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Sábado, 9 de Maio de 1998
II Série-B — Número 20
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Votos (n." 113MI c 114/VII)
N.° (13/VII — De congratulação pela entrada de Portugal no euro (apresentado pelo PSD)................................ 98
fV ° 114/VII'— De congratulação pela passagem do Dia Nacional da Segurança Social (apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) ... 98
Inquérito parlamentar n.° 3/VII:
Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de Parceria cm Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados (apresentado pelo PSD):
Texto e despacho de admissibilidade n.° 135/VII ...... 98
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II SÉRIE-B — NÚMERO 20
VOTO N.9 113/VII
DE CONGRATULAÇÃO PELA ENTRADA DE PORTUGAL NO EURO •
O Conselho Europeu de Chefes de Estado e do Governo aprovou, no final da passada semana, a entrada de Portugal na 3.° fase da União Económica e Monetária e, consequentemente, a participação no euro.
Portugal viu, assim, reafirmado o seu papel activo na construção de uma união europeia, que, como todos se .recordam, constituiu sempre um dos grandes objectivos dos governos do PSD. Na realidade, para o culminar deste longo caminho, que se iniciou em 1986 com a nossa adesão, foi fundamental a tomada atempada e corajosa, por parte dos governos do PSD, de um conjunto de decisões difíceis que permitiram, ao actual governo, a prossecução do caminho encetado.
Assim, a Assembleia da República, reunida a 7 de Maio de 1998, aprova o seguinte voto de congratulação:
A consagração de Portugal como um dos membros fundadores do euro é uma vitória de todos os portugueses e do seu esforço, à qual a Assembleia da República não quer deixar de estar associada.
A Assembleia da República congratula-se, assim, com a entrada de Portugal no euro e espera que os desafios que se nos colocam sejam ganhos para bem dos Portugueses e de Portugal.
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Carlos Encarnação — Manuela Ferreira Leite — Guilherme Silva — Luís Marques Guedes — Carlos Coelho — José Júlio Ribeiro — Paulo Mendo — Carlos Marta — Carvalho Martins — Pedro Campilho (e mais duas assinaturas ilegíveis).
VOTO N.9 114/VII
DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA NACIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL
A Assembleia da República resolve:
1 — Saudar as expectativas encorajadoras do sistema de segurança social e o diagnóstico preliminar elaborado na sua pluralidade, de acordo com o qual, apesar da existência de áreas de desprotecção social e da necessidade de garantira sustentabilidade do sistema a longo prazo, não se verificam indícios de crise no curto prazo.
2'—Congratular-se com o estudo desenvolvido pela Comissão do Livro Branco para a Reforma da Segurança Social, que abre caminhos para a reforma estrutural do sistema, com base nas propostas destinadas a reforçar a sua sustentabilidade e a ampliar a sua eficiência e equidade, prosseguindo a solidariedade social.
3 — Promover o debate, de modo que a reforma a empreender resulte da concertação entre as várias forças políticas e sociais e propicie, por um lado, a garantia do equilíbrio financeiro do sistema e, por outro, o reforço da coesão social.
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1998. — A Presidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Elisa Damião.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 3/VII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO E DAS SUAS ORIENTAÇÕES DE PARCERIA EM NEGÓCIOS ENVOLVENDO 0 ESTADO E INTERESSES PRIVADOS.
1 — A Consütuição da República estabelece como princípio basilar da organização económica do Estado a «subordinação do poder económico ao poder político democrático».
De entre as obrigações que ao Estado competem neste âmbito destaca-se, em matéria de políticas de intervenção, a incumbência de «assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência [...] e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral».
E compreende-se bem que assim seja.
Portugal é hoje um Estado de direito democrático, que assenta a sua organização económica numa economia social de mercado, em que à iniciativa privada é atribuído o papel de motor do desenvolvimento económico e ao Estado reservado o papel regulador e fiscalizador do bom funcionamento e da transparência dos mercados, na defesa do interesse geral da população.
São, por isso, particularmente delicadas as intervenções que o Estado faz na economia, nomeadamente quando desce ao plano concreto dos negócios — com empresas ou entre empresas —, intervenções essas que, se em alguns casos ço-dem justificar-se, devem, todavia, pautar-se sempre.por um especial cuidado de rigor, clareza e transparência: rigor na defesa intransigente dos superiores interesses dos cidadãos; clareza na pública apresentação e compreensão das razões imediatas e dos objectivos de médio e longo prazos que lhes sirvam de suporte; transparência na definição e explicitação dos critérios e opções que levem a apoiar determinados investidores em detrimento de outros.
2 — É precisamente neste plano que nos últimos tempos se vêm avolumando incertezas e dúvidas quanto a várias intervenções do Governo na área económica, designadamente:
A celebração de acordos financeiramente inexplicáveis à luz dc critérios de uma gestão rigorosa dos dinheiros públicos;
A canalização de recursos do Estado para o favorecimento de negócios legítimos em função do interesse particular, mas altamente discutíveis no plano do interesse público;
A alteração substancial de política em sectores estratégicos' do Estado, envolvendo nomeações de gestores com ligações a empresas com interesses publicamente assumidos nas áreas para onde são nomeados;
A criação de distorções na economia e na sociedade, pela suspeita de violação do princípio da igualdade de tratamento entre todos os agentes económicos.
E o mais grave é que várias destas situações foram — coincidentemente ou não — acompanhadas ou precedidas de declarações públicas por parte de agentes económicos visando directamente, com uma violência rara, membros do actual governo.
Foi assim que um ministro deste governo foi publicamente apodado de «mentiroso» por responsáveis de uma empresa em processo negocial com o Estado.
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Foi assim que o Governo foi judicialmente acusado, por representantes de outra empresa, de orientar as suas opções por «fins e interesses dissimulados», de estar «ao serviço de interesses que não estão suficientemente deslindados, pouco nítidos, que não é difícil entrever, interesses individualizados à revelia do interesse de todos», de ter uma postura «generosamente servidora de certos e bem conhecidos interesses privados» e de tomar decisões que «tresandam a terceiro-mundismo e outras sujidades».
Neste quadro de graves acusações é legítimo aos cidadãos questionarem se a violência da linguagem funciona como instrumento de.chantagem ou se, por outras palavras, o «crime compensa».
De facto, no primeiro exemplo o acordo foi mantido; no segundo — ainda mais grave — o acusador viu ressarcida a sua pretensão e de imediato passou da acusação ao silêncio.
A tudo isto. e apesar dos pedidos de esclarecimento insistentemente formulados, designadamente pelo PSD, não pôde ou não soube o Governo dar respostas convincentes e claras. Assim, em yez de serem afastadas, foram agravadas as suspeitas legítimas acerca das situações que foram apontadas.
0 Governo começou por arvorar-se em vítima; procurou depois esconder-se atrás dos empresários, fingindo serem eles os visados pelas suspeitas apontadas, e acabou, em fuga para a frente, a pretender restringir ao plano da apreciação jurídica — nunca suscitada — questões que são do foro político, porque se reconduzem a dúvidas e suspeitas de favorecimentos políticos.
. Tudo com um só denominador comum: fugir à fiscalização política e ao controlo democrático que o Parlamento detém sobre a sua actuação.
Impõe-se, portanto, levar mais fundo a fiscalização do Parlamento no apuramento das verdadeiras motivações e dos reais objectivos que presidem a algumas decisões do Governo no envolvimento do Estado em negócios com interesses privados.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 178.°, n.° 4, da Constituição e no artigo 2°, n.° 1, alínea b), da Lei n.° 5/93, na sua actual redacção, o Grupo Parlamentar do PSD requer o seguinte:
1 —É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados.
2 — A Comissão tem por objecto a apreciação política dos actos do Governo nos seguintes casos:
TORRALTA;
Aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição;
Processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis;
Montantes envolvidos na dação em pagamento das dívidas da Grão-Pará ao Estado.
3 — Tnscreve-se, ainda, no objecto da Comissão apreciar a inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular a justificação para as inopinadas substituições de gestores nas empresas públicas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL.
4 —Relativamente aos casos referidos no n.° 2, importa, designadamente, averiguar:
a) Qual a justificação para a atribuição do direito à exploração do jogo na península de Tróia sem recurso a concurso público directo?
b) É verdade que os contratos celebrados no caso TORRALTA, para a concessão do jogo e para a exploração do empreendimento turístico, são independentes um do outro e, portanto, o incumprimento de um deles não implica a revogação automática do outro?
c) E verdade que 30 000 pequenos credores viram os seus créditos sobre a TORRALTA remetidos pelo Governo para prazos de pagamento a mais de 50 anos?
d) Qual a razão pela qual o Estado patrocinou o pagamento imediato a apenas um dos credores da TORRALTA?
é) E verdade que o investimento do D?E na Companhia Real de Distribuição se tratou não de uma participação inicial num investimento no estrangeiro mas, sim, de uma aquisição de posição minoritária numa empresa já detida a 100% por capitais portugueses e num montante financeiro igual ao investimento inicial para a aquisição da totalidade do capital?
f) E verdade que existem vários investidores nacionais no sector da distribuição, no Brasil, mas apenas um terá sido favorecido com o tipo de parceria que ocorreu no caso referido na alínea anterior?
g) Qual o interesse público para a associação de três empresas públicas a um particular com o objectivo de explorar a terceira rede de telefones móveis?
A) Sc existe interesse público nesse negócio por que é que essa associação é feita sob a forma minoritária?
i) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, porquê a associação àquele interessado e não a qualquer dos outros?
j) Qual o montante das rendas a pagar pelo terceiro operador pela utilização da rede de fibra óptica instalada com dinheiros públicos?
/) Sendo esse montante um elemento essencial para a formação do preço, constava ele dos elementos apresentados a concurso?
m) Tem o Governo intenção de rever as indemnizações pagas aos proprietários das terras abrangidas pelas servidões constituídas, tendo em atenção a nova utilização por particulares?
n) Qual o montante exacto do perdão de dívidas da Grão-Pará ao Estado e qual o valor apurado para os bens dados cm pagamento?
o) Qual o ponto de situação do acordo celebrado entre o Estado e a Grão-Pará?
p) Frustrado o objectivo da realização de provas da Fórmula 1, pressuposto do negócio efectuado, qual o interesse do Estado na manutenção do acordo?
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Manuela Ferreira Leite — Luís Marques Guedes — Carlos Coelho — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Encarnação — Pedro Cdmpilho — Barbosa de Melo — Castro de Almeida — Artur Torres Pereira — Manuel Alves de Oliveira — Filomena Bordalo — Paulo Mendo — José Gama — Roleira Marinho — Sérgio Vieira — Pedro da Vinha Costa — João Carlos Duarte — Teresa Patrício Gouveia — Cardoso Ferreira — Fernanda Mota Pinto — Sá e Abreu — Duarte Pacheco — Lucília Ferra — Lalanda Gonçalves — José Júlio Ribeiro — Silva Marques — Cabrito Neto — Hermínio Loureiro — Calvão da Silva — Rui Rio — Pedro Pinto — Carlos Brito — José Cesário— António Rodrigues — Falcão e Cunha — Alvaro Amaro — Nuno Vaz — Mário Albuquerque (e mais sete assinaturas ilegíveis).
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Despacho de admissibilidade n.s 135/VII
1 — Verificada a sua regularidade, admito o presente requerimento de inquérito parlamentar, feito ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° l do artigo 2o da Lei n.° 5/93, de l de Março.
2 — Comunique-se ao Sr. Procurador-Geral da República a parte dispositiva do requerimento, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.° da referida lei.
3 — À Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para me habilitar a definir a composição da Comissão e a fixar o prazo da realização do inquérito.
4 — Publique-se o requerimento no Diário da Assembleia da República. Promova-se a publicação da parte dispositiva no requerimento no Diário da República.
Registe-se e notifique-se.
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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