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Sábado, 14 de Março de 1998

II Série-B — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.m 306 a 3507VII (3.')-AC]:

N.° 306/V11 (3*)-AC —Da Deputada Jovita Matias (PS) ao Ministério da Justiça sobre a criação do Tribunal da

Relação do Algarve.......................................................... 54"(4)

N.° 307/VII (3.°)-AC — Da mesma Deputada ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre os atrasos na construção da Auto-

-Estrada do Sul.................................................................. 54-(4)

N." 308/VI1 (3°)-AC — Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) ao mesmo Ministério sobre o Departamento de Prospectiva c Planeamento.............................. 54-(4)

N.°* 309 e 310/VI1 (3.")-AC — Do Deputado Mota Amaral c outros (PSD) ao Governo sobre, respectivamente, as tentativas de restaurar os poderes que os Ministros da República para as Regiões Autónomas detinham antes da última revisão constitucional e a indigitação dos membros da delegação de Portugal no Comité das Regiões da

União Europeia.................................................................. 54-(4)

N.° 31I/VII (3*)-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério da Economia sobre a instalação de

uma linha de alta tensão no Algarve.............................. 54-(5)

N.°312/Vll (3")-AC —Do Deputado António Martinho (PS) ao Governo sobre a criação de um curso de Medicina na Universidade de Trás-ós-Montes e Alto Douro, em Vila Real..................................................................... 54-(6)

N.° 313/VII (3.')-AC — Do Deputado Barbosa de Oliveira (PS) ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social

sobre a acumulação de pensões....................................... 54-(6)

N.° 314/V1I (3.")-AC — Do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre as permanências consulares na região da

Córsega............................................................................. 54-(6)

N.° 315/VII (3.')-AC —Do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre

o reforço da segurança no distrito de Aveiro................. 54-(7)

N.° 316/VII (3")-AC — Dos Deputados Castro de Almeida

e Jorge Roque Cunha (PSD) ao Ministério dá Justiça sobre

a construção de uma casa mortuária cm Castelo de Paiva 54-(7)

N.° 3I7/V11 (3.a)-AC —Da Deputada Mafalda Troncho

(PS) ao Ministério da Economia sobre a protecção do

tapete de Arraiolos............................................................ 54-(7)

N.° 318/VII (3.')-AC — Da mesma Deputada à Secretaria de Estado das Obras Públicas sobre a variante de Mora 54-(7) N.° 319/V1I (3.')-AC —Do Deputado Francisco Torres (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o ponto da situação do QCA II.................................................................. 54-(8)

N.° 320/VU (3.')-AC — Da Deputada Lucília Ferra (PSD) ao Ministério do Ambiente sobre a revisão do Programa

Nacional de Política do Ambiente (PNPA).................... 54-(8)

N.° 321/VII (3.')-AC— Da Deputada Manuela Aguiar (PSD) às Secretarias de Estado do Comércio e das Co-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

munidades Portuguesas sobre as iniciativas previstas para o ano de 1998 no âmbito da realização de encontros de

nível regional..................................................................... 54-(8)

N.° 322/VII (3.')¡AC —Do Deputado Mota Amaral e outros (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a política de integração europeia para a Região

Autónoma dos Açores...................................................... 54-(8)

N.° 323AHI (3.")-AC — Da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) à Secretaria de Estado do Ensino Superior sobre os cursos da Escola Superior de Tecnologia,

Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha................ 54-(9)

N.° 324/VII (3.*)-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente sobre a proposta de directiva da Comissão Europeia visando aumentar o preço da água........................................................... 54-(9)

N.° 325/VII (3.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia sobre o encerramento do Hospital

Termal das Caldas de Monchique................................... 54-(9)

N.° 326/VII (3.')-AC— Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente sobre a' instalação de uma fábrica agressora do ambiente em Abeleiras, concelho de

Tabuaço.............................................................................. 54-(9)

N.° 327/VII (3*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a aquisição de instalações para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER)........................... 54-(10)

N.° 328/VII (3.*)-AC — Do Deputado Victor Moura e outros (PS) ao Governo sobre a situação dos ex-aduaneiros................................................................................. 54-(10)

N.° 329/VII (3.')-AC — Do Deputado Afonso Candal (PS) ao Ministério da Saúde sobre a Escola Superior de

Saúde em Aveiro.............................................................. 54-(10)

• N.° 330/VII (3.')-AC — Do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a variante

da Venda das Raparigas-IC 2 (ex-EN 1)........................ 54-(ll)

N.° 331/VI1 (3.')-AC— Do Deputado Carlos Encarnação (PSD) ao Ministério das Finanças sobre os diversos regimes de regularização de quotas a pagar à Caixa Geral de Aposentações fixados pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de

Dezembro........................................................................... 54-(ll)

N.° 332/VII (3.')-AC —Da Deputada Manuela Aguiar (PSD) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre o apoio a dar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros aos representantes da comunidade lusófona e de luso-descendentes de Malaca no espaço reservado

às comunidades portuguesas na EXPO 98...................... 54-(ll)

N.° 333/VII (3.')-AC —Da mesma Deputada à Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações sobre a atribuição de habitações sociais por parte dos municípios 54-(ll) N.° 334/VII (3.")-AC — Dos Deputados Luís Sá e Joaquim Matias (PCP) ad Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a documentação relativa a acções inspectivas ao município

de Setúbal e medidas decorrentes.................................... 54-( 11)

N.° 335/VII (3.*)-AC —Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ao Governo sobre o acordo multilateral de

investimentos..................................................................... 54-(ll)

N.° 336/VI1 (3.')-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a indemnização a gestores e altos quadros ...........................................,........................................ 54-(12)

N.'* 337 a 346/VII (3.")-AC — Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério da Educação sobre, respectivamente, as sançOes pelo não pagamento de propinas no Instituto Superior de Agronomia, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Arquitectura de Lisboa, na Universidade do Minho, na Universidade da Beira Interior, no Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa e na

Universidade do Porto..................................................... 54-(12)

N.° 347/VII (3.')-AC— Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Governo acerca do relatório sobre toxicodependência em Portugal no ano de 1996 .................. 54-(l2)

N.05 348 e 349/V1I (3.")-AC — Da mesma Deputada, respectivamente, aos Ministérios do Ambiente e da Defesa

Nacional sobre os treinos da Armada na ria Formosa 54-(l3) N.° 350/V1I (3.')-AC —Da mesma Deputada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a utilização da Base

dos Lajes no conflito EUA/Iraque................................... 54-(13)

Respostas a requerimentos [n.M 1077 e 1422/V1I (l.")-AC, n.M 574, 949, 985, 995, 1024, 1030, 1160, 1172, 1280/ VII (2.a)-AC e n.M 1, 28, 38, 71, 73, 74, 94, 98, 101, 121, 138, 143, 148, 152 a 154, 160, 162, 164, 165, 170, 175, 176, 181, 196, 198, 202, 209, 212, 213, 234, 238, 244 e 252/VII (3.')-AC e n."* 6 e 7/Vn. (3.")-AL]:

Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao requerimento n.° 1077/VII (l.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o emparcelamento rural na freguesia de Cerva, Ribeira de Pena 54-(13) Do Ministério da Administração Interna aos requerimentos n.1" I422/VI1 (l.')-AC e 1024/VII (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o encerramento da actual Esquadra da PSP de Santo António dos

Cavaleiros, no concelho de Loures................................. 54-(14)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 574/VII (2.°)--AC, do Deputado Carlos Pinto (PSD), sobre as circunstâncias em que ocorreu a morte do cidadão José Luís

Oliveira Teixeira............................................................... 54-(14)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 949/VII (2.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o

estudo de impacte sócio-económico................................ 54-(l4)

Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao requerimento n.° 985/VI1 (2")-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o emparcelamento agrícola na povoação de Carrapatas, concelho de Macedo

de Cavaleiros, distrito de Bragança................................. 54-(14)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 995/VII (2*)-AC. do Deputado Antônio Barradas Leitão (PSD), sobre as obras urgentes no porto de pesca de Peniche 54-(16) Do Ministério da Ciência e da Tecnologia ao requerimento n.° I030/V1I (2.")-AC, do Deputado Pedro Baptista (PS), sobre a inactividade do sismógrafo da serra do Pilar.... 54-U6) Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1160/V11 (2.')-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre o incêndio na Associação Naval 1.° de Maio, na Figueira da Foz 54-(16) Do mesmo Ministério ao requerimento n." II72/VII (2.*)--AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre a construção do edifício da Junta de Freguesia de Sabroso, no

concelho de Vila Pouca de Aguiar.................................. 54-(17)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1280/VII (2.')-AC. do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre as novas instalações para a Associação dos Bombeiros Voluntários do Barreiro (Corpo de Salvação

Pública).............................................................................. 54-(l 7)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° l/Vll (3.")-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre o direito de participação do STML em questões relacionadas com

os sapadores-bombeiros.................................................... 54-(17)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 28/VI1 (3.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a eliminação de material de guerra.............. 54-(l7)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 38/VII (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores nas fábricas de oleaginosas

COPAZ, IBEROL e COPISUL....................................... 54-(18)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 71/VII (3.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a poluição no rio Sótão e a pocilga existente em Vila

Nova do Ceira................................................................... 54-(l8)

Da Secretaria de Estado da Inserção Social aos requeri-, mentos n.0' 73 e 74/VI1 (3.')-AC. dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre, respectivamente, a sede social da Associação de Reformados da Póvoa de Santo Adrião e as instalações do

CURPIO em Odivelas...................................................... S4-(18)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.°94/VII (3.')-AC, do Deputado Mota Amoral e outros (PSD), sobre a lentidão de resposta por parte dos meios

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aéreos militares chamados a colaborar nos trágicos acontecimentos ocorridos na Ribeira Quente, na ilha de Süo

Miguel, nos Açores........................................................... 54-(l9)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento

n.° 98/Vll (3')-AC. do Deputado António Filipe (PCP). sobre o apoio à aquisição de uma auto-escada pelos Bombeiros Voluntários da Amadora....................................... 54-(20)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n ° I0I/VII (3.°)--AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre a interrupção voluntária da gravidei...................................... 54-(20)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento c da Administração do Território ao requerimento n.° 12I/V11 (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). pedindo

o envio de uma publicação.............................................. 54-(2l)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° I38/V1I (3.')-AC. da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a situação que envolve os docentes

da disciplina de Educação Tecnológica........................... 54-(2l)

Da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores ao requerimento n.° I43/V1I (3.')-AC, dos Deputados Mota Amaral. Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre as verbas destinadas pelo orçamento da segurança social para a acção social na Região Autónoma

dos Açores......................................................................... 54-(2l)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 148/VI1 (3.°)--AC, do Deputado António Filipe (PCP). sobre o encerramento da farmácia em Carcnque.................................. 54-(22)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 152/VI1 (1'VAC, do Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre o plano a médio prazo da União Europeia para o incremento

das energias renováveis pelos Estados membros............ 54-(23)

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n° I53/V[( (3')-AC. do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o subsídio para os pescadores da Figueira da Foz

e da praia de Mira..... 54-(23)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 154/V11 (3°)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS),

sobre o túmulo de Garcia de Resende............................ 54-(24)

Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia ao requerimento n.° 160/VII (3°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre o abuso de posição dominante das empresas cervejeiras.................................... 54-(24)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." I62/V1I (3.*)--AC, do Deputado Paulo Neves e outros (PS), sobre a instalação de uma linha de muito alta tensão entre os municípios de Silves e de São Brás de Alportel, no distrito

de Faro............................................................................... 54-(24)

Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 164/VH (3 °)-AC. do Deputado José Calçada (PCP), sobre as restrições no Listenstaina ao reembolso dos fundos de pensão (2° pilar) dos emigrantes 54-(25) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 165/VII (3>AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre a aquisição de instalações para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

(REPER)............................................................................ 54-(26)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 170/Vll (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o Arsenal do Alfeite................................. 54-(28)

Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas aos requerimentos n."5 175 e I76/VI1 (3*)-AC. da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre, respectivamente, a verba de 500 000 contos atribuída ao Conselho das Comunidades Portuguesas para o seu funcionamento anual e as conclusões da reunião dos conselheiros do Benelux

de 8 de Novembro............................................................ 54-(28)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 18 I/VI! (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a abertura de concurso para técnico superior de 2* classe

no Instituto dos Arquivos Nacionais............................... 54 (28)

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social ao requerimento n.° I96/V1I (3")-AC, do Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP), sobre a dispensa dos serviços prestados pelo Sr. Domingos Seixas, natural de Timor Leste.

na RDP-I, emissões para Timor Leste............................ 54-(29)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° I98/VI1 (3.°)--AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a falta de pessoal médico no Centro de Saúde de Toutosa. na

Livração. concelho dc Marco de Canaveses................... 54-(29)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 202/V1I (3.')-AC. do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a caução de livros no Instituto Piaget 54-(30) Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n° 209/VI1 (3*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o combate

à desertificação.................................................................. 54-(30)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 212/VII (3.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a actuação face aos casos de pedofilia da Região Autónoma da Madeira, Portugal, turismo sexual e rede internacional...... 54-(30)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 213/VII (3.')-AC. da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), pedindo o Programa Nacional de Redução

de Emissões de Unidades Industriais.............................. 54-(30)

Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n ° 234/VII (3.')-AC. da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação n° 4 da I.* Comissão do CCP ....................................................................... 54-(31)

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social ao requerimento n.° 238/VI1 (3.')-AC. do Deputado Mota Amara) e outros (PSD), sobre os serviços da RTP Açores........................................................'............................... 54-(3l)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 244/VII (3')-AC, das Deputadas Celeste Correia e Natalina Moura (PS), sobre as propinas.............. 54-(31)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 252/VI1 (3°)-AC, do Deputado José Mendes Bota (PSD), sobre a instalação da linha de alta tensão na região do Algarve........... 54-(32)

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo ao requerimento n.° 6/VII (3.')-AL, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre o plano urbanístico de Viana do Castelo... 54-(32) Da Câmara Municipal de Faro ao requerimento n ° 7/VI1 (3.')-AL, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o plano estratégico da cidade de Faro.................. 54-(32)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Requerimento n.9 306/VII (3.9)-AC de 12 de Fevereiro de 1998

Assumo; Criação do Tribunal da Relação do Algarve.

Apresentado por: Deputada Jovita Matias (PS).

As comarcas da Região do Algarve estiveram historicamente abrangidas na competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa como tribunal de 2." instância.

Em conformidade com a estratégia política de então, que visava sediar em Évora os poderes administrativos, judiciais e militares respeitantes a sul do rio Tejo, a criação do Tribunal da Relação de Évora determinou, por força da respectiva lei, que os tribunais comuns algarvios ficassem incluídos na sua área de jurisdição.

Já então os Algarvios protestaram contra uma decisão atentatória dos seus interesses.

O inquestionável desenvolvimento económico e social do Algarve acarretou um espectacular acréscimo à procura da tutela judicial (as estatísticas confirmam-no).

O grande volume de processos no Tribunal da Relação de Évora é, na sua maioria, oriundo do Algarve.

Coloca-se-nos um desafio fundamental: o de introduzir no sistema judiciário a capacidade de, rapidamente, assumir aquela que foi a velocidade adquirida pela realidade e pelo todo social.

Eficácia e celeridade processual são imprescindíveis nestes tempos em que as inaceitáveis demoras judiciárias põem em causa interesses legítimos.

A criação do Tribunal da Relação do Algarve sempre foi defendida pelas forças vivas algarvias (poder local, associações ...) Coube aos Deputados eleitos pelo PS a tradução efectiva dessa necessidade, dando, assim, corpo a uma aspiração que tem vindo a ser manifestada ao longo dos anos.

É de sublinhar, nas medidas de política adoptadas pelo Governo, a preocupação de recuperação do sistema judiciário.

Nestes termos e' ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

Quando prevê o Governo a instituição do Tribunal da Relação do Algarve?

Requerimento n.8 307A/II (3.9)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Atrasos na construção da Auto-Estrada do Sul. Apresentado por: Deputada Jovita Matias (PS).

A actividade turística deverá ser um dos sectores estratégicos da economia portuguesa e é, sem dúvida, um dos sectores estratégicos da economia algarvia.

É de sublinhar que 75 % da população activa do Algarve trabalha no turismo, o que define com exactidão a sua importância estratégica e o peso que detém em termos sociais e económicos para os Algarvios.

As acessibilidades são cruciais e definem, em grande medida, o desenvolvimento económico, a qualidade de vida e a valorização dos recursos humanos de qualquer região.

Em matéria de política dc investimento na área das acessibilidades, o Algarve não tem tido o lugar que merece.

Os estudos de mercado e imagem do Algarve como destino turístico revelam que um dos aspectos menos apreciados está relacionado com a deficiente rede viária.

Em declarações proferidas pelo actua] çomjssárjo da

EXPO 98, soube-se que, enquanto presidente da JAE, optou por acelerar os trabalhos na auto-estrada de Braga--Valença em detrimento da Auto:Estrada do Sul.

Declarações que chocaram os Algarvios e as suas forças representativas, com as quais me solidarizo.

No entanto, é de sublinhar a abertura este ano do troço entre a Marateca e Alcácer do Sal e a abertura, até Junho, do troço entre Alcácer do Sal e Grândola Sul, que reflecte a preocupação e sensibilidade do respectivo Ministério para com a região algarvia.

Mas também é de referir que a complementaridade pretendida, em termos turísticos, com a EXPO 98 (grande acontecimento mundial do final de século e milénio) não vai ser possível.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que medida as opções tomadas pela BRISA, optando por acelerar os trabalhos na auto-estrada de Braga-Valença em detrimento da auto-estrada que vai ligar Lisboa ao Algarve, atrasaram os trabalhos na Auto-Estrada do Sul?

2) Se aos vários corredores alternativos propostos foram feitos os respectivos estudos de impacte ambiental, por forma a escolher ó mais adequado aos interesses do Algarve. Em caso afirmativo, qual o seu conteúdo?

Requerimento n.fi 308/VII (3.9)-AC de 11 de Fevereiro de 1998

Assunto: Departamento de Prospectiva e Planeamento. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Deputado do PSD referido em epígrafe vem requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, que seja facultada a seguinte informação do Departamento de Prospectiva e Planeamento:

Envio de um exemplar do Portugal em Números.

Situação Sócio-Económica 1996; Relação das publicações do DPP dos últimos dois

anos.

Requerimento n.s 309A/II (3.5)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Tentativas de restaurar os poderes que os Ministros da República para as Regiões Autónomas detinham antes da última revisão constitucional.

Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

A revisão constitucional, ainda há pouco votada pela Assembleia da República, atacou corajosamente probierrorb referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

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e foi ao encontro das reivindicações dos legítimos representantes das populações insulares, designadamente reduzindo, de forma drástica, os poderes dos Ministros da República.

Ao revogar o preceito que aos Ministros da República dava assento em Conselho de Ministros, bem como os respectivos poderes de superintendência sobre os serviços do Estado e de coordenação da actuação destes com os Governos Regionais, o Parlamento alterou substancialmente os termos do relacionamento entre o poder central e o poder autonómico, apontando para a necessidade e as vantagens de um diálogo directo e sem as indesejáveis distorções de intermediários.

E, pois, com indignação que a opinião pública tem vindo a tomar conhecimento — através de notícias do tipo «balão de ensaio» ... — de sub-reptícias tentativas de forças centralistas para restaurar os poderes dos MR, reinte-grando-os, inconstitucionalmente, no Conselho de Ministros e outorgando-lhes competências de tipo administrativo, que lhes estão, em princípio, vedadas pela Constituição. Veja-se, por todos, no Independente, de 3 de Outubro passado, a p. 7, um texto intitulado, sintomaticamente, «Boa Novoa».

Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo dos preceitos aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo o seguinte:

a) Tem o Governo em preparação diplomas que visem tornar a dar assento aos MR em Conselho de Ministros, contrariando a vontade expressa da Assembleia da República, no exercício do poder constituinte, ao revogar, na recente revisão constitucional, a antiga redacção do artigo 232.°?

b) Prepara-se o Governo para outorgar delegações de competências aos MR em matérias administrativas, contrariando a letra e o espírito da Constituição, que só prevê tais delegações de forma não permanente e, portanto, temporariamente e até esporádicas — o que mal se coaduna com a largueza de tempo dedicada à preparação dos correspondentes diplomas, bem como com a solenidade com que têm sido anunciados?

c) Mandou o Governo elaborar previamente estudos técnicos ou pareceres sobre a constitucionalidade de tais providências?

d) Foram sobre as mesmas ouvidos os Governos das Regiões Autónomas?

e) Reivindicaram-nas porventura ou sobre elas sè pronunciaram os actuais MR?

f) Em caso de resposta afirmativa às alíneas c), d) e e)y requeremos o envio de cópia, em triplicado, dos documentos correspondentes.

Requerimento n.fi 310/VII (3.8)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Indigitação dos membros da delegação de Portuga/ no Comité das Regiões da União Europeia. Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

A imprensa anunciou ter o Governo procedido já à indigitação dos membros da delegação de Portugal no Comité das Regiões da União Europeia, propondo-os à nomeação pelo respectivo Conselho de Ministros.

No tocante à Região Autónoma dos Açores, o Programa do Governo em funções, aprovado em devido tempo pela Assembleia Legislativa Regional, contém a seguinte declaração de princípio:

O Governo Regional entende que os representantes da Região nesse Comité [das Regiões] devem ser eleitos pela Assembleia Legislativa Regional e não designados pelo Governo [Regional] como até aqui.

Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem do Governo os elementos seguintes:

a) Lista completa das personalidades indicadas para preencher os lugares que Portugal detém no Comité das Regiões da União Europeia (CdR), tanto na qualidade de membros efectivos como de membros suplentes;

b) Identificação da origem e modos de tal indicação;

c) Cópia da resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores contendo os resultados da eleição parlamentar para representantes da Região Autónoma no CdR;

d) Cópia, em triplicado, do documento de apresentação relativo às personalidades que vão representar a Região Autónoma dos Açores no CdR, caso não exista a resolução acima mencionada.

Requerimento n.fi 311/VII (3.a)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Instalação de uma linha de alta tensão no Algarve.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo o Governo afirmado, no Plenário da Assembleia da República no passado dia 6 de Fevereiro, através do Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia, a propósito da instalação e do traçado da Unha de alta tensão no Algarve, que o mesmo resulta de parecer nesse sentido dado pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN);

Tendo embora o mesmo membro do Governo assumido não existir nenhum estudo prévio sobre a questão, nomeadamente de avaliação de impacte ambiental;

Tendo declarado não ser intenção do Governo vir a ponderar um traçado alternativo mas só proceder a ajustamentos pontuais ao traçado já definido;

Tendo, por último, sido referido que muitos dos desajustes entre o traçado da linha que está a ser instalada e as ocupações do território se devem à inexistência de PDM, donde à responsabilidade das autarquias:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Economia as seguintes informações:

Envio do parecer favorável dado pelo ICN sobre este traçado, bem como estudos e critérios com base nos quais sustentou esta opção e recusou as alternativas ponderadas (e quais);

Quais os ajustamentos pontuais que o Governo se compromete a fazer no traçado da linha de alta tensão;

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Quais os municípios cujos PDM não tinham à data do início dos trabalhos sido elaborados ou aprovados ainda.

Mais requeiro resposta ao requerimento formulado sobre a mesma matéria [n.° 11/VTI(3.°)].

Requerimento n.s 312/VII (3.9)-AC

de 13 de Fevereiro de 1998

Assunto: Criação de um curso de Medicina na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

É reconhecida unanimemente a necessidade de se aumentar o número de estudantes de Medicina, já que é bem visível o défice de médicos, nomeadamente nas regiões do interior do País. As exigências de qualidade na formação de médicos não aconselha um aumento substancial de alunos nas faculdades já existentes.

Face a esta realidade, é aconselhável equacionar a criação de uma ou mais escolas de Medicina. A sua localização dependerá de vários factores. Decerto que a convergência de alguns desses factores justificarão a escolha.

De entre eles ressaltam os recursos humanos e as estruturas já existentes.

Ora, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, ministra já uma licenciatura em Medicina Veterinária.

É reconhecida a qualidade dos seus docentes.

Nela é também ministrado um mestrado em Saúde Pública, assim como já se faz ali investigação em engenharia biomédica.

Por outro lado, o Hospital de São Pedro — Vila Real é possuidor de bom equipamento, algum do qual só existe também em poucas mais unidades hospitalares do País. Junto a ele funciona uma escola superior de enfermagem. Possui um leque variado de especialidades, profissionais qualificados, recebendo doentes de toda a Região de Trás--os-Montes e Alto Douro, precisamente porque possui condições indispensáveis para.tal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo me informe do seguinte:

1) Se está a equacionar a criação de uma ou mais novas faculdades de Medicina;

2) Se considera plausível a criação do curso de Medicina na UTAD, tendo presentes os argumentos aduzidos e que o justificam cabalmente;

3) Se é essa a opção do Governo.

Requerimento n.a 313/VII (3.a)-AC

de 6 de Janeiro de 1998

Assunto: Acumulação de pensões.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição do cidadão Joaquim Ferreira Lourenço, que se anexa (a), através da qual vem solicitar a intervenção deste Grupo Parlamentar no sentido de proceder a uma revisão

do regime jurídico da acumulação de pensões dos regimes contributivos de segurança social entre si com as pensões de outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório e com pensões de regimes não contributivos ou equiparados, previsto no Decreto-Lei n.° 141/91, de 10 de Abril, alegando que o regime vigente penaliza fortemente os emigrantes que recebem pensões do estrangeiro, configurando situações de grande injustiça social.

Tendo em conta o conteúdo da exposição referida e dado não ser a única já apresentada a este Grupo Parlamentar no que concerne ao regime de acumulação de pensões, venho, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social a informação seguinte:

No quadro da reforma em curso do sistema de segurança social, procederá o Governo a alterações do regime jurídico da acumulação de pensões, de forma que situações de notória injustiça social possam ser resolvidas, designadamente aquelas de que o exponente faz eco?

(

Requerimento n.2 314/VII (3.9)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Permanências consulares na região da Córsega. Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

Passados que são seis meses sobre um requerimento por mim efectuado sobre a necessidade de serem asseguradas permanências consulares na região da Córsega, em França, verifico que nada foi feito e assim continuam os milhares de portugueses que lá residem e trabalham sem qualquer apoio das autoridades portuguesas.

O Governo inaugurou novas instalações para o Consulado de Marselha. As instalações são importantes, mas mais importante é saber se a instituição consulado serve ou não os potenciais destinatários, que são, sobretudo, os portugueses que residem na respectiva área de jurisdição.

No que respeita à região da Córsega, nada se fez e urge dar resposta concreta e adequada às necessidades daquela comunidade. Já anteriormente referimos que qualquer deslocação a Marselha representa a despesa de mais de uma centena de milhares de escudos, o que é incomportável para a maioria dos nossos compatriotas.

O horário de atendimento em Marselha ocorre só numa parte do dia (normalmente de manhã) ...

Neste contexto justifica-se que as permanências seja™ efectuadas com regularidade e que tenham em conta as especificidades dos horários de trabalho daqueles a que se destinam. Assim, tais permanências, para cumprir eficazmente os objectivos, devem ser efectuadas nos ftns-de--semana, preferencialmente, ou então que se pratiquem horários que não colidam com o normal horário de trabalho (a maioria dos destinatários são trabalhadores por conta de outrem). E preciso notar que embora a Córsega seja uma ilha nem por isso são fáceis as deslocações internas, não só pelas distâncias como também pela orografia e tipi de estradas existentes.

Pelas razões apontadas, talvez fosse de considerar que a Córsega configura uma situação em que se justificaria a instalação de um consulado honorário, agora que o Governo legislou sobre a matéria.

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Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre a situação acima descrita e o possível acolhimento das propostas que tive oportunidade de fazer.

Requerimento n.9 315/VII (3.B)-AC de 13 de Fevereiro de 1998

Assunto: Reforço da segurança no distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

Recentemente, S. Ex.° o Sr. Ministro da Administração Interna anunciou para o distrito de Aveiro um conjunto de medidas para reforçar a segurança.

O Grupo Parlamentar do PSD já teve oportunidade de revelar algumas imprecisões entretanto sugeridas.

O concelho de Agueda tem nos últimos tempos revelado um aumento visível de criminalidade, tendo os órgãos autárquicos e, em especial, a Câmara Municipal, as organizações da sociedade civil e a comunicação social chamado a atenção desse problema.

O número de agentes das forças policiais tem-se mantido praticamente constante, e no anúncio das medidas não foi feita qualquer referência quanto ao aumento dos efectivos policiais.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, o Deputado do PSD acima referido solicita ao Ministério da Administração Interna:

' Quais as medidas previstas para inverter o crescente sentimento de insegurança das populações do concelho de Agueda; Para quando está previsto o reforço do efectivo policial do concelho de Agueda e qual será o seu número.

Requerimento n.9 316A/H (3.B)-AC

de 17 de Fevereiro de 1998

Assunto: Construção de uma casa mortuária em Castelo de Paiva.

Apresentado por: Deputados Castro de Almeida e Jorge Roque Cunha (PSD).

A população de Castelo de Paiva, para além de todas as conhecidas dificuldades nas acessibilidades, confronta--se com um problema em momentos da sua vida em que o desespero e a tristeza imperam.

Assim, dadas as péssimas condições da sua casa mortuária, nem sempre é possível que os mortos sejam autopsiados.

Desde 1986 que para este problema são procuradas soluções, inicialmente pela Administração Regional de Saúde e, posteriormente, por estruturas do Ministério da Justiça.

O recém-eleito executivo camarário já procedeu a obras de reparação do saneamento básico e a pequenas obras de conservação.

Dado o interesse e a disponibilidade da Câmara Municipal em colaborar na procura de uma solução a este problema, os Deputados do PSD acima referidos solicitam ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Para quando está prevista a construção de uma casa mortuária em Castelo de Paiva;

2) Quais os motivos para que esta solução tarde.

Requerimento n.2 317A/II (3.a)-AC

de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Protecção do tapete de Arraiolos. Apresentado por: Deputada Mafalda Troncho (PS).

Considerando:

1) A grande e inimitável qualidade artística do tapete de Arraiolos e a sua importância no mercado de trabalho local e nacional;

2) A crescente produção de tapetes semelhantes na aparência, nomeadamente em países cuja legislação laboral permite a sua colocação no mercado a preços imbatíveis;

3) As consequências dessa concorrência injusta e desleal quer para as bordadeiras quer para o comércio regional;

4) A desregulamentação existente no sector:

Solicito ao Ministério da Economia, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

a) Está a ser elaborado, a nível do poder central, algum projecto de regulamentação do sector? Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua concretização?

b) É viável o registo exclusivo da indicação geográfica «de Arraiolos» para as empresas com sede no respectivo concelho de Arraiolos ou, no mínimo, para empresas nacionais? Em caso afirmativo, por que ainda se não avançou nesse sentido?

c) Está o Ministério da Economia na disposição de criar condições para que, a exemplo do que acontece com os bordados da Madeira, seja criado um Instituto de Tapete de Arraiolos, que defenda e promova o tapete de Arraiolos?

Requerimento n.9 318A/II (3.a)-AC

de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Variante de Mora.

Apresentado por: Mafalda Troncho (PS). .

' Considerando:

1) A construção da variante de Mora, que possibilita que o trânsito da estrada nacional n.°251 deixe de atravessar esta localidade, constitui desde há muitos anos uma aspiração perfeitamente justificada de todas as pessoas que habitam nesta vila alentejana;

2) Promessa permanentemente adiada por sucessivos governos, que foi esta obra finalmente incluída no PIDDAC 98 e prevista uma verba de 700 000 contos para a sua concretização;

3) A inquestionável importância desta obra e o facto de ela constituir uma aspiração, até agora sempre frustrada, que lançam interrogações e dúvidas na população, que só serão completamente desfeitas quando a virem iniciada no terreno:

Nestes termos, solicito à Secretaria de Estado das Obras Públicas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

a) Informação sobre o estado actual do processo de construção da variante de Mora;

b) Data previsível do início das obras.

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Requerimento n.2 319A/II (3.9)-AC

de 16 de Janeiro de 1998

Assunto: Ponto da situação do QCA II. Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).

Desde o passado mês de Setembro que tenho vindo a requerer sucessivamente ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território dados relativos à execução do QCA II, tendo, inclusivamente, discriminado, no requerimento n.° 1353/VJJ, de 26 de Setembro, os elementos solicitados, os quais mais não correspondem do que à informação necessária à gestão normal do QCA.

Neste sentido, afigura-se-me não existir qualquer razão relevante para que o Governo não informe sobre o ponto de situação do QCA II, uma vez que, ao indicar nas GOP para 1998 uma taxa de execução em 1997 da ordem dos 97 %, terá, com certeza, instrumentos para validar em tempo oportuno a obtenção ou não daquele propósito.

Decorrido cerca de um mês e meio do término de 1997, e sabendo-se que eventualmente o «encerramento do ano» possa ter decorrido durante os primeiros dias deste ano, não haverá mais razões impeditivas para a divulgação, ainda que de números provisórios, da execução do QCA II até 1997.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer novamente ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informações relativas ao ponto de situação do QCA II (incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão) reportado a 31 de Dezembro de 1997, discriminando:

Compromisso programado e compromisso assumido para o período de 1994-1996 e para 1997;

Despesa pública programada e despesa pública executada (total, comunitária e nacional) para o período de 1994-1996 e para 1997;

Transferências de fundos estruturais no período de 1994-1996 e para 1997.

Requerimento n.9 320YVII (3.a)-AC

de 6 de Fevereiro de 1998

Assunto: Revisão do Programa Nacional de Política do • Ambiente (PNPA).

Apresentado por: Deputada Lucília Ferra (PSD).

Tendo-se cumprido o prazo inicialmente previsto no des-• pacho n.° 7003/97 (2." série), de 30 de Julho, do Gabinete da Ministra do Ambiente, vem a Deputada acima referida requerer, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Ambiente que lhe seja prestada a integral informação e esclarecimento sobre o actual estado de desenvolvimento da referida tarefa de revisão do PNPA.

Requerimento n.a 321/Vll (3.fi)-AC

de 5 de Fevereiro de 1998

Assunto: Iniciativas previstas para o ano de 1998 no âmbito da realização de encontros de nível regional. Apresentado por: Deputado Manuela Aguiar (PSD).

O Conselho das Comunidades Portuguesas, tendo em vista o «reforço das estruturas empresariais de portugueses e luso-descendentes no estrangeiro», recomendou ao Governo o apoio à realização de encontros de nível regional, nos termos previstos no artigo 16." da Lei n.° 48/96.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer às Secretarias de Estado do Comércio e das Comunidades Portuguesas informação sobre as iniciativas previstas para o ano de 1998.

Requerimento n.9 322/VII (3.8)-AC

de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Política de integração europeia para a Região

Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

Ao longo de mais de duas décadas, os sucessivos governos da Região Autónoma dos Açores participaram activamente na preparação e depois na concretização da política de integração europeia desenvolvida pelo Estado Português.

No quadro das suas competências, os governos das Regiões Autónomas contribuíram assim para a preparação das posições nacionais que incluíam necessariamente a defesa das especificidades regionais e a defesa de uma política europeia que tivesse em conta as características próprias dos sistemas económicos e sociais insulares.

Foi possível, assim, fazer aprovar em sede de Conselho de Ministros da União Europeia um importante conjunto de medidas específicas, designadamente o Programa PO-SEIMA, bem como adoptar no quadro dos regulamentos e directivas comunitárias medidas específicas em favor das Regiões Autónomas, designadamente nos domínios da agricultura, pescas, transportes, fiscalidade, artesanato e energia, para referir apenas as mais relevantes.

No âmbito da cooperação inter-regional europeia, a activa participação das Regiões Autónomas permitiu, a par da dinâmica política que levou à consagração no Tratado de Amsterdão do conceito de ultraperiferia, o arranque de programas de cooperação inter-regional nos mais diversos domínios.

Porém, desde a tomada de posse do actual governo da Região Autónoma dos Açores assiste-se a uma clara ausência de estratégia no domínio da política europeia, ao mesmo tempo que escasseiam iniciativas de debate público por iniciativa do Governo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma resposta às seguintes questões:

l) Tem, porventura, o Ministério dos Negócios Estrangeiros ou os serviços sob a sua tutela recebido, por sua solicitação, ou por iniciativa própria, pareceres do Governo da Região Autónoma dos Açores em relação às seguintes matérias:

Agenda 2000;

Reforma da política agrícola comum; Reforma dos fundos estruturais; Desenvolvimento do Programa POSEIMA; Harmonização fiscal; Mercado interno; Política europeia de transportes; Política europeia de ambiente; Política europeia de energia.

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Em caso afirmativo, solicita-se cópia em triplicado dos referidos pareceres ou informações que, pela sua natureza, ajudem a clarificar as posições que tenham porventura sido assumidas pelo Estado no quadro da plena execução dos princípios consagrados também para a Região Autónoma dos Açores no Tratado de Amsterdão;

2) Quais as medidas específicas em favor da Região

Autónoma dos Açores propostas pelo Governo da

República desde Janeiro de 1997 às instâncias comunitárias?

3) Quais foram as medidas específicas adoptadas pelo Conselho de Ministros da União Europeia a favor da Região Autónoma dos Açores desde Janeiro de 1997?

Requerimento n.a 323A/lI (3.2)-AC de 17 de Fevereiro de 1998

Assunto: Curso da Escola Superior de Tecnologia, Gestão,

Arte e Design das Caldas da Rainha. Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).

Maria José Nogueira Pinto, Deputada do Grupo Parlamentar do CDS-PP eleita pelo círculo de Lisboa, vem pelo seguinte meio solicitar à Secretaria de Estado do Ensino Superior que se digne informar sobre as providências a tomar no sentido de salvaguardar o correcto funcionamento dos cursos, no presente ano lectivo, administrados na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Requerimento n.9 324/VII (3.fi)-AC

de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Proposta de directiva da Comissão Europeia visando aumentar o preço da água. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A comunicação social internacional tem vindo a noticiar a existência de uma proposta de directiva da Comissão Europeia, já entregue aos Estados membros, visando fazer garantir a repercussão do custo total da água no preço pago pelos utilizadores (El País, de 17 de Fevereiro de 1998).

A concretizar-se a proposta da Comissão Europeia, os agricultores portugueses veriam o preço da água para rega aumentar três ou quatro vezes em relação ab preço actual.

Tal proposta tem a sustentá-la uma visão «economicista» do factor água, esquecendo a sua insubstituível função social. Mais, elaborada a partir de uma perspectiva dos usos da água dominante nos países do Centro e Norte da Europa — onde se privilegia a utilização das águas subterrâneas—, esquece a realidade do Sul, onde o uso das águas superficiais é a predominante.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea I) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente que me informem:

a) Quando recebeu a proposta de directiva da Comissão Europeia?

b) Que análise fazem os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente da proposta?

c) Que propostas ou medidas pensa o Governo adoptar para evitar que o preço da água para rega em Portugal passe a custar aos agricultores, três ou quatro vezes mais do que actualmente?

Mais requeiro que me seja fornecida a proposta de directiva.

Requerimento n.a 325/VII (3.e)-AC de 17 de Fevereiro de 1998

Assunto: Encerramento do Hospital Termal das Caldas de

Monchique. Apresentado por: Lino de Carvalho (PCP).

1 —Chegou ao conhecimento do signatário que a empresa proprietária do estabelecimento termal das Caldas de Monchique terá decidido encerrar as instalações durante a época de 1998.

Esta decisão só agora lerá chegado ao conhecimento da região algarvia, designadamente da sua indústria hoteleira, e, mais particularmente, da indústria hoteleira situada na zona.

É sabido quanto o funcionamento das termas é vital não só para as pessoas que a elas acorrem (é o único estabelecimento termal situado a sul do País) como para todo o sector hoteleiro, cujas taxas de ocupação dependem directamente do afluxo de clientes às termas.

O encerramento intempestivo das termas, sem aviso prévio, de mais a mais depois de muitos estabelecimentos terem já assumido compromissos com clientes (alguns dos quais tendo, inclusivamente, adiantado pagamentos), constitui um grave prejuízo para o sector hoteleiro da zona, para os respectivos postos de trabalho e para os cidadãos que normalmente acorrem ao Hospital Termal.

2 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Economia que me informe do seguinte:

Tem o Governo conhecimento da decisão da empresa proprietária das termas de Caldas de Monchique de as manter encerradas durante a próxima época alta?

Qual'a razão para tão drástica decisão? Que iniciativas o Governo já tomou ou pensa tomar para obstar ao não funcionamento deste estabelecimento termal, salvaguardando as expectativas da população e da indústria hoteleira da zona?

Requerimento n.9 326/VII (3.a)-AC de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Instalação de uma fábrica agressora do ambiente

em Abeleiras, concelho de Tabuaço. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

No lugar das Abeleiras, freguesia de Barcos, concelho de Tabuaço, foi construída pela empresa DOUROMEL uma fábrica de frutas cristalizadas sem estação de tratamento de águas residuais.

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O funcionamento da fábrica, realizado junto de explorações agrícolas, já está, segundo informações remetidas ao signatário, a «queimar», destruindo vinhas devido aos resí-

duos não tratados lançados para o exterior a céu aberto,

sem que, até ao momento, o Ministério do Ambiente tenha tido qualquer tipo de intervenção.

Nos termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do

artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.°l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que me informe sobre que medidas pensa adoptar para obrigar a que a actividade da referida fábrica cumpra as normas ambientais, construindo, designadamente, uma ETAR, que compensações vão ser atribuídas aos cidadãos vítimas de prejuízo e em que termos vai ser aplicado o princípio do poluidor-pagador e quem autorizou a construção da fábrica em tais condições?

Requerimento n.« 327/VII (3.fl)-AC de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Aquisição de instalações para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Em 17 de Dezembro de 1997 requeri ao Governo [requerimento n.° 165/VII (3.a)-AC], através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, informações sobre os critérios que presidiram à aquisição, em Bruxelas, por 6,1 milhões de contos (mais 600 000 contos de despesas suplementares de notário, registos e honorários de advogados), de um imóvel para instalação da REPER, bem como da rubrica orçamental pela qual foi paga a referida aquisição.

2 — Até ao momento o MNE ainda não respondeu ao meu requerimento.

Mas respondeu o Ministério das Finanças, que, no que se refere ao OE/97, afirma que «apenas foi autorizada a requisição de fundos a que coube o n.° 64 392, no valor total de 842 000 contos», em conta do Programa PID-DAC — Aquisição/construção de edifícios.

3 — Assim sendo, e tendo em conta que o organismo executor é um serviço dotado de autonomia administrativa, mas não financeira, venho de novo, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) 'do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me responda ao requerimento n.° 165/VII (3.°)-AC e, face à resposta do Ministério das Finanças e à discrepância das verbas, que me informe igualmente sobre qual a origem da diferença de verbas entre a requisição de fundos processada pela Direcção-Geral do Orçamento (842 000 contos) e o valor dos encargos assumidos com a compra do edifício (cerca de 6,1 milhões de contos) e quem, que orçamento e que rubricas suportam essa diferença?

Requerimento n.s 328/VII (3.fi)-AC

de 19 de Fevereiro de 1998

Assunto: Situação dos ex-aduaneiros.

Apresentado por: Deputado Victor Moura e outros (PS).

Várias medidas para apoio aos aduaneiros que deixaram de o ser, não por vontade própria, mas pela abolição dos serviços que os ocupavam, por força da consolidação

do projecto da União Europeia, lèm sido anunciadas, as

reuniões com representantes dos trabalhadores nessa situação levaram à elaboração de propostas ainda em estudo.

Entretanto, vozes de trabalhadores nessa situação fazem--se ouvir, manifestando as suas preocupações pelo conhecimento prévio dessas medidas, que, estando em preparação, não envolverão a resolução dos seus próprios problemas.

Assim, ainda recentemente José António Amador, que trabalhou mais de 20 anos como aduaneiro em Vilar Formoso, de onde é natural e onde reside, manifestou idênticas preocupações.

José António Amador tem 45 anos e trabalhou mais de 20 anos como aduaneiro; em 1993 a abolição das fronteiras atirou-o para o desemprego. Recebeu subsídio de desemprego durante dois anos, passando depois, integrado no Programa Ocupacional dos Trabalhadores sem Meios de Subsistência, a prestar os seus serviços na Cruz Vermelha de Vilar Formoso, através do Centro de Emprego de Pinhel. Prestes a terminar o período de duração desse programa, vive o José António a angústia do seu futuro próximo. A agravar a sua situação, a doença grave de um seu filho, a necessitar de continuada assistência médica. Acresce a situação de sua mulher, igualmente com problemas de saúde e desempregada.

Nestes termos, requeiro ao Governo que me informe:

1) Prevê o Governo que esta e outras situações similares possam ser abrangidas pelas medidas em preparação para estes ex-trabalhadores?

2) Que outras medidas podem ser encaradas para amenizar o dramatismo que a situação descrita pressupõe?

Requerimento n.2 329/VII (3.9)-AC de 19 de Fevereiro de 1998

Assunto: Escola Superior de Saúde em Aveiro. Apresentado por: Deputado Afonso Candal (PS).

Considerando o interesse com que a Universidade de Aveiro tem acompanhado a criação de uma escola superior de enfermagem em Aveiro e a sua disponibilidade para assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do ensino superior politécnico no distrito;

Considerando as actuais competências da Universidade de Aveiro no domínio das ciências biológicas, no domínio da psicologia e ciências da educação, no domínio da electrónica e telecomunicações, bem como o facto de diversos equipamentos e sistemas de electromedicina e telemedici-na desenvolvidos por esta Universidade estarem já em funcionamento em diversas unidades de saúde do País:

Requeiro ao Ministério da Saúde, ao abrigo das normas regimentais e consütucionais aplicáveis, que me sejam enviadas todas as informações disponíveis, bem como eventuais pareceres técnicos e políticos relativos à possibilidade do projecto «Escola Superior de Enfermagem» ser transformado no projecto «Escola Superior de Saúde» no âmbito do ensino superior politécnico, incluindo, para além da enfermagem, cursos em áreas tão inovadoras como manutenção de equipamento de electromedicina, tecnologias de informação na área da saúde, ergoterapia, técnicas de microbiologia, técnicas de diagnóstico clínico e saúde ambiental.

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Requerimento n.9 330/VII (3.a)-AC de 29 de Janeiro de 1998

Assunto: Variante da Venda das Raparigas-IC 2 (ex-EN l). Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Alguns órgãos de informação da região de Alcobaça e Rio Maior referem que existem estudos elaborados para a construção da chamada «variante da Venda das Raparigas». Seria uma via rápida que, nascendo no limite sul da freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, terminaria já na freguesia de Turquel. A localização ficaria a nascente do actual IC 1 (ex-EN 1). Esta variante estaria incluída num vasto plano de obras de beneficiação do IC 2, que passaria pela construção já efectuada da variante Alto da Serra-Asseiceira e pela futura construção da variante da Batalha.

Atendendo a que o actual IC 2 (ex-EN 1) entre os concelhos de Rio Maior, Alcobaça e Leiria não oferece condições mínimas para satisfazer as necessidades do tráfego, os interesses do desenvolvimento destes concelhos e ainda que é uma zona onde existe uma grande quantidade de acidentes de viação com centenas de mortes e milhares de feridos devido ao intenso tráfego e às condições e traçado da via:

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Informações sobre os estudos elaborados para a construção da variante da Venda das Raparigas e variante da Batalha?

2) Quais as soluções e estudos que existem e para quando se prevê o início dos trabalhos para beneficiação do IC 2 entre os concelhos de Rio Maior, Alcobaça, Batalha e Leiria?

Requerimento n.8 331/VII (3.8)-AC

de 18 de Fevereiro de 1998

Assunto: Diversos regimes de regularização de quotas a pagar à Caixa Geral de Aposentações fixados pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Apresentado por: Deputado Carlos Encarnação (PSD).

Foi-me representada por alguns peticionários a injustiça relativa que decorre dos regimes diversos de regularização de quotas a pagar para a Caixa Geral de Aposentações fixados pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro.

O problema coloca-se, designadamente, em relação aos cidadãos que prestaram serviço militar obrigatório que, na primeira hipótese, se encontravam na função pública antes de o cumprir, ou daqueles que só ingressaram na função pública depois do fim da prestação do serviço militar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças se digne informar se pretende ou não pôr fim a esta dualidade de regimes e reconhece a sua injustiça relativa.

Requerimento n.8 332/VII (3.S)-AC de 19 de Fevereiro de 1998

Assunto: Apoio a dar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros aos representantes da comunidade lusófona e de luso-descendentes de Malaca no espaço reservado às comunidades portuguesas na EXPO 98.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre a resposta dada a representantes da comunidade lusófona e de luso-descendentes de Malaca que pediam o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros para serem lembrados no espaço reservado às comunidades portuguesas na EXPO 98.

Requerimento n.8 333A/II (3.a)-AC de 19 de Fevereiro de 1998

Assunto: Atribuição de habitações sociais por parte dos municípios.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações informação sobre o andamento dado ao projecto de diploma legislativo que visa a atribuição de habitação social pelos municípios.

Requerimento n.9 334/Vli (3.a)-AC de 19 de Fevereiro de 1998

Assunto: Documentação relativa a acções inspectivas ao município de Setúbal e medidas decorrentes.

Apresentado por: Deputados Luís Sá e Joaquim Matias (PCP).

No anterior mandato foram realizadas acções inspectivas ao município de Setúbal sobre as quais correm diferentes informações. Impõe-se para a sua avaliação, bem como para a avaliação das medidas do Governo face às conclusões, o seu conhecimento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território cópia dos relatórios das acções inspectivas realizadas ao município de Setúbal.

Mais requeremos informações sobre as eventuais medidas tomadas (ou não) pelo Governo em face das conclusões, bem como a sua fundamentação.

Requerimento n.9 335/VII (3.a)-AC de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto: Acordo multilateral de investimentos. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Tem estado em discussão no âmbito da OCDE, sob lamentável secretismo, um projecto de tratado designado por acordo multilateral de investimentos (AMI). Pretende-se com este acordo liberalizar os investimentos entre os Estados subscritores numa óptica que interessa essencialmente à estratégia de reforço da hegemonia política, económica e financeira dos Estados Unidos da América, em detrimento dos interesses não só nacionais como europeus.

A concretizar-se este acordo, como pretendem, muito

particularmente, os EUA, alguns aspectos moderadores ainda incluídos nos últimos acordos do GATT seriam eliminados, nomeadamente no que se refere a matérias de carácter cultural. Ou seja, eliminada a cláusula de «excepção cultural» contida nesses últimos acordos, e concretizados os princípios do AMI, vindos a público, este teria consequências desastrosas para as indústrias europeias do cinema e do audiovisual, indústrias estas já hoje frágeis e vulneráveis.

Dito por outras palavras, a lógica neoliberal viria a predominar no comércio internacional, inclusive no que se refere à cultura, que até hoje se tem procurado, tanto quanto possível, salvaguardar, tendo em conta a sua especificidade, assim como as especificidades culturais nacionais e a europeia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me forneça esclarecimentos sobre a sua posição e a sua estratégia nas referidas negociações em curso, tendo em conta a natureza e os objectivos desse projecto de tratado.

Requerimento n.9 3367vii (3.S)-AC

de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto: Indemnização a gestores è altos quadros. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O semanário Expresso publicou na passada semana um artigo intitulado «Pina Moura paga indemnizações de 170 000 contos na TRANSGÁS», onde se relata que o «despedimento» de Elias da Costa de presidente da TRANSGÁS obriga ao pagamento de uma indemnização de cerca de 70 000 contos, a que se juntarão as indemnizações a pagar a outros dois administradores, se estes também forem «despedidos».

Esta atribuição de indemnização a gestores e altos quadros de institutos e de empresas públicas ou onde o Estado detém capital não é uma situação inédita. Há múltiplos casos, vários deles relatados na imprensa.

O jogo das cadeiras, a que obriga a política partidária dos jobs for the boys sai muito caro ao erário público.

Impõe-se uma averiguação completa dessas situações.

Assim, tendo em vista a fundamentação do uso pela Assembleia da República dos seus meios próprios de inquirição e intervenção, venho requerer ao Governo, por intermédio do Primeiro-Ministro, a prestação das seguintes informações:

1) Lista completa dos gestores e altos quadros do Estado, empresas públicas, institutos públicos e empresas com capital do Estado a quem foram atribuídas indemnizações desde a posse do Governo;

2) Explicitação, em relação a cada caso, do montante da indemnização e da causa ou causas que a motivaram;

3) Lista dos casos de indemnizações não atribuídas, mas que se encontram pendentes de apreciação ou em processo litigioso, com indicação dos montantes em causa.

Requerimentos n.os 337 a 346/VII (3.a)-AC de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto: Sanções pelo não pagamento de propinas no Instituto Superior de Agronomia, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Arquitectura de Lisboa, na Universidade do Minho, na Universidade da Beira Interior, no Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa e na Universidade do Porto.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tendo sido aprovada na Assembleia da República, em 31 de Julho de 1997, a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, ficou neste diploma definido o quadro legal em matéria de pagamento de propinas, sua tramitação e respectivas sanções por incumprimento.

Assim, o artigo 28.° da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro, estabelece que «o não pagamento de propina devida, nos termos do artigo 14.°, implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta».

Por sua vez, o artigo 29.° do mesmo diploma define as situações que são consideradas contra-ordenações e consequentemente punidas com coima, não se encontrando entre elas o não pagamento de propinas.

Sendo certo que todos os actos e regulamentos administrativos devem estrita obediência ao princípio da legalidade, também aqueles que instituem sanções devem estar fundamentados na lei.

Chegou entretanto ao nosso conhecimento a existência de sanções no Instituto Superior de Agronomia, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, na Faculdade de Arquitectura de Lisboa, na Universidade do Minho, na Universidade da Beira Interior, no Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa e na Universidade do Porto que determinam para o não pagamento de propina a aplicação de coima, extravasando assim a nulidade de actos curriculares prevista na Lei n.° 113/97.

Assim, solicito ao Ministério da Educação, ao abrigo da alínea d) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que me informe da fundamentação legal destas medidas.

Requerimento n.9 347a/ii (3.fl)-AC

de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto: Relatório sobre toxicodependência em Portugal

no arto de 1996. Apresentado por: Deputada Isabel Castro ^Os Verdes).

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14 DE MARÇO DE 1998

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio do relatório anual sobre a situação da toxicodependência em Portugal, referente a 1996, cuja apresentação pelo Governo à Assembleia da República é obrigatória nos termos da lei (Lei da Droga, artigo 70.°-A) até 31 de Março do ano seguinte, e em falta.

Requerimento n.8 3467VII (3.8)-AC

de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto: Treinos da Armada na ria Formosa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Preparando-se o Ministério da Defesa Nacional, concretamente a Armada portuguesa, para iniciar exercícios militares no Parque Natural da Ria Formosa;

Conhecida a natureza destes treinos, que transformam este delicado ecossistema, em particular a ilha da Culatra, «numa área de exercícios de inactivação de engenhos explosivos em ambiente submarino» com todas as consequências ambientais e económicas daí resultantes;

Tendo estes ensaios efeitos não só na fauna e flora daquela zona costeira, mas também na actividade piscatória que em seu torno se desenvolve, afectada no imediato e a prazo com a libertação de metais pesados:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Qual o parecer que esse Ministério, face a estes exercícios, elaborou e em que termos precisos?

Que estudos de avaliação dos impactes ambientais ■detêm sobre os mesmos?

Requerimento n.fi 349/VJI (3.fl)-AC

de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto; Treinos da Armada na ria Formosa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Preparando-se o Ministério da Defesa Nacional, concretamente a Armada portuguesa, para iniciar exercícios militares no Parque Natural da Ria Formosa;

Conhecida a natureza destes treinos, que transformam este delicado ecossistema, em particular a ilha da Culatra, «numa área de exercícios de inactivação de engenhos explosivos em ambiente submarino» com todas as consequências ambientais e económicas daí resultantes;

Tendo estes ensaios efeitos não só na fauna e flora daquela zona costeira, mas também na actividade piscatória que em seu torno se desenvolve, afectada no imediato e a prazo com a libertação de metais pesados:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

Qual o superior interesse nacional que justifica estes

exercícios da Armada? Se se consideram indispensáveis, que estudos de

avaliação de impacte ambiental foram feitos e

quais?

Que soluções alternativas de localização e respectivas vantagens e desvantagens foram ponderadas?

Que estudos foram feitos para equacionar as consequências directas e ou indirectas no plano ambiental e económico?

Que medidas minimizadoras definidas, e que monitorização vai ser posteriormente implementada?

Requerimento n.9 350/VII (3.a)-AC de 20 de Fevereiro de 1998

Assunto: Utilização da Base das Lajes no conflito EUA/Iraque. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo sido tornada pública, na sequência de uma deslocação a Lisboa de Bill Richardson, a disponibilidade do Governo Português em permitir a utilização da Base Aérea das Lajes no eventual conflito armado que, de modo inquietante, se desenha entre os Estados Unidos e o Iraque;

Constituindo esta hipotética intervenção belicista dos EUA um gravíssimo atentado contra a paz, a segurança e o equilíbrio ecológico, já tão afectados na região e no planeta;

Devendo, por um lado, Portugal assumir a responsabilidade de tudo fazer em colaboração com à comunidade internacional para evitar esta intervenção militar em vez de a facilitar;

Conhecida, por outro, a extrema cautela com que os diferentes países têm abordado esta questão e sobre ela se têm posicionado, não se envolvendo politicamente;

Estando-se perante uma intervenção belicista sem qualquer suporte quer da União Europeia quer do Conselho de Segurança da ONU, o que ainda torna mais absurda a posição e o envolvimento do Governo Português:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

Quais as razões que explicam a atitude do envolvimento do Governo Português no conflito EUA/Iraque e a cedência da Base das Lajes?

Resposta a requerimentos

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1077/VII (l.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o emparcelamento rural na freguesia de Cerva, Ribeira de Pena.

Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de remeter o l.° Relatório de Progresso relativo à elaboração do projecto de emparcelamento rural integrado de Cerva/Basto (a).

A demora inusitada desta resposta ficou a dever-se a um lamentável lapso burocrático, de que este Gabinete se penitencia perante o Sr. Deputado requerente, garantindo que tal se não repetirá.

(«) O documento foi entregue ao Deputado.

20 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.w 1422/Vn (l.°)-AC e 1024/Vn (2.°)-AC, do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o encerramento da actual Esquadra da PSP de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures.

Em referência ao assunto em epígrafe, e porque a resposta elaborada por S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Interna, em 4 de Julho de 1997, não teria dado entrada nesse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A PSP de Santo António dos Cavaleiros vai ser instalada num novo edifício porque o anterior pertencia a um particular que intentou em tribunal uma acção de despejo.

2 — A construção da nova esquadra foi concluída em Setembro de 1997.

17 de Fevereiro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 574/VII (2.°)-AC, do Deputado Carlos Pinto (PSD), sobre as circunstâncias em que ocorreu a morte do cidadão José Luís Oliveira Teixeira.

Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe e aditamento ao nosso ofício n.° 2882, de 7 de Abril de 1997, informo V. Ex.° de que, por despacho do inspec-tor-geral da Saúde de 31 de Dezembro próximo passado, veio a ser determinado o arquivamento dos autos, tendo em consideração que dos factos apurados e apreciados não se concluiu pela existência de indícios de infracção disciplinar imputáveis aos funcionários e agentes que, no periodo compreendido entre os dias 16 e 23 de Junho de 1995, prestaram assistência ao utente no Hospital Distrital da Covilhã.

12 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/VII (2.a)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o estudo de impacte sócio-económico.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado. Rodeia Machado através dorequerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1897/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 20 de Maio, envio a V. Ex.3 o Estudo de Impacte Sócio-Económico do Aproveitamento Hidro-Agrícola de

Odivelas, composto por dois volumes, respectivamente

Relatório Final e Anexos.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 985/VII (2.°)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o emparcelamento agrícola na povoação de Carrapatas, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, respondendo ao requerimento em epígrafe, informar o seguinte:

1 — A fim de dar resposta ao referido requerimento, uma vez que o projecto de emparcelamento em causa está a ser elaborado sob responsabilidade da Federação da Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro (FATA), foi dado conhecimento a esta Federação do citado documento e da exposição que o acompanhava, tendo sido pedida informação, bem como que fossem ouvidas as comissões de apreciação e de trabalho do perímetro de emparcelamento de Carrapatas sobre as questões levantadas.

E assim porque, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 103/90, de 22 de Março, compete à comissão de trabalho informar sobre todas as questões emergentes do emparcelamento e, nos termos das alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 33.° do citado decreto--lei, compete à comissão de apreciação dar parecer sobre as questões que lhe sejam apresentadas pelos organismos encarregados da preparação e execução do emparcelamento e emitir as recomendações que entender relativas às operações.

Pelo que se impunha a audição destes órgãos.

2 — Face ao calendário definido para a realização das eleições autárquicas, entendeu a FATA só dever ouvir aqueles órgãos de emparcelamento após a realização das eleições de 14 de Dezembro de 1997, pelo que apenas em 26 e em 30 de Janeiro de 1998 se reuniram, respectivamente, a comissão de apreciação e a comissão de trabalho, com o objectivo de analisar e apreciar o projecto de emparcelamento. Para este efeito procederam à análise dos trabalhos efectuados, a fim de verificar o cumprimento dos trâmites exigidos sob o ponto de vista técnico e jurídico.

3 — Assim, ambas as comissões analisaram os antecedentes do projecto, tendo verificado o seguinte:

A) Este projecto resultou de um abaixo-assinado subscrito por agricultores da freguesia de Carrapatas, manifestando o interesse na elaboração de um projecto deste tipo.

Na sequência deste abaixo-assinado foi emitido um parecer favorável da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros à realização do projecto de emparcelamento de Carrapatas.

Assim, a ex-DGHEA elaborou um estudo prévio da zona.

Findo o estudo prévio, o ex-IEADR emitiu parecer sobre o mesmo, propondo autorização ministerial para a elaboração do projecto de emparcelamento.

Esta autorização foi dada por despacho do Sr. Ministro da Agricultura, ém 6 de Julho de 1994.

Posteriormente, a FATA candidatou-se à elaboração do projecto de emparcelamento'pára a freguesia de Carrapatas, tendo a DRATM emitido parecer favorável e dado conhecimento à Unidade Regional de. Gestão Sectorial da Medida n.° 1 do PAMAF.

Em 20 de Outubro de 1995 foi aprovada a referida candidatura.

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B) Em seguida, foram identificados e analisados os trabalhos realizados no âmbito da elaboração do projecto, verificando-se que o início do projecto de emparcelamento foi publicitado mediante a afixação de edital e publicação em jornais de circulação nacional e regional.

Com o intuito de constituir os órgãos de emparcelamento, foi afixado e publicado edital e enviadas convocatórias pessoais a dar conhecimento da realização da reunião de esclarecimento e eleição dos proprietários e agricultores rendeiros para a comissão de apreciação e comissão de trabalho do perímetro.

Uma vez constituída esta última, e de acordo com as competências que lhe são legalmente atribuídas, esta comissão:

Procedeu com exactidão à delimitação do perímetro de emparcelamento [alínea a) do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 103/90];

Efectuou a classificação e avaliação dos terrenos, tendo por base a capacidade produtiva e o tipo de aproveitamento dos terrenos [artigo 8.° e alínea b) do artigo 31." do Decreto-Léi n.° 103/90];

Analisou o planeamento físico de infra-estruturas que fora elaborado no âmbito do estudo prévio, com vista a identificar os melhoramentos fundiários [alínea c) do n.° 1 do artigo. 31.° do Decreto-Lei n.° 103/90]. Este trabalho ainda não se encontra concluído;

Iniciou a avaliação das benfeitorias [alínea b) do n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 103/90], actividade que também não se encontra concluída.

4 — Da análise efectuada, a comissão de apreciação concluiu o seguinte:

A elaboração de um projecto de emparcelamento implica a participação dos proprietários e agricultores envolvidos, sendo estes notificados de todos os actos que lhes mteressem individualmente e publicitadas todas as decisões com interesse geral para as operações de emparcelamento, nos termos do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 103/90, de 22 de Março.

Verificados os procedimentos, concluiu-se que foi dado cumprimento àquele dispositivo legal, mediante, nomeadamente, a afixação e publicação do edital de início do projecto, a afixação e publicação do edital a dar conhecimento e convocar os interessados para uma reunião com vista à eleição dos representantes dos proprietários e agricultores rendeiros e notificação pessoal com o mesmo conteúdo.

5 — O projecto encontra-se numa fase em que, após a delimitação do perímetro, se está a proceder ao levantamento da situação jurídica dos prédios, da classificação e avaliação dos terrenos e das benfeitorias existentes e à análise dos melhoramentos fundiários de carácter colectivo.

Estes dados serão expostos publicamente quando, de acordo com o definido na legislação, se encontrar concluída a totalidade dos trabalhos necessários para se proceder à 1.* fase de reclamação, com vista à fixação das bases do projecto (artigo II.0 do Decreto-Lei n.° 103/90).

Como estes trabalhos ainda não estão concluídos, os elementos referidos ainda não são do conhecimento público.

Não existe, pois, ainda nenhuma proposta de rearranjo fundiário propriamente dito ou de alteração de práticas culturais.

No momento ainda não está realizada a totalidade dos trabalhos necessários para se proceder à exposição de elementos obrigatórios na primeira reclamação.

Foram, portanto, cumpridos os trâmites exigidos, quer do ponto de vista jurídico quer do técnico.

6 — A comissão de trabalho concluiu que, em cumprimento das competências que lhe são legalmente atribuídas, realizou correctamente o trabalho, de acordo com a legislação e com as normas definidas pelo IHERA.

7 — De todo o exposto, e respondendo concretamente às questões suscitadas no requerimento e na exposição referidos, retiram-se as seguintes conclusões:

1." Quer o início do projecto, quer a forma como o mesmo tem decorrido, quer os trabalhos já realizados estão absolutamente correctos do ponto de vista técnico e jurídico. Esta conclusão ficou patente nas reuniões da comissão de apreciação e comissão de trabalho.

Com efeito, o arranque do projecto de emparcelamento de Carrapatas deve-se à iniciativa e pedido de um grupo de proprietários interessados. Não é, pois, um projecto feito à revelia destes.

A Portaria n.° 809-A/94, de 12 de Setembro, só prevê o financiamento de projectos de emparcelamento no caso de candidaturas de associações de agricultores ou de autarquias locais.

Atendendo ao interesse na elaboração do projecto demonstrada pelos agricultores da zona, a FATA, como federação de agricultura que é, candidatou-se à elaboração do mesmo. Nada mais.

Portanto, a candidatura apresentada pela FATA não significa, nem pretende significar, que esta Federação se substitua aos proprietários e agricultores no que respeita às decisões que aos mesmos compete tomar individualmente no decorrer do projecto de emparcelamento. Nem a lei o permite.

2.° As reuniões realizadas no âmbito do projecto de emparcelamento foram feitas publicamente e publicitadas de várias formas e enviadas, sempre que se impunha, convocatórias pessoais a todos os proprietários, em obediência ao artigo 41." do Decreto-Lei n.° 103/90.

Assim, as reuniões não foram sigilosas nem realizadas à revelia dos interessados.

3.° Atendendo à fase dos trabalhos em que o projecto se encontra, como acima se referiu, nem sequer se chegou à fase de reclamação, pelo que não faz sentido e é extemporâneo pretender-se que há grande oposição dos agricultores ao projecto.

Após a conclusão dos trabalhos, serão expostos os elementos referidos no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 103/90, tendo os senhores proprietários direito a formular as reclamações que entenderem, nos termos do mesmo dispositivo legal.

De tudo isto será dado oportunamente conhecimento aos senhores proprietários, também por afixação de edital e envio de convocatórias a todos os interessados, junto com o boletim individual contendo todos os elementos respeitantes a cada um.

4.° Por último, e quanto à questão colocada pela Sr.° Deputada sobre a intenção de «levar o projecto por diante contra a vontade dos interessados», não é essa a intenção nem a lei tão-pouco o permite. Com efeito, a implementação do projecto depende da aprovação do mesmo pela maioria dos interessados, como resulta expressamente dos artigos" 14.°, 24.° e 26." do Decreto-Lei n.° 103/90.

Contudo, é inquestionável a existência de um grupo de proprietários que claramente se tem manifestado contra o projecto de emparcelamento. É uma posição legítima; porém, é igualmente" legítimo que outros proprietários reconheçam as vantagens do emparcelamento e manifestem

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interesse na elaboração do projecto. E, na altura devida, isto é, após elaboração do projecto em concreto, será o mesmo submetido a aprovação e só então se poderá saber se o mesmo é recusado ou aceite pela maioria.

Sendo certo que só será implementado neste último caso.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°995/VTI (2.°)-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre as obras urgentes no porto de pesca de Peniche.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2179/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 3 de Junho, informo V. Ex." que, dada a existência de outras prioridades, só agora é possível à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos encomendar ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil o estudo relativo às condições marítimas no porto de Peniche.

As obras a realizar, que dependerão obviamente das conclusões do referido estudo, iniciar-se-ão no corrente ano, estando a verba respectiva inscrita em PIDDAC.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10307VJJ (2.')-AC, do Deputado Pedro Baptista (PS), sobre a inactividade do sismógrafo da serra do Pilar.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 2339/SEAP/97, de 16 de Junho de 1997, cumpre-nos informar do seguinte, sobre o assunto identificado em epígrafe, e depois de ouvido o Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia:

1 — O sismógrafo da serra do Pilar integra o Instituto Geofísico da Universidade do Porto, pelo que houve que solicitar a informação pretendida pelo Sr. Deputado ao Sr. Reitor da Universidade do Porto. Essa informação foi solicitada no dia imediato àquele em que foi recebido o ofício de V. Ex.° que procedia à remessa do requerimento em causa, mas só agora foi prestada.

2 — De acordo com a informação do Sr. Prof. Alberto Amaral, em 15 de Janeiro de 1997, o Prof. João Montenegro, director do Instituto Geofísico da Universidade do Porto, ter-lhe-á comunicado que a estação sismológica estava desactivada desde o dia 1 daquele mês, tendo-lhe proposto a sua integração num museu, «não avançando quaisquer medidas adicionais, nem chamando a atenção para quaisquer inconvenientes. Apenas afirmou que o Ins-

tituto ficaria 'mais pobre' embora considerasse que não haveria redução de despesas.» [Doe. n.° 1 (a).]

Para além disso, parece haver algumas tomadas de posição do Prof. Montenegro em relação ao Instituto, as quais têm causado, na opinião do Sr. Prof. Alberto Amaral, alguma perplexidade aos órgãos de gestão da Faculdade de Ciências, no qual aquele está integrado, e que estão patentes na carta que já em 3 de Julho de 1997 lhe endereçou o presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências [doe. n.°2 (a)].

3 — Por outro lado, e conforme se constata numa breve nota sobre os trabalhos de investigação realizados no referido Instituto, é notória a ausência de investigação no 'domínio da sismologia desde a data de início da gestão do Prof. João Montenegro [doe. n.° 3 (a)].

20 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.

(a) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1160/VII (2.a)-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre o incêndio na Associação Naval I." de Maio, na Figueira da Foz.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2767/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 14 de Julho, informo V. Ex.°:

A concessão de comparticipação para obras de equipamento urbano de utilização colectiva e equipamento religioso pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, deste Ministério, reporta-se às instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de três anos, e rege-se pelo despacho n.°41/MPAT/95 de S. Ex.a o Ministro do Planeamento e Administração do Território, publicado no Diário da República. 2.a série, n.°97, de 26 de Abril de 1995.

Assim, as instituições atrás referidas:

Para valores de orçamento até 10000 contos (comparticipação máxima de 60 % do valor do orçamento), deverão apresentar devidamente preenchidas as fichas de candidatura ao subprograma n.° 2 acompanhadas dos documentos aí indicados, em duplicado, sendo os prazos limite para a sua entrega os dias I de Janeiro e 1 de Julho de cada ano;

Para valores de orçamento superior a 10 000 contos (comparticipação máxima de 70 % do valor do orçamento, com limite de 100 000 contos), deverão apresentar devidamente preenchidas as fichas de candidatura ao subprograma n.° 1, 1.* fase, acompanhadas dos documentos indicados na referida ficha, em triplicado, sendo o prazo limite para a sua entrega o dia 1 de Janeiro de cada ano.

A entrega de candidaturas deverá ser feita d/rectamente na Comissão de Coordenação da Região do Centro, onde poderão ainda ser obtidos quaisquer esclarecimentos adicionais.

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Por último, importa referir que o PROCENTRO não pode apoiar directamente comerciantes e a Associação Naval 1.° de Maio, pois o tipo de projectos que são susceptíveis de ser apoiados dizem respeito, quase exclusivamente, a infra-estruturas e equipamentos de iniciativa pública, candidatados por câmaras municipais.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1172/VII (2.°)-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre a construção do edifício da Junta de Freguesia de Sabroso, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2781/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 14 de Julho, informo V. Ex.a:

A Junta de Freguesia de Sabroso, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, foi contemplada com um subsídio de 3800 contos, destinado ao Financiamento da construção, reparação e aquisição de edifícios sede de juntas de freguesia, verba transferida em três prestações: a primeira, no valor de 760 contos, em Outubro de 1996; a segunda, de 2280 contos, em Dezembro do mesmo ano, e a terceira e última, no montante de 760 contos, em Março de 1997.

Estas prestações foram efectuadas mediante termos de responsabilidade assinados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, justificando o dispêndio realizado e término da obra.

A Junta de Freguesia de Sabroso foi ainda contemplada com um subsídio de \ 100 contos, no âmbito do apoio financeiro à instalação de novas freguesias, conforme despacho publicado no Diário da República, 2." série, n.° 180, de 5 de Agosto de 1994.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1280/VI1 (2.")-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre as novas insta/ações para a Associação dos Bombeiros Voluntários do Barreiro (Corpo de Salvação Pública).

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

I — De acordo com informação prestada a este Gabinete pelo Serviço Nacional de Bombeiros, o anteprojecto do novo quartel, apresentado em Dezembro de 1997, já foi aprovado e o facto comunicado, em 2 de Fevereiro de 1998, à Associação dos Bombeiros Voluntários do Barreiro (Corpo de Salvação Pública).

2 — Mais informo que a proposta de inclusão da obra em PIDDAC está dependente da apresentação pela referida Associação da fase definitiva do projecto de execução.

19 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Rogue.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° l/VII (3.°)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre o direito de participação do STML em questões relacionadas com os sapadores-bombeiros.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

O grupo de trabalho constituído pelo despacho conjunto n.° 24/97, publicado no Diário da República. 2." série, n.° 117, de 21 de Maio de 1997, tem como única função proceder ao levantamento da situação enquadrada pelas normas legais referidas no despacho e propor às tutelas soluções adequadas para os problemas detectados.

Numa 2.a fase, conhecidos os resultados apresentados pelo grupo de trabalho, as consultas formais às organizações interessadas serão desencadeadas pelo departamento ministerial que tem a seu cargo a responsabilidade da negociação e contratação colectivas.

Finalmente, neste e outros casos, manifesta-se total respeito pelo direito de participação dos diferentes interessados, procurando-se usar, também, da máxima correcção nos procedimentos de actuação.

13 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 28/VII (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a eliminação de material de guerra.

Em relação ao solicitado no requerimento supra-identi-ficado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 —As munições e materiais explosivos que aguardam desmilitarização, e que se discriminam em anexo, encontram-se armazenados nos paióis centrais da gestão dos três ramos das Forças Armadas e estão empaiolados de acordo com as mesmas regras de segurança utilizadas para as munições «em serviço».

Estão em curso estudos e medidas concretos com vista à gradual desmilitarização dos materiais em questão, conforme se refere na coluna «Observações» do quadro anexo.

2— O projecto que envolve a Sociedade Portuguesa de Explosivos, S. A., e a Universidade de Coimbra visa, no âmbito do KONVER II, a desactivação de material explosivo obsoleto, em condições de segurança e risco controlados.

A aprovação desta candidatura encontra-se a correr os seus termos, prevendo-se o início do projecto no 2.° semestre do ano corrente.

6 de Fevereiro de 1998. —O Chefe do Gabinete, Cipriano Alves.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

ANEXO

Relação de material e desmilitarizar

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/VII (3.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores nas fábricas de oleaginosas COPAZ, IBE-ROL e COPISUL.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Economia de lhe transmitir a resposta ao requerimento em epígrafe.

a) A empresa não recorreu ao plano Mateus dado que, até àquela data, não tinha dívidas ao Estado e à segurança social, não obstante a longa crise que atravessava, sendo os recursos para fazer face aos elevados prejuízos acumulados assegurados através de suprimentos dos seus accionistas, em que se destacam os Bancos Totta & Açores e Espírito Santo (num conjunto de sete bancos).

b) Embora tratando-se de matéria do âmbito do então Ministério para a Qualificação e o Emprego, pode-se referir que a empresa desconhece a existência de qualquer inspecção deste Ministério.

c) Este Ministério não foi, até ao momento, contactado por qualquer entidade sobre este assunto.

18 de Fevereiro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°71/VII (3.a)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a poluição no rio Sótão e a pocilga existente em Vila Nova do Ceira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar, no seguimento de informações solicitadas à.Direc-ção Regional do Ambiente — Centro, que se encontra ins-

talada e a funcionar uma pocilga em Vila Nova do Ceira, a qual tem um sistema de tratamento de efluentes licenciado pelos nossos serviços (Decreto-Lei n.° 862/87), e que, tanto quanto é do conhecimento desta Direcção-Geral, tem autorização de localização da Câmara Municipal de Góis e licença da entidade licenciadora DRABL.

Do controlo que tem sido realizado periodicamente constata-se que o sistema de tratamento funciona adequadamente em cumprimento com os parâmetros de descarga exigidos na legislação.

9 de Fevereiro de 1.998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/VIJ (3.°)-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre a sede social da Associação dé Reformados da Póvoa de Santo Adrião.

Na sequência do solicitado no ofício n.° 3764/SEAP/97, de 4 de Novembro de 1997, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Inserção Social de informar V. Ex.° do seguinte:

A Comissão de Reformados e Pensionistas e Idosos da Póvoa de Santo Adrião tem vindo a ser apoiada técnica e financeiramente pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, através de acordos de cooperação nas valências de centro de dia, centro de convívio e apoio domiciliário.

Mais se informa que não se encontram solicitações pendentes referentes à instituição.

16 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 74/VII (3.°)-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino So'ares (PCP), sobre as instalações do CURPIO em Odivelas.

Na sequência do solicitado no ofício n.° 3765/SEAP/97, de 4 de Novembro de 1997, encarrega-me S. Ex.a o Secretario de Estado da Inserção Social de informar V. Ex.° do seguinte:

Para além dos apoios correntes inerentes à cooperação

com o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo para as valências de centro de dia, centro de convívio e apoio domiciliário, pelo despacho n.° 259/SE/ IPSS/SEIS/97 foi atribuído um subsídio de 3500 contos para aquisição de uma carrinha para melhorar o apoio domiciliário.

6 de Fevereiro de 1998. —O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/VII (3.a)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre a lentidão de resposta por parte dos meios aéreos militares chamados a colaborar nos trágicos acontecimentos ocorridos na Ribeira Quente, na ilha de São Miguel, nos Açores.

Em resposta ao requerimento supramencionado, junto envio a V. Ex.a cópia do relatório elaborado pelo Comando da Zona Aérea dos Açores respeitante à operação «Ribeira Quente» e que se julga responder às questões suscitadas.

19 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Cipriano Alves.

ANEXO

Operação «Ribeira Quente» Relatório 1 — Assunto

Missões de apoio ao Serviço Regional de Protecção Civil (SRPC).

2 — Descrição cronológica (todas as horas Indicadas são locais) a) Dia 31 de Outubro de 1997, sexta-feira

1 — No dia 31 de Outubro de 1997, às 7 horas e 55 minutos, o comandante da BA 4 recebe uma chamada do presidente do SRPC (tenente-coronel Capaz) perguntando se podia contar com meios aéreos, no caso de estes virem a ser necessários para apoio à operação de salvamento em São Miguel. Foi respondido que podia contar de imediato com um aviocar e um Puma. O tenente-coronel Capaz informou que, provavelmente, só iria precisar do Puma.

2 — A tripulação do Puma ficou a aguardar, tendo-se verificado que o pessoal do SRPC entrou na porta de armas às 9 horas e 45 minutos e chegou ao Puma às 9 horas

e 58 minutos (estes minutos foram despendidos pelo pessoal do SRPC a vestir equipamentos, etc).

3 — O Puma descolou (rodas no ar) às 10 horas (três elementos da protecção civil e seus equipamentos).

4 — O helicóptero aterrou no Aeroporto de João Paulo II às 11 horas e 10 minutos. Em Ponta Delgada não parou o motor e embarcou uma equipa médica e uma de salvamento (bombeiros e pessoal da Protecção Civil), seguindo para a Ribeira Quente, onde chegou às 11 horas e 30 minutos e largou o citado pessoal em local de aterragem improvisado pela população junto ao mar.

5 — O comandante do Puma foi informado previamente

em Ponta Delgada pelo coordenador local da Protecção Civil para se dirigir à Povoação a fim de recolher uma senhora de idade que necessitava fazer um tratamento de hemodiálise.

6 — O Puma chega à Povoação e, após alguns minutos, chegam junto do Puma duas pessoas: uma da Protecção Civil e o presidente da Junta de Freguesia, que apenas referem que o Puma se deve dirigir para as Fumas, para transportar o Presidente do Governo Regional e outros elementos do Governo. Não foi obtida informação sobre a senhora citada anteriormente. O comandante do Puma lembrou que, no momento, a prioridade era para transporte de feridos, sob coordenação da Protecção Civil, tendo-lhe sido dito pelo referido elemento daquela instituição que estava tudo coordenado e que o Puma se deveria dirigir para as Furnas.

7 — O Puma seguiu então para as Furnas, sempre sem corte de motores. Após alguns minutos o helicóptero aterrou no campo de futebol das Furnas, tendo aguardado treze minutos pela chegada dos elementos do Governo Regional, que nunca apareceram. É então que o Puma é informado por um local de que havia necessidade urgente de prosseguir para a Ribeira Quente para transportar feri-

• dos graves. O comandante do Puma mandou desembarcar os dois indivíduos mencionados no n.° 6 e dirigiu-se de imediato para a Ribeira Quente, onde embarcou quatro feridos, transportados de seguida para Ponta Delgada. Regressou então à Ribeira Quente, onde recolheu mais um ferido, também este evacuado para Ponta Delgada.

8 — Após esta última aterragem, efectuada às 13 horas e 20 minutos, o Puma cortou motores, para proceder ao reabastecimento, ficando às ordens do coordenador local da Protecção Civil.

9 — Entretanto, na BA 4, está um segundo Puma à espera de ordem da Protecção Civil para avançar com equipamento ou pessoal, conforme a necessidade ditasse. Por diversas vezes foi contactada a Protecção Civil, a fim de lembrar que este segundo Puma estava pronto a descolar, se necessário, tendo sido respondido que o mesmo deveria continuar a aguardar ordem de avançar, caso tal se viesse a justificar.

10 — Entretanto o Puma n.° 1 descolou às 14 horas de Ponta Delgada para a Ribeira Quente, para transportar uma equipa médica e órgãos da comunicação social. Regressa vazio a Ponta Delgada e vai novamente à Ribeira Quente levar algum pessoal de salvamento (bombeiros e Protecção Civil). Dc novo vai a Ponta Delgada para transporte do Presidente do Governo Regional e comitiva para a Ribeira Quente, regressando a Ponta Delgada às 16 horas e 55 minutos, onde reabastece, ficando a aguardar instruções do coordenador da Protecção Civil.

11 — Entretanto, na BA 4, às 13 horas e 30 minutos, o Centro de Operações recebe instruções do COA (major Figueiredo) para fazer avançar o segundo Puma para Ponta Delgada. O pedido é feito sem nenhum carácter urgente, sendo inclusivamente solicitada a preparação do Puma para VERTREP (possibilidade de efectuar «carga suspensa» do

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

navio da Armada para terra). De imediato o Puma muda a configuração e descola às 14 horas e 10 minutos. Vinte minutos após a descolagem este Puma regressa às Lajes, devido a avaria (luz de REG acesa e desregulação do motor n.° 1), aterrando às 15 horas e 5 minutos.

12 — Após reparação da avaria o Puma descola novamente às 15 horas e 35 minutos, aterrando em Ponta Delgada às 16 horas e 40 minutos, ficando a aguardar instruções do coordenador da Protecção Civil. Assim, a partir

desta hora o COA e a Protecção Civil dispunham em Ponta Delgada de dois Pumas.

13 — Às 17 horas e 30 minutos descolam ambos os Pumas em direcção à Ribeira Quente, levando o n.° 1 uma equipa de bombeiros e pessoal da Protecção Civil e o n.° 2 o Sr. Ministro da Administração Interna (MAI) e comitiva, também para a Ribeira Quente, onde pára motores e espera o regresso destas entidades, tendo descolado às 21 horas para Ponta Delgada, com o Secretário de Estado da Administração Interna. Entretanto o Puma n.° 1 sai da Ribeira Quente para a Povoação, a fim de transportar, desta para Ponta Delgada, uma equipa médica.

14 — Terminaram assim as operações do dia 31 de Outubro de 1997.

b) Dia 1 de Novembro de 1997, sábado

Durante este dia não foi efectuada nenhuma missão em apoio directo de evacuações; todos os voos foram TGER ou TESP, com transporte de diversas entidades, designadamente S. Ex.a o Sr. Presidente da República, o Sr. Bispo de Angra e órgãos de comunicação social.

e) Dia 2 de Novembro de 1997, domingo

Neste dia, pelas 18 horas, o coordenador local da Pro- . tecção Civil informa que um dos Pumas pode regressar à Base. Assim, um dos helicópteros descolou de Ponta Delgada tendo aterrado na BA 4 às 19 horas e 25 minutos. A partir daquela hora apenas um helicóptero permanecerá de alerta em Ponta Delgada.

Foi igualmente efectuada missão aviocar BA 4-Pònta Delgada-BA 4 para transporte de equipa de manutenção e rendição das tripulações do Puma.

o) Dia 3 de Novembro de 1997, segunda-feira

Efectuada missão de aviocar BA 4-Ponta Delgada-BA 4, para transporte de carga (roupa e outro material) entretanto disponibilizada pela FEUSAÇORES, para pessoal da Ribeira Quente.

e) Dia 5 de Novembro de 1997, terça-feira

Efectuada a missão de regresso do Puma de Ponta Delgada para a BA 4, que entretanto tinha ficado em Ponta Delgada de alerta, e à disposição do SRPC.

3 — Total dc horas dc voo

3) Puma

TGER......................................................................... 8.25

TEVS.................................................................... 3.20

TESP.....................................'..................................... 2.55

DMOV....................................................................... 2.10

Total........................... 16.50

O) Aviocar

TGER......................................................................... 3.10

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 98/VII (3.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o apoio à aquisição de uma auto-escada pelos Bombeiros Voluntários da Amadora.

Em referência ao assunto em epígrafe cncarrega-me

S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — À atribuição de equipamentos a associações de bombeiros obedece, de acordo com o plano anual de ree-quipamento, a critérios de racionalidade de meios e recursos.

2 — A competência na aquisição de determinado equipamento, incluindo auto-escádas, é idêntica para qualquer corpo de bombeiros .-

13 de Fevereiro de 1998.—O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SAÚDE -GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/VII (3.")-AC, apresentado pela Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre a interrupção voluntária da gravidez.

Na sequência da informação recolhida junto da Direcção-Geral da Saúde, cumpre-me transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Em 8 de Julho próximo passado, foi publicado o despacho n.° 5411/97 (2.a série), que estrutura o sector do diagnóstico pré-natal (DPN) e define os critérios para o DPN e, bem assim, as competências de cada nível de intervenção (anexo i), sendo que o documento de operacio-

nalização desses centros se encontra em fase de preparação.

2 — A evolução das actividades dè DPN em relação ao ano anterior consta do documento junto que figura como anexo n.

3 — Entre o Ministério da Saúde, representado peia Direcção-Geral da Saúde, e a Associação para o Planeamento da Família foi assinado um protocolo com vista à elaboração de material informativo/educativo dirigido quer aos jovens quer aos pais e professores, agúardando-se neste momento pela edição do material referido.

4 — Planeamento familiar:

4.1 —Foi elaborada para divulgação a circular normativa sobre «prestação de cuidados pré-concepcionais» dirigida a todos os profissionais de saúde.

4.2 — Estão a ser tomadas iniciativas visando a informação do público, em particular as mulheres, sobre a importância da consulta pré-concepcional, sendo a sua divulgação feita através de cartazes, de folhetos e da comunicação social.'

4.3 — Neste momento estão em funcionamento várias consultas específicas para adolescentes.

4.4 — Também-têm prosseguido as acções de formação dos profissionais de saúde no atendimento de adolescentes, tendo igualmente sido reiterada junto das administrações regionais de saúde a necessidade da manutenção dos stocks de contraceptivo.

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5 — Por último, leva-se ao conhecimento de V. Ex.a que foi recentemente publicada a Lei n.° 102/97, de 13 de Setembro, que altera a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade) — cf. anexo in.

16 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/VII (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), pedindo o envio de uma publicação

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3870/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 26 de Novembro, envio a V. Ex." as publicações pretendidas.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/VII (3.a)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a situação que envolve os docentes da disciplina de Educação Tecnológica.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 12 547, de \1 de Dezembro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Relativamente às questões colocadas quanto à situação da disciplina de Educação Tecnológica:

I. I — Com a reforma do sistema educativo, cujo quadro de referência está estabelecido na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, e decorre dos objectivos nela consignados, foram definidos os planos curriculares dos ensinos básico e secundário, previstos, aliás, no artigo 59.° da mesma lei.

1.2 — O estabelecimento dos princípios gerais que ordenam a reestruturação curricular consta do Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto.

1.3 — Este diploma cria duas novas disciplinas no cur-t\cu\o do ensino básico — Educação Visual e Tecnológica, no 2.° ciclo, e Educação Tecnológica, no 3.° ciclo — e faz desaparecer dos planos curriculares as disciplinas de Trabalhos Manuais e de Trabalhos Oficinais. As duas novas disciplinas geraram a necessidade de reestruturação dos grupos de docência e a definição das respectivas qualificações para a docência, nos termos do artigo 13." do referido decreto-lei.

1.4 — Nos novos planos curriculares do 3.° ciclo do ensino básico, a disciplina de Educação Tecnológica (ET) faz parte da área opcional, em conjunto com as disciplinas de Língua Estrangeira n (LE IJ) e de Educação Musical (EM).

1.5 — O estatuto das disciplinas referidas no número anterior encontra-se actualmente em estudo no Ministério da Educação, no âmbito do processo de reflexão curricular participada, desenvolvido a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 — Relativamente às questões colocadas quanto ao curso de licenciatura em Ensino da Educação Tecnológica:

2.1 — O curso foi criado através do protocolo estabelecido entre o Ministério da Educação e a Universidade Aberta (UA), estando inserido no âmbito do processo de reconversão profissional dos professores que actualmente leccionam a disciplina de ET, bem como dos professores que leccionam a disciplina de Educação Visual e Tecnológica, oriundos dos grupos de Trabalhos Manuais.

2.2 — Na sequência do protocolo referido no n.° 3.1, que definiu os grandes objectivos do curso, a Universidade Aberta, no âmbito da sua autonomia científica e pedagógica, definiu, nos órgãos competentes, a respectiva organização curricular, bem como o respectivo regime de funcionamento.

2.3 — Por seu turno, e embora não sendo o curso de inscrição obrigatória, o Ministério da Educação procurou criar condições para que os docentes interessados o pudessem frequentar, designadamente através do despacho conjunto n.° 77/SEAE/SEEI/96, que equipara os formandos inscritos para efeitos de dispensa de serviço semanal aos docentes inscritos na profissionalização em serviço, isto é, com direito a uma redução de quatro horas lectivas semanais, até ao máximo-de cinco anos lectivos.

2.4 — Por outro lado, foi assegurado que a frequência do curso com aproveitamento confere habilitação profissional para a docência daquela área disciplinar dos 2.° e 3." ciclos do ensino básico.

2 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Santos. ■

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Secretaria-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 143/VII (3.°)-AC, dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre as verbas destinadas pelo orçamento da segurança social para a acção social na Região Autónoma dos Açores.

Relativamente ao assunto constante do ofício referenciado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Presidente do Governo de remeter a V. Ex.a o mapa de evolução (1995- -1997) das verbas destinadas à acção social na Região Autónoma dos Açores, respondendo às alíneas a) e b) do referido requerimento.

Relativamente à alínea c), remetem-se dois quadros relativos à distribuição das verbas aprovadas para os projectos de luta contra a pobreza e Programa Ser Criança (anexos n.os 1, 2 e 3).

No que concerne à alínea d), deixou de ser uso, a partir da tomada de posso do VII Governo Regional, registar o número de presenças da RTP Açores nos actos públicos do Governo.

Quanto às restantes alíneas, ou por se tratarem de questões que não são colocadas ao Governo Regional, ou por serem ininteligíveis, como no caso da alínea h), nada se nos oferece dizer.

9 de Fevereiro de 1998. — O Secretário-Geral, António Oliveira Rodrigues.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

ANEXO N.° I

Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais Direcção Regional da Segurança Social Centro de Gestão Financeira da Seguraça Social

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO N.° 2

Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais Direcção Regional da Segurança Social Centro de Gestão Financeira da Seguraça Social Projectos de luta contra a pobreza — Montantes aprovados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO N.° 3

Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais Direcção Regional da Segurança Social Centro de Gestão Financeira da Seguraça Social Programa Ser Criança — Montantes aprovados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/VII (3.a)-AC, apresentado pelo Deputado António Filipe (PCP), sobre o encerramento da farmácia em Carenque.

Sobre o assunto apresentado no requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4083, de 19 de Dezembro de 1997, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), o seguinte: '

A questão suscitada da transferência das instalações da Farmácia Soares Correia, sita na Estrada das Águas Livres, 128, em Carenque, freguesia da Mina, concelho da Amadora, para a Rua do Dr. Fernando Piteira Santos, 18-A, lugar de Moinhos da Funcheira, da mesma freguesia, concelho e distrito, teve a sua origem num pedido apresentado em 27 de Setembro de 1996 pela proprietária e directora técnica da referida farmácia.

A situação foi analisada à luz dos diplomas legais aplicáveis — Portarias n.0' 806/87 e 523/92, respectivamente de 22 de Setembro e 22 de Junho —, não havendo, face à legislação vigente, qualquer impedimento ao deferimento do pedido, razão pela qual veio, por despacho de 20 de Maio de 1997, a ser autorizada a referida transferência.

Mais se informa V. Ex.° de que, sobre este assunto, foi ouvida a" Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, que forneceu a indicação de não haver inconveniente na transferência, visto que o loca) indicado, para além de se localizar em frente ao mercado municipal, que é servido de transportes públicos, se situa num maior aglomerado populacional, em que a farmácia mais próxima — Farmácia Romeiro— dista cerca de 1800 m.

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Este entendimento foi igualmente expressado pelo presidente da Junta de Freguesia da Mina no. ofício que endereçou à Sub-Região de Saúde de Lisboa em 23 de Outubro de 1996, no qual reconhece ser também necessária, naquele local, uma farmácia, uma vez que, segundo refere, nem no referido bairro nem nos circundantes existe uma farmácia, sendo que a mais próxima fica a uma distância de cerca de 2,5 km.

Relativamente à abertura de nova farmácia no lugar de Carenque, esclarece-se que a mesma está condicionada à aplicação do regime estabelecido na Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.° 513/92, de 22 de Junho, e Portaria n.° 325/97, de 13 de Maio, devendo a Junta de Freguesia, se assim o considerar, colocar directamente o problema à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa — cf. n.os I,° e 2o da Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro.

9 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/VII (3.°)-AC, apresentado pelo Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre

0 plano a médio prazo da União Europeia para o incremento das energias renováveis pelos Estados membros.

Em relação ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que:

1 — Existe já uma medida do Subprograma Energia respeitante à promoção do uso de energias renováveis. A medida n.° 2 trata de infra-estruturas de produção de energia através de fontes renováveis e tem como objectivos:

Aumento da comparticipação destas fontes no abastecimento energético nacional;

Limitação das consequências ambientais;

Modernização tecnológica dos agentes tecnológicos e das empresas portuguesas;

correspondendo a um total de 190 MW de potência instalada em mini-hidrícas e eólicas.

2 — O Ministério do Ambiente, através da DGA, faz parte do Subcomité de Acompanhamento deste Subprograma Energia, podendo adiantar-se que, embora não tenham sido totalmente atingidos os objectivos iniciais, a curto prazo se esgotam os financiamentos negociados.

3 — Foi lançada a iniciativa Plano de Acção dos Municípios fPAM), com o intuito de formar técnicos para avaliarem as potencialidades endógenas nos domínios energéticos, designadamente nos sectores das energias renováveis.

Tendo em vista minimizar o alastramento dos incêndios florestais e também dar um fim útil aos resíduos, decorre a construção de uma central de biomassa com a potência aproximada de 10 MV A perto da barragem da Aguieira.

Foi criada a ENERNOVA, uma empresa do sector empresarial do Estado, para projectar o lançamento de iniciativas também no sector de energias renováveis. Com o apoio desta empresa estão a ser edificados dois parques eólicos, cada um deles com uma potência de 10MVA.

4 — Relativamente ao III QCA, não há ainda um plano regional para o desenvolvimento energético, embora se encontre neste momento em negociações a globalidade do QCA, das quais naturalmente resultará a definição de estratégias.

Sugere-se, pois, o contacto directo com o gestor do Programa Energia, Sr. Engenheiro Hermínio Moreira, sendo o respectivo gabinete em Lisboa, na Avenida da República, 45, 8.°

15 de Fevereiro de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 153/VII (3.°)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o subsídio para os pescadores da Figueira da Foz e da praia de Mira.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de comunicar a V. Ex.a que a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, relativamente ao assunto em epígrafe, informou:

As medidas de carácter social têm constituído uma preocupação permanente deste governo e, nessa linha, foi elaborado e entrou recentemente em vigor o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca, instrumento fundamental de salvaguarda dos direitos laborais dos pescadores. Ao mesmo tempo desenvolve-se, conjuntamente com a segurança social, um trabalho sobre o regime contributivo aplicado aos pescadores e, paralelamente, estuda-se a possibilidade de criação de um fundo de compensação salarial, por paralisação das embarcações em caso de intempérie.

Acresce que o sector da pesca tem actualmente ao seu dispor vários programas e regimes de ajuda que possibilitam a concessão de apoios financeiros, quer comunitários quer nacionais, não só a projectos de investimento como .também a medidas de carácter compensatório.

Nomeadamente, existem com apoios comunitários os Programas PROPESCA e IC PESCA, enquadrados no Regulamento (CE) n.° 2080/93, de 20 de Julho, e no Regulamento (CE) n.° 3699/93, de 21 de Dezembro, e com apoios exclusivamente nacionais os programas previstos no PIDDAC, que se enquadram nas Linhas Directrizes para o Exame dos Auxílios Estatais no Sector das Pescas e Aquicultura — JO. n.° C 260.

Os subsídios solicitados pelos pescadores da Figueira da Foz visam a compensação da perda de rendimentos que têm vindo a sofrer devido às más condições de mar, que os têm impedido de sair para a pesca. Trata-se de um tipo de subsídio não contemplado na regulamentação anteriormente referida, não podendo, assim, ser concedido no âmbito dos apoios existentes para o sector da pesca, por falta de enquadramento. (V. o n.° 2.2.2 — Auxílios à suspensão temporária de actividades de pesca das Linhas Directrizes para o Exame dos Auxílios Estatais no Sector das Pescas c Aquicultura — JO, n.° C 260.)

13 de Fevereiro. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I54/VTI (3.a)-AC,

do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o túmulo de Garcia de Resende.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — A capela tumular de Garcia de Resende, bem como o Convento de Nossa Senhora do Espinheiro, em cuja cerca aquele primeiro imóvel se localiza, são propriedade privada, não se encontrando afectos ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).

2 — Ouvida a Direcção Regional de Évora do IPPAR, a mesma informou que a Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Sul, sita em Évora, já adjudicou obras de reparação da Capela de Nossa Senhora do Espinheiro, vulgarmente conhecida como capela tumular de Garcia de Resende, cuja execução se prevê seja concluída no mais breve espaço de tempo.

9 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ECONOMIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VII (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o abuso de posição dominante das empresas cervejeiras.

Em resposta ao requerimento n.° 160/VTJ (3.°)-AC, de 17 de Dezembro de 1997, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a prática de abuso de posição dominante das empresas cervejeiras, informamos o seguinte:

1 — Quanto à empresa UNICER — União Cervejeira, S. A., deram entrada na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência diversas queixas/exposições de empresas grossistas que distribuem os seus produtos, às quais, por diferentes razões invocadas pela UNICER, foi retirada a possibilidade de acesso directo aos seus produtos.

Após averiguações levadas a efeito sobre as queixas apresentadas e da análise efectuada do sistema de distribuição implantado pela UNICER, concluiu-se pela existência de práticas susceptíveis de infringirem o disposto no Decreto-Lei n.° 371/93, de 29 de Outubro, pelo que foi aberto o respectivo processo de contra-ordenação.

Encontra-se em curso a instrução do referido processo, findo o qual será elaborado o respectivo relatório final, que será remetido ao Conselho de Concorrência, para decisão, nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 371/93.

2 — Quanto à empresa CÉNTRALCER — Central de Cervejas, S. A., após a análise efectuada ao seu sistema de distribuição implantado, conclui-se pela existência de práticas susceptíveis de infringirem o disposto no Decreto-Lei n.° 371/93, pelo que foi aberto o respectivo processo de contra-ordenação. Finda a instrução do respectivo processo, será elaborado o relatório final, que será remetido ao Conselho de Concorrência, para decisão, nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 371/93.

3 — Nos termos do disposto no artigo 13.° do Decreto-

-Lei n.° 371/93, compete ao Conselho de Concorrência

decidir dos- processos relativos às práticas restritivas da concorrência.

20 de Fevereiro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/VII (3.*)-AC, dos Deputados Paulo Neves e outros (PS), sobre a instalação de uma linha de muita alta tensão entre os municípios de Silves e de São Brás de Alportel, no distrito de Faro.

Em resposta ao ofício n.° 14, de 5 de Janeiro de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, junto se envia a V. Ex.a, em anexo, a informação técnica elaborada pela Direcção-Geral da Saúde acerca da instalação de uma linha de muita alta tensão entre os municípios de Silves e de São Brás de Alportel, no distrito de Faro, numa perspectiva de saúde pública.

12 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

Dando cumprimento ao despacho de V. Ex.° exarado em 20 de Janeiro de 1998 no ofício n.° 354, de 12 de Janeiro de 1998, do chefe do Gabinete de S. Ex.a a Ministra da Saúde, sobre o assunto em epígrafe:

1 — A transmissão e distribuição de electricidade, quer para consumo doméstico quer industrial, faz-se através de linhas de alta tensão com corrente alternada de 50Hz/60Hz de frequência, dando origem a campos electromagnéticos com a mesma frequência.

Estes campos vão, portanto, situar-se na banda dos ELF (extremely low frequency).

Em virtude do incremento industrial e tecnológico deste século, o ser humano está submetido a efeitos de uma vasta gama de campos electromagnéticos.

Isto explica que nas últimas décadas tenha havido uma preocupação progressiva que tem incentivado numerosos estudos sobre os efeitos específicos que estes campos têm nos seres vivos.

A preocupação pública relativamente aos possíveis efeitos adversos sobre a saúde em casos de exposição crónica a campos electromagnéticos de ELF, que teve origem em estudos epidemiológicos efectuados nos Estados Unidos e Escandinávia, actualmente estende-se à maioria dos países desenvolvidos.

Não obstante a perfusão de estudos experimentais e epidemiológicos, não há respostas concludentes relativamente ao estabelecimento do binómio dose-efeito.

Esta dificuldade deve-se não só a fenómenos de sinergia entre estes campos e outros agentes físicos e químicos mas também a dificuldades de identificar de entre os parâmetros que caracterizam os campos, quais os mais associados aos riscos para a saúde. A estas dificuldades juntam-se ainda os muitos interesses económicos em jogo.

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2 — Nesta área a legislação nacional refere-se ao n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 348/89, de 12 de Outubro:

No que se refere a radiações consideradas não ionizantes, as presentes normas e directivas são aplicáveis a todas as actividades que impliquem a sua uti-' lização. f

A este propósito refere-se que, não tendo havido regulamentação posterior nesta área, não se dispõe de instrumento jurídico específico de intervenção.

No entanto, em nosso entender, esta dificuldade poderá ser ultrapassada tendo em consideração recomendações internacionais baseadas em estudos técnico-científicos, de que destacaremos os seguintes:

a) A Organização Mundial de Saúde, baseada em reflexões sobre os efeitos biológicos dos campos de ELF(') e na sequência de estudos epidemiológicos, apresenta limites de exposição para trabalhadores profissionalmente expostos, bem como para as pessoas em geral. Assim, para estas, os valores máximos permitidos são de 5 kV/ m para o campo eléctrico e de 0,1 mT para a densidade de fluxo magnético;

b) Em 1994 o Parlamento Europeu apresentou à Comissão e ao Conselho uma proposta de resolução sobre a luta contra os efeitos nocivos provocados pelas radiações não ionizantes.

Na matéria referente aos campos electromagnéticos de ELF destacamos os seguintes pontos:

O Parlamento Europeu, considerando que a dificuldade de demonstrar uma relação dose-efeito que permita quantificar os efeitos dos campos electromagnéticos não ionizantes não impede que se tomem medidas legislativas que visem estabelecer um sistema de limitação da exposição dos trabalhadores e do público que tenha em conta as possibilidades oferecidas pelo tratamento do problema na origem e o recurso à produção descentralizada de energia:

Solicita à Comissão que proponha medidas para as diferentes tecnologias geradoras de campos electromagnéticos, sob a forma de regulamentações e de normas tendentes a limitar a exposição dos trabalhadores e do público às radiações electromagnéticas não ionizantes, tendo em conta os resultados científicos actuais;

Considera que, no que respeita às linhas de transporte de electricidade de alta tensão, devem ser aconselhados corredores no interior dos quais será proibida qualquer actividade permanente e, a fortio-ri, qualquer habitação;

Convida o Conselho a formular recomendações dirigidas aos Estados membros no sentido de que estes prevejam, nas regiões atravessadas por linhas de alta tensão, medidas de prevenção e de informação, bem como sistemas de indemnização e de expropriação a favor das populações afectadas.

Na sua nota justificativa consta:

Embora os mecanismos de indução dos dados biológicos não estejam claramente elucidados, dispomos já de uma quantidade suficiente de elementos para

adaptar as normas e regulamentações partindo de dois princípios directores:

O primeiro é o da precaução:

Em caso de dúvida sobre o nível de risco, é de adoptar a abordagem mais conservadora, que consiste em reduzir ao mínimo esse risco, eventualmente mediante recurso à opção zero;

O segundo é o princípio ALARA, segundo o qual, estando adquirida a escolha tecnológica, a exposição às radiacções deve ser tão baixa quanto razoavelmente possível.

Estratégia preventiva:

Para finalizar, em matéria de protecção do ambiente e da saúde, a prevenção constitui, geralmente, a política que apresenta a melhor relação custo-van-tagens. A produção e a distribuição de electricidade estão, evidentemente, no cerne desta problemática.

A melhoria da eficácia energética, por um lado, e a descentralização da produção de electricidade, por outro, constituem, certamente, os dois eixos da política a seguir para diminuir os efeitos nocivos das ondas electromagnéticas.

3 — Em termos conclusivos, atendendo ao exposto, e tendo em conta que em breve serão elaboradas regras de uniformização comunitária nesta matéria, somos de parecer que deverá ser implementada, desde já, uma estratégia preventiva.

De referir que uma linha de MAT (2) não deverá distar nunca de apenas 6 m de casas habitadas, segundo consta no requerimento n.° 162/VII (3.°)-AC. A distância mínima deverá ser objecto de estudo e ponderação, tendo em conta os valores de exposição recomendadas pela OMS.

À consideração superior.

A Investigadora, Délia Escaja Gazzo.

(') Desde 1970 que se conhece que os campos electromagnéticos podem interferir como balanço de cálcio nas células. A alteração produzida parece depender da frequência e da amplitude da radiação.

O cálcio, para além de ser um mensageiro intracelular e activador dos genes, 6 ainda um protector do stress oxidativo. Assim, a alteração do balanço de cálcio induzido pelos campos de ELF é suficiente para produzir radicais livres e até inibir a célula de se proteger de outras agressões oxidativas.

Contudo, efeitos mutagénicos dos campos de ELF não têm sido constatados. A ausência de efeito em cromossomas e no DNA tem sugerido que estes campos no processo de carcinogénese têm mais um efeito promotor que iniciador, isto 6. contribuem mais para a proliferação das cédulas geneticamente alteradas do que para causar a lesão inicial.

Alguns estudos referem ainda que os campos dé ELF podem alterar o RNA e a síntese proteica.

(2) As linhas de muito alta tensão (MAT), segundo a legislação em vigor, apresentam tensões superiores a 110 kV.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 164/VII (3.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre as restrições no Listenstaina ao reembolso dos fundos de pensão (2.° pilar) dos emigrantes.

Em resposta ao requerimento em epígrafe informa-se que muito provavelmente o Sr. Deputado foi o único a ficar

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

«surpreendido» pela decisão do Governo do Listenstaina, o que já de si é surpreendente.

Esta situação é tanto mais preocupante pelo facto do

Sr. Deputado ter, ao que parece, tido acesso aos comunicados informativos da situação emitidos pelo Consulado--Geral em Zurique e certamente conhecer o acordo EEE, assinado no Porto em 2 de Maio de 1992.

Recorda-se ao Sr. Deputado que não foi só o Governo Suíço que aceitou, em relação a uma situação semelhante, atribuir um prazo de transição correspondente a cinco anos. Com efeito, o mesmo aconteceu como o Listentaina, já que o referido acordo EEE, assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, estabelece, no artigo 127.°, que a entrada em vigor do mesmo ocorre no dia 1 de Janeiro de 1993, pelo que também aqui existiu um período transitório de cinco anos.

Aproveita-se esta ocasião para, de modo a corresponder à exigência da situação, informar V. Ex.a de que é nosso entender que a possibilidade do reembolso em questão não representa nenhuma vantagem para os contribuintes.

Com efeito, com o seu reembolso, estes não só não recebem a totalidade dos descontos que efectuaram como perdem o direito às prestações sociais que daí decorrem, nomeadamente o complemento de reforma, sendo, pois, os sistemas de segurança social dos Estados que concedem os reembolsos os principais, senão os únicos, beneficiários de um tal procedimento.

Este é um dos motivos pelos quais tais sistemas são contrários ao direito comunitário, apenas se mantendo em vigor por um período transitório pelos Estados que celebram acordos com as Comunidades Europeias no âmbito da livre circulação de pessoas.

Acresce que o Sr. Deputado também não se recorda de que tudo o que antecede decorre de quanto ficou definido no Acordo EEE, assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, e legislação que dele derivou e não no quadro das negociações (virtuais) que estão a decorrer entre as partes.

A situação não é, de resto, preocupante, uma vez que, caso os reembolsos não venham a ser requeridos, os descontos efectuados reverterão a favor do fim para que foram instituídos, ou seja, para a reforma, ou seu complemento, dos beneficiários.

- De facto, mais importante do que a efémera riqueza decorrente de um reembolso.antecipado, são os benefícios de uma reforma condigna ou com um importante complemento fruto dos descontos avisados de quem semeou para colher, bem como a mais-valia decorrente da aplicação do direito comunitário para os trabalhadores portugueses do Listenstaina em matéria de segurança social e de livre circulação de pessoas.

O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas congratula-se, por último, pelo reconhecimento de que a sua acção se pauta por critérios de firme defesa dos interesses da comunidade portuguesa, uma vez que toda a intervenção que o Sr. Deputado pede ao SECP já se encontra acautelada.

(Sem assinatura e sem data.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/VII (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aquisição de instalações para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

1 — Nos termos do disposto no artigo 4." do Decreto--Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro, em 15 de Outubro de 1997 S. Ex.° o Ministro dos Negócios Estrangeiros deu parecer favorável à proposta de aquisição do edifício sito na avenue de Cortenbergh, 12-28, formulada pela Direcção de Serviços de Administração Patrimonial em 9 de Outubro de 1997, e sintonia com a opinião expressa pelo representante permanente, e na sequência de despachos de concordância por parte do director do Departamento Geral de Administração e do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 14 de Outubro de 1997.

Seguidamente o processo foi remetido à Direcção-Geral do Património, entidade com competência legal para organizar o processo de aquisição.

Nos termos do disposto no n.° 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/83, de 31 de Janeiro, foi obtido parecer favorável da. Direcção-Geral do Património e despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças no sentido da dispensa da realização de oferta pública, respectivamente em 21 e 24 de Novembro de 1997.

Nos termos do disposto no artigo l.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 227/85, de 4 de Julho, a aquisição onerosa para o património do Estado Português do direito de propriedade sobre o imóvel foi decidida sob a forma de resolução pelo Conselho de Ministros em 11 de Dezembro de 1997, e posteriormente publicada no Diário da República.

Nos termos do disposto no artigo 44.° da Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto, a minuta do contrato de compra e venda do imóvel e respectivo processo foram submetidos a fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas, o qual concedeu o visto ao processo em 19 de Dezembro de 1997.

Assim, foram cumpridos todos os trâmites legais a que estava sujeita a transacção, bem como submetido o processo de aquisição a um processo de verificação de legalidade por parte de um grande leque de entidades púbVi-cas.

2 — 0 valor do imóvel, BEF 820 000 000/PTE 4 076 712 000, inclui o valor intrínseco do imóvel (BEF 720 000 000/PTE 3 579 552 000) e dos acabamentos (BEF 100 000 000/PTE 497 160 000).

Atenta a impossibilidade de o valor total do imóvel ser suportado de uma só vez e as disponibilidades financeiras no correspondente capítulo do PIDDAC 97, pareceu conveniente o recurso a um pagamento plurianual em 13 prestações pecuniárias e um em espécie.

O recurso a esta forma de pagamento fez que o preço final global a liquidar pelo Estado Português tenha aumentado para BEF 1 060 967 724/PTE 5 274 707 137.

O valor das despesas suplementares (abrangem custos com notários, registos do contrato de compra e venda e honorários de advogados) foi de BEF 24 000 000/PTE 119 318 400.

■ Nos termos da lei belga, I % sobre o preço real do imóvel corresponde a honorários de advogados que prestarão serviços conexos com a sua aquisição e 2 % desse valor deverão ser atribuídos aos notários e registos.

Assim, verifica-se que o preço contratado do imóvel não ascende a 6,1 milhões de contos (6 104 221 821$) nem as despesas suplementares ao «valor de mais quase 600 000 contos», como refere o Sr. Deputado do PCP, mas, respectivamente, a 5 300 000 000$ e 120 000 contos (quantias que correspondem ao contravalor em escudos em 29 de Janeiro de 1998 do respectivo valor fixado em francos belgas).

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O valor não é exagerado face às características do imóvel em questão, infradescritas, às opções em presença e às características do mercado imobiliário belga, altamente especulativo, especialmente na área onde se situam os edifícios que alojam os serviços do Conselho e da Comissão.

Os constrangimentos orçamentais levaram a que o Governo optasse por um pagamento plurianual do imóvel de modo a não onerar de modo excessivo o orçamento de um ano ou os orçamentos de poucos anos económicos.

No âmbito do PIDDAC (Programa de Desenvolvimento e Despesas de Investimento da Administração Central) atribuído ao MNE, existe um programa cujas verbas se destinam à aquisição de edifícios que possam enriquecer o património do Estado Português.

Por motivos óbvios, tais compras incidem normalmente na aquisição de imóveis no estrangeiro, para uso das missões diplomáticas e consulares portuguesas.

Naturalmente, são considerados prioritários os casos de aquisição que a médio e longo prazos se traduzam numa economia de custos, quer pelo facto de encargos com elevadas rendas mensais ou pela circunstância de os imóveis existentes já não estarem adequados às necessidades actuais e futuras.

Acresce que a existência de instalações adequadas às necessidades da sua Representação Permanente constitui, para qualquer Estado membro, um factor fundamental para um correcto e eficaz desempenho na defesa dos seus interesses no âmbito da União Europeia, aspecto que assume uma importância ainda maior no caso de um país periférico como Portugal, que se debate com a dificuldade adicional da distância sempre que deve assegurar a presença dos seus peritos em reuniões não raras vezes semanais.

Com efeito, ao contrário do que sucede com muitos dos nossos parceiros, que têm a sua participação diária na vida da União facilitada pela proximidade geográfica das respectivas capitais em relação a Bruxelas, Portugal, à semelhança de outros países periféricos, carece de uma presença numérica necessariamente mais significativa na sua representação naquela capital, bem como de instalações habilitadas para responder a exigências acrescidas no que se refere a espaços de acolhimento dos .peritos vindos da capital, locais de reunião e espaço de arquivo, o que se repercute necessariamente na dimensão e grau de adequação das instalações de que ali deverá dispor.

Edifício actualmente ocupado pela REPER

É propriedade do Estado Português desde 1988, situa--se na rue Marie-Térèse, 11-13, em Arts-Loi, tem 2700 m2, a duas estações de metro dos edifícios do Conselho e da Comissão.

O actual edifício já atingiu o limite da sua capacidade, revelando-se manifestamente insuficiente para responder às necessidades acrescidas de espaço a que aquela missão tem de fazer face, não só atendendo aos desenvolvimentos entretanto sobrevindos no funcionamento da própria União Europeia mas também à perspectiva do exercício pelo nosso país no \.° semestre do ano 2000 da presidência da UE. Nessa ocasião, é indispensável dispor de espaço adicional que permita, sempre que necessário, a realização simultânea de reuniões de coordenação, bem como do requerido para assegurar uma secção de arquivo plenamente operacional.

É prática normal dos Estados membros da UE que,

decorridos 10 anos da adesão, adquiram instalações com área superior que lhes permita abranger a expansão dos serviços.

Foi o que aconteceu com a Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Reino Unido.

Segundo as peritagens efectuadas ao edifício actual, ele encontra-se em estado de degradação resultante de uma má construção de origem, a qual se caracteriza por-materiais de qualidade inferior.

Acresce que actualmente ocorrem infiltrações de águas nas caves que estão a danificar de forma irreparável a estrutura e existem brechas em diferentes partes do edifício provocadas pela movimentação de terras.

Assim, o imóvel é avaliado em BEF 102 568 000/PTE 509 927 069, praticamente pelo valor do terreno em que se encontra edificado.

No entanto, o vendedor garantiu uma valoração de BEF 120 000 000/PTE 596 592 000.

Critérios que presidiram à aquisição do imóvel

Foi efectuada uma ampla pesquisa ao mercado imobiliário de Bruxelas que teve como base os seguintes critérios:

Localização — na zona onde se encontram os serviços do Conselho (Edifício Justus Lipsius) e da Comissão (Edifício Berlaymont, que se encontra em obras) e perto dos imóveis onde se encontram alojadas representações permanentes de outros países da UE;

Mercado de compra;

Propriedade plena do espaço (sem a necessidade de

estabelecimento de relações de condomínio); Área total;

Preço global e por metro quadrado; Segurança no interior e exterior do edifício; Acessibilidade;

Serventia por transportes públicos;

Facilidades de estacionamento privativas;

Espaço interno não dividido a priori, permitindo a

sua adaptação às reais necessidades da REPER em

sede de acabamentos.

Alternativa no mercado imobiliário local

Verificou-se não existir no mercado um leque muito alargado de ofertas que satisfizesse as necessidades da REPER.

No entanto, e após uma ampla pesquisa de mercado, retiveram-se três hipóteses que reuniam as condições mínimas exigidas para o fim pretendido.

Dessas três hipóteses a que reuniu melhores condições em termos de qualidade-preço foi a adquirida pelo Estado português, sita na avenue Cortenbergh, 12-28, sendo também a que mais se ajustava aos critérios acima referidos.

Com efeito, respeita ao edifício melhor localizado, com maior área e com melhores condições de segurança, sendo a hipótese que reunia todas as condições específicas exigidas a priori.

Efectivamente, trata-se de um imóvel de construção recente, de excelente qualidade, com sete andares, sito em Schuman, com cerca de 6000 m2, 80 lugares de estacionamento na garagem, situado a 80 m do Edifício Justus Lipsius e a 40 m do Edifício Berlaymont.

O imóvel dispõe de instalações amplas e adequadas às necessidades, ar condicionado central, rede eléctrica e telefónica e boa iluminação natural e artificial.

As outras duas hipóteses que se cotejaram com o imóvel adquirido diziam respeito a um edifício situado na rue du Trone e rue Belliard, que, embora menos onerosos em termos absolutos (BEF 670 000 000 e BEF 678 000 000), tinham área menor, localização menos central e qualidade global inferior.

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Inserção orçamental da aquisição

O pagamento do imóvel abrange as seguintes prestações e tem cabimento nas rubricas infra-referidas:

Uma prestação em espécie — valor do imóvel actualmente ocupado pela REPER, avaliado em BEF 120 000 000/PTE 596 592 000;

Uma prestação pecuniária em 1997 no valor de BEF 150 000 000/PTE 745 740 000, que teve cabimento no PIDDAC 97, no cap. 50, div. 01, subdiv. 05, C. E, 07.01.03;

Doze prestações pecuniárias anuais de valor igual a BEF 65 913 977/PTE 327 697 928, com início em 1998 e término em 2009.

O encargo pecuniário a liquidar no ano económico de 1998 no valor de BEF 65 913 977 (o equivalente a PTE 327 697 928), relativo à primeira de 12 prestações de valor igual, foi previsto na proposta do programa de investimentos (PIDDAC 98) do Ministério dos'Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral.

As restantes 11 prestações pecuniárias anuais serão previstas nas propostas dos programas de investimentos dos próximos anos económicos até 2009.

Os encargos com as despesas suplementares, no montante global de BEF 24 000 000/PTE 119 318 400, serão liquidados nas proporções e pelas rubricas infra-referidas:

Dois terços — BEF 16 000 000 (o equivalente a PTE 79 545 600) — liquidados no ano económico de 1997 com cabimento orçamental no PIDDAC 97, no cap. 50, div. 01, subdiv. 05, C. E. 02.03.10;

Um terço — BEF 8 000 000 (o equivalente a PTE 39 772 800) — a liquidar no ano económico de 1998, o respectivo montante previsto na proposta de investimentos aprovada para o PIDDAC 98.

25 de Fevereiro de 1998. — (Sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VII (3.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o Arsenal do Alfeite.

Em resposta ao requerimento supramencionado, e consultados os serviços competentes, cumpre informar o seguinte:

1 — A Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa (CRACID), criada pelo despacho conjunto de SS. Ex.1" os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da" Economia de 3 de Dezembro de 1991, ainda não produziu o relatório final sobre a reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, designadamente sobre o Arsenal do Alfeite, ainda que se preveja que tal suceda a curto prazo.

2 — A proposta de normativo respeitante ao estatuto jurídico do pessoal civil do serviço dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas encontra-se pendente da aprovação do referido no n.° 1.

5 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Cipriano Alves.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/VII (3.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a verba de 500 000 contos atribuída ao Conselho das Comunidades Portuguesas para o seu funcionamento anual.

O orçamento para a área das comunidades portuguesas, inserido no Orçamento do Estado para 1998, foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis dos Deputados do Partido Socialista e a abstenção dos Deputados do PSD. Donde se inferirá com apreço quanto o voto da Sr.° Deputada requerente teve aí um contributo útil à viabilização desse mesmo orçamento.

As informações relativas às respectivas rubricas foram prestadas em sede de debate parlamentar e aí referido que a dotação para o'funcionamento do Conselho, tendo em conta as possibilidades inscritas no orçamento, foi considerada razoável e a possível nas actuais circunstâncias.

Acresce referir que, nos termos da legislação do CCP, o Estado contribui para o financiamento das actividades do Conselho e não assume, de modo algum, a globalidade das responsabilidades financeiras respeitantes ao respectivo financiamento.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/VTJ. (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as conclusões da reunião dos conselheiros do Benelux de 8 de Novembro.

1 — O Orçamento do Estado está em vigor desde o dia. 1 de Janeiro de 1998.

Daí decorre que a rubrica relativa ao contributo financeiro do Estado para o funcionamento do CCP está disponível igualmente desde essa data, expurgada do valor de 10 %, que ficam cativos de acordo com o artigo 4.°, n.° 1, da Lei do Orçamento.

2 — O SECP espera que o presidente do CCP convoque a comissão permanente para que esta delibere no .sentido de elaborar o seu plano de acção e respectivo orçamento, para o mesmo ser remetido aos serviços, em ordem a que todos os dispêndios sejam feitos de acordo com o rigor dos procedimentos impostos pela Contabilidade Pública.

3.— O CCP continuará a ser «o que os conselheiros quiserem», obviamente no respeito pela lei, como se impõe num Estado de direito.

4 — O SECP tem conhecido pela imprensa que se têm registado eleições com os órgãos das secções regionais.

(Sem assinatura e sem data.)

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 181/VII (3.a)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a abertura de concurso para técnico superior de 2." classe no Instituto dos Arquivos Nacionais.

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14 DE MARÇO DE 1998

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Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo não tem procedido à abertura de concursos, quer de ingresso quer de acesso, em virtude de o seu quadro de pessoal se encontrar para aprovação, nos termos do n.° 1 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 60/97, de 20 de Março.

2 — Mais se informa que, tendo oportunamente surgido dúvidas quanto à viabilidade legal para abertura de concurso para lugares do quadro dos ex-Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, enquanto não for aprovado o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, foi efectuada consulta à Secretaria-Geral do Ministério, a qual veio confirmar o entendimento que ia sendo transmitido a todos os funcionários que verbalmente solicitavam informação sobre a possibilidade de abertura de concursos, não só para técnicos superiores de 2.a classe como para todas as outras categorias.

3 — Por último, esclarece-se que idêntico entendimento é confirmado pela Direcção-Geral da Administração Pública.

9 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro. .

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/VfJ (3.")-AC, do Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP), sobre a dispensa dos serviços prestados pelo Sr. Domingos Seixas, natural de Timor Leste, na RDP-I, emissões para Timor Leste.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de transmitir a V. Ex.a que, após consulta ao conselho de administração da RDP sobre o assunto assinalado em epígrafe, foi por esta empresa informado o seguinte:

O Sr. Domingos Seixas colaborava com a RDP na produção de um programa emitido para Timor Leste com o título Timor Leste Sae, onde procedia à tradução dè programas para língua tetum.

Esta colaboração era dada em regime de contrato de prestação de serviço, com duração determinada, tendo o último contrato celebrado com a RDP e o Sr. Domingos Seixas chegado ao seu termo em 31 de Dezembro de 1997.

Acolhendo proposta do respectivo director de informação, o conselho de administração decidiu não ce/ebrar novo contrato de prestação de serviço com o Sr. Domingos Seixas, cessando, assim, a colaboração que vinha prestando.

Pretende a RDP que o programa Loro Sae seja produzido por profissionais timorenses, com conhecimento profundo da problemática da resistência, nas suas diversas facetas, mas que também ofereçam uma produção radiofónica com qualidade profissional que permita corresponder às expectaüvas dos Timorenses, nomeadamente à dos responsáveis da resistência, que, sempre atentos, seguem a mensagem que a RDP veicula, privilegiando esta empresa com a sua crítica e sugestões.

Compreende-se, assim, o cuidado e o rigor necessários na elaboração deste género de programas, de natureza muito sensíve/, atenta a sua temática e o meio a que se destinam, cuja sensibilidade tem variado no tempo segundo as fases de evolução da luta da resistência timorense.

A RDP sempre teve a maior consideração, pelo Sr. Domingos Seixas, desde logo pelo seu passado de resistente, razão que terá influenciado a sua contratação.

No entanto, as limitações profissionais eram causa de deficiências inultrapassáveis no trabalho de tradução pretendido, o que obrigou o director de informação a propor o termo da colaboração.

Esta decisão foi comunicada pessoalmente ao Sr. Domingos Seixas.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 198/VII (3.a)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a falta de pessoal médico no Centro de Saúde de Toutosa, na Livra-ção, concelho dé Marco de Canaveses.

Com referência ao solicitado no requerimento do Deputado acima identificado, remetido a este Gabinete através do ofício n.°266, de 29 de Janeiro de 1998, cumpre informar V. Ex.a, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Sub-Região de Saúde do Porto, do seguinte:

A questão agora suscitada pelo Sr. Deputado relativamente ao número de médicos afectos ao Centro de Saúde de Marco de Canaveses tem vindo a ser seguida com particular atenção, tendo em conta, por um lado, o número de lugares do quadro que estão preenchidos por médicos clínicos gerais e, por outro, a existência de oito locais de funcionamento de serviços de saúde (sede, seis extensões de saúde e um local de atendimento).

De acordo com os dados fornecidos pela Sub-Região de Saúde do Porto, dos 34 lugares previstos no quadro de pessoal do referido Centro de Saúde, estão preenchidos 26 lugares, sendo que destes 3 estão autorizados ao exercício dc funções em Rio Tinto, Arcozelo e Aldoar, dos quais 2 por motivos de saúde e desde 1995, enquanto o terceiro é o responsável pela Associação Mutualista de Arcozelo.

As actuais carências existentes a nível global de médicos da carreira de clínica geral, aliadas à dificuldade na fixação de profissionais nas zonas mais periféricas da Sub-Região, entre as quais se inclui o concelho de Marco de Canaveses, não têm permitido garantir uma resposta mais ajustada às necessidades da Sub-Região de Saúde do Porto, situação que foi já levada ào conhecimento do presidente da Junta de Freguesia de Toutosa (Livração), aquando da reunião havida em Dezembro com a coordenadora da Sub-Região, e posteriormente reiterada no ofício de que se junta cópia (a).

No tocante às medidas que têm vindo a ser adoptadas para suprir as carências de pessoal médico verificadas, cumpre frisar que as mesmas não têm, todavia, surtido o efeito desejado.

A este propósito, convirá sublinhar, por um lado, que todas as ofertas de emprego entretanto publicitadas para celebração de contratos de trabalho a termo certo ficaram sempre desertas por falta de candidatos interessados e, por outro, que, quando, no ano transacto, foi oferecida a possibilidade aos médicos que concluíram o internato em clínica geral de virem a celebrar contratos de trabalho a termo certo para exercício de actividade no referido Centro de Saúde, o mesmo viria, contudo, a ser declinado.

Mais se informa V. Ex.a de que este Ministério está a diligenciar no sentido da resolução da carência de médicos clínicos gerais, sendo certo que, localmente, os ser-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

viços continuarão a envidar todos os esforços com vista a garantir a prestação de cuidados de saúde.

12 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 202/VII (3.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a caução de livros no Instituto Piaget.

Em referência ao ofício n.° 950, de 5 de Fevereiro, desse Gabinete, informo V. Ex.a de que, logo após o conhecimento da situação criada aos alunos do Instituto Piaget, S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior solicitou, com carácter de urgência, parecer à Auditoria Jurídica deste Ministério.

No parecer n.° 3/98, da Auditoria Jurídica, foi exarado o seguinte despacho:

Solicito à IGE que diligencie com urgência junto do Instituto Piaget no sentido de obtenção de elementos que permitam apreciar a situação à luz da conclusão a) do presente parecer.

29 de Janeiro de 1998. —A. Jorge Silva.

Este despacho foi comunicado à Inspecção-Geral de Educação em 29 de Janeiro do corrente ano, para execução, estando actualmente em curso as diligências nele determinadas.

Junto se anexam as fotocópias dos documentos existentes sobre o assunto (a).

12 de Fevereiro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(«) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 209/VIJ (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o combate à desertificação.

Em referência ao processo n.° 8637, desse Gabinete, acerca do assunto supramencionado, enviam-se a V. Ex.° os seguintes documentos, relacionados com a Convenção de Combate à Desertificação (a):

«Programa de acção nacional»; «Convenção' das Nações Unidas de Combate à Desertificação».

Informa-se ainda que se encontram disponíveis para consulta vários livros e revistas na biblioteca desta Direcção-Geral, assim como documentos vários na Internet na home page: http://www.dg-florestas.pt.

16 de Fevereiro de 1998. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 212/VII (3.a)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a actuação face aos casos de pedofilia na Região Autónoma da Madeira, Portugal, turismo sexual e rede internacional.

1 — Foram, e estão a ser, investigados na Região Autónoma da Madeira quatro processos relativos a pedofilia.

O primeiro foi investigado pela PJ em 1992 e deu origem a um inquérito em 1993, tendo tido origem numa mensagem das autoridades holandesas transmitida via Interpol e na qual constava o nome de quatro cidadãos estrangeiros.

No âmbito do mesmo foram emitidos mandados de captura internacionais contra esses cidadãos.

Encontra-se a investigação concluída, tendo sido deduzida acusação pelo Ministério Público e marcada data para julgamento.

2 — O segundo inquérito em curso teve origem em 1996, numa exposição enviada pelo Gabinete do Ministro da República, remetendo expediente chegado via Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 — Este foi incorporado num terceiro inquérito, que teve início, em Novembro de 1997.

Neste estão indiciados cidadãos estrangeiros que aliciam menores madeirenses, sobretudo de estrato social humilde.

Neste processo estão também indiciados cidadãos portugueses, estando identificados vários menores.

E à ordem deste inquérito que se encontra detido preventivamente um cidadão português, cuja detenção a comunicação social difundiu largamente.

4 — O quarto inquérito leve origem em certidão extraída do anterior e refere-se a factos parcialmente ocorridos fora do território nacional.

A investigação teve início em Janeiro do corrente ano.

5 — Paralelamente foram realizadas acções preventivas conducentes à detecção de eventuais prevaricadores, bem como requerida a colaboração da população na denúncia de indícios da prática dos aludidos ilícitos, face à gravidade que a situação pode assumir.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 213/V1I (3.a)-AC, . da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), pedindo o Programa Nacional de Redução de Emissões de Unidades Industriais.

Em aditamento ao ofício GMNE n.° 3574, de 23 de Dezembro de 1997, e com referência ao ofício n.° 283/ GMAP/98, de 29 de Janeiro, relativo ao requerimento da Sr.a Deputada Isabel Castro (Os Verdes), tenho a honra rie solicitar os bons ofícios de V. Ex.° no sentido de serem discriminados pela requerente o âmbito e o contexto das convenções a que se referem os requerimentos por esta apresentados.

Pelo Chefe de Gabinete, Francisco Ribeiro Telles.

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 234/VII (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação n.° 4 da I." Comissão do CCP.

A referida recomendação foi enviada em tempo útil à consideração da TAP—Air Portugal, que, como a Sr.° Deputada entenderá, se trata de uma empresa autónoma, embora com capitais públicos, que se rege por critérios empresariais de mercado.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas não pode nem deve interferir nas respectivas decisões e políticas comerciais.

A TAP — Air Portugal já colabora regularmente com o SECP, designadamente através de um programa social de largo alcance, no apoio à vinda de idosos das comunidades portuguesas ao nosso país, que é o «Portugal no Coração». Esta é, de resto, uma iniciativa que tem merecido grande atenção e recolhido um aplauso generalizado nas comunidades portuguesas.

Especificamente no caso da reunião plenária em Lisboa do CCP, a TAP — Air Portugal prestou a sua colaboração de modo exemplar, apoiando a vinda dos Srs. Conselheiros e assumindo o custo de passagens aéreas na ordem de

milhões de escudos.

(Sem data e sem assinatura.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 238/VII (3.a)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre os serviços da RTP Açores.

Sobre o assunto assinalado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de enviar a V. Ex.a a informação dada a este Gabinete pelo conselho de administração da RTP (anexo).

Mais se informa que do mesmo assunto foi dado conhe-cvmenxo ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex.a o Sr. PrimeJro-Ministro.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

ANEXO

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S. A.

a) Na sequência dos pedidos de demissão apresentados, foi apreciada uma proposta de nomeação de um novo chefe de serviço de informação e de novos coordenadores, a qual foi aceite, tendo já sido nomeados os novos responsáveis naquelas áreas.

b) Não se compreende bem o alcance do termo «confirmação», já que os directores são nomeados ou exonerados dos seus cargos pelo conselho de administração, não havendo lugar a figuras intermédias como a referida.

De qualquer modo, é normal e legítimo o contacto na Assembleia da República com Deputados, designadamente os eleitos pela Região Autónoma dos Açores, tendo até, por uma das vezes, um dos Deputados contactados sido o • Deputado Mota Amaral.

c) Relativamente aos incidentes ocorridos, mandou de imediato o conselho de administração, a pedido da directora da RTP Açores, instaurar inquérito com vista ao apuramento dos factos.

d) Foram feitos estudos de audiência no sentido de averiguar o impacte da transmissão do Canal 1, os quais mostram que, quer comparativamente à emissão do Canal 1, quer em relação à da TV Cabo, a emissão regional goza da preferência dos telespectadores em períodos marcados do dia, designadamente quanto à emissão dos serviços informativos regionais e demais programas de produção regional.

e) A produção própria da RTP Açores registou um crescimento muito significativo no ano de 1997, tendo duplicado relativamente ao ano de 1994 (629 horas em 1994; 770 horas em 1995; 963 horas em 1996 e 1229 horas em 1997).

Por outro lado, a percentagem de produção regional na emissão da RTP Açores é de 25 %, a par da produção estrangeira, com 33 %, e a produção nacional, com 42 %.

f) Relativamente à emissão em simultâneo com o Canal 1, a respectiva percentagem foi, durante o ano de 1997, de 28 %, percentagem que passará a 4 % em 1998, já que 90% dos açorianos têm já acesso à emissão do Canal 1.

g) Não estão previstas quaisquer reduções de horário nem muito menos despedimentos na RTP Açores. De facto, embora o número de trabalhadores efectivos tenha sofrido um aumento de 20 % em 1997, tal não satisfaz as necessidades geradas pelo aumento da produção regional, pelo que se prevê ainda para 1998 um crescimento de 8 % do número de trabalhadores.

h) Respondida na alínea anterior.

0 Ao longo do ano de 1997 e início de 1998, tem-se vivido na RTP Açores um clima de estabilidade e de confiança que em nada foi abalado de modo a justificar «diálogos dando garantias de estabilidade e de progressão nas carreiras».

De facto, e como se disse, o número de efectivos foi aumentado, tendo-se processado a evolução nas carreiras dentro dos trâmites habituais, com a ressalva apenas de um maior número de trabalhadores ter sido alvo de promoções na respectiva carreira, contrariando-se, assim, uma prática restritiva anterior.

j) Não existe qualquer sistema de controlo telefónico na RTP Açores, pelo que qualquer pessoa, com total privacidade, é livre de utilizar a rede telefónica para falar com quem pretender.

k) Independentemente, porém, de quaisquer eventuais contactos, as agendas e os alinhamentos dos telejornais regionais são da responsabilidade do chefe do serviço de informação e dos coordenadores de programas, a quem compete decidir a prioridade das notícias e a respectiva cobertura e tratamento.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/VII (3.a)-AC, das Deputadas Celeste Correia e Natalina Moura (PS), sobre as propinas.

Em referência ao ofício n.° 1244, de 12 de Fevereiro, desse Gabinete, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de

informar V. Ex.a de que, face à lei de autonomia universitária, a matéria em questão é da exclusiva competência

das instituições de ensino superior, pelo que nesta data o requerimento é remetido à Universidade de Lisboa.

19 de Fevereiro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 252/VII (3.°)-AC, do Deputado José Mendes Bota (PSD), sobre a instalação da linha de alta tensão na região do Algarve.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 492/GMAP/98, de 16 de Fevereiro de 1998, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de comunicar que o mesmo foi

enviado ao MEPAT, por se tratar de matéria essencialmente da esfera de competências daquele Ministério.

20 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/VII (3.a)-AL, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre o plano urbanístico de Viana do Castelo.

Na sequência do vosso ofício com a referência D. A. Plen./97, 7335, de 15 de Dezembro de 1997, serve o presente para informar V. Ex.a do teor do parecer técnico que sobre o mesmo recaiu.

A área em causa desde há muito que está afecta a jurisdição portuária, é abrangida pelo Plano Geral do Porto de Mar e foi objecto de declaração de utilidade pública (Diário da República, 2.a série, n.° 79, de 5 de Abril de 1989).

Esta área está incluída no Plano Director Municipal de Viana do Castelo (aprovado e publicado no Diário da

República, 2.' série, n.° 301, 7.° suplemento, de 31 de

Dezembro de 1991).

O Plano de Urbanização da Cidade (PUC), que se encontra na sua fase final de aprovação, que foi objecto dos pareceres das entidades que legalmente se deveriam pronunciar e que não levantaram qualquer objecção, está em conformidade com o PDM, plano hierarquicamente superior.

A apreciação das observações efectuadas durante o período de inquérito público constam dos documentos «Resultado do inquérito público» e «Nota explicativa das alterações introduzidas ao Plano».

Em anexo juntam-se os documentos «Resultado do inquérito público», «Nota explicativa das alterações introduzidas ao Plano», «Esclarecimento da Câmara Municipal, apresentado pelo presidente da Câmara em conferência de imprensa realizada em 26 de Novembro de 1997» e ofício da DGP (a).

(Sem data.) — O Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, Manuel da Silva Ribeiro.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7ATJ (3.a)-AL, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o plano estratégico da cidade de Faro.

A fim de dar cumprimento ao solicitado através do vosso ofício n.° 564, de 26 de Janeiro de 1998, enviado na sequência do requerimento n.° 7ATI (3.a)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, junto se envia um exemplar do Plano Estratégico da Cidade de Faro (a).

19 de Fevereiro de 1998. — O Vereador, do Pelouro, José António Faísca Duarte Pacheco.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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da Assembleia da República

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Sábado, 21 de Março de 1998

II Série-B — Número 14

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Votos (n.« 103/Vn c 104/VII):

N.° 103/V1I — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada

do PCP Alda Nogueira (apresentado pelo PCP).............. 56

N.° I04/VI1 — De saudação sobre a participação política das mulheres (apresentado pelo PS, CDS-PP e Os Verdes)... 56

Interpelações (n.K 12/VII e 13/VII):

N.° 12/VII — Sobre política geral, centrada na política de

combate à droga (apresentada pelo CDS-PP).................. 58

N.° I3£V1I— Sobre política geral, centrada na degradação da vida política (apresentada pelo PSD)................... 58

Inquérito parlamentar n.° 6/VII (Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT):

Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito..:...... 58

Perguntas ao Qoverno:

Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento,

pelo PS, PSD. CDS-PP, PCP e Os Verdes..................... 62

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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

VOTO N.s 103/VII DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPUTADA

DO PCP ALDA NOGUEIRA

Maria Alda Nogueira foi um exemplo de entrega aos

outros e de dedicação de uma vida à luta pela liberdade,

pela democracia e por um mundo melhor.

Abdicando de uma carreira de investigadora científica, desde muito nova abraçou os ideais de justiça social e do socialismo, a que dedicou a sua vida inteira.

Abnegada combatente pela emancipação da mulher, durante muitos anos destacada dirigente, do PCP, Maia Alda Nogueira enfrentou com firmeza a tortura e a prisão nas cadeiras fascistas, onde passou nove anos.

Enquanto Deputada à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República, Maria Alda Nogueira mostrou a sua rica e forte personalidade, combinando a vigorosa e apaixonada defesa das suas convicções com a sensibilidade e compreensão para com os problemas dos outros.

Maria Alda Nogueira faleceu no dia 5 de Março.

A Assembleia da República presta-lhe merecida homenagem.

Assembleia da República, II de Março de I998.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Odete Santos.

VOTO N.9 104/VII,

DE SAUDAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher a Assembleia da República saúda todos os esforços no sentido de combater as gritantes desigualdades que persistem entre homens e mulheres nas sociedades contemporâneas.

A Assembleia da República destaca'a importância da Carta de Roma, que se anexa, e da Conferência das Comissões Parlamentares para a Política de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres- e Homens nos Parlamentos dos Estados Membros da União Europeia (CCIO), que este ano é presidida pela presidente da Comissão da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família deste Parlamento, cuja proposta de resolução sobre a participação das mulheres na tomada de decisão igualmente se anexa.

A Assembleia da-República reafirma o seu empenho na tomada de medidas concretas visando a crescente participação das mulheres na vida política, económica e social numa perspectiva de* igualdade e equilíbrio, buscando o bem-estar e a evolução da sociedade no respeito pelo binómio desenvolvimento e valores humanos.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1998. — Os Deputados: Maria do Rosário Carneiro (PS) — Maria Carrilho (PS) — Ricardo Castanheira (PS) — Pedro Baptista (PS) —

Natalina Moura (PS) — Isabel Sena Lino (PS) — Henrique Neto (PS) — Eduarda Ferronha (PS) — Luís Pedro Martins (PS) — Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) — Augusto Boucinha (CDS-PP) — Rosa Albernaz (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) — José Barradas (PS) — António Braga (PS)—

Fernanda Costa (PS) — Manuel Varges (PS) — Jovita Matias (PS) — Martim Gracias (PS) — Antão Ramos

(PS) — Celeste Correia (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — José Junqueiro (PS) — António Saleiro (PS) — Elisa Damião (PS) (e mais uma assinatura ilegível).

ANEXO N.° 1

Nós abaixo assinadas, ministras dos Estados membros da União Europeia, reunidas em Roma a 18 de Maio de 1996, a convite do Presidente do Conselho da União Europeia, por ocasião da cimeira europeia «As mulheres para a renovação da política e da sociedade», adoptamos a seguinte Carta:

1 — Constatamos um défice democrático

Mau grado uma incontestável evolução dos papéis respectivos dos homens e das mulheres nas sociedades europeias, apesar do reconhecimento jurídico generalizado da igualdade de direitos das mulheres e dos homens, apesar das políticas de igualdade de oportunidades implementadas nos Estados membros, constatamos que a situação das mulheres ainda se caracteriza por uma desigualdade na maior parte dos sectores da vida na sociedade. Esta desigualdade pode verificar-se nas instâncias e organismos de tomada de decisão, na política, na economia, na vida social e cultural e a nível local, regional, nacional e europeu, onde as mulheres são, geralmente, minoritárias.

Saudamos a investigação feita pela rede europeia de peritas «As mulheres na tomada de decisão» e cremos que ela contribui muito para aumentar a visibilidade desta problemática e que constitui, nessa medida, uma base para a acção.

Desde a Declaração de Atenas, adoptada em I992 aquando da primeira Cimeira Europeia de Mulheres no Poder, realizaram-se progressos importantes". Estes progressos são, contudo, ainda largamente insuficientes.

Na área da política, a média de participação feminina nos Estados membros ainda é de 15 % no que respeita aos parlamentos nacionais e de 16 % aos governos; as mulheres constituem actualmente 28 % dos membros do Parlamento Europeu e 25 % dos comissários europeus.

Nas outras esferas da sociedade, onde são tomadas decisões que têm um impacte incontestável sobre a vida dos cidadãos, a representação feminina a nível da tomada de decisão pode ainda ser menos elevada.

É, porém, forçoso constatar que a vida política e a tomada de decisão em geral continuam dominadas pelos homens. Isto invalida a qualidade da tomada de decisão e da democracia. A democracia só assumirá um sentido real e dinâmico quando as orientações e as decisões políticas, económicas, sociais e culturais forem definidas e tomadas pelas mulheres e pelos homens em conjunto, tendo igualmente em conta as duas metades da população.

2 — Lançamos um apelo para uma renovação da política e da sociedade

-A igual participação das mulheres e dos homens na tomada de decisão constitui um objectivo prioritário ao nível europeu.

O reforço da democracia e dos seus mecanismos toma-a necessária; uma partilha equilibrada do poder e das responsabilidade entre as mulheres e os homens permitirá melhorar a qualidade de vida de toda a população; é indispensável que todos os elementos da sociedade se encontrem

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representados para fazer face aos problemas com que se confronta a sociedade europeia. A efectiva implementação de políticas com vista a atingir uma participação igual e urna parceria entre as mulheres e os homens é uma prioridade.

Quando se encontram representadas em número suficiente, as mulheres contribuem para mudar a política e as tomadas de decisão, tanto ao nível das suas prioridades e conteúdo como ao nivel dos respectivos modos de funcionamento.

Uma renovação da política e da sociedade produzir-se-á graças à contribuição conjunta e à participação equilibrada das mulheres e dos homens. Essa contribuição e participação reconcilia os cidadãos com a política, revitaliza a democracia e aumenta a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Uma igual participação das mulheres a todos os níveis da tomada de decisão nas estruturas económicas, sociais e culturais é também necessária para garantir que sejam tidas em conta as necessidades dos homens e das mulheres no conjunto das políticas, dos programas e das acções.

3 — Declaramos que nos comprometemos a apoiar o reconhecimento da igualdade das mulheres e dos homens enquanto prioridade da União Europeia.

A principal responsabilidade da Conferência Intergovernamental (CIG), prevista no Tratado de Maastricht para a revisão dos Tratados europeus, é a de reforçar a democracia europeia, aproximando a construção europeia dos cidadãos. Este objectivo é formulado como uma prioridade dos representados dos governos, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia. Ora metade dos cidadãos são cidadãs.

Uma sociedade democrática só pode ser construída sobre a efectiva e real igualdade dos respectivos cidadãos de ambos os sexos.

Declarámos que nos comprometemos a apoiar a integração do princípio da igualdade das mulheres e dos homens no novo Tratado da União Europeia.

Consideramos ser indispensável introduzir a dimensão de género em todas as políticas da União Europeia. Esta questão está no cerne da cidadania europeia e das condições para o seu exercício.

Lançamos um apelo às instituições c aos organismos europeus para que adoptem urgentemente uma estratégia com vista a atingir uma participação igualitária das mulheres e dos homens e para que fixem objectivos concretos com essa finalidade.

4 — Reconhecemos a necessidade de acções concretas a todos os níveis para promover uma igual participação das mulheres e dos homens na tomada de decisão em todas as esferas da sociedade.

Sempre que foram alcançados progressos, nomeadamente no campo da vida pública (nas assembleias eleitas, nos conselhos e comités consultivos, etc), estes foram o resultado da implementação conjugada de medidas de incentivo e ou legislativas ou regulamentares por parte dos governos e dos partidos políticos.

É necessária uma estratégia integrada e específica para atingir uma participação igual em todas as esferas da sociedade.

Nesta perspectiva, saudamos a Conferência de Roma sobre «As mulheres para a renovação da política e da sociedade».

Comprometemo-nos a agir em prol do acesso das mulheres ao poder, o qual se impõe com urgência, e a desenvolver todas as medidas de incentivo e ou legislativas ou regulamentares que se afigurem, para tal,- necessárias.

Lançamos um apelo a todos(as) os(as) agentes com responsabilidade nesta área para que apoiem este compromisso, traduzindo-o na implementação de acções concretas destinadas a favorecer o acesso das mulheres ao poder e a realizar uma participação igualitária das mulheres e dos homens nos postos de poder, de influência e de decisão em todas as esferas da sociedade.

ANEXO N.° 2

Conferência das Comissões Parlamentares para a Política de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens nos Parlamentos dos Estados Membros da União Europeia e Parlamento Europeu (CCIO).

Proposta de resolução sobre a participação das mulheres na tomada de decisão

(Proposta provisória)

Os membros da Conferência das Comissões Parlamentares para a Política de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens nos Parlamentos dos Estados Membros da União Europeia e Parlamento Europeu (CCIO), reunidos em Lisboa, conscientes de que:

A igualdade de oportunidades é uma condição essencial da democracia e uma exigência de justiça social, não podendo a humanidade enriquecer-se e progredir sem que se tenham em conta as aspirações, os interesses e os talentos de cada um de ambos os sexos que a compõem;

Sendo um princípio dos direitos da pessoa humana, a igualdade de oportunidades é consagrada como direito fundamental em numerosos instrumentos internacionais e leis nacionais;

Para o completo exercício da cidadania é necessário que todos os cidadãos, mulheres e homens, tenham acesso em termos de igualdade a todas as instâncias de decisão na vida política, económica, social e cultural;

A desigualdade de oportunidades constitui um dos mais sérios obstáculos à realização completa da democracia, impedindo que sejam ponderados os interesses específicos da mulher na sociedade actual;

Uma participação acrescida das mulheres na vida política a todos os níveis, fundada no princípio dá democracia paritária, permite aos responsáveis políticos uma compreensão e uma visão mais completa da sociedade moderna democrática;

apelam, tendo êm conta os considerandos acima aduzidos, aos partidos e às instituições democráticas a nível nacional e europeu para que promovam a igualdade de oportunidades para as mulheres tanto na elaboração das listas eleitorais como no acesso a cargos resultantes de nomeação, de maneira que seja alcançada uma real e efectiva participação mais equilibrada entre sexos no processo de tomada de decisão.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

INTERPELAÇÃO N.e 12/VII SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA POLÍTICA

DE COMBATE À DROGA

Ao abrigo do disposto no artigo I83.°, n.° 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 243.° e 244° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requer uma interpelação ao Governo sobre política geral, centrada na política de combate à droga.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1998.— A Deputada Presidente do Grupo Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.

INTERPELAÇÃO N.e 13/VII

SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA DEGRADAÇÃO DA VIDA POLÍTICA

O PSD tem vindo a denunciar, com veemência, a proliferação de sintomas evidentes de degradação da vida política portuguesa, em grande medida fruto da incapacidade de decisão do Governo e do Primeiro-Ministro.

Acontecimentos recentes reforçam a preocupação dos Portugueses, como a demissão da Secretária de Estado do Orçamento em vésperas da elaboração do primeiro Orçamento do Estado que Portugal vai ter depois de estar na moeda única, as demissões em catadupa nas Forças Armadas, o processo singular de sondagens e convites na praça pública e

as demissões que se lhe seguiram no órgão público de televisão ou a dança dos gestores públicos nomeados há um ano e destituídos depois .de elogios à sua capacidade e à sua competência.

As contradições do Governo e o não cumprimento das promessas eleitorais e da lei relativa aos concursos para cargos dirigentes da função pública, a duplicidade de comportamentos perante o Livro Branco da Segurança Social, que o ministro Ferro Rodrigues promoveu e ó ministro Sousa Franco afirma não servir para nada, e o silêncio do Primeiro-Ministro perante o uso imoral de bens públicos para fins privados por membros do Governo acentuam a degradação que o PSD denuncia.

Estes são apenas alguns dados de degradação em relação aos quais' se torna imperioso interpelar o Governo.

Por tudo isso, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo do disposto no n.° 2, alínea d), do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa, requer, interpelando o Governo, a realização de um debate sobre política geral centrado na degradação da vida política e na falta de autoridade por parte do Governo.

Mais requeremos, Sr. Presidente, que desta vez o Primeiro-Ministro não se limite a estar presente como em anteriores interpelações, mas participe e use da palavra para se pronunciar sobre os problemas para os quais os" Portugueses exigem respostas.

O Primeiro-Ministro tem de vir ao Parlamento falar sobre as questões concretas do País e dos Portugueses.

Assembleia da República, 18 de Março de 1998. — O Deputado Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luis Marques Mendes.

Comissão de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT.

' Foi esta Comissão de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT criada pela Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, tendo sido empossada em 15 de Maio de 1997.

A primeira fase dos respectivos trabalhos decorreu até 15 de Outubro, tendo o respectivo, relatório, da autoria do Sr. Deputado Moreira da Silva, sido votado em 22 de Outubro.

Esse relatório foi analisado em Plenário no dia 18 de Dezembro.

A segunda fase dos trabalhos da Comissão integrou as audições consideradas necessárias, que terminaram no dia 14 de Novembro.

Em 17 de Dezembro a Comissão rejeitou o relatório apresentado pelo Sr. Deputado Victor Moura.

Nessa altura a Comissão solicitou, caso V. Ex.° o considerasse conforme com a lei, uma eventual prorrogação do prazo concedido à Comissão para conclusão dos trabalhos, tendo V. Ex.° apresentado ao Plenário um projecto de deliberação nesse sentido, que foi aprovado.

Na continuidade dos seus trabalhos, a Comissão escolheu um novo relator, o Sr. Deputado João Amaral, que apresentou oportunamente o seu relatório.

Tendo em conta o exposto e nos termos do regime jurídico aplicável aos inquéritos parlamentares e do regulamento desta Comissão, remeto a V. Ex.°, para os devidos efeitos, o segundo relatório final, aprovado na reunião de 5 de Março de 1998, referente à matéria constante no n.° 3° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, de 15 de

Maio, bem como a declaração de voto produzida e entregue.

Relatório final

1 —Nos termos do n.° 3.° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, in Diário da República, \° série-A, de 15 de Maio de 1997, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT «deve ainda apurar a eventual existência e condições de atribuição de outros avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas constituídas, desde 1974 até à data da apresentação do inquérito». Esta matéria, ao abrigo do n.° 7.° da referida resolução, é objecto de relatório separado.

2 — Solicitada ao Ministro das Finanças listagem dos avales do Estado que poderiam caber na previsão do citado n.° 3.° da resolução, foi recebida daquela entidade a documentação relativa a 41 avales supostamente concedidos a entidades não públicas entre os anos de 1990 e 1997, num total de 94 volumes (17 279 folhas), e, posteriormente, mais 241 avales nas mesmas supostas condições, referentes aos anos de 1974 a 1989, num total de 522 volumes.

Analisada a massa de papel com que o Ministro das Finanças atafulhou a Comissão, verifica-se que a prática totalidade das entidades não eram «organizações empresariais, sindicais ou sociais», tal como estava referido na reso\uc,ãa constitutiva da Comissão, na parte referente a este segundo relatório.

Por unanimidade, e por proposta da PS, a Comissão resolveu analisar cinco casos, cabendo agora verificar se cabem ou não no n.° 3.° daquela resolução.

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Os cinco casos são os seguintes:

Banco de Moçambique; Banco Nacional da Guiné-Bissau; Europarques Centro Económico e Cultural; Fundação Ricardo Espírilo Santo Silva; Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto.

Para análise destes casos, a Comissão ouviu os cidadãos João Morais Leilão, José da Silva Lopes, Miguel Cadilhe, Eduardo Cairoga. Jorge Braga de Macedo c António Sousa Franco, os cinco primeiros ex-Ministros das Finanças e o último actual Ministro das Finanças.

Além destes depoimentos, a Comissão contou ainda com a documentação que lhe foi fornecida pelo Ministro das Finanças, com um depoimento escrito do ex-seerctário de Estado do Tesouro Jose Braz (depoimento entregue pelo ex--minisiro Jorge Braga de Macedo) e com as notas de trabalho elaboradas pelos técnicos de apoio à Comissão (e que aqui se louvam).

A Comissão tinha também obrigatoriamente presente o primeiro relatório que aprovou e a interpretação da lei que ele consagra. Igualmente presente eslava o parecer n.° 21/ 97 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativo ao aval à UGT. bem como a petição do recurso contencioso de anulação do despacho ministerial que concedeu àquele aval. interposto pela Procuradoria-Geral da República junto do Supremo Tribunal Administrativo.

3 — Da documentação essencial para a análise efectuada, a Comissão só não conseguiu ter na altura mais útil (isto é, durante o trabalho de análise e audições) o parecer n.° 26/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Este parecer foi solicitado pelo Governo através do Ministro das Finanças, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República aprovou-o em 9 de Julho de 1997 e remeteu-o ao Ministro em 6 de Agosto de 1997. Desde essa data. em que iniciou o seu período jacente nas mãos do Ministro das Finanças, até 15 de Dezembro dc 1997, data em que um ofício dirigido ao presidente da Comissão de Inquérito e subscrito por alguém em nome do chefe do Gabinete do Ministro remeteu o referido parecer à Comissão, esta realizou todo o trabalho material de análise dos casos a que se refere este segundo relatório.

Este atraso, inexplicável e inexplicado, causou efectivo prejuízo ao trabalho da Comissão, visto que, tendo o Governo na sua posse a análise do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, era importante para a Comissão conhecê-la. Independentemente do juízo próprio que competia à Comissão fazer, esta teria tido vantagem em conhecer a análise de qualquer outra entidade, designadamente, no caso. do Conselho Consultivo da Procuradoria--Gcral da República. Nem se diga que sem esse conhecimento a Comissão teria mais condições para formular um juízo independente. Afirmar isso seria, pura e simplesmente, insultuoso para a Comissão. Seria passar-lhe um inaceitável atestado de «inlluenciabilidade», que de todo se rejeita.

Os casos analisados pela Procuradoria-Geral da República naquele parecer, a pedido do Governo, supostamente os casos que suscitavam ao Governo maiores dúvidas de conformidade com a Lei n.° 1/73, referiam-se às seguintes entidades: Metalúrgica Duarte Ferreira, LISNAVE, Renascença Gráfica, FA Caiado, TEXTAFRICA — Sociedade Têxtil de Vila Pery, Entreposto Industrial Metalotécnico, SETENAVE, Matadouro Regional do Algarve, UNITAL, Casa do Douro, Europarques, Região Autónoma da Madeira, Hidroeléctrica de Cahora Bassa e Companhia Carris de

Ferro de Lisboa. Os despachos concedendo os avales vão desde 9 de Janeiro de 1986 até 28 de Setembro de 1995, isto c, os despachos são lodos dos governos do PSD (embora dois deles sejam o desenvolvimento de resoluções do governo PS/PSD). De todos esses casos (que serão, assim, aqueles que o Ministro das Finanças considera controversos ou, pelo menos, mais controversos), apenas em um o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República considera a possibilidade de vício de violação da lei. Trata-se do caso da TEXTAFRICA — Sociedade Têxtil de Vila Pery, S. A. R. L., já que «o quadro de facto disponível não permite um juízo seguro sobre a nacionalidade portuguesa ou estrangeira [...], à data relevante para a prestação do aval, e, consequentemente, sobre a sua integração no conceito de empresa nacional da base i». O aval à TEXTAFRICA foi determinado por resolução do Conselho de Ministros do governo PS/PSD e executado por despacho de 20 de Março de 1987 (governo do PSD).

4 — A Procuradoria-Geral da República confirma neste parecer a mesma interpretação da lei que fez nos já citados parecer n.° 21/97 e petição apresentada ao Supremo Tribunal Administrativo.

Para o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, sendo a lei reguladora da concessão dos avales, ao lempo da prestação dos avales analisados pela Comissão, a Lei n.° 1/73. de 2 de Janeiro, o aval só pode ser legalmente prestado nas seguintes circunstâncias:

l.° Tratar-se de operação de crédito (interno ou externo) a realizar por institutos públicos ou empresas nacionais;

2.° Destinarem-se tais operações a financiar empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economia nacional ou em que o Estado tenha participação que justifique a prestação da garantia;

3° Não poder a operação financeira realizar-se satisfatoriamente sem o aval;

4." Necessidade, quando a operação de crédito for proposta por empresa privada, de esta oferecer segurança suficiente para lazer face às responsabilidades que pretende assumir.

No parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a primeira condição é um «requisito essencial, no sentido de que ele condiciona ou subordina todos os demais». Diz o parecer n.° 26/97, que «compreende-se que os definidos na base u (2°, 3° e 4o) não sejam colocados no mesmo plano [...]; por exemplo, o da alínea b) (3.°) suporá um juízo (conclusivo) extraído fundamentalmente pelos outorgantes [...]; já no tocante ao da alínea c) (4.°) há que reconhecer que ele releva de uma grande margem de discricionariedade administrativa; discricionariedade também presente, de algum modo, na aferição do requisito da alínea a) (2.°)».

As citações são liradas da petição (artigo 6.") e do parecer n.° 26/97 (n.05 5.2 e 5.3).

5 — Nesta interpretação da lei, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República vai ao encontro da posição interpretativa assumida e votada pela comissão de inquérito no primeiro relatório (aprovado pelo PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes, com votos contra do PS).

O que releva essencialmente nesse primeiro relatório é o facto de se pressupor a vigência (ao tempo) da Lei n.° 1/73, com todas as suas consequências, considerando, assim, ilegais os avales (como o concedido à UGT) que não obedeçam ao regime das suas bases i e ii.

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6 — Quanto à matéria deste segundo relatório, a Comissão nomeou primeiramente relator o Deputado Victor de Moura, mas o seu relatório foi rejeitado em 17 de Dezembro passado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS. Cabe aqui louvar o cuidadoso trabalho realizado pelo Deputado Victor Moura. Só que a Comissão, por maioria, não aceitou as teses do relator acerca da interpretação da Lei n.° 1/73.

Para o Deputado Victor Moura, a Lei n.°l/73 foi objecto de «interpretação extensiva», e «não contém enumeração taxativa das pessoas jurídicas susceptíveis de beneficiar de avales». Pelo que conclui que «lodos os avales prestados pelo Estado, entre 1974 e 1997, se enquadram nas bases i e n da Lei n.° 1/73».

Estas premissas e conclusão conflituam com o primeiro relatório aprovado pela Comissão e com a conclusão nele tirada, tanto quanto à interpretação da lei como quanto ao caso do aval à U"GT. que a Comissão considerou ilegal.

Aquela premissa e conclusão também não podem ter assento nos casos investigados pela Comissão, como se verá a seguir na análise que se vai fazer aos cinco casos.

Mas, de qualquer forma, o presente relatório opta deliberadamente por não reabrir a questão da interpretação da Lei n.° 1/73, questão já decidida pela Comissão, limitando-se a estabelecer as condições de concessão de cada um desses cinco avales. Por outro lado, e ao contrário do que foi feito no relatório"do Deputado Victor Moura, não se adita qualquer caso aos referidos, já que não existe mandato da Comissão para isso.

7 — Banco Nacional da Guiné-Bissau. — Trata-se de três avales, concedidos não ao abrigo da Lei n.° 1/73 mas, sim, em execução do Protocolo sobre Cooperação Financeira entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Guiné--Bissau, aprovado pelo Decreto n.° 65/84, de 11 de Outubro. São, portanto, avales que se inserem no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na política de cooperação económica com os países africanos de língua portuguesa. O terceiro aval inscre-se na mesma política, e decorre dos acordos firmados em 31 de Outubro de 1986 entre representantes da República Portuguesa e da República da Guiné--Bissau.

Está, assim, fora de questão a análise destes avales à luz das bases da Lei n.° 1/73, dado que o seu quadro jurídico de referência é outro: é o da assunpção pelo Estado Português de determinadas obrigações em execução da política externa definida e dos instrumentos jurídicos que a baseiam.

Está fora do âmbito desta Comissão de Inquérito a análise das medidas concretas tomadas no âmbito da política de cooperação com as PALOP.

De qualquer forma, dir-se-á que, se tivesse aplicação a base li da Lei n.° 1/73, poder-se-ia afirmar que houve preocupação quanto à conformidade do aval com essa base.

8 — Banco de Moçambique. — Trata-se de um aval concedido ao abrigo da Lei n.° 5/87, de 15 de Janeiro, de autorização para consolidação da dívida de Moçambique a Portugal.

Valem aqui, mutatis mutandis, todas as considerações feitas a propósito dos avales concedidos ao Banco Nacional da Guiné-Bissau.

9 — Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto. — Trata-se de uma operação de concessão de aval que decorre da situação do facto de a Secretaria de Estado das Pescas ter garantido operações de crédito feitas por algumas entidades que dela dependiam. No caso concreto, tratava-se de uma letra endossada ao Grémio em questão, com o valor de pouco

mais de 3000 contos, e descontada no BNU. Posteriormente, a letra foi reformada, por amortização parcial, e a garantia efectivamente prestada foi para o montante de pouco mais de 2500 contos (despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Março de 1979). Em 26 de Outubro foi avalizada uma livrança no valor de 5000 contos, também decorrente dc «garantia» prestada pela Secretaria de Estado das Pescas. Os valores em dívida foram liquidados em 31 de Maio de 1982, tendo sido pagas as taxas de avales.

Quanto à natureza da entidade, o Grémio em questão não tem nada a ver com uma organização de classe. Não é o reverso patronal da UGT... De facto, no Estado fascista este tipo de grémios, de inscrição obrigatória, não são associações, muito menos associações empresariais. São, efectivamente, pessoas colectivas de direito público, integradas na organização corporativa do Estado fascista, com poderes de autoridade. Os avales são assim conformes à base i da Lei n.° 1/73.

Quanto ao cumprimento da base n, da leitura do processo não resulta qual a natureza do projecto ou empreendimentos garantidos pela Secretaria de Estado das Pescas, dado que materialmente é aí que nasce o aval. A documentação existente refere-se à formalização por aval da Dirccção-Ge-ral do Tesouro das garantias prestadas pela Secretaria de Estado das Pescas, nada adiantando quanto aos empreendimentos ou projectos envolvidos. Essa documentação é suficiente, no entanto, para provar que a participação pública impunha a prestação da garantia, o que preenche o requisito relevante inscrito no n.° 1 da base n.

10—Fundação Ricardo Espírito Santo. —O aval (despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 25 de Março de 1981, no montante de 37 000 contos) decorre de uma situação de incumprimento reiterado pelo Estado das suas obrigações. De facto, a Fundação é criada com base numa doação privada pelo Decreto-Lei n.° 39 190, de 1953. Foi logo assumido que a Fundação carecia de subsídios do Estado (cf. artigo 2.°, parágrafo 12, do citado decreto-lei). Mas a realidade é que estes nunca foram concedidos, obrigando, assim, a Fundação a recorrer a empréstimos junto do BESCL para cobrir os saldos negativos. Em 1980, o BESCL (nacionalizado) assina um protocolo com a Fundação para consolidação da dívida em 10 anos. A hipótese para recuperar a Fundação tinha de ter por base o facto de a situação da Fundação resultar do facto de o Estado não ler cumprido a sua obrigação de a subsidiar. As hipóteses possíveis passavam sempre pelo pagamento dos subsídios em dívida, ou à Fundação para esta pagar ao BESCL, ou directamente ao BESCL. Preferiu o Estado avalizar a dívida da Fundação ao BESCL, sabendo de antemão que a Fundação não tinha qualquer possibilidade de a amortizar. O resultado foi o óbvio: o aval foi executado e o Estado pagou a dívida, que, na verdade, era sua!

Quanto ao cumprimento da base i, importa registar que a Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado e regime administrativo. Estas pessoas colectivas compreendem os organismos corporativos facultativos, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as sociedades dc interesse colectivo. Por sua vez a utilidade pública administrativa pode ser local ou geral. Marcelo Caetano dá mesmo como exemplo dc pessoas de utilidade administrativa geral esta Fundação.

Quanto ao acompanhamento da base n, importa registar que são fins da Fundação «o estudo e a defesa das artes decorativas portuguesas, a manutenção das suas características tradicionais, a educação do gosto do público e o desenvolvimento da sensibilidade artística e cultural dos artífices»,

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mantendo a Fundação, para o exercício destes fins, o empreendimento do Museu-Escola de Artes Decorativas, com as suas qualificadas oficinas, especialmente de restauro do degradado património artístico e cultural português, integrando-se, assim, no importante projecto da sua recuperação.

11 —Europarques. —Trata-se de três avales, concedidos entre 30 de Junho de 1993 e 12 de Abril de 1996, no total de 7 milhões de contos.

Não está em causa o interesse para a economia nacional do empreendimento Europarque, tão manifesto ele é. Nem está em causa a segurança jurídica, dado o altíssimo valor do empreendimento e as hipotecas constituídas. Em relação a qualquer desses dois requisitos, como em relação à imprescindibilidade do aval, existem elementos suficientes para demonstrar que eles foram devidamente tidos em conta e analisados, procurando-se, assim, o cumprimento da base ii da Lei n.° 1/73. O mesmo se diga quanto à regularidade formal.

Toda a questão está em saber se a base i foi cumprida.

Ora, a análise do processo permite concluir o seguinte: a Europarques, Centro Económico e Cultural tem como objecto principal «organizar e realizar manifestações que revistam interesse para a actividade económica, cultural, científica e empresarial, propondo-se, nomeadamente, criar, organizar e desenvolver espaços para a realização de exposições e feiras, congressos e seminários, ceder os espaços para exploração, apoiar empresas de serviços de apoio ao Europarque». Quanto ao Europarque, «trata-se de um empreendimento que pretende contribuir para a modernização da estrutura económica e empresarial do Norte e Centro; [...] o promotor do empreendimento é a Associação Industrial Portuense e ó proprietário a Associação Europarque, em cujo fundo social participarão a AIP —que terá uma posição maioritária—, outras associações empresariais e um conjunto de instituições financeiras (BPI, BTA, BCP, BESCL, BFE, BNCI, BPA e CGD)». Por seu lado, «a Europarque, S. A., é a entidade gestora do empreendimento, e o seu capital social será integralmente detido pela Associação Europarques». A «Europarques, S. A., cabe, designadamente, participar no capital social de algumas empresas (Centro de Negócios, Centro de Ciências, Arena e Estufa Fria) e concessionar a. exploração de algumas actividades». Finalmente, «constitui objecto determinante para as empresas participadas pela Europarques, S. A., mostrar a adequação das rendas cobradas à sua estrutura financeira».

Todas as citações são da informação n.° 190/93, de 25 de Março, da Direcção-Geral do Tesouro (transcrita no parecer n.° 26/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral da República), o qual conclui como se segue:

Apresentados os principais indicadores económico--financeiros do projecto, numa perspectiva consolidada [...J, a tendência de evolução previsional da Associação Europarques [...] caracteriza-se pela obtenção de meios libertos líquidos sempre positivos e suficientes para assegurar os investimentos de substituição necessários e evidenciando uma tendência crescente; reduzida rentabilidade, com prejuízo rios primeiros anos e resultados positivos a partir de 1998; e uma equilibrada estrutura financeira.

Sublinhe-se que, ao contrário do que foi dito na reunião da Comissão de 17 de Dezembro de 1997, não há qualquer confusão entre a Associação Europarques e a Europarques, S. A. A distinção está bem evidenciada, e toda a informa-

ção mostra o que é e o que compete a cada uma das entidades.

Quanto à conclusão a tirar, sublinha-se que não custa a compreender por que razão considera o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República por unanimidade (não há nenhum voto de vencido quanto a esta parte) que a Associação Europarques cabe no conceito de empresa (cf. n.° 7.° do parecer) e a UGT não cabe ...

12 — Sumário. —a) A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT tinha como incumbência apurar a eventual existência c condições de atribuição de outros avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas constituídas desde 1974 até à data de apresentação do inquérito n.° 3." da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97).

b) A Comissão recebeu do Ministro das Finanças a documentação relativa a avales concedidos a entidades não públicas, em número de 41 entre os anos de 1990 e 1997, e 241 entre 1974 e 1989. num total de 282 avales.

c) A esmagadora maioria desses avales não cabe no objecto do citado n.° 3.° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97, dado que não se trata de entidades com a «natureza de organizações empresariais, sindicais, ou sociais».

d) A Comissão seleccionou cinco casos, mas três deles estão fora do objecto do citado n.° 3.° da resolução, já que os Bancos de Moçambique e da Guiné-Bissau não são manifestamente organizações empresariais, sindicais ou sociais, e o Grémio dos Armadores de Pesca do Arrasto é uma instituição pública, de inscrição obrigatória e dotada de poderes de autoridade, nascida na estrutura do Estado fascista corporativo. De qualquer forma, os avales concedidos foram analisados nos termos dos n.os 7 a 9 do presente relatório.

é) A Fundação Ricardo Espírito Santo é uma pessoa colectiva de direito privado e regime administrativo (de utilidade administrativa geral), com objecto dedicado à defesa e promoção' das artes decorativas portuguesas, sendo, assim, mais que duvidosa a sua qualificação como «entidade não pública, com a natureza de organização empresarial, sindical ou social». Mas o aval foi analisado no n.° 10 do presente relatório.

f) A Associação Europarques é constituída com um fundo social onde tem posição maioritária a Associação Industrial Portuense. Ora, a AIP é uma associação empresarial (não uma associação patronal) com 147 anos de idade, com o estatuto de Câmara de Comércio e' Indústria para a Região Norte, com delegação em vários países do Mundo, com uma forte área de negócios, com um universo onde avultam a EXPONOR, EUROPARQUE, EURISKO, IDIT, COGITUS, IEP, CESAE, TR1ÁLOGO e APCER, além de ser membro de, dezenas de instituições. Mas, sendo associação empresarial, a AIP esiá no âmbito do n.° 3."

g) Já quanto à Associação Europarques, o seu objecto principal são realizações (incluindo exposições, feiras, congressos, etc), a criação do espaço para as realizar e o apoio a empresas que desenvolvam aí a sua actividade. Aquele espaço é o Europarque, de Santa Maria da Feira, gerido por uma entidade, Europarques. S. A., cujo capital é integralmente da Associação Europarques. Fica, assim, a dúvida sobre se se estará ainda no campo definido pelo n.° 3.° da resolução. Também os avales concedidos à Associação Europarques são analisados no n.° 11 do presente relatório (anote-se, entretanto, que o parecer n.° 26/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República considera que ò aval obedece à base i da Lei n.° 1/73).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

13 — Conclusões. — 1 — A Comissão apenas encontrou dois casos que eventualmente se poderiam incluir na previsão do n.° 3.° da Resolução da Assembleia da República n.° 30/97.

2 — Esses casos são o aval concedido à Fundação Ricardo Espírito Santo e os avales concedidos à Europarques, Centro Económico e Cultural, e são descritos no presente relatório, com averiguação das condições em que foram atribuídos.

3 — Mas, em ambos os casos, são enormes as dúvidas de que se trate efectivamente de «entidades não públicas, com u natureza de organizações empresariais, sindicais ou sociais», já que a Fundação tem natureza administrativa e gere oficinas e a Europarques, Centro Económico e Cultural tem fins principalmente empresariais.

4 — Assím. nenhum dos dois casos é manifestamente ilegal por violação da base i da Lei n.° 1/73. como sucede com o aval à UGT. conforme foi concluído no primeiro relatório desta Comissão.

14— Votação. — Nos lermos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1998, submetido a votação, tendo sido aprovado com os votos a favor dos Srs. Deputados Artur Torres Pereira, Duarte Pacheco, Luís Marques Guedes. Moreira da Silva, Reis Leite, Rui Rio, Vieira de Castro, Francisco Peixoto, Rui Pedrosa, João Amaral, Octávio Teixeira e Heloísa Apolónia (12 votos) e os votos contra dos Srs. Deputados Afonso Candal, Gonçalo Almeida Velho, Joel Hasse Ferreira, Jorge Rato, José do Egipto. Manuel dos Samos. Nuno Baltazar Mendes e Victor Moura (8 votos).

Palácio de São Bento, 5 de Março dc 1998. —O Depu-lado Relator. João Amaral. — O Deputado Presidente da Comissão, Joel Hasse Ferreira.

3) Através do Deputado Miguel Ginestal, sobre as ligações aéreas a Lisboa e ao Porto a partir de Viseu, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (a).

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete. Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Dcmocrata de. nos lermos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados João Poças Santos. Fernando Pedro Moutinho, Mário Albuquerque e Francisco Torres na sessão plenária de 20 de Março de 1998.

1) Através do Deputado João Poças Santos, sobre o projecto de despoluição da barra dos rios Lis e Lena;

2) Através do Deputado Fernando Pedro Moutinho, sobre o apoio ao investimento autárquico;

3) Através do Deputado Mário Albuquerque, sobre a Região dc Turismo de Leiria (a); • .

4) Através do Deputado Francisco Torres, sobre a Auto-Oil—directivas aprovadas no Parlamento Europeu.

Palácio dc São Bento, 13 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Luis Romano de Castro.

Declaração de voto

O voto que emito no relatório do Sr. Deputado João Amaral é acompanhado das reservas que me merecem a qualificação naquele atribuída ao «Estado» Português e apenas ao Estado Português no período histórico anterior ao 25 de Abril de 1974.

Palácio de São Bento. 5 dc Março dc 1998. — O Deputado do PSD, Anur Torres Pereira.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.a as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Natalina Moura, Eurico Figueiredo e Miguel Ginestal na sessão plenária de 20 Março de 1998:

1) Através da Deputada Natalina Moura, sobre o caudal ecológico (barragem do Lindoso/rio Lima) ao Ministério do Ambiente (a);

2) Através do Deputado Eurico Figueiredo, sobre as perspectivas futuras da política de empréstimos para o ensino superior, ao Ministério da Educação;

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.a as seguintes perguntas ao Governo:

1) Através do Deputado Augusto Boucinha, à Secretaria de Estado da Energia, sobre o que se passa com os trabalhadores reformados da EDP no que diz respeito aos seus legítimos direitos adquiridos e hoje escamoteados nos mais diversos aspectos;

2) Através do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, ao Ministério do Ambiente, sobre o seguinte: foi recentemente anunciado que o plano de despoluição da bacia do Liz e do Lena e da ribeira de Seiça não foi considerado como prioritário para efeitos de financiamento comunitário, não se prevendo ainda que venha a ser financiado pelo 3.° Quadro Comunitário de Apoio. Face ao exposto, e lendo em conta as repetidas afirmações de empenho na despoluição da bacia, questiona-se como pensa o Governo financiar a execução do projecto de despoluição e quais os prazos previstos para as posteriores fases do projecto, nomeadamente \aw çamento do(s) concurso(s), adjudicação dos mesr mos e início c conclusão das obras (a).

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. — A Presidente do Grupo Parlamentar. Maria José Nogueira Pinto.

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21 DE MARÇO DE 1998

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Perguntas do PCP

Encarrega-me a Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.a as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 20 de Março pelos Srs. Deputados Joaquim Matias e António Filipe:

1) Através do Deputado Joaquim Matias, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sobre o metro a sul do Tejo (a);

2) Através do Deputado António Filipe, ao Ministério da Educação, sobre a situação da construção da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Luis Corceiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para Os efeitos dos artigos 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas áo Governo:

d) Sobre a necessidade de protecção das barreiras de Santarém;

b) Sobre o projecto de despoluição do rio Lis e da ribeira de Seiça (a).

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Luís Ferreira.

(a) As respostas foram dadas na sessüo plenária de 20 de Março de \9%'(Diúrio da Assembleia da República, I." série, n.° 52, de 21 de Março de 1998).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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