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Sábado, 29 de Abril de 2000 II Série-B - Número 22

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares (n.os 12 a 17/VIII):
N.º 12/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de Março.
N.º 13/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março.
N.º 14/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março.
N.º 15/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
N.º 16/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março.
N.º 17/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE.

Petições *n.os 167/VII (4.ª) e 12/VIII (1.ª)*:
N.º 167/VII (4.ª) - Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), solicitando a criação de um regime especial de segurança social para os pequenos e médios agricultores.
N.º 12/VIII (1.ª) - Apresentada por Maria Alexandra S. Azevedo e outros, solicitando que seja desencadeada uma intervenção junto do Governo e da Resioeste, no sentido de se exigir o cumprimento da lei e de ser dada satisfação às legítimas e fundadas pretensões das populações sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos na região do oeste.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/VIII
DECRETO-LEI N.º 35/2000, DE 14 DE MARÇO (PREVÊ A CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS NOTARIAIS DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA)

Através do diploma supra referido, que entrará em vigor no dia 1 de Maio do corrente ano, o Governo veio prever a criação de cartórios especiais de competência especializada através de portaria.
Tais cartórios poderão funcionar nas instalações de organismos ou institutos públicos, associações patronais ou empresariais, associações de consumidores de representatividade genérica e de âmbito nacional, câmaras de comércio e indústria e ordens profissionais.
Também em portaria será definida a competência dos CNCE, tendo em conta os intervenientes nos actos notariais ou a actividade exercida pelas entidades envolvidas.
Os CNCE funcionarão nas instalações das entidades atrás referidas.
Os notários e os oficiais destes cartórios ficam sujeitos ao regime de trabalho das entidades a que estão vinculados, sendo providos os respectivos lugares nos termos da lei orgânica e do regulamento dos serviços do registo e notariado, sem prejuízo de outros instrumentos que garanta a sua mobilidade.
Pode ainda o lugar de notário ser provido em regime de comissão de serviço ou de requisição.
Do diploma parece resultar que tais cartórios foram criados para resolução de alguns interesses em particular. Disto, e do facto de algumas disposições colocarem o notário na dependência das entidades em cujas sedes funcionarão, pode prefigurar-se em risco os princípios da independência e imparcialidade que regem a função notarial e a certeza e segurança dos negócios jurídicos.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 201.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, e do artigo 169.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de Março.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: Odete Santos - António Filipe - Octávio Teixeira - João Amaral - Maria Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Honório Novo - Natália Filipe - Joaquim Matias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/VIII
DECRETO-LEI N.º 36/2000, DE 14 DE MARÇO (DISPENSA DE ESCRITURA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADOS ACTOS RELATIVOS A SOCIEDADES, AO ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RSPONSABILIDADE LIMITADA E AO AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS (ALTERA O CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, O DECRETO-LEI N.º 248/86, DE 25 DE AGOSTO, A LEI N.º 4/73, DE 4 DE JUNHO, E O DECRETO-LEI N.º 430/73, DE 25 DE AGOSTO)

O diploma supra referido, cuja epígrafe delimita suficientemente o conteúdo do mesmo, tem suscitado algumas críticas por não garantir direitos de terceiros (credores, trabalhadores ao serviço das entidades mencionadas no diploma, sucessores).
Segundo as críticas, o diploma minimiza e elimina mesmo a função autenticadora do notário, a função de conselheiro, de intérprete e de tradutor da vontade das partes, equiparando o secretário da sociedade ao notário.
É de prever o agravamento da conflitualidade que se abaterá sobre os tribunais em resultado deste diploma.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 201.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, e do artigo 169.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: Odete Santos - António Filipe - Octávio Teixeira - João Amaral - Maria Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Honório Novo - Natália Filipe - Joaquim Matias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/VIII
DECRETO-LEI N.º 28/2000, DE 13 DE MARÇO (CONFERE COMPETÊNCIA PARA A CONFERÊNCIA DE FOTOCÓPIAS ÀS JUNTAS DE FREGUESIA E AO SERVIÇO PÚBLICO DE CORREIOS, CTT - CORREIOS DE PORTUGAL, SA, ÀS CÂMARAS DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA RECONHECIDAS NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 244/92, DE 29 DE DEZEMBRO, AOS ADVOGADOS E SOLICITADORES)

Ao conferir uma competência tão vasta para a conferência de fotocópias, substituindo a fé pública dos notários, pela fé de quem não é oficial público, conferindo às fotocópias o valor do original, em todos os casos, o diploma não conciliou, como o devia, o interesse na celeridade, com a certeza e segurança jurídicas.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 201.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, e do artigo 169.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: Odete Santos - António Filipe - Octávio Teixeira - João Amaral - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Honório Novo - Natália Filipe - Joaquim Matias - Lino de Carvalho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/VIII
DECRETO-LEI N.º 39/2000, DE 17 DE MARÇO (REGULA A CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DA POLÍCIA MUNICIPAL)

A Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, estabeleceu o regime e forma de criação das polícias municipais.
Ficou claramente definido que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o

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exercício de funções de polícia administrativa, sendo-lhes vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.
Teve o legislador a preocupação, expressa em diversas disposições da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, de deixar muito clara a diferença entre as polícias municipais e as forças de segurança, quer nas atribuições e competências, quer na dependência orgânica, quer nos distintivos, quer no recrutamento, formação e estatuto do pessoal.
É, por isso, incompreensível e ilógico que o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, que regula a criação de serviços de polícia municipal, preveja, no seu artigo 19.º, que os oficiais e demais graduados das forças de segurança possam desempenhar funções de enquadramento nas polícias municipais. Este destacamento não contribuirá em nada para estabelecer a distinção entre as polícias municipais e as forças de segurança, mas, pelo contrário, poderá gerar equívocos, desde logo quanto ao estatuto sócio-profissional dos próprios envolvidos.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 201.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, e do artigo 169.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: António Filipe - Octávio Teixeira - Maria Luísa Mesquita - Natália Filipe - Bernardino Soares - Honório Novo - João Amaral - Lino de Carvalho - Joaquim Matias - Odete Santos - Vicente Merendas.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/VIII
DECRETO-LEI N.º 40/2000, DE 17 DE MARÇO (REGULA AS CONDIÇÕES E O MODO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGENTE DE POLÍCIA MUNICIPAL)

A Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, que estabeleceu o regime e a forma de criação das polícias municipais, definiu claramente estes serviços como especialmente vocacionados para o exercício das funções de polícia administrativa, sendo-lhes vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.
Aliás, o próprio preâmbulo do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, considera necessário "regulamentar as condições e o modo de exercício da função de polícia municipal, de modo a que seja inequívoca a distinção" entre estas e as forças de segurança.
Acontece, porém, que algumas das disposições deste decreto-lei, designadamente em relação a questões como o recurso a meios coercivos, o equipamento, o uso e porte de arma, não vão no sentido dessa preocupação, podendo mesmo contribuir para que se instale entre os cidadãos a confusão entre polícias municipais e forças de segurança.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 201.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, e do artigo 169.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: António Filipe - Octávio Teixeira - Maria Luísa Mesquita - Natália Filipe - Bernardino Soares - Honório Novo - João Amaral - Lino de Carvalho - Joaquim Matias - Odete Santos - Vicente Merendas.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE JUNHO)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, o Governo pretende criar um novo modelo de organização e definir um novo enquadramento legal. Segundo o próprio preâmbulo, "às autarquias cumprirá um papel fundamental de participação activa em todo este novo processo".
A verdade é que a escassez de informação e conhecimento sobre o Plano de Desenvolvimento Regional e, em particular, sobre a programação financeira, em concreto do III QCA, é reveladora do processo centralizado que marcou a elaboração destes documentos e que o Governo, como claramente o demonstra o texto do decreto-lei, pretende manter na fase de gestão e execução.
O processo de elaboração e preparação do III QCA caracterizou-se por uma ausência efectiva de participação das autarquias locais e de outros agentes locais e regionais e por uma total governamentalização expressa também na quase completa marginalização da Assembleia da República.
Ainda hoje, a informação sobre a aplicação do Fundo de Coesão e as iniciativas comunitárias (INTEREG, URBAN, EQUALE e LEADER) é praticamente nula. Continua também sem ser conhecida a estrutura financeira proposta por "medidas" de cada um dos sub-programas indispensável para avaliar se as dotações são suficientes para as necessidades conhecidas.
A exemplo do que sucedeu com o anterior QCA, mantém-se um controlo governamental sobre a decisão e gestão do essencial do conjunto de investimentos o III QCA.
A margem de discricionaridade e de manobra na gestão dos fundos não só permitirá ao Governo uma gestão temporal conforme os seus objectivos políticos, como comprometerá o grau de coerência regional e de articulação do conjunto de investimentos do III QCA, que só a efectiva participação das autarquias nos processos de decisão contribuirá para assegurar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Assembleia da República, 26 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: Honório Novo - Octávio Teixeira - António Filipe - Lino de Carvalho - Natália Filipe - Joaquim Matias - Vicente Merendas - João Amaral - Bernardino Soares - Rodeia Machado.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Miguel Ginestal, Ricardo Castanheira, Jovita Ladeira e Zelinda Marouço Semedo, na sessão plenária de 28 de Abril de 2000:

1) À Secretário de Estado da Administração Pública., através do Deputado Miguel Ginestal, sobre a instalação da Loja do Cidadão em Viseu".
2) Ao Ministério da Educação, através do Deputado Ricardo Castanheira, sobre o Programa Erasmus - mobilidade estudantil na União Europeia e eventuais propostas da Presidência Portuguesa. (a)
3) À Secretaria de Estado da Administração Marítima e Portuária, através da Deputada Jovita Ladeira, sobre o porto de pesca de Tavira. (a)
4) Ao Ministério da Saúde, através da Deputada Zelinda Marouço Semedo, sobre a criação de mais duas escolas de enfermagem.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2000. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Lucília Ferra, Manuel Oliveira, Maria Ofélia Moleiro e Ana Manso, na sessão plenária de 28 de Abril de 2000:

1) Através da Deputada Lucília Ferra, sobre o Hospital de Alhos Vedros e Palmela.
2) Através do Deputado Manuel Oliveira, sobre a construção do Itinerário Complementar (IC2) no concelho de Santa Maria da Feira.
3) Através da Deputada Maria Ofélia Moleiro, sobre a Escola Superior de Ciências Agrárias e Florestais de Pombal. (a)
4) Através da Deputada Ana Manso, sobre a Escola Superior de Enfermagem da Guarda. (a)

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2000. O Chefe de Gabinete, António Romano de Castro.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 28 de Abril, pelos Deputados Agostinho Lopes e Lino de Carvalho:

1) Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Deputado Agostinho Lopes, sobre a situação dos trabalhadores da Grundig, despedidos há três anos.
2) Ao Ministério do Planeamento, através do Deputado Lino de Carvalho, sobre os atrasos nas obras do projecto do Alqueva. (a)

Lisboa, 19 de Abril de 2000. O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas ao Governo:

1) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Herculano Gonçalves, sobre a extracção de areias na Praia do Ribatejo pela empresa Sarcil, Lda.
2) Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Deputado Paulo Portas, sobre a sua verdadeira posição perante o Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro, e quais as medidas que pretende adoptar face às recentes declarações do Sr. Ministro relativamente à reforma antecipada.
3) Ao Ministério da Administração Interna, através do Deputado Narana Coissoró, sobre a deposição de armas e manifestações de revolta por parte de elementos de forças de segurança na sequência de detenções e prisões preventivas ordenadas por um magistrado judicial, as suas causas e as medidas que o Governo pretende tomar para enfrentar esta situação.
4) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado João Rebelo, sobre o projecto do traçado da futura IC5/A7 entre Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão e respectiva compatibilidade com o Plano Director Municipal de Vila do Conde.

Palácio de São Bento. 17 de Abril de 2000, A Chefe de Gabinete, Teresa Caeiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:
1) Impactos e controlo da extracção de areia no Rio Tejo.
2) Sobre o balanço da aplicação do Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de Maio.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2000. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

Vimos por este meio enviar-lhe as seguintes perguntas ao Governo por parte deste Grupo Parlamentar:

1) Ao Ministério da Administração Interna, através do Deputado Luís Fazenda, sobre os imigrantes clandestinos

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a quem não é reconhecida existência legal. (a)
Tendo em conta que foi recentemente tornado público que não está prevista a abertura de um período de regularização extraordinária, que medidas o Sr. Ministro da Administração Interna pretende implementar em relação à situação das dezenas de milhares de imigrantes a quem não é reconhecida a existência legal, nem permitido o acesso aos mais elementares direitos, como a habitação, educação, saúde e segurança social, que se encontram a trabalhar em obras públicas em condições laborais e de segurança desumanas e estão a satisfazer necessidades reais de mão-de-obra do País?
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Luís Fazenda, sobre a incineração de resíduos.
Considerando as declarações do Ministro José Sócrates à comunicação social, que apontavam para o regresso da proposta de criação das incineradoras caso a comissão científica recuse a co-incineração, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1 - Como se justifica esta posição do Governo, atendendo às razões por ele apresentadas e que justificaram na altura o abandono da opção pela incineração?
2 - Como aceitar este tipo de declarações por parte de responsáveis governamentais numa altura em que a comissão científica se prepara para dar o seu parecer sobre a co-incineração, com a clara intenção de condicionar a decisão da comissão, através da ameaça de instalação de incineradoras dedicadas?

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2000. O Chefe de Gabinete, Luís Branco.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de .. de Abril de 2000 (Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 59, de 29 de Abril de 2000).

PETIÇÃO N.º 167/VII (4.ª)
APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA (CNA), SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE UM REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL PARA OS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerandos:
1 - Os rendimentos dos pequenos e médios agricultores portugueses têm caído bastante durante os últimos anos:
1.1 - Cálculos recentes apontam para um rendimento médio, mensal, na ordem dos 40 000$, muito inferior, portanto, ao salário mínimo nacional.
1.2 - Cálculos recentes apontam para que 95% do total dos dinheiros supostamente destinados à agricultura portuguesa têm sido absorvidos por 5% dos "agricultores" ou seja, pelos grandes proprietários e pela grande agro-indústria!
2 - Entretanto a duração do trabalho na lavoura vai de sol a sol, quando não mais até:
2.1 - Ou seja, quem mais e melhor trabalha na lavoura menos apoios públicos recebe.
3 - Torna-se quase indiscutível aceitar que os principais motivos a presidir a esta situação, que dramaticamente estrangula a agricultura familiar, radicam nas políticas agrícolas seguidas pelos governos e pela União Europeia, quase sempre contra a vontade e as propostas dos agricultores.
4 - Ao mesmo tempo, continuam a ser aumentadas as prestações para a segurança social a pagar pelos agricultores:
4.1 - Consoante o regime (obrigatório ou alargado), consoante o período da primeira inscrição no sistema de segurança social, consoante ainda o rendimento (mensal) declarado como base de cálculo para a prestação a pagar (em que o mínimo e generalizado é o salário mínimo nacional), cada agricultor ou agricultora, a título principal, está a pagar, mensalmente, entre 12 a 20 000$ (cerca de 30% sobre o rendimento mensal declarado à segurança social).
5 - Por tudo isto, os pequenos e médios agricultores estão sem recursos para pagar as suas prestações mensais e estão a "deitar-se abaixo" do sistema, principalmente as agricultoras:
5.1 - Prefigura-se, pois, uma situação que ofende todos os princípios e todos os direitos adquiridos. Ao mesmo tempo que estão a ser autenticamente "expulsos" da sua actividade produtiva, os agricultores estão a ser excluídos do acesso à segurança social por não poderem pagar as prestações mensais.
5.2 - Assim, ou se altera este quadro preocupante ou, em breve, os pequenos e médios agricultores "cairão no passado" de há décadas atrás em que não havia sistema de segurança social para este sector! Passado negro em que os nossos avós e bisavós camponeses, depois de toda uma vida de imensa canseira, terminavam os seus dias "às sopas" ou a mingua, de casa de um parente para casa de outro... Muitas vezes no meio da rua... Sempre sem sossego e sem dignidade!
Perante o exposto, e com suporte no "abaixo assinado", com mais de 4000 assinaturas, e que junto se entrega, vimos junto de V. Ex.ª peticionar tendo em vista:
1 - Que a segurança social se conceba e execute enquanto um dever do Estado, que ao Estado fundamentalmente compete assegurar e gerir, e como um direito humano e de cidadania.
2 - Que seja criado um regime especial para a categoria dos agricultores (particularmente os pequenos e médios, que não deverão continuar inseridos como "trabalhadores independentes" ao lado das profissões liberais e dos jogadores de futebol, por exemplo), na base de quatro escalões consoante os rendimentos brutos, anualmente declarados às finanças. Assim:
2.1 - 1.º Escalão:
- Isenção de pagamento das prestações mensais, a todas a todos com rendimentos anuais, declarados às finanças, inferiores 750 contos.
2.2 - 2.º Escalão:
- Pagamento de 11% sobre o rendimento mensal, declarado à segurança social (normalmente o mínimo e generalizado é e poderá continuar a ser o valor do salário mínimo nacional), para todas e todos com rendimentos brutos, anuais, declarados às finanças, entre 750 e 3000 contos.
2.3 - 3.º Escalão:
- Pagamento de 15% sobre o rendimento mensal declarado à segurança social para todas e todos com rendimento bruto, anual, declarado às finanças entre 3000 e 5000 contos.
2.4 - 4.º Escalão:
- Pagamento de 22% sobre o rendimento mensal declarado à segurança social, por todas e todos

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com rendimento bruto, anual, declarado às finanças, acima de 5000 contos.
3 - Que também se apliquem escalões percentual e proporcionalmente correspondentes aos quatro escalões atrás propostos, sobre os pagamentos de contribuições para a segurança social, enquanto empregadores, nos casos em que os agricultores recorram a assalariados permanentes ou sazonais.
4 - Que haja um só regime de prestações e retribuições, equivalente ao actual regime alargado (o actual obrigatório, com menores prestações mensais, "alicia" para o imediato mas penaliza, e fortemente, em caso de doença e não só...):
4.1 - Que seja estudado e aplicado um sistema flexível para o re-escalonamento e pagamento de dívidas à segurança social e para, dessa forma, também se recuperarem direitos entretanto perdidos devido, precisamente, ao não pagamento das prestações mensais.
5 - Que o Estado, através dos seus orçamentos anuais, "indemnize" os orçamentos da segurança social em consequência da redução das receitas destes últimos devido à aplicação destas (e de outras) alterações.
6 - Ao mesmo tempo é preciso aumentar os valores das pensões e reformas dos rurais, bem como melhorar, e muito, a sua assistência médica e medicamentosa:
6.1 - Que, nos casos da assistência médica e medicamentosa, tais melhorias, inclusivamente, passem pela universalização pública dos serviços e pelo embaratecimento dos respectivos custos a suportar pela bolsa dos agricultores.

Coimbra, 31de Março de 1999. O primeiro subscritor, Maria Diolinda Lopes.

Nota: - Desta petição foram subscritores mais de 4000 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 12/VIII (1.ª)
APRESENTADA POR MARIA ALEXANDRA S. AZEVEDO E OUTROS, SOLICITANDO QUE SEJA DESENCADEADA UMA INTERVENÇÃO JUNTO DO GOVERNO E DA RESIOESTE, NO SENTIDO DE SE EXIGIR O CUMPRIMENTO DA LEI E DE SER DADA SATISFAÇÃO ÀS LEGÍTIMAS E FUNDADAS PRETENSÕES DAS POPULAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA REGIÃO DO OESTE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários do presente documento solicitam, ao abrigo das disposições constitucionais e da lei do direito de petição - Lei n.º 43/90:
1 - Que seja desencadeada uma intervenção junto do Governo e da Resioeste, empresa de capitais públicos e concessionária da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para a região do oeste, no sentido de se exigir o cumprimento da lei e de ser dada satisfação às legítimas e fundamentadas pretensões das populações sobre a gestão dos RSU na região, em conformidade com o teor do abaixo assinado que suporta a presente petição.
2 - As populações afectadas com estes processos assistem, impotentes, ao processo de substituição das lixeiras por um aterro sanitário a construir em zona de Reserva Ecológica Nacional, marcado por irregularidades, despesismo, abuso do poder, interesses pouco claros, falta de transparência e por soluções técnicas fortemente contestadas, sem que lhes seja dada a possibilidade de intervir na discussão das soluções e nas decisões finais (que contestam), o que constitui uma flagrante violação da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto - Direito de participação procedimental e de acção popular.
3 - Que a Assembleia da República promova um debate urgente e tome as medidas mais adequadas em relação à situação resultante da desajustada política de gestão dos RSU em vigor no nosso país. Em particular pede-se que a Assembleia da República intervenha na defesa do ambiente, das condições de vida das populações e dos seus bens, o que é um direito fundamental dos cidadãos consignado pela Constituição Portuguesa.
4 - O caso do aterro sanitário do oeste não é mais do que uma repetição do que tem acontecido noutros processos semelhantes relativos a outras regiões do nosso país, pondo, assim, em causa a política do Governo no que respeita à gestão dos RSU. A contestação por parte da sociedade civil aumenta à medida que os novos aterros sanitários são projectados, construídos ou entram em funcionamento. Há fundados receios de que os milhões de contos atribuídos a Portugal pela União Europeia para ajudar a resolver o problema dos RSU estejam a ser muito mal aplicados e sem que se aproveite esta oportunidade única para implementar uma verdadeira política de redução, reutilização e reciclagem, conforme as instruções claras da Directiva Comunitária 1999/31/CE, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de lixos em aterros.
5 - A manter-se a situação será inevitável que, para além dos danos irrecuperáveis para as populações e para o ambiente, novos aterros venham a ser necessários a breve prazo, devendo-se ter em conta as denúncias e os sérios alertas contidos nas conclusões a que chegaram várias organizações cívicas, representando comunidades de norte a sul do País reunidas no Encontro Nacional sobre Aterros Sanitários, realizado em Outeiro da Cabeça a 4 e 5 de Dezembro de 1999 e cujo comunicado final se anexa.
6 - Na certeza de que a presente petição vai merecer por parte da Assembleia da República todo o apoio para o impedimento de que decisões injustas se confirmem, para o País e para os cidadãos em especial dos concelhos da zona oeste de Portugal, os signatários abaixo assinados apresentam os melhores cumprimentos.

Quinta de São Francisco, Pero Moniz, Cadaval, 21 de Janeiro de 2000. O primeiro subscritor, Gonçalo M. B. Rebelo de Andrade.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5301 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0111 | II Série B - Número 022 | 29 de Abril de 2000

 

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