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Sábado, 26 de Setembro de 1998

II Série-B — Número 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Voto n.º 131/VII:

De congratulação pela campanha «Limpar o Mundo — Limpar Portugal», felicitando todos os que nela participaram (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP)......

Interpelação n.° 17/VII:

Sobre política de segurança e combate à criminalidade (apresentada pelo CDS-PP) 6

. Apreciação parlamentar n.° 55/VII:

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto:

Texto e despacho n.° 151/V1I de admissibilidade...... 6

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nós termos do artigo 241.° do Regimento,

pelo PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes 7

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

VOTO N.º 131/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA CAMPANHA «LIMPAR 0 MUNDO - LIMPAR PORTUGAL», FELICITANDO TODOS OS QUE NELA PARTICIPARAM.

As consequências nefastas para o ambiente e para a saúde pública decorrentes da inadequada gestão dos resíduos fazem-se sentir com maior acuidade e visibilidade externa nas zonas mais sensíveis do património natural. Encontram-se, neste contexto, as praias, parques e florestas, onde, por virtude de uma ausência de adequadas condutas cívicas por parte dos seus utilizadores, acabam por ser produzidos danos na paisagem envolvente e no ambiente em geral, originando um abaixamento generalizado da qualidade destes espaços para os fins que se propõem servir. Este ano levou-se a cabo, pela quarta vez consecutiva, no nosso país, a campanha «Limpar o Mundo — Limpar Portugal», a qual mobilizou, uma vez mais, milhares de voluntários, que se prontificaram para limpar as praias e zonas ribeirinhas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em 23 de Setembro de 1998, aprova o seguinte voto de congratulação:

A Assembleia da República congratula-se com a participação cívica de milhares de portugueses anónimos, na sua maioria jovens, na campanha «Limpar o Mundo — Limpar Portugal», a qual decorreu no nosso país pelo 4." ano consecutivo, salientando a importância desta acção pedagógica para o bem comum e felicitando todos os participantes.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1998.— Os Deputados: Francisco Torres (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Francisco Assis (PS) — Octávio Teixeira (PCP).

INTERPELAÇÃO N.º 17/VII

SOBRE POLÍTICA DE SEGURANÇA E COMBATE À CRIMINALIDADE

Ao abrigo do disposto no artigo 180.°, n.° 2, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requer uma interpelação ao Governo sobre política de segurança e combate à criminalidade.

A falta de actuação das forças de segurança no cumprimento da-lei, o agravamento da insegurança nas áreas metropolitanas e a falta de cumprimento das promessas feitas ao Pa/s neste domínio justificam a interpelação ora requerida.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1998. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 5S/VII

[DECRETO-LEI N.a 244/98, DE 8 DE AGOSTO (REGULAMENTA A ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL).]

.O Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto (publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 182, de 8 de Agosto de 1998), que regulamenta á entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, aprovado pelo Governo ao abrigo da lei de autorização legislativa n.° 8/98, de 13 de Feve-

reiro (concedida apesar dos votos contra do PCP), consagra uma orientação geral de fechamento do nosso país aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, ignorando completamente a especificidade da relação de Portugal com os países da CP LP, tratando como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso país, esquecendo que a fusão de povos e culturas que nos caracteriza foi um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.

Importa destacar, entre outros aspectos negativos que também oportunamente serão objecto de propostas de alteração a apresentar pela PCP, que o presente decreto-lei:

Mantém a discricionariedade chocante dos poderes atribuídos às autoridades administrativas que já caracterizava a legislação anterior;

Torna quase impossível, na prática, a entrada de imigrantes para trabalhar em Portugal em condições de legalidade;

Recusa efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão;

Introduz, através do sistema adoptado de renovação das autorizações de residência, a possibilidade de anulação administrativa das autorizações permanentes;

Regula a aplicação da pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão, em moldes tais que coloca Portugal no mesmo plano de países como os EUA ou o Canadá, justamente criticados pelo modo como expulsam para os Açores cidadãos radicados de há muito nesses países e que nem sequer falam português;

Prevê a proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito no Sistema de Informações Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis, mas não prevê a possibilidade de os cidadãos recorrerem da sua inclusão nessas listas;

Prevê a interdição de entrada em Portugal com base em razões excessivamente vagas e genéricas e a expulsão de estrangeiros do território nacional Ppor motivos de apreciação discricionária, como o «atentado aos bons costumes» ou a interferência «de forma abusiva no exercício dos direitos de participação política reservados aos cidadãos nacionais».

É particularmente grave que um país como Portugal, com mais de 4 milhões dos seus nacionais a viver além fronteiras, sacrifique valores mínimos de respeito pela dignidade e pelos direitos dos cidadãos estrangeiros, preferindo o Governo assumir a posição de zeloso guardião das fronteiras externas de uma União Europeia concebida como uma fortaleza fechada perante o mundo.

O conteúdo do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, é, assim, suficientemente grave para justificar a sua apreciação pela Assembleia da República.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 1998.— Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral — José Calçada — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Odete Sanios — Alexandrino Saldanha — Rogério Brito.

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26 DE SETEMBRO DE 1998

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Despacho n.fi 151/VII de admissibilidade do requerimento de apreciação parlamentar

1 —Nos termos do artigo 169°, n.° 1, da Constituição, a submissão a apreciação parlamentar de decretos-leis está sujeita ao prazo de «30 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República».

O presente requerimento de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, deu entrada no dia 16 de Setembro de 1998, ou seja, no 39.° dia subsequente à sua publicação no Diário da República e no 2.° dia da 4.° sessão legislativa da VII Legislatura.

2 — A caracterização constitucional da Assembleia da República como órgão permanente e as razões da certeza e de segurança jurídicas que presidiram às alterações a que o instituto da apreciação parlamentar foi sujeito, designadamente nas revisões constitucionais de 1982, 1989 e de 1997, levam-me a concluir que a «suspensão do funcionamento da Assembleia da República», a que alude o artigo 169.°, n.° 1, da Constituição, só pode ser a suspensão regulada no seu artigo 174.°, n.° 2, ou seja, a suspensão do período normal de funcionamento que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

3 — Que dizer, porém, quando, como no caso em apreço, os 30 dias subsequentes à publicação do diploma ocorreram fora do «período normal de funcionamento da Assembleia da República», sem que, entretanto, tenha sido requerida a sua apreciação parlamentar?

Ficará precludida a possibilidade da sua sujeição a apreciação parlamentar?

Deverá ter-se por interrompida a contagem do respectivo prazo, desde a data da publicação do diploma até ao início da nova sessão legislativa?

Será que, apesar do decurso do prazo, o acto poderá, ainda, ser praticado no 1.° dia da nova sessão legislativa?

4 —A alteração do prazo para requerer a apreciação parlamentar de actos legislativos do Governo é consequência da última revisão constitucional. O prazo das «10 reuniões plenárias subsequentes à publicação» foi então substituído pelo prazo de «30 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República».

Tornar o exercício do direito totalmente independente das vicissitudes a que está sujeito o funcionamento do Plenário é a ideia força que sobressai dos trabalhos preparatórios da última revisão constitucional. Porque o instituto da apreciação parlamentar põe em crise diplomas legislativos que estão em vigor, importava, em nome da estabilidade da ordem jurídica, sujeitar o seu exercício a um prazo fixo, prazo esse que entendo ser de caducidade e que, como tal, «não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o determine» (artigo 328.° do Código Civil).

Inclino-me, assim, a considerar que, no presente caso e na data de 16 de Setembro de 1998, havia já caducado o direito dos Srs. Deputados a requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto.

5 — Admito, com estas reservas, o presente requerimento de apreciação parlamentar.

A 1." Comissão, para, com carácter de urgência, emitir parecer sobre as questões sumariamente levantadas neste despacho.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados José Junqueiro, Ricardo Castanheira e Jovita Ladeira na sessão plenária de 25 de Setembro 1998:

1) Ao Ministério da Saúde sobre a criação de uma secção da Junta Médica do Algarve (a);

2) Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre o plano nacional de emprego para o distrito de Coimbra (a);

3) Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o Plano Rodoviário Nacional no distrito de Viseu.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 1998. — O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.° o Presidente,do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.a as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Manuel Alves de Oliveira, Fernando Pedro Moutinho, Manuel Moreira e Mário Albuquerque na sessão plenária de 25 de Setembro de 1998:

1) Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o itinerário complementar n.° 2 no distrito de Aveiro;

2) Ao Ministério da Saúde relativa ao novo hospital • de Vila Franca de Xira (a);

3) Ao Ministério da Educação sobre a remodelação e modernização do Instituto Geofísico da Universidade do Porto;

4) Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre as acessibilidades a Fátima.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 1998.— O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex." a seguinte pergunta ao Governo:

À Secretaria de Estado das Pescas sobre os incidentes na lota de Matosinhos (o que se passa e qual a atitude do Govemo em relação aos incidentes verificados na lota de Matosinhos e outras do norte do País com o pescado de origem espanhola).

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 1998. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queiró.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.* as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 25 de Setembro pelo Sr. Deputado José Calçada:

1) Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a concretização da concessão de exploração da rede de metro do Porto;

2) Ao Ministério da Economia sobre a situação laboral na Grundig em Braga.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 1998.— O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

Ao Ministério do Ambiente acerca da situação no

Parque Natural Sintra-Cascais (a); Ao mesmo Ministério sobre o controlo da qualidade

das águas no rio Tejo.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 1998. — O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 25 de Setembro de 1998 (Diário da Assembleia da República, i." série, n.° 6, de 26 de Setembro de 1998).

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