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Sábado, 26 de Junho de 1999
II Série-B — Número 34
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUMÁRIO
Voto n.º 157/VII:
De pesar pelo falecimento do Dr. Manuel Pereira (apresentado pelo Deputado do PSD Barbosa de Melo)........ 282
Apreciação parlamentar n." 807VII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 394-A/98, de 15 de Dezembro):
Relatório c texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente 282
Petições |n.>» 149, 151 e 153/VII (4.')]:
N.° 149/VII (4°) — Apresentada pelo Diário de Leiria, solicitando a revogação da decisão dc proceder à queima dc resíduos industriais perigosos na cimenteira de Maceira 283 N.° I5I/V1I (4.") — Apresentada pelo Diário de Coimbra. solicitando a revogação da decisão de proceder à queima de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas 284 N° 153/VII (4°) — Apresentada por Pedro Alberto Correia de Andrade Canáno e outros, solicitando a revogação du decisão de localizar a estação de pre-tratamento de resíduos
tóxicos e perigosos na cidade do Barreiro........................ 284
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II SÉRIE-B — NÚMERO 34
VOTO N.2 157/VII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DR. MANUEL PEREIRA
No passado dia 19 faleceu, na sua residência em Coimbra, o Dr. Manuel Pereira. Na primeira parte da trajectória da sua vida pública seguiu a carreira administrativa, onde atingiu o topo em idade jovem — foi secretário de câmara, inspector superior administrativo, director do Gabinete de Estudos da Administração Local; em 1975 e 1976, director-geral da Administração Local e secretário-geral do Ministério da Administração Interna. Ao seu vastíssimo saber e excepcional competência nos domínios do direito e da organização da administração local, ficou o País a dever muito do trabalho realizado pela Comissão a que presidiu, que elaborou os estudos conducentes à 1.° lei das competências e das atribuições das autarquias locais, na vigência da Constituição da República de 1976.
Ingressou no PSD em 1976, tendo desempenhado muitos e relevantes cargos partidários, a nível distrital e a nível nacional. Eleito Deputado em 1979, 1980, 1983, 1985 e 1987, foi vice-presidente do Grupo Parlamentar, presidente do Grupo Parlamentar, vice-presidente da Assembleia da República, membro efectivo da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Deputado ao Parlamento Europeu, tendo sido aí 1.° vice-presidente da Comissão de Política Regional do Parlamento Europeu e 1." vice-presidente do Grupo Liberal, Democrático e Reformista.
Foi Secretário de Estado da Administração Regional e Local em 1981 e Ministro da Administração Interna no XI Governo da República, sendo Primeiro-Ministro Cavaco Silva.
Para além deste brilhante currículo público e político, Manuel Pereira foi um português e cidadão de corpo inteiro. A sua verticaüdade, a serenidade com que encarava as coisas e a vida, a atenção que dispensava a todos e a constância do seu carácter e sentido de serviço fazem de Manuel Pereira um dos homens que mais trabalharam pela consolidação e prestígio da democracia em Portugal e a que o Partido Social-Democrata muito fica a dever, ao longo dos 25 anos da sua existência.
A Assembleia da República curva-se perante a memória do homem e do cidadão insigne e apresenta à família enlutada sentidos pêsames.
Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1999. — O Deputado do PSD, Barbosa de Melo.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 8G7VH
(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.8394-A/98, DE 15 DE DEZEMBRO.)
Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.
Relatório
l — Na sequência da distribuição a esta Comissão da apreciação parlamentar acima referida, procedeu-se à discussão e apreciação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas.
2 — Assim, da apreciação, na especialidade, das propostas apresentadas procedeu-se à elaboração do texto final em anexo, tendo o mesmo sido objecto de discussão e votação na reunião da Comissão de 22 de Junho de 1999.
3 —r- Da discussão havida e da subsequente apreciação
artigo a artigo resultou o seguinte:
I — Do articulado
Artigo 7.°:
• 1 — Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração apresentada pelo PCP.
3 (novo) — Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de aditamento de um novo n.° 3, apresentada pelo PCP.
II — Do anexo i (a que se refere o artigo 1.8)
Base VI:
b) (nova) O PCP tinha, inicialmente, apresentado uma proposta de aditamento de uma nova alínea b) para o n.° 1 da base vi. Acontece que, no decurso dos trabalhos em especialidade, a referida proposta foi reürada, tendo o PCP apresentado outra em alternativa, a qual não recebeu acolhimento.
A proposta inicial foi recuperada pelo PS, com a introdução de mais dois troços: Campanhã-Gondomar e Hospital de São João-Maia.
Foi aprovada, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e a abstenção do PSD e PCP. O PSD e o PCP justificaram o seu sentido de voto pelo facto de discordarem da introdução de duas fases no sistema de metro ligeiro do Porto.
c) Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Base VIII:
3 (novo) — Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de aditamento apresentada pelo PCP, com a eliminação de «[...] os projectos previstos para f...]» e a introdução da parte final a seguir a «[...] Trofa, designadamente a sua duplicação c electrificação».
Base Xm:
1 — Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração apresentada pelo PCP, com a inserção da seguinte frase a seguir a «[...] custos referidos, na alínea c) da base vi, com excepção dos terrenos do domínio público e privado municipal, no n.°2 da base xi e os relativos à construção da VL9 em Vila Nova de Gaia, [...]».
2 — Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Base XIV:
2 (novo) — Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de aditamento apresentada pelo PSD, com a seguinte redacção após «[...] propiciar, uma harmonização e integração intermodal dos transportes públicos na área metropolitana do Porto, a promover sob a égide da Direcção-Geral de Transportes Terrestres em articulação com os operadores».
Palácio de São Bento, 22 de Junho de 1999. — O Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.
ANEXO Texto final
Artigo 1.° — O artigo7odo Decreto-Lei n.°394-A/98, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.°
1 —Quanto aos trabalhadores da CP e da REFER afectos aos serviços de transporte e de gestão ferrovia-
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ria a extinguir nas linhas da Póvoa e de Guimarães (até Trofa) com a entrada em funcionamento do sistema de metro, que não possam ser recolocadas de tro dessas empresas, ou que venham a ser abrangidos por um plano específico de pré-reforma ou por outras medidas de incentivo à reforma permitidas por lei, a Metro do Porto, S. A., assegura a manutenção das suas condições laborais e a salvaguarda dos seus direitos e regalias ou a sua adequada compensação económica, sem prejuízo, ainda, de outras soluções que resultem de acordo expresso dos trabalhadores visados.
2— ........................................................................
3 — Na integração de trabalhadores nos quadros das autarquias abrangidos pelo sistema, prevista na alínea b) do número anterior, é dispensado o concurso público de ingresso ou de provimento.
4 — (Anterior n.°3.)
Art. 2°— As bases vi, viu, xiii e xiv do anexo i do De-creto-Lei n.°394-A/98, de 15 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Base VI [...]
O sistema terá as seguintes características gerais, que a concessionária assegurará na sua construção e funcionamento:
a)......................................................................
' b) No prazo máximo de um ano, a Metro do Porto, S. A., apresentará ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a proposta dos troços que constituem a 2.3 fase do sistema, visando o seu alargamento, nomeadamente:
EXPONOR;
Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro;
Campanhã-Gondomar;
Zonas Ocidental e Oriental de Vila Nova
de Gaia; Hospital de São João-Maia;
c) A rede do sistema conterá instalações que garantam condições de interface com as estações ferroviárias de São Bento, Campanhã, General Torres e Trofa e com as principais estações de transportes rodoviários, da STCP e de outros operadores;
d) ¡Anterior alinea c).¡
e) ¡Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).j
g) (Anterior alínea f).j
Base Vlll
2— .........................................................:.........:....
3 — A transferência das infra-estruturas ferroviárias referidas no n.° I não prejudica a modernização das linhas da Póvoa de Varzim e da Trofa, designadamente a sua duplicação e electrificação.
Base XIII [...]
1 —O financiamento das actividades contempladas no contrato referido no artigo 3.° deste diploma e dos custos referidos na alínea c) da basevi, com excepção dos terrenos do domínio público e privado municipal, no n.c 2 da base xi e os relativos à construção da VL9 em Vila Nova de Gaia, bem como de eventuais indemnizações e concessões de transporte rodoviário efectuados pelo sistema do metro, é assegurado pelo Estado, através de dotações do Orçamento do Estado, de fundos de origem comunitária c através de garantias a empréstimos contraídos pela concessionária.
O financiamento fica ainda sujeito às regras seguintes:
a) ......................................................................
b) ......................................................................
c) ......................................................................
d) ......................................................................
2 — O financiamento das actividades respeitantes à construção dos acessos ao sistema será assegurado pelos municípios da área metropolitana do Porto, nos termos do acordo parassocial.
Base XIV I.....................................................:...................
2 — O esquema de complementaridade previsto no número anterior deverá propiciar uma harmonização e integração intermodal dos transportes públicos na área metropolitana do Porto, a promover sob a égide da Direcçãc-Geral de Transportes Terrestres em articulação com os operadores.
3 — (Anterior n.°2.)
4 — (Anterior n."3.)
5 — (Anterior n.°4.)
PETIÇÃO N.e149/V!l (4.*)
APRESENTADA PELO DIÁRIO DE LEIRIA, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE PROCEDER À QUEIMA DE RESÍDOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA CIMENTEIRA OE MACEIRA.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados, cidadãos portugueses, considerando, nomeadamente, as graves consequências para a saúde pública que a co-incineração em Maceira representa, às portas da cidade de Leiria, condenam veementemente a decisão do Governo e solicitam à Assembleia da República que adopte as medidas necessárias à revogação daquela decisão.
Leiria, Janeiro dc I999. — O Primeiro Subscritor. Célio Alexandre Durão.
Nula.— Desta petição foram subscritores I2 267 cidadãos.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 34
PETIÇÃO N.e 151/VII (4.9)
APRESENTADA PELO DtÁfíO DE COIMBRA, SOLICITANDO) A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE PROCEDER À QUEIMA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA C4MENTEJRA DE SOUSELAS.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados, cidadãos portugueses, considerando, nomeadamente, as graves consequências para a saúde pública que a co-incineração em Souselas representa, às portas da cidade de Coimbra e nas proximidades dos Hospitais da Universidade, condenam veementemente a decisão do Governo e solicitam à Assembleia da República que adopte as medidas necessárias à revogação daquela decisão.
Coimbra, Janeiro de 1999. —O Primeiro subscritor, Adriano Lucas.
Nota. — Desta petição foram subscritores 55 500 cidadãos.
PETIÇÃO N.9 153/VII (4.^)
APRESENTADA POR PEDRO ALBERTO CORREIA DE ANDRADE CANÁRIO E OUTROS, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE LOCALIZAR A ESTAÇÃO DE PRÉ--TRATAMENTO DE RESÍDUOS TÓXICOS E PERIGOSOS NA CIDADE DO BARREIRO.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não obstante inúmeras e sucessivas manifestações de protesto levadas a cabo pela população do Barreiro, o Go-
verno da República, através do Ministério do Ambiente, acabou por dar parecer favorável à instalação da estação de recepção, armazenagem e pré-tratamento de resíduos industriais tóxicos perigosos no interior da área urbana da cidade do Barreiro, em local densamente povoado e frequentado diariamente por milhares de cidadãos. No decurso da consulta pública efectuada revelaram-se
erros e omissões graves na elaboração do estudo de impacte ambiental, desde logo porque não foi considerada qualquer alternativa à localização no Barreiro da referida estação.
Face à insensibilidade manifestada pelo Governo Português no acolhimento das preocupações manifestadas por milhares de cidadãos, não lhes resta alternativa senão socorrer-se do órgão de soberania a que V. Ex.a preside.
Assim, os abaixo peticionários, todos residentes no concelho do Barreiro, vêm, ao abrigo das disposições contidas no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.°6/93, de I de Março, exercer o seu direito de petição, requerendo a V. Ex." a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República da presente petição e, bem assim, a aprovação de uma recomendação ao Governo Português para que repondere a decisão de localizar a estação de pré-tratamento de resíduos tóxicos e perigosos na cidade do Barreiro.
O Primeiro Subscritor, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.
Nora. — Desta petição foram subscritores 8272 cidadãos. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
* DIÁRIO
da Assembleia da República
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