O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 13

Sábado, 20 de Novembro de 1999 II Série-B - Número 4

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Votos (n.os 5 a 11/VIII):
N.º 5/VIII - De congratulação pelas conclusões da IX Cimeira Ibero-Americana (apresentado pelo BE).
N.º 6/VIII - De saudação pela nomeação da Prof.ª Doutora Teresa Lago para a presidência da sociedade Porto 2001, S.A. (apresentado pelo PS).
N.º 7/VIII - De congratulação pela forma como decorreu a IX Cimeira Ibero-Americana (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 8/VIII - De pesar pelo massacre de Santa Cruz (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE).
N.º 9/VIII - De congratulação pelas conclusões da IX Cimeira Ibero-Americana de Chefes do Estado e do Governo (apresentado pelo PCP).
N.º 10/VIII - De congratulação pelas conclusões e resultados da IX Cimeira Ibero-Americana (apresentado pelo PS).
N.º 11/VIII - De protesto quanto às condições em que é exercido o direito à liberdade de expressão em Angola (apresentado pelo BE).

Apreciações parlamentares (n.os 3 e 4/VIII):
N.º 3/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
N.º 4/VIII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.

Página 14

0014 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

VOTO N.º 5/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELAS CONCLUSÕES DA IX CIMEIRA IBERO-AMERICANA

A IX Cimeira Ibero-Americana, realizada em Havana, constitui um marco importante na crítica à ordem mundial dominada pelo fundamentalismo da liberdade de comércio e de circulação de capitais sem qualquer regulação efectiva, e ainda pela correspondente doutrina de intervenção política e militar sem respeito pela soberania dos Estados.
Os Estados Unidos da América emergem como réu não indiciado da globalização das assimetrias e da planetarização da pobreza, do hegemonismo ao arrepio do direito internacional. A potência que se arrogou de "liderante do mundo" foi condenada, uma vez mais, pela política criminosa de bloqueio e embargo comercial a Cuba, pela prática de sanções punitivas extra-territoriais a entidades cooperantes com Cuba. Aos Estados Unidos da América foi reprovada a reiterada violação de resoluções das Nações Unidas.
As conclusões da IX Cimeira Ibero-Americana preconizam o desenvolvimento mundial, a supervisão das transacções financeiras, o perdão das dívidas dos países insolventes, a criação de mecanismos de prevenção das crises dos mercados monetários e a cooperação regulada. Cuba, Estado anfitrião, prestigiou a cooperação internacional pela paz.
O desejável acesso de Cuba ao multipartidarismo, preservando e aprofundando as suas conquistas sociais, exige par a par a retirada imediata dos EUA da base militar de Guantanamo, em Cuba, o reconhecimento pelos EUA da agressão persistente contra a soberania cubana e a reparação dos danos causados, o levantamento do embargo comercial e a normalização das relações entre Estados no respeito pela Carta das Nações Unidas.
No contexto de uma América Latina dilacerada ao longo de décadas pelo golpismo e pelas ditaduras patrocinadas pelos EUA, quando o julgamento de Pinochet marca simbolicamente uma viragem que aponta para o fim da impunidade do crime contra a humanidade, esta Cimeira acentua a nova oportunidade que se abre para a cooperação entre as nações.
A Assembleia da República congratula-se pelas conclusões da IX Cimeira Ibero-Americana e pelo seu contributo por uma ordem internacional que assegure o direito dos povos ao desenvolvimento e à democracia.

Lisboa, 17 de Novembro de 1999. - Os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã - Luís Fazenda.

VOTO N.º 6/VIII
DE SAUDAÇÃO PELA NOMEAÇÃO DA PROF.ª DOUTORA TERESA LAGO PARA A PRESIDÊNCIA DA SOCIEDADE PORTO 2001, S.A.

A Assembleia da República saúda a nomeação da Prof.ª Doutora Teresa Lago para a presidência da sociedade Porto 2001, S.A., na convicção de que as suas excepcionais qualidades intelectuais e profissionais, já sobejamente demonstradas ao longo de uma brilhante carreira de investigadora, lhe permitirão, com o indispensável apoio institucional, levar a bom termo o projecto até agora liderado, com indesmentível mérito, pelo Dr. Artur Santos Silva, cujo empenhamento reconhece e saúda.
A Assembleia da República manifesta o seu desejo de um apoio sem reservas por parte da Administração Central e Local à adopção das medidas necessárias para que o Porto 2001-Capital Europeia da Cultura venha a ser mais uma cabal demonstração da capacidade de realização do nosso país, prestigiando a cidade do Porto e a imagem internacional de Portugal e, assim, justificando a escolha obtida graças aos meritórios esforços do Governo e da Câmara Municipal do Porto.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco Assis - Barros Moura - António Reis - José Magalhães - José Junqueiro.

VOTO N.º 7/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELA FORMA COMO DECORREU A IX CIMEIRA IBERO-AMERICANA

A IX Cimeira Ibero-Americana, que se realizou em Havana e teve como participantes a grande maioria dos Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, nomeadamente os de Portugal, representou uma manifestação de força dos Estados de língua portuguesa e espanhola.
A Assembleia da República congratula-se pela forma como esta Cimeira decorreu, especialmente pela cooperação existente entre os diferentes países de um mesmo espaço cultural, bem como pela projecção de Portugal na vida política internacional, assumindo a condição de parceiro privilegiado dos Estados Ibero-Americanos junto da União Europeia. A Assembleia da República assinala, ainda, o facto de, nesta Cimeira como nas precedentes, se registar um apelo significativo à resolução pacífica dos conflitos e uma crescente evolução da cooperação económica.
A Assembleia da República não pode ignorar que a realização da Cimeira, em Havana, ficou marcada, no seu contexto e nas suas conclusões, pelo embargo norte-americano a Cuba. Nesse sentido, a Assembleia da República condena, na substância e na consequência, um embargo que é profundamente injusto para com o povo cubano, privando-o de poder satisfazer muitas necessidades básicas. Esse embargo, aliás, nunca prejudicou os titulares da ditadura política instalada em Havana.
Por outro lado, a Assembleia da República, na tradição humanista que caracteriza a sua observação da vida internacional, entende não esquecer que, em Cuba, as liberdades políticas não estão garantidas. Diversos relatórios internacionais confirmam a violação sistemática dos direitos humanos, a prisão arbitrária dos que discordam do regime, ameaças regulares a quem expressa a sua diferença de pensamento, em suma uma política repressiva do regime comunista que não atendeu, sequer, aos pedidos de Sua Santidade o Papa João Paulo II durante a sua histórica visita a Cuba, nem tão pouco à iminência da Cimeira, antecedida por uma nova vaga de detenções.
A Assembleia da República apela à comunidade internacional para que continue a pressionar politicamente o regime cubano e apoia o diálogo de vários Chefes de Estado e de Governo, nomeadamente os de Portugal, com a oposição interna, visando contribuir para que, em Cuba, a liberdade e

Página 15

0015 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

a democracia sejam um direito de todos, com pleno respeito pelos direitos humanos.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Luís Nobre Guedes - António Pires de Lima - Paulo Portas - Basílio Horta - Manuel Queiró - João Rebelo - Rosado Fernandes - António Pinho - Celeste Cardona - Sílvio Cervan.

VOTO N.º 8/VIII
DE PESAR PELO MASSACRE DE SANTA CRUZ

O massacre do Cemitério de Santa Cruz, em Dili, perpetrado pelas forças militares indonésias em 12 de Novembro de 1991, foi mais um dos inúmeros actos de barbárie infligidos sobre o povo timorense, por uma potência ocupante que durante mais de 20 anos se empenhou numa política de verdadeiro terror genocida.
Desde a invasão do território de Timor, a 7 de Dezembro de 1975, que o povo timorense vinha sendo vítima da opressão e agressão indonésias e se registavam sistemáticas e brutais violações dos direitos do homem, mas o massacre de Santa Cruz provocou uma onda geral de indignação e despertou a comunidade internacional para a gravidade da situação vivida em Timor Leste, que Portugal há muito vinha denunciando em todas as instâncias internacionais.
A violência demente a que o mundo assistiu em Santa Cruz constituiu um marco histórico no alerta das consciências, forçando a Indonésia a inverter a sua política e permitindo a sucessão lenta e penosa dos passos que conduziram à actual situação em que os timorenses têm nas mãos o seu futuro como Estado independente, oitavo membro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e primeiro país lusófono na região da Ásia-Pacífico.
Para que a indiferença e o esquecimento não vençam sobre o terror e sobre a memória de todos aqueles que perderam a vida nos "Santos Cruzes" de que se fez a luta de Timor Leste pela sua liberdade e independência, os Deputados subscritores propõem ao Plenário que a Assembleia da República expresse um voto de pesar pelos eventos trágicos de 12 de Novembro de 1991.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1999. - Os Deputados: Natália Carrascalão Antunes (PSD) - Carlos Luís (PS)- Sílvio Cervan (CDS-PP) - Francisco Louçã (BE)- Isabel Castro (Os Verdes) - Lino de Carvalho (PCP) - Manuel Moreira (PSD).

VOTO N.º 9/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELAS CONCLUSÕES DA IX CIMEIRA IBERO-AMERICANA DE CHEFES DO ESTADO E DO GOVERNO

A realização da IX Cimeira Ibero-Americana de Chefes do Estado e do Governo realizada em Havana, República de Cuba, constituiu um importantíssimo acontecimento, que deve ser salientado pela Assembleia da República pelo seu significado e pelo conteúdo das suas conclusões.
O processo das Cimeiras Ibero-Americanas, iniciado em 1991, constitui para todos os países participantes um espaço de cooperação e afirmação, que se vem revelando com crescente importância e projecção.
A Declaração de Havana, aprovada pela Cimeira, deve ser sublinhada e apoiada pela Assembleia da República em todas as suas componentes.
Assinala-se, em primeiro lugar, a criação de novos mecanismos para reforço da cooperação entre todos os países que integram o processo das Cimeiras Ibero-Americanas. Sublinha-se, particularmente, a criação da Secretaria da Cooperação Permanente e os programas concretos de cooperação que foram aprovados.
Assinala-se, em segundo lugar, a vigorosa análise crítica das consequências da liberalização dos movimentos financeiros na economia globalizada, consequências no plano da pobreza e da falta de desenvolvimento que afecta várias regiões do globo, designadamente a Ibero-América. Neste quadro são da maior importância as conclusões que apontam para a exigência de uma regulamentação que favoreça a estabilidade e o investimento nos países subdesenvolvidos e em vias de desenvolvimento.
Assinala-se, em terceiro lugar, a firme condenação do embargo decretado e executado pelos Estados Unidos contra Cuba. Neste quadro, é também da maior importância a defesa da soberania dos Estados com a condenação explícita da extraterritorialidade das leis, designadamente da Lei Helms-Burton.
Assinala-se, em quarto lugar, o compromisso unânime dos países participantes de fortalecerem as instituições democráticas, o pluralismo político, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento.
Assim, a Assembleia da República delibera saudar a realização e as conclusões da IX Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1999. -Os Deputados do PCP: João Amaral - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 10/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELAS CONCLUSÕES E RESULTADOS DA IX CIMEIRA IBERO-AMERICANA

A IX Cimeira Ibero-Americana de Chefes do Estado e do Governo realizada em Havana teve relevante participação e conduziu a conclusões importantes, no rumo aberto há dois anos atrás pelos trabalhos levados a cabo na Cimeira do Porto, que lançou, designadamente, o projecto de criação de uma Secretaria da Cooperação Permanente entre os Estados membros, agora formalizada.
A Cimeira foi uma histórica afirmação da vinculação expressa de todos os participantes à adopção de medidas que fortaleçam as instituições democráticas, o pluralismo político, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, relevando-se igualmente o direito ao desenvolvimento. Mas foi também, ela própria, nas condições em que teve lugar - propiciando diálogo alargado e expressão plural e livre de pontos de vista -, uma ilustração prática dos princípios afirmados. Merece saudação, neste contexto, a actividade desenvolvida em nome do Estado português e

Página 16

0016 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

da União Europeia pelo Presidente da República e pelo Primeiro-Ministro, tanto apresentando e defendendo propostas no fórum oficial de debate e deliberação como promovendo encontros com uma representação variada e plural da sociedade cubana, penalizada injustamente por um embargo sem justificação e ultrapassado nos seus propósitos.
A Assembleia da República associa-se à reclamação de urgente revogação da Lei Helms-Burton e aplaude o compromisso, assumido na Cimeira, de levar a cabo programas concretos de cooperação, nomeadamente em articulação e com apoio da União Europeia.
A Assembleia da República manifesta igualmente o seu empenhamento na criação de condições que assegurem a governabilidade da mundialização e a regulação das economias através, designadamente, da reforma do sistema de Bretton Woods, redefinindo o papel do FMI e do Banco Mundial, aumentando o controlo político sobre essas instituições e criando regras mundiais para as transacções financeiras. O euro constitui um importante instrumento para atingir esse resultado.
A Assembleia da República congratula-se pelas conclusões e resultados da IX Cimeira Ibero-Americana e pelo seu contributo para uma ordem internacional que assegure o direito dos povos à liberdade, à democracia e ao desenvolvimento.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco Assis - Medeiros Ferreira - José Barros Moura - Manuel dos Santos - José Magalhães.

VOTO N.º 11/VIII
DE PROTESTO QUANTO ÀS CONDIÇÕES EM QUE É EXERCIDO O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM ANGOLA

Considerando a detenção em Luanda, desde 16 de Outubro até 25 de Novembro de 1999, do jornalista angolano Rafael Marques;
Considerando o facto de a prisão deste profissional da comunicação social ter tido lugar na sequência da publicação, pelo bi-semanário Folha 8, de um seu artigo criticando a actuação do poder angolano;
Considerando que, contra a própria lei angolana, Rafael Marques foi privado, durante 10 dias, de visitas familiares ou do seu advogado e de assistência médica;
Considerando que as próprias condições em que Rafael Marques se encontra detido contribuem para demonstrar que existe em Angola uma desvalorização objectiva de direitos humanos fundamentais (no estabelecimento prisional de Viana o jornalista esteve encarcerado numa cela de 10 metros por sete, onde se encontravam mais 50 detidos, partilhando hoje, com mais 12 pessoas, uma cela de dois por três metros);
Considerando ainda que, há uma semana, sectores empenhados na defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão em Angola tomaram a iniciativa de organizar uma marcha de solidariedade com o jornalista preso - "Pacífica, silenciosa e sem cartazes", tal como a apresentaram às autoridades -, iniciativa cuja autorização o governador da província de Luanda indeferiu, com um lacónico "Entendo não ser oportuno";
A Assembleia da República manifesta o seu protesto quanto ao agravamento das condições de trabalho dos profissionais da comunicação social angolanos e quanto às condições em que é exercido o direito à liberdade de expressão em Angola.
A Assembleia da República espera que a Rafael Marques seja garantido um julgamento justo, pelo qual aguarde em liberdade.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1999. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/VIII
DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO (APROVA O NOVO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

O novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, suscitou no seio dos militares das forças armadas fundadas reservas, que exigem profundas alterações ao seu articulado.
Em causa está, como ponto particularmente relevante, o modelo de carreiras dos militares (oficiais e sargentos) e as respectivas regras de progressão. Há outros problemas significativos, designadamente quanto às funções.
O EMFAR coloca, assim, problemas essenciais para a motivação dos militares e para o seu tratamento estatutário em termos de justiça e eficiência.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho (Aprova o novo Estatuto das Mulheres das Forças Armadas).

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PCP: João Amaral - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Honório Novo - Agostinho Lopes - Natália Filipe - Fátima Amaral - Joaquim Matias - Vicente Merendas.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/VIII
DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO (ALTERA O ARTIGO 3.º-A DO DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO)

A Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, veio conferir aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais.
Acontece, porém, que veio o Governo a fazer publicar, em suplemento à edição da I Série A do Diário da República do dia 29 desse mesmo mês de Outubro, o Decreto-Lei n.º 439-A/99, pelo qual revoga o regime instituído pela aludida Lei n.º 176/99.
Trata-se, indubitavelmente, de uma grave afronta do Governo ao Parlamento.

Página 17

0017 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

No tendo o Governo esboçado, sequer, qualquer diligência - prévia a essa sua iniciativa - perante a Assembleia da República, no sentido de a pôr ao corrente das suas intenções revogatórias; não havendo, tão-pouco, cuidado da observância da lei, segundo a qual deve a Associação Nacional dos Municípios Portugueses ser sempre e previamente consultada "pelos órgãos de soberania sobre iniciativas legislativas respeitantes a matéria da sua competência" - omissão que decorre, com evidência, de uma simples leitura do intróito formal do Decreto-Lei n.º 439-A/99; não sendo, por fim, de todo aceitável a actuação descrita do Executivo, pelos mais elementares princípios de sã convivência inter-institucional dos órgãos de soberania de um Estado de direito democrático;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Manuel Moreira - Lucília Ferra - Ana Manso - Manuela Ferreira Leite - Hugo Velosa - Arménio Santos - Maria Eduarda Azevedo - Ricardo Fonseca Almeida - Carlos Martins - Jaime Marta Soares - David Justino - e mais duas assinaturas ilegíveis.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 18

0018 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×