O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Castelo, alguns meses depois, em Junho de 1985, da 1." Conferência de Mulheres Portuguesas, Dirigentes de Associações e Jornalistas;

Considerando que o inegável êxito desse encontro — que foi, sobretudo, um encontro de vontades de trabalhar em comum e de saberes e experiências partilhadas — abriu as melhores perspectivas à instituição de um organismo de nível mundial;

Considerando, todavia, que, mais de uma década decorrida, não foi ainda possível concretizar uma ideia que mantém toda a sua actualidade, em razão das dificuldades inerentes à sua concretização, à distância que separa as comunidades, às dificuldades de contacto, aos custos de execução, etc;

Considerando, por tudo isso, de crucial importância a colaboração do Governo num projecto que é e deve ser da sociedade civil;

Considerando que o novo Conselho das Comunidades Portuguesas, eleito por sufrágio directo e universal das portuguesas e dos portugueses residentes no estrangeiro, propôs, em Setembro de 1997, a criação de estruturas associativas a nível mundial, exemplificando com a instituição de uma liga das mulheres de expressão portuguesa no mundo, que o Governo deveria apoiar activamente:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre as formas de dar, eventualmente, concretização à referida recomendação.

Requerimento n.° 230/VII (3.")-AC de 21 de Janeiro de 1998

Assunto: Países, regiões ou localidades onde a língua portuguesa já é disciplina do currículo oficial do ensino. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre os países, regiões ou localidades onde a língua portuguesa já é disciplina do currículo oficial dos diferentes graus de ensino e, bem assim, sobre as possibilidades de extensão dessa facilidade em países onde existem comunidades portuguesas.

Requerimento n.9 231A/II (3.8)-AC de 22 de Janeiro de 1998

Assunto: Pedidos renovados pelo Governo para dar satisfação às solicitações feitas pelos conselheiros do Conselho das Comunidades Portuguesas na áerea da educação.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em recomendações formuladas pela 2." Comissão e aprovadas pelo plenário do CCP na rubrica «Cultura--ensino» (n.os 2 e 3) instado o Governo a:

Organizar «cursos periódicos de formação e reciclagem para professores, com frequência obrigatória»;

Conceder «a todos os professores de português no estrangeiro condições equivalentes (condições contratuais, contagem de tempo de serviço, reformas, regalias e concursos)»;

Proceder à «colocação de professores [...] caso necessário»;

Garantir «incentivo salarial aos professores que vão trabalhar para áreas remotas ou em condições menos propícias»:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Educação informação sobre as iniciativas já tomadas e a tomar, eventualmente, nesta área, a fim de dar resposta às solicitações dos conselheiros do CCP.

Requerimento n.9 232A/II (3.fi)-AC de 22 de Janeiro de 1998

Assunto: Política de atribuição de bolsas de estudo a jovens

portugueses residentes no estrangeiro. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Atendendo a que, na sua reunião plenária de Setembro de 1997, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) aprovou a recomendação n.° 4 da 2." Comissão, rubrica «Cultura/ensino», em que solicita genericamente «a atribuição de bolsas de estudo a jovens portugueses», venho requerer ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Juventude, invocando as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre a política de atribuição de bolsas de estudo a jovens portugueses residentes no estrangeiro, assim como sobre apoios concedidos a cursos de férias e intercâmbio de jovens entre Portugal e os países de acolhimento (recomendação n.° 5 da 2.° Comissão, rubrica «Educação e ensino»).

Requerimento n.9 233A/II (3.B)-AC de 20 de Janeiro de 1998

Assunto: Aplicação do novo regime de pensões para os

portugueses emigrados. Apresentado por: Deputada Manue/a Aguiar (PSD).

Considerando que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), reunido em Lisboa em Setembro de 1997, propôs na recomendação n.° 10, formulada na sua 1." Comissão e aprovada em plenário, a extensão da pensão social a idosos carentes com mais de 65 anos que residam fora de Portugal e se encontrem em situação de dificuldade e sem outros meios e condições de subsistência;

Considerando que tal é a prática comum dos países da União Europeia que com Portugal no que à emigração respeita, mais afinidades mostram — caso da Espanha, Itália e França;

Considerando que o Governo deverá, por imperativos de solidariedade nacional, proceder, com a maior urgência, ao estudo das referidas soluções de direito comparado, por forma a fazer justiça aos portugueses fora do nosso território, retribuindo em relação só aos gue precisas^ vjjxsa.

Páginas Relacionadas