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Sábado, 30 de Maio de 1998
II Série-B — Número 23
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Votos (n.- 120/VI1 a 123/V1D:
N.° 120/VII — De pesar pela morte do Dr. Francisco Lucas Pires (apresentado pelo Presidente da Assembleia
da República)..................................................................... 112
N.° 121/VII — De saudação pela realização e objectivos da Marcha Global contra o Trabalho Infantil (apresentado pelo PCP)...................................................................... 112
N." 122/VI1 — De congratulação pela deliberação do Conselho de Ministros da Cultura da União Europeia que confere ao Porto o título de Capital Europeia da Cultura no ano de 2001 (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS, PSD, CDS-PP
e PCP)................................................................................ 112
N.° 123/VII — De pesar pelo falecimento do comendador António Braz (apresentado pelo PSD e PS).................... 1 '3
Interpelações (n." 15/vn e loWH):
N.° 15/VII — Centrada nas questões da segurança social
e da sua reforma (apresentada pelo PCP)........................ 113
N.° 16/VII — Sobre objectivos, concretização legislativa e calendarização das reformas estruturais em Portugal (apresentada pelo CDS-PP)............................................... 113
Apreciação parlamentar n.° 49/VII (Requerimento do PSD, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 86/98, de 3 de Abril):
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD................ "4
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP................. 115
Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento,
pelo PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes............................... 116.
_________)
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VOTO N.2 120/VII DE PESAR PELA MORTE DO DR. FRANCISCO LUCAS PIRES
Faleceu o Dr. Francisco Lucas Pires. O País, de que foi cidadão ilustre, a Universidade de Coimbra, de que foi académico distinto, o Parlamento Europeu, de que foi Deputado brilhante, esta Assembleia, onde ainda pairam a vivacidade e o encanto das suas intervenções, ficaram subitamente, mais vazios.
Francisco Lucas Pires marcou o novo regime democrático com o fulgor da sua personalidade. Atravessou duas décadas de profundas transformações políticas e sociais, como ministro, Deputado, .líder partidário e referência intelectual, sem deixar uma só recordação amarga. Cultivou um estilo, simultaneamente, leve e profundo de intervenção política, cativante e sedutor.
Europeu convicto, rejeitava uma visão estreita do mundo e da vida. Deixa-nos um legado de inteligência e lucidez, que cumpre partilhar com generosidade igual à sua.
A Assembleia da República, profundamente contristada, na sua reunião plenária de 28 de Maio de 1998, rende à memória do Dr. Francisco Lucas Pires uma senüda homenagem e aprova um voto de profundo pesar pela sua morte, endereçando à família enlutada, à Universidade de Coimbra, ao Parlamento Europeu e. ao País as mais sinceras condolências.
Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
VOTO N.9 121/VII
DE SAUDAÇÃO PELA REALIZAÇÃO E OBJECTIVOS DA MARCHA GLOBAL CONTRA 0 TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil constitui, às portas do século xxi e numa época de gigantesco desenvolvimento tecnológico, uma grave realidade que exige de todos os Estados e de toda a sociedade um decidido combate pelos direitos dos «filhos dos homens que nunca foram meninos».
A UNICEF e a OIT estimam em 250 milhões o número de crianças que, em todo o mundo, estão sujeitas a diversas formas intoleráveis de trabalho e exploração infantil.
Em Portugal a mancha real deste fenómeno é também acentuada. Não existindo números fidedignos, sabe-se, de acordo com a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, «que se torna cada vez mais preocupante o fenómeno do abandono escolar, que é, muitas vezes, o primeiro passo para uma situação de trabalho ilegal».
Sendo um fenómeno coni expressões e razões económicas, sociais e culturais diversas e complexas, o seu alastramento tem estado associado ao aumento do desemprego, da precariezação das relações laborais, do trabalho clandestino e das dificuldades de sobrevivência de inúmeras famílias.
A Marcha Global contra o Trabalho Infantil pretende constituir um grito universal de alerta e de protesto a favor dos direitos das crianças.
A 86.° Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a realizar em Genebra, está também centrada no combate infantil.
Neste quadro, a Assembleia da República de Portugal recorda a Convenção sobre os Direitos das Crianças, adopta-
da pela ONU em 20 de Novembro de 1989, em particular o seu artigo 32.°:
Os Estados reconhecem o direito de a criança ser protegida contra a exploração económica e de não ser obrigada a nenhum trabalho comportando riscos ou ser susceptível de comprometer a sua educação, de ser prejudicial à sua saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Os Estados tomarão as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas que assegurem a aplicação do presente artigo.
Saúda a realização e os objectivos da Marcha Global contra o Trabalho Infantil.
Exorta os Estados a realizar uma avaliação do trabalho infantil e a tornar públicos os dados estatísticos, entidades e empresas que exploram a força de trabalho infantil.
Apela aos governos para que travem a crescente desregulamentação das relações de trabalho e para que proíbam o trabalho clandestino.
Apela aos governos para que adoptem medidas de eliminação da pobreza e de apoio ao rendimento das famílias mais carenciadas, bem como medidas activas de integração social.
Propõe o lançamento de uma campanha internacional de educação e sensibilização da opinião pública contra o trabalho infantil e em defesa dos direitos das crianças.
A Assembleia da República encarrega a delegação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família presente, em Genebra, na 86.° Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de transmitir este voto à OTT e à Marcha Global contra o Trabalho Infantil.
Aásembleia da República, 27 de Maio de 1998. —Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Odete Samos — Joaquim Matias — António Calçada — Luis Sá — Rodeia Machado — Bernardino Soares — António Filipe.
VOTO N.9 122/VII
DE CONGRATULAÇÃO PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DA CULTURA DA UNIÃO EUROPEIA QUE CONFERE AO PORTO 0 TÍTULO DE CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA NO ANO DE 2001.
Dos tempos áureos do fim da Idade Média aos alvores do fim do século xvnl e durante todo o século xix o Porto marcou a actividade política financeira e cultural de Portuga) e já no século xx, após o centralismo autista que obrigou a «cidade e o seu termo» à travessia do deserto, tem vindo a recuperar o papel que por inteiro lhe cabe entre as cidades europeias.
A deliberação do Conselho de Ministros da Cultura da União Europeia, que confere ao Porto o título de Capitai Cultural no ano de 2001, vem confirmar essa recuperação do orgulho de ser portuense, mas vem também sustentar que. Portugal está no bom caminho. Prova-o —é bom e justo acentuar— a execução do grande empreendimento nacional que é a EXPO 98, no ano em que Portugal integra por mérito próprio o grupo fundador da UEM.
Em 1994, Lisboa foi Capital Europeia da Cultura e, ao usufruir desse estatuto, tevê a possibilidade de promover não só eventos que se multiplicaram na atracção de natureza cultural, mas que deixaram um lastro na sociedade que os
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pode viver, e, ao mesmo tempo, foi uma grande oportunidade para requalificar espaços e áreas da bela capital de Portugal.
Agora é a vez do Porto, «donde nasceu Portugal».
Aí então se terá oportunidade de mostrar mais ao mundo a literatura de Agustina e de Eugénio de Andrade, o cinert\a de Manuel Oliveira, a pintura de Júlio Resende, a arquitectura de Álvaro Siza Vieira e tantas outras personalidades da nossa cultura.
A candidatura teve um desfecho que deve ser partilhado por todos nós.
Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se com o facto e felicita, particularmente, o presidente da Câmara Municipal do Porto — que já obteve da UNESCO a classificação do casco portuense como património mundial — e os vereadores do município, os agentes culturais e a população do Porto, que têm fundadas razões para exultar com esta decisão, que é também uma felicitação a Portugal.
Os Portugueses merecem esta distinção. Os Portuenses estão mais felizes. Todos nos devemos sentir orgulhosos de sermos Portugal.
Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, Almeida Santos. — Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — José Saraiva (PS) — João Amaral (PCP) — Afonso Lobão (PS) — António Calçada (PCP) — Fernando Jesus (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Mário Albuquerque (PSD) — Luís Pedro Martins (PS) — Alberto Martins (PS) — Eurico Figueiredo (PS) — Moura e Silva (CDS-PP) — Carlos Brito (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP) — Sérgio Vieira (PSD) — João Mota (PSD) — Artur Penedos (PS) — Acácio Roque (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Pedro da Vinha Costa (PSD) — João Moura de Sá (PSD) (e mais duas assinaturas ilegíveis).
VOTO N.9 123/VII
DE PESAR PELO FALECIMENTO 00 COMENDADOR ANTÓNIO BRAZ
António Braz marcou a nossa presença na África do Sul não só com a construção de um histórico monumento a Portugal no centro de Pretória, mas também com a força do seu patriotismo de todas as horas, convertendo-se num exemplo de emigrante que alcançou o pleno sucesso económico, sem nunca esquecer os valores imateriais, a permanente sottdariedade com a comunidade e as suas instituições, a defesa dos interesses nacionais, a afirmação e expansão da nossa cultura.
O falecimento do comendador António Braz une no mesmo sentimento de perda e de saudade os seus compatriotas de todos os quadrantes políticos, de todas as gerações e todos os leitores do jornal que fundou e que permanece como um dos melhores de quantos se escrevem em línjjua portuguesa.
A Assembleia da República partilha do pesar da sua família e da comunidade luso-africana e guarda respeitosamente a memória da sua coragem e generosidade de grande português.
Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) — José Gama (PSD) — Carlos Encarnação (PSD) — Carlos Luís (PS).
INTERPELAÇÃO N.9 15/VII
CENTRADA NAS QUESTÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E DA SUA REFORMA
No exercício do direito previsto na alínea d) do n.° 2 do artigo 180.° da Constituição e nos termos dos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da Republica, o Grupo Parlamentar do PCP requer a abertura de um debate de política geral por meio de uma interpelação ao Governo centrada nas questões da segurança social e da sua reforma.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1998. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira
INTERPELAÇÃO N.9 167VII
SOBRE OBJECTIVOS, CONCRETIZAÇÃO LEGISLATIVA E CALENDARIZAÇÃO DAS REFORMAS ESTRUTURAIS EM PORTUGAL
Considerando que as reformas estruturais são o único caminho para transformar Portugal num país moderno, desenvolvido e justo, que a democracia cristã sempre defendeu;
Considerando que a necessidade de reformas estruturais já integra o património político das forças democráticas em Portugal, tendo, ao longo dos ciclos políticos, vencido preconceitos de natureza ideológica;
Considerando que as reformas estruturais, nomeadamente nos sectores do Estado-providência, constam dos compromissos assumidos por este governo, junto dos cidadãos e da sua representação no Parlamento;
Considerando que a concretização das- reformas estruturais é essencial para dar consistência e estabilidade ao esforço feito pelos Portugueses no sentido de serem cumpridos os critérios de convergência que marcaram o acesso à moeda única;
Considerando que a reforma da segurança social é decisiva para a garantia dos direitos adquiridos e em formação pelos pensionistas e trabalhadores, bem como para a expectativa das novas gerações;
Considerando que a reforma da saúde é decisiva para a melhoria do Serviço Nacional de Saúde e dos cuidados que presta;
Considerando que a reforma da educação é decisiva para a elevação do nível de instrução dos Portugueses, bem como para a sua qualificação profissional, representando o investimento mais profundo na modernização de Portugal;
Considerando que a reforma fiscal é uma prioridade que deve permitir ao Estado promover maior justiça fiscal e, simultaneamente, ter uma política de impostos mais moderada, respeitadora do trabalho, da iniciativa, da propriedade e da responsabilidade individual e familiar;
Considerando que a reforma da justiça é decisiva para fazer a convergência entre um país que quer integrar-se no primeiro mundo da economia, mas que mantém um sistema judicial incapaz de garantir, em tempo, a realização da justiça;
Considerando que a reforma da Administração Pública é decisiva para reabilitar a confiança entre o cidadão e o Estado, devendo prosseguir objectivos de nacionalidade, eficiência e simplificação;
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Considerando que o Primeiro-Ministro se comprometeu, já este ano, na Assembleia da República a desenvolver os trabalhos destas reformas;
Considerando que se verifica uma manifesta desorientação no discurso político do Govemo, denunciada em declarações graves, até hoje não desmentidas, feitas, nomeadamente, pelos Ministros da Economia e das Finanças, que não avalizam á realização de reformas estruturais até 1999;
Considerando que essa desorientação precisa de ser cabalmente esclarecida, porque indicia uma duplicidade no discurso político, que frustra as expectativas dos Portugueses e dos agentes económicos e sociais;
Considerando, ainda, o avanço temporal da Legislatura, que está à beira de completar a sua 3.° sessão legislativa, sem que até hoje o Governo tenha entregue, na Assembleia da República, qualquer diploma de reforma geral dos sectores indicados;
Considerando, também, o impulso dado pelo CDS-PP às necessárias reformas estruturais, elaborando uma nova Lei de Bases da Segurança Social, constituindo-se, assim, no primeiro partido parlamentar a entregar, na sede da democracia, uma reforma estrutural politicamente objectiva e tecnicamente estudada;
Considerando, enfim, que o Governo, em reacção a esse anúncio, divulgou a convocação de uma comissão que deve preparar uma Lei de Bases da Segurança Social a propor pelo Executivo;
Considerando, em síntese, que o Governo, até agora, falhou nas reformas mais urgentes para Portugal e demonstrou ter unia atitude meramente reactiva à iniciativa da oposição de direita e centro-direita:
O Grupo Parlamentar do CDS-PP vem, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, solicitar o agendamento de uma interpelação ao Governo, subordinada à seguinte temática:
Objectivos, concretização legislativa e calendarização das reformas estruturais em Portugal.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1998. —O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queiró.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.8 49/VII
[decreto-lei n.» 86/98, de 3 de abril (aprova 0 regime jurídico do ensino da condução)]
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD
Artigo .1."
Mlnistração do ensino
1 — O ensino de condução de ciclomotores, motociclos e automóveis ligeiros e pesados é uma actividade que se reveste de interesse público e apenas pode ser ministrado em escola de condução, sob licenciamento titulado por alvará.
2—.................................;.................................................
3—...................................................................................
• 4—...................................................................................
5—........'..................................................................;........
Artigo 2.° Titularidade do alvará
1 — A atribuição do alvará para abertura e funcionamento de escola de condução depende de concurso público, a regulamentar pelo Governo.
2 — (Eliminar.)
3 — (Eliminar.)
4 —(Passa a n."2.)
5 — (Passa a n.°3.)
a) Se não forem satisfeitas, no prazo de dois meses, as formalidades essenciais a cumprir após a emissão do alvará atribuído para abertura de escola de condução;
*) ......•.........................•..............................................
6 — (Passa a n.°4.)
7 — (Passa a n.°5.)
a) .......................................'........................................
b) ...............................................................................
c) Seja abrangido por alguma das alíneas a), b) e d) do artigo seguinte;
d).....................................................................:.........
8 — (Eliminar.)
9 —(Passa a n.°6.)
Artigo 3.° Idoneidade
Não podem ser titulares de alvará de escola de condução sócios, gerentes ou administradores da entidade titular os indivíduos que:
a) .........:............................................................'.........
c) Tenham sido titulares, sócios, gerentes, administradores, directores ou subdirectores de entidade titular de alvará cancelado nos termos do n.° 5 do artigo anterior;
d) Tenham exercido ou participado na ministração ilícita do ensino de condução e por tal condenados por sentença judicial transitada em julgado.
Artigo 4.° Impedimento
Não podem ser titulares de alvará de escola de condução sócios, gerentes ou administradores as pessoas que sejam directores, subdirectores ou examinadores em centro de exames, bem como seus parentes e afins.
Artigo 5." Qualidade e certificação
A Direcção-Geral de Viação, conjuntamente com o Instituto Português da Qualidade, associações e demais entidades ligadas à formação no sector, devem promover imdaxi-vas com vista ao desenvolvimento de sistemas de garantia de qualidade nas escolas de condução.
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Artigo 6.° Ensino e modalidades
1 — ..................................................................................
2 —..................................................................................
a) ...............................................................................
b) ...............................................................................
c) ...............................................................................
3—..................................................................................
4—..................................................................................
5—..................................................................................
6 — Cada escola de condução tem um âmbito de ensino que abrange as modalidades de teoria, técnica e prática de condução e, nesta, pelo menos as categorias A, B e C, e deve dispor de veículos e instrutores habilitados para todas as categorias autorizadas.
7 —..................................................................................
8—...............................:..................................................
9—..................................................................................
Artigo 8.° Ensino prático de condução
1 — A ministração do ensino prático inclui a condição em vias afectas à circulação, podendo também ser exercida em auto-estrada, nos termos a fixar por despacho do direc-tor-geral de Viação.
2 — O ensino prático deve cingir-se à área do concelho em que a escola de condução se situa.
3—..................................................................................
4—..................................................................................
5 — O instrutor que infringir o disposto nos n." 1 e 2 é sancionado com coima de 100 000$ a 5 000 000$ e apreensão da licença de instrutor por um período de seis meses, elevado ao dobro em caso de reincidência.
6 —...................................................................................
Artigo 9.° Licença de aprendizagem
• 1 — ..................................................................................
2— ..................................................................................
3— .'.................................................................................
4—..................................................................................
5—..................................................................................
6—..................................................................................
7 — A ministração do ensino a titular de licença caducada é sancionada com coima de 20 000$ a 100 000$, aplicável ao instrutor e ao director ou subdirector, devendo o título ser apreendido.
Artigo 14.° Horário de funcionamento
1— ..................................................................................
2 — (Eliminar.)
3 — (Passa a n." 2.) O horário de funcionamento deve ser afixado nas instalações da escola, em local visível do exterior.
4 — (Passa a n."3.) Sem prejuízo do regime sancionatório previsto em legislação especial, a infracção ao disposto nos n.™ 1 e 2 é sancionada com a coima de 50 000$ a 250 000$, aplicada ao titular do alvará, director ou subdirector.
Artigo 16.° Instalações
1 — ..................................................................................
2—..................................................................................
3 — A mudança de instalações de escola de condução só
possível dentro do mesmo concelho depende da prévia autorização da Direcção-Geral de Viação e obedece às condições a fixar em regulamento.
4—..................................................................................
5—..................................................................................
6—..................................................................................
Artigo 17.° Apetrechamento
1 — ..................................................................................
2 — As escolas devem estar apetrechadas com, pelo menos, uma viatura por cada uma das categorias de ensino que ministram.
3—..................................................................................
4—..................................................................................
Artigo 33.° Regime geral
1 — Cada escola de condução tem um director e um subdirector, sendo-lhe vedado dirigir ou ministrar o ensino noutra escola.
2—..................................................................................
3—..................................................................................
4—..................................................................................
5—..................................................................................
6—..................................................................................
Artigo 46.° Directores-adjuntos
1 — Os directores-adjuntos podem, no prazo de três anos contados da publicação do presente diploma, preencher os requisitos fixados no n.° 2 do artigo 31.° para obtenção da licença de subdirector.
2—...........................................:......................................
3—...............................•...................................................
Artigo 51.° Limite à produção de efeitos
1— ..................................................................................
2 — Os candidatos das escolas de condução cujos titulares do respectivo alvará se encontrem nas situações contempladas no artigo 4.° terão de efectuar os seus exames em qualquer outro centro de exames relativamente aos quais não se verifiquem tais situações de impedimento.
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silvü — Carlos Coelho.
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
É revogado o n.° 8 do artigo 6.°
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Artigo 7.° Teoria ê técnica de condução
2 —..................................................................................
3—..................................................................................
4 — O director ou subdirector da escola que infringirem
o disposto no n.° 1 são sancionados com coima de 100 000$ a 500 000$.
É revogado o n.° 5 do artigo 8.°
Artigo 17.° Apetrechamento
1— ..................................................................................
2—..................:...............................................................
3 — .........................................................:........................
4 — A utilização no ensino de condução de veículo não licenciado é sancionada com coima de 100 000$ a 500 000$, aplicável ao director ou ao subdirector e ao titular do alvará.
Artigo 25.° Licenças de instrutor
1— ..................................................................................
2—..................................................................................
3-T-..................................................................................
4—..................................................................................
5 — Periodicamente, e nos termos regulamentares, os instrutores ficam sujeitos à frequência de curso de actualização de conhecimentos, sem o qual não podem proceder à revalidação da licença de que são titulares.
6 —..................................................................................
7—..................................................................................
8—.................;................................................................
9—.......................................................................:..........
Artigo 27.° Exames especiais '
1 -j- Surgindo fundadas dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica de um candidato a instrutor ou de um instrutor para o exercício da profissão, pode o director-geral de Viação, por despacho fundamentado, determinar que aqueles sejam submetidos a exame médico, psicológico ou a novo exame final de instrutor.
2 — Constituem motivo para dúvidas sobre a aptidão referida no número anterior a prática, num período de três anos, de três contra-ordenações à legislação rodoviária, ao ensino e a exames de condução.
3 — É garantido em todas as situações previstas neste artigo o direito de recurso a exame médico de revisão.
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — O Deputado do PCP, Joaquim Matias.
Perguntas ao Governo
Perguntas do PS
Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241." do Regi-
mento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Jovita Matias, Henrique Neto, Paulo Neves e Ricardo Castanheira na sessão plenária de 29 de Maio de 1998:
a) Através da Deputada Jovita Matias, ao Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a pesca no rio Guadiana (a);
b) Através do Deputado Henrique Neto, ao Ministério da Economia, sobre a reestruturação da em- * presa IVIMA, da Marinha Grande (a);
c) Através do Deputado Paulo Neves, ao Ministério da Administração Interna, sobre o reforço de meios humanos e de equipamento da GNR e da PSP no distrito de Faro;
d) Através do Deputado Ricardo Castanheira, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sobre o Plano Nacional de Emprego no distrito de Coimbra.
Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1998. — O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.
Perguntas do PSD
Encarrega-me S. Ex.° o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho, Hermínio Loureiro e Manuel Moreira na sessão plenária de 29 de Maio de 1998:
1) Através do Deputado Fernando Pedro Moutinho, sobre o novo Hospital de Vila Franca de Xira e o novo aeroporto de Lisboa (a);
2) Através do Deputado Hermínio Loureiro, sobre o normal funcionamento do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis;
3) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a remodelação e modernização do Instituto Geofísico da Universidade do Porto.
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — Pelo Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.
Perguntas do CDS-PP
Nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex." a seguinte pergunta, a formular pela Sr.° Deputada Maria José Nogueira Pinto ao Governo:
O Hospital Termal das Caldas da Rainha está encerrado, há mais de 15 meses, não estando prevista data para a sua abertura.
Não se entende como uma situação desta natureza se arrasta há tanto tempo sem solução, conhecendo-se, no entanto, os reflexos negativos e os prejuízos que tem causado ao turismo e à economia da cidade.
Outro caso igualmente incompreensível é o do adiamento sistemático do pleno funcionamento do Hospital Distrital das Caldas da Rainha.
Gostaríamos que a Sr." Ministra da Saúde nos esclarecesse sobre estas duas situações (a).
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queiró.
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Perguntas do PCP
Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 29 de Maio, pelos Srs. Deputados Joaquim Matias e Bernardino Soares:
1) Através do Deputado Joaquim Matias, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sobre a linha fluvial Lis-boa-Barreiro e respectivos terminais;
2) Através do Deputado Bernardino Soares, ao Ministério da Saúde, sobre a situação no Hospital de Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) (a).
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.
Perguntas de Os Verdes
Nos termos e para os efeitos dos artigos 241." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:
Sobre a construção da barragem de Cela e os impactes ambientais;
Sobre a situação da indústria extractiva e suas consequências ambientais (a).
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.
(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 29 de Maio de 1998 {Diário da Assembleia da República, I." série, n.°75, de 30 de Maio de 1998).
A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual..
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da Assembleia da República
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