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4 DE OUTUBRO DE 1997

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1.3.2 — Critérios de aquisição de espólios pelo Centro Português de Fotografia:

1) A verba disponível para aquisição de fotografia histórica deverá ser equilibrada com a da aquisição de fotografia contemporânea;

2) As aquisições de fotografia portuguesa deverão ser sempre preponderantes sobre as de fotografia internacional;

3) O critério fulcral deverá ser sempre o da qualidade, não devendo nenhuma das vertentes fotográficas estar excluída da possibilidade de compra, nomeadamente:

O documento histórico importante (o que inclui o campo do fotojornalismo);

O documento estético (o que inclui também a relação com as artes plásticas);

O documento de mentalidade (o que inclui também a fotografia de amador);

O documento «utilitário» (o que inclui também a fotografia de publicidade ou outra realizada com objectivos meramente «profissionais»).

Há vantagem de cruzar este ponto com a intenção manifesta de dar continuidade à Colecção Nacional de Fotografia e de apoiar a produção contemporânea, nomeadamente aliando a política de compras com a de encomendas ou contrapartida de processos de patrocínio e ou outros subsídios em vários campos.

Considerou-se que será de repensar o sistema de existência de uma comissão de compras ou de um responsável com pareceres mais vinculativos.

2 — Apoio à produção contemporânea

Neste ponto distinguiram-se dois aspectos do apoio à produção fotográfica contemporânea:

As encomendas directas do Estado; Apoio a projectos apresentados.

O apoio por encomenda de trabalho, que assim coloca o Estado como cliente, explorando uma relação privilegiada que a fotografia tem com o real que lhe permite reportar fenómenos sociais e realidades múltiplas sob perspectivas ou olhares de autor, é o primeiro caso a considerar. Seria, neste caso, de garantir que os trabalhos encomendados não tivessem aplicação comercial, mediante acordos múltiplos cuja formulação se deverá prever. Esta modalidade de apoio permitiria, por outro lado, realizar uma mudança não só administrativa mas também de atitude da parte do Estado.

É necessário que se considere líquido que fotografar é um acto criativo e que as distinções rígidas entre fotografia como arte e não arte — ou mesmo a dicotomia «documento ou obra de arte» — não são gratificantes e não aproveitam a ninguém, especialmente aos fotógrafos, recusando adoptar conceitos que vêm de outros campos de criação, nomeadamente das artes plásticas.

Qualquer intervenção deve ter uma abertura para projectos de fotógrafos, sendo útil que o Estado venha a fazer encomendas, mas que o artista sinta sempre que não tem imposições de nenhuma ordem.

A orientação estética é absolutamente livre; aliás, hoje em dia esse controlo não faz sentido nem sequer no campo da publicidade. O simples facto de um encomendador se

dirigir a um criador já é assumir esse pressuposto de liberdade estética e interessa assumir a larga multiplicidade das aplicações da fotografia.

No caso do apoio a projectos apresentados, considerou--se, em primeiro lugar, que os projectos podem ser apresentados por proponentes fotógrafos ou não, desde que, em si, o projecto seja fotográfico e considerado de valor efectivo no campo da fotografia (caso de projectos que possam emergir do campo científico, por exemplo).

Parece útil aconselhar que o processo de pedido de apoio seja constituído por determinados elementos essenciais à sua apreciação, se bem que não se rejeite um processo constituído de forma diversa. Tais elementos são:

Descrição do projecto; Currículo do(s) proponente(s); Orçamento e programa (incluindo calendarização); Peças ilustrativas do trabalho em curso (quando as haja);

Definição da forma de apresentação ou aplicações do trabalho (publicação, exposição, investigação, outras);

Contrapartidas para o Estado;

(A entrevista surge aqui como pedagogia fundamental no processo).

Quanto à questão de quem decide dos apoios a atribuir, considerou-se que a delegação de poder numa comissão deve transferir para esta o poder de decisão, sem restrições. A comissão deve incluir um elemento no Centro Português de Fotografia, sem direito de veto, e dois elementos cuja competência no campo do assunto a avaliar seja reconhecida. Assim, quem tem o poder delega numa equipa, com um representante do Ministério da Cultura e com um período de funções determinado; esta equipa deve ter a possibilidade de criar um corpo consultivo para projectos cuja especificidade o justifique. Todos os pareceres deverão ser escritos e as decisões sem apelo.

O apoio por avalização de projectos sugere a promoção de contactos com outras instituições ou agentes culturais, emitindo credenciais, etc.

Considerou-se também a possibilidade de outro tipo de encomendas, a saber, uma encomenda por autor (o Estado encomenda um portfolio de fotografias a um autor cuja importância é reconhecida e que interessa que faça parte, da colecção, por exemplo) ou de encomenda temática, mas abrindo um período de recepção de propostas de vários autores antes de atribuir o trabalho.

Pensa-se que é fundamental que o Centro Português de Fotografia esteja atento a todas as solicitações e a todas as articulações possíveis (formas de produção de associações, escolas, casas da cultura, centros de juventude, instituições várias que estejam a desenvolver projectos que envolvam a fotografia).

Considerou-se muito interessante, funcional e inovador que o Centro Português de Fotografia possua meios que lhe permitam fornecer uma espécie de apoio ambulatório a escolas ou outras instituições (conforme mencionado acima), sob a forma de pequenas intervenções, workshops ou similares.

No quadro deste tema de apoio à produção especificamente nas escolas, levanta-se o problema do encadeamento do ensino secundário e via profissional com o ensino superior, já que a criação de um curso tecnológico de fotografia a nível ào ensino secundário não foi ainda acompanhada pela criação de um único departamento de

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