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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/VII

(APRECIAÇÃO DE ACTOS DOS GOVERNOS DO PS E DO

PSD ENVOLVENDO 0 ESTADO E GRUPOS ECONÓMICOS)

Despacho n.º 159/VII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, de prorrogação do funcionamento da Comissão.

À «Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciação de actos dos governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos» foi, pelo meu despacho n.° 145/VII, de 22 de Junho de 1998, fixado o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para a realização do respectivo inquérito.

Tendo esse prazo terminado no passado dia 28 de Outubro, a referida Comissão de Inquérito deliberou, por unanimidade, solicitar a concessão de um prazo adicional de 90 dias.

Fundamenta o pedido na circunstância de o período inicialmente Fixado ter abrangido as férias de Verão, havendo ainda grande número de processos pendentes de apreciação e audições a efectuar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.°, n.° 1, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, autorizo a prorrogação do prazo inicialmente fixado por mais 90 dias.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.2 9/VII

(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE

INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA JUNTA

AUTÓNOMA DE ESTRADAS.)

Despacho n.° 158/VII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e a composição da Comissão.

Nos termos do n.° 3 do artigo l.° e do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias, prorrogáveis, o prazo da realização do inquérito parlamentar às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas.

Fixo ainda a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:

PS —10 Deputados; PSD — 7 Deputados; CDS-PP — 2 Deputados; PCP —2 Deputados.

Lisboa, 18 de Novembro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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