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Sábado, 10 de Fevereiro de 2001 II Série-B - Número 16
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Votos (n.os 122 a 125/VIII):
N.º 122/VIII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Francisco Marcelo Curto (apresentado pelo PS).
N.º 123/VIII - De pesar pela morte do estudante Ricardo Duarte (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 124/VIII - De saudação aos estudantes dos ensinos básico e secundário que se manifestaram em vários pontos do País contra a reforma educativa (apresentado pela Deputada do BE Helena Neves).
N.º 125/VIII - De pesar pelo falecimento de Artur Semedo (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Inquérito parlamentar n.º 7/VIII (Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança):
- Despacho n.º 82/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e à composição da Comissão.
Apreciações parlamentares (n.os 33 e 34/VIII):
N.º 33/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprova a reorganização curricular do ensino básico.
N.º 34/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, que aprova a revisão curricular do ensino secundário.
Petições n.os 33/VIII (1.ª) e 40/VIII (2.ª) :
N.º 33/VIII (1.ª) - Apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, por forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
N.º 40/VIII (2.ª) - Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, por forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
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VOTO N.º 122/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO FRANCISCO MARCELO CURTO
Morreu Francisco Marcelo Curto, antigo Deputado à Assembleia Constituinte, Secretário de Estado do Trabalho no VI Governo Provisório e Ministro do Trabalho do I Governo Constitucional.
Morreu um dos mis abnegados construtores do nosso actual regime democrático e que já se distinguira antes na luta contra a ditadura. No movimento estudantil, na oposição democrática, pela qual se candidatou a Deputado nas "eleições farsa" de 1969 a 1973, na movimentação sindical, que daria origem em 1970 à Intersindical, na fundação do PS, em 1973, nos livros e nos artigos publicados, que conseguiram passar o crivo da censura, Francisco Marcelo Curto revelara já a sua coragem política, a natureza dos seus ideais, a firme determinação em tudo fazer para que a luz da liberdade viesse a vencer as trevas da ditadura.
Com o advento do regime democrático empenhou-se a fundo, em especial na defesa dos direitos dos trabalhadores. Responsável pelo sector do trabalho, na direcção do PS, promoveu a constituição de inúmeras comissões de trabalhadores nas empresas e distinguiu-se na Constituinte pelos contributos dados aos artigos da Constituição que consagram os direitos dos trabalhadores.
Regressado à vida profissional, depois de assumir responsabilidades governativas e parlamentares nas instituições da nossa 2.ª República, continuou ligado ao mundo sindical e do trabalho como advogado especializado no direito laboral, fiel, até ao último dia da sua vida, aos ideais da liberdade, da igualdade e da fraternidade.
A Assembleia da República exprime a sua profunda mágoa pelo falecimento de Francisco Marcelo Curto, inclinando-se perante a sua memória e prestando-lhe sentidamente uma derradeira homenagem.
Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PS: António Reis - Francisco Assis - Manuel Alegre.
VOTO N.º 123/VIII
DE PESAR PELA MORTE DO ESTUDANTE RICARDO DUARTE
Considerando que o assassinato do estudante Ricardo Duarte comoveu toda a sociedade portuguesa e provocou a indignação da comunidade académica;
Considerando que o Instituto Superior Técnico decretou luto académico, medida excepcional que visa sensibilizar todos os órgãos de soberania para a necessidade de garantir o direito à segurança, constitucionalmente consagrado;
A Assembleia da República, nos termos regimentais, declara o seu pesar pela morte do estudante Ricardo Duarte, solidariza se com a sua família e colegas e acompanha a luta da comunidade académica por mais segurança, condição essencial para o exercício da liberdade.
Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas.
VOTO N.º 124/VIII
DE SAUDAÇÃO AOS ESTUDANTES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO QUE SE MANIFESTARAM EM VÁRIOS PONTOS DO PAÍS CONTRA A REFORMA EDUCATIVA
Muitos milhares de estudantes do ensino básico e secundário manifestaram-se hoje em vários pontos do País - Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Almada, Viana do Castelo, Faro, Tavira e Portimão -, a terceira vez em pouco mais de seis meses, para reivindicar a suspensão da reforma educativa, a extinção progressiva dos numerus clausus e o acesso ao ensino superior, a aplicação da lei da educação sexual e condições materiais e humanas para as escolas, numa demonstração clara de consciência cívica.
Sendo o direito a serem ouvidos uma das reivindicações centrais dos estudantes, a Assembleia da República saúda os jovens estudantes por esta demonstração de consciência cívica e de cidadania e apela ao Governo o reconhecimento de todos os estudantes enquanto parceiros centrais da reforma educativa.
Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2001. A Deputada do Bloco de Esquerda, Helena Neves.
VOTO N.º 125/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ARTUR SEMEDO
O cinema e o teatro portugueses ficaram, hoje, mais pobres!
Artur Semedo, nome marcante das artes na segunda metade do século XX português, deixou-nos.
Dele fica a memória de uma personalidade singular, desconcertante, irreverente e provocante.
Dele ficam-nos imagens vivas de presenças estimulantes quer nos palcos dos diferentes teatros - como, por exemplo, e durante 11 anos a sua parceria com Laura Alves no então Teatro Monumental - quer em filmes como o "Dinheiro dos Pobres", "Rei das Berlengas", "Malteses, Burgueses e as Vezes" e "Crónica dos Bons Malandros".
A sua presença em diferentes programas de televisão mostraram-nos um homem com um humor acutilante, cortante e rico.
A sua audácia mostrou-nos um realizador audaz e que nos proporcionou momentos hilariantes no "Querido Lilás", com o qual conquistou, com toda a justiça, o Grande Prémio do Cinema Português.
Para além do teatro, do cinema e da televisão, Artur Semedo, sempre com a sua luva preta na mão direita, era conhecido, também, pelo seu benfiquismo dos "sete costados".
Homem da cultura e das artes, de paixões e de emoções, alentejano de origem e "Menino da Luz" do coração - com a barretina na lapela dos seus casacos - vai deixar-nos saudade.
A Assembleia da República exprime a sua profunda mágoa pelo falecimento de Artur Semedo, inclinando-se
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perante a sua memória e prestando-lhe sentidamente uma derradeira homenagem.
Lisboa e Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2001. Os Deputados: Manuel Alegre (PS) - Francisco Assis (PS) - Manuel dos Santos (PS) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Artur Penedos (PS) - Helena Neves (BE) - Octávio Teixeira (PCP) - António Capucho (PSD) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - mais uma assinatura ilegível.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO NO PROCESSO DA FUNDAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA)
Despacho n.º 82/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e à composição da Comissão
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias prorrogáveis o prazo da realização do inquérito parlamentar aos actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança.
Fixo, ainda, a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:
PS - 12 Deputados;
PSD - 6 Deputados;
PCP - dois Deputados;
CDS-PP - dois Deputados;
Os Verdes - um Deputado;
BE - um Deputado.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/VIII
DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO (APROVA A REORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO BÁSICO)
A publicação do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, veio confirmar a justeza das muitas críticas que, de forma inequívoca e sistemática, foram formuladas por todos os intervenientes na comunidade educativa, particularmente durante os últimos meses.
O governo do Partido Socialista optou por uma reforma política do ensino básico, desvalorizando os objectivos prioritários deste processo - a qualidade da formação e o sucesso do sistema.
O governo do Partido Socialista propõe ao País um conjunto de alterações que se sustentam numa menor responsabilidade da Administração Central face às condições de financiamento, de equipamento e de oferta curricular das escolas, protelando o combate às desigualdades sociais, propiciando a elitização do sistema e questionando uma verdadeira igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativos das crianças e dos jovens.
O Partido Comunista Português considera necessária uma séria e rigorosa intervenção no ensino básico.
Mas considera também que esse objectivo terá que resultar de uma ampla e aprofundada participação de todos, especialmente dos professores.
Mas o governo do Partido Socialista preferiu apostar na precipitação, minimizar as inúmeras reflexões produzidas por professores, educadores, psicólogos, investigadores, pais e alunos.
No diploma agora publicado existem omissões e erros que inviabilizarão qualquer mudança qualificativa deste nível de ensino e que constituirão meros desideratos inscritos no papel.
A reforma prevista para o ensino básico decorre da generalização de uma experiência que tinha como âmbito, exclusivamente, uma gestão flexível dos currículos e não foi objecto de nenhuma avaliação, quer quanto ao seu desenvolvimento quer quanto aos resultados obtidos - para além deste facto poder vir a produzir resultados manifestamente desiguais de escola para escola, em função do número de horas que é atribuído a cada disciplina, com inevitáveis reflexos em termos de desigualdade de aprendizagem por parte dos alunos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que "Aprova a reorganização curricular do ensino básico".
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2001. Luísa Mesquita - Margarida Botelho - Bernardino Soares - António Filipe - Vicente Merendas - Honório Novo - Octávio Teixeira - Alexandrino Saldanha.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/VIII
DECRETO LEI N.º 7/2001, DE 18 DE JANEIRO (APROVA A REVISÃO CURRICULAR DO ENSINO SECUNDÁRIO)
A publicação do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, veio confirmar a justeza das muitas críticas que, de forma inequívoca e sistemática, foram formuladas por todos os intervenientes na comunidade educativa, particularmente durante os últimos meses.
O governo do Partido Socialista optou por uma reforma política do ensino secundário, desvalorizando os objectivos prioritários deste processo - a qualidade da formação e o sucesso do sistema.
O governo do Partido Socialista propõe ao País um conjunto de alterações que se sustentam numa menor responsabilidade da Administração Central face às condições de financiamento, de equipamento e de oferta curricular das escolas, protelando o combate às desigualdades sociais, propiciando a elitização do sistema e questionando uma verdadeira igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativos das crianças e dos jovens.
O Partido Comunista Português considera necessária uma séria e rigorosa intervenção no ensino secundário.
Mas considera também que esse objectivo terá que resultar de uma ampla e aprofundada participação de todos, especialmente dos professores.
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Mas o governo do Partido Socialista preferiu apostar na precipitação, minimizar as inúmeras reflexões produzidas por professores, educadores, psicólogos, investigadores, pais, alunos e pelo próprio Conselho Nacional de Educação, que, no seu parecer emitido no decurso do passado ano, a pedido do Governo, afirmava, no que se refere ao ensino secundário, que "relativamente à proposta de revisão curricular em apreço (OCNE) só foi ouvido numa fase já muito adiantada do processo e não se reconhece em muitas das propostas aí expressas."
No diploma agora publicado existem omissões e erros que inviabilizarão qualquer mudança qualificativa deste nível de ensino e que constituirão meros desideratos inscritos no papel.
A reforma prevista para o ensino secundário não admite a existência de qualquer período experimental que possa permitir a avaliação da compatibilização das opções tomadas em abstracto com a realidade do sistema educativo, nomeadamente quanto à extensão dos objectivos e dos conteúdos dos programas a leccionar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, que "Aprova a revisão curricular do ensino secundário".
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Margarida Botelho - Bernardino Soares - Vicente Merendas - Honório Novo - Octávio Teixeira - Alexandrino Saldanha - António Filipe.
PETIÇÃO N.º 33/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE PROFESSORES LICENCIADOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO ARTIGO 120.º DO DECRETO-LEI N.º 1/98, DE 2 DE JANEIRO, QUE ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, POR FORMA A QUE TODOS OS DOCENTES COM, PELO MENOS, 55 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE SERVIÇO TENHAM DIREITO À APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, COM A PENSÃO POR INTEIRO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO REQUISITO
A Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), em representação dos abaixo assinados, 7523 assinaturas de cidadãos que exercem a profissão docente, vem, nos termos do artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa, requerer à Assembleia da República a reparação da flagrante injustiça respeitante ao actual regime de aposentação, de forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária e à pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
Esta petição de 7523 professores de várias escolas do País e de diferentes graus de ensino teve origem numa proposta de um conjunto significativo dos nossos associados para que a direcção da ASPL pusesse a circular entre os associados um abaixo assinado dirigido ao Sr. Ministro da Educação, pedindo a alteração legislativa do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da carreira docente), iniciativa esta que, pelo interesse e sentir da injustiça que tal situação comporta, foi, de imediato, voluntariamente assinada por muitos professores que, não sendo nossos associados, se identificaram com o sentido de objectivos nela propostos.
Durante as reuniões do processo negocial entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais representativas dos docentes, para a revisão do Estatuto da carreira docente (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril), ao longo do ano de 1997, a ASPL sempre colocou na mesa das negociações a questão do tratamento igual de todos os docentes, num estatuto de carreira única, pelo que o momento da aposentação deve ser igual para todos. Foi este um dos motivos que nos levaram a não assinar o protocolo de acordo proposto pelo Ministério da Educação, em Novembro de 1997, quando este deu por concluídas as reuniões das negociações para a revisão do estatuto da carreira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.
Nesta conformidade, não tendo o Ministério da Educação revelado até ao momento vontade de, por sua iniciativa, promover essa alteração legislativa, e tendo em conta que este abaixo assinado ultrapassa em muito as 5000 assinaturas necessárias para se poder desencadear a alteração legislativa da petição, vem a ASPL atender à pretensão e desígnios dos abaixo assinados.
Lisboa, 3 de Julho de 2000. A primeira subscritora, Carla Maria Gonçalves.
Nota: - Desta petição foram subscritores 7523 cidadãos.
PETIÇÃO N.º 40/VIII (2.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO ARTIGO 120.º DO DECRETO-LEI N.º 1/98, DE 2 DE JANEIRO, QUE ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, POR FORMA A QUE TODOS OS DOCENTES COM, PELO MENOS, 55 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE SERVIÇO TENHAM DIREITO À APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, COM A PENSÃO POR INTEIRO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO REQUISITO
Considerando que:
1 - O Partido Socialista, enquanto oposição, defendia condições de reforma iguais para todos os educadores e professores;
2 - O Ministério da Educação reconheceu, finalmente, que "a redução da componente lectiva a que se reporta o artigo 79.º do ECD não deve ser encarada como uma bonificação mas, antes, como um regime específico visando atenuar o desgaste acumulado e não superado pelo docente, decorrente do exercício de funções lectivas".
Os professores exigem a revisão do artigo 120.º do ECD, por forma a acabar com a desigualdade das condições de reforma existentes numa carreira que se diz única.
Lisboa, 16 de Outubro de 2000. A primeira subscritora, Graciette Sousa.
Nota: - Desta petição foram subscritores 7823 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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