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0037 | II Série B - Número 007 | 04 de Novembro de 2000

 

de fadiga mental que adquire carácter crónico e se intensifica com o envelhecimento dos trabalhadores.
Estudos realizados comprovam que o sono é perturbado conforme as idades.

Idade - 25 25 - 39 40 e mais anos
Perturbação do sono 15% 52% 71,7%

A idade e a antiguidade em trabalho nocturno constituem factores agravantes.
O debilitamento psicofisiológico próprio do envelhecimento, acrescido das exigências do trabalho nocturno, leva que este seja mais difícil de suportar. Os efeitos do envelhecimento intensificam-se com o trabalho nocturno.
Este tipo de trabalho perturba a vida familiar, nomeadamente a relação com os seus membros. Afecta a organização da vida quotidiana, perturba a actividade de toda a família, tem ainda repercussões na educação dos filhos e condiciona a formação e os estudos dos próprios trabalhadores e a sua participação na vida social.
No caso de turnos contínuos os dias de descanso alternados não permitem aos trabalhadores passá-los junto da família, o que cria disfunções no seio familiar.
Os abaixo assinados consideram que:
A sociedade tem o dever de ser solidária com estes trabalhadores, que produzem riqueza e asseguram serviços de utilidade pública e bens essenciais e que zelam pela segurança e protecção social.
É justo e exigimos a redução da idade de reforma com bonificação nos anos de contribuição para a segurança social.

Lisboa, 31 de Outubro de 2000. O primeiro subscritor, Manuel Carvalho da Silva.

Nota: - Desta petição foram subscritores 14 894 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.