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Sábado, 23 de Maio de 1998

II Série-8 — Número 22

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Voto n." 116/VII:

De protesto pela não valorização, no quadro da EXPO 98, da comemoração dos 500 anos da descoberta do caminho marítimo para a índia por Vasco da Cama (apresentado pelo PSD).................................................................. 108

Inquérito parlamentar n.° 7/VII (Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciação dos actos do Governo e das suas orientações de parceria em negócios envolvendo o Estado e interesses privados):

Despacho n.° 138/VII do Presidente da Assembleia da República prorrogando o prazo de realização do inquérito e fixando a composição da Comissão................................. 108

Apreciação parlamentar n.° 51/VII:

Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Dccreto-Lei n.° 97/98, de 18 de Abril.............................................................................. 108

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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

VOTO N.9 116/VII

DE PROTESTO PELA NÃO VALORIZAÇÃO, NO QUADRO DA EXPO 98, DA COMEMORAÇÃO DOS 500 ANOS DA DESCOBERTA DO CAMINHO MARÍTIMO PARA A ÍNDIA POR VASCO DA GAMA.

Considerando a importância histórica universal do descobrimento do caminho marítimo para a índia feito por Vasco de Gama há 500 anos;

Considerando que a figura de Vasco da Gama merece por parte dos Portugueses o respeito que é devido àqueles que pelos seus feitos ajudaram a criar a nossa própria identidade:

A Assembleia da República protesta contra.o facto de não se ter valorizado, no quadro da EXPO 98, a efeméride dos 500 anos da descoberta do caminho para a índia e espera que o Governo possa ainda tomar as medidas urgentes que se revelem necessárias para que:

a) As comemorações dos 500 anos do descobrimento do caminho marítimo para a índia se façam de forma digna;

b) As comemorações e os actos a elas associados traduzam o orgulho legítimo dos Portugueses e contribuam para um reforço da nossa própria identidade;

c) A EXPO 98 constitua também um veículo de projecção nacional e internacional da figura de Vasco da Gama e do feito a que está associado.

Palácio de São Bento. 13 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Ferreira do Amaral — Pedro Moutinho — Guilherme Silva.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.2 7/VII

(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO E DAS SUAS ORIENTAÇÕES DE PARCERIA EM NEGÓCIOS ENVOLVENDO 0 ESTADO E INTERESSES PRIVADOS.)

Despacho n.s 138/VI!

Nos termos do n.° 3 do artigo l ° e do n.° l do artigo 6.° dà Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias, prorrogáveis, o prazo da realização do inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo c das suas orientações de parceria em negócios envolvendo o Estado è interesses privados.

Fixo, ainda, a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:

PS — 10 Deputados; PPD/PSD — 7 Deputados; CDS-PP —2 Deputados; PCP — 2 Deputados; PEV — 1 Deputado.

Lisboa, 12 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 51/VII

DECRETO-LEI N.» 97/98, DE 18 DE ABRIL (ESTABELECE 0 REGIME DE CELEBRAÇÃO DAS CONVENÇÕES A QUE SE REFERE A BASE XLI DA LEI N.2 48/90, DE 24 DE AGOSTO - LEI DE BASES DA SAÚDE)

O Decreto-Lei n.° 97/98, de 18 de Abril, viola princípios consagrados na Lei de Bases da Saúde (Lei n.° 48/90, de 24 de Agosto) e contém soluções manifestamente inaceitáveis, na perspectiva do que o CDS-PP considera ser a evolução desejável do nosso sistema de saúde.

Confrontando o disposto na Lei de Bases da Saúde, em que se prevê que as entidades convencionadas são parte integrante do sistema de saúde e da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, que o utente tem liberdade de escolha dos prestadores de cuidados de saúde e que o sector convencionado concorre no mesmo plano com o sector público, conclui-se que esta perspectiva foi totalmente arredada das situações perfilhadas pelo decreto-lei que vem estabelecer o regime de celebração das convenções.

Assim, importa começar por referir que este diploma marginaliza o sector privado, remetendo-o para a condição de prestador residual de serviços.

Ora, sem prejuízo do dever de rentabilizar a capacidade instalada no sector público, designadamente no Serviço Nacional de Saúde, deveria este diploma estabelecer regras claras dc complementaridade entre os dois sectores salvaguardando o princípio da concorrência gerida, da estabilidade dos investimentos e liberdade de escolha por parte do utente.

Por outro lado, esta visão do sector convencionado não potencia a rede nacional de prestação de cuidados de saúde, considerada como um todo orgânico e funcionalmente articulado a nível nacional.

Em conclusão, este decreto-lei inviabiliza o sector convencionado tal como a Lei de Bases o perspectiva, faz tábua rasa dos direitos dos utentes e põe em risco a finalidade da assistência às populações.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 97/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração das convenções a que se refere a base XLi da Lei n.° 48/90, de 24 de Agosto — Lei de Bases da Saúde.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1998. —Os Deputados do CDS-PP: Luís Queira — Maria José Nogueira Pinto — Ferreira Ramos — Jorge Ferreira — Gonçalo Ribeiro da Costa — Augusto Boucinha— Francisco Peixoto — Moura e Silva — Helena Santo (e mais uma assinatura ilegível).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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