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Sexta-feira, 30 de Janeiro de 1998
II Série-B — Número 10
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Voto n." 102/VII:
De pesar pelo falecimento da Dr." Luísa Amélia Guterres, esposa do Sr. Primeiro-Ministro................................ 40
Apreciação parlamentar n.° 467VD:
Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n°. 381-A/97, de 30 de Dezembro................................................................. 40
Perguntas ao Governo: <.
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento,
pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes..................... 40
Petições (n.™ 88 e 91/VII (3."):
N.° 88/VII (3.') — Apresentada pela Assembleia Municipal de Almada e outras, solicitando que sejam tomadas medidas necessárias para a concretização do Metropolitano do Sul do Tejo.......................................................... 41
N.° 91/VII (3.*) — Apresentada por José Luís Diogo Presa e outros, pedindo que seja criado o município de Vila Praia de Ancora................................................................. 4\
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VOTO N.2 102/VII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA DR.8 LUÍSA AMÉLIA GUTERRES, ESPOSA DO SR. PRIMEIRO-MINISTRO
Faleceu a Dr." Luísa Amélia Guterres, esposa do Sr. Primeiro-Ministro, António Guterres.
Psiquiatra ilustre e admirada figura de mulher, esposa e mãe, deixa-nos, sobretudo, a doce recordação de um adorável ser humano.
A Assembleia da República, na sua sessão de 28 de Janeiro de 1998, aprova um sentido voto de pesar e apresenta ao engenheiro António. Guterres, aos filhos do casal e demais família enlutada a expressão do seu profundo e sentido pesar.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Deputados: Francisco Assis (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 46/VII
(DECRETO-LEI N.fi 381/97, QUE APROVA 0 REGULAMENTO CONSULAR)
O Decreto-Lei n.° 381/97, de 30 de Dezembro de 1997, aprova o Regulamento Consular.
• Sendo certo que o anterior Regulamento já datava de 1920, é assim perfeitamente justificada a sua alteração com vista à adequação aos tempos modernos e às novas necessidades e obrigações a que urge dar resposta.
No entanto, o aparecimento deste decreto-lei fez-se sem cuidar da necessária e atempada discussão por parte daqueles que naturalmente depositam grandes esperanças nas novas oportunidades que tal diploma pode e deve conter.
É nosso entendimento que vários são os reparos que temos a fazer, nomeadamente as novas funções e novos cargos, cujo aparecimento levanta grande controvérsia.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 381/97, que aprova o Regulamento Consular.
Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1998. — Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho — Manuela Aguiar — Luís Marques Guedes — Francisco Torres — Manuel Alves de Oliveira — António Germano Sá e Abreu — Pedro Pinto — Miguel Macedo — Lurdes Lara.
Perguntas ao Governo
Perguntas do PS
Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.a as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Maria Celeste Correia, Jorge
Goes, Vítor Moura e Miguel Ginestal na sessão plenária de 23 de Janeiro de 1998:
1) Ao Ministério da Educação sobre a taxa de analfabetismo das mulheres e a situação das escolas profissionais;
2) Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre quais as razões que justificam a manutenção em vigor do Decreto Regulamentar n.° 9/93, após a ratificação dos Plano Directores Municipais de Alcochete e do Montijo;
3) Ao Ministério da Economia sobre o contrato de concessão do exclusivo do turismo e dos desportos na serra da Estrela (a);
4) Ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre a extensão a todo o País do rendimento mínimo garantido (a).
Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.
Perguntas do PSD
Encarrega-me S. Ex.° o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Coelho, João Carlos Barreiras Duarte, João Poças Santos e Francisco Torres na sessão plenária de 23 de Janeiro de 1998:
1) Ao Ministério da Educação sobre os atrasos na regulamentação da lei quadro do financiamento do ensino superior;
2) Ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobTc os problemas na agricultura na Região Oeste;
3) Ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre a criação de um centro de formalidades de empresas do IAPMEI em Leiria ( 4) Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a transformação da estação da Carris no Arco do Cego, em Lisboa, em terminal rodoviário (a). Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro. Perguntas do CDS-PP Nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular Vem a honra de enviar a V. Ex.° as seguintes perguntas ao Governo: 1) Ao Ministério da Saúde sobre a situação actual, quer quanto aos serviços prestados quer quaxtto ao pessoal, nomeadamente se foram transferidos, e se já se avançou, quer no que respeita à resolução do problema que afecta as instalações, e se está a ser acompanhado o estado de saúde dos funcionários-,
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2) Ao mesmo Ministério sobre a actividade empresaria) do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (a).
Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1998. — A Presidente do Grupo Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.
Perguntas do PCP
Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 23 de Janeiro pelos Srs. Deputados Rodeia Machado e Odete Santos:
1) Ao Ministério da Saúde sobre as suas dívidas aos corpos de bombeiros (a);
2) Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a contracção de tendinites por trabalhadores da Ford Electrónica.
Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Luís Corceiro.
Perguntas de Os Verdes
Nos termos e para os efeitos dos artigos 241." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:
1) Ao Ministério do Ambiente sobre a utilização de produtos não homologados em explorações agrícolas e o caso do Brejão (a);
2) Ao mesmo Ministério sobre a necessidade de protecção das barreiras de Santarém.
Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1998.— O Chefe do Gabinete, José Luís Ferreira.
(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 23 de Janeiro de 1998 (Diário da Assembleia da República, 1.' série, n." 32, de 24 de Janeiro de 1998).
2—Considerando que o metropolitano tem vantagens acrescidas sobre outros modos de transporte colectivo, designadamente quanto ao impacte ambiental, quer ainda na sua inserção no tecido urbano, conforto e comodidade, assegurando com maior rapidez e qualidade os serviços a população;
3 — Considerando que o Metropolitano do Sul do Tejo (MST) constituirá uma importantíssima infra-estrutura regional da área metropolitana de Lisboa, envolvendo os concelhos mais populosos da margem sul do Tejo — Almada, Seixal Barreiro e Moita—, formando o terceiro maior aglomerado urbano do País, tendo já uma população de meio milhão de habitantes;
4 — Considerando que o Metropolitano do Sul do Tejo tem como principais objectivos a melhoria da atractividade dos transportes públicos da margem sul, através da ligação às futuras estações de caminho de ferro do eixo ferroviário Norte-Sul e aos principais terminais fluviais do Barreiro, Seixal e Almada, assim como o reforço da coesão urbana e funcional do arco ribeirinho desta margem, através da melhoria das acessibilidades em transporte colectivo entre os centros urbanos, quer entre os centros urbanos e os principais serviços e equipamentos colectivos, pólos de actividade económica e áreas de recreio e lazer,
5 — Considerando os graves problemas de circulação entre os centros urbanos e as duas margens do Tejo, com reflexos na qualidade de vida das populações e na economia regional e nacional:
Pelos fundamentos e razões expostos, os signatários peticionam para que sejam tomadas as medidas necessárias para a concretização dò Metropolitano do Sul do Tejo, nomeadamente:
a) A inscrição no Orçamento do Estado de 1998 de um projecto próprio e a consignação dos meios financeiros plurianuais para a implementação e construção da rede do Metropolitano do Sul do Tejo;
b) O início das obras no 1.° trimestre de 1998 e a execução nos concelhos de Almada, Seixal, Barreiro e Moita de toda a rede de metropolitano prevista, nos termos definidos no relatório final aprovado pelos representantes do Governo e as câmaras municipais.
Almada, 8 de Outubro de 1997. — O Primeiro Signatário, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Noia. — Desta petição foram subscritores 8112 cidadãos.
PETIÇÃO N.9 88/VII (3.s)
APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMADA E OUTRAS, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO METROPOLITANO DO SUL DO TEJO.
Excelência:
Os cidadãos abaixo assinados, utilizando o direito consignado no artigo 52.° da Constituição da República e nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.° 43/90, de 10 Agosto (exercício do direito de petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, apresentam a seguinte petição:
1 — Considerando a necessidade de continuar a implementar medidas para a melhoria cria do sistema de transportes colectivos;
PETIÇÃO N.2 91/VII (3.9)
APRESENTADA POR JOSÉ LUÍS DIOGO PRESA E OUTROS, PEDINDO QUE SEJA CRIADO 0 MUNICÍPIO DE VILA PRAIA DE ÂNCORA.
Os signatários, empenhados na criação de um município no vale do Âncora, vêm, nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, exercer o direito de petição no seguinte sentido:
1 — Vila Praia de Ancora, conjuntamente com as freguesias de Âncora, Afife, Vile, Riba de Âncora, Freixieiro de Soutelo, Orbacém, Gondar, Amonde e São Lourenço da Montaria, situadas na área geográfica dos Vales do Âncora e Cabanas, constituem uma realidade histórica, económica, social e cultural.
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2 — A criação de um novo município é uma velha aspiração das gentes do vale do Âncora e, estando cientes de que se encontram preenchidos os requisitos constantes do artigo 4.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro (lei quadro da criação de municípios), a saber:
a) Número de eleitores da área da futura circunscrição municipal superior a 10 000;
b) Área superior a 500 hm2;
c) Existência de um aglomerado populacional contínuo com mais de 5000 eleitores;
d) Posto de assistência médica;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
í) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
/) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária;
julgam estarem reunidas as condições que permitem, logo que a lei quadro da criação de municípios deixe de ter qualquer limitação, a criação de uma nova circunscrição municipal.
3 — Tendo em conta que está subjacente a esta iniciativa a defesa do interesse geral das populações do vale do Ancora, consagrado no artigo 1.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e atendendo a que, nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, cabe à Assembleia da República a apreciação das iniciativas que visem a criação de novos municípios, devendo ter em conta:
a) A vontade das populações abrangidas;
b) Razões de ordem histórica e cultural;
c) Factores geográficos, demográficos, económicas, sociais, culturais e administrativos;
d) Interesses de ordem local ou regional e nacional;
4 — Tendo em consideração que o novo município a criar, se comparado com a generalidade dos municípios europeus, ficará com uma população muito acima da média (em França 80% dos municípios têm uma população inferior a 2000 habitantes) e em termos nacionais ficará com uma população fixa próxima dos 12 000 habitantes e uma população semifixa que se situa nos 30 000 habi-
tantes, atendendo ao elevado número de segundas habitações existentes nesta zona balnear;
5 — Considerando ainda que a criação do novo município não contende com a viabilidade dos municípios de origem, pois as quatro freguesias do concelho de Viana do Castelo que integrariam o novo município representam cerca de 4% da população total e as do vale do Ancora 43% da população do concelho de Caminha, o que significa que Viana do Castelo continuará a ser, de longe, o concelho mais populoso do distrito e o concelho de Caminha, continuando com uma população de cerca de 11 000 habitantes, não deixará de ter uma dimensão que o situa na mesma ordem de grandeza dos concelhos mais próximos situados na área do vale do Minho, tais como:
Vila Nova de Cerveira — 9181; Melgaço—10 810; Paredes de Coura—10 421;
6 — Considerando que Vila Praia de Âncora e o vale do Ancora constituem um dos pólos turísticos mais relevantes da zona norte do País, com uma capacidade hoteleira de muitas centenas de quartos, estabelecimentos hoteleiros e similares, actividade agrícola e piscatória intensa, para além da existência de várias unidades industriais e comerciais;
7 — Considerando que, fruto do reconhecimento do desenvolvimento em termos económicos, sociais e culturais, a antiga freguesia de Gontinhães foi, em 5 de Julho de 1924, elevada à categoria de vila, passando a designar--se Vila Praia de Âncora;
8 — Considerando que um dos princípios básicos que caracterizam o sistema democrático é a auscultação e o respeito pela vontade e aspirações da população:
Os signatários, tendo em consideração o acima expresso, esperam que, nos termos da Lei n.° 43/90, seja examinada a presente petição pela Assembleia da República, esperando que, na sequência da sua apresentação, os grupos parlamentares exerçam o direito de iniciativa que conduza à apresentação do projecto de lei de criação do município de Vila Praia de Âncora, abarcando as freguesias dos vales do Âncora e Cabanas.
Vila Praia de Âncora, 6 Julho de 1997. —O Primeiro Signatário, José Luís Diogo Azevedo Presa.
Nota.— Desta petição foram subscritores .4495 cidadãos.
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