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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Os acessos da zona de Repezes-Vila Chã de Sá estio plenamente assegurados para sul através da EN 2-IP 3 (nó n.°1).

Para nascente/norte, embora menos favoráveis, são assegurados através da EN 2-circular externa de Viseu-(ro-tunda de Repeses-EN 2-rotunda do Palácio do Gelo-EN 231 )-EN 231 e ou pelos ramos de ligação de e para norte à antiga EN 2 a executar ao km 2 + 000 do IP 3.

A falta de ligação directa à EN 2 (km 1 + 500 do IP 3--IP 5) encontra-se assim salvaguardada, reconhecendo-se apenas existirem condições menos favoráveis de acesso para norte, na alternativa de utilização dos ramos referidos, uma vez que a antiga EN 2 tem um traçado sinuoso, com acentuada inclinação longitudinal.

Em alternativa à abertura de um novo nó, entende-se assim que será preferível encarar a beneficiação da antiga EN 2 entre o actual entroncamento de Vila Chã de Sá e o IP 3 (cerca de 1,5 km), melhorando a drenagem, sinalização e segurança e adoptando uma secção transversal uniforme de 1,50 + 7,00+ 1,50.

Considerando a melhoria global de acessibilidade à cidade de Viseu e desde que a Câmara Municipal disponibilizasse os terrenos necessários, poder-se-ia encarar também a beneficiação da EN 2 actual entre o cruzamento de Vila Chã de Sá e a duplicação já efectuada pela Câmara Municipal (LIDL).

2 — Nó de acesso à zona industrial

No. projecto da ligação IP 3-IP 5 esteve inicialmente previsto um nó ao km 5 + 000, donde sairia o antes previsto IC 12 (Viseu-Nelas-Seia), abandonado no PRN 2000.

Este nó, dada a proximidade da zona industrial, dava--Jhe acesso.

Entretanto foi entendido que haveria uma maior justificação para a localização do nó na EN 231 (ao km 3 + 500), estrada que no PRN 2000 constitui a única via classificada como nacional que intersecta aquela ligação IP 3-IP 5 e assegura a ligação Viseú-Nelas-Seia.

Com este nó, que constitui a articulação do D? 3-IP 5 com a rede rodoviária nacional, estará também assegurada a ligação à zona industrial através da EN231, até ao entroncamento de Ranhadas, donde sai a via municipal de acesso àquela zona industrial.

Reconhece-se, todavia, que existem algumas deficiências no conjunto desta ligação, pelo que ,será necessário encarar a respectiva beneficiação.

Sendo que já existe um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Viseu para beneficiar a EN 231 entre o nó do IP 3-IP 5 e a cidade, poder-se-á encarar a construção de uma variante à via municipal, em cerca de \,5km e com secção transversal de 2,50 + 7,00 + 2,50, entre o referido entroncamento de Ranhadas e o acesso à zona industrial (CM 1362), desde que a Câmara Municipal disponibilize os respectivos terrenos.

Esta variante permite criar melhor acessibilidade à zona industrial, dada a situação actual da via municipal (secção reduzida a ocupação urbana lateral), evitando a construção de um novo nó.

Observações

1 — A Câmara Municipal não autorizou o funcionamento do desvio provisório já executado para a EN 2 (da sua jurisdição) essencial à construção da PS 6, que irá reestabelecer aquela via, alegando a reunião que iria ter em 20

de Janeiro de 1999 com o Sr. SEOP e uma vez que aquela obra de arte corresponderá à localização pretendida para o nó na EN 2. A manutenção desta situação e ou a inclusão do nó tem repercussões nos respectivos custos/indemnizações da empreitada.

2 — A eventual decisão de construção de um nó ao km 5 + 000 prejudica o nível de serviço projectado para a ligação IP 3-IP 5 e implica, nesta fase, a suspensão da construção da PI 8, que reestabelece a actual via municipal, com repercussões também nos respectivos custos/indemnizações da empreitada.

EN 229 — ligação do IP 5 à cidade

Existem contactos anteriores entre a JAE e a Câmara Municipal de Viseu que remontam a 1994, em que foi encarada a possibilidade de colaboração na melhoria desta ligação, assumindo a Câmara Municipal de Viseu a elaboração do respectivo projecto, a disponibilização dos terrenos necessários e o desvio dos serviços eventualmente afectados.

O montante de financiamento a suportar pela JAE seria a acordar mediante o projecto, uma vez que a Câmara Municipal pretenderia a implementação de quatro vias.

19 de Janeiro de 1999.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/VII (4.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a conclusão da sede do Clube Recreativo e Cultural do Forte da Casa.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3366/98 desse Gabinete, informo V. Ex." do seguinte:

Em 29 de Dezembro de 1995, e tendo em vista a «conclusão da sua sede social», o Clube Recreativo e Cultural do Forte da Casa apresentou uma candidatura à l."fase do Subprograma n.° 1, com a estimativa de.custo de 16 309 contos, a que corresponderá a eventual comparticipação de 11 416 contos (70%).

Á entidade em causa apresentou como fonte de financiamento o Governo Civil do Distrito de Lisboa, que comparticipará a obra com uma verba de 4893 contos, os quais, juntamente com os 11 416 contos que solicita ao abrigo do programa de financiamento da Direcção-Geraí do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, perfazem o montante indicado como estimativa para o custo total da obra.

De acordo com a candidatura apresentada, os trabalhos a executar referem-se a uma área total a construir de 465,92 m2 (a área total já construída é de 369,25 m2), tendo o Clube 1763 sócios, e o número de utilizadores do equipamento é de aproximadamente 600/dia.

A candidatura em apreço faz parte das listagens de candidaturas a aguardar eventual despacho de selecção de

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