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Sábado, 25 de Outubro de 1997
II Série-B — Número 2
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.os33 a 46/VII (3.")-AC e n.° 1/VH (3.*)-AL]:
N.° 33/V1I (3.*)-AC — Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre o acompanhamento do processo de remoção das escórias de alumínio
da METAL1MEX.............................................................. 8-(3)
N.° 34/VII (3*)-AC —Do Deputado Francisco Torres (PSD) aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Econbmia sobre a execução do Programa IM1T — Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil............................................... 8-(3)
N.° 35/V1I (3.')-AC — Do Deputado José Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre os produtores de cereja de Resende 8-(3) N° 36/VI1 (3.*)-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a área ocupada pelas zonas de
regime cinegético especial............................................. 8-(4)
N ° 37/VH (3.')-AC — Do Deputado José Calçada (PCP) ao Ministério do Ambiente sobre a construção de uma
ETAR em Cabeceiras de Basto....................................... 8-(4)
N." 38/Vll (3.*)-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego sobre a situação dos trabalhadores nas fábricas de oleaginosas COPAZ, 1BEROL e COPISUL 8-(4) N.° 39/VII (3')-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Governo sobre o programa da União Europeia de combate íi seca............................................................. 8-(4)
N." 40/V1I (3.")-AC — Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente sobre a avaliação de impacte ambiental
referente à ampliação do aeroporto de Faro.......... ......... 8-(5)
N.° 41/V11 (3.')-AC—Da Deputada Maria dp Carmo Sequeira e outros (PS) ao Ministério da Saúde sobre uma
morte ocorrida no Hospital Distrital de Portimão.......... 8-(5)
N.° 42/VII (3*)-AC — Do Deputado Carlos Coelho (PSD) ao Ministério da Educação sobre a situação dos centros de medicina pedagógica e as conclusões do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.° 252-A/ME/MS/96, de 29 de Novembro (publicado no Diário da República. 2.' série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1997)............................ 8-(5)
N.° 43/V1J (3.*)-AC — Do Deputado José Calçada (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a relação nominal dos agricultores que usufruem do chamado «subsídio do gasóleo»
(adenda)........................................................................... 8-(5)
N.° 44/VII (3.°)-AC —Da Deputada Odete Santos (PCP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a situação das acções da
empresa GC — Gestão e Coordenação, S. A. R. L........... g.(6)
N.M 45 e 46/VII (3.*)-AC — Do Deputado Rui Namorado e outros (PS) ao Ministério da Educação sobre, respectivamente, as habilitações para a docência da disciplina de Informática no ensino secundário, (grupo 39) e os estágios do ramo de formação educacional — licenciatura em Português/História............................................... S-(6)
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N.° l/Vil (3.')-AL— Do Deputado Francisco Torres (PSD) a Câmara Municipal de Lisboa sobre o projecto de terminal rodoviário nas actuais instalações da Carris ao Arco do Cego, em Lisboa.......................................... 8-(7)
Respostas a requerimentos [n.w 30S, 343, 888,1082,1116, 1199, 1200, 1218, 1219, 1255, 1257, 1258, 126S, 1278, 1302, 1306, 1374/VH (2;*)-AC e n.° 118/VII (2.")-AL):
Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 305/VI1 (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o licenciamento de postos de abastecimento de
combustíveis............................ .......................................... 8-(7)
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais ao requeri-'mento n.° 343/Vll (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos técnicos de contas......... 8-(7)
Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n." 888/VI1 (2.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Parque Natural da Serra da Estrela 8-(8) Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n." I082/VI1 (2.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação curricular da Escola C+S do Pintor José de Brito e de outras escolas 8-(9) Do Ministério da Saúde ao requerimento n" 1116/V1I (2.')-AC, dos Deputados Fernando Serrasqueiro e Carlos Lavrador (PS), sobre a reclamação apresentada acerca de uma eventual negligência médica ocorrida no Hospital
Amato Lusitano — Castelo Branco.................................. 8-(ll)
Do Secretario de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n° 1199/VII (2°)-\C, do Deputado José Reis (PS), sobre a ocupação de um terreno para lixeira
municipal em Vale de Patas, no município de Aljezur..... 8-(ll)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento-n.° 1200/V11 (2")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a utilização por forças militares portuguesas no âmbito da NATO de equipamentos militares
produzidos na Indonésia................................................... 8-(ll)
Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 1218/VII (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as multas a suinicultores do concelho da Batalha.............................. 8-(l2)
Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e do Ministério da Economia ao requerimento n." 1219/V11 (2.°)-AC, do mesmo Deputado, sobre a exploração de uma pedreira a céu aberto em Reguengo Fetal, na Batalha 8-(12) Da Secretaria de Estado da Inserção Social ao requerimento n.° I255/V1I (2.')-AC. do Deputado Rodeia Machado
(PCP), sobre a fiscalização de lares lucrativos................ 8-(I3)
Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao requerimento n.° I257/VI1 (2.")-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a brucelose (pequenos ruminantes) do distrito de Viana de Castelo............. 8-(l3)
Da .Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n." 1258/VII (2.')-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre o quadro do pessoal não docente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo...................................... 8-(15)
Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 1265/VII (2*)-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre o abastecimento de gás natural no distrito de Bragança.......... 8-(16)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° I278/V11 (2.°)-AC, dos Deputados Maria José Nogueira Pinto e Ferreira Ramos (CDS-PP), sobre a situação em que se encontra o Hospital Amato Lusitano — Castelo
Branco............................................................................... 8-(l6)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1302/VII (2.")--AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre a unidade de emergência médica para o concelho da Figueira da Foz 8-(l6) Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n,° I306/VI1 (2")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a exploração da jazida do mome das Covas, no lugar de Castromil, na freguesia de
Sobreira, concelho de Paredes......................................... 8-(16)
Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao requerimento n.° 1374/VII (2°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a acta da reunião do Comité Veterinário Permanente de 9 e 10 de
Outubro de 1990 relativa à BSE..................................... S-(Í7)
Da Câmara Municipal da Amadora ao requerimento n.° 118/VII (2.*)-AL, do Deputado Ismael Pimentel (CDS--PP), sobre as obras públicas a realizar na freguesia da Vemeira, na Amadora....................................................... 8-(17)
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Requerimento n.s 33/VII (3.S)-AC de 13 de Outubro de 1997
Assunto: Acompanhamento do processo de remoção das
escórias de alumínio da METALIMEX. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).
É caso para dizer: só quando vir é que acredito! Esta é uma das expressões mais adequadas neste processo das escórias de alumínio da METALIMEX. Porque a população acreditou quando durante vários anos ouviu falar da remoção das escórias, mas desacreditou quando viu que não era verdade. Acreditou quando a Sr.a Ministra prometeu que era até Dezembro de 1996, mas depois não foi. Depois acreditou quando a Sr.a Ministra referiu que era até Dezembro de 1997 (como consta, aliás, na resposta ao anterior requerimento de Os Verdes sobre a matéria, resposta assinada pela Sr." Ministra Elisa Ferreira), mas as notícias publicadas já dizem que se estabeleceu novo prazo até ao 1.° trimestre de 1998.
Neste processo de remoção das escórias de alumínio várias foram as denúncias e preocupações que chegaram ao Partido Ecologista Os Verdes relativamente ao facto de, pelo menos, um dos carregamentos de escórias para o navio se ter feito no cais das Fontainhas, do porto de Setúbal, e não no cais da Eurominas, como era previsto. Aliás, convém citar a resposta ao nosso anterior requerimento dada pela Sr." Ministra do Ambiente, que referia expressamente que «o transporte das escórias realiza-se por via rodoviária até ao cais da Eurominas, em Setúbal, sendo posteriormente feito o carregamento para um navio com destino à Alemanha».
Naturalmente que é necessário lermos em conta que estamos a falar do carregamento de escórias de alumínio, com níveis de dioxinas e toxicidade elevados, que requerem, portanto, manuseamentos muito cuidados e rigorosos. E bom também recordar que o cais das Fontainhas está seguramente mais próximo das populações e que qualquer acidente ou incidente no acto de carregamento teria repercussões diferentes neste cais.
Segundo notícias tornadas públicas, a GNR, desde o primeiro carregamento, vigiava as escórias permanentemente na METALIMEX, em Vale da Rosa, Setúbal, de modo a evitar qualquer anomalia. Informava a notícia que o Ministério do Ambiente suportava os custos desta operação de vigilância. Ocorre que há já alguns meses essa vigilância deixou de se fazer.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente a seguinte informação urgente:
1) O Ministério do Ambiente confirma o que disse há três meses atrás (que as escórias são todas removidas até Dezembro de 1997) ou é verdade o que já veio a público (que só sairão até final do 1.° trimestre de 1998)? A não remoção total das escórias até Dezembro de 1997 tem algumas implicações no contrato assinado com a empresa SEGL?
2) Por que razão não foram todos os carregamentos das escórias feitos no cais da Eurominas?
3) Por que razão deixou a GNR de assegurar a vigilância permanente das escórias?
4) Por que razão insiste o Governo em não ter a preocupação de informar a população através dasJ autarquias locais, nomeadamente a Junta de Freguesia do Sado, que acompanhou este processo desde o início e sempre foi porta-voz das populações?
5) Solicitamos que o Ministério do Ambiente informe o Grupo Parlamentar de Os Verdes das datas dos carregamentos que ainda se farão.
Requerimento n.9 34/VII (3.a)-AC de 10 de Outubro de 1997
Assunto: Execução do Programa IMIT — Iniciativa para
a Modernização da Indústria Têxtil. Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia o ponto de situação relativo à execução do Programa IMIT — Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, particularmente:
i) Número de projectos aprovados e respectivos montantes de investimento e de incentivos, por natureza;
ii) Montante global, por ano, dos compromissos comunitários assumidos;
iii) Valor, desde 1995, das transferências comunitárias anuais.
Requerimento n.2 35/V1I (3.a)-AC de 15 de Outubro de 1997
Assunto: Produtores de cereja de Resende. Apresentado por: Deputado José Junqueiro (PS).
A Associação de Produtores de Cereja do Douro (APROCED), com sede em Resende, distrito de Viseu, representa agricultores de 13 concelhos.
É uma zona agrícola difícil, em que a produção de cereja é feita, essencialmente, por pequenos agricultores. Constitui a maior produção do País, 40001 a 5000 t, mas com capacidade para atingir as 30 000 t, facto que permite perceber que os cerca de 3 milhões de contos que o sector movimenta poderão ser largamente multiplicados.
No entanto, durante os últimos cinco anos, o tempo tem, sistematicamente, arruinado as colheitas. O sector conhece, por isso, uma profundíssima crise, para a qual é necessário encontrar uma resposta imediata e eficaz.
Os produtores estão disponíveis e querem fazer um seguro próprio, mas sé no àno anterior apenas uma seguradora quis assumir um risco limitado, este ano ninguém quer assumir risco nenhum. Tal situação contraria mesmo uma ideia dos produtores: «prescindir das indemnizações se tudo for canalizado para um eficiente seguro de colheitas». Afirmam que em Espanha os seguros são estatais.
Está em jogo a sobrevivência de um sector económico importante, com um produto altamente deficitário em termos europeus, mas está também em jogo o direito à dignidade das pessoas, o direito à sua própria sobrevivência.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural o seguinte esclarecimento:
Que medidas vão ser assumidas para, com rigor e imediata eficácia, garantir a sobrevivência do sector e a sua estabilidade no futuro?
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Requerimento n.B 36/vii (3.ê)-ac
de 15 de Outubro de 1997
Assunto: Área ocupada pelas zonas de regime cinegético especial.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159..° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe do seguinte:
a) Número e área ocupada por região cinegética e por concelho de cada uma das zonas de caça do regime cinegético especial;
b) Relação entre as áreas ocupadas por zonas do regime cinegético especial e a área total do respectivo concelho, bem como a relação com a área total com aptidão cinegética, por concelho e por região cinegética;
c) Número e área das zonas do regime cinegético especial criadas em 1996 e 1997 e concessões canceladas no mesmo período;
d) Valor das taxas pagas pelas diversas zonas de regime cinegético especial sujeitas ao seu pagamento.
Requerimento n.9 37/vii (3.fl)-ac de .15 de Outubro de 1997
Assunto: Construção de uma ETAR em Cabeceiras de Basto.
Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, no distrito de Braga, pretende construir uma ETAR para tratamento dos esgotos daquela vila, a cerca de 60 m de um aglomerado habitacional com aproximadamente 100 casas unifamiliares nos lugares de Ponte de Pé, Boldosa e Cruz do Muro.
Perante isto, ps habitantes/proprietários.daqueles lugares estão justamente preocupados com a instalação daquele equipamento junto das suas casas, jardins e quintais.
Existem outras alternativas a jusante do rio Peio e a cerca de 500 m dás habitações mais próximas, mas a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto não aceita esse local, segundo informação que obtivemos, por elevar os custos da ETAR.
Considerando que o município de Cabeceiras de Basto é essencialmente rural e que existe abundância de terrenos alternativos e considerando ainda que a construção da ETAR naquele local prejudica objectivamente os habitantes, requeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, com carácter de urgência, ao Ministério do Ambiente informação-sobre o que adiante segue:
Deu o Ministério do Ambiente parecer sobre a localização daquela ETAR?
Qual o valor do financiamento comunitário para aquele projecto?
Vai o Governo, perante o justo protesto das populações, autorizar a invasão das propriedades e colocar as forças de segurança a «proteger» as máquinas da Câmara Municipal?
Requerimento n.9 38/VÍI (3.*)-aC
de 15 de Outubro de 1997
Assunto: Situação dos trabalhadores nas fábricas de oleaginosas COPAZ, IBEROL e COPISUL. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).
Por exposição enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, os representantes dos trabalhadores das fábricas de oleaginosas COPAZ, Companhia Portuguesa de Azeites S. A., IBEROL, Sociedade Ibérica de Oleaginosas, S. A., e COPISUL reclamam o pagamento atempado dos salários e a manutenção dos seus postos de trabalho.
Estas três empresas englobam cerca de 150 trabalhadores, que ao longo dos anos têm feito um enorme esforço para a manutenção dos seus postos de trabalho, sujeitando-se a estar sem aumentos salariais há cerca de sete anos.
Em 1991, as empresas passaram a gestão controlada pelos Bancos Totta & Açores e Espírito Santo, ao abrigo da lei, e em 1996 foram consideradas viáveis.
Durante o tempo em que a gestão controlada se manteve, as referidas empresas estiveram sempre em laboração, escoando normalmente os produtos ali laborados.
Nesse espaço de tempo, as instalações, equipamentos e pessoal estiveram ao serviço da empresa LTNIFAC.
Não se compreende que a partir da data em que as empresas são dadas como viáveis venham a sofrer convulsões, nomeadamente ao nível da produção, tendo como consequência problemas financeiros, de que resulta hoje grave crise nas empresas, com a agravante de no horizonte pairar o espectro do desemprego para cerca de 150 trabalhadores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego me informem:
a) Se as empresas requereram ao Governo, através do Plano Mateus, a sua recuperação;
b) Se o Ministério para a Qualificação e o Emprego, procedeu à inspecção, através das entidades competentes das situações descritas;
c) Se o Governo tem ou não conhecimento desta situação e o que pretende fazer para minorar tal situação.
Requerimento n.2 39/vii (3.e)-ac de 15 de Outubro de 1997
Assunto: Programa da União Europeia de combate à seca. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Tendo em conta o facto de ter sido aprovado pela Comunidade Europeia um conjunto de ajudas para Portugal e Espanha com o objectivo de minorar os efeitos da seca que afecta estes países;
Sendo de grande interesse para Portugal este programa de combate à seca, definido no âmbito da iniciativa IN-TERREG II, pela urgência em favorecer o reequilíbrio ambiental e hidrológico, hoje tão afectados no nosso país;
E sendo admissível^ que este programa, para adquirir maior eficácia, careça da articulação com outras medidas.
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nomeadamente no domínio dos recursos hídricos e de outras políticas e intervenções sectoriais:
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Governo as seguintes informações:
Qual a data marcada para arranque deste projecto e sua conclusão?
Qual o montante exacto que no seu âmbito vai ser disponibilizado para Portugal, e como vai ser aplicado?
Qual o ministério responsabilizado pela coordenação deste projecto, a saber pela definição de medidas, prioridades, acompanhamento e avaliação final?
Que medidas complementares e ou associadas estão previstas (políticas, jurídicas ou outras) para articular com este programa e que outros ministérios vão participar da sua execução?
Dos estudos eventualmente a realizar, que entidades vão participar?
Existem por parte do Governo Português outros projectos em curso que convirjam para o mesmo fim? Na afirmativa, solicito que me informem quais e a fase em que se encontram.
Requerimento n.9 40/VII (3.e)-AC
de 14 de Outubro de 1997
Assunto: Avaliação de impacte ambiental referente à ampliação do aeroporto nacional de Faro. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Tendo em conta a decisão do Governo, anunciada no início do ano pelo Primeiro-Ministro, de proceder à ampliação do aeroporto de Faro;
Considerando a localização do mesmo, no Parque Natural da Ria Formosa, donde a especial atenção aos impactes ambientais que dessa ampliação podem resultar;
Não existindo em Abril deste ano na DGA ainda qualquer processo de avaliação de impacte ambiental sobre o referido projecto, embora seja admitida pela DRARN do Algarve e pelo Parque Natural da Ria Formosa intenção de projectos no sentido da sua realização, nos termos da lei:
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:
Qual a situação actual face à intenção manifestada
em Abril pela DRARN do Algarve e pelo Parque
Natural em realizar um estudo? Caso este já esteja a decorrer, qual o'seu âmbito,
entidade responsável pela sua realização e data
proposta para a sua conclusão? Na negativa, que razões sustentam este atraso ou
indefinição quanto à sua elaboração? Está (ou vai ser) o estudo em causa elaborado de
acordo com a última legislação em vigor?
Requerimento n.s 41/VII (3.3)-AC de 16 de Outubro de 1997
Assunto: Morte ocorrida no Hospital Distrital de Portimão. Apresentado por: Deputada Maria do Carmo Sequeira e outros (PS).
Foi enviada aos Deputados do PS pelo círculo eleitoral de Castelo Branco uma exposição do cidadão Luís Vicente. Barroso, residente na Avenida de Afonso de Paiva, 16, 5.°, esquerdo, Castelo Branco, dando conta, na.qualidade de marido de Cármen Maria Dias Rebelo Vicente Barroso, falecida no Hospital Distrital de Portimão, no dia 25 de Julho de 1997, das várias e graves irregularidades que envolveram a morte da sua esposa no Hospital referido.
Foram feitos vários pedidos de esclarecimento ao INEM, os quais ainda não tiveram qualquer resposta.
Foi ainda aberto um processo interno de inquérito pelo director clínico do Hospital Distrital de Portimão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde informações sobre as investigações feitas e qual o resultado das mesmas e ainda o que pretende fazer relativamente a esta questão.
Requerimento n.B 42/VII (3.a)-AC de 16 de Outubro de 1997
Assunto: Situação dos centros de medicina pedagógica e as conclusões do grupo de trabalho criado pelo Despacho Conjunto n.° 252-A/ME/MS/96, de 29 de Novembro (publicado no Diário da República, 2." série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1997).
Apresentado por: Deputado Carlos Coelho (PSD).
Através de despacho conjunto, os Ministérios da Educação e da Saúde deliberaram constituir um grupo de trabalho com o objectivo de estudar as consequências da extinção dos centros de medicina pedagógica e a finalidade de proceder ao levantamento das tarefas que actualmente são desempenhadas pelo respectivo pessoal.
O Despacho Conjunto n.° 252-A/ME/MS/96, de 29 de Novembro, definia, para além dos objectivos já referidos, a constituição do grupo de trabalho e o prazo para a apresentação das respectivas conclusões (60 dias).
A Secretária de Estado da Educação e da Inovação, Dr.° Ana Benavente, em declarações ao Diário de Notícias, de 3 de Março do corrente ano, garantiu que «a intenção [do ME] é partir dos embriões que existem e tentar que todas as áreas do País fiquem cobertas».
Importa agora, decorrido o período estipulado para a conclusão da tarefa, conhecer e analisar as propostas do grupo de trabalho.
Assim, tendo em consideração o referido, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe sobre as conclusões do grupo de trabalho constituído pelo Despacho Conjunto n.° 252-A/ME/MS/96, de 29 de Novembro.
Requerimento n.fi 43/VII (3.e)-AC de 16 de Outubro de 1997
Assunto: Relação nominal dos agricultores que usufruem
do chamado «subsídio do gasóleo» (adenda). Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeri ao Ministério da Agricultura, do Desenvol-
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vimento Rural e das Pescas que me fosse enviada, com carácter de urgência, a relação acima referida (v. fotocópia em anexo) (a).
Como até à data o pedido não foi satisfeito, cumpre-me renovar idêntico pedido e aproveitar para solicitar igualmente a relação referente ao concelho de Paredes.
{a) 0 documento referido foi remetido ao Ministério.
Requerimento n.2 44/VII (3.a)-AC de 15 de Outubro de 1997
Assunto: Sobre a situação das acções da empresa GC —
• Gestão e Coordenação, S. A. R. L. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).
A empresa GC — Gestão e Coordenação, S. A. R. L., esteve sujeita ao regime provisório de gestão através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção datado de 13 de Fevereiro de 1976, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 597/75, de 28 de Outubro.
Através do despacho conjunto dos mesmos Ministros com a data de 31 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.a série, de 22 de Abril de 1977, foi posto termo ao regime provisório de gestão, com base no facto de os accionistas maioritários terem manifestado a intenção de ceder a totalidade das acções representativas do capital social em seu poder (75%), estando a diferença (25%) na sua quase totalidade em poder dos trabalhadores.
Foi assinado um protocolo nesse Ministério, segundo o qual as acções dos accionistas maioritários passavam para todos os trabalhadores da empresa GC.
Segundo o referido despacho de 31 de Março, a empresa obrigou-se a apresentar no prazo de três meses um plano de actividades acompanhado de uma eventual proposta de auxílio extraordinário. Também segundo o mesmo despacho, o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção garantia, na fase seguinte à cessação do regime provisório de gestão, o acompanhamento da empresa.
Acontece que a situação relativamente à distribuição das acções por todos os trabalhadores da empresa não se encontra clarificada.
Assim, e tendo em conta os considerandos atrás referidos, nomeadamente o facto de o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção ter posto termo ao regime provisório de gestão, mediante os condicionamentos constantes do despacho, requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais,~ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:
1) O envio do protocolo segundo o qual as acções seriam distribuídas por todos os trabalhadores da empresa GC — Gestão e Coordenação, S. A. R. L.;
2) O plano de actividades mencionado na alínea b) do n.° 4 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2° série, de 22 de Abril de 1977, e a informação sobre quem detinha nessa altura as acções da empresa, dado que um dos condicionamentos à cessação do regime provisório de gestão foi a cedência das acções da empresa;
3) Informação sobre se foram tomadas algumas medidas das referidas no n.° 5 do despacho conjunto e, na hipótese afirmativa, que medidas foram tomadas e em que datas.
Requerimento n.a 45/VII (3.a)-AC
de 17 de Outubro de 1997
Assunto: Habilitações para a docência da disciplina de
Informática no ensino secundário (grupo 39). Apresentado por: Deputado Rui Namorado e outros (PS).
1 —Pela Portaria n.° l I4I-C/95, da responsabilidade do governo anterior, foi criado um grupo de docência de Informática do ensino secundário (grupo 39), o que pareceu ter uma relação directa com o lançamento de uma licenciatura em ensino de Informática pela Universidade do Algarve.
2 — Pela Portaria n.° 92/97, no seu anexo i, foram instituídas as habilitações para a docência no que diz respeito ao grupo de Informática do ensino secundário.
3 — A conjugação destes dois diplomas levou a que deixasse de ter habilitação própria, ou mesmo suficiente, um conjunto de professores que, em muitos casos, vinham assegurando há vários anos a docência da disciplina em causa.
4—Destes professores, uma parte é constituída por licenciados em Engenharia Electrotécnica (ramo de Informática) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em cujo âmbito foi lançado o Projecto MINERVA, pioneiro na divulgação e aprendizagem da Informática nos diversos graus de ensino.
Neste caso, é, pois, levada ao extremo a injustiça que resultou da conjugação das duas portarias referidas.
Neste caso, leva-se ao extremo a injustiça de, por um malabarismo nominalista meramente formal, se subalternizarem licenciaturas de universidades públicas prestigiadas, em benefício de outras cujos currículos não são substancialmente mais adequados para as funções em causa do que os delas.
5 —Para além de tudo isso, verificou-se que os resultados práticos suscitados nos estabelecimentos de ensino secundário envolvidos estão longe de serem positivos.
6 — Assim, ao abrigo das normas constitucionais e
regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:
a) Já foi corrigida a situação atrás descrita?
b) Se ò não foi ainda, quando o será e através de que medidas concretas?
Requerimento n.fi 46/VII (3.a)-AC
de 10 de Outubro de 1997
Assunto: Estágios do ramo de formação educacional —licenciatura em Português-História. Apresentado por: Deputado Rui Namorado (PS).
Os estágios dos ramos de formação educacional, representando uma porta para a docência, não podem ser abex-tos ao sabor de conveniências ou impulsos pontuais. Têm de ser rigorosamente articulados com o sistema global de
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habilitações para a docencia, de modo a respeitarem quer um critério de adequação geral quer um princípio de equidade, envolvendo todos os estabelecimentos de ensino superior público que ministram as licenciaturas que lhes dão acesso. Constituindo um encargo público, não podem, também por essa razão, ser abertos com desrespeito pelos critérios e princípios acima referidos. Desse modo:
1) Considerando que o curso de licenciatura em Português-História da Universidade Católica Portuguesa (Centro Regional das Beiras — Viseu) não compreende, nomeadamente na área de História, componentes científicos em número e profundidade suficientes para o equipararem às licenciaturas em História;
2) Considerando que está longe de haver coerência de recursos docentes nesta área;
3) Considerando que aos licenciados pelo referido curso já é dado acesso ao estágio para a docência no âmbito do grupo 8.° A, Português (código 20), do 3." ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
4) Considerando haver notícia de que no âmbito da Direcção Regional de Educação do Centro foi autorizada a abertura de estágios na área de História para licenciados pela referida licenciatura em Português-História;
ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:
a) Continuam abertos os referidos estágios na área de História para os licenciados em Português--História pela Universidade Católica Portuguesa? Em caso afirmativo, em que estabelecimentos de ensino e por que razão?
b) Que medidas tenciona tomar o Ministério, no caso de a situação referida ainda se manter, para lhe pôr termo?
Requerimento n.a 1/VII (3.a)-AL de 14 de Outubro de 1997
Assunto: Projecto de terminal rodoviário nas actuais instalações da Carris ao Arco Cego, em Lisboa. Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).
Em face das noticias recentemente vindas a público na \mprensa que dão conta do propósito da Câmara Municipal de Lisboa (CML) transformar, através da AMBELIS, as actuais instalações da Carris ao Arco Cego em central de camionagem;
Tendo em conta que o Plano Director Municipal (PDM) localiza as estações de camionagem de Lisboa noutras áreas da cidade;
Considerando que os objectivos constantes tanto do PDM como do Plano Estratégico de Lisboa apontam claramente para a revitalização desta área, atraindo nova população residente;
Considerando que, embora a zona do Arco Cego se configure como uma zona de uso misto, tem uma grande percentagem de ocupação residencial, que tem vindo, efectivamente, a aumentar graças a uma significativa reabilitação e renovação dos imóveis;
Atendendo, por consequência, a que, no caso de uma concretização das aludidas pretensões da CML, tal operação consubstanciará uma atitude contraditória com os objectivos definidos para a cidade, contribuindo seriamente para a produção de significativas agressões ambientais, por via do incremento do ruído, da poluição do ar e ainda dos estrangulamentos negativos de acessibilidade e estacionamento:
Requeiro, ao abrigo das disposições aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, à Câmara Municipal de Lisboa o seguinte:
1) Que me seja oficialmente confirmado ou desmentido o aludido propósito dos responsáveis pela gestão da edilidade lisboeta de transformar, através da AMBELIS, as actuais instalações da Carris ao Arco Cego em central de camionagem;
2) Em caso afirmativo, qual a caracterização exaustiva e actual do projecto, respectivos prazos e quais os concursos e demais actos já praticados ou a praticar pela CML neste âmbito;
3) Fundamentação legal habilitante da tomada de decisão da CML, alegadamente em desconformidade com o Plano Estratégico e o PDM da capital, bem como com a legislação comunitária relativa à avaliação dos impactes ambientais.
Respostas a requerimentos
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 305/VII (2.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6568/SEAP/97, de 16 de Dezembro de 1996, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
Licenciamentos e autorizações requeridos e ou concedidos para implementação e funcionamento de postos de abastecimento de combustíveis desde Outubro de 1995:
Delegação Regional da Economia do Algarve — informação no anexo n.° 1 (a);
Delegação Regional da Economia do Alentejo — informação no anexo n.° 2 (a);
Delegação Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo — informação no anexo n.° 3 (a);
Delegação Regional da Economia do Centro — informação no anexo n.° 4 (a);
Delegação Regional da Economia do Norte— informação no anexo n.°5 (a);
26 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.
(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS -
Assunto: Resposta ao requerimento n.°343/VII (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos técnicos de contas.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 2
1 — No requerimento em epígrafe o Sr. Deputado Lino de Carvalho vem chamar a atenção para o facto de o Decreto-Lei n.° 265/95, de 17 de Outubro, que veio aprovar o estatuto dos TOC, não ter contemplado a admissibilidade de inscrição de TOC que não possuíam as habilitações académicas previstas no respectivo artigo 9.° nem se encontrassem definitivamente inscritos na DGCI, alertando para o facto de que «a criação desta situação a cerca de cinco centenas de técnicos de contas, a não ser alterada, inviabilizará a sua actividade e dos trabalhadores de si dependentes».
2 — Sobre a matéria cumpre referir que esta Secretaria de Estado tem, desde sempre, sido sensível ao problema em causa, tendo o respectivo processo de resolução, ao longo do qual foram ouvidos os representantes da comissão instaladora da ATOC e da comissão coordenadora dos técnicos de contas, culminado com o envio para agendamento em 17 de Setembro de 1997 de um decreto-lei.
3 — Neste sentido, passam-se a enunciar, ^descrevendo em linhas gerais as medidas mais relevantes adoptadas neste contexto:
a) Despacho n.° 290/97-XH, de 30 de Junho, do Sr. Ministro das Finanças, publicado sob o n.° 3961/97 no Diário da República,' de 15 de Julho de 1997, nos termos do qual:
Se considera que, sendo o Decreto-Lei n.° 265/ 95, de 17 de Outubro, omisso quanto aos casos supracitados, dando origem a situações indesejáveis, pouco claras e, por vezes, mesmo injustas;
Se determina a constituição de um grupo de trabalho com representantes da comissão instaladora e da comissão de inscrição da ATOC e da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para análise das situações de candidatos à inscrição que não possuam requisitos para tal e possam ser consideradas de injustiça flagrante por omissões da própria lei e definição dos termos e condições especiais em que a inscrição destes candidatos poderá ser admitida;
Se determina que, enquanto a situação supra-re-ferida não estiver resolvida, é suspensa a eficácia do Despacho n.° 155/97-XU, de 25 de Março, nos termos do qual se determina que a assinatura do TOC será obrigatória relativamente às declarações do IVA a entregar a partir do 3." trimestre de 1997 e às declarações do IRS a entregar a partir de 1998;
b) Projecto de decreto-lei enviado para agendamento, nos termos do qual se vem permitir que, a título excepcional, se admita a inscrição como TOC de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, que não possuam-ãshabilitações académicas previstas no artigo 9." do estatuto dos TOC nem se encontrem inscritos definitivamente na DGCI.
No referido diploma prevê-se ainda que os profissio-•nais em causa devam:
Possuir as condições de inscrição previstas nas alíneas a) a d) do n.° 1 e no n.° 2 do artigo 8.° do estatuto dos TOC;
Possuir habilitações académicas iguais ou equivalentes, no mínimo, ao 9.° ano de escolaridade;
Serem ou terem sido, desde 1 de Janeiro de 1989 até à data da publicação do estatuto dos TOC, durante três exercícios seguidos ou interpolados, os responsáveis directos por contabilidade, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, de entidades que naquele período possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade;
Obter aprovação em exame a realizar para o efeito.
4 — Salienta-se, por último, que os demais condicionalismos referentes à abertura de tramitação do concurso su-pra-referido serão fixados mediante despacho do Sr. Ministro das Finanças.
Lisboa, 17 de Setembro de 1997. — A Adjunta, Clotilde Celorico Palma.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/VJJ (2.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Parque Natural da Serra da Estrela.
Em resposta ao requerimento n.° 888/VIJ (2.a)-AC, relativo a questões sobre o Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), permito-me remetê-lo para a leitura da informação do director do PNSE que se anexa, documento onde são respondidas, ponto por ponto, as questões que coloca.
24 de Setembro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.
ANEXO
O processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNSE já foi iniciado, tendo já sido lançado o respectivo concurso e abertas as propostas.
As únicas infra-estruturas reconstruídas pela TURIS-TRELA são até ao momento a Esta/agem da Varanda dos Carqueijais. Para além desta, a TURISTRELA apresentou ao ICN uma listagem de infra-estruturas a construir no PNSE, tendo sido solicitada à empresa a apresentação de um programa mais desenvolvido e pormenorizado paxá. apreciação e definição de plano coerente e enquadráve/ na legislação.
Paralelamente, tem vindo o PNSE a manter reuniões com a empresa sempre que solicitado, para discussões de casos pontuais, tendo sempre alertado que a tramitação òe qualquer processo deve sempre seguir'as vias legais normais.
«Contrato de concessão de exploração e utilização do centro de vendas da Torre e do edifício designado por residência dos guardas entre o Instituto da Conservação oa Natureza, o Parque Natural da Serra da Estrela e a Sociedade Turismo da Serra da Estrela, TURISTRELA, S. A.» — O ICN é detentor de um conjunto de edifícios e outros equipamentos, consignados para fins de desenvolvimento sócio-cultural, ambiental e turístico, situados na Torre. O ICN recuperou dois edifícios do referido conjunto, sendo
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um deles adaptado ao centro de vendas da Torre e centro de interpretação do PNSE e o segundo a residência de guardas, com uma divisão consignada a aluguer de material desportivo. O ÍCN concessionou à TURISTRELA a exploração do centro de vendas da Torre, a utilização da residência dos guardas, as galerias de comunicação e o sistema de abastecimento de água, energia eléctrica e rede de esgotos, por um prazo que se conta desde o dia 1 de Janeiro de 1993 e terminará na data do termo da concessão outorgada à TURISTRELA pelo Decreto-Lei n.° 408/86, de 11 de Dezembro, ou das suas eventuais prorrogações.
A TURISTRELA poderá subconcessionar a exploração dos postos de venda do centro de vendas da Torre, sempre em condições previamente acordadas com o PNSE.
O PNSE obriga-se a manter em bom estado de conservação' todo o exterior dos edifícios objecto deste acordo.
A TURISTRELA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento e conservação todas as instalações dos interiores dos mesmos edifícios e dos equipamentos complementares.
A TURISTRELA toma a seu cargo a vigilância do centro.
Os custos com as remunerações dos dois guardas das instalações são suportados em partes iguais pela TURISTRELA e pelo PNSE;
A título de renda e remuneração pela concessão, a TURISTRELA pagará ao PNSE 51% da receita ilíquida da exploração do centro.
«Centro de vendas da lagoa Comprida.» — Relativamente a este protocolo, a celebrar entre a TURISTRELA, o PNSE, a DRABI e a junta de freguesia, aguarda-se resolução de um diferendo existente entre juntas de freguesia da área (São Romão e Sabugueiro) referente à definição dos limites de ambas e, assim, definir se o centro de vendas se localiza em terrenos de jurisdição de uma ou de outra.
Por este facto a minuta de protocolo não foi ainda aprovada, pelo que o mesmo não está em vigor presentemente.
Provisoriamente tem vindo a aplicar-se ao centro de vendas da lagoa Comprida para efeitos de rendimentos e despesas o disposto no anterior protocolo.
Medidas de protecção do planalto superior da serra da Estrela:
Projecto de valorização da flora espontânea do PNSE; Micropropagação de espécies de Narcissus; Estudos de flora e vegetação.
Estes estudos têm como objectivo a produção alternativa de bolbos por produtores locais, dissuasão da colheita selvagem, produção de bolbos para comercialização e para o conhecimento das comunidades vegetais existentes na reserva biogenética.
Outras acções, além da vigilância e fiscalização diariamente efectuada pelo corpo de guardas e vigilantes do PNSE, propostas para esta área são as seguintes:
Demolição das ruínas na reserva biogenética; Elaboração de um plano de gestão da reserva biogenética;
Colocação de rails de protecção ao longo das vias; Sistema de limpeza do planalto central da serra da Estrela;
Instalação de painéis de informação e sensibilização para os valores naturais existentes no planalto superior, designadamente na reserva biogenética.
O PNSE tomou a iniciativa, em conjunto com a TURISTRELA e as câmaras municipais da área, de implementação de um sistema de recolha de RSU e seu transporte para aterro controlado, sistema que tem vindo a funcionar desde o ano de 1993. Este sistema tem vindo a revelar-se algo insuficiente, tendo-se sentido a necessidade de o alargar a outras situações, de forma a disciplinar o aparecimento indiscriminado de vazadouros e entulhos, quer de lixos quer de inertes, em vários pontos da área do PNSE.
O PNSE já iniciou um processo tendente à resolução deste problema com a apresentação às autarquias de um regulamento aplicável em toda a área do PNSE e que venha por elas a ser adoptado e aplicado de maneira coerente.
Estão a ser executados painéis informativos e de sensibilização para colocação em vários pontos estratégicos da serra, no sentido de informar os visitantes sobre os valores em presença e o comportamento recomendável perante eles.
As alterações vão resumir-se a um alargamento, em perfil transversal, sem que deva.ser introduzida qualquer alteração do perfil longitudinal da rasante. O projecto que vier a ser aprovado terá de ser de alta qualidade, com reposições e acabamentos quer de muros quer de taludes que colmatem rapidamente as intervenções que vierem a ser feitas.
O PNSE está aberto à discussão com as entidades relacionadas com esta matéria sobre os planos que vierem a ser interessantes para a resolução de problemas que se coloquem no campo da protecção civil.
Tendo em conta a dimensão territorial do PNSE e a necessidade de resolução de problemas da sua área de competências, pretender-se-á que o orçamento e dotações sejam ajustados a estas condições e necessidades, preven-do-se que a variável capacidade de realização venha a ser incrementada com a melhoria da capacidade técnica traduzida pelo seu quadro de pessoal, quer administrativo, quer de vigilantes, quer técnico.
A prevenção de incêndios na área do PNSE passa pelo contacto permanente entre o Parque e instituições como a DRABI, corpos de bombeiros e as- CEFF municipais.
Recentemente foi elaborado um plano prévio de intervenção em incêndios florestais, por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Administração Interna, com a participação do PNSE, da DRABI e da Inspecção Regional de Bombeiros.
O PNSE possui um corpo de guardas e vigilantes que dispõem de equipamentos de primeira intervenção e que na época de incêndios desenvolvem acções de prevenção, sensibilização e primeira intervenção no caso da ocorrência de incêndio.
O Director, António da Cunha Direito.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EINOVAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1082/VII (2.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação curricular da Escola C+S do Pintor José de Brito e de outras escolas.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 2
Em referência ao ofício n.° 6963, processo n.° 03/ 97.134, de 3 de Julho de 1997, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar V. Ex.a do seguinte:
A obrigatoriedade legal a que se alude decorre dos compromissos assumidos na Lei de Bases do Sistema Educativo, onde se reserva para o ensino secundário, entre outros, a oportunidade de proporcionar ao aluno o aprofundamento da formação adquirida no ensino básico, preparando-o para o prosseguimento de estudos ou para o ingresso no mundo do trabalho.
Em matéria de língua estrangeira (LE), o ensino básico responsabiliza-se por proporcionar a frequência obrigatória de uma primeira LE e a frequência facultativa de uma segunda LE. Em sequência, e na lógica dé aprofundamento/desenvolvimento de saberes e competências, fica para o ensino secundário a exigência com a preparação de um aluno, em cujo perfil terminal devem estar realizadas as aprendizagens de duas línguas estrangeiras.
Não parecendo ser ambicioso este requisito para o finalista do ensino secundário, concorda-se na aceitação dos constrangimentos inerentes ao processo de inserção obrigatória da segunda LE no currículo do ensino secundário, motivo por que S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação considera, face à importância do assunto, a necessidade de o mesmo ser tratado no quadro da revisão curricular em curso, atendendo a que algumas das medidas propostas, que se destinam a minorar efeitos perversos daquela inserção obrigatória, ocasionam, por vezes, outros problemas de harmonia com o quadro legal estabelecido, nomeadamente as cargas horárias previstas e a classificação final do curso.
Referem-se, contudo, algumas das soluções já encontradas, todas radicando na preocupação com o interesse dos alunos, sua formação, seus interesses actuais, suas expectativas no prosseguimento de estudos. Assim:
1 — Para além da divulgação efectuada sobre os currículos da reforma do ensino básico e do ensino secundário nas escolas e no fórum, através de brochuras e publicações integradas na «Biblioteca de Apoio à Reforma do Sistema Educativo», alertando para as opções existentes no 3° ciclo do ensino básico e implicações daí emergentes para o ensino secundário, o Roteiro do Ano Escolar, documento prioritariamente destinado às escolas, disponibiliza, desde o ano de 1994, um quadro que corresponde a uma tentativa de racionalização das possibilidades de, dentro dos agrupamentos e cursos do ensino secundário, concretizar a obrigatoriedade legal de, no fim deste nível de ensino, todos os alunos terem frequentado duas línguas estrangeiras.
2 — Posteriormente, com fundamento em que, nalguns casos, as hipóteses configuradas pelo quadro acima referido não permitem corresponder integralmente aos interesses dos alunos, designadamente daqueles que frequentam cursos tecnológicos, foi autorizada a frequência, na componente de formação geral (10° e 11° anos) da LE, continuação da frequentada no ensino básico, devendo os alunos obter aprovação por exame na segunda LE, trienal, a iniciar obrigatoriamente no ensino secundário.
3 — Aos alunos dos cursos de carácter geral — agrupamentos 1 c 2 — foi recentemente autorizada a frequência,-no 12.° ano, para além da disciplina de LE, a disciplina da componente de formação técnica, e que esta possa ser incluída, se for esse o desejo expresso dos alunos, no cálculo da classificação do curso, ficando assim satisfeitas as expectativas iniciais dos alunos e contemplada
a oportunidade de conseguirem um perfil de formação mais homogéneo, se o aluno estiver a encarar a opção pela disciplina da componente de formação técnica como espaço de integração, desenvolvimento e concretização das aprendizagens efectuadas na formação específica, a rendibilizar no prosseguimento de estudos superiores afins.
Importa ainda esclarecer que as opções que podem ser tomadas no âmbito das disciplinas da componente de formação técnica podem ter em consideração, tão-só e apenas, o desejo de exercício em espaço aberto de experimentação — opção por disciplinas não relacionadas com as específicas, nem, no limite, relacionadas entre si. Decorre daqui, e da própria estrutura do ensino secundário, que não cabe às disciplinas da componente de formação técnica responsabilidade de relação directa com as do ensino superior.
A questão colocada sobre a carga horária, no 12.° ano, dos cursos de carácter geral — agrupamento 1 e 2 — é objectivamente a seguinte (no pressuposto de que não se está a pôr em causa a iniciação obrigatória da segunda LE): Inicialmente, os cuesos de carácter geral compreendiam na componente de formação técnica uma carga curricular de seis horas, abrangendo a opção por uma disciplina/bloco de seis horas, ou por duas disciplinas/blocos de três horas cada uma delas; e
Posteriormente, por despacho de Julho de 1995, considerando que «os dados recolhidos demonstraram a vantagem de se estabelecer uma evolução gradual da carga horária dos planos curriculares dos cursos de carácter geral [...-] ficou determinado que [...] no 12." ano a componente de formação técnica é constituída transitoriamente por uma disciplina com a carga horária semanal de três horas».
Resulta, pois, que a inclusão das três horas relativas à inserção obrigatória da LE, se ocorrer com substituição da disciplina da componente de formação técnica, como se preconiza na salvaguarda da sobrecarga curricular para o aluno, deixa o cenário tão actual como o determina o despacho atrás mencionado; se a inclusão da LE for cumulativa com a frequência da disciplina da componente de formação técnica, estabelece-se um cenário que era o inicial, seis horas, com a vantagem de este último acontecer por vontade expressa do aluno.
Por outro lado, no que respeita ao ónus para o sistema — caso dos alunos que pretendem frequentar a LE e a disciplina da componente de formação técnica—, as escolas utilizarão as turmas já existentes de componente de formação técnica, desde que verificada a compatibilidade de horário, ou constituem nova turma, cujo funcionamento dependerá de um número mínimo de cinco alunos, tomando como exemplo o caso da disciplina de Grego e respectivas condições de funcionamento.
Por último, informa-se que a dimensão da situação, a nível nacional, com projecção no 12.° ano, para o ano lectivo de 1997-1998, depende directamente das disciplinas de opção oferecidas pelas escolas em 1992-1993 e da escolha que os alunos fizeram, nesse mesmo ano, no 3.° ciclo do ensino básico. Face à análise de dados estatísticos, hipoteticamente — pois poderão ter abandonado o sistema após a escolaridade básica ou ter ficado retidos no 9.° ano — 33 757 alunos estão a cumprir a obrigatoriedade da aprendizagem da segunda LE no ensino secundário. Contudo, também destes alunos, perante os vários percursos possíveis no secundário (II cursos tecnológicos e
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4 cursos de carácter geral), apenas os que enveredaram pelos cursos de carácter geral — agrupamentos I e 2 — estarão, neste momento, na situação apontada no presente requerimento.
17 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/VII (2.a)-AC, dos Deputados Fernando Serrasqueiro e Carlos Lavrador (PS}, sobre a reclamação apresentada acerca de uma eventual negligência médica ocorrida no Hospital Amato Lusitano — Castelo Branco.
Em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, venho pela presente informar V. Ex.a, segundo informação da Inspecção-Geral da Saúde, que os factos reclamados sobre a eventual negligência médica ocorrida no Hospital Amato Lusitano e referida no aludido requerimento determinaram a abertura de um processo de inquérito, o qual se encontra em fase de instrução.
4 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/VII (2.a)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a ocupação de um terreno para lixeira municipal em Vale de Patas, no município de Aljezur.
Foi com satisfação que tomei conhecimento das suas preocupações, relativas à existência de uma lixeira munici-paí instalada em terreno particular em Vale de Patas, constantes do requerimento n.° 1199/VII (2.a)-AC, de 8 de Julho de 1997, que com muito gosto esclarecerei.
1.° pergunta. — Tem o Ministério do Ambiente conhecimento da existência da referida lixeira municipal?
Resposta. — A lixeira em referência existe há cerca de seis anos e este Ministério tinha conhecimento da sua existência. Por isso mesmo, foi incluída no plano de encerramento de lixeiras, que, oportunamente, foi lançado, com o objectivo de pôr termo às situações de degradação ambiental e perigo para a saúde pública que essas infra--estruturas representavam.
Esclareço, contudo, que se ignorava que os terrenos ocupados pela lixeira eram propriedade de um particular.
2."pergunta. — Se sim, se sabe em que lermos é que a mesma se encontra a funcionar, ou seja, encontrar-se-á esta lixeira abrangida pelo disposto no Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, que veio estabelecer as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos?
Resposta. — A entrada em funcionamento da lixeira é anterior à publicação do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, e a sua gestão é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Aljezur.
3." pergunta. — Uma vez que a mesma se encontra situada em terrenos que, tudo indica, não serão da titularidade da Câmara Municipal de Aljezur, o que pretende o Ministério fazer para resolver esta situação, que, para além de lesar direitos de particulares, poderá ser susceptível de constituir um dano público pelos graves inconvenientes ambientais, sociais e económicos que poderá envolver?
Resposta. — Estando previsto que o aterro sanitário do Barlavento entre em funcionamento no fim do corrente ano e que a selagem da lixeira em causa esteja concluída até ao Verão de 1998, não parece oportuna a intervenção deste Ministério para a resolução de conflitos entre a Câmara Municipal e os titulares do terreno.
29 de Setembro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1200/VII (2.°)--AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a utilização por forças militares portuguesas no âmbito da NATO de equipamentos militares produzidos na Indonésia.
1 — A aquisição de equipamentos para a NATO faz-se normalmente através de programas de financiamento comum. Os dois principais programas com estas características são o NATO Secutity Investement Programme (NS1P) e o Military Budget (MB).
2 — O âmbito destes programas é muito diversificado, sendo através deles adquiridos artigos, equipamentos e serviços de natureza variada e construídas e mantidas infra-estruturas muito distintas e que se podem agrupar nas seguintes categorias:
Bases aéreas (AF); Bases navais (NB);
Instalações de combustíveis e lubrificantes (POL); Comunicações (COMM); Ajudas à navegação (NAVAIDS); Instalações de detecção anti-submarina/superfície (ASWI);
Instalações de detecção/alerta (WI);
QG (Guerra) (WHQ);
Instalações de treino (TI);
Instalações de mísseis terra-terra (SSM);
Instalações de mísseis terra-ar (SAM);
Armazenamento de munições (AS);
Complexos avançados de armazenamento (FSTS);
Estruturas de apoio ao reforço (RSC);
Projectos variados (MISC).
3 — Todos estes equipamentos ou infra-estruturas são adquiridos através de concursos nacionais ou internacionais em que apenas podem participar países pertencentes à NATO.
A regulamentação destes concursos, precisa e muito detalhada, encontra-se definida no documento NATO AC/ 4-D/2261 (edição de 1996).
4 — Nenhum destes programas com financiamento comum se destina a aquisições de material do tipo equipamento individual (uniformes militares).
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5 — O procedimento acima descrito não invalida que, para além destes programas comuns, os países membros da Aliança possam adquirir para utilização das suas próprias forças armadas quaisquer artigos ou equipamentos no mercado internacional. No entanto, não se trata de equipamento adquirido pela NATO através dos seus orçamentos próprios.
(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Francisco Ribeiro Telles.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
GABINETE 00 SECRETÁRIO OE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° l2187Vn (2.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as multas a suinicultores do concelho da Batalha.
Em resposta requerimento n.° 121&7VH (2.°)-AC, relativo à aplicação de multas a suinicultores da Batalha, compete-me informá-lo do seguinte:
1 — No concelho da Batalha, durante o ano de 1996, foram levantados autos de notícia que deram origem a dois processos de contra-ordenação referentes a poluição de suinicultores, tendo sido pagos 500 contos por um e tendo sido. impugnado o outro.
Em 1997 foram levantados dois processos que se encontram ainda em instrução.
2 — Nos restantes concelhos da região do Centro, em 1996 foram organizados 44 processos de contra-ordenação por poluição de suiniculturas.
Em 1997 estão em curso 23 processos que aguardam conclusão.
O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.
' MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Em resposta ao requerimento em epígrafe, tenho a informar V. Ex.° que a questão da adaptação do sector suinícola às exigências na área ambiental tem sido objecto de actuação específica do Governo, com base essencialmente em duas vertentes, a saber: medidas de apoio à realização de investimentos em infra-estruturas para tratamento de águas residuais e negociação de um acordo voluntário com o sector.
Assim, no que se refere às competências do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), e dando continuidade a medida equivalente já existente no Quadro Comunitário de Apoio I, está criada a acção Protecção Ambiental e Bem--Estar Animal, da medida 2.2, «Ajudas aos investimentos nas explorações agrícolas», que contempla a atribuição de uma subvenção financeira a fundo perdido no valor de 50 % das despesas elegíveis realizadas com os investimentos em causa (n.° 1 do artigo 56.° da Portaria n.° 809-C/ 94, de 12 de Setembro).
Por outro lado, e ainda no âmbito do PAMAF, a medida 2.1, «Melhoria da eficácia das estruturas agrícolas»,.
prevê um conjunto de ajudas para a modernização das explorações tendo em vista a redução dos custos de produção, melhoria das condições de vida, do trabalho ou redução dos consumos de energia, melhoria das condições de higiene e do meio ambiente, tal como consta da Portaria n.° 980/95, de 16 de Agosto, nomeadamente nos seus artigos 5.° e 15.°
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, o quadro anexo sintetiza os apoios concedidos ao abrigo daqueles regimes de ajuda, no concelho da Batalha, a projectos com actividade suinícola (a).
No final do ano de 1994, o Ministério da Agricultura, através do Instituto das Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural, foi a entidade subscritora do protocolo de adaptação ambiental estabelecido com o sector suinícola, representado na Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores, e envolvendo, naturalmente, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Nele se prevê um período para a necessária adaptação das explorações às normas ambientais, durante o qual as acções de fiscalização e ou de inspecção teriam em conta os prazos estabelecidos no respectivo plano de adaptação.
Este Ministério vem acompanhando o desenvolvimento daquele protocolo tendo em vista a obtenção de resultados efectivos em termos de melhoria da qualidade ambiental, estando envolvidos para tal diversos serviços, nomeadamente o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, bem como o Auditor do Ambiente.
(a) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12I9/VI1 (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a exploração de uma pedreira a céu aberto em Reguengo do Fetal, na Batalha.
Em resposta ao requerimento n.° 1219/VII (2.")-AC, relativo à exploração de pedreira a céu aberto em Reguengo do Fetal (Batalha), permito-me remetê-lo para a leitura do documento da Direcção Regional do Ambiente do Centro que se anexa, onde poderá obter uma resposta circunstanciada à questão que coloca a este Ministério (a).
(Sem data.) — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.
(a) O documento foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2937/SEAP/97, de 23 de Julho de 1997, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que nos registos da Delegação Regional de Economia do Centro não consta nenhuma pedreira
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situada na freguesia de Reguengo do Fetal cujo explorador ou proprietário dos respectivos terrenos seja o Sr. Armando Fetal dos Anjos.
Esta Delegação Regional procedeu já a uma consulta por fax à Câmara Municipal da Batalha, tendo feito deslocar um técnico àquela autarquia, bem como à freguesia de Reguengo do Fetal, tendo sido constatado que não é ali conhecido quem quer que seja com aquele nome.
Admite-se, porém, que possa tratar-se da pedreira n.°47I9 denominada «Cabeço do Poio», situada naquela freguesia, explorada pela firma Cunha & Semeão, L.*\ da qual é sócio gerente o Sr. Armindo Cunha dos Anjos, cujo nome apresenta algumas semelhanças com o referido no requerimento supramencionado, e porque apenas ali existe mais uma outra pedreira em actividade, com o n.°4318, denominada «Casal da Pedreira n.° 5», licenciada em nome de António Patrocínio de Sousa, Herdeiros.
Assim, admitindo-se que aquele requerimento se refere à pedreira n.°4719, denominada «Cabeço de Poio», informa-se V. Ex.° de que a existência da mesma é do conhecimento desta Delegação Regional, encontrando-se declarada desde 29 de Maio de 1978, de acordo com a Lei n.° 1979, de 23 de Março de 1940, alterada pelo Decreto--Lei n.° 392/76, de 25 de Maio, e licenciada, por despacho de 28 de Maio de 1985 da Direcção-Geral de Geologia e Minas, de acordo com o Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Junho, e o Decreto Regulamentar n.° 71/82, de 26 de Outubro.
O respectivo processo foi instruído com o contrato de arrendamento celebrado entre o explorador e a comissão de baldios da freguesia de Reguengo do Fetal, datado de 16 de Janeiro de 1978, reconhecido notarialmente e válido nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Junho.
Relativamente à avaliação dó impacte ambiental (AIA), a respectiva legislação foi publicada em 1990 (Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro), sendo, portanto, posterior à data de licenciamento da pedreira, a qual é de 28 de Maio de 1985.
Note-se, contudo, que, ainda que aquela pedreira fosse licenciada nesta data, não estaria sujeita a AIA, dado que os limites mínimos a partir dos quais tal se exige não foram atingidos, ou seja, uma produção de 150 000 t/ano ou uma área de exploração superior a 5 ha.
O explorador encontra-se, porém, obrigado ao cumprimento das condições previstas no Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março, tendo sido objecto de várias acções de fiscalização realizadas por técnicos desta Delegação Regional, a última das quais consistiu na realização de um ensaio de fogo para proceder à medição das vibrações originadas pelas pegas de fogo, cujo resultado, inferior a 0,04 mm/s, se encontra aliás muito abaixo do limite admitido pela norma portuguesa NP 2074, que é de 20 mm/s.
Junto se enviam fotocópias da primeira declaração de exploração, contrato de arrendamento, dois requerimentos a solicitar a licença de estabelecimento, planta de locali-xaçãó à escala de 1:25 000 e informação com o despacho que concedeu a referida licença de estabelecimento (a).
O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.
(«) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1255/VII (2.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a fiscalização de lares lucrativos.
De acordo com o solicitado por V.Ex." no ofício su-pra-referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Inserção Social de informar o seguinte:
1 — A fiscalização dos lares lucrativos inscreve-se no âmbito do funcionamento dos centros regionais de segurança social, que está previsto no Decreto-Lei n.° 133-A/ 97, de 30 de Maio, e que, no seu artigo 43.°, atribui expressamente àqueles a responsabilização das acções de fiscalização, independentemente da competência atribuída à Inspecção-Geral da Segurança Social, no sentido de verificação, nos seus múltiplos aspectos, do cumprimento dos normativos legais sobre o funcionamento dos lares com fins lucrativos.
2 — A alteração da legislação sobre fiscalização dos lares que exercem a sua actividade no âmbito da acção social está contemplada no n.° 2, alínea o), cláusula vi do pacto de cooperação para a solidariedade social, assinado em 19 de Dezembro de 1996 entre o Governo, a Associação Nacional de Municípios, a Associação Nacional de Freguesias, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades.
Presentemente, no âmbito da comissão do acompanhamento e avaliação do citado pacto, estão criados os grupos de trabalho para o efeito.
3 — Do citado no n.° 2 conclui-se que a pluridiscipli-naridade das equipas de fiscalização é um objectivo' a concretizar com a produção de nova legislação.
Assim, pese embora as insuficiências que ainda se fazem sentir nesta área, a fiscalizaçãojé um instrumento de resposta imediata, quando chegam aoconhecimento dos serviços situações graves que possam pôr em causa o bem--estar dos utentes. O recente encerramento de 16 lares lucrativos e a integração dos 160 utentes que neles estavam recolhidos é um sinal categórico da vontade do Governo na solução deste problema.
30 de Julho de 1997. —O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1257/VII (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a brucelose (pequenos ruminantes), no distrito de Viana do Castelo.
Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrcga--me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar o seguinte:
Questão 1. — Nos quadros e gráficos das páginas seguintes (a) encontra-se a resposta a esta questão. Os dados são apresentados por ex-zonas agrárias da DRAEDM,
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sendo o distrito de Viana do Castelo constituído pelas do Vale do Lima e Vale do Minho:
VM — ZA Vale do Minho;
VL—ZA Vale do Lima;
C — ZA Cávado;
A — ZA Ave;
B — ZA Basto;
P — ZA Porto;
VS — ZA Vale do Sousa;
RD — ZA Riba Douro; .
DV — ZA Douro e Vouga.
ZA Vale do Minho — concelhos de Melgaço, Monção, Valença, Vila Nova de Cerveira e Paredes de Coura.
ZA Vale do Lima — concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Caminha.
Questão 2. — A análise comparativa dos dados de pequenos ruminantes da questão 1, referentes ao'último ano — 1996—, a quatro anos anteriores e ao conhecimento pessoal que temos, permite-nos referir com segurança que a área do distrito de Viana do Castefo é das que tem no Entre Douro e Minho mais pequenos ruminantes, menor número de pequenos ruminantes com brucelose, mais explorações e menor número de explorações com brucelose. A brucelose existente é maior em caprinos do que em ovinos.
Comparativamente com os dados de bovinos da questão 1, podemos concluir que a brucelose na área do distrito de Viana do Castelo não é uma doença dos pequenos ruminantes, mas sim, sobretudo, dos bovinos de alta montanha — Parque Nacional da Peneda e talvez também Gerês —, onde está a ser combatida com a aprovação recente de um programa individual de saneamento (PIS de Arcos/Barca), que devido à pressão de saneamento inicial, com adesão bem sucedida, está a fazer subir, esperamos momentaneamente, a prevalência sorológica.
Questão 3. —Toda a área do distrito de Viana do Castelo está coberta sanitariamente por agrupamentos de defesa sanitária (ADS), que semestralmente prestam aos sócios e não sócios serviços sanitários obrigatórios (de identificação de exploração e de pequenos ruminantes, colheitas de sangue para rastreio da brucelose, desparasi-tações internas e, por vezes, também externas, vacinações e vitaminações, sendo estas duas últimas facultativas), programados em edital para as áreas [concelho(s)] que lhes estão afectas e mediante aprovação prévia dos serviços veterinários oficiais locais.
Estes fazem o sequestro das explorações onde são detectados pequenos ruminantes com brucelose e procedem de forma a serem feitos inquéritos epidemiológicos, abates sanitários dos animais detectados com doença, organização dos processos de indemnização por abate compulsivo, organização dos processos de acompanhamento sanitário das explorações até os pequenos ruminantes coa-bitantes restantes oferecerem garantias sanitárias para poderem sair para outras explorações, levantamento dos sequestros, elaboração de processos de contra-ordenação e transgressão sanitárias...
Questão 4. — Da verba veferida a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho terá a parte respeitante ao número de intervenções sanitárias programadas nos planos de erradicação em conformidade com o seu efectivo pecuário.
A verba referida é uma estimativa até ao ano 2007, tendo em conta a erradicação da tuberculose e brucelose bovina até ao ano 2000, peripneumonia contagiosa dos bovinos até 2002, leucose bovina enzoótica e brucelose de pequenos ruminantes até 2007.
Acções a desenvolver
Controlo sorológico. — Os testes sorológicos serão efectuados em todos os animais com mais de 6 meses de idade, em todos os rebanhos e tendo em conta a sua classificação sanitária.
No espaço de tempo que medeia entre as colheitas de sangue e a notificação oficial dos proprietários, deverão observar-se nas explorações as competentes medidas de vigilância sanitária e controlo de movimentação dos ovinos e caprinos.
Estas medidas manter-se-ão até que se confirme ou não a presença de brucelose.
Se a brucelose é oficialmente confirmada, são implementadas as medidas veterinárias de controlo e de erradicação, nomeadamente as seguintes:
a) Efectuar na exploração suspeita e no prazo máximo de duas semanas o respectivo inquérito epidemiológico; ■ b) Determinar que a exploração seja colocada sob vigilância sanitária, com notificação do proprietário;
c) Interditar a movimentação de animais das espécies sensíveis à brucelose de ou para exploração, excepto quando sejam destinados a abale imediato;
d) Proceder ao isolamento dos animais suspeitos de infecção brucélica na exploração;
e) Providenciar a colheita de material adequado, a fim de ser submetido a diagnóstico;
f) Manter a vigilância sanitária até que tenha sido oficialmente eliminada a suspeita de brucelose.
Consideram-se como suspeitos e serão submetidos a testes oficiais de diagnóstico todos os animais nas seguintes condições:
a) Que tenham estado em contacto com um animal regressado da transumância e no qual seja diagnosticada brucelose;
b) Que tenham estado em contacto com um animai que se misture regularmente com bovinos, ovinos e caprinos de outras explorações (quer nas pastagens, na ordenha ou noutras condições) e no qual seja diagnosticada brucelose.
Medidas de eliminação de focos. — No caso de apare-cimento de explorações com brucelose oficialmente confirmada, resultado do controlo efectuado no âmbito do plano de erradicação, são implementadas uma série de medidas que têm por objectivo erradicar o foco em causa e impedir a difusão da doença, que constam da Portaria n.° 1051/91, ou seja:
o) Determinar que a exploração seja colocada em sequestro sanitário até ao seu saneamento, com notificação do proprietário;
b) Interditar a movimentação de animais das espécies sensíveis à brucelose (introduções ou saídas) de ou para a exploração, excepto quando sejam destinadas a abate imediato;
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c) Determinar a marcação indelével e o isolamento até ao abate sanitário dos animais com brucelose oficialmente confirmada, bem como dos animais coabitantes, se destinados a abate sanitário;
d) Submeter os restantes animais, dentro do prazo de seis semanas, após retirado, para abate, o último animal positivo, a uma teste oficial de brucelose;
e) Providenciar para que o leite de animais infectados só possa ser utilizado por animais da mesma exploração após tratamento térmico adequado;
f) Providenciar para que o leite de animais não afectados seja impedido de sair da exploração, excepto no caso de vir a ser submetido a tratamento térmico adequado;
g) Providenciar para que o leite de animais não afectados destinado ao fabrico de queijo na exploração seja submetido a tratamento térmico adequado antes do seu processamento de acordo com a legislação em vigor;
h) Impor a destruição imediata de fetos, de nados--mortos, de placentas e de animais que tenham morrido, a menos que se destinem a análise laboratorial;
i) Impor a destruição por queima e enterramento ou tratamento com solução desinfectante oficialmente aprovada das palhas, camas e quaisquer outros materiais e substâncias que tenham estado em contacto com os animais afectados ou com placentas;
j) Impedir a utilização, sem tratamento adequado, de estrume dos estábulos ou de quaisquer outros alojamentos utilizados pelos animais;
k) Assegurar a estrita observância das determinações do Regulamento de Inspecção Sanitária relativamente ao tratamento e utilização das carcaças, peças e miudezas de animais abatidos por imposição sanitária.
Abate sanitário. — Os abates sanitários dos animais com brucelose oficialmente confirmada são efectuados sob vi-g/Yáncia oficial, o mais rapidamente possível e nunca além de 45 dias após a data da notificação oficial do proprietário.
A notificação oficial do proprietário ou entidade responsável pelos animais a abater, nas condições indicadas no parágrafo anterior, é feita com informação dos resultados dos testes ou dos exames realizados, e da obrigação legal, no âmbito do Programa de Erradicação da Brucelose, de entregar para abate os ovinos e caprinos identificados na notificação.
Sequestro sanitário. — O sequestro sanitário só será levantado após dois controlos sorológicos negativos consecutivos, efectuados, um e três meses depois da retirada dos últimos animais para abate sanitário.
Repovoamento. — Antes da reposição do novo efectivo, o estábulo ou outros alojamentos, os equipamentos e artigos que hajam contactado com os animais infectados e posteriormente abatidos serão devidamente limpos e desinfectados conforme instruções do médico veterinário oficial.
O repovoamento será efectuado de acordo com as condições definidas nas normas em anexo (a).
Pastagens. —As pastagens onde permaneceram animais infectados não podem ser utilizadas antes de decorridos 60 ou 30 dias, consoante as condições climatéricas verificadas.
Acções de acompanhamento. — A limpeza, a desinfecção e a desinfestação dos meios de transporte e dos equipamentos após o carregamento de animais provenientes de uma exploração infectada é efectuada com desinfectantes oficialmente aprovados e em cumprimento das boas práticas definidas.
Regime de indemnização. — Os animais 'considerados positivos são abatidos o mais rapidamente possível e nunca além do prazo de 45 dias após a data de notificação oficial.
A indemnização é paga directamente pelo IFADAP ao criador de acordo com a Portaria n.° 147-A/97 e o despacho conjunto de 28 de Fevereiro de 1997.
A indemnização é calculada com base no valor mais frequente do Boletim SIMA referente à semana do abate, obtendo-se assim valores satisfatórios, uma vez que se consideram os preços do mercado praticados na semana do abate.
(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho, (a) Os documentos foram entregues ao Deputado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1258/VII (2.°)-AC, dos Deputados António Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre o quadro do pessoal'não docente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Em referência ao ofício n.° 8327, de 17 de Agosto, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que a elaboração de quadros de pessoal dos institutos politécnicos é matéria que lem vindo a ser articulada com as respectivas instituições e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e terá de resultar da aplicação de critérios genéricos que tenham em conta os ratios padrão aplicáveis a essas instituições.
Assim, de acordo com a metodologia e prioridades estabelecidas, procedeu-se à elaboração dos quadros de pessoal docente das escolas que integram os institutos politécnicos e dos respectivos serviços de acção social.
Daí resultou a publicação das portarias, que se anexam (a).
Actualmente, está a proceder-se ao processo de descongelamento de unidades de pessoal não docente para a partir daí, e estabilizados os efectivos das escolas, ser dado início à fixação de critérios, naturalmente com carácter genérico, que permitam a elaboração dos quadros de pessoal não docente de todos os institutos politécnicos.
18 de Setembro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.
(íi) Os documentos referidos foram entregues aos Deputados, constando do respectivo processo.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1265/VII (2.")-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre o abastecimento de gás natural no distrito de Bragança.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3037/SEAP/97, de 30 de Julho de 1997, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
Como é do conhecimento, foi opção deste Governo regionalizar o gás natural.
Na fase actual do projecto estão já apuradas as condições técnico-económicas de sustentabilidade compatíveis com o contrato de concessão para dois novos segmentos da rede de alta pressão.
Em conformidade com a legislação vigente, a abertura de novos segmentos da rede de alta pressão efectuar-se-á se a economia regional o justificar.
As alterações ao quadro legislativo para as novas concessões, em regime de serviço público, de redes de distribuição de gás natural e construção das respectivas infra-estruturas estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.° 203/97, de 8 de Agosto.
24 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1278/VII (2.°)-AC, dos Deputados Maria José Nogueira Pinto e Ferreira Ramos (CDS-PP), sobre a situação em que se encontra o Hospital Amato Lusitano — Castelo Branco.
Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 3140, de 21 de Agosto de 1997, informo V. Ex.°, na sequência da informação prestada pela Administração Regional de Saúde do Centro, do seguinte:
As questões suscitadas no requerimento em epígrafe têm vindo a merecer a melhor atenção e empenhamento por parte dos respectivos serviços deste Ministério, em ordem a melhorar os níveis de prestação de cuidados de saúde às populações.
Nesta conformidade, e desde 1995, o Hospital Amato Lusitano tem vindo a ser dotado de verbas inscritas em PIDDAC e destinadas à realização de obras e aquisição de equipamento, conforme tabela que a seguir se insere:
Ano | Valor | |
(.comos) | ||
1995-1996 | 170 000 | Equipamento médico-cirúrgico. |
30 000 | Sistema de distribuição de alimentação. | |
1997 | 37 500 | Equipamento médico-cirúrgico. |
800 000 | Remodelação global das instalações eléctricas | |
e distribuição de águas (processo em curso). |
Quanto à situação aflorada no requerimento relacionada com 47 enfermeiros, cabe esclarecer que a mesma tem origem na anulação parcial do concurso de provimento para lugares de enfermeiro de nível i, ordenada por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, tendo os interessados já obtido informação por parte deste Gabinete.
No entanto, sempre se dirá que foi já publicada no
Diário da República a nova lista classificativa final, cujos
candidatos serão nomeados de acordo com a respectiva ordenação.
Mais se esclarece que o quadro do pessoal médico foi já ajustado através da Portaria n.D 164/97, de 7 de Março, de modo a permitir uma melhor adequação às reais necessidades.
26 de Setembro de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao.requerimento n.° 1302/VI1 (2.a)-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre a unidade de emergência médica para o concelho da Figueira da Foz.
Relativamente às questões contidas no requerimento supracitado, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro/Instituto Nacional de Emergência Médica, Delegação de Coimbra, o seguinte:
No âmbito do processo de desenvolvimento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) de Coimbra desde a sua abertura que tem vindo a estabelecer contactos regulares com o Hospital Distrital da Figueira da Foz.
Na sequência daqueles contactos e tendo presente o interesse manifestado pelo director do referido Hospital de vir a dispor de uma viatura médica de emergência e reanimação (VMER), veio a ser elaborada peJa Delegação de Coimbra do INEM uma proposta nesse sentido, cujo processo de implementação está a decorrer.
Quanto às características da VMER, imporia observar que se trata de uma viatura ligeira para intervenção directa no terreno em situações de acidente ou doença súbita, a qual conta com uma equipa constituída por um médico e um tripulante (enfermeiro ou tripulante de ambulância de emergência médica) com formação adequada e material destinado ao suporte básico e avançado de vida e traumatologia.
Quanto à formação da equipa e respectivo treino, está previsto venha a ocorrer na última semana de Setembro de 1997.
Logo que efectuada a formação, que se prevê esteja concluída no próximo dia 7 de Novembro, estão reunidas as condições para o INEM e o Hospital poderem celebrar o acordo para a entrada em funcionamento da VMER.
26 de Setembro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° I306/VII (2.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a exploração da jazida do monte das Covas, no lugar de Castromil, na freguesia de Sobreira, concelho de Paredes.
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Em resposta ao requerimento n.° 1306/VII (2.°)-AC, relativo à exploração da jazida do monte das Covas, Paredes, compete-me informá-lo do seguinte:
1 — O pedido de licenciamento do projecto em questão foi iniciado junto do Instituto Geológico e Mineiro na
sequência àa apresentação ao Ministério do Ambiente do
csuido de impacte ambiental.
2 — Está em curso o processo de avaliação de impacte ambiental deste projecto pela comissão de avaliação nomeada para o efeito. É no decorrer deste procedimento que será determinada a necessidade de eventuais estudos complementares sobre os alegados «excessos de arsénio» no solo, bem como as medidas de protecção ambiental que se revelarem necessárias, designadamente as que dizem respeito à recuperação paisagística do local.
O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO. RURAL E DAS PESCAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1374/VII (2.°)-AC, dó Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a acta da reunião do Comité Veterinário Permanente de 9 e 10 de Outubro de 1990 relativa à BSE.
Em complemento da resposta enviada em 6 de Fevereiro de 1997 através do nosso ofício n.°799 ao requerimento n.° 1318/VH (l.°)-AC e em resposta ao requerimento n.° 1374/VII (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — Esgotadas as possibilidades de localizar nos serviços do Ministério qualquer documentação relativa quer à identificação do(s) representante(s) português(es) na reunião do Comité Veterinário Permanente que ocorreu em 9 e 10 de Outubro de 1990 em Bruxelas quer ao seu conteúdo, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas diligenciou junto da Representação Permanente da República Portuguesa em Bruxelas no sentido da obtenção desses elementos nos serviços da Comissão Europeia.
2 — Segundo informação do responsável do Núcleo de Agricultura da REPER transmitida telefonicamente em % de Outubro de 1997 e confirmada por fax em 10 de Outubro de 1997, o montante referente ao reembolso das despesas de deslocação de um representante português naquela reunião foi depositado na conta do funcionário Sr. Dr. Edmundo Andrade Pires.
3 — Na sequência das notícias publicadas no Diário Económico em 30 de Setembro de 1997 e 2 de Outubro de 1997 subordinadas aos títulos «Agricultura procura dossier das vacas loucas» e «Em 1993, Ministério da Agricultura queimou provas sobre o BSE», o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determinou à Inspecção-Geral de Auditoria e Gestão, com carácter de urgência e prioridade, através do seu Despa-cho n.° 63/97, de 3 de Outubro, a instauração de inquérito e a consequente imputação de responsabilidade.
4 ^Decorrente das informações obtidas da REPER em 8 e 10 de Outubro de 1997 e dada a não localização de qualquer documentação sobre o assunto nos arquivos do
Ministério, o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determinou, por despacho de. 9 de Outubro de 1997, a imediata instauração de um inquérito, a conduzir pela Inspecção-Geral de Auditoria e Gestão do MADRP, destinado a averiguar o comportamento do representante português designadamente quanto ao seu sentido de voto, à informação prestada ao governo de
então e à sua subsequente actuação.
Pelo mesmo despacho foi o referido funcionário, ao abrigo do n.° 4 do artigo 85° e do artigo 54.° do Decreto--Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, preventivamente suspenso das funções que desempenhava.
5 — Junta-se ainda fotocópia da acta da mencionada reunião do Comité Veterinário Permanente de 9 e 10 de Outubro de 1990 enviada igualmente pela REPER, por fax, em 10 de Outubro de 1997 (a).
O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.
(«) A documentação referida em anexo foi entregue ao Deputado e consta do respectivo processo.
CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 118/VII (2.")-AL, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), sobre as obras públicas a realizar na freguesia da Venteira, na Amadora.
Em resposta ao ofício de VV. Ex.1' acima referido, relativo ao requerimento do Sr. Deputado Ismael Pimentel sobre as obras na zona central da Amadora, informamos o seguinte: • •
1—O troço da Rua de Elias Garcia junto ao Parque de Delfim Guimarães encontra-se já reaberto ao trânsito após terem sido concluídas as obras de remodelação do perfil da rua e das infra-estruturas.
2 — O troço compreendido entre o cruzamento com a Rua de António Feijó e o cruzamento com a Rua de Manuel da Silva (junto à Mitsubishi) está concluído no que respeita à rede de saneamento e aberto ao tráfego; no entanto, o pavimento só será reposto definitivamente no final de toda a obra, de acordo com o estipulado com os vários intervenientes da obra.
3 — Relativamente à restante intervenção na Rua de Elias Garcia, prevê-se a sua conclusão até à última sema-' na de Outubro.
As obras mencionadas nos n.os 2 e 3 estão a ser desenvolvidas pela SANEST e o prazo de execução foi condicionado por diversos problemas de ordem técnica, nomeadamente intersecções não previstas com outras redes de infra-estruturas (águas, electricidade, telefones), as quais não constavam das plantas de posse do empreiteiro.
Informamos ainda que, para além da intervenção mencionada na Rua de Elias Garcia, existem outras artérias na freguesia da Venteira onde irão decorrer obras, englobadas nesta empreitada (SANEST), que prosseguirão a partir da última semana de Outubro, conforme previsões efectuadas.
17 de Outubro de 1997. — Por delegação de competências, o Vereador, Fernando Teixeira Pereira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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@ DIARIO
da Assembleia da República
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