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24 DE ABRIL DE 1999

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Requerimento n. 597/VII (4.e)-AC de 7 de Abril de 1999

Assunto: Requalificação das piscinas do Fontelo. Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Os Deputados do PS, acima referidos, eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, vêm, através do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, solicitar informação sobre o projecto em epígrafe.

As piscinas municipais do Fontelo carecem de uma intervenção urgente em virtude do estado de degradação em que se encontram, em resultado de duas décadas de actividade, impossibilitando que quem as frequenta o possa fazer nas condições adequadas.

Essas piscinas têm uma taxa de ocupação elevada, não só pelo público em geral mas também pelos alunos do l..° ciclo do Centro de Area Educativa de Viseu, pelos atletas e alunos da Escola de Natação do Clube Académico de Futebol e ainda por doentes carecidos de terapêutica hidrológica e cidadãos portadores de deficiência.

A requalificação das piscinas municipais do Fontelo prevê a recuperação de uma forma harmoniosa de toda a sua envolvente, proporcionando melhorias significativas na sua utilização, melhorando as condições de higiene e segurança de todos quantos utilizam este tipo de infra-estrutura.

O investimento total atinge valores superiores a 400 000 contos, de acordo com o projecto aprovado pelo Instituto Nacional do Desporto (IND), o que significa que o mesmo só será viável desde que desenvolvido em parceria entre a autarquia local e o Governo.

Os Deputados do PS entendem que tal projecto deve ser considerado positivamente pelo Governo e que lhe deve dar'a prioridade e a celeridade que, em nosso entender, merece, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, vimos, junto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, solicitar os seguintes esclarecimentos:

1) Vai o Governo considerar positivamente este projecto de requalificação das piscinas municipais do Fontelo?

2) Em caso afirmativo, como desejamos, qual a comparticipação que o Governo vai disponibilizar para, em parceria com a autarquia local, concretizar, tão breve quanto possível, esta importante intervenção na área desportiva?

Requerimento n.9 598/VII (4.a)-AC

de 6 de Abril de 1999

Assunto: Construção do novo tribunal de Viseu. Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Os Deputados acima referidos vêm, através do Ministério da Justiça, solicitar as seguintes informações:

Os Deputados acima referidos, em 1998, reuniram com o Sr. Ministro da Justiça para conhecer, na sua globalidade, o processo conducente à construção do novo tribunal de Viseu, sobre o qual mostrou grande interesse e preocupação com a sua célebre conclusão.

Nessa ocasião foi-nos afirmado pelo secretário-geral do Ministério que o projecto estava em fase de conclusão, mas que, independentemente desse facto, era indispensável que a tutela possuísse formalmente, através da escritura respectiva, a propriedade dos terrenos, situação que, naquela data, ainda se não verificava.

Esta questão, hoje, já não se coloca na medida em que a autarquia local resolveu o problema. Surpreendentemente, no entanto, a mesma autarquia receberia, posteriormente, do secretário-geral do Ministério a informação de que o ante-projecto estava em fase de conclusão, facto que não coincide com a ideia expressa no segundo parágrafo. Ali se refere que era o projecto, e não o anteprojecto, que estava em conclusão.

V. Ex.a em Dezembro de 1998 deu-nos a informação e a garantia de que o tribunal seria inscrito no PIDDAC de 1999, o que cumpriu com a verba de 300 000 contos. Disse-nos, igualmente, que o concurso da obra seria lançado no 1.° semestre de 1999, o que ainda não aconteceu.

Neste contexto e ao abrigo das disposições legais ern vigor, conhecendo nós o interesse, e o empenhamento de V. Ex.°, solicitamos uma informação precisa sobre o processo de construção do novo tribunal de Viseu, nomeadamente no que concerne à fase em que se encontra o projecto, à data precisa de lançamento do concurso, ao montante final da obra e ao prazo de execução.

Requerimento n.fi 599/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Regulamentação do estatuto jurídico do voluntariado.

Apresentado por: Deputados António Rodrigues e Francisco Martins (PSD).

O voluntariado constitui um dos domínios mais nobres da intervenção social, mediante o cometimento das pessoas a uma acção em prol dos mais necessitados, sem qualquer tipo de retribuição.

A inexistência de um regime jurídico enquadrado dessa actividade levou a que o PSD tivesse apresentado um projecto de lei, ao qual se seguiu o Governo, que apresentou igualmente uma proposta de lei para estabelecer um conjunto de normas que. assegurassem os direitos e deveres dos voluntários e das organizações nas quais aquelas se inserem.

Na sequência daquelas iniciativas legislativas a Assembleia da República aprovou a Lei n.° 71/98, de 3 de Novembro, que pressupunha a respectiva regulamentação num prazo de 90 dias.

Ultrapassados que estão os prazos previstos, essa regulamentação ainda não foi produzida, o que põe em causa os efeitos louváveis que estão subjacentes à sua plena aplicação. 

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade informação quanto ao ponto da situação da regulamentação derivada do estatuto jurídico do voluntariado, a fim de o mesmo se tornar totalmente eficaz. 

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