superior de Espinho.
Data do pedido: 31 de Outubro de 1993.
Data da decisão: 30 de Junho de 1992.
Diploma: Despacho n.° 205/ME/92, de 30 de Setembro.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Espinho.
Data do pedido: 20 de Julho de 1993.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
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II SÉRIE-B — NUMERO 24
Decisão: apreciação no quadro das instituições que
iniciaram sem autorização. Universidade: Instituto Superior Politécnico Lusíada,
Amarante.
Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
em apreciação. Universidade: Instituto Superior Politécnico Lusíada, Ovar. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
em apreciação. Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Norte, Gandra/Paredes. Data do pedido: 3 de Agosto de 1992. Data da decisão: 11 de Setembro de 1993. Diploma: Despacho n.° 198/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Norte, Gandra/Paredes. Data do pedido: 18 de Agosto de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer de instalações positivo; falta o de
viabilidade económica. Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Sul, Almada. Data do pedido: 3 de Agosto de 1992. Data da decisão: 11 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 198/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Sul, Almada. Data do pedido: 18 de Agosto de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer de insta/ações em apreciação; falta o de
viabilidade económica. Universidade: Instituto Superior de Psicologia Aplicada,
Beja.
Data do pedido: 9 de Julho de 1993. Data da decisão: 21 de Setembro de 1996.. Diploma: Decreto-Lei n.° 174/96, de 21 de Setembro. Decisão: —.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial
(ISTE), Mirandela. Data do pedido: 29 de Setembro de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial
(ÍSTE), Porto. Data do pedido: 29 de Abril de 1992. Data da decisão: 11 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 192/ME/92, de 11 de Setembro.
Decisão: indeferido. _______
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial
(ISTE), Porto. Data do pedido: 25 de Março de 1993. Data da decisão:—. Diploma: —.
Dtósão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Gestão de
Ribeiro Sanches (ITFI), Porto. Data do pedido: 6 de Abril de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer da comissão com reservas; resposta à comissão: 18 de Novembro de 1993. Universidade: Instituto Superior de Tecnologias, Lisboa. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: 13 de Agosto de 1996. Diploma: Despacho n.° 28/XU/SEES/96, de 13 de Agosto. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologias, Porto. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: 15 de Novembro de 1995. Diploma: —.
Decisão: comunicado à instituição projecto de despacho de indeferimento.
Universidade: Instituto Universitário de D. Afonso III
(INUAF), Loulé. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: ISEIT, Almada.
Data do pedido: 18 de Fevereiro de 1991.
Data da decisão: 18 de Novembro de 1996.
Diploma: Decreto-Lei n.° 210/96, de 18 de Novembro.
Decisão: tem pareceres de viabilidade económica e instalações.
Universidade: ISLA, Torres Novas.0 Data do pedido: 22 de Julho de 1991. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: remetidos novos elementos ao Ministério da
Educação em 18 de Novembro de 1996. Universidade: ISTEC, Viseu. Data do pedido: 24 de Junho de 1991. Data da decisão: 30 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 184/ME/92. Decisão: indeferido. Universidade: ISTEC, Viseu. Data do pedido: 9 de Agosto de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: para parecer da comissão de especialistas. Universidade: Universidade de Fernando Pessoa. Data do pedido: 10 de Fevereiro de 1992. Data da decisão: 31 de Julho de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 107/96, de 31 de Julho. Decisão: —.
Universidade: Universidade Internacional, Figueira da Foz.
Data do pedido: 1 de Agosto de 1991.
Data da decisão: 21 de Setembro de 1996.
Diploma: Decreto-Lei n.° 175/96, de 21 de Setembro.
Decisão: —.
Universidade: Universidade Lusíada, Castelo Branco. Data do pedido: 23 de Dezembro de 1993. Data da decisão: 28 de Fevereiro de 1994. Diploma: —.
Decisão: arquivado por não haver resposta da instituição
às dúvidas do Ministério da Educação. Universidade: Universidade Lusíada, Castelo Branco. Data do pedido: 11 de Março de 1994. Data da decisão: 20 de Novembro de 1994.
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Diploma: —.
Decisão: arquivado por não estar adequado ao estatuto. Universidade: Universidade Lusíada, Castelo Branco. Data do pedido: 15 de Setembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Universidade Lusíada, Coimbra. Data do pedido: 25 de Maio de 1992. Data da decisão: — Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias. Data do pedido: 30 de Março de 1993. Data da decisão: —.
Diploma: Despacho n.° 50/ME/96, de 22 de Abril. Decisão: relatório do inquérito ordenado em fase final de elaboração.
Universidade: Universidade Privada Portuguesa da Curia, Anadia.
Data do pedido: 6 de Maio de 1992.
Data da decisão: 30 de Setembro de 1992.
Diploma: Despacho n.° 202/ME/92, de 30 de Setembro.
Decisão: indeferido.
Universidade: Universidade Privada Portuguesa da Curia, Anadia.
Data do pedido: 14 de Dezembro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer de viabilidade económica favorável;
aguarda o das instalações. Universidade: Universidade de Vasco da Gama, Braga. Data do pedido: 13 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Total: 62.
Fonte: Informação enviada pelo Ministério da Educação.
ANEXO N*4
Pedidos reconhecidos
Universidade: Atlântica. Data do pedido: 6 de Junho de 1994. Data da decisão: 31 de Julho de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 108/96, de 31 de Julho. Decisão: Pareceres de viabilidade económica + instalações positivos.
Universidade: Escola Superior de Enfermagem Dr. J. T.
Montalvão Machado, Chaves. Data do pedido: 27 de Dezembro de 1993. Data da decisão: 19 de Julho de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 99/96, de 19 de Julho. Decisão: —.
Universidade: Instituto de Estudos Interculturais
Transdisciplinares (ISEIT), Viseu. Data do pedido: l de Fevereiro de 1993. Data da decisão: 18 de Novembro de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 211/96, de 18 de Novembro. Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
positivos.
Universidade: Instituto Superior de Psicologia Aplicada, Beja.
Data do pedido: 9 de Julho de 1993. Data da decisão: 21 de Setembro de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 174/96, de 21 de Setembro. Decisão: —.
Universidade: ISETT, Almada. Data do pedido: 18 de Fevereiro de 1991. Data da decisão: 18 de Novembro de 1996. Diploma: Decreto-Lei n." 210/96, de 18 de Novembro. Decisão: tem pareceres de viabilidade económica e instalações.
Universidade: Universidade de Fernando Pessoa. Data do pedido: 10 de Fevereiro de 1992. Data da decisão: 31 de Julho de 1996. Diploma: Decreto-Lei n.° 107/96, de 31 de Julho. Decisão: —.
Universidade: Universidade Internacional, Figueira da Foz.
Data do pedido: 1 de Agosto de 1991.
Data da decisão: 21 de Setembro de 1996.
Diploma: Decreto-Lei n.° 175/96, de 21 de Setembro.
Decisão: —.
Total: 7.
Fonte: Informação enviada pelo Ministério da Educação.
ANEXO N.° 5 Autorizado o funcionamento a título excepcional
Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas. Data do pedido: 5 de Agosto de 1991. Data da decisão: 4 de Fevereiro de 1993. Diploma: —.
Decisão: autorizado o funcionamento a título excepcional.
Fonte: Informação enviada pelo Ministério da Educação.
ANEXO N.° 6 Pedidos de reconhecimento indeferidos
Universidade: Escola Superior Gallaecia, Vila Nova de
Cerveira. '
Data do pedido: 23 de Dezembro de 1991. Data da decisão: 30 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 189/ME/92, de 30 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas,
Felgueiras. Data do pedido: 5 de Agosto de 1991. Data da decisão: 30 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 178/ME/92, de 30 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Humanas e
Tecnológicas, Moita. Data do pedido: 2 de Janeiro de 1992. Data da decisão: 4 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 158/ME/92, de 4 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Comunicação,
Economia e Gestão, Lisboa. Data do pedido: 4 de Março de 1992.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 24
Data da decisão: 9 de Novembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 191/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior do Douro Sul (ISDUL),
Lamego.
Data do pedido: 29 de Outubro de 1991. Data da decisão: 11 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 200/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Norte, Gandra/Paredes. Data do pedido: 3 de Agosto de 1992. Data da decisão: 11 de Setembro de 1993. Diploma: Despacho .n.° 198/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Sul, Almada. Data do pedido: 3 de Agosto de 1992. Data da decisão: 11 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 198/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial
(ISTE), Porto. Data do pedido: 29 de Abril de 1992. Data da decisão: 11 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 192/ME/92, de 11 de Setembro. Decisão: indeferido.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologias, Lisboa.
Data do pedido: 15 de Novembro de 1995.
Data da decisão: 13 de Agosto de 1996.
Diploma: Despacho n.° 28/XU/SEES/96, de 13 de Agosto.
Decisão: indeferido.
Universidade: ISTEC, Viseu.
Data do pedido: 24 de Junho de 1991.
Data da decisão: 30 de Setembro de 1992.
Diploma: Despacho n.° 184/ME/92.
Decisão: indeferido.
Universidade: Universidade Privada Portuguesa da Curia, Anadia.
Data do pedido: 6 de Maio de 1992. Data da decisão: 30 de Setembro de 1992. Diploma: Despacho n.° 202/ME/92, de 30 de Setembro. Decisão: indeferido.
Total: n.
Fonte: Informação enviada pelo Ministério da Educação.
ANEXO N.° 7
Pedidos de reconhecimento arquivados
Universidade: Universidade Lusíada, Castelo Branco. Data do pedido: 11 de Março de 1994. Data da decisão: 2 de Novembro dè 1994. Diploma: —.
Decisão: arquivado por não estar adequado ao estatuto. Universidade: Universidade Lusíada, Castelo Branco. Data do pedido: 23 de Dezembro de 1993. Data da decisão: 28 de Fevereiro de 1994. Diploma: —.
Decisão: arquivado por não haver resposta da instituição às dúvidas do Ministério da Educação.
Total: 2.
Fonte: Informação enviada peto Ministério da Educação.
ANEXO N.° 8 Pedidos de reconhecimento pendentes
Universidade; Academia Politécnica de Terras de Sousa.
Data do pedido: 8 de Abril de 1996. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Conservatório Superior de Música de Gaia. Data do pedido: 26 de Fevereiro de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização. Universidade: DINENSINO, Beja. Data do pedido: 1 de Janeiro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: cursos em funcionamento desde 19 de Setembro
de 1991 (Portaria n.° 958/91). Universidade: DINENSINO, Setúbal. Data do pedido: 1 de Janeiro de 1994. Data da decisão: —.
Decisão: cursos em funcionamento desde 26 de Outubro de 1990.
Universidade: Escola Superior de Biologia e Saúde. Data do pedido: 15 de Março de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável do Ministério da Saúde e da comissão de especialistas em 31 de Janeiro de 1995.
Universidade: Escola Superior de Ciências Naturais e Homeopáticas.
Data do pedido: 24 de Novembro de 1993.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável comunicado à instituição em
31 de Janeiro de 1995. Universidade: Escola Superior de Comunicação e Novas
Tecnologias, Viseu. Data do pedido: 5 de Maio de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: ofício de 5 de Maio de 1995 informa a impossibilidade de apreciação — sem elementos. Universidade: Escola Superior de Educação de Fátima. Data do pedido: 14 de Novembro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: Viabilidade económica em análise; parecer das
instalações positivo. Universidade: Escola Superior de Educação de Luís Vaz
de Camões, Ovar. Data do pedido: 15 de Novembro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Escola Superior de Educação de Luís Vaz
de Camões, Porto. Data do pedido: 13 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Escola Superior de Enfermagem de Jean
Piaget, Viseu. Data do pedido: 21 de Fevereiro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
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Universidade: Escola Superior Gallaecia, Vila Nova de Cerveira.
Data do pedido: 1 de Junho de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que
iniciaram sem autorização. Universidade: Escola Superior de Línguas e Administração,
São João da Madeira. Data do pedido: 17 de Novembro de 1994. Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Escola Superior de Management, Coimbra. Data do pedido: 22 de Fevereiro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável comunicado à instituição em
20 de Novembro de 1996. Universidade: Escola Superior de Património e Turismo
Estrela-Raia, Covilhã. Data do pedido: 20 de Janeiro de 1991. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Ciências do
Mar e Tecnologias Avançadas, Esmoriz. Data do pedido: 11 de Outubro de 1995. Data da decisão: ■—. Diploma: —.
Decisão: tem pareceres de viabilidade económica e de instalações.
Universidade: Instituto de Estudos Interculturais e
Transdisciplinares (ISEIT), Mirandela. Data do pedido: 23 de Fevereiro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade (IESC), Lisboa. Data do pedido: 13 de Outubro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Instituto Politécnico de Ourém. Data do pedido: 29 de Dezembro de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer desfavorável comunicado à instituição em
13 de Novembro de 1996. Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas. Data do pedido: 15 de Julho de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Humanas e Tecnológicas.
Data do pedido: 20 de Março de 1994.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Comunicação, Economia e Gestão, Lisboa.
Data do pedido: 21 de Dezembro de 1994.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações com reservas.
Universidade: Instituto Superior do Douro Sul (ISDUL), Lamego.
Data do pedido: 29 de Janeiro de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações com reservas.
Universidade: Instituto Superior de Espinho.
Data do pedido: 20 de Julho de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Espinho.
Data do pedido: 31 de Outubro de 1991.
Data da decisão: 30 de Junho de 1992.
Diploma: Despacho n.° 305/ME/92, de 30 de Setembro.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior Politécnico Lusíada, Amarante.
Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
em apreciação. Universidade: Instituto Superior Politécnico Lusíada, Ovar. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
em apreciação. Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Norte, Gandra/Paredes. Data do pedido: 18 de Agosto de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer de instalações positivo; falta o de viabilidade económica.
Universidade: Instituto Superior Politécnico de Saúde do
Sul, Almada. Data do pedido: 18 de Agosto de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: parecer de instalações em apreciação; falta o de
viabilidade económica. Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresaria)
(ISTE), Mirandela. Data do pedido: 29 de Setembro de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial
(ISTE), Porto. Data do pedido: 25 de Março de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia e Gestão de Ribeiro Sanches (ITFI), Porto.
Data do pedido: 6 de Abril de 1993.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: parecer da comissão com reservas; resposta à comissão: 18 de Novembro de 1993.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 24
Universidade: Instituto Superior de Tecnologias, Porto. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995.
Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: comunicado à instituição projecto de despacho de indeferimento em 15 de Novembro de 1995.
Universidade: Instituto Universitário de D. Afonso III
(INUAF), Loulé. Data do pedido: 15 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações
positivos. Universidade: ISLA, Torres Novas. Data do pedido: 22 de Julho de 1991. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: remetidos novos elementos ao Ministério da
Educação em 18 de Novembro de 1996. Universidade: ISTEC, Viseu. Data do pedido: 9 de Agosto de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: para parecer da comissão de especialistas. Universidade: Universidade Lusíada, Castelo Branco. Data do pedido: 15 de Setembro de 1995. Data da decisão: — Diploma: —. Decisão: —.
Universidade: Universidade Lusíada, Coimbra. Data do pedido: 25 de Maio de 1992. Data da decisão: — Diploma: —.
Decisão: pareceres de viabilidade económica e instalações positivos.
Universidade: Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias. Data do pedido: 30 de Março de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: relatório do inquérito em elaboração final (Despacho n.° 50/ME/96, de 22 de Abril).
Universidade: Universidade Privada Portuguesa da Curia, Anadia.
Data do pedido: 14 de Dezembro de 1994. Data da decisão:—. Diploma: —.
Decisão: parecer de viabilidade económica favorável;
aguarda o das instalações. Universidade: Universidade de Vasco da Gama, Braga. Data do pedido: 13 de Novembro de 1995. Data da decisão: —. Diploma: —. Decisão. —.
Total: 41.
Fonte: Informação enviada pelo Ministério da Educação.
ANEXO N.° 9
Em apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização
Universidade: Conservatório Superior de Música de Gaia. Data do pedido: 26 de Fevereiro de 1993. Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Escola Superior Gallaecia, Vila Nova de Cerveira.
Data do pedido: 1 de Junho de 1993.
Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização. Universidade: Instituto Superior de Ciências Educativas. Data do pedido: 15 de Julho de 1994. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Ciências Humanas e Tecnológicas.
Data do pedido: 20 de Março de 1994.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização. Universidade: Instituto Superior de Espinho. Data do pedido: 20 de Julho de 1993. Data da decisão: —. Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Espinho.
Data do pedido: 31 de Outubro de 1991.
Data da decisão: 30 de Junho de 1992.
Diploma: Despacho n.° 205/ME/92, de 30 de Setembro.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Universidade: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial (ISTE), Porto.
Data do pedido: 25 de Março de 1993.
Data da decisão: —.
Diploma: —.
Decisão: apreciação no quadro das instituições que iniciaram sem autorização.
Total: 7.
Fonte: Informação enviada pelo Ministério da Educação.
ANEXO N.° 10
Universidade Atlântica — Doutores
Nome: Adélia Joaquim Rodrigues da Silva. Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: —.
Nome: Afonso Morais Sarmento de Barros. Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: I.
Nome: Alexandre Gomes Cerveira. Origem: Colorado State University, EUA. Tempo: —.
Nome: Alfredo Pereira Gomes. Origem: Universidade do Porto. Tempo: I.
Nome: Ana M. Benavente Silva Nuno. Origem: Faculté de Psychologie des Sciences de l'Education, Genève. Tempo: —.
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Nome: Augusto Artur S. Pereira Brandão. Origem: Escola Superior de Arquitectura de Lisboa. Tempo: I.
Nome: Cândido Marciano Silva. Origem: U. Manchester, UK. Tempo: —.
Nome: Carlos Alberto Afonso. Origem: Universidade de Coimbra. Tempo:—.
Nome: Cristina Maria Carapeto Pereira.
Origem: King's Collège, Universidade de Londres, UK.
Tempo: I.
Nome: Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Origem: Institut d'Études Politiques de Paris. Tempo: I.
Nome: João Manuel Gaspar Caraa. Origem: Oxford University, UK. Tempo: —.
Nome: João Manuel Machado Ferrão. Origem: Universidade de Lisboa. Tempo: —.
Nome: João Paulo Monteiro.
Origem: Universidade de São Paulo, Brasil.
Tempo: I.
Nome: João Paulo Santos Pina Cabral. Origem: Oxford University, UK. Tempo: —.
Nome: Jorge Manuel Vala Salvador. Origem: Université de Louvais, Bélgica. Tempo: —.
Nome: José Carlos Dores Zorrinho. Origem: Universidade de Évora. Tempo: —.
Nome: José Chambel Filipe Lopes Leitão. Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: —.
Nome: Judith Eleanor Innes.
Origem: Massachussets Institute of Technology, EUA. Tempo: —.
Nome: M. Beatriz Marques Niza da Silva. Origem: Universidade de São Paulo, Brasil. Tempo: I.
Nome: M. Clara Cabrita Santos. Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: —.
Nome: M. Isabel Rebelo Gonçalves. Origem: Universidade de Lisboa. Tempo: I.
Nome: Mare Mormont.
Origem: Foundation Universitaire Luxembourgeoise,
Bélgica. Tempo: —.
Nome: Maria Teresa Amado Pinto Correia. Origem: Universidade de Copenhaga, Dinamarca. Tempo: —.
Nome: Nelson Manuel Oliveira Loureno. Origem: Universidade Nova de Lisboa. Tempo: —.
Nome: Pedro Brandão Rodrigues. Origem: Universidade de Birmingham. Tempo: I.
Nome: Rui Ribeiro Rosário. Origem: Universidade de Évora. Tempo: —.
Nome: Salvador Luís Bethencourt Pinto Abreu.
Origem: Universidade Nova. Tempo: I.
Nome: Sebastião P. Formosinho Sanchez.
Origem: Faculdade de Arquitectura da Universidade
Técnica de Lisboa. Tempo: I.'
Fonte: Informação recebida do Ministério da Educação.
ANEXO N.° 11
Universidade Atlântica — Mestres
Nome: Ana Cristina Palma Antunes Catita. Origem: Universidade de Maryland, EUA. Tempo: I.
Nome: Anabela Morais Campos Cavaco. Origem: Universidade de Lisboa. Tempo: I.
Nome: Carlos Alberto Paulino Augusto.
Origem: Simon Fraser University, Vancôuver, Canadá.
Tempo: I.
Nome: Carlos Maria Sousa Ferreira Abecassis. Origem: Universidades de Manchester e Liverpool, UK. Tempo: I.
Nome: Estrela M. Capelo Ramos Rosário. Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: I.
Nome: Fernando Joaquim Martins Carrapio. Origem: Universidade do Minho. Tempo: I.
Nome: Francisco Roque Oliveira. Origem: Universidade de Barcelona. Tempo: I.
Nome: João Nuno Urbano Pereira. Origem: University College London, UK. Tempo: —.
Nome: Luís Carlos L. F. Ribeiro. Origem: Universidade Nova de Lisboa. Tempo: —.
Nome: M. Armanda Brandão Queirós Azevedo Machado. Origem: Universidade de Edimburgo, UK. Tempo: I.
Nome: M. Cristina L. Vilhena Mendona Zambujo. Origem: Universidade Nova. Tempo: I.
Nome: M. Helena Alves.
Origem: Instituto Superior Técnico de Lisboa.
Tempo: —.
Nome: M. João Freitas Lopes.
Origem: ISCTE — Instituto Superior das Ciências do
Trabalho e Empresa. Tempo: —.
Nome: M. Manuela Serpa Bettencourt Silva Duarte Tavares.
Origem: Universidade de Lisboa. Tempo: —.
Nome: Manuel Gaspar Silva Lisboa. Origem: Universidade Nova. Tempo: —.
Nome: Maria Augusta Fernandes. Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: —.
Nome: Mário Lino Soares Correia. Origem: Colorado State University, EVA. Tempo: I.
Nome: Natércia Magalhães Rego Cabral.
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Origem: Universidade Técnica de Lisboa. Tempo: I.
Nome: Pedro Manuel Caúo Coelho.
Origem: Faculdades de Ciências Sociais, Universidade
Sheffield, UK. Tempo: —.
Nome: Richard Crawford Prentice.
Origem: King's College, Universidade de Londres, UK.
Tempo: I.
Nome: Ruth Rosengarten. Origem: Universidade de Londres. Tempo: I.
Nome: Vasco Barroso Gonçalves.
Origem: Universidade de Paris-X, Nanterre.
Tempo: —.
Fonte: Informação recebida do Ministério da Educação.
ANEXO N." 12
Universidade Atlântica — Licenciados
Nome: Ana Cristina Martins Mendes. Tempo: I.
Nome: António Joaquim Bivar Segurado. Tempo: P.
Nome: Aurélio Augusto Rodrigues Meneses Veloso. Tempo: P.
Nome: Carla Cristina Cardoso Martins Alves. Tempo: P.
Nome: Carla Marina Lopes Pereira Morgado. Tempo: P.
Nome: Carla Teresa Alberto Simões Boto Pereira. Tempo: P.
Nome: Carlos Alberto Assunção Alho.. Tempo: P.
Nome: Dimiter Yordanov Anguelov. Tempo: P.
Nome: Fernando Jorge Monteiro Carvalho. Tempo: I.
Nome: Isabel M. Dâmaso Rodrigues. Tempo: P.
Nome: Lina M. Cardoso Lopes. Tempo: P.
Nome: M. Alexandra Marques Martins. Tempo: P.
Nome: M. Cristina Chagas Ataíde Ribeiro. Tempo: P.
Nome: M. Conceição F. Moral Lobo Antunes. Tempo: P.
Nome: M. Céu Vasconcelos Correia Cabão. Tempo: P.
Nome: M. Rosário Duarte Ramos. Tempo: P.
Nome: M. João Carvalho Durão Santos. Tempo: P.
Nome: M. Leonor Rebelo Torres Cancino. Tempo: I.
Nome: M. Luiza Alves P. Menezes Sequeira. Tempo: P.
Nome: M. Manuel O. Macedo Carvalho. Tempo: P.
Nome: M. Teresa Santos Fonseca.
Tempo-. P.
Nome: Paula Maria Dores Cheira. Tempo: P.
Nome: Paulo Jorge Rabanal Assunção.
Tempo: P.
Nome: Rafael Gonçalo P. Gomes Filipe. Tempo: P.
Nome: Susana Sousa Dias Macedo. Tempo: P.
Nome: Teresa M. Ferrer L. B. Passos Sitva.
Tempo: P.
Nome: Abílio Neto.
Tempo: P.
Nome: Adélio Pereira André. Tempo. P.
Nome: Alberto Cabreiro Palhau. Tempo: P.
Nome: Aldina Túlia Figueiredo Longo. Tempo: P.
Nome: Alexandra Isabel Dias Reis. Tempo: I.
Nome: Alfredo Augusto Domingues'Tinoco. Tempo: P.
ANEXO N.° 13
Relação dos docentes, funcionários e outros colaboradores da Universidade em 28 de Novembro de 1996
Docentes em tempo integral:
João Maria Nascimento de Freitas Branco, assistente. Luís Miguel da Silva de Almeida Chaves, assistente. Luís Miguel Mendes Alves, assistente estagiário. Maria Isabel Dias da Silva Rebelo Gonçalves, professora catedrática,
Maria Teresa Pinto Correia, professora auxiliar. Maria Teresa Romano Ventura, professora auxiliar. Pedro Miguel Alves Felício Seco da Costa, assistente. Susana Maria Barata Pereira Gomes, assistente estagiária.
Docentes em tempo parcial:
Carlos Augusto Pinto de Campos Morais, professor
catedrático. João Eduardo Augusto Paulo, assistente. João Manuel Machado Ferrão, professor catedrático. João Paulo dos Santos de Pina Cabral, professor
catedrático. Jochen Oppenheimer, professor catedrático. José Alberto de Sousa Rodrigues, assistente. José Eduardo Pereira de Sousa Palma, assistente.
Funcionários:
Brígida Clotilde Ferreira Duarte.
Clara Maria Baptista Pereira Martins.
Eduarda Maria Laranjeira Pereira.
Elsa Maria Rosa Luís.
Iolanda Maria de Lima Alves.
José Isidoro da Mata Castro.
Maria Áurea da Silva Ferreira.
Natália Maria Carvalhinho do Espírito Santo.
Paulo Jorge do Nascimento Gonçalves.
Colaboradores:
Alda Edite Almeida Caria Canhoto. Beatriz de Castro Miguel. Delfina Maria da Costa Ferreira. Maria José Gaspar Melo Teles. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano. Nelson Lourenço.
Ricardo Pedro Gonzalez Cortez Gusmão. Teresa Soares da Cunha.
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ANEXO N.° 14 Universidade Atlântica
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anexo n.° 15 Audições
A) Sr. Ministro da Educação, Prof. Doutor Eduardo Marçal Grilo (em reunião de 26 de Fevereiro de 1997).
B) Sr. Director do Departamento do Ensino Superior (DESUP), Prof. Doutor Pedro Lourtie (em reunião de 6 de Março de 1997).
C) Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Alfredo Jorge Silva (em reunião de 6 de Março de 1997).
D) Sr. Presidente da Comissão de Especialistas, Prof. Doutor Jorge Miranda (em reunião de 11 de Março de 1997).
E) Sr. ex-Director do Departamento do Ensino Superior (DESUP), Prof. Doutor Manuel Ferreira Patrício (em reunião de 12 de Março de 1997).
Questões postas
Breve exposição.
Como é feita a articulação da Secretaria de Estado e do Departamento do Ensino Superior com o Gabinete do Ministro da Educação.
Se o Gabinete do Ministro da Educação pede processos e se determina que algum processo tenha tratamento preferencial em detrimento de outro.
Se tem conhecimento de outros processos, concluídos e ainda sem decisão, para além dos reconhecidos desde a entrada em funções.
Metodologia de tratamento dos processos de reconhecimento.
Como é feita a articulação do Departamento do Ensino Superior com o Gabinete do Secretário de Estado.
Como é feita a articulação de comissão de especialistas com o Gabinete do Secretário de Estado.
Contagem do prazo de seis meses previsto no artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 16/94.
Existência de processos completos no Departamento do Ensino Superior ou nos Gabinetes do Secretário de Estado ou do Ministro da Educação.
Tipo de análise feita no Departamento do Ensino Superior: é técnica, de conformidade com os requisitos legais, ou há alguma avaliação pedagógica, ou outra, nos pareceres que emite?
Composição da comissão de especialistas.
Razões da demora de emissão de pareceres da comissão de especialistas.
Sobre que é que incide a decisão política.
Medidas tomadas pelo Ministro da Educação para melhorar a situação de atraso nos processos.
Previsão do Ministério da Educação para resolução de casos pendentes através da legislação genérica.
Conceito de tempo integral; sua verificação.
A) Sr. Ministro da Educação, Prof. Doutor Marçal Grilo
1 — O procedimento adoptado pelo Governo relativamente a todos os processos relativos ao ensino superior particular e cooperativo, em apreciação no Ministério da Educação, foi:
De OS enviar ao Departamento do Ensino Superior para reapreciação;
De pedir parecer a seis individualidades (António Barreto, Jacinto Nunes, Jorge Carvalhal, Oliveira Ramos, Rosado Fernandes e Jorge Miranda) sobre o conjunto dos processos e sobre a situação àescrita pelo Departamento do Ensino Superior em
relação ao ensino superior particular e cooperativo, i. e., o que já havia e o que é que estava pedido no Ministério da Educação; De pedir ao Prof. Canotilho um parecer jurídico, independente daqueles, sobre o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
2 — Crê que a reunião com o conjunto das individualidades foi em Fevereiro e que, após essa data e obtidos os pareceres, fez uma reunião com a presença do Secretário de Estado do Ensino Superior para análise da situação; concluiu que todos os pareceres recomendavam cautela no processo, com o objectivo de, simultaneamente, salvaguardar a posição dos estudantes de instituições não legalizadas e, por outro lado, cumprir a lei vigente.
3 — De acordo com as recomendações expressas nos pareceres, foram dadas orientações ao Departamento do Ensino Superior, que actualizou as informações dos diversos dossiers, continuando a fazer as análises dos projectos científico-pedagógicos; desde a reunião com as individualidades e até Junho, foram despachados cinco ou seis casos, o que é. bastante, já que não se trata de um qualquer licenciamento.
4 — Relativamente à Universidade Atlântica, é um processo que não tem qualquer erro, apresenta um projecto dentro da lei e de valor indiscutível; leva mais de dois anos a ser reconhecida, o que é demasiado.
5 — Nunca solicitou a subida ao Gabinete de qualquer processo; a única prioridade dada foi ao inquérito à COFAC, por razões de defesa dos estudantes;
6 — Processos relativos ao Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras e de Mangualde e ao Instituto Superior de Espinho ainda não estão concluídos; os processos, i. e., os projectos de decreto-lei, chegam ao Gabinete à medida que estão concluídos, não tendo chegado nenhum que tenha voltado para trás; não tem conhecimento de processos, que eventualmente estejam concluídos e em fase de poder ser decididos politicamente, que ainda não tenham subido ao Gabinete.
7 — Nunca houve da parte do Gabinete ou do poder político do Ministério da Educação qualquer orientação no sentido de favorecer algum processo em detrimento de outro.
B) Sr. Director-Geral do Departamento do Ensino Superior, Prof. Doutor Pedro Lourtie
1 —Está em funções desde 6 de Novembro de 1996.
2 — O processo da Universidade Atlântica e os restantes em análise na Comissão Parlamentar de Inquérito são anteriores à sua entrada em funções.
3 — Os processos anteriores à entrada em funções do Governo não estão no Departamento do Ensino Superior — estão na Secretaria de Estado do Ensino Superior.
4 — Os processos que estão no Departamento do Ensino Superior são os entrados posteriormente a 15 de Novembro de 1995.
5 — O pedido de processos pelo Gabinete do Secretário de Estado são justificados por audiências a conceder a entidades instituidoras.
6 — A forma de tratamento dos processos é sequencial, por ordem de entrada dos pedidos de reconhecimento: há maior ou menor rapidez na análise em função do maior ou menor tempo de resposta das instituições às questões postas pelo Departamento do Ensino Superior, que, numa 1." fase, verifica, apenas, o cumprimento dos requisitos legais.
7 — No Departamento do Ensino Superior é feita a verificação dos requisitos do corpo docente e das insta-
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lações; a verificação da viabilidade económico-financeira das instituições é feita por empresas exteriores, indicadas pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
8 — A contagem dos seis meses (artigo 53.° do Decreto-"VER DIÁRIO ORIGINAL" Lei n.° 16/94) é feita a partir do momento em que o processo tem todos os elementos necessários à análise do pedido de reconhecimento, i. e., quando está completo.
9 — Quando o processo está completo, é enviado para a comissão de especialistas, que o analisa de forma global, i. e., do ponto de vista das instalações disponíveis, da sua compatibilidade com os graus e os cursos que se propõe desenvolver e do corpo docente proposto. A comissão de especialistas emite parecer.
10 — O processo volta ao Departamento do Ensino Superior que, então, emite legislação; só nesta fase está o processo pronto para a decisão.
11 — Timing do Departamento do Ensino Superior: cerca de uma semana para análise do parecer da comissão de especialistas e envio ao Secretário de Estado.
12 — Dois tipos de processos completos: de reconhecimento de instituições e de reconhecimento de cursos.
13 — Não sabe da existência de processos completos, para reconhecimento de instituições, na Secretaria de Estado, a não ser que sejam processos anteriores a Outubro de 1995; enviados pelo Departamento do Ensino Superior não há, a não ser o processo do caso COFAC, que está pendente da publicação de legislação mais genérica, cujo anteprojecto foi enviado para a Secretaria de Estado há cerca de 10-15 dias.
14 — Razões para o atraso dos processos e disparidades existentes: falta de meios humanos no Departamento do Ensino Superior e demora na emissão de pareceres da comissão de especialistas, sobretudo na área da gestão; daí não ser considerado o indeferimento tácito previsto no artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 16/94.
15 —As instituições que vejam os pedidos indeferidos e que voltem a apresentar novo pedido de reconhecimento, são-ihes considerados novos processos. Se houver referência a elementos que estão no Departamento do Ensino Superior, será feito recurso aos processos anteriores.
16 — Não há intervenção do Departamento do Ensino Superior, da Secretaria de Estado ou do Ministério da Educação no desenrolar dos processos.
17 — Verificação do TI: faz-se em dois tempos — um, na altura da apresentação dos pedidos (e crê-se na declaração das instituições); o outro, posteriormente, através da publicação das listagens no Diário da República, não dispõem de outros meios para controlar a verificação do TI, salvo amostragens feitas pela Inspecção-Geral de Educação.
18 — Conceito de TI: nove a doze horas de aulas/ semana.
19 — Composição da comissão de especialistas: Profs. Jorge Miranda, que preside, Aires de Azevedo, Alberto Ralha, Luísa Leal de Faria e Arnaldo Silva.
O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Alfredo Jorge Silva
\ — Ao entrar em funções e perante a quantidade de processos que aguardava reconhecimento, o Sr. Ministro determinou que:
1° Se ouvisse a opinião de seis personalidades chamadas a avaliar o processo de reconhecimento, de uma forma global;
2.° Se obtivesse parecer jurídico que evidenciasse os estrangulamentos, dificuldade e deficiências do actual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Esta foi a razão por que, até Junho, não houve reconhecimento de instituições ou de cursos; apenas auto- rização para alteração de planos de estudo de instituições já reconhecidas.
A partir de Julho, feita a análise referida no n.° I aos processos, foram desbloqueadas as situações que estavam I em condições de o ser: o número de processos encontrados nesta situação foi de cerca de 14. Nestes 14 foram encontradas situações diversas, nomeadamente o pedido de reconhecimento de instituições que já estavam em funcionamento, com centenas de alunos no sistema e
alguns em fase de conclusão de cursos e de entrada no
mercado de trabalho.
2 — Razões para o reconhecimento da Escola de | Enfermagem de Montalvão Machado, de Chaves, em Julho j de 1996: alunos já com estágio feito e prontos a sair para \ o mercado de trabalho.
A resolução dos restantes casos, de instituições não reconhecidos, mas com alunos no sistema, será conseguida, excepcionalmente, através da legislação genérica que está em elaboração/estudo no Ministério da Educação, na sequência do inquérito à COFAC. Prevê-se que esta legislação esteja publicada dentro de cerca de um mês. 3 — Estão no Departamento do Ensino Superior, e certamente por alguma razão, os processos completos; o Departamento do Ensino Superior envia os processos quando entende que estão terminados e em condições de i terem uma decisão política — não é o Secretário de Estado I que pede os processos ao Departamento do Ensino ! Superior; considera que neste momento não há processos completos para decisão política.
4 — Não tem conhecimento de que haja alunos de I instituições não reconhecidas saídos para o mercado de trabalho. \
5 — Reconhece que talvez estejam a tratar com alguma benevolência instituições que não estão a cumprir a legislação e cujo reconhecimento devia ser automática- mente indeferido; pretendem, no entanto, arranjar uma solução que, sem pôr em causa a qualidade do ensino, acautele os interesses das centenas de estudantes que estão no sistema e das respectivas famílias; são processos que têm de ser vistos caso a caso, o que não é simples; a ,
i legislação genérica não poderá resolver casos em que não \i haja qualidade de ensino, pese embora o eventual prejuízo \
para famílias e alunos; nestes casos, poderá ser equacionada ;
a transferência de alunos para outras instituições ou outra.
6 — Os atrasos nos processos são imputáveis, na maior . i parte dos casos, às próprias instituições e aos seus ( i interesses; para «agilizar» o tratamento processual foram
I reforçadas e alteradas algumas chefias do Departamento > i do Ensino Superior, a comissão de especialistas também | : demora na emissão de pareceres, mas, sendo independente, ,' I não é pressionada nem submetida a timings. j 7 — Processos entrados desde a sua entrada em funções \ como Secretário de Estado estão no Departarpento do Ensino Superior, i. e., ainda não estão em condições de ser avaliados politicamente; a nível da Secretaria de Estado também se faz uma avaliação do projecto pedagógico e científico; desconhece as razões por que está parado o processo do Instituto de Ciências do Mar e Tecnologias.
8 — Quando foram reconhecidas a Universidade Atlântica, a Escola de Chaves e a Fernando Pessoa, não havia outros processos concluídos — estavam em avaliação; não estavam no seu Gabinete os processos de Almada, Viseu, Beja e Figueira da Foz; ou estariam ou teriam regressado ao Departamento do Ensino Superior — vai mandar ver e dará a informação depois.
9 — Se são pedidas audiências e os processos estão na Secretaria de Estado, dá informação do ponto da situação;
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se os processos estão no Departamento do Ensino Superior, canaliza as entidades para lá.
10 — Confirma que, no grupo de seis individualidades a quem foi pedida a apreciação global dos processos pendentes de decisão, estava o PhD Jacinto Jorge Carvalhal.
11 — Sabia que o PhD Jacinto Jorge Carvalhal tinha um
estabelecimento de ensino, mas não sabia que é/era presidente do CA da ENSINUS; também não sabia que fazia parte dos corpos sociais da Universidade Atlântica.
D) Sr. Presidente da Comissão de Especialistas, Prof. Doutor Jorge Miranda
1 — Competências da comissão de especialistas — pronunciar-se sobre:
Planos de estudo e programas de unidades curriculares;
Qualificação de pessoal docente, instalações e
equipamentos; Similitude dos critérios de exigência científica e
pedagógica com os cursos correspondentes no
ensino superior público e não público; Número de vagas proposto à primeira matrícula e
inscrição e número máximo de alunos para efeito
da frequência global.
2 — A comissão de especialistas foi posta a funcionar em 1994; a legislação é extremamente liberal, mesmo laxista, e abre caminho a práticas que não dignificam o ensino em Portugal; o poder da comissão de especialistas é muito limitado— apenas fazem a apreciação científica e pedagógica.
3 — Neste momento há cerca de 109 pedidos de reconhecimento em várias áreas.
4 — Historial da Universidade Atlântica: pedido o reconhecimento em 6 de Junho de 1994, troca de informação vária entre o Ministério da Educação e a Universidade Atlântica e reconhecimento em 31 de Julho de 1996.
5 — A comissão de especialistas deu parecer favorável, embora fizesse dois reparos: o primeiro, o da não indicação dos nomes das personalidades convidadas para substituir os Profs. Ana Benavente e Fernando Ribeiro Mendes, e o segundo, o do não reconhecimento, em Portugal, dos graus académicos obtidos no estrangeiro de cerca de metade dos doutores e dos mestres da Universidade Atlântica; crê que as objecções levantadas no parecer da comissão de especialistas foram ultrapassadas.
6 — Comissão de especialistas constituída ainda no anterior governo, tendo a sua composição tido em conta as diversas áreas.
7 — Cada um dos elementos da comissão ocupa-se com as seguintes áreas:
Jorge Miranda— direito, ciência política e ciência da Administração;
Alberto Ralha — ciências da saúde;
Aires de Azevedo— engenharia, agronomia, tecnologias e ciências afins;
M. Luísa Leal Faria — letras, ciências da comunicação e matérias afins;
José Amado da Silva — economia e gestão.
O que significa que é o Prof. Amado da Silva que tem tido mais trabalho dado a massa enorme dos cursos de gestão.
— A comissão de especialistas reúne de 15 em 15 dias, sendo aí distribuídos pelos especialistas os processos que
o Departamento do Ensino Superior organiza, por grandes áreas; há diferentes sobrecargas, apesar de não haver grandes atrasos ou desfasamentos nos pareceres, não havendo assim diferenças de ritmo ou procedimentos diferenciados em razão do maior ou menor volume de matérias, da sua maior ou menor dificuldade; nas reuniões também aprecia, discute e aprova os trabalhos feitos pelos
especialistas respectivos, confiando no seu trabalho.
8 — O pedido de parecer feito pelo actual Ministro da Educação a um conjunto de individualidades (Jorge Miranda, António Barreto, Rosado Fernandes, Jorge Carvalhal e outros) foi sobre as situações do ensino superior particular e cooperativo em Portugal e não sobre as instituições de ensino superior que se pretendia reconhecer.
Crê que o Sr. Ministro, perante o volume de processos pendentes que encontrou no Ministério, pretendeu ouvir opiniões de várias áreas científicas para definir uma orientação global.
9 — Os pareceres, que são individuais, parece que não foram publicados; o seu é particularmente crítico relativamente à situação do ensino superior particular e cooperativo; vai ser publicado no próximo número da revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
10 — O ritmo (para o reconhecimento) depende das dificuldades relacionadas com a natureza dos cursos que os processos contenham; o tempo de um ano e meio ou dois é tempo normal até à emissão de um parecer.
11 — Objecções formuladas nos pareceres da comissão de especialistas são corrigidas até ser considerada a possibilidade de uma decisão final, que, em última análise, é do Governo.
12 — A articulação da comissão de especialistas com o Sr. Secretário de Estado é perfeitamente livre — não há qualquer orientação, nem instrução, nem relação. A comissão de especialistas funciona no Departamento do Ensino Superior, fisicamente distante do Gabinete do Sr. Secretário de Estado; nem este Secretário de Estado nem o anterior fizeram chegar à comissão de especialistas qualquer recomendação, sugestão ou pedido ou manifestação de interesse ou desinteresse relativamente a qualquer instituição; aliás, qualquer dos membros da comissão de especialistas não aceitaria qualquer sugestão vinda dos gabinetes.
13 — A verificação do tempo integral/regime de exclusividade — que é um problema gravíssimo — compete aos serviços do Ministério da Educação e à Inspecção-Geral de Educação; a comissão de especialistas não tem competência para fiscalizar o cumprimento das regras do estatuto.
E) Sr. ex-Director do Ensino Superior, Prof. Doutor Manuel Ferreira Patrício
1 —A orientação dada ao Departamento do Ensino Superior era no sentido da instrução técnica e objectiva dos processos; destrinça entre a análise técnica e a decisão política.
2 — A articulação do Departamento do Ensino Superior com o Gabinete do Secretário de Estado era directa e o ambiente era bom; nunca sentiu qualquer ultrapassagem nas suas competências nem interferências no trabalho técnico do Departamento.
3 — Nunca teve qualquer contacto com a Sr.* Secretária de Estado Ana Benavente.
4 — Os pedidos de audiências das entidades eram normalmente feitos a nível superior; se endereçados ao Departamento do Ensino Superior, era o director que recebia as entidades; no Departamento do Ensino Superior,
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e a nível dos núcleos, eram por vezes, também, recebidas as entidades; era natural que, quando o Sr. Secretário de Estado recebia qualquer entidade, procurasse informar-se da situação da respectiva candidatura e se estava correctamente encaminhada no Departamento do Ensino Superior.
5 — Tem ideia de que seriam mais de sete — deviam ser à volta do dobro — os processos considerados tecnicamente instruídos e em condições de poderem ser decididos politicamente; não sabe quais os processos nessa situação mas julga que será fácil obter a informação através dos arquivos e dos protocolos do Ministério da Educação.
6 — O processo da Universidade Atlântica foi despachado no Departamento do Ensino Superior com a convicção de que estava cumprido tudo quanto era exigível; como era habitual, foi preenchido um guião com os requisitos do Decreto-Lei n.° 16/94, com indicação do respectivo cumprimento; nele não se encontrou nada que precisasse de qualquer trabalho complementar de esclarecimento de dúvidas.
7 — Não se recorda concretamente, mas tem ideia de que no conjunto dos 14 processos que estariam em condições de ser decididos politicamente não se encontravam instituições já em funcionamento antes do licenciamento, i. e., de regularidade duvidosa; assim, e por estarem em condições de ser despachados, não tinham que ficar no Departamento dó Ensino Superior.
8 — A questão do anúncio da abertura de aulas da Universidade Atlântica, 17 dias antes do reconhecimento do interesse público, i. e., a questão da publicidade enganosa, estava fora da competência do Departamento do Ensino Superior; foi dado conhecimento superior da mesma publicidade enganosa, quer ao Sr. Secretário de Estado quer à Inspecçâo-Geral de Educação, por se entender que o Departamento do Ensino Superior não podia ignorar a situação, como outras eventualmente do conhecimento do Departamento do Ensino Superior.
9 — A situação irregular invocada pelos serviços do Departamento do Ensino Superior e relatada nos media relativa à Universidade Atlântica prendia-se certamente com o facto de ainda não haver o decreto-lei que estabelecia as condições para o início da actividade da instituição, não estando, assim, reunidas as condições para que aquela publicidade se Fizesse; foram dadas aos utentes as informações consideradas correctas, na sua maioria por telefone, não tendo notado qualquer intenção, em nenhum funcionário, de prejudicar a instituição.
10— A eventual informação privilegiada que a Universidade Atlântica teria para a publicidade que estava a fazer (antes do reconhecimento) não seria do conhecimento do Departamento do Ensino Superior e, como tal, não podia ter saído de lá; não teve conhecimento de outros casos semelhantes.
11 — Não teve relações funcionais com a comissão de especialistas — apenas relações cordiais; a comissão de especialistas era autónoma no seu funcionamento.
12 — A metodologia no tratamento dos processos, que era muito descentralizada e seguia as orientações gerais, era a seguinte:
Ou os processos entravam pelo director, que os despachava para o respectivo núcleo que desenvolvia o trabalho de instrução técnica;
Ou entravam directamente para os núcleos e eram os coordenadores que faziam o despacho para o desenvolvimento do trabalho;
Uma vez concluída a análise, com eventuais pedidos de esclarecimento intermédios, os processos vinham ao director, eram despachados e apresentados pelo director a despacho superior.
13— Relativamente ao processo da Lusófona, o que se fez no Departamento do Ensino Superior foi facilitar e apoiar o trabalho do juiz conselheiro encarregado de fazer o inquérito, dando toda a informação disponível no Departamento do Ensino Superior.
14 — Os processos de reconhecimento a certa altura baixaram de novo ao Departamento do Ensino Superior para informações adicionais, que eram pedidas oralmente; há sempre questões relacionadas com a leitura e a interpretação da lei, que podem ser mais ou menos rigorosas; no entanto, e sempre que com rigpr os serviços consideravam os processos tecnicamente concluídos, eram de novo submetidos a despacho superior.
15 — A verificação do TI era baseada na declaração de compromisso da entidade e subscrita pelos próprios docentes: há também a publicação das listas; depois competia à Inspecção-Geral de Educação; não é fácil cruzar a informação.
16 — Enquanto director do Departamento do Ensino Superior, não houve situações de favorecimento.
ANEXO N.° 16
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Universidade Atlântica Memorando
Em 6 de Junho de 1994 — pedido de reconhecimento de interesse público da Universidade de Cascais e autorização dos cursos de:
Gestão de Sistemas e Informação; Gestão e Estratégia; . Gestão Territorial e Urbana; Gestão do Ambiente.
Em 7 de Julho de 1994 —ofício à instituição a solicitar elementos.
Em 22 de Julho de 1994 — resposta da instituição. Em 13 de Setembro de 1994:
Submetido a parecer económico-financeiro (emitido
em 30 de Janeiro de 1995); Submetido a parecer das instalações (emitido em 24
de Novembro de 1995).
Em 14 de Novembro de 1994 — ofício da instituição a indicar alterações nos órgãos da direcção e a informar que vai ser redefinida a localização da Universidade e a designação.
Em 6 de Dezembro de 1994 — a instituição comunica que a designação será Universidade Atlântica e ficará sediada no concelho de Oeiras.
Em 1 de Junho de 1995 — ofício à instituição a solicitar a planta e a memória descritiva das novas instalações, bem como o registo da denominação.
Em 21 de Junho de 1995 — resposta da instituição.
Em 8 de Novembro de 1995 — envio de novos elementos referentes às instalações.
Em 20 de Novembro de 1995 —submetido à apreciação prevista no n:° 3 do artigo 52.° do EESPC (parecer emitido em 19 de Fevereiro de 1996).
Em 28 de Fevereiro de 1996 — ofício à instituição a comunicar as objecções levantadas pela comissão de especialistas.
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Em 8 de Março de 1996— resposta da instituição.
Em 25 de Março de 1996 — envio de novos elementos referentes ao corpo docente.
Em 12 de Abril de 1996 — submetido a despacho com projecto de decreto-lei.
Em 31 de Julho de 1996 — reconhecimento de interesse público (Decreto-Lei n.° 108/96).
10 de Março de 1997. — A Técnica Superior, Maria Helena Tavares.
Parecer da Comissão de Especialistas presidida pelo Prof. Jorge Miranda
A sociedade EIA— Ensino, Investigação e Administração, S. A., requereu, como entidade instituidora, o reconhecimento de interesse público de uma universidade que seria designada «Universidade Atlântica». Requereu também autorização para funcionamento dos cursos de:
Gestão de Sistemas e Informação; Gestão e Estratégia; Gestão Territorial e Urbana; Gestão do Ambiente.
Tendo em vista a apreciação do pedido no que se refere aos aspectos científicos e pedagógicos é de referir:
1) O projecto pedagógico tem aspectos muito positivos e inovadores a que não será estranha a colaboração na elaboração desse projecto de numerosas personalidades, entre as quais se contam actuais e ex-membros do Governo deste país;
2) Os planos de estudo, que se encontram subdivididos em formação de base (três semestres), formação orientada (três semestres) e formação especializada (dois semestres), os programas das unidades curriculares e as respectivas cargas horárias estão de acordo com os objectivos propostos;
3) O processo inclui a lista com os nomes das individualidades que formam a comissão
instaladora, bem como as respectivas declarações
de aceitação.
No entanto, não constam os nomes das personalidades que foram convidadas para substituir os Profs. Ana Maria Benavente e Fernando Lopes Ribeiro Mendes (of. da EIA de 16 de Janeiro de 1996);
4) 0 corpo docente dos quatro cursos seria formado
por 28 doutores e 22 mestres, metade dos quais, em qualquer dos casos, com graus académicos obtidos em universidades estrangeiras. De referir que nem todos esses doutoramentos foram ainda reconhecidos em Portugal;
5) Dos docentes referidos no número anterior só constam no processo as declarações de compromissos de aceitação e os currículos de sete responsáveis por grupos de disciplinas dos quatro cursos cuja autorização foi requerida;
6) Os alunos que se matriculassem em qualquer desses cursos deveriam frequentar disciplinas consideradas «áreas transversais», cujo ensino seria ministrado por um corpo docente constituído por cinco doutores, três dos quais em regime de tempo integral, e um mestre, também em tempo integral;
7) O número máximo de alunos previsto para a primeira matrícula seria de 306 para as quatro licenciaturas, correspondendo, respectivamente, a 122, 82, 51 e 51 para os cursos referidos no início.
Tudo visto e ponderado somos de parecer que — no que concerne aos aspectos científicos e pedagógicos — se justifica o reconhecimento do interesse público desta instituição de ensino superior em regime de instalação e a autorização para o funcionamento dos quatro cursos requeridos, desde que se esclareçam as dúvidas levantadas nos n.os 3), 4) e 5).
Lisboa, Fevereiro de 1996. — Alberto Ralha. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
DIÁRIO
da Assembleia da República
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