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Sábado, 6 de Janeiro de 2001 II Série-B - Número 11
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Inquérito parlamentar n.º 5/VIII (Apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da Iberdrola no capital da GALP, SGPS):
- Relatório final da Comissão de inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da Iberdrola no capital da GALP, SGPS.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/VIII
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DA ENI E DA IBERDROLA NO CAPITAL DA GALP, SGPS)
Relatório final da Comissão de Inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS
Introdução
O artigo 1.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares dispõe que estes têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, estatuindo o n.º 2 do mesmo artigo que os inquéritos parlamentares podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.
Ora, no caso presente a Comissão de Inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS, foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2000, publicada no Diário da República I Série A, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.
O seu objecto consiste na averiguação e esclarecimento de todas as matérias atinentes ao processo de selecção do parceiro estratégico para a GALP, SGPS, AS, que conduziu à entrada no seu capital social das accionistas ENI e IBERDROLA, tendo em vista a cabal dilucidação do interesse nacional subjacente a tal processo.
Dispõe ainda o artigo 20.º, n.º 1, do sobredito regime jurídico que o relatório final referirá obrigatoriamente:
a) O questionário, se o houver;
b) As diligências efectuadas pela Comissão;
c) As conclusões do inquérito e os respectivos fundamentos;
d) O sentido de voto de cada membro da Comissão, assim como as declarações de voto escritas.
Dando sequência ao estrito cumprimento da metodologia formal consignada na lei e referida anteriormente, consignam-se ao deante as diversas peças que integram o relatório.
I - Questionário
A Comissão tomou posse no dia 15 de Junho de 2000, tendo apreciado e aprovado, na reunião de 12 de Julho de 2000, os seguintes quesitos:
Questionário:
1 - Que critérios presidiram à escolha dos parceiros estratégicos ENI e IBERDROLA para a GALP, SGPS?
2 - Que tipo de acordos foram celebrados com esses parceiros?
3 - Qual é a participação do Estado italiano no capital social da ENI?
4 - Há algum compromisso do Estado português de viabilizar ou de facilitar o reforço da posição accionista da ENI na GALP, SGPS?
5 - Existe algum acordo parassocial entre a IBERDROLA e a EDP no âmbito restrito da GALP, SGPS?
6 - Que tipo de influência tem hoje em dia a ENI e a IBERDROLA na gestão efectiva da GALP, SGPS?
7 - A marca GALP vai desaparecer em Espanha a favor de outra marca, por interesse ou imposição da ENI?
8 - Está prevista a desactivação de alguma das refinarias portuguesas, designadamente a de Leixões?
9 - A alienação da posição accionista da PETROCONTROL na GALP, SGPS, constitui um volte-face relativamente à estratégia inicialmente prosseguida de conservar em mãos nacionais uma minoria de bloqueio?
10 - O Estado, ao proceder à alienação das acções à ENI, tinha já conhecimento de que a PETROCONTROL não tencionava manter-se como accionista da GALP, SGPS?
11 - O Eng.º Ferreira de Oliveira foi pressionado para anuir à viragem do rumo estratégico anteriormente traçado para a GALP, SGPS, dando o seu assentimento à entrada da ENI e da IBERDROLA?
12 - Foi proposto ao Eng.º Ferreira de Oliveira a inclusão nas contas da empresa de 1999 uma provisão com vista a minorar os lucros a apresentar aos accionistas?
13 - A alteração de linha de orientação da tutela relativamente à GALP, SGPS, ocorre após as eleições legislativas de 10 de Outubro de 1999?
14 - Quais as razões estratégicas que fundamentaram a alteração referida no número anterior, por parte do accionista Estado?
II - Diligências efectuadas
Tendo em vista o esclarecimento do acervo de questões suscitadas no âmbito do inquérito, foram ouvidas em audição na Comissão diversas entidades, bem como foram solicitados documentos considerados fundamentais para o apuramento dos factos.
Assim, e sobre a matéria dos quesitos antecedentemente transcritos, foram ouvidas, com a sequência cronológica infra transcrita, as seguintes personalidades:
1 - Sr. Ministro da Economia e das Finanças, na reunião de 27 de Julho de 2000;
2 - Sr. Eng.º Manuel Ferreira de Oliveira, ex-presidente do Conselho de Administração da PETROGAL, na reunião de 7 de Setembro de 2000;
3 - Sr. Eng.º Bandeira Vieira, presidente do Conselho de Administração da GALP, na reunião de 12 de Setembro de 2000;
4 - Sr. Javier Herrero Sorriqueta, administrador delegado da IBERDROLA em Portugal, na reunião de 26 de Setembro de 2000;
5 - Sr. Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, ex-presidente do Conselho de Administração da PETROCONTROL, na reunião de 4 de Outubro de 2000;
6 - Srs. Giancarlo Rossi e Camillo Gloria, respectivamente, presidente do Conselho de Administração da EPI - ENI Portuguese Investments - e membro do Conselho de Administração da ENI, na reunião de 11 de Outubro de 2000;
7 - Sr. Prof. Doutor António de Sousa, presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, na reunião de 18 de Outubro de 2000;
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8 - Sr. Dr. Mário Cristina de Sousa, ex-presidente do Conselho de Administração da EDP, na reunião de 19 de Outubro;
9 - Sr. Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro, ex-presidente do Conselho Fiscal da PETROGAL, na reunião de 23 de Outubro de 2000;
10 - Sr. Dr. João Salgueiro, ex-presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, na reunião de 24 de Outubro de 2000;
11 - Sr. Henrique Neto, na reunião de 30 de Outubro de 2000;
12 - Representantes da FEQUIMETAL - estrutura sindical da PETROGAL e da comissão de trabalhadores da PETROGAL, na reunião de 2 de Novembro de 2000;
13 - Sr. Presidente da Direcção da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor -, Sr. Presidente da União Geral dos Consumidores e Sr. Presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo, na reunião de 9 de Novembro de 2000;
14 - Sr. Presidente da ANAREC - Associação dos Revendedores de Combustíveis -, na reunião de 13 de Novembro de 2000;
15 - Sr. Ministro da Economia e das Finanças, na reunião de 22 de Novembro de 2000;
16 - Srs. Prof. Doutor Sousa Franco, ex-Ministro das Finanças, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, ex-presidente do Conselho de Administração da PETROCONTROL, e Prof. Doutor Nogueira Leite, ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
A tudo isto acresce que, no quadro dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão, foram solicitados e recebidos os documentos ao deante referenciados:
1 - Fax do relatório da Direcção-Geral de Concorrência da União Europeia, recebido em 20 de Setembro de 2000;
2 - Projecto GALP, recebido em 20 de Novembro de 2000;
3 - Estudos sobre a quota de mercado da GALP no mercado europeu e, em especial, na Península Ibérica, recebidos em 20 de Novembro de 2000;
4 - Cópias das actas do Conselho de Administração da PETROGAL n.os 1, 2 e 3/2000, e respectivos documentos anexos, recebidas em 13 de Novembro de 2000;
5 - Boletins informativos da GALP n.os 40, 41 e 42, recebidos em 15 de Novembro de 2000;
6 - Carta de resposta ao Ofício n.º 10/CPINQ, de 5 de Agosto de 2000 (informa que não se encontra nos arquivos da PETROGAL ou da ROLAND BERGER qualquer estudo de refinação e marketing da PETROGAL), recebida em 20 de Novembro de 2000;
7 - Relatório de auditoria da Price Waterhouse e Coopers, de 12 de Maio de 2000, citado na reunião da Comissão do dia 12 de Setembro de 2000 e recebido em 20 de Novembro de 2000;
8 - Relatório da GALP relativo ao ano de 1999 e relatórios de auditoria sobre o mesmo e as contas da GALP relativas ao ano de 1999, recebidos em 20 de Novembro de 2000;
9 - Acordos parassociais celebrados entre a PETROCONTROL e o Governo, recebidos em 20 de Setembro de 2000;
10 - Despacho ministerial de 14 de Janeiro de 2000, que autorizou a alienação da posição societária da PETROCONTROL na GALP, recebido em 30 de Outubro de 2000;
11 - Requerimento dos accionistas da PETROCONTROL e participadas, de 13 de Janeiro de 2000, solicitando o diferimento do imposto de mais-valias na alienação à ENI da sua posição accionista na GALP, recebido em 30 de Outubro de 2000;
12 - Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 14 de Janeiro de 2000, recebido em 30 de Outubro de 2000;
13 - Proposta da ENI, de 12 de Julho de 1999, sobre a participação estatal em venda (intenção da ENI de adquirir uma posição societária de 15% no capital da GALP), recebida em 20 de Novembro de 2000;
14 - Cartas-convites enviadas a 15 empresas internacionais no âmbito do concurso limitado para a participação no capital social da GALP, SGPS, recebidas em 20 de Novembro de 2000;
15 - Carta da ENI, de 15 de Junho de 1999, de resposta ao convite para a participação no concurso limitado, manifestando o seu interesse em ser incluída numa lista de potenciais candidatos a uma posição de parceiro estratégico e em adquirir uma participação de 15% na GALP, recebida em 20 de Novembro de 2000;
16 - Fax da PETROCONTROL, de 29 de Novembro de 1999, de resposta à carta do Banco Rothschild Italia, actuando em nome da ENI, enviada em 25 de Novembro de 1999, perguntando à PETROCONTROL se esta estaria disposta a vender as suas acções na GALP, por forma a ENI vir a adquirir uma percentagem de acções entre um mínimo de 33,34% e um máximo de 38,34% na GALP;
17 - Ofício do chefe de gabinete do Ministro das Finanças com o esclarecimento relacionado com as cartas-convite enviadas aos 15 concorrentes à consulta;
18 - Ofício do presidente do Conselho de Administração da GALP, respondendo às questões colocadas sobre o mandato de representação e sobre os convites às empresas consultadas, recebido em 7 de Dezembro de 2000.
III - Matéria de facto relevante apurada
1 - Quesito: que critérios presidiram à escolha dos parceiros estratégicos ENI e IBERDROLA para a GALP, SGPS?
Resposta: a selecção do parceiro estratégico para a GALP obedeceu a um processo metodológico de concurso internacional limitado, por via do qual o Estado se propunha alienar em venda directa até 15% do capital social de que era titular na GALP. O processo foi iniciado por via de uma carta convite de 2 de Junho de 1999, enviada pelo Eng. Henrique Bandeira Vieira, em representação da GALP, a 15 entidades internacionais da área de negócio do petróleo e gás. Na carta referida o Eng. Bandeira Vieira anunciava expressamente essa intenção do Governo, esclarecendo que a GALP procurava parceiros estratégicos que pudessem contribuir para o negócio de uma forma significativa
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nos sectores do petróleo e do gás, esclarecendo que um dos principais critérios de selecção seria o contributo que um parceiro estratégico poderia trazer para a GALP em áreas como o know-how técnico e comercial, abastecimento, logística e, bem assim, sinergias decorrentes do partenariado interno e externo. E sublinhando que a escolha final dos parceiros estratégicos teria de ser do acordo do Governo e da PETROCONTROL. Em anexo a essa carta-convite foram enviadas minutas de acordos de confidencialidade, nos termos dos quais o Eng. Henrique Bandeira Vieira, em representação da GALP e da República de Portugal, se disponibilizava a facultar um conjunto de documentos atinentes à avaliação da GALP, obrigando-se as contra-partes destinatárias a um dever de reserva sobre o seu teor. Dos acordos de confidencialidade enviados às diversas entidades foram devolvidos devidamente assinados apenas seis - ELF, WILLIAMS, SHELL, SONATRACHE, ENI e IBERDROLA - dos quais a SONATRACHE não recebeu o Confidentiality Agreement em virtude de ter respondido fora de prazo.
De um estudo da Mckinsey enviado a esta Comissão sobre a selecção do parceiro estratégico para a GALP (e referenciado pelo Prof. Doutor Sousa Franco em audição nesta Comissão), solicitado pelo Governo com vista a uma escolha criteriosa, prudente e avisada desse parceiro, surpreende-se que as vantagens e as desvantagens de uma parceria coma a ENI não foram objecto de qualquer reflexão ou ponderação. O relatório da Mckinsey refere ainda que só uma aliança que envolvesse um dos principais operadores espanhóis (Repsol ou Cepsa) permitiria atingir de imediato uma forte posição no mercado ibérico. E sublinha-se ainda a necessidade de inclusão de um ou mais parceiros espanhóis na configuração das alianças internacionais, porque existe um risco de concorrência destrutiva no mercado ibérico e um elevado potencial de sinergias alcançável a nível ibérico nos negócios de refinação, de distribuição de combustíveis, de produtos petrolíferos para a indústria e do gás natural. Refere-se mesmo que uma aliança com a Cepsa permitiria criar uma entidade de dimensão próxima da Repsol, o que teria a vantagem de proporcionar um reforço das ligações, designadamente em África.
2 - Quesito: que tipo de acordos foram celebrados com esses parceiros?
Resposta: do cotejo dos documentos juntos aos autos da Comissão e da audição de diversas personalidades, foi possível constatar que a ENI respondeu positivamente ao convite que lhe foi formulado pela referida carta do Eng. Henrique Bandeira Vieira, primeiro em meados de Julho de 1999, com uma oferta não vinculativa de um preço mínimo e de um preço máximo para aquisição de uma parcela de 15% da GALP ao Estado, tendo apresentado uma oferta vinculativa no dia 30 de Setembro de 1999, em que se propõe adquirir essa participação social por 430 milhões de euros.
A 17 de Janeiro de 2000 o Estado e a ENI outorgam um contrato de compra e venda de participações sociais, nos termos do qual a ENI adquire 11% do capital social da GALP pelo valor de 317, 972, 810 euros. Na mesma data - 17 de Janeiro de 2000 - o Estado e a IBERDROLA outorgam um contrato de compra e venda de participações sociais por via do qual a IBERDROLA adquire 4% do capital social da GALP pelo preço de 115, 626, 474 euros.
Mais tarde, através do Decreto-Lei n.º 21/2000, de 1 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2000, de 16 de Março, são aprovadas, como 2.ª fase da privatização da GALP, as vendas directas acima referidas e identificadas as entidades escolhidas como parceiros estratégicos, bem como o caderno de encargos a que tais vendas directas deveriam submeter-se.
Naquela data de 17 de Janeiro de 2000 é ainda outorgado entre a GALP a PETROGAL e a GDP, de um lado, e a ENI, do outro, um acordo de parceria estratégica relativa ao desenvolvimento da área de negócio da GALP.
Ainda na mesma data, 17 de Janeiro de 2000, são outorgados entre o Estado e a ENI e entre o Estado e IBERDROLA acordos parassociais. No acordo celebrado com a ENI importa relevar, desde logo, que no considerando A) se reconhece que o Grupo ENI passará a ser titular de uma participação igual a 33,34% do capital da sociedade.
Consagra-se, entre outras matérias, que a aprovação das deliberações da assembleia geral ou do conselho de administração carecerá do acordo do Estado e da ENI em matérias quer de gestão corrente quer de natureza estratégica (artigo 5.º).
3 - Quesito: qual é a participação do Estado italiano no capital social da ENI?
Resposta: de acordo com as audições realizadas, e em particular com o depoimento proferido sobre a matéria pelo presidente do Conselho de Administração da EPI - ENI Portuguese Investments -, Sr. Giancarlo Rossi, na reunião de 11 de Outubro de 2000, a participação do Estado italiano no capital social da ENI é de 35,335%.
4 - Quesito: há algum compromisso do Estado português de viabilizar ou de facilitar o reforço da posição accionista da ENI na GALP, SGPS?
Resposta: no acordo parassocial outorgado pelo Estado português e pela ENI não existe taxativamente um compromisso do Estado português de viabilizar ou facilitar o reforço da posição accionista da ENI, sendo certo, no entanto que, nos termos desse mesmo acordo parassocial, se convenciona um particular regime de alienação da participação do Estado na GALP, ora por via de uma oferta pública inicial de venda de 21% até 30 de Junho de 2002, ora por via de uma opção de compra de 20% e 10%, sucessivamente, conferida à ENI e aos demais accionistas, na hipótese de os calendários previstos para a realização da oferta pública inicial de venda não se concretizarem nem até 30 de Junho de 2002 nem no prazo de vigência do acordo parassocial (artigo 9.º, n.os 1, 3, 4 e 5).
Cabe sublinhar que, tratando-se da alienação de empresas a reprivatizar, o processo de alienação, incluindo a celebração de acordos parassociais que envolvam compromissos do Estado referentes a tais alienações, se encontra abrangido pelo disposto na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e que, conforme consta do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 261-1/99, de 7 de Julho, a oferta pública inicial de venda supra deverá prever uma reserva de acções para trabalhadores, pequenos accionistas e emigrantes, inexistindo outras disposições legais sobre os demais aspectos dessa mesma oferta pública inicial de venda.
O Estado assume também, por força do mesmo acordo parassocial que, na hipótese do Grupo ENI adquirir um número adicional de acções de que resulte que o Grupo ENI passe a deter uma participação de 50% ou superior no capital social da GALP, poderá ser pago um prémio pelo Grupo ENI (artigo 9.º, n.º 7). Sempre, e em qualquer hipótese, é assumida a obrigação pelo Estado de não discriminar, relativamente à oferta pública inicial de venda, a ENI face a outros accionistas e quaisquer outras empresas de petróleo e gás (artigo 9.º, n.º 2, alínea a)). É ainda assumida a obrigação de não serem tomadas quaisquer medidas que possam afectar a posição do Grupo ENI ou a sua capacidade
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de adquirir acções da GALP no mercado, a seguir à oferta pública inicial de venda (artigo 9.º, n.º 2, alínea b)).
Cumpre repisar que, nos termos do artigo 9.º, o Estado não só assume a obrigação de não obstaculizar a aquisição de acções GALP por parte da ENI, como expressamente admite no n.º 7 do mesmo artigo que a ENI possa vir a deter uma participação de 50% no capital social da GALP, por força da aquisição de um número adicional de acções, na hipótese de ter lugar a venda directa de pelo menos 20% e 10% da GALP, por não realização de oferta pública inicial até 30 de Junho de 2002 ou até ao final do prazo de vigência do acordo parassocial (cifra artigo 9.º, n.os 3, 5 e 7).
Finalmente, consigna-se ainda um prazo de vigência de cinco anos do acordo parassocial, não se prevendo qualquer renovação (artigo 14.º).
5 - Quesito: existe algum acordo parassocial entre a IBERDROLA e a EDP no âmbito restrito da GALP, SGPS?
Resposta: não é do conhecimento da Comissão, face às audições realizadas e aos documentos juntos, a existência de qualquer acordo parassocial entre a IBERDROLA e a EDP.
6 - Quesito: que tipo de influência tem hoje em dia a ENI e a IBERDROLA na gestão efectiva da GALP, SGPS?
Resposta: a IBERDROLA tem uma influência reduzida, uma vez que a nível do conselho de administração, composto de 15 elementos, apenas dispõe de um administrador não executivo.
O acordo parassocial outorgado entre o Estado e a IBERDROLA não contempla qualquer mecanismo procedimental de alienação de acções idêntico ao consignado ao acordo parassocial outorgado com a ENI, concretamente no seu artigo 9.º. Outrossim, o acordo parassocial outorgado com a IBERDROLA não confere qualquer parceria de gestão, dependente do acordo das partes, em qualquer matéria referente aos negócios sociais da empresa. O acordo parassocial outorgado com a IBERDROLA apenas lhe confere o direito a designar um administrador não executivo para o Conselho de Administração da GALP.
O mesmo não se passa, contudo, com a ENI. Desde logo, estatui-se ainda que dos 15 administradores do Conselho de Administração sete serão designados pelo Estado e cinco pela ENI (artigo 4.º).
Efectivamente a gestão dos negócios sociais da GALP é feita hoje em parceria pela ENI e pelo Estado, como decorre do artigo 5.º do acordo parassocial outorgado entre as partes. Aí se estipula, no seu n.º 1, que carece do acordo de ambas as partes a aprovação das deliberações em assembleia geral ou no Conselho de Administração relativas às seguintes matérias:
a) Aprovação das directrizes de orientação estratégica da GALP, incluindo, investimentos estratégicos ou desinvestimentos e respectivo financiamento;
b) Participação em negócios não incluídos na actividade principal da GALP (isto é, exploração e produção, refinação, transporte, comércio e distribuição de petróleo e gás e produção de energia) ou a desistência da prossecução das referidas actividades, incluindo a compra ou venda de participações noutras empresas;
c) Aprovação de orçamentos anuais e planos de negócios (business plans), bem como a introdução de quaisquer alterações aos mesmos que sejam superiores em 20% ao valor de quaisquer rubricas orçamentadas ou a 10% do orçamento total;
d) Definição da estrutura de gestão e organizacional básica, incluindo a delegação de poderes pelo Conselho de Administração;
e) Nomeação do membros da comissão executiva da GALP e delegação dos poderes à mesma;
f) Nomeação dos conselhos fiscais da GALP e das respectivas associadas;
g) Definição dos limites da autonomia de gestão das associadas da GALP, nomeadamente no respeitante às matérias referidas nas alíneas a) a d) do presente número;
h) Alterações aos contratos de sociedade da GALP e das respectivas associadas;
i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da GALP e das respectivas associadas;
j) Distribuição de dividendos pela GALP e respectivas associadas;
k) Nomeação de membros do Conselho de Administração das associadas da GALP.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º as partes definirão ainda por ocasião de uma das primeiras reuniões do Conselho de Administração da GALP em relação a quais das associadas da GALP é necessário o acordo das partes quanto às decisões respeitantes aos assuntos contemplados nas alíneas f) a k) do n.º 1 antecedente.
7 - Quesito: a marca GALP vai desaparecer em Espanha a favor de outra marca, por interesse ou imposição da ENI?
Resposta: não foi apurado qualquer facto relevante no decurso das audições ou por via dos documentos juntos que possa legitimar a afirmação de que a marca GALP vai desaparecer em Espanha. As respostas dadas à Comissão pelos Srs. Ministro Dr. Pina Moura e Eng.º Carlo Rossi e Bandeira Vieira vão no sentido contrário, tendo este último precisado que está a ser considerada a hipótese de uma marca conjunta GALP/AGIP.
8 - Quesito: está prevista a desactivação de alguma das refinarias portuguesas, designadamente a de Leixões?
Resposta: das audições realizadas não decorreu qualquer convicção de que esteja prevista a desactivação das refinarias portuguesas, designadamente a de Leixões. Importa, contudo, relevar que em anexo ao acordo parassocial outorgado entre o Estado e a PETROCONTROL em 14 de Dezembro de 1999 figurava a menção expressa da vontade firme das partes de manter em laboração as refinarias de Sines e de Leixões. Tal menção expressa deixou de figurar no acordo parassocial outorgado entre o Estado e a ENI em 17 de Janeiro de 2000.
9 - Quesito: a alienação da posição accionista da PETROCONTROL na GALP, SGPS, constitui um volte-face relativamente à estratégia inicialmente prosseguida de conservar em mãos nacionais uma minoria de bloqueio?
Resposta: tendo em linha de conta o acordo parassocial outorgado entre o Estado e PETROCONTROL em Junho de 1995 e o acordo parassocial outorgado entre o Estado e a PETROCONTROL em 14 de Dezembro de 1999, é pacífico sufragar-se o entendimento de que a PETROCONTROL era considerada a accionista de referência nacional incontornável, a quem competiria sempre o controlo da empresa e a manutenção do centro estratégico de decisão nacional em Portugal. Igual entendimento foi propugnado pelo Prof. Doutor Sousa Franco na audição em que participou, ao sublinhar que para ele sempre foi claro que a estratégia para o sector energético nacional assentaria em dois pilares: o Estado e a PETROCONTROL. É, aliás,
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esse também o entendimento que se enxerga do teor da carta-convite de 2 de Junho de 1999 enviada pelo Eng. Bandeira Vieira a 15 entidades internacionais, com vista à selecção de parceiros estratégicos, dado que ali é expressamente referido estar a selecção dependente do Governo e da PETROCONTROL.
10 - Quesito: o Estado ao proceder à alienação das acções à ENI tinha já conhecimento de que a PETROCONTROL não tencionava manter-se como accionista da GALP, SGPS?
Resposta: o Estado não tinha tal conhecimento. De facto, a PETROCONTROL respondeu em 29 de Novembro de 1999 ao Banco Rothschild quando este, em nome da ENI, lhe perguntou - "a ENI manifesta o interesse de adquirir acções da GALP para além dos 15% oferecidos pelo Estado, de modo a elevar a posição accionista da ENI na GALP até uma percentagem compreendida entre 33,34% (mínimo) e 38,34% (máximo) e pergunta se a PETROCONTROL está disposta a vender à ENI a parte correspondente das suas acções na GALP" -, que "os acordos até agora negociados entre a PETROCONTROL e o Governo português prevêem que a participação do parceiro estratégico será de 15% e que a posição da PETROCONTROL não será inferior a 33,34%. Deste modo, a PETROCONTROL não está vendedora de quaisquer acções - salvo se, de acordo com o interesse nacional, o Governo português manifestar o desejo de ver a PETROCONTROL participar no desenho de uma nova solução para o sector energético nacional".
11 - Quesito: o Eng.º Ferreira de Oliveira foi pressionado para anuir à viragem do rumo estratégico anteriormente traçado para a GALP, SGPS, dando o seu assentimento à entrada da ENI e da IBERDROLA?
Resposta: o Eng. Ferreira de Oliveira não foi pressionado para tal, pois não tomou parte activa em todo o processo conducente à selecção do parceiro estratégico para a GALP, o qual foi conduzido, desde o seu início, pelo Eng. Henrique Bandeira Vieira. O Eng.º Ferreira de Oliveira declarou na sua audição: "a verdade é que quando saí da PETROGAL e da GALP não havia um plano estratégico ainda para a GALP e a PETROGAL, a qual está em construção neste momento. Tenho de respeitar o entendimento de que as pessoas são capazes de o produzir, mas o que percebi claramente é que eu seria uma barreira à construção do novo plano estratégico porque eu estava demasiado vinculado a um caminho, com o qual estava profundamente comprometido - eu e os colaboradores da empresa".
12 - Quesito: foi proposto ao Eng.º Ferreira de Oliveira a inclusão nas contas da empresa de 1999 de uma provisão com vista a minorar os lucros a apresentar aos accionistas?
Resposta: foi proposto pelo presidente do Conselho de Administração da GALP a inclusão nas contas da PETROGAL de 1999 de uma provisão adicional de cerca de 6,6 milhões de contos e de correcções a diversos apuramentos contabilísticos que, conjuntamente com aquela, representavam uma diminuição de cerca de 10 milhões de contos dos lucros apresentados pela empresa. No tocante a cerca de cinco milhões de contos, concretamente a inclusão da provisão para custos de reestruturação, no valor de 24 940 milhares de euros, motivou que os auditores independentes da GALP - Price Waterhouse Coopers -, no seu relatório de 12 de Maio de 2000 tivessem expressamente sublinhado que, embora a provisão relevasse de um critério de prudência por parte do Conselho de Administração, não se encontravam reunidos todos os formalismos necessários para a sua contabilização no exercício de 1999. Igual reserva, e com a mesma fundamentação, foi expressa no ponto seis da certificação legal de contas de 12 de Maio de 2000 da Sociedade de Revisores de Oficias de Contas da GALP Belarmino Martins, Eugénio Ferreira e Associados.
13 - Quesito: a alteração de linha de orientação da tutela relativamente à GALP, SGPS, ocorre após as eleições legislativas de 10 de Outubro de 1999?
Resposta: das audições efectuadas e dos documentos juntos constata-se que até à data das eleições em 10 de Outubro de 1999, e em particular até à tomada de posse do XIV Governo, a posição da tutela relativamente à estratégia para a Holding Energética Nacional radicava em duas traves-mestras de referência: a PETROCONTROL e o Estado. Ao parceiro estratégico internacional seria sempre conferida uma posição minoritária, mas nunca uma minoria de bloqueio de 33,34% como viria a ocorrer, mormente por via da alienação da PETROCONTROL. É, assim, evidente a verificação de uma alteração profunda da linha de orientação da tutela relativamente à GALP, a partir de 28 de Outubro de 1999, com a cumulação das pastas da Economia e das Finanças no Ministro Pina Moura. Esta alteração profunda da linha de orientação materializou-se no despacho do Ministro das Finanças e da Economia de 14 de Janeiro de 2000, que autoriza a alienação da posição da PETROCONTROL na GALP às suas accionistas e, destas, à ENI. É ainda nessa mesma data que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - em resposta a um requerimento da PETROCONTROL e das suas accionistas de 13 de Janeiro de 2000, por seu turno objecto de um parecer favorável da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, prestado 24 horas depois, nesse mesmo dia 14 de Janeiro de 2000 dos despachos governamentais -, que se atende à pretensão dos requerentes no sentido de não proceder à correcção da matéria colectável em IRC no negócio projectável (alienação das acções GALP da PETROCONTROL às accionistas da FINPETRO e destas à ENI e a outras entidades) e de qualificar o mesmo como integrando a qualificação de mais valias susceptíveis de reinvestimento, com o inerente deferimento da aplicação do imposto sobre mais valias.
14 - Quesito: quais as razões estratégicas que fundamentaram a alteração referida no número anterior, por parte do accionista Estado?
Resposta: a alteração referida no número anterior por parte do accionista Estado no tocante à estratégia implementada para a GALP não é susceptível de encontrar uma explicação consensual no domínio do interesse nacional ou/e da racionalidade empresarial, radique ela em factores exógenos, endógenos ou de qualquer outra natureza.
Conclusões aos quesitos
Da matéria de facto relevante apurada emanam alguns eixos de evidência que são transversais, cada um deles, a vários dos quesitos enunciados e que, por isso mesmo, reclamam uma referência autónoma.
1 - Considera a Comissão que, face a dúvidas de regularidade do mandato do presidente da GALP, Eng.º Bandeira Vieira, se justifica o envio da carta-convite e seus anexos à Procuradoria-Geral da República para os fins que lhe são próprios.
2 - A Comissão entende também ser importante deixar referenciada uma questão que foi suscitada várias vezes, e que se relaciona com a problemática das refinarias.
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Salienta-se que é necessário, tendo em vista até os impactos em termos sociais, ambientais e económicos, salvaguardar a manutenção futura de ambas as refinarias.
O que não está consagrado no acordo parassocial outorgado entre o Estado e a ENI, contrariamente ao que se verificava no acordo parassocial entre o Estado e a PETROCONTROL.
3 - A Comissão entende que deve ser preservado ao longo deste processo de privatização, a manutenção do centro de decisão da GALP em Portugal e assegurada a prevalência de um núcleo accionista português de referência.
4 - O Estado deverá agora fazer uso de todos os instrumentos de que possa dispor de forma a permitir a substituição da PETROCONTROL por outros grupos de accionistas nacionais. Estes devem dar continuidade à vontade sempre afirmada em todos os decretos-lei e resoluções de Conselho de Ministros produzidos, sobre a reestruturação do sector do petróleo e do gás, de manter uma componente empresarial nacional neste sector. E, em articulação com o parceiro privado estrangeiro e com o Estado, devem ser o garante da solidez e coerência estratégica num sector de interesse relevante para o abastecimento energético do País.
IV - Votações e declarações de voto escritas
Nas suas reuniões de 14 e 15 de Dezembro a Comissão procedeu às votações das propostas apresentadas pela forma seguinte:
As partes do projecto, apresentado pelos Srs. Deputados Relatores Dias Baptista (PS), Virgílio Costa (PSD), Vicente Merendas (PCP) e João Rebelo (CDS-PP), para os Capítulos I (Introdução), II (Questionário), III (Diligências efectuadas) e IV (Matéria de facto relevante apurada) do Relatório Final foram aprovadas por unanimidade, com os votos a favor dos Srs. Deputados presentes do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
As partes do projecto, apresentado pelos Srs. Deputados Relatores Dias Baptista (PS), Virgílio Costa (PSD), Vicente Merendas (PCP) e João Rebelo (CDS-PP), para os n.os 1 e 2 do Capítulo V (Conclusões aos quesitos) do Relatório Final, bem como a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira para o n.º 2 do mesmo Capítulo V, foram rejeitadas, com nove votos a favor dos Srs. Deputados presentes do PSD, do PCP e do CDS-PP e 12 votos contra dos Srs. Deputados presentes do PS.
A proposta apresentada pelo Sr. Presidente da Comissão para o n.º 1 do Capítulo V (Conclusões aos quesitos) do Relatório Final foi aprovada por maioria, com dois votos contra dos Srs. Deputados Dias Baptista e Casimiro Ramos, ambos do PS, e 18 votos a favor dos restantes Srs. Deputados do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP presentes.
As partes do projecto, apresentado pelos Srs. Deputados Relatores Dias Baptista (PS), Virgílio Costa (PSD), Vicente Merendas (PCP) e João Rebelo (CDS-PP), para os n.os 3 e 4 do Capítulo V (Conclusões aos quesitos) do Relatório Final - actuais n.os 2 e 3 das Conclusões aos quesitos - foram aprovadas por unanimidade, com os votos a favor dos Srs. Deputados do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP presentes.
A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Neto, do PSD, para o Capítulo VI (Conclusões) do Relatório Final, composta por 60 propostas numeradas sequencialmente, foi parcialmente retirada quanto aos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 18, 26, 28, 31, 33, 34, 35 e 43, tendo os restantes n.os 10, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e de 44 até 60 sido rejeitados, com nove votos a favor dos Srs. Deputados presentes do PSD, do PCP e do CDS-PP e 12 votos contra dos Srs. Deputados presentes do PS.
O texto elaborado pela Comissão, de substituição, da proposta de conclusão (Capítulo VI do Relatório Final), apresentada por oito Srs. Deputados do PS e posteriormente retirada - actual n.º 4 das conclusões aos quesitos -, foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor dos Srs. Deputados presentes do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Na sequência das votações supra-referidas, foram apresentadas nove declarações de voto:
Em relação ao n.º 1 do Capítulo V (Conclusões aos quesitos) contido no projecto de Relatório Final, apresentado pelos Srs. Deputados Relatores, pelos Srs. Deputados Manuel Oliveira, Virgílio Costa e Fernando Seara, do PSD;
Em relação aos n.os 1 e 2 do Capítulo V (Conclusões aos quesitos) contidos no projecto de Relatório Final, apresentado pelos Srs. Deputados Relatores, pelo Sr. Deputado Dias Baptista, do PS;
Em relação ao Capítulo V (Conclusões aos quesitos) contidos no projecto de relatório Final apresentado pelos Srs. Deputados Relatores, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD;
Em relação às propostas de conclusões dos n.º 1 a n.º 15, apresentadas pelo PSD, pelo Sr. Deputado Dias Baptista, do PS;
Em relação à proposta de conclusão do n.º 12, apresentada pelo PSD, pelo Sr. Deputado Dias Baptista, do PS;
Em relação ao texto de substituição elaborado pela Comissão, pelos Srs. Deputados Natália Carrascalão, Fernando Penha, Fernando Seara, Jorge Neto e Patinha Antão, do PSD;
Pelo Sr. Deputado Marques Júnior;
Pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Vicente Merendas, do PCP;
Pelos Srs. Deputados João Rebelo e Raul Rosado Fernandes, do CDS-PP.
Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2000. O Grupo de Relatores: Dias Baptista (PS) - Virgílio Costa (PSD) - Vicente Merendas (PCP) - João Rebelo (CDS-PP)
Anexo
Declaração de voto apresentada pelo PSD
1 - Em relação à primeira conclusão do projecto de relatório apresentado pelos Srs. Relatores, os Deputados do PSD entendem que o texto aprovado traduz o "mínimo consenso" e resulta, tão só, de uma louvável iniciativa do Sr. Presidente da Comissão.
2 - Pelo que nos diz respeito continuamos a entender que o conjunto dos actos respeitantes ao mandato de representação que o presidente do Conselho de Administração da GALP exerceu são, no mínimo, susceptíveis de configurar abuso de poder de representação.
Os Deputados do PSD: Manuel Oliveira - Virgílio Costa - Fernando Seara.
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Declaração de voto apresentada pelo Deputado Dias Baptista, do PS
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a apresentação desta declaração de voto pretendo justificar as razões pelas quais votei contra as duas primeiras propostas constantes das conclusões, que fazem parte do relatório final.
Antes de mais, quero esclarecer que nas reuniões do grupo de relatores informei, desde o primeiro momento, os meus três colegas dos outros partidos de que no que respeita às conclusões votaria contra:
a) O envio da carta do Eng.º Bandeira Vieira para a PGR;
b) Manifestei reservas ao parecer da DGCI sobre o requerimento da PETROCONTROL.
Apesar disso, colaborei activamente na elaboração das propostas que foram apresentadas ao plenário da Comissão, porque para tal tinha sido mandatado pelos meus camaradas e para que o grupo de relatores tivesse uma proposta sobre essas matérias que ajudasse à sua discussão na Comissão. Foi essa a única razão pela qual colaborei na sua elaboração, embora estivesse contra ambas as propostas.
Portanto, não houve da minha parte qualquer mudança de comportamento. A minha posição sobre essa matéria é muito clara, e expressei-a no seio do meu grupo parlamentar, e é a seguinte:
a) Não existiu qualquer irregularidade no mandato ou abuso de poder de representação por parte do Eng.º Bandeira Vieira. Aliás, não deixa de ser caricato que a questão levantada pelos Deputados do PSD se refira à assinatura no Confidentiality Agreements, porque, como é evidente, o acordo confidencial vincula apenas as empresas que o assinaram a manterem confidenciais os elementos de carácter que lhes foram facultados. Não existe aí qualquer obrigação para o Estado. Pelo contrário, a GALP e o Estado são os beneficiários desta exigência de confidencialidade.
Na verdade, convém esclarecer que os actos praticados pelo Eng.º Bandeira Vieira se inserem na categoria dos actos preparatórios, visto que em nenhuma circunstância nos foi dado perceber que tivesse sido praticado, por ele, algum acto que vinculasse o Estado português.
Ademais, convém sublinhar que em todos os processos e concursos deste tipo de transacções existem estes tipos de documentos confidenciais, que são absolutamente normais, tendo este Confidentiality Agreement sido elaborado pelo consultor internacional do concurso realizado, o Crédit Suisse First Boston.
Concluindo direi que não subsistem dúvidas de que todas as decisões foram tomadas por quem de direito. Umas vezes pelo Ministro da Economia e outras pelo próprio Conselho de Ministros, como, aliás, aconteceu com a aprovação da 1.ª fase do processo de privatização do capital social da GALP, constante do Decreto-Lei n.º 261-A/99, onde se definia no seu preâmbulo que a fase seguinte seria a alienação, por venda directa, de uma participação a um ou vários parceiros estratégicos.
b) O deferimento do pedido apresentado pela PETROCONTROL foi legal, como é reconhecido por todos os partidos, porque a lei vigente possibilita tal decisão. O que acontece é que todos os partidos entendem que essa possibilidade é imoral e, portanto, a lei deve ser alterada (é o que o PS pretende fazer no âmbito da reforma fiscal que se encontra em preparação neste momento), mas isso nunca poderia servir de fundamento para que votasse uma conclusão que condenava a Administração Fiscal por um parecer que é legal, no momento em que foi elaborado.
O Deputado do PS, Dias Baptista.
Declaração de voto apresentada pelo Deputado Jorge Neto, do PSD
Os Deputados do PSD dão por reproduzidas em sede de declaração de voto as conclusões aprovadas na sessão da Comissão de 14 de Dezembro de 2000, todas e cada uma das conclusões por si apresentadas e votadas na sessão da Comissão de 15 de Dezembro de 2000.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2000. O Deputado do PSD, Jorge Neto.
Declaração de voto apresentada pelo Deputado Dias Baptista, do PS
Votei contra as propostas de conclusões dos n.º 1 a n.º 15 apresentadas pelo PSD pelas seguintes razões:
1 - Não existe um grande rigor na apresentação de algumas das conclusões, até porque o quesito 1 procurava esclarecer os critérios que presidiram à escolha do parceiro estratégico para a GALP, e sobre isso, nada consta nas conclusões apresentadas nestes pontos.
2 - Os critérios que presidiram à escolha foram apresentados de uma forma muito clara por vários dos depoentes. Desde logo, pelo Sr. Professor Freitas do Amaral, que a esse respeito afirmou que "os critérios fundamentais foram a escolha de parceiros estratégicos importantes e significativos no mundo do petróleo e do gás natural que fossem, nomeadamente quanto ao petróleo, multinacionais com grande capacidade tecnológica e financeira e de abastecimento de matérias-primas e que pudessem ajudar a GALP a tornar-se num parceiro competitivo no mercado ibérico, isto é, a fazer frente ao poderoso rival que constitui a Repsol - aliás, por isso é que a Repsol não foi incluída na lista dos parceiros estratégicos a convidar para concorrerem à privatização da GALP.
Passo, então, a ler alguns pontos do relatório que sintetizam, segundo a PETROCONTROL, o que se passou:
"10 - Após a criação da GALP, e enquanto decorria a entrada nela de capitais privados portugueses, o Governo, ouvida a PETROCONTROL e de acordo com esta, iniciou, no Verão de 1999, um processo de consultas a empresas internacionais do sector energético oil and gas.
Em Julho de 1999 foram admitidos à fase das negociações directas a ELF, a ENI e a Williams International, e ainda, quanto ao gás natural, a IBERDROLA. Foi excluída a proposta da Shell, por esta ter apresentado um modelo global de participação na GALP que não correspondia aos requisitos desejados pelo Governo e pela PETROCONTROL.
Tendo, posteriormente, vindo a desistir das suas candidaturas a ELF e a Williams International, o Governo, com o acordo da PETROCONTROL, veio a decidir, no final do ano de 1999, que os parceiros estratégicos a escolher para a GALP, SGPS, SA, seriam a ENI e a IBERDROLA.
Os termos e condições da participação da ENI na GALP deram lugar a intensas negociações com o Governo e com a PETROCONTROL, ..."
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Também o Sr. Ministro Pina Moura afirmou que "os actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP se inserem na concretização de uma estratégia de concentração, de ganhar dimensão e de privatização do sector energético no seu conjunto.
Há quatro anos tínhamos quatro operadores energéticos de maioria de capitais públicos, sem qualquer coordenação entre si e também fragmentados dentro de si próprios. Refiro-me ao Grupo EDP, à Petrogal e, ainda, ao Grupo GDP/Transgás.
Em função da política que seguimos desde o início de 1996 enfrentámos esta situação de fragmentação que, no entender do Governo, não era e não é boa para a competitividade entre as empresas de energia, elas próprias, e para a competitividade global da economia portuguesa, na medida em que as empresas do sector energético têm consequências competitivas que vão para além da sua própria condição, como é evidente, porque elas fornecem um input fundamental para a competitividade de toda a economia e de todas as empresas.
A nossa estratégia foi de concentração, de racionalização, de ganhar dimensão e de privatização. Ora, como é que essa estratégia se concretizou? Primeiro, com a criação de uma lógica integrada de gestão no Grupo GDP/Transgás.
Como se recordarão, no início de 1998, o Grupo GDP não tinha uma função de gestão empresarial coordenada com a Transgás, o que, do nosso ponto de vista, conduziu a atrasos no desenvolvimento do projecto do gás natural, que é extremamente importante para a economia e para a sociedade portuguesas, fazendo com que, até essa altura - situação que, do meu ponto de vista, se tem vindo a alterar -, o nosso sistema de distribuição de gás natural fosse como que um sistema circulatório incompleto, ou seja, tinha uma "aorta" implementada, a distribuição de alta pressão, mas, depois dessa "aorta", a "rede capilar" que fazia chegar o gás aos consumidores, nomeadamente aos consumidores industriais, apresentava grandes atrasos.
Pela análise que fiz então a razão dessa situação tinha a ver com alguma descoordenação estratégica dentro do Grupo GDP/Transgás. Isso correspondeu a decisões que tomei de alterações na presidência do Grupo Transgás e da sua unificação com a presidência do Grupo GDP, desenvolvendo, a partir daí, uma estratégia integrada para todo o sector do gás. Começámos a desenvolver - e, quando digo começámos, estou a referir-me ao Estado accionista e aos gestores das empresas envolvidas uma reflexão estratégica sobre se fazia ou não sentido haver uma maior interacção ou mesmo uma integração total entre o operador de gás e o operador Petrogal, o operador de produtos petrolíferos e seus derivados.
A reflexão que fizemos foi dinâmica e nela participaram, com um papel muito importante, para além de mim próprio, o Professor Sousa Franco, os presidentes destes dois grupos, o Eng. Manuel Ferreira de Oliveira, o Dr. António Mexia e também, em certa fase, porque há óbvias ligações que importa desenvolver no sector energético entre o sector gasífero e o sector eléctrico, o Dr. Mário Cristina de Sousa.
Assim, a partir de certa altura, construímos a ideia, para a qual, aliás, pela parte que me diz respeito, foi muito importante o aconselhamento e a contribuição do Eng. Manuel Ferreira de Oliveira, de que o bom caminho ao serviço desta estratégia, ao mesmo tempo que estávamos a conduzir de uma forma mais eficaz o projecto do gás natural, era o de uma maior integração do Grupo GDP e do Grupo Transgás.
À medida que resolvíamos um contencioso que se arrastava entre os dois núcleos accionistas fundamentais da Petrogal, e que foi prejudicial para a Petrogal, à medida em que vivíamos, e continuamos a viver, um panorama de extraordinária transformação em todas as empresas operadoras no sector da electricidade, do gás natural e dos combustíveis e seus derivados, à escala da União Europeia, particularmente na Península Ibérica, chegámos à conclusão de que devíamos construir e acelerar uma concepção de integração, de criação de um operador único de gás natural e de petróleo e seus produtos derivados.
Foi esta opção que fizemos e, ao serviço desta opção, foi constituída a GALP e logo que esta foi constituída, como entidade detida por capitais públicos, foi anunciada a estratégia de desenvolvimento empresarial e de reorganização empresarial desse operador.
Nessa medida, e isso fez parte do acordo que regularizou toda a situação contenciosa anterior, porque, como é natural, tiveram de ser acolhidas e projectadas para a nova entidade GALP as posições accionistas daqueles que detinham parte do capital ou da Petrogal ou da GDP ou da Transgás, foram feitas as avaliações conducentes à definição dos termos de troca, as quais foram suportadas por todas as metodologias e consultas a que a lei obriga e validadas, por proposta do então Ministro das Finanças, em vários diplomas aprovados em Conselho de Ministros.
Conforme disse foi esta a visão que desenvolvemos, no sentido de uma estratégia de concentração e de reorganização empresarial, para efeito de dimensão mas também para efeito de ganho de competitividade.
Sempre dissemos, desde o princípio, que esta estratégia fazia sentido desde que o processo de privatização da GALP, que está em curso, lhe viesse a dar não só uma grande dimensão no mercado português mas também uma dimensão competitiva no mercado ibérico e para essa definição sempre considerámos importante a escolha de um ou mais parceiros estratégicos que entrassem no capital da GALP.
Ao serviço dessa estratégia, a partir de certa altura, abrimos um concurso em torno de um caderno de encargos para aceitação de candidaturas de parceiros estratégicos da GALP. Fez-se um concurso limitado para o qual foram convidadas a apresentar propostas 15 empresas internacionais, das quais cinco apresentaram propostas, sendo que uma delas, a Shell, teve de ser excluída por fugir aos termos do concurso e o processo foi conduzido com toda a transparência pelo Presidente da GALP, Eng.º Bandeira Vieira, com a assessoria de um banco de investimentos consultor - Credit Suisse First Boston - que fez as consultas, que analisou as respostas e que propôs, então, ao Governo a pré-qualificação para uma escolha final de quatro entidades: a ENI, a IBERDROLA, a ELF e a Williams International.
Foi fixado um prazo para a aceitação das candidaturas e, no final desse prazo, que, ocorreu no dia 30 de Setembro do ano passado, apresentaram a sua proposta para abertura de negociações a ENI e a IBERDROLA, tendo na mesma data a ELF comunicado à GALP que desistia da sua candidatura.
Como disse, este foi o caminho que seguimos ao serviço da estratégia que tínhamos, temos e defendemos de que a manutenção de empresas nacionais, designadamente em sectores estratégicos como este, com as suas alavancas em Portugal, impõe tanto a existência de um núcleo de referência accionista português como a construção de alianças com parceiros não portugueses mas que possam dar dimensão competitiva a estes nossos grupos empresariais, nomeadamente num ambiente muito agressivo do ponto de vista competitivo como é o mercado ibérico.
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Na verdade, o mercado ibérico no sector do gás natural e dos petróleos é extraordinariamente competitivo e é, apesar de medidas recentes tomadas pelo governo espanhol no domínio da defesa da concorrência, extraordinariamente cartelizado em torno de dois gigantes espanhóis que todos conhecem, um dos quais é a Repsol.
Por isso mesmo, entendemos que a estratégia que definimos no domínio das alianças é completamente compatível com as propostas que, a partir de certa altura, na fase final das negociações, a ENI apresentou, candidatando-se à aquisição da parte do capital que o Estado tinha decidido vender naquela ocasião para a concessão de uma parceria estratégica".
3 - O processo de selecção de um parceiro estratégico para a GALP, SGPS, realizou-se através de um concurso, o que não tinha acontecido anteriormente quando a Petrogal escolheu accionistas estrangeiros.
Através desse concurso limitado 15 empresas foram convidadas a apresentar uma proposta não vinculativa até ao dia 30 de Junho de 1999, tendo todas as cartas convite sido acompanhadas dos mesmos anexos, a saber: The new Galp Group, Confidentiality Agreement e relatórios anuais (exercício de 1998) da Petrogal, Gás de Portugal e Transgás. Solicitaram informações sobre a GALP, procedendo à devolução do Confidentiality Agreement devidamente assinado seis empresas - ELF, ENI, IBERDROLA, SHELL, Williams e Sonatrach - tendo sido enviado o mesmo documento information package apenas às cinco primeiras, porque o pedido da última empresa chegou fora de prazo.
No prazo estipulado apresentaram propostas não vinculativas a ELF, a ENI, a IBERDROLA, a SHELL, e a Williams International.
A SHELL foi excluída uma vez que a sua proposta não cumpria os requisitos, pelo que foram pré-qualificadas as restantes quatro empresas. Todas elas foram informadas de que o prazo para a apresentação das propostas vinculativas terminava em 30 de Setembro de 1999 e tiveram os mesmos direitos de acesso às informações constantes do processo.
Durante o período intermédio, a SHELL, antes de ser excluída, a ELF, antes de desistir e a Williams perguntaram à PETROCONTROL se estava disposta ou não a vender, pelo menos, parte do seu capital.
O prazo para a recepção de propostas das entidades pré-qualificadas terminava a 30 de Setembro de 1999. Foi no dia 30 de Setembro que a ELF comunicou à GALP que desistia e foi a 30 de Setembro que a ENI formalizou a sua proposta, o que significa que a ENI não tinha conhecimento da desistência da ELF.
4 - O processo de selecção da ENI e da IBERDROLA foi objectivo e transparente, como o considerou a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, no seu parecer de 12 de Junho de 2000.
"Assim, pode considerar-se que o processo está em conformidade com os princípios gerais aplicados pela Comissão às privatizações. A Comissão considera que o procedimento seguido não estabeleceu qualquer discriminação entre potenciais investidores e que todas as partes interessadas tiveram um acesso idêntico às informações e direitos iguais para apresentar as suas propostas". Mais adiante: "Em resumo, pode concluir-se que o processo de privatização se baseou numa abordagem competitiva e transparente e acompanhada por um consultor independente. Os critérios utilizados para seleccionar os vencedores foram claros e transparentes e conhecidos de todos os potenciais participantes desde o início do processo. As propostas eventualmente escolhidas pelo Governo foram as que ofereciam os melhores resultados para o Estado".
O Deputado do PS; Dias Baptista.
Declaração de voto apresentada pelo Deputado Dias Baptista, do PS
(referente à conclusão n.º 2)
Voto contra esta conclusão porque ela é abusiva, não corresponde à realidade e não responde ao quesito a que se refere.
A resposta correcta a este quesito foi dada pelo próprio Eng.º Ferreira de Oliveira, na audição realizada em 7 de Setembro de 2000, e consta da acta da reunião, a folhas 74, e é a seguinte : "Perguntam-se se fui pressionado a alterar a minha posição estratégica. A resposta tem de ser, claramente, não! A verdade é que, quando sai da Petrogal e da GALP, não havia um plano estratégico, ainda, para a GALP e a Petrogal e que está em construção, neste momento".
Logo, só pode ser esta a verdadeira conclusão.
O Deputado do PS, Dias Baptista.
Declaração de voto apresentada PSD
O PSD votou a favor da proposta de conclusão votada, em último lugar, porque ela é o menor denominador comum de uma nova estratégia, devendo o Estado, contudo, endividar todos os esforços para evitar que o parceiro estratégico estrangeiro venha a adquirir o controlo da GALP.
Lisboa, 15 de Dezembro de 2000. Os Deputados do PSD: Natália Carrascalão - Fernando Seara - Jorge Neto - mais duas assinaturas ilegíveis.
Declaração de voto apresentada pelo Deputado do PS Marques Júnior
Votei favoravelmente o relatório elaborado no âmbito da Comissão de Inquérito parlamentar para a apreciação dos actos do Governo referente à participação da ENI e IBERDROLA no capital da GALP, SGPS, com o entendimento de que o Governo, considerando o sector da energia como de importância estratégica que é fundamental preservar, tudo fará para que ao longo do processo de privatização seja garantida a manutenção do centro de decisão da GALP em Portugal, através da prevalência de um núcleo accionista português de referência em que o Estado tenha uma posição qualificada.
Deve igualmente ser garantido que a ENI ou qualquer outro parceiro estratégico não consiga uma maioria de 51% do capital da GALP de modo a que o Estado português mantenha a necessária liberdade de acção na defesa do interesse nacional.
Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. O Deputado do PS, Marques Júnior.
Declaração de voto apresentada pelo PCP
Os Deputados do PCP que integraram a Comissão de Inquérito contribuíram activamente e votaram favoravelmente as conclusões aprovadas, por constatarem, por um lado, que
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elas consagravam o consenso possível de obter entre todos os Deputados que integraram a Comissão e, por outro, que seria ética e politicamente incompreensível que, existindo esse consenso mínimo, o relatório da Comissão pudesse vir a ser aprovado sem quaisquer conclusões.
Mas considerámos, igualmente, que com base nos depoimentos ouvidos e na documentação fornecida à Comissão, as conclusões a retirar deveriam ter ido mais além. Por isso, e depois de propormos algumas alterações que foram aceites na última reunião da Comissão, votámos favoravelmente as conclusões apresentadas pelos Deputados do PSD, conclusões essas que, lamentavelmente, vieram a ser rejeitadas pelos Deputados do PS.
Somos de opinião que essa rejeição foi um erro grave.
Porque tais conclusões têm sustentação no que foi possível apurar durante os trabalhos da Comissão.
E porque temos o entendimento que em matérias de relevante importância para o País, como a que foi objecto desta Comissão de Inquérito, a verdade factual razoavelmente apurada deve prevalecer sobre quaisquer calculismos de natureza político-partidária.
Face à posição inequívoca que tomámos, não se justificaria que apresentássemos quaisquer "conclusões alternativas".
Entendemos, porém, e independentemente de terem sido aprovadas ou rejeitadas pelo plenário da Comissão, que devemos realçar as conclusões que do nosso ponto de vista são essenciais e resultam dos trabalhos da Comissão de Inquérito:
1 - Que a estratégia do Governo quanto ao futuro da GALP foi profundamente alterada depois das eleições de Outubro de 1999, e que essa alteração estratégica continua sem uma explicação e justificação aceitáveis por parte do Governo.
2 - Que a forma como a ENI veio a obter uma minoria de bloqueio de 33,34% do capital social da GALP consubstancia, ao menos objectivamente, um tratamento de privilégio que lhe foi concedido, relativamente ao dispensado às restantes empresas internacionais que foram objecto da consulta internacional.
3 - Que a alteração das perspectivas de participação de um parceiro internacional no capital social da GALP para além dos 15%, deveria, por razões de rigor, transparência e credibilidade internacional do País, ter determinado o cancelamento do concurso internacional e a reabertura de um novo concurso com novas mas iguais regras para todos os potenciais interessados.
4 - Que subsistem fundadas dúvidas sobre a legalidade do mandato que foi atribuído ao Eng. Bandeira Vieira em todo este processo, e que tal questão deve, por isso, ser objecto de apreciação pela Procuradoria-Geral da República.
5 - Que a PETROCONTROL, independentemente da sua vontade efectiva, só vendeu a sua participação social na GALP, assim possibilitando a aquisição da minoria de bloqueio pela ENI, porque o Governo o quis com a invocação de que isso seria do interesse nacional.
6 - Que a isenção de tributação das mais-valias obtidas pela PETROCONTROL, ou melhor, formalmente obtidas pelos accionistas daquela SGPS, suscita legítimas e fundadas dúvidas sobre a sua sustentação na lei vigente.
7 - Que no âmbito do acordo parassocial assinado com a ENI, e diversamente do que resultava do acordo anteriormente estabelecido com a PETROCONTROL, não ficam garantidas nem a permanência, no futuro, das duas refinarias portuguesas, nem a concretização do plano estratégico de investimentos da Petrogal até 2005.
8 - Que no âmbito daquele mesmo acordo, não está impedido que a ENI venha, nos próximos cinco anos, a deter a maioria do capital social da GALP (antes se admite essa hipótese), o que, para nós, manifestamente conflitua com o interesse nacional que deveria ser assegurado num sector de interesse estratégico para o País, como este inquestionavelmente é.
9 - Que o Governo deverá doravante empenhar-se, convicta e efectivamente, com todos os meios de que ainda possa dispor, em impedir que a ENI venha a aumentar a sua participação no capital social da GALP e a garantir que o Estado continue, por si próprio, a assegurar que o núcleo central e determinante da propriedade, gestão e decisão do sector energético português seja nacional.
Por tudo isto, os Deputados do PCP consideram que o caso da venda, pelo Estado e pelo "núcleo accionista português de referência", de uma participação social do capital da GALP à ENI é demonstrativo dos prejuízos que para o País advêm do prosseguimento de uma política cega e fundamentalista de privatização de empresas e sectores de importância relevante para o País.
Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Vicente Merendas.
Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP
A posição do CDS-Partido Popular alicerça-se única e exclusivamente na análise das matérias de facto apuradas no seio desta comissão de inquérito.
Após esta nota prévia, passemos à explanação das conclusões:
I - Consideramos que a política de privatizações delineada pelos governos do PSD e prosseguida pelos do PS é lesiva do interesse nacional, pois não favorece a participação dos grupos empresariais nacionais no capital das empresas a privatizar, ficando estas, inevitavelmente, à mercê das ofensivas de controlo externo.
II - Tendo a ENI permanecido sozinha no concurso, por desistência dos demais concorrentes e exclusão da SHELL, o Governo tinha a obrigação, a bem da transparência e idoneidade do processo, de cancelar o concurso e lançar um novo, na senda de alternativas estratégicas que melhor servissem o interesse nacional, isto é, que garantissem à GALP uma maior competitividade no mercado ibérico, sem, no entanto, fazer perigar o controlo nacional sobre o sector petrolífero e gasífero.
Constatámos que o Governo na eminência de perder, pela terceira vez (1.ª Total, a 2.ª Saudi Aramco), a possibilidade de encontrar um parceiro estratégico para a GALP, preferiu alterar a sua estratégia inicial, optando pela saída dos accionistas privados portugueses do capital da GALP, que se reflectiu na satisfação do voraz apetite investidor da ENI, ao alcançar a tão almejada minoria de bloqueio (33,34%).
É nossa convicção que a ENI não é o parceiro estratégico ideal, até porque a sua vitória no concurso internacional não resulta do mérito da sua proposta, mas antes da inexistência de alternativas e, sobretudo, do receio do Governo, mais uma vez, ver gorado o seu objectivo de encontrar um parceiro estratégico para a GALP.
Perante isto, só podemos retirar a seguinte ilação: o Governo decidiu sob pressão.
III - Foi com enorme satisfação que recebemos a garantia, aqui peremptoriamente assumida quer pelo Presidente da
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0064 | II Série B - Número 011 | 06 de Janeiro de 2001
GALP quer pelo Presidente da ENI que, a marca GALP não se extinguirá, nomeadamente no mercado espanhol, e que as suas duas refinarias não serão encerradas, pois estas constituem não só uma importante fonte de emprego como também se revestem de uma inequívoca importância estratégica para Portugal, num sector tão competitivo como o petrolífero.
IV - No que concerne à operação que conduziu à alienação da totalidade do capital detido pelos accionistas privados da GALP, a PETROCONTROL cumpriu escrupulosamente os preceitos normativos a que estava obrigada, pois, sendo aquela uma entidade económica privada, norteia-se sobretudo por princípios económico-financeiros.
V - As únicas questões de foro jurídico que nos suscitam dúvidas são, por um lado, esclarecer se o actual Presidente da GALP teria ou não assumido indevidamente o mandato de representação da República Portuguesa ao assinar os confidentiality agreements na qualidade de Chairman & CEO" da GALP, e por outro, a concessão do mandato pelo Ministro Joaquim Pina Moura ao Presidente da GALP, uma vez que sobre estas matérias as opiniões expressas por duas personalidades que merecem o nosso mais elevado respeito e consideração, o Prof. Freitas do Amaral e o Prof. Sousa Franco, são completamente antagónicas, pelo que advogamos que a análise das supramencionadas questões seja remetida à Procuradoria-Geral da República que deverá indagar e pronunciar-se sobre a licitude ou ilicitude dos actos em causa.
VI - Com a não realização do IPO até 2002, a 3.ª fase de privatização da GALP assumirá contornos pouco claros e de legalidade duvidosa, já que será efectuada sem autorização da Assembleia da República.
VII - O Governo não deverá poupar esforços para, no futuro, assegurar a permanência maioritária dos accionistas nacionais, públicos ou privados, na estrutura accionista da GALP.
Os Deputados do CDS-PP: João Rebelo - Rosado Fernandes.
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