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Sábado, 18 de Abril de 1998
II Série-B — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Respostas a requerimentos [n." 1132/VTI (2.')-AC e n.'- 152, 179, 186,191,210, 217, 231, 295,342,343/VTl (3.")-AC e n." ■ 10 c 12/Vn (3.")-AL]:
Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 1132/V1I (2.°)-AC, do Deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a
situação económica e laboral nas pirites alentejanas...... 88 (2)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 152/VIl (3.*)-AC, do Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre o plano a médio prazo da União Europeia para o incremento
das energias renováveis pelos Estados membros............ 88 (2)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° I79/V11 (3.')-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a situação na PLASQU1SA e na CPB 88 (3) Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 186/VI1 (3.")-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a integração de crianças portadoras de deficiência no ensino regular......................... 88 (3)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° I9I/VII (3.')-AC, dos Deputados Jorge Roque Cunha e Francisco José Martins (PSD), sobre a reestruturação dos serviços
de urgência nos hospitais.................................................. 88 (4)
Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 210/VII (3.*)-AC, da Deputada Maria do Carmo Sequeira (PS), sobre a grave situação dos trabalhadores da DUCALBI 88 (5)
Do Ministério das Finanças (Banco de Portugal) ao requerimento n.° 217/VII (3')-AC, da Deputada Manuela
Aguiar (PSD), sobre o sistema poupança-emigrante....... 88 (6)
Da Secretaria de Estado da Educação c Inovação ao requerimento n.° 231/VII (3*)-AC. da mesma Deputada, sobre as medidas tomadas pelo Governo para dar satisfação às solicitações feitas pelos conselheiros da CCP na
área da educação................................................................ 88 (7)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 295/VII (3 °)-AC. do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a instalação de um centro de apoio a toxicodependentes (CAT) na Foz do Douro....................................... 88 (8)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior aos requerimentos n.m 342 e 343/VII (3.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre, respectivamente, as sanções pelo nao pagamento de propinas na Faculdade de Arquitectura de Lisboa e na Universidade do Minho.............. 88 (8)
Da Câmara Municipal de Alenquer ao requerimento n.° 10/VII (3.*)-AL, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a construção do novo centro de saúde de Alenquer 88 (9) Da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ao requerimento n.° 12/VII (3.°)-AL, do Deputado Jo3o Amaral (PCP). sobre a publicidade bancária remetida pela Sr.' Presidente da Câmara................................................. 88 (9)
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1132/VII (2.°)-AC, do Deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a situação económica e laboral nas pirites alentejanas.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2658/SEAP/97, de 8 de Julho, cumpre-me informar o seguinte:
As dúvidas quanto à viabilidade económica de pirites alentejanas não se prendem apenas com os mercados internacionais de metais e as cotações do dólar norte-americano. A questão é muito mais profunda, na medida em que assenta, antes do mais, no conhecimento real das reservas existentes e nas condições do seu tratamento em termos técnico-económicos aceitáveis.
Efectivamente, os problemas técnicos não foram ultrapassados durante o PPC («Projecto de Produção de Concentrados») nem iriam ser ultrapassados de forma eficaz pelo Projecto de Investimento para o Rearranque da Produção, apresentado ao PEDIP em Agosto de 1995 e retirado em Outubro do mesmo ano. Isso mesmo foi afirmado pelos serviços da EDM chamados a pronunciarem-se na altura e tem sido sempre reafirmado pelo actual CA.
E uma das razões pela qual isso não estava garantido era, logo à partida, a do muito insuficiente conhecimento dos tipos de minérios presentes e respectivas reservas mineiras — as que permitem exploração económica.
Este facto, condicionando os aspectos técnicos, tinha uma implicação não menos.grave: condicionava também a vida do projecto por não se saber, com adequado rigor, qual o minério com que se iria contar ao fim de dois ou três anos de exploração.
Porém, ultrapassados que sejam os problemas técnicos, põem-se as questões económicas: custos de extracção, custos de tratamento e custos de exploração (o mercado final é importante nos metais e os concentrados de Aljustrel não serão fáceis de colocar face a inevitáveis elementos penalizantes contidos).
A isto há que juntar os problemas financeiros; o investimento é da ordem dos 4,5 milhões de contos e a duração do projecto poderá não exceder os 12/13 anos.
Todas estas dúvidas que pairam sobre o projecto precisam de esclarecimento cabal antes de se confrontarem com os preços dos metais no mercado e as cotações do dólar.
Dado que, acima de tudo, é preciso conhecer com o necessário rigor qual o minério de que, efectivamente, se dispõe (em termos de quantidade, qualidade e localização). Só após o detalhado reconhecimento geológico-mineiro se poderá começar a construir um estudo de viabilidade em que as cotações do cobre, do zinco e do dólar entram «no fim», e não «à cabeça», como muitas vezes se vem afirmando por insuficiente ou enviesado conhecimento da realidade mineira.
Para a consecução desse, a EDM e PA celebraram já um acordo de intenção com o consórcio canadiano ALÍSPEX Joint Venture Group of Companies, que visa autorizar este consórcio a desenvolver os necessários trabalhos e investigações sobre as jazidas do complexo mineiro de Aljustrel. O investimento estimado é da ordem dos 1,8 milhões de contos, suportado integralmente pela AUSPEX, e o prazo de execução de 40 meses.
Sem data. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.
MINISTÉRIO 0A ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/VTJ (3.")-AC, do Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre o plano a médio prazo da União Europeia para o incremento das energias renováveis pelos Estados membros.
Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 80/GMAP/98, de 9 de Janeiro, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que a iniciativa comunitária em causa é a publicação do Livro Branco para Uma Estratégia e Plano de Acção Comunitário «Energia para o futuro: Fontes de energia renováveis».
Neste documento, cuja discussão decorre presentemente no Grupo Energia, com vista à preparação de uma proposta de decisão do Conselho de Ministros da Energia, a realizar sob a presidência do Reino Unido, são apontados objectivos quantificados relativos ao crescimento da utilização das energias renováveis a nível comunitário, a saber a passagem da média de utilização actual de cerca de 6 % do consumo total de energia, para cerca de 12 % no ano de 2010.
Refira-se que no próprio livro branco esse objectivo é apresentado a título meramente indicativo, com uma validade para a globalidade dos Estados membros, não devendo ser interpretado quer Estado a Estado quer enquanto objectivo obrigatório.
Reconhece-se que a parcela dos consumos de energia que é satisfeita pelas energias renováveis difere consideravelmente de Estado para Estado dentro da União Europeia, correspondendo não só à desigual distribuição dos recursos como às diferentes medidas de fomento da utilização já implementadas por iniciativa de cada Estado.
A comparticipação das energias renováveis no consumo de energia primária em Portugal era, em 1995, de 15,7 %, valor muito superior ao da média europeia, que era de 5,3 %, só sendo superado pelos valores da Suécia (25,4 %), Áustria (24,3%) e Finlândia (2\,3 %) — (fonte: EUROSTAT).
Como medidas nacionais que visam contribuir para aumentar a utilização das energias renováveis destacam--se:
Desde a publicação do Decreto-Lei n.° 189/88 a venda à rede pública da energia produzida pelos produtores de electricidade, com base em energias renováveis, está regulamentada em moldes que permitem o escoamento da produção a um preço garantido, calculado em função do tarifário de venda;
A instituição de um regime de apoio ao aproveitamento do potencial dos recursos energéticos endógenos e de um sistema de incentivos à utilização racional de energia (domínio de intervenção — energias renováveis), os quais concedem apoio financeiro a projectos de investimento em energias renováveis, encontrando-se presentemente integrados na Intervenção Operacional — Programa Energia do II Quatro Comunitário de Apoio;
O lançamento, com o fim de potenciar o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, iniciativa designada por plano de acção dos municípios (PAM); através desta iniciativa foram realizadas acções de formação de técnicos dos municí-
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pios, pretendendo-se que esses agentes detectem as oportunidades de desenvolvimento de projectos energéticos a nível local, com principal incidência na área das energias renováveis e constituam o embrião de futuras agências regionais para a energia;
A criação do sector empresarial do Estado de uma empresa —ENERNOVA— com o objectivo de desenvolver projectos de energias renováveis e as iniciativas tomadas por aquela empresa para a construção de dois parques eólicos, cada um deles com a potência instalada de 10MVA;
Finalmente, com a dupla finalidade de contribuir para minorar o problema dos incêndios florestais e de permitir o aproveitamento dos resíduos florestais, está em curso a construção de uma central termoeléctrica a biomassa, com a potência de 10MVA, situada na Região Centro, junto à barragem da Aguieira; este projecto, de iniciativa da EDP e do Centro da Biomassa para a Energia, irá ser fortemente apoiado pelo Programa Energia, através do regime de apoio acima referido e obterá um montante de subsídios (a determinar) com a origem no Orçamento do Estado, com o objectivo de incentivar a recolha e posterior disponibilização dos resíduos.
Sem data. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 179/VH. (3.a)-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a situação na PLASQU1SA e na CPB.
1 — Foi concedido à empresa em epígrafe, sediada no Parque Industrial do Barreiro, um plano prestacional que esta, tendo mudado entretanto de accionistas e de administração, veio a afirmar não poder cumprir.
2 — A nova administração desenvolveu um activo lobbying junto de membros do Governo, parlamentares, sindicatos e Câmara Municipal do Barreiro, na base dos riscos que correriam os postos de trabalho.
3 — Recebida no GACRE pelo signatário, que aí assegura por inerência das funções de conselheiro técnico deste Gabinete, a representação do Ministério das Finanças, a empresa mostrou aceitar a dação das suas instalações (é detentora de direito de superfície) em pagamento como instrumento de extinção das suas dívidas ao Estado.
Assim, foi elaborado projecto de despacho conjunto prevendo a extinção por este meio das dívidas fiscais e ao Tesouro com, entre outras, a Condição de que as instalações estivessem, à data da realização do auto de dação, livres de ónus ou encargos.
Posteriormente, e quando a empresa tivesse possibilidades de pagar uma renda de mercado, poderia o direito de superfície ser vendido ao QU1MIPARQUE, que detém o direito de propriedade, e que mostrou, em contactos promovidos pelo signatário, interesse na aquisição.
4 — O projecto de despacho conjunto mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo que as dívidas fiscais se extinguiriam com a dação em pagamento.
5 — Porém, a Direcção-Geral do Tesouro considerou necessário proceder a uma reinstrução do processo — com novos contactos com a empresa— e na informação sobre a pergunta do Deputado Aires de Carvalho vem afastar a hipótese de dação por existência de penhoras fiscais.
6 — Houve aqui, salvo o devido respeito, desatenção por parte daqueles serviços:
As penhoras fiscais serão removidas, com a extinção das dívidas que lhes deram origem, o que está assegurado pelo acordo já dado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao projecto de despacho conjunto;
A existirem, à data da dação, outros ónus, esta decorrerá dos termos do próprio projecto de despacho conjunto, não se realizará, regressando-se à exigência de cumprimento do regime prestacional.
7 — Assim, sendo, a informação veiculada pela Direcção-Geral do Tesouro sobre a situação da PLASQUISA:
E tecnicamente inexacta;
E susceptível de gerar, se canalizada para a Assembleia da República, desnecessário alarme social.
8 — Será talvez preferível: .
Comunicar ao Ministério dos Assuntos Parlamentares que está em estudo a extinção da dívida da PLASQUISA ao Estado através de dação em pagamento, cuja viabilidade depende da inexistência dc ónus a favor de entidades não públicas;
Sugerir ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças que procure articular a definição da solução com o Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
16 de Março de 1998. — O Conselheiro Técnico, Nuno Ivo Gonçalves.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.c 186/VII (3.n)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a integração de crianças portadoras de deficiência no ensino regular.
Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.°561, de 23 de Janeiro de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, informar V. Ex." do seguinte:
Relativamente às questões colocadas pela Sr.a Deputada Isabel Castro, cabe informar:
1 —Os principais vectores das medidas de política educativa tomadas num passado recente em prol do desenvolvimento integrado do sistema educativo apontam como linhas orientadoras da acção, entre outras, a educação inclusiva e os apoios educativos.
De acordo com os compromissos assumidos no âmbito da Declaração de Salamanca para as Necessidades Educativas Especiais, em 1994, tem sido progressivamente
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possível consagrar a garantia de aplicação de alguns direitos e deveres da pessoa e do cidadão constitucionalmente consagrados, fundados numa perspectiva humanista, de solidariedade e de respeito pelo outro.
2 — Com vista à realização dos objectivos referidos, foram criadas cerca de 170 equipas de coordenação de apoios educativos, integrando 417 docentes, estimando-se que estejam colocados em funções de apoio educativo 6800 docentes, apoiando no presente momento aproximadamente 40 000 alunos na escolaridade básica e ensino secundário, de acordo com os dados constantes do quadro anexo.
Para além disso, as escolas contam ainda com o apoio especializado dos serviços de psicologia e orientação, cuja rede foi substancialmente alargada no presente ano lectivo.
3 — No que concerne às escolas em causa, as adaptações têm vindo a ser feitas progressivamente, para além do regular cuidado e preocupação que esta matéria reclama, ao perspectivar-se a futura frequência do aluno na escola, observando-se de igual modo a criação de
escolas dè referência como recurso para o atendimento de populações com problemáticas específicas, designadamente alunos surdos e com multideficiência.
4 — Por outro lado, foram disponibilizados cerca de 320 000 contos, de verbas do PIDDAC, para as ajudas técnicas e equipamentos específicos e cerca de 190 00 contos para material escolar e outros investimentos relativos à acção social escolar.
5 — A pedido expresso dos estabelecimentos de ensino, o Centro de Produção Material, que fisicamente se encontra nas instalações 'do Departamento da Educação Básica, produz material escolar em Braille.
6 — Quanto aos transportes de alunos do ensino básico com necessidades educativas especiais, importa referir que o Ministério da Educação investiu cerca de 14 200 contos, apesar de, neste domínio, a competência ser das autarquias locais.
23 de Março de 1998.—O Chefe do Gabinete, João Santos..
ANEXO
Número de alunos atendidos por equipas de educação especial por níveis de ensino e tipo de necessidade educativa especial
Nacional 1995/19%
Nível dc ensino | AUD | vis | ME NT | MOT | DEA | DE | MULT | DC | Toial | |
AD | 58 | 26 | 520 | 136 | 0 | 0 | '7 | 757 | ||
II ............ | 162 | 56 | 1 782 | 388 | 323 | 90 | 59 | 53 | 2913 | |
1° C | 750 | 298 | 4 367 | 987 | 11 497 | 2 606 | 304 | 425 | 21214 | |
2." C | 387 | 190 | 1 130 | 387 | 3 156 | 895 | 59 | 251 | 6 455 | |
3° C | 445 | 227 | 409 | 408 | 1 536 | 522 | 50 | 270 | 3 867 | |
SEC | 299 | 184 | 38 | 237 | 281 | 88 | 19 | 147 | l 293 | |
Total ......................... | 2 101 | 981 | 8 246 | 2 543 | 16 793 | 4 201 | 491 | 1 163 | 36 519 | |
Legenda:
AD — apoio domiciliário: JL — jardim-de-infãncia: l.'C — 1 0 ciclo de ensino básico; 2° C — 2° ciclo de encino básico; 3." C — 3." ciclo de ensino básico; SEC — ensino secundário; AUD — deficiência auditiva; VIS—deficiência visual; MENT — deficiência mental; MOT — deficiência motora: DEA — dif. esp. aprendizagem; DE — distúrbios emocionais; MULT — multideficiência; DC — doenças crónicas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VTI (3.°)-AC, dos Deputados Jorge Roque Cunha e Francisco José Martins (PSD), sobre a reestruturação dos serviços de urgência nos hospitais.
Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.° a informação colhida junto das respectivas administrações re-. gionais de saúde, relativamente às questões apresentadas:
1 — Os critérios que presidiram à alteração do funcionamento do serviço de urgência do Hospital do Espírito Santo — Évora assentaram numa maior acessibilidade do
utente ao centro de saúde e maior qualidade no atendimento. A disponibilização de mais médicos de família durante o período das 8 às 20 horas permitiu aumentar a cobertura do atendimento nos centros de saúde.
Assim, foram retirados das equipas de triagem a funcionarem no serviço de urgência do Hospital, no período compreendido entre as 8 às 20 horas o clínico geral, que passou a estar ao serviço dos seus utentes *no centro de saúde e não no serviço de urgência do Hospital.
Pretende-se com esta alteração que os utentes possam mais facilmente aceder ao seu médico de família, privilegiando, assim, o atendimento personalizado e evitando-se o recurso ao serviço de urgência, servindo este último, antes, para o atendimento de situações de emergência médica.
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2 ■— No que concerne ao número de urgencias a nivel nacional, remete-se em anexo o mapa com a situação global e por cada região e respectiva evolução (anexo).
3 — Quanto às soluções apontadas no relatório sobre a reestruturação das urgências, cumpre frisar que as mesmas têm estado a ser progressivamente postas em execução pelas administrações regionais de saúde, a par dc outras, de que se transcrevem as seguintes: •
Administração Regional de Saúde do Norte:
Estabelecimento de um hierarquia de serviços de urgência (básico, médico-cirúrgica c polivalente);
Equipamento dos respectivos serviços de harmonia com o equipamento proposto no relatório citado;
Estabelecimento dc um sistema de referência in-(er-hospitais;
Melhoria das instalações e humanização dos respectivos serviços;
Colaboração activa com o INEM;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:
Alterações ao modelo organizativo dc presiação dc cuidados de saúde, quer nos centros de saúde quer nos hospitais;
Aumento da oferta dc serviços nas áreas do ambulatório (alargamento do horário de consulta externa hospitalar, prolongamento dos horários dos centros de saúde — horários pós-la-borais, etc);
Reajusiamento das áreas de influência dos hospitais;
Reforço da complementaridade inter-hospitalar e entre hospitais e centros de saúde no âmbito da sua unidade funcional de saúde/sis-. tema local de saúde;
Reequipamcnto de alguns centros de saúde com alguns meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de execução menos complexa;
Administração Regional de Saúde do Centro:
Aumento da capacidade dc resposta dos centros dc saúde (mais lempo abertos), a par do fomento de consultas externas (nomeadamente por via da contratualização pela agência de acompanhamento) e de alguns ajustamentos interurgência (v. g. Hospitais da Universidade de Coimbra/Centro Hospitalar de Coimbra);
Administração Regional de Saúde do Algarve:
Aquisição de diverso equipamento destinado a melhorar a resposta da urgência do Hospital Distrital de Faro.
4 — As diferentes medidas entretanto tomadas ou em curso constituem um processo que sc mantém activo, em diálogo constante com as instituições, visando a melhoria quer da prestação dos cuidados de saúde às populações quer da acessibilidade dos doentes aos cuidados de saúde.
2 de Abril dc 1998. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
ANEXO Mapa — Urgência global
Hospitais centrais c especializados, distritais gerais e distritais nível i
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: Estatísticas dos Hospitais — 1994. 1995 e 1996 —DGS.
Os dados referentes ao Io semestre dc 1997 foram fornecidos pelas respectivas ARS.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 210/VII (3.a)-AC, da Deputada Maria do Carmo Sequeira (PS), sobre a grave situação dos trabalhadores da DUCALBI.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 278/GAMAP/98, de 29 de Janeiro, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-mc informar o seguinte:
E do conhecimento do Ministério da Economia, que articulou com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que este Ministério já oficiou a V. Ex.° pelo ofício n.°2447, dc 18 de Março, a informação requerida pela Deputada do Partido Socialista Maria do Carmo Sequeira, relativa à situação laboral na DUCALBI, que, por isso mesmo, se dá aqui por reproduzida.
Sem data. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS BANCO DE PORTUGAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 217/VII (3.a)-AC,
da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o sistema
poupança-emigrante.
1 — Recebeu-se do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro c das Finanças o ofício n.° 552, de 5 de Fevereiro de 1998, no qual se solicita informação do Banco de Portugal sobre a matéria constante do requerimento da Sr.a Deputada Manuela Aguiar (PSD) relativo ao assunto ■ em referência.
Diz-se naquele requerimento que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), na primeira reunião efectuada em Lisboa, em Setembro de 1997, recomendou ao Governo «a revisão urgente do sistema de poupança--emigranic» por forma a «tornar as finalidades e os limites do mesmo adequados à realidade actual», e, considerando que os conselhos do CCP chamaram particularmente a atenção para a desvantagem de obrigar a «manter um saldo de permanência durante seis meses para o acesso a empréstimos, ao abrigo da legislação citada» requere-se ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o estado do processo dc apreciação desta recomendação e sobre a viabilidade das pretensões nela contidas no curio prazo.
2 — A crítica ao regime jurídico comido no Decreto--Lei n.° 323/95, de 29 de Novembro, e a recomendação do CCP para que se proceda à sua revisão incidem, em particular, sobre a norma que condiciona o montante do empréstimo dc poupança-emigrante à permanência, pelo prazo de seis meses, na conta do respectivo beneficiário dc determinado saldo com base no qual se calcula aquele montante.
De forma recorrente, nos últimos 20 anos, a redacção desta norma tem reflectido sucessivas e contraditórias posições do legislador, às quais não são certamente alheias críticas e recomendações veiculadas por emigrantes ou por associações que os representam, bem como eventuais sugestões de sectores económicos interessados, nomeadamente promotores imobiliários.
Os dois diplomas fundamentais que precederam o Decreto-Lei n.° 323/95, em matéria de poupança-emigrante — o Decreto-Lei n.° 540/76, de 9 de Julho, e o Decreto--Lci n.° 140-A/86, de 14 de Junho— incluíam, na sua redacção original, uma norma de teor semelhante ao da agora contestada pelo CCP.
De facto, com a. instituição do regime, então designado sistema de poupança-crédito. pelo Decreto-Lei n.° 540/76. vê-se aquela exigência consagrada no artigo 4.° deste diploma, nos seguintes lermos:
O interessado na concessão do crédito só pode beneficiar dele se nos seis meses anteriores à apresentação do pedido tiver transferido para Portugal uma importância em moeda estrangeira cujo contravalor em escudos seja pelo menos igual ao montante do crédito solicitado.
Esta redacção foi, porém, alterada pelo legislador no Decreto-Lei n.° 79/79, de 9 de Abril, sem que no preâm-
bulo do diploma se encontre justificação para a seguinte nova redacção dada ao n.° 1 do artigo 4.°:
Os empréstimos a conceder ao abrigo deste
diploma não podem, em caso algum, exceder o
dobro do saldo da conta especial de depósito
referida no artigo seguinte. [Denominada depósito de poupança-crédito.]
3 — Na revisão geral do regime jurídico do que passou a designar-se sistema de poupança-emigrante, que teve lugar com a publicação do Decreto-Lei n.D 140-A/86, aquela exigência voltou a ser consagrada, no n.° 2 do artigo 8.°. com a seguinte redacção:
Não podem ser concedidos empréstimos com utilização dc saldo ou saldos com permanência nas respectivas contas inferior a seis meses.
Quatro meses volvidos, o Decreto-Lei n.° 357-A/86, de 25 de Outubro, diploma em cujo preâmbulo também se não encontra explicação para o facto, foi dada a seguinte nova redacção àquela norma:
Não podem ser aprovados empréstimos com utilização de saldo ou saldos de contas abertas menos de seis meses antes da data da respectiva aprovação.
4 — No Decreto-Lei n.° 323/95, que hoje está em vigor, o legislador fixou tal exigência no n.° 2 do artigo Il.°, nos seguintes termos:
Para efeitos da concessão do empréstimo de poüpança-emigrante, a conta-emigrante deve dispor de um saldo de permanência não inferior a seis meses.
Para esta revisão do regime jurídico do sistema de poupança-emigrante foi, em finais de 1994, constituído um grupo de trabalho, no qual participou o Banco de Portugal, juntamente com represenlantcs dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e da Associação Portuguesa de Bancos.
Este grupo de trabalho preparou a redacção do que veio a ser publicado como Decreto-Lei n.° 323/95 e, na nota de apresentação do projecto de diploma, expressou a sua opinião sobre esta matéria nos seguintes termos:
Partiu-se do princípio que continua a haver interesse nacional — face, nomeadamente, à tendência para a diminuição que se tem verificado nas remessas dc emigrantes e à importância e peso que estas continuam a ter na balança de pagamentos e na dinamização económica e social do País — na concessão de algumas vantagens financeiras e benefícios fiscais aos emigrantes tendo em vista atrair as suas poupanças e resistir à quebra que se tem verificado na sua ligação às comunidades de origem.
5 — O regime instituído em 1995 foi, entretanto, objecto de alguns ajustamentos, consagrados no Decreto-Lei n.° 65/ 96, de 31 de Maio, ajustamentos que o legislador leve por convenientes pelas razões que se transcrevem, quer porque a elas subjaz o conteúdo da norma criticada no requerimento da Deputada Manuela Aguiar quer pela sua importância para a matéria em análise.
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Refere-se no preâmbulo deste diploma:
[...] o Decreto-Lei n.° 323/95 veio alterar de forma abrupta as expectativas dos emigrantes e promotores imobiliários quanto à realização de negócios baseados no sistema poupança-emigrante anteriormente estabelecido.
E acrescenta o legislador:
Ao fazer depender o montante do empréstimo a conceder do montante do saldo de permanência na conta-emigrante nos seis meses anteriores, o novo diploma veio alterar substancialmente as .condições de acesso ao crédito por parte dos emigrantes, em termos com que os mesmos não podiam razoavelmente contar no momento em que abriram as respectivas contas de depósito e no momento em que celebraram os contratos-pro-messa tendo em vista a realização dos negócios abrangidos pelos fins do sistema poupança-emigrante.
E no mesmo preâmbulo, sem margem para dúvidas do que fora a verdadeira intenção do legislador sobre a matéria que nos ocupa, diz-se ainda:
Sem pôr em causa a razoabilidade da solução perfilhada pelo Decreto-Lei n.° 323/95, urge, no entanto, clarificar o seu âmbito temporal de aplicação, aproveitando-se a oportunidade legislativa para considerar integradas no saldo de permanência as quantias comprovadamente despendidas pelos emigrantes como sinal ou antecipação de pagamento dos negócios abrangidos pelos fins do sistema poupança-emigrante, desde que as mesmas tenham permanecido na conta-emigrante durante um período não inferior a seis meses, o que se justifica por razões de justiça, coerência e harmonia do sistema.
Assim, com a publicação do Decreto-Lei n.° 65/96 foi permitida, por mais I I meses (contados a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 323/95), a aplicação das regras do regime anterior, não se exigindo durante esse período de tempo aos emigrantes a permanência dc saldo nas suas contas, após o que. por aplicação das normas em vigor, passou a ser exigida a permanência de saldo na conta--emigrante durante um período de seis meses.
6 — Em conclusão, e tendo presentes a evolução do processo legislativo e a mais recente decisão do legislador sobre a materia, julga-se que se mantém o interesse nacional referido pelo grupo de trabalho do Decreto-Lei n.° 323/95, quer quanto ao envio de remessas pelo emigrante, quer quanto à estabilidade e à permanência em Portugal dessas remessas.
Na própria designação do «sistema de poupança--emigrante» está presente a noção de «poupança», noção essa claramente estranha se as contas não houvessem dc ter qualquer saldo estável e valessem para a obtenção de benefícios apenas pela sua abertura.
Acresce o facto de o legislador não ter querido fazer depender a atribuição de vantagens e benefícios aos emigrantes exclusivamente da qualidade de emigrante e através da respectiva comprovação, e, ao invés, ter construído um
conjunto de acções c procedimentos, que seriam absolutamente dispensáveis se, para além daquele objectivo, não visassem também o que foi consagrado na lei — a constituição de contas creditadas com remessas dos emigrantes e a duração mínima da permanência dos seus saldos.
Tem-se, assim, por correcta, no actual regime, a exigência de permanência mínima de seis meses do saldo a considerar para cálculo do montante máximo do empréstimo.
19 de Março de 1998. — (Sem assinatura.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 231/VII (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as medidas tomadas pelo Governo para dar satisfação às solicitações feitas pelos conselheiros das CCP na área da educação.
Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 1701, de 26 de Fevereiro de 1998, sobre o assunto em epígrafe, c de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, informar V. Ex.a do seguinte:
Relativamente às questões colocadas pela Sr.a Deputada Manuela Aguiar, cabe informar.
1 — A formação de professores de ensino do português no estrangeiro integra-se nas prioridades de acção política do Ministério da Educação. Nesse sentido, assume particular relevância o facto de, no ano de 1997, se ter iniciado uma dinâmica formativa que permitiu a realização de acções de formação para estes docentes, no âmbito do Programa FOCO, na generalidade dos países onde existem serviços de coordenação de ensino do português, a saber: Alemanha, Bélgica, Canadá, EUA, França, Holanda, Inglaterra, República da África do Sul e Suíça.
Esta intervenção formativa teve como objectivo a actualização pedagógica e científica dos docentes, alguns muito desfasados das realidades do actual sistema educativo português. Visando satisfazer as necessidades dos professores e as suas legítimas expectativas no âmbito da formação contínua, prevê-se dar continuidade a esta actividade.
2 — Os docentes que desenvolvem a sua actividade profissional no âmbito da rede oficial de cursos de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, sob responsabilidade do Estado português, estão subordinados ao regime jurídico dos docentes de ensino do português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 13/98, dc 24 dc Janeiro, aplicando-se, supletivamente, o Estatuto da Carreira dos Educadores dc Infância c dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/98, de 2 de Janeiro.
3 — A colocação de professores dc ensino português no estrangeiro é realizada em função das necessidades das redes de cursos c através de concurso público, nos termos previstos no Dccreto-Lci n.° 13/98, de 24 de Janeiro.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17
4 — O incentivo salarial aos professores que vão desenvolver a sua actividade profissional no estrangeiro em áreas
remotas ou em condições menos propícias encontra-se,
igualmente, equacionada no Decrcto-Lci n.° 13/98, acima referido.'
27 de Março de 1998.— O Chefe de Gabinete, João Santos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/VII (3.a)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a instalação de um centro de apoio a toxicodependentes (CAT) na Foz do Douro.
Em referência ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe, cumpre transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pelo director regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento" da Toxicodependência:
A construção do CAT Ocidental do Porto, foi planeada pela Direcção Regional do Norte, em conjunto com o Conselho Municipal de Segurança do Porto, que foi sempre mantido a par da evolução, como parte integrante da reorganização das estruturas da cidade do Porto c o seu enquadramento na área metropolitana respectiva.
A proposta da sua criação, que foi feita ao conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, consta do plano de actividades para 1997.
O pedido de cedência dc terreno para a referida construção foi apresentado à Câmara Municipal do Porto, especificando-se, na ocasião, que se destinava a servir a parte ocidental da cidade, pelo que deveria localizar-se cm local amplo e servido de transportes públicos.
Analisada a questão no âmbito dos serviços técnicos da autarquia, veio a ser proposto o terreno silo à Rua de Diogo Botelho.
A deliberação de cedência foi feita em reunião camarária de 3 de Dezembro de 1996 c a escritura celebrada a 16 de Fevereiro de 1997.
Posteriormente realizaram-se reuniões de trabalho, sendo a primeira em Julho de 1997 com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Foz e a segunda com o presidente da mesma Junta de Freguesia e uma comissão de moradores. Nas duas reuniões foram explicadas as razões desta obra, esclarecendo-se na ocasião as eventuais dúvidas suscitadas.
Para além disso, a Direcção Regional do Norte disponibilizou-se sempre pura prestar todos os esclarecimentos necessários, tendo, inclusivamente, participado, a convite da comissão de moradores, numa «sessão de esclarecimento» que ocorreu em 22 de Janeiro próximo passado.
Mais se informa que a construção do CAT. sob a orientação da DGIES, está em fase de acabamento, prevendo-se a sua conclusão em final de Abril, embora, de acordo com o caderno de encargos, a mesma esteja prevista para o final do mês de Maio.
Segundo informação da Direcção Regional do Norte, a não abertura do CAT Ocidental do Porto iria ler reflexos
negativos ao nível da reorganização de serviços,
obstaculizando a resolução dos problemas acumulados no
CAT sito na Boavista ao longo de 20 anos e a questão das listas de espera na área metropolitana do Porto.
Acresce que a escolha do local dependeu das disponibilidades da autarquia e das condições de acessibilidade e de espaço envolvente.
31 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 342/VII (3.a)-AC, do Deputado Benardino Soares (PCP), sobre as sanções pelo não pagamento de propinas na Faculdade de Arquitectura de Lisboa.
Em referência ao ofício n.° 2209, dc 13 de Março, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 789, de 26 de Março, da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, acerca do assunto mencionado em epígrafe (anexo).
30 de Março dc 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.
ANEXO
FACULDADE DE ARQUITECTURA
Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do PCP Bernardino Soares, informo V. Ex.a de que esta Faculdade desde sempre interpretou como «acto administrativo» e não «acto curricular» as matrículas/inscrições dos alunos, não tendo sido pois «extravasada» a nulidade de actos curriculares prevista na Lei n.° I 13/97.
O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Antero Ferreira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/VII (3.a)-AC, do Deputado Benardino Soares (PCP), sobre as sanções pelo não pagamento de propinas na Universidade do Minho.
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Em referência ao ofício n.° 2203, de 13 de Março, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex." fotocopia do ofício n.° 7758, de 25 do mesmo mês, e respectivo anexo, da Universidade do Minho, acerca do assunto em epígrafe (anexo).
30 de Marpo de 3998, —A Chefe do Gabinete, Joana
Santos.
anexo
UNIVERSIDADE DO MINHO
REITORIA
Em referência ao requerimento n.° 343/VII (3.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, tenho a informar o seguinte:
1 — Desconheço com que base o Sr. Deputado afirma que, na Universidade do Minho, o não pagamento da propina determina a anulação da matrícula. Não existe qualquer determinação nesse sentido.
2 — Os alunos que não procederam ao pagamento da propina no prazo previsto foram notificados para procederem à regularização dentro de um novo prazo que lhes foi facultado, findo o qual haveria lugar ao cumprimento do artigo 28.° da Lei n.° 113/97, nomeadamente quanto à validade da inscrição e dos direitos que lhe estão associados para o ano lectivo corrente.
10 de Março de 1998. — O Reitor, Sérgio Machado dos Santos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/VIl (3.°)-AL, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a construção do novo centro de saúde de Alenquer.
Reportamos o ofício de V. Ex.° n:° 01365, de 9 de Março de 1998 — D. A. Plen/98, para referir que, em relação à solicitação do Deputado Duarte Pacheco, nos cumpre prestar as seguintes informações:
1 — Não cabe à Câmara Municipal de Alenquer começar a construção do centro de saúde. A atribuição está cometida, legalmente, a outra entidade.
Todavia, tal como lhe compete, a Câmara Municipal de Alenquer — desde 1980, em tempo do anterior Governo PSD — disponibilizou-se no sentido de arranjar a custas suas um terreno para ali ser construído o centro. Manteve desde então actual esta disposição.
2 — Recentemente, na tentativa de propiciar áos seus munícipes as condições de assistência a que têm direito, a Câmara Municipal de Alenquer colocou à disposição dos serviços do Ministério da Saúde, Administração Regional de Saúde, dois terrenos. Foi escolhido um no qual existe
já implantada uma infra-estrutura municipal capaz de ser adaptada à função em causa.
3 de Abril de 1998. — O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12/VII (3.")-AL, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a publicidade bancária referida pela Sr.a Presidente da Câmara.
Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Amaral do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que considera violador das regras de legalidade o procedimento da presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, cumpre referir o seguinte:
Toda a actuação administrativa se rege por princípios gerais de direito, que funcionam como princípios informantes da sua própria actividade. Esses princípios encontram-se hoje tipificados no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e atribuem garantias aos particulares, no sentido de não serem lesados nos seus direitos e interesses legítimos.
Face ao disposto, a Administração encontra-se vinculada na sua actividade àqueles princípios gerais. Todavia, tem uma margem de discricionariedade para actuar em cada caso, cabendo-lhe decidir sem, no entanto, pôr em causa as regras e princípios administrativos.
Na situação em apreço, o Sr. Deputado coloca a questão relativamente à imparcialidade da presidente da Câmara na sua actuação relativamente ao caso em apreço, tecendo considerações valorativas sobre a sua conduta.
O princípio da imparcialidade significa que a Administração deve ponderar nas suas opções todos os interesses juridicamente protegidos, devendo proceder com isenção de modo a não sacrificar desnecessária e desproporcionadamente os interesses particulares.
No entanto, mesmo no âmbito deste princípio, a Administração tem a liberdade de actuação no processo decisório, desde que não ponha em causa a prossecução do interesse público.
A presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua actuação, não procedeu a nenhum processo decisório, não tendo proferido qualquer decisão e, não havendo, consequentemente, nenhum acto administrativo.
Deste modo, sem acto administrativo, não se produzem efeitos na esfera jurídica dos particulares, logo insusceptível de criar ou lesar direitos legalmente protegidos.
Não se compreende, aliás, esta «estranheza» do Sr. Deputado, pois a presidente da Câmara limitou-se a seguir uma prática instituída pelo presidente antecessor, Daniel Branco, há já quase 20 anos. Assim, ao contrário do que ironiza o Sr. Deputado, não houve qualquer «ânsia de inovar em relação à gestão do ex-presidente», bem pelo contrário. Aconselhamos, pois, o Sr. Deputado a informar--se/documentar-se com mais precisão, por forma a não colocar em causa a sua própria credibilidade. É que o actua) vereador DanieJ Branco, enquanto presidiu à Câmara
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Municipal de Vila Franca de Xira, sempre emitiu mensalmente uma «informação ao pessoal» e o quadro
gráfico-dispositivo que adoptei foi aprovado pelo anterior
presidente, que, aliás, já tinha preparado- antecipadamente
o número de Janeiro, sem que tal facto tivesse perturbado
o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. É caso para referir que para idêntico facto o Sr. Deputado emite valorações distintas consoante o protagonista do mesmo.
De facto, como se pode verificar pela informação ao pessoal (a) — Câmara Municipal de Vila Franca de Xira — que ora se anexa e datada de 1992, já nessa data o executivo camarário fazia por vezes publicidade a empresas sediadas no concelho de Vila Franca de Xira, contratualizando situações de descontos na aquisição de produtos, sem que se verificasse qualquer reacção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
A junção de um prospecto de uma instituição bancária não teve, obviamente, intenção de lesar terceiros. Caso se considerasse de forma diversa, há quase 20 anos
que a presidência da Câmara Municipal de Vita Franca dc
Xira vinha lesando interesses legalmente protegidos dos
particulares.
Permitimo-nos concluir, assim, que nos parece não se ter cometido qualquer ilegalidade, porquanto não está em causa a violação de quaisquer regras e ou princípios informantes da actividade administrativa.
A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.
(a) O documento foi entregue ao Deputado.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
m DIÁRIO
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