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Sábado, 13 de Novembro de 1999 II Série-B - Número 3

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Votos (n.os 3 e 4/VIII):

N.º 3/VIII - De congratulação pelo 10.º aniversário da queda do muro de Berlim (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 4/VIII - De saudação ao ex-Presidente do Conselho de Administração da sociedade Porto 2001, S.A., Dr. Artur Santos Silva, pela acção desenvolvida no âmbito do projecto Porto - Capital Europeia da Cultura (apresentado pelo PSD).

Apreciações parlamentares (n.os 1 e 2/VIII):
N.º 1/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto.
N.º 2/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro.

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0010 | II Série B - Número 003 | 13 de Novembro de 1999

 

VOTO N.º 3/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELO 10.º ANIVERSÁRIO DA QUEDA DO MURO DE BERLIM

Completam-se esta semana 10 anos sobre a queda do muro de Berlim. É uma data inesquecível na vida deste século. Marca uma fronteira na história da Europa, na história das ideias e, sobretudo, na história da liberdade dos povos.
A queda do muro de Berlim representou o momento mais expressivo do declínio e falhanço do comunismo, também conhecido por socialismo real, enquanto sistema ideológico, político e geo-estratégico de natureza totalitária.
A supressão de quaisquer liberdades públicas, a violação sistemática dos direitos humanos, a servidão moral, social e económica a que o comunismo obrigou centenas de milhões de pessoas ficarão gravadas na memória deste século, como um facto que não pode merecer compreensão nem esquecimento.
Por sua vez, a divisão de Nações unas, a violação de soberanias nacionais e a organização de um bloco político-militar que fez da Europa um dos cenários de confrontação com os Estados Unidos da América constituem elementos indissociáveis da memória do sistema comunista.
Preocupada com a evolução dos países que recentemente se libertaram do jugo totalitário; reafirmando o direito que assiste aos respectivos povos de organizarem a sua liberdade com independência e garantias próprias do Estado de direito, condições irrenunciáveis para a dignidade da economia social de mercado; a Assembleia da República associa-se às comemorações do 10.º aniversário da queda do muro de Berlim, e recorda o papel e o sofrimento daqueles que resistiram à tentação totalitária e lutaram, em condições dificílimas, para que um dia a liberdade e a democracia fossem, pelo menos, uma esperança, em todo o continente europeu que as reconhece como valores fundamentais de civilização.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1999. Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Manuel Queiró - Telmo Correia - João Rebelo - Rosado Fernandes.

VOTO N.º 4/VIII
DE SAUDAÇÃO AO EX-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE PORTO 2001, S.A., DR. ARTUR SANTOS SILVA, PELA ACÇÃO DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DO PROJECTO PORTO - CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA

O Grupo Parlamentar do PSD propõe ao Plenário da Assembleia da República um voto de reconhecimento ao Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Gestora do Porto 2001, Dr. Artur Santos Silva, pela acção desenvolvida no âmbito do projecto nacional Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura.
Da acção do Dr. Artur Santos Silva podemos afirmar que o Porto e o País saíram beneficiados com a capacidade e competência de quem tem créditos firmados, de quem já deu ao longo da sua vida sobejas provas de capacidade técnica, de independência pessoal e de serviço ao País.
Os projectos apresentados no âmbito da programação, renovação urbanística e requalificação comercial eram, desde logo, a garantia do sucesso de um projecto que, agregado a uma cidade, deve ser assumido como um projecto de importância e âmbito nacional.
O PSD espera que a continuidade deste projecto tenha em atenção o significativo trabalho desenvolvido, a determinação, a capacidade e a competência agora reveladas pelo Presidente do Porto Capital Europeia da Cultura para que se garanta o sucesso efectivo desta iniciativa de grande importância para a afirmação cultural do Porto e de Portugal no contexto europeu.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1999. Os Deputados do PSD: António Capucho - José Luís Arnault - Manuela Ferreira Leite - Luís Marques Guedes - Sérgio Vieira - Manuel Moreira - Rui Rio - David Justino - António Montalvão Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/VIII
DECRETO-LEI N.º 332/99, DE 20 DE AGOSTO (CRIA OS CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS REGIONAIS)

O Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, cria os Conselhos Económicos e Sociais com funções consultivas e de concertação regional nos domínios dos investimentos públicos e de estratégia regional para, alegadamente, assegurar a articulação da administração regional do Estado com os agentes económicos, profissionais, sociais e de solidariedade.
Neste âmbito os Conselhos dispõem do direito de iniciativa na definição da estratégia de desenvolvimento regional, de intervenção consultiva na elaboração dos instrumentos de planeamento e na definição dos programas de investimentos públicos a realizar na região.
Contudo, a composição dos Conselhos Económicos e Sociais Regionais não corresponde a uma representação equilibrada para um órgão com as funções descritas, apresentando um acentuado défice de representação, designadamente dos órgãos municipais, das regiões de turismo, das associações de desenvolvimento regional e das estruturas representativas do mundo rural.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, que cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1999. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Luísa Mesquita -Joaquim Matias - Vicente Merendas -Bernardino Soares - Fátima Amaral - Honório Novo - João Amaral - António Filipe - Natália Filipe.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/VIII
DECRETO-LEI N.º 376/99, DE 21 DE SETEMBRO (CRIA A ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA)

O Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, cria a Administração Geral Tributária (AGT), pessoa colectiva de

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direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, "encarregada de assegurar a direcção superior, a coordenação, o controlo e o planeamento estratégico, bem como a gestão das tarefas de interesse comum dos serviços públicos que têm a seu cargo a prossecução das actividades relativas à determinação, cobrança e controlo dos recursos fiscais" (artigo 1.º).
São extintos serviços com tarefas semelhantes na DGCI e na DGAIEC, bem como o conselho coordenador da DGITA.
A criação da AGT vem na linha política do Governo, já delineada na lei orgânica do Ministério das Finanças, de criação de uma estrutura única para a administração tributária, englobando os impostos sobre o rendimento e sobre o património (actualmente a cargo da DGCI ) e os direitos aduaneiros e impostos sobre mercadorias a cargo da DGAIEC).
O Decreto-Lei n.º 376/99 visa concretizar os objectivos neo-liberais do Governo de redução do peso do Estado na Administração Pública, de alienação e privatização de funções do Estado e de desrespeito pelas estruturas existentes, abrindo o caminho para a absorção pela DGCI da DGAIEC e da DGITA.
Desta forma:
- Avança-se para a privatização de serviços públicos e de funções do Estado pela via da criação de institutos públicos e da contratação de serviços a terceiros;
- Admite-se o regime de contrato individual de trabalho na AGT com inerente precarização dos vínculos laborais e visa-se a redução do número de trabalhadores;
- Não se tem em conta as funções e objectivos das alfândegas e a especificidade dos procedimentos e do funcionamento da instituição aduaneira.
As medidas preconizadas pelo Governo em nada contribuem para a resolução dos problemas reais de evasão fiscal, da luta contra a fraude e para uma maior justiça tributária.
O Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, ultrapassa em muito o conceito de "reorganização administrativa", pondo em causa expectativas e direitos adquiridos pelos trabalhadores, desrespeitando as especificidades das instituições e das suas atribuições.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, que cria a Administração Geral Tributária.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1999. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Agostinho Moleiro - Vicente Merendas - Joaquim Matias - Natália Filipe - Odete Santos - Bernardino Soares - Honório Novo - Luísa Mesquita - Fátima Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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