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0103 | II Série B - Número 021 | 15 de Abril de 2000

 

PETIÇÃO N.º 21/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE SER APROVADO O NOVO PROJECTO DE REMODELAÇÃO DAS CARREIRAS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa:

A Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, abreviadamente designada por ASPAS, com sede na Rua de Cedofeita, n.º 484, r/c, 4050-Porto, e outros adiante devidamente identificados vêm, ao abrigo do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, exercer o seu direito de petição, apresentando a seguinte petição, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
1 - A ASPAS, bem como todos os outros signatários desta petição, é uma associação cujo objectivo, entre outros, é o de tentar dignificar a situação profissional dos seus associados e todo os demais signatários são funcionários administrativos adstritos ao Ministério da Saúde, conforme se poderá comprovar pelos documentos que ora se junta e aqui se dão por integralmente reproduzidos para todo os legais efeitos.
2 - A ASPAS tem existência jurídica desde 1988, mas com a designação de APAS (Associação de Pessoal Administrativo de Saúde), e só por escritura pública celebrada no 4.º Cartório Notarial do Porto, em 28 de Maio de 1992 e pelos estatutos publicados no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 15 - 3.ª Série, vol. 15, pág. 567-618 de 15 de Agosto de 1992, deu origem à actual designação de ASPAS.
3 - Ora, a ASPAS, embora constituída para defesa dos interesses e da classe do pessoal administrativo da saúde, nunca foi sequer ouvida em questões fundamentais para essa classe profissional.
4 - Quanto aos restantes signatários, esses sentem-se esquecidos dentro do Ministério da Saúde, pois
5 - Quando se faz referência ao Serviço Nacional de Saúde vem, logo, à memória, médicos, enfermeiros, auxiliares de acção médica, mas ...
6 - E os administrativos?
7 - Não se pode esquecer que são estes últimos a primeira face do Serviço Nacional de Saúde.
8 - Sendo assim, é legítimo questionar: para quando uma dignificação das suas carreiras, designadamente no que respeita ao tão badalado projecto de remodelação das suas carreiras
9 - e, mais concretamente, no que respeita aos seus vencimentos?
10 - Chegados aqui, convém cotejar, então, os sistemas remuneratórios de outros funcionários que desempenham funções administrativas noutros Ministérios, como por exemplo, no das Finanças e da Justiça.
11 - No Ministério da Justiça um funcionário com o antigo 5.º ano e 26 anos de serviço aufere esc. 298 700 00 (duzentos e noventa e oito mil e setecentos escudos), enquanto que um funcionário do Ministério das Finanças, precisamente com as mesmas habilitações e mesmo tempo de serviço, aufere esc. 348 400$ (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos escudos).
12 - Um funcionário administrativo da saúde, tendo em conta as mesmas habilitações e o mesmo tempo de serviço (antigo 5.º ano e 26 anos de serviço), aufere apenas a quantia de esc. 146 600$ (cento e quarenta e seis mil e seiscentos escudos)
13 - Face à necessidade de se proceder à revisão das carreiras, a ASPAS e os outros signatários não têm outra alternativa senão a de deitar mão a este meio de defesa constitucionalmente consagrado,
14 - não se coibindo, no entanto, de - se isto não bastar - tentar outra forma de ver os seus interesses acautelados.
15 - Subjacente a esta petição, está um sentimento de indignação pela falta de vontade política de rever a fundo a carreira administrativa da saúde.
16 - Além disso, consideram todos os signatários desta petição que o Estado, com tal disparidade de critérios remuneratórios, privilegia uns em detrimento de outros, violando o princípio da igualdade material, constitucionalmente consagrado.
17 - Quem cria o direito está, portanto, constituído no dever de respeitar aquele princípio da igualdade, ou seja, está obrigado a proceder de modo igual em relação a pessoas colocadas em igual situação.
18 - Convém, então, a comissão encarregue de tratar este assunto de solicitar a adopção de critérios idênticos aos adaptados quanto aos funcionário dos outros Ministérios,
19 - devendo reconhecer a possibilidade de o fazer o mais rápido possível.
20 - Ainda, a propósito, os signatários não poderão deixar de referir que esta reivindicação é só mais uma forma de prosseguir o interesse público.
Assim sendo, requer-se à comissão competente se digne enviar ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República para ser agendada e apreciada pelo Plenário a presente petição depois de elaborado o respectivo relatório devidamente fundamentado a fim de ser aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde.

Porto, 23 de Fevereiro de 2000. O primeiro signatário, Benedito da Cunha Dantas.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5379 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.