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Sábado, 22 de Julho de 2000 II Série-B - Número 32
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
S U M Á R I O
Voto n.º 76/VIII:
De pesar pela morte das pessoas que foram vitimadas pela queda de um avião Concorde, em França (apresentado pelo PS, PCP, BE, PSD, CDS-PP e Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 19 e 21/VIII):
N.o 19/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 21/VIII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho.
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VOTO N.º 76/VIII
DE PESAR PELA MORTE DAS PESSOAS QUE FORAM VITIMADAS PELA QUEDA DE UM AVIÃO CONCORDE, EM FRANÇA
A queda de um avião Concorde na localidade de Gonesse, nas imediações de Paris, e a morte de todos os seus passageiros, na sua grande maioria excursionistas alemães e tripulação de nacionalidade francesa, bem como das pessoas que se encontravam em terra junto do hotel atingido pelo aparelho, deixa-nos a todos consternados. Essa consternação é tanto maior quanto se tratava de um dos mais sofisticados aparelhos de aviação, de um avião supersónico, aparentemente com provas dadas em termos de segurança (este é o primeiro acidente com este tipo de aviões) - e daí a abertura de um inquérito judicial em França. No entanto, os acidentes de aviação continuam a acontecer, pondo em risco não só passageiros e tripulações, como aconteceu entre nós não há muito tempo com a tragédia dos Açores, como também as populações residentes nas áreas dos aeroportos, como aconteceu recentemente na Índia e há alguns anos na Holanda. Neste caso o aparelho poderia ter caído numa zona muito mais povoada de Gonesse, tornando esta tragédia ainda maior.
Urge, por isso, continuar a melhorar e apertar as condições de segurança dos aviões e dos aeroportos, garantindo a obrigatoriedade e a fiscalização pelas entidades competentes do respeito pelos melhores padrões de segurança para minorar o risco destes acidentes, sempre brutais.
Assim, a Assembleia da República lamenta a tragédia da queda de um avião Concorde na localidade de Gonesse, em França, e a morte de todos os seus passageiros, na sua grande maioria excursionistas alemães e tripulação de nacionalidade francesa, bem como a morte das pessoas que se encontravam em terra das imediações do acidente.
A Assembleia da República apresenta sentidas condolências às famílias e amigos mais próximos das vítimas, bem como aos Governos e Parlamentos da Alemanha e França.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2000. Os Deputados: Francisco Torres (PS) - João Amaral (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Mota Amaral (PSD) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - José Barros Moura (PS).
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/VIII
DECRETO-LEI N.º 67/2000, DE 26 DE ABRIL (INSTITUI A PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DOS DOCENTES CONTRATADOS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO PÚBLICOS)
Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Venho com o presente informar V. Ex.ª que, tendo sido apreciadas, na especialidade, as propostas de alteração à apreciação parlamentar n.º 19/VIII, do PCP - Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril (Institui a protecção no desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos) -, as mesmas foram rejeitadas, com votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, na sua reunião de 12 de Julho de 2000.
Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/VIII
DECRETO-LEI N.º 108/2000, DE 30 DE JUNHO (CRIA O CONSELHO SECTORIAL DO TURISMO)
O Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, criou o Conselho Sectorial do Turismo, definindo-o como órgão de consulta e de aconselhamento estratégico do Ministério da Economia.
Fixou o diploma ao Conselho atribuições muito vastas. A função de aconselhamento abrange não apenas todos os domínios relevantes da política de turismo que dependem exclusivamente do Ministério da Economia mas também outras áreas, indispensáveis ao êxito daquela, da competência de outros Ministérios, como a fiscalidade no turismo ou os transportes. E a função de consulta abrange mesmo a possibilidade de formular recomendações com vista à melhoria da competitividade do sector do turismo, sendo, para o efeito, o Conselho assistido por um Observatório de Turismo, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000, também de 30 de Junho.
Pretendeu assim o diploma, com a criação do Conselho, institucionalizar um fórum de debate, tão livre, responsável, abrangente e equilibrador dos interesses, públicos e privados, quanto possível e fixou mesmo como seu propósito optimizar a representatividade do Conselho, bem como a sua capacidade de resposta às solicitações.
Ora, a composição do Conselho que o diploma prevê não consagra, de modo algum, tais preocupações.
Em primeiro lugar, porque não existe paridade entre os representantes de entidades públicas e privadas com direito a voto no Conselho, verificando-se o predomínio dos primeiros sobre os segundos, pelo que não fica garantido, à partida, o correcto equilíbrio da diversidade de perspectivas ou de interesses em presença nas recomendações do Conselho.
Em segundo lugar, constata-se que na composição do Conselho não estão contempladas algumas entidades privadas, como a ATL (Associação de Turismo de Lisboa) e a AHETA (Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve), que têm, qualquer delas, bem maior representatividade empresarial do que quase todas as demais entidades privadas que integram o Conselho, o que, só por lapso, se poderá admitir.
Pelo seu lado, a constituição do conselho coordenador do Observatório do Turismo repete inadequações semelhantes no elenco dos seus membros; além disso, a decisão governamental da localização da sua UTE (Unidade Técnica Executiva) em Lisboa constitui, a nosso ver, uma grande oportunidade perdida de afirmar a descentralização administrativa, sendo certo que não é na região de Lisboa que se concentra a maioria da oferta turística do País.
Por fim, face às competências da UTE em matéria de produção e cruzamento de dados estatísticos e estudos económicos correlativos sobre o sector, não se encontram suficientemente asseguradas, na solução organizacional preconizada, o rigor técnico, a independência de análise e a participação de estruturas regionalizadas, notando-se, em particular, a falta de relevo dada à participação contratualizada de universidades.
Deste modo, na opinião do PSD, o Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, vem reforçar a ideia de que este Governo não pretende, de facto, realizar uma política de turismo à altura do potencial que o sector tem para elevar rapidamente a sua contribuição para a economia nacional,
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que já é muito expressiva, nomeadamente no PIB e no emprego, já que o diploma em referência não promove, antes desmotiva, a participação quer das associações empresariais quer sindicais, sem a qual qualquer política de turismo nunca poderá ter êxito.
A nosso ver, este diploma deveria também conter os elementos essenciais estruturantes de uma outra visão de fundo, mais participada, do Observatório de Turismo, como os acima referidos, devendo o âmbito da resolução do Conselho de Ministros circunscrever-se aos demais aspectos organizacionais.
Impõe-se, assim, que a Assembleia da República aproveite esta oportunidade não só para melhorar o diploma em causa como para debater matérias que interessam ao sector do turismo.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, que cria o Conselho Sectorial do Turismo.
Assembleia da República, 12 de Julho de 2000.Os Deputados do PSD: Patinha Antão - António Carvalho Martins - Hugo Velosa -Maria Ofélia Moleiro - Vieira de Castro - Rui Rio - Carlos Encarnação - Hermínio Loureiro - David Justino - Luís Marques Guedes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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