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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(17)

Requerimento n.a 123/VII (2.a)-AL

de 23 de Setembro de 1997

Assumo: Estrada romana do Viso, em Setúbal. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Em resposta a requerimento dirigido ao Governo pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes sobre o assunto em epígrafe, vem o Ministério da Cultura referir que a via anüga do Viso «entrou em rápida degradação: acumularam-se lixos domésticos na zona sul da calçada, a vegetação desenvolveu-se no restante troço e os painéis encontram-se muito deteriorados».

Mais informou o Ministério da Cultura «que foi já alertada, sem resultados práticos, a Câmara Municipal de Setúbal para a necessidade de remoção dos lixos domésticos acumulados sobre a calçada».

Por último, refere o Ministério da Cultura que «não existe qualquer acção para a conservação e valorização daquele património».

Com estes elementos transmitidos pelo Governo, através do Ministério da Cultura, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Setúbal a seguinte informação:

1) Por que razão a Câmara Municipal de Setúbal não deu ouvidos aos alertas que lhe foram feitos para a necessidade de remoção dos lixos domésticos acumulados sobre a calçada, lixos esses que aceleram a degradação da via do Viso?

2) A Câmara Municipal de Setúbal já fez alguma diligência junto do Ministério da Cultura ou junto da direcção do Parque Natural da Arrábida no sentido de pressionar para a conservação e valorização da estrada romana do Viso? Se não, por que razão nunca o fez? Se sim, que respostas obteve?

Requerimento n.8124A/U (2.B)-AL de 25 de Setembro de 1997

Assunto: Condições de funcionamento do Bar Marujo, na

Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).

Considerando que:

a) Um numeroso grupo de munícipes da Figueira da Foz residentes na Rua do Dr. Calado se tem insurgido contra o funcionamento de um estabelecimento de hotelaria situado naquela artéria;

b) As referidas posições têm origem no incómodo que lhes é provocado pelo referido estabelecimento;

c) Aqueles incómodos derivam do eventual incumprimento das normas legais e das posturas municipais por parte do Bar Marujo;

d) As câmaras municipais já dispõem de meios para fiscalizar este tipo de estabelecimentos e aplicar as devidas sanções administrativas em caso de incumprimento;

e) A Câmara Municipal da Figueira da Foz tem, por certo, conhecimento do conflito que opõe um grupo de munícipes ao referido estabelecimento:

requer-se:

l) Tem a Câmara Municipal exercido acções fiscalizadoras daquele estabelecimento hoteleiro, no que

respeita ao horário de funcionamento, ao cumprimento das normas técnicas de insonorização e de respeito pelo nível de ruído?

2) Quais os resultados das referidas acções fiscalizadoras?

3) Já aplicou a Câmara Municipal qualquer sanção administrativa ao referido estabelecimento?

4) Se sim, qual?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1365/VJJ (l.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a situação laboral no Centro Vidreiro Norte Portugal, S. A.

No seguimento do ofício n.° 5333/SEAP/96, de 7 de Outubro de 1996, informamos que a empresa Centro Vidreiro Norte Portugal, S. A., apresentou uma candidatura à medida n.?3.1 do PEDJP, «Diagnósticos e auditorias empresariais», não tendo a mesma sido aceite pelo facto de a referida empresa ter dívidas ao IAPMEI, não estando desse modo preenchidas as respectivas condições de acesso.

Este facto não impede (e ao que julgamos saber parece ser essa a intenção da empresa) que seja apresentada uma candidatura à medida n.° 3.3 do PEDIP, «Inovação e internacionalização das estruturas empresariais», desde que entretanto a situação das dívidas tenha sido regularizada.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/VH (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o recrutamento de novos agentes na PSP.

Em resposta ao requerimento n.° 405/VTI (2.°)-AC e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, informo o seguinte:

1 — A entrada de novos agentes femininos na PSP entre 1985 e 1995 verificou a seguinte evolução:

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