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Sábado, 29 de Novembro de 1997
II Série-B — Número 6
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.05 125 a 1317V1I (3.")-AC e n." 1/VU (3.')-RA]:
N.° 125/V1I (3.')-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre os trabalhadores precários na função pública.....................................................................— 28-(2)
N.° 126/VII (3.*)-AC — Do Deputado António Rodrigues (PSD) ao Ministério para a Qualificação e o Emprego
sobre o acordo de concertação estratégica...................... 28-(2)
N.° I27/VI1 (3.°)-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social solicitando o
envio de uma publicação.................................................. 28-(2)
N.° 128/V11 (3')-AC —Da Deputada Filomena Bordalo (PSD) aó Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a não resposta ao requerimento n.° 1075/VI1 (2*)-AC................................. 28-(2)
N.° I29/V1I (3.")-AC —Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao mesmo Ministério sobre o controlo de receitas
de portagens na BRISA.................................................... 28-(3)
N.° I30/V11 (3.")-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia sobre o Programa Operacional
RETEX.............................................................................. 28-(3)
N.° 131/VI1 (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a informação e divulgação junto dos agricultores dos fundos comunitários aos quais se podem candidatar e respectivo processo de candidatura ............................................................................. 28-(3)
N.° 1/VII (3.°)-AR — Do Deputado Joaquim Raposo (PS) ao Presidente da Assembleia da República sobre a queixa criminal que já apresentou na sequência do requerimento formulado pelos Srs. Deputados António Filipe e Luís Sá no dia 19 de Novembro de 1997...................... 28-(4)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 6
Requerimento n.° 125/VII (3.fl)-AC de 20 de Novembro de 1997
Assunto: Trabalhadores precários na função pública. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).
Por exposição enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, os trabalhadores da Direcção Regional da Agricultura da Beira Interior colocam a questão sobre a não aplicabilidade do Decreto-Lei n.° 81-A/96 quanto à prorrogação dos contratos, conforme estipulado naquele diploma legal, o que veio trazer aos trabalhadores naquela situação problemas acrescidos.
Como é fácil de entender, a não prorrogação dos contratos, que, por força de lei, deveria ter ocorrido, faz que os trabalhadores com vínculo precário não possam ser opositores aos concursos que deverão ser abertos no âmbito do Decreto-Lei n." 195/97.
Tal situação configura uma ilegalidade levada a cabo pela referida Direcção Regional de Agricultura, que urge debelar, no sentido de que sejam repostos os direitos dos trabalhadores.
Assim, «ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituiçãoda República Portuguesa e da alínea /). do n.° 1 do' artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à Secretaria de Estado da Administração Pública que me informe:
a) Se os factos descritos são do conhecimento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Secretaria de Estado da Administração Pública;
b) Se existem outras situações idênticas no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
c) Se o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas deu ou não instruções concretas para que todas as estruturas cumpram o estipulado no Decreto-Lei n.° 81-A/96 e, consequentemente, no Decreto-Lei n.° 195/97?
d) Em caso afirmativo, como pensa o Governo resolver esta questão, para que os trabalhadores em causa não percam os seus direitos?
Requerimento n.fi 126/VII (3.8)-AC de 20 de Novembro de 1997
Assunto: Acordo de concertação estratégica. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).
A celebração do acordo de concertação estratégica constitui um meio relevante para o estabelecimento da paz social entre os parceiros sociais e uma forma de, em conjunto, contribuir para o desenvolvimento do País.
No entanto, tem-se verificado, sistematicamente, protestos quanto à forma como estaria a ser cumprido tal acordo, na medida em que os objectivos não estariam a ser alcançados.
O Governo tem referido que das 308 medidas nele inscritas poucas seriam aquelas que não estão di-
namizadas. No entanto, a CGTP, que não foi subscritora do acordo, foi afastada do processo de desenvolvimento no âmbito da concertação social em face da criação da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Concertação Estratégica.
A CAP e a CCP já ameaçaram abandonar a Comissão e colocam, mais do que reservas, condições para a continuação da sua participação.
A UGT, por mais de uma vez, pôs em causa o alcance do acordo e até a CEP já levantou dúvidas sobre o mesmo.
Mais do que o mero jogo de alcançar desenvolvimentos, os parceiros sociais parecem duvidar da eficácia daquilo que de boa fé subscreveram. E até o Sr. Presidente da República já terá manifestado preocupação por o acordo não avançar.
E, de facto, apesar de o acordo ter sido realizado até ao final da Legislatura, nunca como agora a concertação se fez mais para a opinião pública e menos pelo debate interno na busca de soluções consensuais e eficazes.
O Governo continua a afirmar tê-lo no Parlamento e, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1998, que o acordo está praticamente todo a ser dinamizado. A comunicação social relatou uma afirmação do Governo, em que apenas 23 das 308 medidas ainda não teriam concretização prática.
Nestes termos, e de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério para a Qualificação e o Emprego a relação da execução do acordo de concertação estratégica e o ponto da situação relativo a cada uma das medidas.
Requerimento n.8 127/VH (3.«)-AC de 20 de Novembro de 1997
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PST>).
Tivemos conhecimento do lançamento do livro As Instituições não Lucrativas e a Acção Social em Portugal.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social o envio da referida publicação.
Requerimento n.9 128/VII (3.a)-AC de 21 de Novembro de 1997
Assunto: Não resposta ao requerimento n.° J075/VII (2.°)--AC.
Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).
Em 18 de Junho de 1997, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, dirigi ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território requerimento de que anexo fotocópia (a).
Pela razão de até ao momento não ter recebido qualquer resposta, renovo o pedido dos respectivos esclarecimentos.
(a) O referido documento foi entregue a entidade competente.
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Requerimento n.s 129/VII (3.B)-AC de 20 de Novembro de 1997
Assunto: Controlo de receitas de portagens na BRISA. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — A BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., implantou, nas auto-estradas que lhe foram concessionadas, um sistema de controlo das receitas cobradas nas portagens que é fonte de polémicas e injustiças.
2 — De facto, o circuito das receitas desde a sua entrega pelos portageiros até à verificação final (contagem por uma empresa de segurança privada) é feito sem qualquer acompanhamento directo pelos trabalhadores das portagens, que, muitas vezes, só tempos depois são informados, unilateralmente, de eventuais falhas existentes.
Só nos anos de 1995 e 1996 o montante das alegadas falhas teria ascendido a 36 500 contos e em 1997, até Junho, a cerca de 8670 contos, descontados nos vencimentos dos trabalhadores, sem possibilidade de contraverifi-cação pelos portageiros afectados!
Esta é uma garantia fundamental que, deste modo, a BRISA não assegura aos seus trabalhadores portageiros.
Casos de imputações de falhas a trabalhadores da BRISA já tiveram de ser, posteriormente, reconhecidos como inexistentes por parte da empresa ou, pelo menos, alterados os termos em que inicialmente foram acusados.
3 — Tudo aponta para a necessidade de ser modificado o sistema de controlo de receitas de portagens pela BRISA, com possibilidade de acompanhamento da sua verificação pelos próprios trabalhadores das portagens e para a instalação de equipamentos adequados à contagem do numerário recebido no final do período de trabalho com o fornecimento do respectivo comprovativo. Contudo, e apesar de sucessivas propostas nesse sentido por parte da comissão de trabalhadores, nada foi alterado.
4 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me esclareça o seguinte:
d) Conhece o Governo o sistema de controlo de receitas de portagens em vigor na BRISA, que não assegura uma contraverificação adequada e em tempo útil pelos trabalhadores das portagens?
b) Que medidas pensa o Governo propor ou fazer adoptar na empresa tutelada pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que garantam direitos de acompanhamento e contraverificação pelos portageiros e a instalação dos equipamentos adequados, assegurando um sistema em que todos os direitos e interesses estejam protegidos?
Requerimento n.9 130/VH (3.fi)-AC
de 21 de Novembro de 1997
Assunto: Programa Operacional RETEX. Apresentado por: Deputado. Lino de Carvalho (PCP).
1 — O Programa Operacional RETEX relativo à modernização e diversificação das regiões têxteis definiu as
regiões/municípios do País elegíveis para efeitos de concessão dos apoios.
2 — Os critérios de ordem geográfica definidos ao nível de NUT III tiveram como consequência a não inclusão de municípios onde a importância económica e social do têxtil justificava e legitimava a existência de um programa de apoio.
É o caso do concelho de Arraiolos, onde a actividade dos tapetes de Arraiolos abrange mais de 2000 tapeteiros, e um variado número de empresas, cumprindo, deste ponto de vista, as condições regulamentares da iniciativa comunitária em causa (mais de 2000 empregos no sector e uma dependência do emprego têxtil superior a 10% em relação ao total do emprego total da indústria).
3 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me informe:
a) Que razões levaram à não inclusão do município de Arraiolos nas regiões elegíveis para acesso ao Programa RETEX?
b) Preenchendo o município de Arraiolos as condições definidas pelos regulamentos co-munitários, e sendo inegável a importância regional (e nacional) da indústria dos tapetes de Arraiolos, pensa o Governo alterar o Despacho Normativo n.° 264/93, de 11 de Setembro, de modo a incluir aquele concelho no elenco das regiões elegíveis?
Requerimento n.9 131/VII (3.a)-AC
de 21 de Novembro de 1997
Assunto: Informação e divulgação junto dos agricultores dos fundos comunitários aos quais se podem candidatar e respectivo processo de candidatura.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Atendendo à complexidade dos processos de candidatura aos fundos comunitários destinados à agricultura e às dificuldades que se deparam aos agricultores para acederem a esses fundos, é indispensável que tenham acesso a uma informação correcta e eficaz.
Como efeito, têm-se verificado erros que resultam para os agricultores na obrigação de devolução dos subsídios recebidos, com os prejuízos daí decorrentes e com o gorar das expectativas de quem já se encontra numa situação difícil.
Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me seja prestado esclarecimento sobre o que pensa fazer para melhorar e facilitar a informação e divulgação junto dos agricultores dos fundos comunitários aos quais se podem candidatar e respectivo processo de candidatura.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 6
Requerimento n.fi 1/VII (3.fl)-AR
de 20 de Novembro de 1997
Assunto: Queixa criminal apresentada na sequência do requerimento formulado pelos Srs. Deputados António Filipe e Luís Sá (PCP) no dia 19 de Novembro de 1997.
Apresentado por: Deputado Joaquim Raposo (PS).
Tendo tomado conhecimento do requerimento apresentado no dia 19 de Novembro de 1997 pelos Srs. Deputados António Filipe e Luís Sá (PCP), senti-me obrigado, como cidadão e Deputado à Assembleia da República, a apresentar queixa criminal contra esses senhores.
A questão que os Srs. Deputados António Filipe e Luís Sá equacionam no requerimento não é política — porque não existe como tal na cidade. São questões de polícia, tanto na sua própria formulação como no seu efeito.
Sendo completamente falso" que o signatário tenha andado a distribuir cheques por associações, é por de mais
óbvio que não se pode falar aqui de crítica política de actos inexistentes.
Pelo contrário, trata-se de difamação pura e simples, de ofensa grosseira e irresponsável, pela qual os agressores terão de responder perante a justiça, ao abrigo do sagrado princípio da igualdade dos cidadãos. - Espero bem que os meus pares tenham a consciência de que a manutenção da imunidade num tal quadro é atentatória da democracia e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Não peço a V. Ex." que diligencie no sentido da reparação da ofensa à minha honra e ao meu bom nome. Isso é matéria para os tribunais ...
Mas não posso deixar de lhe pedir que diligencie no sentido de a Comissão Parlamentar de Ética analise o caso do requerimento em referência e de proferir sobre ele um parecer, que deve ser tornado público.
Sem isso ficará manchado o meu nome, nomeadamente pela publicação do requerimento em referência no jornal oficial.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
-v; DIÁRIO
da Assembleia da República
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