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D1VISAU
LEGISLATIYA itA.ftLAMENTAR
Sábado, 2 de Outubro de 1999 II Série-B — NUmero 41
DIARIOda Assembleia da Repüblica
V I I L E G I S L A T U R A4A SESSAO LEGISLATIVA (1998-1999)
2.° SUPLEMENTO
SUMARIO
Requerimentos [n.00 972 a 974/Vu (4.0)-AC]:
N.os 972/Vu (4.)-AC — Do Deputado Fernando Pedro
Moutinho (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Pla
neamento e da Administracao do Territdrio, solicitando
o envio do PROTAML (Piano Regional de Ordenamento
do TerritOrio da Area Metropolitana de Lisboa) 394-(14)N.° 973/Vu (4.0)-AC — Da Deputada Isabel Castro (OsVerdes) ao mesmo Ministério sobre a exploraçao intensiva de uma pedreira pela Administracao do Porto deSines 394-(14)N.° 974/Vu (4.0)-AC Do Deputado Bernardino Soares
(PCP) aos Ministérios do Ambiente, da Agricuitura, doDesenvoivimento Rural e das Pescas e da Economia sobre as aguas residuais e lixos da empresa IZICAR, em
Vermoim, Vila Nova de Famalicao 394-(14)
Respostas a requerimentos [n.°0 339, 703, 780, 932, 941,947 e 956/VIE (4.-AC]:
Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e daAdministração do Território ao requerimento n.° 339/Vu
(4.)-AC, do Deputado Jorge Valente (PS), sobre a requalificaçao da EN 2 (troco entre São Bras de Aiportel eAlmodóvar) 394-( 15)
Da Secretaria de Estado do Ambiente ao requerimento
n.° 703/VU (4.0)-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD),sobre a britadeira de Lajedo, em Monte Córdova, SantoTirso 394-(l5)
Da Secretaria de Estado da Educacao e lnovação ao requerimento n.° 780/VU (4.0)-AC, da Deputada LuIsaMesquita (PCP), sobre a Escola Profissional de Agricultura de Abrantes 394-( 16)
Da Secretaria de Estado da Modemizacao AgrIcola e daQualidade Alimentar (Direccão Regional de Agricultura
de Entre Douro e Minho) ao requerimento 932/VEt
(4.0)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca
da sanidade animal no conceiho de Terras de Bouro .... 394-( 16)
Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.°941/Vfl(4.0)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre
a auto-estrada Lisboa-Algarve (troco Messines-VLA) .... 394-( 19)
Da Secretaria de- Estado da Educaçao e lnovaçao ao requerimento 947/VU (4.)-AC. do Deputado Moura eSilva (CDS-PP), sobre a Escola Nacional de Artes eOfIcios de Amarante 394-( 19)
Do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural aorequerimento n.° 956/VU (4.2)-AC, do Deputado LuIs Sá
(PCP), sobre os terrenos da ex-Quinta dos PeOes, emBraga 394-(20)
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II SERIE-B — NUMERO 41
Requerimento n.2 972N11 (4.9-AC
de 23 de Setembro de 1999
Assunto: Envio do PROTAML (Piano Regional de Ordenamento do Temtório da Area Metropolitana de Lisboa).
Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).
No passado dia 22 de Setembro foi apresentado peloGoverno urn estudo relativo a area metropolitana de Lisboa no âmbito do Piano Regional de Ordenamento do Território da Area Metropolitana de Lisboa.
Atendendo a irnportancia deste documento para o pianeamento de desenvolvimento da area metropolitana deLisboa, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Adnzinistraçao do Território o envio deuma cópia da versão do PROTAML, apresentado no dia22 de Seternbro passado, corn carácter de urgência.
Requerimento n.2 9731V11 (4.9-AC
de 22 de Setembro de 1999
Assunto: Exploraçao intensiva de uma pedreira pela Administraçao do Porto de Sines.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Considerando que a projectada construção dos terminaisXXI e de gas natural, bern como demais obras complementares, envolve, aparentemente, pianos de exploraçao intensivade pedreira por parte da Administraçao do Porto de Sines;
Considerando a necessidade de conhecer os exactos contornos desse plano de exploraçao, designadamente no tocantea aspectos corno a intensidade prevista de exploraçao, eventual expansão da pedreira, frequência e intensidade dos rebentamentos, fluxo de tráfego previsto, entre outros;
Considerando ainda que a pedreira em causa, emboradentro da area portuária, se localiza a escassos 500 m doperfmetro urbano e junto a urna escola secundária, logocorn impactes ambientais significativos cujo estudo é imprescindIvel fazer;
Conhecida, por outro lado, a possibilidade de aprovitamento nesta construçäo das escórias dos mármores (deBorba e de Estremoz) em substituiçao da pedra da pedreira, o que so implicaria o seu transporte:
Requeiro, nos termos das disposiçOes constitucionais eregimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, doPlaneamento e da Administraçao do Território o seguinte:
Informaçao detalhada sobre o projecto de exploraçãointensiva da pedreira pela Administração do Portode Sines;
Informacao sobre o estudo de impacte arnbiental(designadamente seu âmbito, prazo de execução,calendário para consulta);
Inforrnação sobre o estudo da hipótese alternativa(aproveitamento das escórias de mármore).
Requerimento n.2 974N11 (4.9-AC
de 24 de Setembro de 1999
Assunto: Aguas residuais e lixos da ernpresa IZICAR, emVermoim, Vila Nova de Famalicão.
Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).
Em visita realizada por dirigentes locais e nacionais doPCP, no dia 12 de Setembro, ao lugar de Breia de Baixo,freguesia de Vermoim, conceiho de Vila Nova de Famalicão, a pedido de elementos da populacão, constatou-se:
1) A clara ma localizacão e deficiente protecçäo dostanques de tratamento de águas residuais daIZICAR, empresa de processamento de carnes,corn matadouro privativo, dada a proxirnidade dehabitaçOes (já Ia existentes aquando da instalacaodo sisterna de tratamento), estando urn dos tanquesa menos de 10 rn de urn caminho pi:iblico, e a näoexisténcia de cortinas arbustivas ou de árvores paraprotecçao ambiental e paisagIstica;
2) As queixas dos moradores vizinhos de maus cheiros e os aspectos dos tanques observados do referido caminho indiciam urn possIvel não funcionamento ou funcionamento defeituoso do sistema detratarnento referido — diga-se que as aguas residuais seguem corn tratamento ou sern tratarnentopara descargas no Pele, afluente do rio Aye;
3) Num terreno próximo encontra-se, nurna area dealgumas dezenas de metros quadrados, urn depósito de resIduos sólidos a céu aberto da referida ernpresa.
Considerando o consignado na Lei de Bases do Ambiente:
Considerando o normativo referido na Portaria n.° 809/90, de 10 de Setembro, relativo as descargas de águasresiduais provenientes de matadouros e de <
Ao abrigo do disposto na ailnea e) do artigo 156.° daConstituicao da Reptiblica Portuguesa e na alInea 1) don.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da Reptiblica, requeiro aos Ministérios do Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia 0 seguinte:
a) 0 conhecimento do parecer prévio vinculativo daDGQA, referente ao sistema de tratarnento deáguas residuais da IZICAR;
b) Uma informaçao sobre o resultado do autocontrolo a que a empresa está obrigada, nos termosdo n.° 4•0 da referida portaria, que obriga a queOs rnesrnos constern de relatórios enviados mensalrnente as DirecçOes-Gerais de Qualidade doArnbiente, dos Recursos Naturais e dos Cuidados de Sailde Prirnários;
c) Se ha conhecimento e qual a apreciação que éfeita da citada lixeira a céu aberto de resIduossólidos da empresa;
d) As razöes que explicam a aceitação pelosMinistérios do Ambiente e da Econornia da localizaçao defeituosa do referido sistema detratamento;
e) Urna informação sobre se tern o Ministério doAmbiente conhecirnento dos problemas e queixas da população e da intervenção que a propósilo das mesmas tenha havido;
f) Uma informacao sobre possfveis ajudas nacionaise ou comunitárias a ernpresa e, ern particular,possfveis ajudas para a instalação do sisterna detratarnento.
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Respostas a requerimeritos
MINISTERIO DO EQUIPAMENTO,DO PLANEAMENTO E DA ADMINIsTRAçA0
DO TERRITORIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.0 339/Vu (4.0)-AC,do Deputado Jorge Valente (PS), sobre a requalifica
ção da EN 2 (Troco entre São Bras de Alportel e Almodóvar).
Em resposta ao assunto constante do requerirnento identificado em tftulo, remetido ao rneu Gabinete a coberto do
ofIcio n.° 373/99 desse Gabinete, informo V. Ex.a do Seguinte:
A requalificação de itinerários corn valor patrimonial éurn objectivo fundamental na perspectiva de equilibrio doinvestirnento pdblico, pretendendo-se corn investirnentosnesta area proporcionar meihores condiçOes as populacOesdo interior e chamar a sua atençao para a fruiçäo de valores paisagisticos e patrirnoniais, reafirrnando urna reiaçãomais hurnana corn a estrada.
Nesta perspectiva, serão definidos, a nIvel nacional, ositinerários a requalificar para, corn esse inventário, se pro-ceder a calendarização destes investirnentos.
Contudo, urna intervenção deste tipo necessita de regü
Iamentação que normalize as intervençoes a efectuar, pelo
que, neste sentido, foram lançadas duas acçOes piloto nos
troços da EN 2 entre Almodóvar e São Bras de Alportel
e da EN 110 entre Coimbra e Penacova.0 primeiro estudo está a ser reaiizado pelo ICERR e o
segundo pela Universidade de Coimbra.
(Sern data.) — 0 Ministro do Equipamento, do Planearnento e da Administração do Território, João Cravinho.
MINISTERIO DO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO AMBIENTE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/Vu (4a)AC
do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre a britadeirade Lajedo, em Monte Córdova, Santo Tirso.
Registei, corn interesse, as suas preocupaçöes referentes a britadeira de Lajedo, Monte Córdova, Santo Tirso,constantes no requerimento n.° 703/Vu (4.a)AC, de 6 deMaio de 1999, a que corn rnuito gosto passo a responder:
J.’ pergunta. — As exigências previstas no Decreto-Lein.° 89/90, de 16 de Marco, obrigatorias para este tipo deempreendimentos, foram objecto de vistoria pelos serviços regionais do Ministério do Arnbiente?
Resposta:a) A pedreira de granito registada corn o n.° 5714 e
denominada também <
b) A pedreira em causa, dadas as suas caracterIsticas,enquadra-se nas disposiçöes de licenciamento previstas naalInea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/90,de 16 de Marco. Assirn sendo, a cornpetência para a concessão da licença de estabelecirnento cabe a Câmara Municipal.
No efltanto, e de acordo corn o n.° 5 do rnesmo artigo 18.° <
Face ao estabelecido em legislação posterior. este parecer passou a ser considerado corno fazendo parte da iicença de localizacão. As direccOes regionais do ambiente,nos terrnos da ailnea g) do n.° 3 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 190/93, de 24 de Maio, compete <
Este parecer é pedido a direcção regional do ambientepeia comissáo de coordenação regional e é integrado noparecer referente a licença de localização.
c) No caso vertente, no entanto, a Câmara Municipalde Santo Tirso licenciou a pedreira, em Marco de 1995,sern que a Cornissão de Coordenaçao da Região do Norteernitisse o parecer definitivo a que Se refere o n.° 5 doartigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/90.
Nestes terrnos, a Direcção Regional do Ambiente —Norte não tern conhecirnento quer dos elernentos técnicosque deveriam constar do piano de trabalhos e piano derecuperação paisagIstica, porque os mesmos não ihes foram subrnetidos para parecer, quer dos condicionarnentosa explorção eventualrnente impostos pela autarquia.
2.0pergunta. —Os nIveis de ruldo provocado pela elaboracão da britadeira e pelos rebentamentos consecutivosultrapassam os rnáximos legais?
Resposta:a) Na sequência de reclamaçoes sobre o ruldo produzi
do pela pedreira e unidade de britagem, a Direcção Regional do Ambiente — Norte, após reuniöes corn a Juntade Freguesia de Monte COrdova, decidiu proceder a urnarnediçao de ruldo arnbiental. Essa operaçao foi efectuadano dia 18 de Fevereiro de 1999 em dois locais seieccionados para o efeito pela Junta de Freguesia: na residência maisprOxirna da unidade de britagem e na escola primaria.
As medicoes efectuadas indicaram que os nfveis deruldo provenientes das instalaçoes referidas ultrapassavam,o limite legal estabelecido pelo n.° I do artigo l4.° doDecreto-Lei n.° 25 1/87, de 24 de Junho.
A empresa exploradora foi, em 9 de Janeiro de 1999,notificada desses factos, tendo-Ihe sido também comunicado que fora considerada arguida num processo de contra-ordenação a seguir os seus trâmites na Direcçao Regional do Ambiente — Norte.
Na sequência dessa notificacao, a firma exploradora,
Fernando Oliveira Maia e Filhos, L.’, solicitou, em 16 deAbril de 1999, a suspensão do processo de contra-ordena
çao, tendo em consideracao a resolucao das anomalias>. Tendo a Direcçao Regionaldo Ambiente — Norte decidido anuir ao pedido feito em20 de Maio de 1999, comunicou a firma que Ihe tinha sidoconcedido urn prazo de dois meses para proceder as alteraçöes necessárias, devendo posteriormente apresentar urnestudo comprovativo da reduçäo dos nIveis de ruido. b) Entretanto, este processo sofre urna alteração significativa porque, no seguimento dum pedido de licencia rnento industriai, em curso na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, foi realizada uma vistoria asinstalaçoes de britagern da pedreira em 22 de Junho de 1999. A equipa que promoveu a vistoria era constituIdapor urn representante da DREN e urn representante daDRA — Norte. A equipa não aprovou a instalação de britagem por a mesrna não corresponder as disposicoes
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reguiarnentares ap!icáveis, apresentando diversas deficiências. Os peritos consideraram, contudo, que deveria serautorizada a laboração provisória da instaiação por urnperIodo de 180 dias, durante o qua! a empresa deveriaproceder a correcço das deficiências assinaladas.
No que Se refere ao aspecto do ruldo, os peritos reiteraram o que fora já imposto pela Direccao Regional doAmbiente — Norte, isto e, a obrigaçao de reduzir o nfvelde ruldo para dar cumprirnento ao prescrito na lei.
A proposta dos peritos foi aprovada pela Direcçao Regiona! do Norte do Ministério da Econornia em 23 deJunho de 1999.
c) Nestes termos, será indispensável aguardar pelo tennodo prazo concedido por aquela Direcçäo Regional para severificar se foi dado cumprimento as medidas impostas.
3.” pergunta. — 0 acesso construfdo na Reserva Ecológica Naciona!, utilizado para a circulaçäo assIdua de veIculospesados, não contraria o regime da REN, nomeadamente oDecreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Marco, corn a redacçao quethe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 213/92, de 12 de Outubro?
Resposta. — A Câmara Municipal de Santo Tirso impos, como condicionante da emissão de licença de estabelecimento da pedreira em apreço, a beneficiaçao do caminho de acesso aquela <(em condiçOes que não acarretaminconvenientes para os moradores da zona>>.
Este condicionamento foi explicitado no exedienteenviado pela Cârnara Municipal de Santo Tirso a Direcção Regional do Ambiente — Norte, solicitando parecersobre a beneficiacão de urn outro carninho, localizado naREN, em alternativa ao prirneiro, face a oposição que estaopção encontrou jun10 dos moradores.
Na sua resposta em 15 de Outubro de 1998 a DireccaoRegional do Ambiente — Norte considera que não tem dese pronunciar nessa matéria, uma vez que existe um Piano Director Municipal em vigor e a Reserva Eco!ógicaNacional para o conceiho publicada por reso!ução doConseiho de Ministros.
No entanto, a tItulo informativo, a Direcção Regionaldo Ambiente — Norte foi de parecer que a beneficiaçãoproposta contrariava o regime da REN em causa.
Entretanto, e no seguirnento de uma reclamação apresentada pela Junta de Freguesia, a Direcçäo Regional doAmbiente — Norte verificou que a firma Fernando Ohveira Maia, L.da, procedia a movimentaçoes de terras emarea da REN corn o intuito de melhorar o acesso a pedreira. Essas obras incidiam precisamente no caminhosobre o qua! a Direcçäo Regional do Norte se pronunciaradesfavoravelmente.
Assirn, oficiou em 17 de Dezembro de 1998 a CâmaraMunicipal de Santo Tirso para que a autarquia promovessea reposicão da situação anterior a prática da infraccao. Emresposta datada de 23 de Dezembro de 1998 a CâmaraMunicipal de Santo Tirso comunicou que havia autorizadoas obras de beneficiação no carninho em causa porque considerara que essa acção configurava uma excepção ao regime da REN, prevista na ailnea a) do n.° 2 do artigo 4.° doDecreto-Lei n.° 69/90, de 12 de Outubro. Mais considerouque a pretensão da firma em proceder as obras se enquadrava na alInea d) do n.° 5 do artigo 45.° do Regulamentodo Piano Director Municipal, desde que fossem cumpridos determinados condicionamentos técnicos impostospeia Cârnara Municipal a firma exploradora da pedreira.
4.” pergunta. — A poluicão dos recursos hidricos e aobstruçao das nascentes de água merecem do Ministériodo Ambiente aiguma avaiiação?
Resposta. — Prejudicada pelo exposto na resposta aI . pergunta.
5.” pergunta. Que medidas pretende o Ministério doAmbiente implementar de forma a aferir a compatibilida
de ambiental-paisagIstica da exploraçao corn o meio ambiente envolvente?
Resposta. — Prejudicada peio exposto na resposta a1.” pergunta.
16 de Setembro de 1999. —0 Secretário de Estado doArnbiente, José Guerreiro.
MINISTERIO DA EDucAcAo
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDucAcAoE INovAcAo
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/Vu (4.”)-AC,da Deputada LuIsa Mesquita (PCP), sobre a EscolaProfissional de Agricuitura de Abrantes.
Relativamenteao assunto em epIgrafe, informo V. Ex.ade que, por despachos de 6 de Setembro de 1999 de S. Ex.”o Secretário de Estado da Administração Educativa e de7 de Setembro de 1999 de S. Ex.a a Secretéria de Estadoda Educação e Inovacao, foi a Escola Profissional deAgricultura de Abrantes integrada na rede pdblica, funcionando no presente ano iectivo em regime de instalaçao.
30 de Setembro de 1999. — 0 Chefe do Gabinete, JoãoSan tos.
SECRETARIA DE ESTADO DA M0DERNIzAcAOAGRICOLA E DA QUALIDADE ALIMENTAR
DIREccAO REGIONAL DE AGRICULTURADE ENTRE DOURO E MINHO
Assunto: Resposta ao requerirnento n.° 932/Vu (4.’)-AC,do Deputado Lino de Carvaiho (PCP), acerca da sanidade animal no conceiho de Terras deBouro.
Em resposta ao ofIcio de V. Ex.a mencionado em epIgrafe, junto se envia, em anexo, relatório sobre a situaçãoda sanidade animal em Terras de Bouro e restantes concelhos de Entre Douro e Minho.
28 de Setembro de 1999. — Pelo Director Regional, oSubdirector Regional, António Fernando de Campos Cea.
ANEXO
1 — Situaçao da sanidade animal
(Terras de Bouro e restantes concelhosde Entre Douro e Minho)
Peripneumonia contagiosa dos bovinos
Situação sanitaria no concelho de Terras de Bouro erestantes concelhos de Entre Douro e Minho:
a) São apresentados (anexo i) Os dados estatIsticosreferentes aos resultados de profilaxia sanitaria(inquerito serológico — expioracOes/animais) desenvolvida no ano de 1998 no âmbito do Programa de Erradicacão da Peripneumonia Contagiosados Bovinos no Entre Douro e Minho;
b) São apresentados (anexo n) os dados estatIsticosreferentes aos resuitados de profiiaxia sanitaria(diagnostico de focos) desenvolvida no ano de1998 no âmbito do Programa de Erradicação daPeripneumonia Contagiosa dos Bovinos no EntreDouro e Minho;
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c) Apresenta-se de forma sucinta (anexo iii) a evolução epidemiológica da PPCB em Entre Douroe Minho referente a nove anos do Programa deErradicação contra esta doença.
Relativamente a PPCB, o conceiho de Terras de Bouromostra urna baixa proporção de serologias positivas0,06 %, que corresponde a dois anirnais positivos nurnuniverso de 3288 rastreados no ano de 1998.
De urn total de 945 efectivos controlados em Terras deBouro, apenas 5 foram suspeitos, correspondendo a urnaproporção de 0,52 %.
De 1993 ate a presente data foi confirmado somente urnfoco de PPCB (ano de 1996). A partir das ocorrências sanitárias atrás referidas, o conceiho de Terras de Bouro éclassificado como indemne de peripneumonia contagiosa dos bovinos.
Tuberculose bovina
SituaçAo sanitária no conceiho de Terras de Bouro e restantes conceihos de Entre Douro e Minho. — São apresentados (anexo iv) os dados estatisticos referentes aos resultados da profilaxia sanitária (tuberculinizaçOes) desenvolvidano ano de 1998 no ârnbito do Programa de Erradicaçao daTuberculose Bovina.
Relativarnente a esta entidade nosológica, e no que respeita ao conceiho de Terras de Bouro, no ano de 1998 foiclassificada corn o estatuto de T2 apenas 1 exploracao,estando classificadas corno livres (T3) 625 exploraçöes.
Dc acordo corn os valores referidos, o conceiho deTerras de Bouro é classificado como indemne de tuber-culose bovina.
Brucelose bovina
Situaçao sanitária no conceiho de Terras de Bouro erestantes conceihos de Entre Douro e Minho. — São apresentados (anexo v) os dados estatIsticos referentes aosresultados da profilaxia sanitária (serologias/abates) desenvolvida no ano de 1998 no ârnbito do Programa de Erradicação da Brucelose Bovina.
Relativamente a esta entidade nosológica, forarn abatidosdurante o ano de 1998 36 bovinos suspeitos, incluldos numuniverso de 3288 controlados, o que corresponde a uma proporção de 1,06 % do total dos animais abatidos por estadoença.
Foram classificadas corno B2.2 10 exploraçoes, numuniverso de 616, correspondendo a urna percentagern de1,62 % do total das exploraçoes controladas.
A brucelose bovina no conceiho de Terras de Bouro ternuma apresentação esporádica, não apresentando carácterendémico.
Brucelose dos pequenos ruminantes
Situacão sanitária no concelho de Terras de Bouro erestantes concelhos de Entre Douro e Minho. São apresentados (anexo vi) os dados estatIsticos referentes aosresultados da profilaxia sanitária (serologias/abates) desenvolvida no ano de 1998 no âmbito do Prograrna de Erradicação da Brucelose dos Pequenos Rurninantes.
Durante o ano de 1998. foram abatidos 12 pequenos ruminantes no conceiho de Terras de Bouro por suspeita debrucelose. Destes valores, calcula-se urna percentagem de positividade de 0,13 %.
Foram classificadas corno B2.2 27 exploraçoes, nurnuniverso de 318, em todo o conceiho.
0 concelho de Terras de Bouro. comparativarnente cornoutros conceihos onde a brucelose é endémica, apresentauma baixa incidéncia desta doença.
Leucose bovjna enzoótica
Situação sanitária no concelho de Terras de Bouro erestantes concelhos de Entre Douro e Minho saneados atea presente data. — São apresentados (anexo VII) OS dadosestatIsticos referentes aos resultados da profilaxia sanitána (serologias) desenvolvida no anO de 1999 no âmbito doPrograrna de Erradicação da Leucose Bovina EnzoOtica.
o inquérito serologico efectuado perrnitiu detectar 130bovinos soro-reagentes a LBE, correspondendo a umapercentagem de positividade de 12,6 % do total dos bovinos intervencionados naquele concelho. Relativarnente aesta entidade nosológica. o conceiho de Terras de Bouro,não sendo a zona de major prevaléncia de Entre Douro eMinho, apresenta valores elevados. E, no entanto, possivel, a rnédio prazO, chegar a Indices próximos da indernnidade.
2 — Estado dos pagamentos de abates sanitários
O pagarnento das indemnizaçoes compensatórias porabates sanitdrios está a cargo do IFADAP, estando a introdução de dados dos processos de abate a cargo da Direcção Regional. Estes dados são introduzidos num programa inforrnático (ligado em rede corn aquele Instituto).Ate a presente data. todos os processos de indemnizaçaoestão introduzidos no referido progiama. Os relatórios depagamentos destas indemnizaçoes näo passam pelos serviços da Direcçäo Regional, pelo que esta informacäo deveser solicitada ao mesrno Instituto.
3 — Prejuizos causados pelos lobos
A informação respeitante a este ponto não estd disponivel nesta Direcção Regional. A mesma deve ser solicitada ao Parque Nacional da Peneda-Gerês.
4 — Medidas desencadeadas ou a desencadear
Deve ser notado que as acçOes e medidas tomadas emsanidade animal tern urn alcance a longo prazo. Para issosão necessários esforcos no que diz respeito, por urn lado,a implernentação dos prograrnas sanitários e, por outro, aodesenvoivimento de projectos de investigação que tern emvista a adaptação de novas e diferentes metodologias aonIvel da decisão sanitária e do diagnóstico.
Paralelamente a implementação das medidas de profilaxia sanitária impostas por lei, relativas a cada uma dasentidades nosológicas referidas, a Direcção Regional deAgricultura de Entre Douro e Minho desenvolve trabaihosde investigação epidemiológica, na area da sanidade animal, quer individualmente, quer em conjunto com outroscentros de investigaçäo nacionais e internacionais.
Todos os trabalhos são realizados corn base nas conclusöes da análise epidemiológica da situação sanitdria deEntre Douro e Minho, efectuada anualrnente, e tern porfirn a adaptação e irnplementacão de novos modelos epidemioiógicos aos pianos de erradicaçao em curso.
Peripneumonia contagiosa dos bovinos
Atendendo aos dados estatIsticos apresentados no anexo iii, o qual apresenta os resuitados da evolução destadoença ao longo de praticamente 10 anos de luta, salienta-se que a metodologia apiicada no processo de erradicação tern sofrido ajustamentos ao longo dos anos.
Estes ajustamentos tiveram por base trabaihos de investigação epidemiologica desenvolvidos pela Direcção Regional em coiaboração corn outros centros de investigação.
Em 1994 (no final do pico epidémico da PPCB) foi desenvolvido o trabaiho <
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Foram identificados grupos de risco para a dispersao dadoença e mostrados indicadores de vulnerabilidade relativos ao trânsito animal e ao maneio das exploraçoes.
Estes resultados perrnitirarn a partir dal abordar sanitariamente as ocorrências com urn rnaior grau de certeza relativamente as decisOes sanitárias, tornando agora em conta a presença ou ausência de factores de risco em cada unidadeepidemiológica, especificarnente pam o Entre Douro e Minho.
Este trabaiho foi apresentado no Porto, no III Forumde Agricultura, em 1998.
Entre 1995 e 1997 (fase inicial do processo de erradicação da PPCB), foi desenvolvido urn novo método dediagnostico da doença: o teste Western-Irnunoblotting(<
A necessidade de melhorar o diagnóstico da doençalevou ao desenvolvimento de urn teste baseado na técnicaWestern-blotting, que permite identificar animais portadores serologicamente negativos e, ao mesmo tempo, proporciona urn elevado grau de certeza na decisäo sanitária.
0 trabalho foi publicado no COST 826, European Cooperation on Scientific and Technical Research, EuropeanCommission, em 1997. 0 mesmo foi objecto de apreciação pelo Comité Veterinário Permanente e aprovado paraimplementaçao em todo o Pals a partir de 1998.
No final de 1998, aquando da Inspecçao a Portugal,efectuada pelo Comité Veterinrio da Uniäo Europeia, omesmo èonsiderou o trabalho desenvolvido em Entre Douro e Minho como técnica e cientificarnente relevante eexcepcional para o sucesso da erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos em Portugal.
Tomando em consideração a evolução da doença, quenuma fase posterior terd condiçOes para que Portugal apresente a União Europeia a sua candidatura a pals indemnede PPCB, está a ser desenhada urna rede de vigilanciaepidemiológica ao nlvel da região de Entre Douro e Minho que possibilite a demonstracäo da indemnidade e previlla a reemergência da doenca na regiäo.
Tuberculose bovina
A tuberculose bovina encontra-se restringida as areasde montanha, nomeadamente na zona de Basto. A percentagem de animais positivos foi em 1998 de 0,07 % do totaldos animais rastreados.
A partir de 1997, e por iniciativa da Direcçäo Regional, deu-se inlcio a urn trabalho prospectivo no âmbito dodiagnostico laboratorial para isolamento do agente etiológico, o Mycopbacterium tuberculosis, de todos os abatessanitários por suspeita de tuberculose.
Verifica-se que o nOrnero de isolamentos não tern relação corn as suspeitas, o que significa que na grandemaioria das positividades não são confirmadas, tratando-se de reacçOes não especIficas a doença.
Brucelose bovina
Trata-se igualmente de uma entidade nosológica tIpicade zonas de montanha que, pela sua epidemiologia, apresenta uma diversidade de problemas que dificultam o processo de erradicacao.
Em 1995, e procurando encontrar soluçOes técnicas quepermitissern fazer face aos problemas especIficos de Entre Douro e Minho, a Direcçao Regional iniciou urn trabalho de profilaxia médica (Piano Individual de Saneamento nos Concelhos de Arcos de Valdevez e Ponte daBarca — vacinação contra a brucelose bovina corn a vacina M45/20) (c), que tinha como base urn estudo do tipo<
como princlpio a comparação da incidência de bruceloseem dois grupos de anirnais inicialmente livres de doença:urn composto por animais <
O trabalbo foi apiicado numa zona inserida no ParqueNacional da Peneda-Gerês, abrangendo urn total de 756exploraçOes, e teve a duraçao de três anos (1995-1998).
A probabilidade de uma nova infecçao por bruceloseem bovinos não vacinados foi calculada em três vezes emeia maior do que para os não vacinados e, a partir dosvalores calculados para o total da campanha, foi determinado que a incidência de brucelose na populaçao vaéinada foi reduzida em cerca de 70 %.
Este trabalho foi apresentado no Porto, no III FOrumde Agricultura, em 1998.
Brucelose dos pequenos ruminantes
As particularidades epidemiolOgicas que caracterizamesta zoonose encerrarn problemas complexos ao nlvel dequalquerprograrna de luta, controlo, erradicaçao ou vigilância onde quer que os mesmos sejam implementados.
Os rnais altos Indices da doença, no entanto, encontram-Se lirnitados a regiöes muito especlficas de Entre Douroe Minho.
A região de Basto é a mais afectada, e ao nIvel de todaa area de Entre Douro e Minho os indicadores epiderniolOgicos tern-se mantido de forma praticamente constanteao longo dos anos.
Em 1997 deu-se inlcio a urn estudo, apoiado pela DGV,abrangendo as zonas de rnaior incidência da doenca corn ofim de serem caracterizados factores de risco para a infecção hurnana e animal naquelas zonas. Outro objectivo dotrabalho é o aiicercar urn programa futuro de vacinação dospequenos ruminantes em areas altamente endémicas.
0 trabalho decorre neste momento e é realizado corn oapoio do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e peia Faculdade de Medicina do Porto.
Leucose bovina enzoótica
O Programa de Erradicaçao da Leucose Bovina Enzoótica teve inicio em 1999. Saliente-se que na area de EntreDouro e Minho são apenas conhecidos os resultados dosinquéritos serolOgicos efectuados por 50 % das organizacOesde produtores pecuários, uma vez que as campanhas forarndivididas, por questOes operacionais, em dois semestres. Epor isso uma doença totalmente desconhecida no que respeita aos seus indicadores epidemioiOgicos. No entanto, osdados estatlsticos disponIveis mostram elevadas proporçOes deanirnais positivos, especialrnente envolvendo raças autóctones.
As decisöes sanitárias tomadas ate a presente data sãoapoiadas pelo Decreto-Lei n.° 114/99 e estão igualmentea ser propostos pianos de abate diferidos a todas a organizaçOes de produtores pecuários.
Relativarnente ao caso particular no concelho de Terras de Bouro, e no que respeita a leucose bovina enzoótica, a Direcção Regional, por solicitaçao da Cooperativade Terras de Bouro, compareceu a uma reunião efectuadanos bombeiros daquele concelho a fim de recolher juntodos produtores do concelho as várias posiçoes relativas aoproblema em questão.
A seu tempo foi elaborado, por esta Direcção de Serviços, urn relatório e enviadas propostas de actuacão a DGVpara aquela região em particular e para toda a região deEntre Douro e Minho.
0 pIano de trabalho foi ja apresentado as divisöes deintervencao veterinária a fim de o rnesrno ser apresentadoa todos os produtores cujos indicadores da doença nas suas
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exploraçoes se enquadrem nas derrogacoes de abate previstas no cjtado ‘decreto-lei.
(a) VirgIlio Almeida, da Unidade de lnvestigacao e Servtcos de Epidemiologia Económica, Faculdade de Medicina de Lisboa, Eduardo Tavares, da Direccão Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Braga,e Niza Ribeiro, do Laboratório Regional de Sanidade Animal, Porto.
(b) José Regala, Rosário Goncalves e Aires Penha Goncalves, do LaboratOrio Nacional de Investigacão Veterinária, João Niza Ribeiro, do Laboratório Regional de Sanidade Animal, Gondivai, Luciano Duarte, DireccaoRegional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Braga, Robin Nicholas,do Central Veterinary Laboratory, Reino Unido, John Bashiruddin, do Instituto Zooprofilattico Sperimentale del Abruzzo e del Molise, ltália, e Garrido Abellan do Laboratorio de Sanidade Animal del Estado, Espanha.
(c) Eduardo Tavares e Luciano Duarte, da Direccao Regional deAgricultura de Entre Douro e Minho, Braga, Reinaldo Branquinho, daOrganizacao de Produtores Pecuários de Ponte da Barca/Arcos de Valdevez, Niza Ribeiro, do Laboratório Regional de Sanidade Animal, eFlorentino Neves, da Divisão de lntervencao de Viana de Castelo.
MINISTERIO DO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto. Resposta ao requerimento 11.0 941/Vu (4a)..AC
da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a auto-estrada Lisboa-Algarve (troço Messines-VLA).
Sobre o requerimento corn o •0 941/Vu (4a)..AC quedirigiu a este Ministério, relativo a auto-estrada Lisboa-Algarve, troço Messines-VLA, gostaria de ihe transrnitirque o tracado da A 2 Grândola (Sul)-Almodôvar-VLA foisujeito ao processo de avaliacão de impacte ambiental(AlA), em fase de estudo prévio, em 1998.
Sensivelmente a partir de Castro Verde foram apresentados três corredores alternativos: corredor do IP 1, corredor central (sobre o qual recaiu o referido processo deAlA) e corredor da EN 2, os quais foram colocados aconsulta do püblico. Foi inviabilizado o corredor central,considerando-se que qualquer dos corredores alternativos(IP I ou EN 2) mitigavalcompensava os impactes gerados,tendo-se optado por encetar o procedirnento de avaliaçaoem fase de projecto de execução. Por forma a salvaguardaras questöes ambientais, estabeleceu-se que a anterior comissão de avaliação acompanharia a elaboração do estudo deimpacte ambiental. Posteriormente, para o sublanço Almodôvar-VLA, o Sr. Ministro do Equiparnento, do Planeamentoe da Adrninistração do Território optou pelo traçado docorredor do IP 1, através do seu despacho de 22 de Outubro de 1998, o qual atravessava a freguesia de Paderne.
No que se refere as questOes levantadas no seu requerimento, saliento que ainda se encontra em elaboração pelaBRISA o EIA relativo ao sublanço em causa, pelo que otracado exacto deste sublanço ainda não é do conhecimentoda comissão de acompanhamento (CA).
No que se refere em concreto a conciliacão da proposta de traçado corn os instrumentos de ordenarnento doterritório em vigor, bern como corn a salvaguarda dos interesses das populaçoes de Paderne e os valores arnbientais envolvidos, estas constituem preocupação da CA eserão obrigatoriarnente desenvolvidas no ETA em elaboração pela BRISA (constando essas preocupacöes tambémdos termos de referência para o ETA apreciados por aqueIa CA), o qual, de acordo corn a legislaçao em vigor, seráavaliado pelo Ministério do Ambiente e efectuada a respectiva consulta do piblico.
21 de Setembro de 1999. — A Ministra do Ambiente,Elisa Guimarães Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDucAçAOE INovAçAo
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento 11.0 947/VIT (4.°)-AC, doDeputado Moura e Silva (CDS-PP), sobre a EscolaNacional de Artes e Oficios de Amarante.
Em resposta ao oflcio 11.0 6525, de 3 de Setembro de1999, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar o seguinte:
1 — A Escola Profissional de Artes e Offcios Tradjcionais de Amarante foi criada em 1991, na vigência doDecreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, com o estatutode natureza püblica, por contrato-programa celebrado entre o Estado, representado pelo antigo GETAP, e a Câmara Municipal de Amarante e o Instituto de Apoio as Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, na qualidadede entidades promotoras.
2 — 0 Decreto-Lei n.° 4/98, de 8 de Janeiro, veio consagrar a distinçao entre escolas profissionais privadas eescolas profissionais piiblicas, determinando que todas asescolas deveriam proceder a sua reestruturação, adaptando-se ao novo regime jurIdico.
3 — Acresce que, nos termos do novo regime jurfdicodas escolas profissionais, <
4 — No âmbito da referida reestruturação e no que respeita as escolas profissionais as quais, no respectivocontrato-programa, fora atribuIdo o estatuto de naturezapiThlica, o Departamento do Ensino Secundário e as direcçOes regionais de educação procederam a uma análisecasuIstica, no sentido de determinar quais daquelas escolas deveriam ser propostas para integrar na rede pdblica,devendo as restantes requerer, nos prazos estabelecidos, aautorização de funcionamento como escolas privadas.
5 — No caso concreto da Escola de Artes e OfIciosTradicionais de Amarante, nenhum dos dois promotoresdemonstrou disponibilidade para se constituir enquantoentidade proprietária daquela Escola.
A direcção da Escola também não promoveu qualquerdiligência no sentido de constituir uma nova entidade proprietária.
6 — Analisada a situação da Escola em causa, verificou-se que esta não redne as condicoes exigidas pelo Despacho Normativo n.° 27/99, de 25 de Maio, relativo as instalaçOes e equipamento e o seu reduzido mimero de alunos,o que tornaria inviável a sua integraçao na rede piblica.
7 — Perante esta situação e face ao objectivo de preservar o projecto educativo das escolas de artes e ofIciostradicionais, afigurou-se que a tinica solução viável parao presente ano lectivo seria integrar a oferta formativa naescola profissional privada existente na região, a EscolaProfissional de Antonio Lago Cerqueira.
8 — A reestruturaçáo efectuada não prejudicou o funcionamento dos cursos indicados pela direcçao AOT,garantindo-se, assim, a oferta formativa de cursos de artes e ofIcios tradicionais na região, a continuidade dasaprendizagens dos alunos e a ernpregabilidade dos professores afectos ao projecto educativo em causa.
29 de Setembro de 1999. —0 Chefe do Gabinete, JoãoSantos.
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SECRETARIA DE ESTADODO DESENVOLVIMENTO RURAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 956/Vu (4.a)AC, doDeputado Luls Sd (PCP), sobre os terrenos da ex-Quinta
dos Peöes, em Braga.
Relativamente ao assunto em referência, encarrega-me
O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de
prestar a V. Ex.a as seguintes infonnacOes:1 — Sendo a DRAEDM urn serviço desconcentrado do
Ministério da Agricultura sem personalidade jurfdica e sem
autonomia financeira, não d nem foi proprietária de ne
nhum terreno localizado na area em referência.2 — A chamada < gar dos PeOes, freguesia de Gualtar, em Braga, em 1994, pertencia a EPAC — Empresa para Agro-Alimentaçao eCereais, S. A., em consequência da transferência das atribuicoes, competências, activo, passivo, serviços e pessoal da extinta Federacão Nacional dos Produtores de Trigo (INPT), efectuada nos termos do Decreto-Lei n.° 283/72, de 11 de Juiho, para o Instituto dos Cereais, o qual, por sua vez, foi extinto pelo Decreto-Lei n.° 551/77, de 31 de Dezembro, tendo sido substituldo pela Empresa Pdblica de Abastecimentos de Cereais — EPAC. Foi esta empresa pdblica que veio a dar origem a referida sociedade anónima de capitals pdblicos EPAC — Empresa para Agro-Ali mentação e Cereais, S. A., em 1991, através do Decreto -Lei n.°26/91, de 11 de Janeiro.3 — A DRAEDM, em 1994, ocupava as instalaçoes e terrenos da Quinta dos Peöes, estando lá instalado o Nd cleo de Meihoramentos do Milho (NUMI), o qual tinha sido integrado na Direcçao Regional pela Lei Orgânica das Direcçoes Regionais de Agricultura, aprovada pelo De creto-Lei n.° 96/93, de 2 de Abril. Ate essa data o NUMI era uma estrutura desconcentrada a Estação Nacional de Meihoramento de Plantas.A ocupação da Quinta dos PeOes pelos serviços do Ministério da Agricultura teve origem num contrato cele brado entre a Federaçao Nacional dos Produtores de Tn- go e a ex-Direcçao-Geral dos Serviços AgrIcolas, em 29 de Novembro de 1968, pelo qual a FNPT, então proprietdria da Quinta, cedeu a ex-Direcçao-Geral dos ServicosAgrIcolas o uso e fruicäo dos imóveis que constituIam a — Quinta dos PeOes, para aI < 4 — A cedência foi feita a tItulo gratuito, precdrio e portempo indeterminado, não podendo ser denunciada unilateralmente por nenhuma das partes. Em 1994, foi celebrado entre a DRAEDM e a EPAC —Empresa para a Agro-Alimentaçao e Cereais, S. A., urncontrato dando por findo o contrato de cedência celebrado em 1968, corn efeitos a partir da homologacao do acordado pelo Ministro da Agricultura e da publicação dodespacho conjunto dos Ministros da Agricultura e dasObras Pdblicas, Transportes e Comunicaçoes, autorizandoa DRAEDM a executar as obras de transferéncia doNUMI. 5 — Efectivamente, logo que foi conhecida a propostado PDM de Braga, a submeter a aprovação do Conseihode Ministros, pela qual os terrenos em causa poderiam teruma utilizaçao diversa da que vinha sendo prosseguida,dada a sua exclusão da Reserva AgrIcola Nacional (RAN)e da Reserva Ecologica Nacional (REN), nomeadamentepara instalação de equipamentos, a EPAC providenciou nosentido de serem desocupadas as instalaçoes pelo NUMI. 6 — A DRAEDM, face a essa situação, envidou todosOs esforços no sentido de garantir que o NUMI pudessetransferir toda a sua estrutura funcional e experimental paranovo local, garantindo a continuidade de todas as tarefasque Ihe estavam e estão cometidas. 7 — Foi assim negociado o contrato jd referido, no qualse previa uma calendanizaçao alargada para a transferência, permitindo a coflstrução de raiz de novas instalaçoesna Quinta de São José, Merelirn, Braga, propriedade doEstado, sob gestão da DRAEDM. e se garantia a comparticipacao financeira da EPAC na construção dessas mesmas instalaçoes. 8 — 0 contrato foi hornologado pelo Ministro da Agricultura em 2 de Maio de 1994, a resolução do Conseihode Ministros aprovando o PDM de Braga foi publicada noDiário da Repáblica de 20 de Maio de 1995 e a entregadas chaves das instalaçOes da Quinta dos PeOes ocorreuem 23 de Juiho de 1996. (Sern data.) — 0 Chefe do Gabinete, Luis Duarte. A DIvIsAo DE REDAccA0 E Aoio AUDIOVISUAL. Deposito legal n. 8819/85 IMPRENSA NACIONAL.CASA DA MOEDA, S. A. I — Preco de página para venda avulso, IO$OO (JVA incluIdo). 2 — Para Os nOVOS assinantes do Didrio do Assernbleia do Repdblica, o perIodo da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os ndmeros publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legis latura serão adquiridos ao preco de capa. PRE DESTE NUMERO 80$OO (EVA INCLUiI)O 5%) O DIARIOda Assenibleia da RepbIica ‘Foda a correspoiidenciu, quer oficial, quer relativa a anüiicios e assinaturas do deve ser dirigida ii administração daImprensa Nacional-Casa da Nloeda, S. A., Rua de U. Francisco Nlanue[ de Melo, 5 — 1099-002 Lishoa