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12 DE DEZEMBRO DE 1998

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A extinção da Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Sul representa a extinção de organismos públicos descentralizados, que, não obstante o seu regime jurídico já datado, constituíram, durante décadas, formas válidas de descentralização e de participação social na vida dos por-

Racionais.

É natural que a legislação que rege as juntas autónomas deva ser revista. Essa revisão não implica, contudo, a rejeição do modelo de autonomia que as juntas representam.

A extinção destes dois organismos autónomos e a sua substituição por um único instituto público representa uma tentativa de concentração do poder, uma vez que opera a substituição de organismos de base local, com ampla participação das autarquias e dos agentes económicos locais, por um instituto estruturalmente mais próximo da administração central. E, o que é paradoxal, é que isto acontece precisamente num momento em que o próprio Governo, no discurso, se apresenta como adepto da descentralização administrativa.

Também o modelo geográfico encontrado, justificado em nome da racionalização e da optimização dos meios técnicos conexos com o exercício da administração e exploração portuárias, carece de qualquer sentido e contraria uma divisão geográfica há muito consolidada e mais próxima dos cidadãos, que não se vê razão para alterar.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1998. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Manuel Alves de Oliveira — Fernando Pedro Moutinho — Manuel Moreira—Álvaro Amaro — João Sá—Artur Torres Pereira — Carlos Brito — Lucília Ferra — Teresa Patrício Gouveia.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 65/VII

[DECRETO-LEI N.8 333/98, DE 3 DE NOVEMBRO (CRIA O INSTITUTO PORTUÁRIO DO NORTE E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE).]

É requerida a apreciação deste diploma uma vez que a sua aplicação representa um atentado grave à política de descentralização administrativa que, em nosso entender, deve ser incrementada — e não travada — no País.

A extinção das juntas autónomas dos portos e a sua substituição por um instituto público representa a extinção de organismos públicos descentralizados que, não obstante o seu regime jurídico já datado, constituíram, durante décadas, formas válidas de descentralização e de participação social na vida dos portos nacionais. É natural que a legislação que rege as juntas autónomas deva ser revista. Essa revisão não implica, contudo, a rejeição do modelo de autonomia que as juntas representavam.

A extinção destes dois organismos autónomos e a sua substituição por um único instituto público representa uma tentativa de concentração do poder, uma vez que opera a

substituição de organismos de base local, com ampla participação das autarquias e dos agentes económicos locais, por um instituto estruturalmente mais próximo da administração central. E, o que é paradoxal, é que isto acontece precisamente num momento em que o próprio Governo, no discurso, se apresenta como adepto da descentralização administrativa.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162,°

e 169." da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1998.'— Os Deputados do PSD: António Barrados Leitão — Manuel Alves de Oliveira — Lucília Ferra — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Brito — Teresa Patrício Gouveia — Manuel Moreira — Artur Torres Pereira — João Sá — Álvaro Amaro.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 667VII

[DECRETO-LEI N.8 334/98, DE 3 DE NOVEMBRO (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO CENTRO E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO CENTRO).]

É requerida a apreciação deste diploma, uma vez que a sua aplicação representa um atentado grave à política de descentralização administrativa que, em nosso entender, deve ser incrementada — e não travada — no País.

A extinção da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e da Junta Autónoma dos Portos do Centro e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Centro representa a extinção de organismos públicos descentralizados que, não obstante o seu regime jurídico já datado, constituíram, durante décadas, formas válidas de descentralização e de participação social na vida dos portos nacionais.

É natural que a legislação que rege as juntas autónomas deva ser revista. Essa revisão não implica, contudo, a rejeição do modelo de autonomia que as juntas representavam. A extinção destes dois organismos autónomos e a sua substituição por um único instituto público representa uma tentativa de concentração do poder, uma vez que opera a substituição de organismos de base local, com ampla participação das autarquias e dos agentes económicos locais, por um instituto estruturalmente mais próximo da administração central. E, o que é paradoxal, é que isto acontece precisamente num momento em que o próprio Governo, no discurso, se apresenta como adepto da descentralização administrativa.

Também o modelo geográfico encontrado, justificado em nome da racionalização e da optimização dos meios técnicos conexos com o exercício da administração e exploração portuárias, carece de qualquer fundamento, uma vez que são muito diferentes as aptidões e a vocação de cada um dos portos agora incluídos na área de jurisdição do IPC, evidenciadas, desde logo, pelo facto de os portos da Nazaré, de Peniche e da Ericeira, que integravam a JAPC, não terem qualquer actividade ou componente comercial, sendo apenas portos de pesca, enquanto toda a actividade comercial se centra no porto da Figueira da Foz, até aqui gerido autonomamente pela JAPFF.

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