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Sábado, 21 de Junho de 1997

II Série-B — Número 26

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Ratificações (n.« 35/VTI e 36/Vin:

N.° 35/VII — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n.° 120/97. de 16 de Maio.............................................. 110

N.° 36/VII — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 147/97. de II de Junho............................................. 110

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos do artigo 241° do Regimento.

pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes................... U0

Petição n.° 13WI (1.*):

Apresentada pelo Sr. Rogério Paulo Amoroso Silva e outros, solicitando a produção de matéria legislativa que considere crime a exploração de crianças das mais variadíssimas formas, incluindo a sua m3o-de-obra....... Ill

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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

RATIFICAÇÃO N.9 35/VII

DECRETO-LEI N.8 12GV97, DE 16 DE MAIO (APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, DO MINISTÉRIO DA CULTURA).

O Decreto-Lei n.° 120/97, de 16 de Maio (Lei Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico), pretende, em consequência da nova Lei Orgânica do Ministério da Cultura (definida pelo Decreto-Lei n.° 42/96, de 7 de Maio), estabelecer os objectivos de acção, as competências e as estruturas de actuação no domínio da «salvaguarda e da valorização do património cultural arquitectónico do País».

A alteração do ex-Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico — com a retirada de diversas competências na área do património arqueológico (agora cometidas ao Instituto Português de Arqueologia) — obrigou à modificação do «quadro de funcionamento do IPPAR» e a atribuir-lhe a competência de «coordenar, a nível nacional, as acções a levar a cabo sobre o património cultural imóvel, de maneira concertada, gerindo esse património como um bem público e, sobretudo, preservando-o enquanto parcela indivisível da identidade portuguesa, entendendo-se como identidade o conjunto de diferenças e semelhanças existentes dentro do mesmo território, e a relação deste conjunto de diferenças e semelhanças com as outras diferenças e semelhanças existentes fora do nosso território».

Da análise do Decreto-Lei n.° 120/97, de 16 de Maio, sobressai, não obstante as intenções anunciadas, o choque e sobreposição de competências entre o Instituto Português do Património Arquitectónico e o Instituto Português de Arqueologia. Acresce, ainda, a existência de zonas de actuação paralelas ao quadro de competências do Instituto Português de Museus, que, por constituírem possíveis focos de

conflito, convém esclarecer e ou eliminar.

Por outro lado, as novas opções ao nível de alinhamento e definição dos diversos departamentos e serviços regionais revelam o aumento da dimensão da estrutura, a perda de autonomia de serviços que anteriormente demonstravam grande capacidade e um elevado índice de qualidade nas iniciativas desenvolvidas (caso, por exemplo, da galeria de pintura do rei D. Luís).

Importa também esclarecer as intenções que derivam da criação de várias direcções regionais do IPPAR e o papel dos centros de conservação e restauro enquanto elementos de uma política de «desconcentração decisória».

Finalmente, as relações entre o Instituto Português do Património Arquitectónico, a Direcção-Geral do Património e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais carecem de um adequado esclarecimento, em função do enunciado, por diversas vezes, pelos actuais responsáveis pelo Ministério da Cultura.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 165.° e 172.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 120/97, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 113, de 16 de Maio de 1991.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1997. — Os Deputados ào PSD: Castro de Almeida — Pedro da Vinha Costa — Filomena Bordalo — Carlos Coelho — Maria Luísa 'Ferreira — Hermínio Loureiro.

RATIFICAÇÃO N 9 36/VII

DECRETO-LEI N.e 147/97, DE 11 DE JUNHO (ESTABELECE 0 ORDENAMENTO JURÍDICO DO DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO DA REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DEFINE 0 RESPECTIVO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FINANCIAMENTO).

O Decreto-Lei n.° 147/97, que visa regulamentar a Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, põe em causa não só este último texto legal, que enquadra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, mas também a Constituição da República, porquanto o decreto-lei não é compatível com a alínea b) do n.° 3 do artigo 74.° da lei fundamental, que consagra a criação de um sistema público de educação pré-escolar.

O texto agora publicado retoma anteriores conceitos, presentes na proposta de lei governamental, que esta Assembleia recusou por unanimidade em Dezembro último.

Com efeito, enquanto no artigo 5.° da lei quadro incumbe ao Estado a criação de uma rede pública de educação pré-escolar, o decreto-lei em causa apresenta, sem reservas, uma «rede nacional», que pretende materializar o desenvolvimento e a expansão da educação pré-escolar, colocando paralelamente, sem traços distintivos, uma rede pública e uma rede privada.

Também a definição da participação das famílias na direcção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e as condições de exercício e de valorização profissionais dos educadores de infância são algumas das matérias diferentemente regulamentadas no decreto-lei em causa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, \.° série-A, n.° 147, que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1997. — Luísa Mesquita — José Calçada — Octávio Teixeira — João Amaral — Carlos Carvalhas — Luís Sá — António Filipe — Bernardino Soares —Maria Odete dos Santos (e mais uma assinatura ilegível).

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241 ° do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados José Saraiva, José Barradas, Jovita Matias e Miguel Ginestal na sessão plenária de 20 de Junho de 1997:

1) Deputado José Saraiva ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a situação do Matadouro Municipal do Porto;

2) Deputado José Barradas-à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, sobre políticas de cooperação como um dos vectores da política externa portuguesa;

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21 DE JUNHO DE 1997

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3) Deputada Jovita Matias ao Ministério das Finanças, sobre o Estatuto do Técnico Oficial de Contas;

4) Deputado Miguel Ginestal ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social, sobre a extensão a todo o País do rendimento mínimo garantido.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Joaquim Rosa do Ceú.

Perguntas do PSD

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Manuel Alves de Oliveira, António Barradas Leitão, João Poças Santos e António Rodrigues na sessão plenária de 20 de Junho de 1997:

1) Deputado Manuel Alves de Oliveira, sobre a calendarização das intervenções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/95, que qualifica o município de Estarreja como zona de intervenção específica;

2) Deputado António Barradas Leitão, sobre a instalação da Escola Superior de Tecnologia do Mar;

3) Deputado João Poças Santos, sobre o novo aeroporto internacional na Ota;

4) Deputado António Rodrigues, sobre o futuro das infra-estruturas do Ministério da Agricultura ao abandono no concelho de Sintra.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.° as perguntas ao Governo que seguem:

1) Da Deputada Maria José Nogueira Pinto ao Governo, sobre quais os motivos e pressupostos que vão determinar a inclusão sem integração de todos os alunos do ensino especial no ensino regular;

2) Do Deputado Ferreira Ramos à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, acerca do desenvolvimento e implementação da defesa frontal da costa portuguesa, numa perspectiva ambiental;

3) Do Deputado Jorge Ferreira ao Governo, sobre os critérios de actuação do IGAT.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1997. — A Presidente do Grupo Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.°

do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.a as perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 20 de Junho, pelos Srs. Deputados Bernardino Soares e Luís Sá:

1) Do Deputado Bernardino Soares ao Ministério da Saúde, sobre a situação da luta contra a sida;

2) Do Deputado Luís Sá ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sobre a política de portagens para a travessia do Tejo.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1997. — O Chefe dó Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Sobre as pedreiras no Parque Natural da Arrábida;

2) A sida e a estratégia portuguesa para o seu combate. Conforme decidido na última sessão de perguntas ao Governo, acresce ainda a pergunta que não foi respondida na referida sessão de 23 de Maio;

3) Sobre a situação do Parque Natural de Sintra-Cascais.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Luís Ferreira.

PETIÇÃO N.9 13/VII

APRESENTADA PELO SR. ROGÉRIO PAULO AMOROSO SILVA E OUTROS, SOLICITANDO A PRODUÇÃO DE MATÉRIA LEGISLATIVA QUE CONSIDERE CRIME A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS DAS MAIS VARIADÍSSIMAS FORMAS, INCLUINDO A SUA MÃO-DE-OBRA

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A INTERJOVEM/CGTP-IN, preocupada com a persistência e mesmo o crescimento em algumas regiões do País da exploração de mão-de-obra infantil, vem, ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, exercer o direito de petição, o que faz com os seguintes fundamentos:

Vamos fechar os olhos quando vemos crianças a trabalhar ou vamos exigir um país que trabalhe e deixe as crianças crescer, brincar, aprender?

«A criança não deve ser aceite no emprego antes de ter atingido uma idade mínima: ela não deve ser nunca obrigada ou autorizada a tomar uma ocupação ou emprego que prejudique a sua saúde e educação ou o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.» (20 de Novembro de 1959, Assembleia Geral das Nações Unidas.)

Exigimos que se produza matéria legislativa que considere crime a exploração de crianças das mais variadíssimas formas, incluindo da sua mão-de-obra.

A par desta medida, entendemos que devem ser tomadas um conjunto de medidas preventivas que criem condições

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para melhorar as condições de vida dos trabalhadores, nomeadamente no plano social, e como tal exigimos:

1) O combate à precariedade laboral;

2) A criação de empregos seguros e dignos;

3) O aumento do abono de família para 5700$;

4) Mais e melhor fiscalização por parte da IGT;

5) Intervenção mais eficaz da segurança social no apoio às famílias atingidas por este fenómeno.

Neste sentido, dirigimos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República 5000 assinaturas, o que constitui a petição com os fundamentos acima expostos.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1995.

Nota. — Desta petição foram subscritores 6000 trabalhadores.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n° 8819/85

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