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Sábado, 23 de Novembro de 2002 II Série-B - Número 21

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Votos (n.os 27 e 28/IX):
N.º 27/IX - Sobre o acidente do petroleiro Prestige (apresentado pelo BE).
N.º 28/IX - De pesar pelo falecimento do pintor Rolando Sá Nogueira (apresentado pelo PS).

Inquérito parlamentar n.º 5/IX (Apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução).
- Relatório final da Comissão de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução.

Apreciação parlamentar n.º 8/IX:
Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro.

Petições (n.o 319/VI (4.ª) e n.º 68/VIII (2.ª):
N.º 319/VI (4.ª) (Apresentada por Anézio Gonçalves Ferreira e outros, solicitando que a Assembleia da República intervenha junto do Ministério da Administração Interna no sentido de não ser retirada da cidade de Pombal o posto da PSP existente):
- Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 68/VIII (2.ª) (Apresentada por Victor José Pinto da Silva e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de que se proceda à dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar subterrados pelas areias):
- Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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VOTO N.º 27/IX
SOBRE O ACIDENTE DO PETROLEIRO "PRESTIGE"

A Assembleia da República portuguesa manifesta a sua consternação pelo desastre ecológico ocorrido esta semana com o petroleiro Prestige e exprime a sua solidariedade com as populações do litoral da Galiza e do Alto Minho, ameaçadas por uma maré negra que poderá atingir grandes proporções.
A Assembleia da República portuguesa manifesta o seu apoio a todas as iniciativas nacionais e da União Europeia que visem proteger as populações e zonas ameaçadas e que conduzam à penalização dos responsáveis por este crime ambiental.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do BE: Ana Drago - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.

VOTO N.º 28/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PINTOR ROLANDO SÁ NOGUEIRA

No passado dia 18 de Novembro faleceu em Lisboa, cidade onde tinha nascido há 81 anos, o pintor Rolando Sá Nogueira.
Sá Nogueira é seguramente uma das figuras mais marcantes da pintura portuguesa do último século. A exposição retrospectiva que se realizou, há dois anos, no Museu do Chiado fez a prova da importância incontornável do talento da sua obra.
Rolando Sá Nogueira está representado em praticamente todos os museus nacionais.
A sua obra pública, que passou por pinturas murais e pela participação no painel colectivo, realizado imediatamente a seguir ao 25 de Abril, no desaparecido Mercado do Povo, são disso testemunho, bem como do seu comprometimento cívico.
Rolando Sá Nogueira trabalhou de perto com o Arquitecto Conceição Silva e junto com Carlos Botelho, Maria Keil, Lagoa Henriques e outros, e tem obra em espaço público na Av. Infante Santo, em Lisboa. É igualmente co-autor, com Almada Negreiros, da intervenção que figura na Cantina Velha da Cidade Universitária.
As suas obras públicas mais recentes são os dois óleos que, a convite da Câmara Municipal de Lisboa, realizou para os Paços do Concelho (na sequência do trágico incêndio de Novembro de 96) e que figuram na Sala de Sessões Públicas do Município de Lisboa e o lindíssimo painel com motivos de borboletas no prolongamento da Av. dos Estados Unidos da América. É igualmente o autor do arranjo da Estação de Metropolitano das Laranjeiras.
Rolando Sá Nogueira dedicou uma boa parte da sua vida, especialmente os últimos anos, à docência. Grande pedagogo, professor de desenho, marcou sucessivas gerações.
Rolando Sá Nogueira era um homem bom. Amigo de seu amigo. De bem com a vida.
No momento do seu desaparecimento, o Grupo Parlamentar do PS presta-lhe a mais sentida homenagem, testemunha aos seus familiares o sentimento de perda que os socialistas portugueses sentiram pela sua morte e exprime a sua saudade.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do PS: João Soares - José Magalhães - José Sócrates - Maria Santos.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/IX
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES AO PROCESSO DE ACEITAÇÃO PELO ESTADO DE ACÇÕES DA SAD DO BENFICA COMO GARANTIA DE DÍVIDAS FISCAIS EM EXECUÇÃO)

Relatório final da Comissão de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução

Relatório

Introdução

O artigo 1.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares dispõe que estes têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração. Estatui o n.º 2 do mesmo artigo que os inquéritos parlamentares podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, a Resolução da Assembleia da República n.º 41/2002, publicada no Diário da República I Série A, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução.
No n.º 2 da citada Resolução delimita-se o objecto do inquérito nos termos que a seguir se transcrevem:

a) O esclarecimento das regras definidas e a respectiva distribuição de competências aos vários níveis de decisão;
b) A autoria, a natureza e a data do estabelecimento e aprovação dessas regras;
c) A existência ou não de regras específicas para contribuintes que sejam clubes desportivos ou SAD;
d) O levantamento de casos em que tenham sido recebidas como garantia ou pagamento acções ou partes sociais de sociedades, com vista a efectuar o seu cotejo com a situação em apreço;
e) O apuramento da existência ou não de um qualquer tratamento de favor para com o contribuinte Sport Lisboa e Benfica, efectuando-se para tanto as necessárias diligências;
f) Os fundamentos da decisão de aceitação de acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica pela administração tributária e do despacho sobre a respectiva proposta de avaliação, da Ministra de Estado e das Finanças, bem como a sua conformação com as leis tributárias;
g) A apreciação da legalidade da aceitação de acções como meio idóneo a garantir o pagamento de dívidas e a razão que, no caso em apreço, levou a administração a não optar por outro tipo de garantia;
h) O apuramento da existência ou não de intervenção do actual Secretário de Estado dos Assuntos

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Fiscais neste processo, e, bem assim, da fundamentação do comunicado do Ministério de Estado e das Finanças na sequência do debate parlamentar no dia 31 de Maio passado.

Parte I - Diligências da Comissão

1 - A 11 de Julho de 2002 foi conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo registo.
Em reunião efectuada nesse mesmo dia foram eleitos como membros da mesa os seguintes Srs. Deputados:
Presidente - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita (PS)
Vice-Presidente - Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
Secretário - Álvaro António M. Ferrão Castello-Branco (CDS-PP)
Secretário - Bruno Ramos Dias (PCP)
A restante composição da Comissão é a seguinte:
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
António Henriques de Pinho Cardão (PSD)
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco (PSD)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Francisco José Fernandes Martins (PSD)
Hugo José Teixeira Velosa (PSD)
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa (PSD)
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (PSD)
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro (PSD)
Mário Patinha Antão (PSD)
Fernando Pereira Serrasqueiro (PS)
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS)
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes (PS)
José Apolinário Nunes Portada (PS)
José Carlos Correia Mota de Andrade (PS)
Laurentino José Monteiro Castro Dias (PS)
Teresa Maria Neto Venda (PS)
Victor Manuel Bento Baptista (PS)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
João Rodrigo Pinho de Almeida (CDS-PP)
Lino António Marques de Carvalho (PCP)
Francisco Anacleto Louçã (BE)
Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes)
2 - A Comissão adoptou, na reunião de 24 de Julho de 2002, o seu regulamento interno. Na reunião de 9 de Setembro de 2002 foi designado relator o Sr. Deputado Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio.
3 - Prestaram juramento, nas reuniões realizadas dias 17 de Julho e 11 de Setembro de 2002, quanto à confidencialidade e segredo de justiça relativo a todos os actos do processo de inquérito a que a Comissão procedeu, os funcionários da Assembleia da República que colaboraram no apoio à Comissão:
A Chefe de Divisão de Secretariado às Comissões Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça; a Assessora Principal (área de Economia) Maria Margarida Gomes de Miranda; a Técnica Superior Principal Jurista Susana Cristina Paz Louro Fazenda; os Técnicos Parlamentares de 1.ª classe Maria Emília Gomes Rodrigues Alcaide Henriques e António Carlos da Silva Pereira; as Assessoras Principais Maria Leonor Fontoura, Ana Marques da Cruz, Maria Amélia Martins e Isabel Dominguez Barral; a Técnica Superior Principal Rosa Maria Oliveira; os Técnicos Superiores de 1.ª classe Isabel Maria Martins de Campos, Vera Maria Carvalho de Andrade, José Mendes Marques, Maria Emília Madeira Mendes Ribeiro, Margarida Sofia Romão Ascensão, Maria Antónia Pacheco Soares, Maria Cecília Themudo Barata, Maria Manuela da Costa, Maria Jorge Ferreira Nunes de Carvalho, Maria Teresa Santos da Silva Carvalho, Maria Fernanda Lopes Pereira, Sónia Cristina Godinho Milhano; os Técnicos Superiores de 2.ª classe Elisabete da Cruz Rodrigues da Silva, Maria do Rosário Capela de Campos Tavares, Maria Teresa Couto Dias Coelho e Maria Emília Azevedo Machado; a Adjunta Parlamentar Principal Carla Cristina Gomes Rodrigues; os Adjuntos Parlamentares de 2.ª classe Paulo Alexandre Proença Meireles e Miguel António de Campos Caria; a Secretária Parlamentar Principal Maria Teresa Madeira Mendes e as Auxiliares Parlamentares Maria dos Prazeres de Brito Correia, Maria João de Jesus Alves da Costa e Paula Cristina Garcia dos Santos e a Adjunta Parlamentar Principal Maria da Conceição Morais de Matos.
4 - Sobre a matéria constante neste relatório a Comissão realizou reuniões, nas quais foram ouvidos, pela ordem cronológica indicada, os seguintes depoentes:
Reunião de 12 de Setembro:
Dr. Vitoriano Costa Romão, Director de Serviços de Justiça Tributária da DGCI.
Sr. Manuel Cunha, Perito Tributário da DGCI.
Dr. Alberto Pedroso, Sub-director-geral da DGCI.
Dr. Nunes dos Reis, Director-Geral da DGCI.
Dr.ª Teresa Carvalho, Técnica Superior da DGT.
Dr. António Rodrigues Gonçalves, Sub-director-geral do Tesouro
Dr.ª Maria dos Anjos Capote, Directora-Geral do Tesouro
Reunião de 13 de Setembro:
Dr. Nuno Ivo Gonçalves, Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas
Dr. José Quaresma, Técnico Superior da Direcção-Geral do Tesouro
Reunião de 19 de Setembro:
Dr. Vítor Bento, ex-Director-Geral do Tesouro
Dr. Francisco Noné, Inspector Tributário
Reunião de 23 de Setembro:
Dr. Vasco Reinas, Chefe de Equipa da 2.ª Direcção Distrital de Lisboa
Dr. José Neto - Chefe de Divisão da 1.ª Direcção Distrital de Lisboa
Dr. José Lino Metelo - Técnico da 2.ª Direcção Distrital de Lisboa
D. Bárbara Vitória Barão Dionísio, Técnica da Direcção de Serviços de Justiça Tributária

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Reunião de 24 de Setembro:
Dr. Raul Castro - Director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa
Dr. António Freitas - Ex-Chefe da 12.ª Repartição de Finanças de Lisboa.
Dr. Caldeira Martins - ex-Coordenador da Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes
Dr. Artur Tereso - Coordenador da Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes
Dr. Rogério Mateus Pires - Chefe da 12.ª Repartição de Finanças de Lisboa
Dr. António Carlos Santos - ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Reunião de 26 de Setembro:
Dr. Manuel Baganha, ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dr. Ricardo Sá Fernandes, ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Reunião de 27 de Setembro:
Direcção do Sport Lisboa e Benfica
Dr. Manuel Vilarinho
Dr. Fonseca Santos
Dr. Tinoco Faria
Deputado Joaquim Pina Moura, ex-Ministro das Finanças
Dr. Rogério Fernandes Ferreira, ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, ex-Ministro das Finanças
Reunião de 4 de Outubro:
Dr. Vasco Valdez, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dr.ª Manuela Ferreira Leite, Ministra de Estado e das Finanças
5 - A Comissão recebeu toda a documentação solicitada ao Ministério de Estado e das Finanças, à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, à Direcção-Geral do Tesouro e ao Sport Lisboa e Benfica.
6 - Pelo PS foram apresentados requerimentos no sentido de a Comissão ouvir os Srs. Drs. José Manuel Durão Barroso e Pedro Santana Lopes. Estes requerimentos foram recusados pela maioria dos membros da Comissão.
Parte II - Questionário:
1 - No período de 1 de Janeiro de 1996 até 20 de Junho de 2002 quais foram as entidades que, para pagamento de dívidas fiscais ou para garantia de pagamento prestacional, entregaram ao Estado e este aceitou, em dação em pagamento ou como penhor, acções ou partes sociais?
2 - A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças aceitou como pagamento de uma dívida fiscal, ou sua garantia, acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica? (quesito em relação ao qual se considerou dever também abranger a intervenção genérica da administração fiscal)
3 - Foi feito pelo Governo, nomeadamente pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, e (ou) pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças, algum acordo com qualquer contribuinte individual, nomeadamente o SL e Benfica - SAD, que demonstre ter havido tratamento de favor ou especial em relação a todos os contribuintes?
4 - O Estado ficou detentor de parte do capital social da SAD do Benfica?
5 - Em que termos foi concedido e quais os fundamentos legais do despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças de 11 de Abril de 2002, assinado a pedido dos serviços tributários sobre a idoneidade das garantias oferecidas pelo Benfica?
6 - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez Matias, teve alguma intervenção, e em caso afirmativo, qual, no processo referido nos quesitos anteriores?
7 - O Sport Lisboa e Benfica apresentou ao Governo declaração de auto-denúncia da dívida fiscal de 1998, 1999 e 2000 e, em caso afirmativo, em que data?
8 - Qual o conteúdo das informações emitidas pela Administração Fiscal ou pela Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, sobre a situação fiscal do Benfica, com vista à sua inscrição nos campeonatos de 1998/1999, 1999/2000 e 2000/2001?
9 - Em que termos o Governo de então permitiu que o Sport Lisboa e Benfica assinasse em Janeiro de 2002 o contrato relacionado com a construção do novo estádio?
10 - Na data referida no quesito anterior, devido à auto-denúncia do Benfica, a Administração Fiscal já reconhecia que o Benfica apresentava dívidas para regularizar?
11 - Quais os actos concretos praticados pela denominada Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes, criada em Março de 1998, nomeadamente em relação às dívidas fiscais do Sport Lisboa e Benfica dos anos de 1998 e seguintes?
12 - O Presidente do Sport Lisboa Benfica, no período eleitoral último, manteve várias reuniões com responsáveis do PSD acerca, designadamente, das dívidas fiscais do clube?
13 - Em caso afirmativo, quem participou em tais reuniões?
14 - O presidente do Sport Lisboa e Benfica declarou publicamente - naquele período de campanha eleitoral - o apoio institucional do seu clube ao PSD "porque estes senhores nos ajudaram a resolver uma questão". Esta questão respeita à aceitação de acções pelo fisco?
15 - Em caso afirmativo, em que termos se considerou a resolução dessa questão?
16 - Em caso negativo, qual a questão resolvida que motivou aquele apoio público do clube ao PSD em plena campanha eleitoral?
17 - A Administração Fiscal ou o Sr. Director de Finanças de Lisboa, envolvido no processo, mostrou dúvidas sobre a idoneidade dos bens oferecidos em garantia?
18 - A garantia através de penhor de acções do Benfica SAD cobre a dívida referente a impostos, ou aos juros compensatórios, ou a ambos? E qual ou quais os montantes?
19 - As acções apresentadas estão ou não cotadas em Bolsa?
20 - A Administração Fiscal ponderou o destino destas acções em caso de incumprimento pelo clube face a uma eventual decisão judicial contrária às suas pretensões?
21 - O critério de avaliação das acções pelo fisco considerou que um valor significativo de património é o dos jogadores cujos movimentos de transferência alteram frequentemente os seus valores?

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22 - A propriedade dos chamados "passes" dos jogadores pelo clube foi devidamente averiguada?
23 - Para apreciação do requerimento do Sport Lisboa e Benfica foi algum prazo estabelecido?
24 - O incumprimento eventual desse prazo determinaria a sua aceitação tácita?
25 - Foi proferido algum despacho de aceitação das acções e só posteriormente avaliado o seu valor?
26 - Houve alguns processos semelhantes com outros clubes ou sociedades anónimas desportivas?
27 - A haver, qual seria o critério de avaliação dos casos em que as acções, estão cotadas em Bolsa e flutuam, por isso, diariamente?
28 - Foram apresentadas e avaliadas garantias alternativas para poderem ser apresentadas pelo clube?
29 - Foi equacionada, pela Administração Fiscal ou pelo Governo, outra forma de avaliação das acções para além da prevista no Código do Imposto de Sucessões e Doações?
30 - Qual o fundamento para serem tomadas diferentes decisões face às duas solicitações do clube, em ambas propondo a aceitação de acções do Benfica SAD como garantia de pagamento da dívida fiscal?
31 - Que posições públicas tomaram o Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças sobre a aceitação das acções do clube?
32 - Em que condições durante 1998, 1999 e 2000 o Sport Lisboa e Benfica reteve verbas do IRS, IVA e segurança social, que deveriam ter sido entregues nos cofres do Tesouro, sem qualquer intervenção da Comissão de Acompanhamento de Clubes, instituída pelo XIV Governo Constitucional, e da Administração Fiscal?
33 - Em que período se desenvolveram conversações entre o Sport Lisboa e Benfica e o XIV Governo Constitucional com vista à resolução das dívidas fiscais e à segurança social?
34 - Qual o critério de avaliação das acções do Sport Lisboa e Benfica?
35 - Porque razões e em que condições a Administração Fiscal optou por aceitar como garantia da dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica acções da Benfica SAD não cotadas em Bolsa, em vez de optar por outro tipo de garantia previsto no Código de Processo e Procedimento Tributário?
36 - Com que fundamento a Ministra de Estado e das Finanças proferiu o despacho de 11 de Abril de 2002 de aceitação da proposta de avaliação das acções oferecidas pelo Sport Lisboa e Benfica tendo presente a precedência do tipo de garantias idóneas previstas no artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário?
37 - Quando e com que fundamentos foi verificada a idoneidade das garantias prestadas?
38 - Houve já casos similares de aceitação pela Administração Fiscal de acções não cotadas em Bolsa como garantia da dívida fiscal? Quais?
Parte III - Matéria de Facto Apurada:
1 - No período de 1 de Janeiro de 1996 até 20 de Junho de 2002 quais foram as entidades que para pagamento de dívidas fiscais ou para garantia de pagamento prestacional entregaram ao Estado e este aceitou, em dação em pagamento ou como penhor, acções ou partes sociais?
Esta matéria foi alvo de atenção especial em várias audições. O depoente Vitoriano Costa Romão não se deteve sobre todos os casos presentes, pois alguns deles já tinham seis ou sete anos. No entanto, não deixou de expressar que entre aqueles há casos de prestação de garantia e outros de dação em pagamento, tendo dito "…estes casos todos que aqui estão não foram para pagamento, ou melhor a Christian foi para garantia, a Gartêxtil foi para garantias e as outras foi para pagamento - aliás, algumas destas garantias nem sequer são para garantir dívidas, são para garantir o cumprimento de contratos." (págs. 31 e 32 da acta da 5.ª reunião). O mesmo depoente afirmou que no caso "…da sapataria Charles…a avaliação foi apurada pelo IAPMEI…quanto às outras…os processos quando nos chegavam ali, já vinham com propostas feitas ou do GACRE ou da AUDITRE, sendo estes próprios organismos que nomeavam um avaliador…" (pág. 64 da acta da 5.ª reunião). De acordo com a posição que transmitiu à Comissão, os critérios de avaliação foram variados, tendo, até, passado pela aplicação do artigo 284.º do Código de Processo Tributário.
O caso da CHRISTIAN SAPATARIAS, S.A. foi alvo de especial atenção na audição feita ao Sr. José Manuel Matos Cunha. Nessa situação resultou claro que existiu a aceitação de uma marca como penhor. Se a garantia se revelasse insuficiente para a questão do possível reforço foi considerada a competência do órgão de execução fiscal. Por sua vez, o depoente também referiu a existência de um processo de análise do IAPMEI sobre a viabilização da empresa como forma de calcular o valor unitário das acções, para os efeitos considerados convenientes (pág. 90 da acta da 5.ª reunião).
Também o depoente Nunes dos Reis foi questionado sobre esta situação lembrando que tudo se passou no âmbito de um processo extrajudicial de conciliação (pág. 168 da acta da 5.ª reunião).
Já o depoente Rodrigues Gonçalves qualificou o caso Costa Nery como um pedido relativo a uma recuperação de empresas, existindo duas dações em pagamento (pág. 201 da acta da 5.ª reunião). Esta afirmação foi repetida pela depoente Maria dos Anjos Capote que se referiu a casos de configuração idêntica. Na situação em análise, houve de acordo com a depoente Teresa de Carvalho (pág. 209), dação em pagamento para dívidas fiscais e à segurança social.
O depoente Nuno Ivo Gonçalves deu explicações no sentido de os casos relativos à Gartêxtil e FNM estarem relacionados com alienação de créditos na sequência de processo de recuperação de empresas e de decisões tomadas pelos responsáveis do Governo na área da segurança social (pags. 5-6 da acta da 6.ª reunião), tendo a FNM, apesar do procedimento executado, voltado a suspender a sua actividade. O mesmo depoente afirmou ter conhecimento de processo em que o Estado exigiu penhor de acções de empresas (pág. 10).
2 - A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças aceitou como pagamento de uma dívida fiscal, ou sua garantia, acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica? (quesito em relação ao qual se considerou dever também abranger a intervenção genérica da administração fiscal).
A questão relativa à participação da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças foi várias vezes objecto de questões colocadas por Deputados membros desta Comissão a vários depoentes e está presente no acervo documental que foi distribuído, mais precisamente no despacho proferido relativo à aceitação do critério de avaliação das acções não cotadas em bolsa da Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD.

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Quanto à participação dos vários depoentes em relação a esta matéria, e àquela que está relacionada com a idoneidade da garantia prestada, cumpre atender que o depoente Vitoriano Costa Romão disse "A competência, como disse, é do Sr. Chefe da Repartição de Finanças, ele é que tem competência para despachar o processo, ele é quem despachou…O despacho é do Sr. Chefe de Repartição de Finanças…Ele é que despacha. Simplesmente o que foi sancionado foi o critério. E ao contrário do que se possa pensar, havia dúvida nisso". (págs. 35 e 36 da acta da 5.ª reunião, existindo afirmações de teor idêntico em todo o depoimento). Salientou também que as dúvidas de avaliação eram, nesta situação, legítimas na medida em que em outros casos as acções tinham chegado aos serviços já avaliadas. Quanto à dúvida do Chefe de Repartição de Finanças considerou que era devida ao facto de ser necessário suprir a lacuna com uma disposição legal (num procedimento que classificou de "clarinho" - pág. 36 do relatório da 5.ª reunião e que repetiu na pág. 50 - quanto à aplicação do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, só podendo existir aceitação da garantia depois da avaliação do bem).
Este depoente afirma que são idóneos os bens que têm valor (pág. 57 do acta da 5.ª reunião), remetendo a questão da aceitação para o órgão de execução fiscal.
O depoimento de Alberto Pedroso seguiu, no que diz respeito à competência para aceitar uma garantia no âmbito de um processo fiscal, precisamente o mesmo caminho do depoente anterior. Chegou mesmo a firmar o seguinte "a competência…é do órgão de execução fiscal, que tem competência total - e, aliás, das decisões dele recorre-se não para a hierarquia mas para o tribunal". (páginas 99 e 132 da acta da 5.ª reunião).
Quanto à aceitação, ou não, afirmou mais à frente (página 101 da acta da 5.ª reunião) que a rejeição de uma garantia, proposta por um contribuinte, por parte da Administração Fiscal necessita de uma fundamentação que pode passar pela assunção da sua falta de valor. Entre os aspectos mais sublinhados durante o seu depoimento encontra-se a afirmação da possibilidade de os serviços, no caso de considerarem que a garantia está a perder valor, poderem solicitar ao contribuinte um reforço desta garantia (pág. 105 e ss.), e a consideração de que o processo em concreto assumiu a natureza de urgente devido a factores que os serviços sabem identificar como a passagem de certidões (pág. 107 e ss.).
Para a questão da aplicação do critério de avaliação da regra V, § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto das Sucessões e Doações afirmou o depoente que tudo seria mais fácil no caso das acções estarem cotadas, pelo que neste caso se teve de integrar uma lacuna aplicando-se a regra referida (pág. 104 e 118 da acta da 5.ª reunião). Esta matéria foi precisamente aquela que de acordo com as declarações feitas perante a Comissão "foi para cima…Para sancionar o critério de avaliação e mais nada! Porque ele acaba de dizer quem tem de aceitar a garantia é o chefe, ele é que a aceita! Agora, se ele colocou a dúvida, vamos indicar-lhe e ele que decida executar". Em termos mais gerais até aceita que esta matéria, da avaliação de garantias, deveria ser alvo de especial atenção porque pode estar na base de recurso para os tribunais. De acordo com este Sub-Director Geral a aplicação da fórmula em concreto teve por base o parecer da Direcção de Finanças (pág. 129 da acta da 5.ª reunião).
Quanto à urgência de todo o procedimento e sua celeridade em certas fases referiu que a mesma era aceitável (no mesmo sentido, o depoente Nunes dos Reis - pág. 176 da acta da 5.ª reunião - diz mesmo que se podem "…multiplicar os exemplos em que os processos chegam à minha mão num dia e são despachados no próprio dia") tendo até em atenção a necessidade de emissão de certidões de situação fiscal regularizada - que têm de cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro.
Um outro depoente, o Dr. Nunes dos Reis, sobre a matéria das competências em causa, afirmou "Eu digo, no meu primeiro despacho, que a entidade competente é a entidade executora e, neste caso, é o chefe de repartição onde pertencia a sede do Benfica e digo que o que está em causa é a avaliação." (pág. 152 da acta da 5.ª reunião), considerando normal que o chefe de finanças se tenha querido acautelar, suscitando intervenção superior, atendendo até à mediatização do caso (pág. 168). Apesar de tudo isto, também defendeu não ver razão para que o chefe das finanças tomasse uma atitude final diferente (pág. 176 e 182). Sobre a garantia ainda expressou a possibilidade de a mesma poder ser reforçada. Quanto à "mediatização" do caso, sustentou que esta nunca levou a tratamentos diferenciados dos contribuintes (pág. 196 da acta da 5.ª reunião).
Em relação às dúvidas suscitadas, uma outra depoente - a D. Barbara Dionísio - considerou estar em causa o critério de avaliação das acções (pág. 93 da acta da 8.ª reunião), ao mesmo tempo que por várias vezes, durante o seu depoimento estabeleceu uma associação entre a idoneidade da garantia e o seu valor (por exemplo, entre outras referências veja-se a pág. 112). Sobre a sua informação em concreto afirmou (pág. 99) desconhecer que alguém na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos se lhe tenha oposto.
O depoente Raul Castro assume uma postura diferente em relação a todos os outros depoentes ao declarar "…eu entendi que realmente, teria também algumas dúvidas sobre o grau de idoneidade daquele tipo de penhor, e entendi submeter para os serviços centrais para a determinação de uma eventual directiva naquele aspecto. Os serviços centrais devolveram-me o processo, dando conta que seria o chefe da repartição que teria competência….devia ser ele a tomar posição quanto a isto. Entendi…que se havia dúvidas, teria que, de acordo até com esse ofício que nos foi comunicado, suscitá-las, de novo, junto dos serviços centrais." (pág. 5 da acta da 9.ª reunião). Disse, até, que quanto ao valor não tinha dúvidas, apesar de também admitir que a competência de aceitação ou não da garantia é sempre do chefe do serviço local.
Já o Dr. António Freitas, Chefe do Serviço de Finanças, afirmou que a dúvida que colocou apenas era relativa ao valor das acções (págs. 62, 74 e 78 da acta da 9.ª reunião). Afirmou várias vezes que era nesse ponto que lhe faltavam competências, pois a aceitação ou não da garantia era da sua competência. Quanto à avaliação indicou que as competências são da direcção distrital.
Foi feito pelo Governo, nomeadamente pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, e (ou) pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças, algum acordo com qualquer contribuinte individual, nomeadamente o SL e Benfica - SAD, que demonstre ter havido tratamento de favor ou especial em relação a todos os contribuintes?
Esta questão pode ser considerada, atendendo ao desenrolar dos trabalhos susceptível de relevo em vários aspectos sendo um deles a eventualidade de algum elemento

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da Administração Fiscal ter tido reuniões com representantes do contribuinte Sport Lisboa e Benfica.
Perante questões colocadas, os depoentes Vitoriano Costa Romão, Alberto Pedroso declararam que não tiveram qualquer reunião com o contribuinte em causa, e o depoente Nunes dos Reis afirmou sobre esta matéria que não teve nenhum contacto nem com o actual nem com o antigo governo (pág. 180 da acta da 5.ª reunião). Apenas Raul Castro admitiu um contacto informal com o Dr. Vasco Valdez, enquanto advogado do Sport Lisboa e Benfica, antes da indicação deste como Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (matéria que ultrapassa este quesito).
Um possível tratamento de favor foi objecto de uma especial atenção na audição da direcção do Sport Lisboa e Benfica. O presidente daquela direcção fez uma exposição inicial em que descreveu a situação fiscal do clube, tendo até defendido um tratamento desfavorável devido à interpretação que os serviços da administração fiscal fizeram do despacho 17/97.
Deve-se ainda juntar que o depoimento da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças foi absolutamente claro quanto à inexistência de qualquer acordo. A situação de favor também não foi provada resultando claro que apenas estava em causa uma prestação de garantia (deve-se ver em conjunto as observações aos quesitos 5 e 6).
4 - O Estado ficou detentor de parte do capital social da SAD do Benfica?
Não, apenas estava em causa uma garantia que suspendesse o processo executivo fiscal, não tendo por esta via o Estado ficado accionista da sociedade em causa.
5 - Em que termos foi concedido e quais os fundamentos legais do despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças de 11 de Abril de 2002, assinado a pedido dos serviços tributários sobre a idoneidade das garantias oferecidas pelo Benfica?
O despacho refere-se ao critério de avaliação das acções e corresponde a um "concordo" sobre despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos (do qual aliás resulta em sentido literal que o que está em causa é o critério de avaliação das acções).
Relativamente ao posicionamento de concordância com a posição dos serviços foi referido pelo depoente Joaquim Pina Moura ser normal que a tutela despache nestas questões de acordo com os pareceres ou informações da Administração Fiscal (pág. 192 da acta da 11.ª reunião), defendendo também que se deve assumir uma grande cautela de forma a poder estudar as questões que sejam colocadas. Considerou "Foram-me submetidos despachos dessa natureza, no período de Janeiro a Junho de 2001 em que não tive Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e o critério que segui era sempre o mesmo…era louvar-me sempre no parecer da administração fiscal, que aliás era normalmente uma cadeia de pareceres. Tal como a Ministra Manuela Ferreira Leite fez!". Sobre a questão das garantias se tivesse de intervir disse "…faria sempre uma avaliação ponderada, e, porventura, mais rigorosa, pediria mais elementos à administração fiscal para bem fundamentar a avaliação, dado o contribuinte que era e dada a dinâmica externa que queiramos ou não esse facto determina. De qualquer forma, e como regra, louvar-me-ia, sempre no parecer da Direcção-Geral dos Impostos sobre a matéria" (pág. 177 da acta da 11.ª reunião).
Por sua vez, o Dr. Rogério Fernandes Ferreira começou por assinalar que entendeu em conversa com o então Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, que esta era uma questão que dado o seu melindre - considerou também alguns problemas de natureza técnica - não deveria ser decidida por um governo de gestão (págs. 211-212 da acta da 11.ª reunião). Confirmou a existência de um despacho em que se referia à matéria das garantias fiscais, esclarecendo que os contribuintes podem indicar os bens que entenderem (págs. 214-215). Referiu, quanto à decisão para este caso, que tomaria todos os cuidados, "O que não quer dizer que não viesse a decidir como o actual Governo" (pág. 224). A mesma posição quanto à justificação da falta de decisão por parte do anterior governo foi tomada pelo depoente Guilherme d'Oliveira Martins que sublinhou os problemas de natureza temporal relacionados com a transição da pasta (págs. 246-248).
Sobre a matéria a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças afirmou que não aceitou as acções como garantia da dívida fiscal em causa, apenas considerou o método de avaliação a aplicar, demonstrando desconhecimento sobre o valor posteriormente encontrado. Disse que a aceitação e a aplicação do critério eram competência da administração fiscal, algo aliás confirmado pelo texto do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e em especial pelo seu n.º 8. Afirmou "Aquilo que me perguntaram foi "é possível ou não é possível…eu penso que deve ser usado este critério para fazer o cálculo, concorda ou não concorda" e ainda por cima dizendo o Director Geral que concorda" (págs. 78 a 80 da acta da 12.ª reunião, quanto ao desconhecimento do valor atribuído às acções veja-se a pág. 98). Sobre a possível complexidade da matéria explicitou o facto de ter ponderado a decisão (págs. 81-82), atendendo ao facto de o próprio despacho do Director-Geral não levantar dúvidas. Por fim, quanto às declarações em Plenário feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro explicou que não era possível ir mais além sob pena de quebrar o sigilo fiscal, e que a referência aos acordos feitos pelos governos sustentados pelo PS eram relativas ao Plano Mateus (págs. 86-88, e 108).
6 - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez Matias, teve alguma intervenção, e em caso afirmativo, qual, no processo referido nos quesitos anteriores?
O próprio Secretário de Estado, Dr. Vasco Valdez, teve oportunidade de explicar a sua participação no processo em causa que foi nula após ter tomado posse (pág. da 4 da acta da 12.ª reunião, ver também a pág. 31).
Explicou que a sua intervenção se iniciou no dia 11 de Setembro de 2001 quando os seus serviços foram contratados pelo Sport Lisboa e Benfica. Chegou, nesse plano, a contactar informalmente o Director Distrital das Finanças de Lisboa, Raul de Castro, no sentido de saber se, em termos genéricos, as acções podiam ser consideradas como garantia de dívidas fiscais reclamadas, tendo o director afirmado que em princípio não haveria problema, apesar de a questão ter de ser apreciada em concreto (págs. 5-6 e 37). Também sublinhou que nunca sugeriu qualquer critério de avaliação (aliás esse, afirmou, é um problema da administração tributária, págs. 14 e 15).
Demonstrou igualmente total desconhecimento em relação aos encontros da direcção do Benfica com o Dr. Durão Barroso (pág. 36). Quanto à data precisa em que comunicou ao Dr. Manuel Vilarinho que abandonava o processo referiu ter sido o dia 4 de Abril de 2002 (pág. 18). Por fim, em relação ao despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças disse que não exerceu influência alguma (pág. 23).
O depoente Raul Castro confirmou a existência de uma reunião como advogado do contribuinte em causa -

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Dr. Vasco Valdez. Afirmou também que reuniões com advogados são perfeitamente normais (págs. 11-12, e 53-54 da acta da 9.ª reunião). O depoente António Freitas já afirmou nunca ter recebido o Dr. Valdez, mas antes o Dr. João Sande Lemos (págs. 70-71). Quanto à declaração de impedimento do actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Dr. Ricardo Sá Fernandes considerou-a normal (pág. 31 da acta da 10.ª reunião) tendo em conta situações idênticas, em que teve intervenção como advogado, feito o mesmo.
A direcção do Sport Lisboa e Benfica na sua audição em Comissão declarou que o Dr. Vasco Valdez, antes de tomar posse como Secretário de Estado, informou que deixava de ser advogado do Benfica (págs. 69-69, e 78-79 da acta da 11.ª reunião). Quanto à data, foi afirmado pelo depoente Tinoco de Faria "…as eleições foram a 17 de Março e a tomada de posse foi a 6 de Abril, eu diria que foi seguramente naqueles dias de Março, mas não posso ir além disso, porque não tenho memória exacta de qual foi o dia.".
7 - O Sport Lisboa e Benfica apresentou ao Governo declaração de auto-denúncia da dívida fiscal de 1998, 1999 e 2000 e, em caso afirmativo, em que data?
De acordo com o depoente Tinoco de Faria foi dado conta do incumprimento fiscal do Benfica no dia 25 de Janeiro de 2001 (pág. 58 da acta da 11.ª reunião), tendo dito que "Nessa auto-denúncia rapidamente diagnosticámos que o Benfica devia…ao Estado milhões de contos nesses anos anteriores e isso era do conhecimento do Estado tinha de o ser funcionalmente…Tenho comigo um ofício do Presidente da Comissão de Acompanhamento dirigido ao Sport Lisboa e Benfica em 27 de Maio de 1998 em que este senhor diz ao Sport Lisboa e Benfica, na sequência de um ofício anterior, "Venho informar que o valor das dívidas em epígrafe…dívidas fiscais…é de 1 035 127 contos, valor de imposto em falta, 964 321 contos, valor de juros compensatórios, 70 805 contos". Portanto a administração fiscal estava farta de saber. Tenho aqui um outro documento de 22 de Maio de 1998 este assinado, até, pelo então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se dirige ao então Presidente do Benfica, Dr. João Vale e Azevedo, a carta tem a data de 22 de Maio de 1998, repito, e diz assim: " Ex.mo Sr. Doutor, escrevo-lhe pessoalmente para lhe dar conta da intenção desta Secretaria de Estado para despachar favoravelmente o requerimento do Sport Lisboa e Benfica relativo à forma de pagamento de dívidas ao fisco posteriores a 31 de Julho de 1996"…Portanto, o Sr. Secretário de Estado teve o cuidado de escrever ao Presidente do Benfica dizendo "pague lá pelo menos a primeira prestação que é para poder acolher-se no Plano Mateus"" (págs. 58-59). Este depoente disse também não ter qualquer registo de acções de fiscalização em relação ao Benfica naquele período de três anos (pág. 123).
8 - Qual o conteúdo das informações emitidas pela Administração Fiscal ou pela Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, sobre a situação fiscal do Benfica, com vista à sua inscrição nos campeonatos de 1998/1999, 1999/2000 e 2000/2001?
Dos vários depoimentos prestados, sobretudo os dos Drs. Caldeira Martins e Artur Tereso, são muito claros na impossibilidade de a Comissão de Acompanhamento assumir a competência de passar a declaração de situação fiscal regularizada, sendo também evidente que a melhor possibilidade que esta Comissão tinha era a de avisar os serviços competentes de possíveis situações de incumprimento.
9 - Em que termos o Governo de então permitiu que o Sport Lisboa e Benfica assinasse em Janeiro de 2002 o contrato relacionado com a construção do novo estádio?
Este quesito não foi alvo de nenhum depoimento em concreto.
10 - Na data referida no quesito anterior, devido à auto-denúncia do Benfica, a Administração Fiscal já reconhecia que o Benfica apresentava dívidas para regularizar?
O depoente Nunes dos Reis quanto a esta matéria afirmou que já existia na altura o propósito de fiscalizar a situação do contribuinte Benfica e salientou que o processo em causa a partir da auto-denúncia não esteve parado (distinguindo entre dívida existente e dívida liquidada (pág. 148 da acta da 5.ª reunião). Também afirmando que nunca ninguém o pressionou para que acelerasse o processo. (Ver ainda o quesito 7).
11 - Quais os actos concretos praticados pela denominada Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes, criada em Março de 1998, nomeadamente em relação às dívidas fiscais do Sport Lisboa e Benfica dos anos de 1998 e seguintes?
A Comissão de Acompanhamento das Dívidas dos Clubes foi inicialmente descrita pelo Dr. Nunes dos Reis como um organismo que visava acompanhar os pagamentos fiscais devidos, tendo surgido em virtude de um acordo estabelecido com vista à dação em pagamento de dívidas fiscais. Em relação à sua forma de actuação explicou que só a segunda Comissão de Acompanhamento passou a reportar directamente ao Director Geral (pág. 146 da acta da 5.ª reunião).
Quanto à razão de não terem sido suscitadas dúvidas em relação à situação fiscal do Benfica, segundo o depoente tal é devido ao facto de terem sido comparadas as entregas daquele contribuinte com o Futebol Clube do Porto e o Sporting Clube de Portugal que já tinham formado as suas Sociedades Anónimas Desportivas.
O Dr. Caldeira Martins - exonerado das suas funções em Janeiro de 2001 - lembrou (págs. 84 e 85 da acta da 9.ª reunião) que a Comissão nasceu para acompanhar o plano de dações em pagamento determinadas no âmbito do Plano Mateus, e que apenas era informada das retenções na fonte efectuadas durante o ano, analisando os mapas que recebiam das direcções de finanças. O seu método era o comparativo e deveriam avisar a Inspecção Tributária sempre que notassem discrepâncias, dando por este modo maior celeridade aos procedimentos (pág. 102).
Quanto à situação do Benfica, que indicou como causa possível para a exoneração de funções da Comissão que coordenou (pág. 110 da acta da 9.ª reunião), salientou que o problema foi o da falta de discriminação das sociedades anónimas desportivas (pág. 86 da acta da 9.ª reunião), não tendo sido detectada a diferença ou oscilação. Só em Outubro de 2000 é que passaram a ter essa informação. Já em Novembro de 2000 notaram que a "…SAD do Benfica aparecia com valor 0. Pusemos o problema, e o que nos foi dito foi que o atraso, no registo da base de dados, era da ordem dos quatro a cinco meses…quando chegámos a Dezembro voltámos a pôr o problema. E então como a SAD tinha sido formada em Julho, o pagamento de uma parte do imposto foi pago em Agosto e, então, se são quatro meses que estão em atraso, estávamos a pensar, este é que se calhar foi o problema que se levantou. Porque a dívida não prescreveu, a dívida não caducou! E ainda faltavam muitos anos…fomos adiando a situação até ao mês de Janeiro, ou seja, quando, de facto, da análise da situação,

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em que ia ser posto o problema, foi quando, de facto se verificou, portanto, a denúncia do Benfica" (pág. 90, e ver também pág. 98 em que se refere a existência de outro caso idêntico). Esta extensa transcrição é feita na medida em que parece ser esclarecedora sobre a situação em causa, demonstrando os reais poderes da Comissão. O depoente referiu várias vezes que a Comissão não usurpou as funções próprias da Administração Fiscal (desde as declarativas até às de fiscalização), apenas avisando das situações que considerassem anómalas (p. ex. pág. 93).
O actual presidente da Comissão, Dr. Artur Tereso (págs. 120 a 122 da acta da 9.ª reunião), descreveu as funções da Comissão em termos equivalentes. Esta Comissão controla aquilo que os clubes mensalmente entregam à administração fiscal, ficando-se as suas funções por isso, e por um dever de aviso para as situações cuja análise resulte em dúvidas. Considerou que a anterior Comissão cometeu um erro de avaliação porque "…avaliou cada um dos clubes pela totalidade das retenções entregues no caso do Sport Lisboa e Benfica, ele entregava milhares de contos, na ordem dos dois dígitos, mensalmente. Só que, por detrás disso, estavam as entregas das retenções efectuadas aos ganhos do Bingo. E isto penso que mascarou a análise deles." (pág. 123).
Quanto ao caso em concreto, António Carlos Santos considera que pode ter existido alguma negligência, mas que nunca se poderia considerar uma questão de pessoas ou de favorecimento, funcionando o primeiro grau de negligência nos serviços devido à inexistência de factores de alerta imediato quanto aos atrasos nas declarações (págs. 151-152).
Sobre a situação do contribuinte Sport Lisboa e Benfica, o depoente Ricardo Sá Fernandes afirmou que questionou a Comissão e lhe disseram que estava tudo em dia (pág. 22 da acta da 10.ª reunião), tendo também considerado, em termos gerais que esta não funcionou bem por não ter os necessários instrumentos de fiscalização (pág. 34).
Quanto à origem e competências genérica das comissões de acompanhamento, também os depoimentos de António Carlos Santos (págs. 140 e ss. da acta da 9.ª reunião que considera que os atrasos seriam maiores se esta Comissão não existisse), e Manuel Baganha (págs. 6 e ss. da acta da 10.ª reunião) apontam num sentido de mero acompanhamento, tendo em atenção as informações que mensalmente eram prestadas.
O depoente Joaquim Pina Moura confirmou que a origem da Comissão foi devida ao acordo de regularização da dívida fiscal, mostrando-se crítico quanto ao facto de estar desligada da cadeia de comando da Administração Fiscal, pois inicialmente reportava ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, disse mesmo existir "…um erro de má formação quanto à sua composição" (págs. 152-154 da acta da 11.ª reunião).
12 - O Presidente do Sport Lisboa Benfica no período eleitoral último, manteve várias reuniões com responsáveis do PSD acerca, designadamente, das dívidas fiscais do Clube?
O depoente Manuel Vilarinho declarou que o Sport Lisboa e Benfica, institucionalmente, solicitou, em data bem anterior ao período eleitoral, audiências ao PSD e ao PS.
Da parte do PS não obteve qualquer resposta, pelo que não se realizou qualquer reunião.
Da parte do PSD a resposta foi positiva, pelo se realizaram reuniões entre o Sport Lisboa e Benfica e o PSD.
As reuniões que foram públicas, decorreram em data anterior ao período da campanha eleitoral para a Assembleia da República.
O único acto que decorreu nessa ocasião foi a participação de alguns dirigentes do Sport Lisboa e Benfica num acto de campanha do PSD, em Rio Maior, no qual expressaram institucionalmente o apoio ao referido partido. Quanto às reuniões propriamente ditas, o depoente Manuel Vilarinho afirmou que foram anteriores ao último período eleitoral, sendo a data, que não conseguiu precisar, próxima dos pedidos de audiência feitos ao PSD e ao PS (págs. 12, 38-39 da acta da 11.ª reunião).
Mais declarou que tais reuniões incidiram sobre o problema da construção do estádio do Sport Lisboa e Benfica. Só lateralmente a questão fiscal do Benfica foi abordada, sem que daí resultasse qualquer compromisso sobre a matéria fiscal (pag. 19 da acta da 11.ª reunião).
Em caso afirmativo, quem participou em tais reuniões?
Nas reuniões atrás referidas, onde se tratou, segundo o depoente Manuel Vilarinho, da questão do estádio, realizadas após pedidos institucionais que o Sport Lisboa e Benfica fez não só ao PSD, mas também ao PS, participaram os Drs. José Manuel Durão Barroso, Pedro Santana Lopes, e os presidentes dos órgãos sociais do clube em causa, com excepção do Dr. Pitta e Cunha, que se fez representar pelo seu Vice-Presidente, Dr. Henrique Chaves (pág. 12 da acta da 11.ª reunião). De referir também que a primeira reunião foi apenas entre o presidente do PSD e o presidente do Benfica (pág. 19).
O presidente do Sport Lisboa e Benfica declarou publicamente - naquele período de campanha eleitoral - o apoio institucional do seu clube ao PSD "porque estes senhores nos ajudaram a resolver uma questão". Esta questão respeita à aceitação de acções pelo fisco?
Não. Sobre esta matéria, o depoente Manuel Vilarinho afirmou "Eu não disse para votarem PSD; eu disse que os eleitores, quando estivessem a fazer reflexão sobre a orientação de voto que deviam tomar no dia das eleições, se lembrassem que estes senhores nos tinham ajudado a resolver uma questão. E disse expressamente uma questão. Repito, essa questão foi o estádio, não tendo havido nenhum compromisso; desenhou-se o quadro de soluções eventuais para aquilo que já estava antes desenhado com o Dr. João Soares. Repito, não houve qualquer compromisso mas sim duas reuniões…" (pág. 19 da acta da 11.ª reunião).
O mesmo depoente reafirmou que aquilo que foi discutido foi o estádio, tendo dito "…o que senti, da parte do S. Dr. Durão Barroso, não foi a preocupação estrita com o problema do Benfica, foi uma preocupação com um problema nacional, que, para ele, constituía a realização do Euro 2004. O Sr. Dr. Durão Barroso não estava dentro da problemática, precisou de tempo para a estudar, daí a necessidade das duas reuniões…Naturalmente, que, durante o tempo que duraram essas reuniões, teve de se aflorar o problema fiscal do Benfica, e, na altura, o Benfica teve a oportunidade de sossegar o Dr. Durão Barroso, porque tinha meios próprios e estratégia própria para o resolver. Aliás necessariamente ter-se-ia de falar neste assunto, porque se não tivéssemos a situação fiscal regularizada não poderíamos receber os benefícios estaduais para a construção do Estádio…foi dentro da problemática do Estádio que tudo se passou e que se traçaram os quadros que, eventualmente, ajudariam a resolver o problema no futuro" (pág. 49 da acta da 11.ª reunião). Essa mesma matéria foi repetida pelo depoente que afirmou "…nessa audiência, que foram analisadas várias matérias, e ninguém acreditaria que só tivesse sido tratada a questão do estádio em termos de subsídio e ninguém nos tivesse perguntado: os senhores

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que precisam de 5 milhões de contos do Estado em termos de subsídio e que só podem ter direito ao mesmo com uma situação fiscal regular, o que é que vão fazer relativamente aos impostos? Ao que nós respondemos "vamos pagá-los". E foi aquilo que fizemos. O que nós nunca fizemos foi estabelecer um compromisso. Isso nunca passou pela nossa cabeça, nem, presumo, pela do Dr. Durão Barroso ou do Dr. Santana Lopes…" (págs. 103-104)
15 - Em caso afirmativo, em que termos se considerou a resolução dessa questão?
Quesito prejudicado pela resposta anterior, da qual decorre que não houve qualquer compromisso entre o Sport Lisboa e Benfica e o PSD sobre qualquer questão fiscal.
16 - Em caso negativo, qual a questão resolvida que motivou aquele apoio público do clube ao PSD em plena campanha eleitoral?
A questão resolvida foi a questão do estádio como resulta claro da resposta ao Quesito 14.
17 - A Administração Fiscal ou o Sr. Director de Finanças de Lisboa, envolvido no processo, mostrou dúvidas sobre a idoneidade dos bens oferecidos em garantia?
Resposta nos termos do quesito 2.
18 - A garantia através de penhor de acções do Benfica SAD cobre a dívida referente a impostos, ou aos juros compensatórios, ou a ambos? E qual ou quais os montantes?
Sobre esta matéria o depoente Alberto Pedroso demonstrou certas dúvidas (págs. 107 a 110 da acta da 5.ª reunião), tendo afirmado não saber ao certo o seu âmbito. Raul Castro refere que a garantia está intimamente relacionada com aquilo que tenha sido reclamado (pág. 15 da acta da 9.ª a reunião).
O depoente Fonseca e Santos afirmou que o Benfica impugnou juros e impostos (pág. 13 da acta da 11.ª reunião), tendo sido mais preciso a págs. 24 quando refere a impugnação dos juros relativos aos impostos de 1998 e 1750 milhões de euro relativos à aplicação, na sua opinião ilegal, do despacho n.º 17/97.
19 - As acções apresentadas estão ou não cotadas em Bolsa?
Como se retira de quase todos os depoimentos, bem como da documentação distribuída estavam em causa acções não cotadas em bolsa que foram oferecidas pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica para garantia de uma dívida de natureza fiscal.
Quanto ao facto de a garantia ser composta por acções não cotadas, o depoente Ricardo Sá Fernandes afirmou que tal é aceitável, sendo fundamental que essa aceitação seja genérica e tenha em atenção o valor dos bens (pág. 30 e ss. da acta da 10.ª reunião). A opção de apenas aceitar as cotadas em Bolsa - também elas de valor variável - seria até, na sua opinião, inconstitucional (pág. 38).
20 - A Administração Fiscal ponderou o destino destas acções em caso de incumprimento pelo clube face a uma eventual decisão judicial contrária às suas pretensões?
Por todo o decurso dos trabalhos desta Comissão aquilo que ficou assente foi o seguinte: está em causa uma garantia que suspende o processo executivo fiscal. Na hipótese teórica de incumprimento por parte do contribuinte seguirá os trâmites legais.
21 - O critério de avaliação das acções pelo fisco considerou que um valor significativo de património é o dos jogadores cujos movimentos de transferência alteram frequentemente os seus valores?
Não tendo esta matéria sido alvo de nenhum depoimento específico parece claro que se está a avaliar as acções de uma sociedade que é detentora de direitos desportivos de jogadores de futebol.
22 - A propriedade dos chamados "passes" dos jogadores pelo clube foi devidamente averiguada?
A propriedade dos direitos desportivos relativamente a jogadores de futebol não pertence ao Sport Lisboa e Benfica, mas à sua SAD (pessoas jurídicas e contribuintes distintos, vide o depoimento de Bárbara Dionísio, pág. 93 da acta da 8.ª reunião).
Apesar disso, um dos depoentes - José Lima Metelo - ponderou, de "forma muito superficial que os passes pudessem ser considerados para efeitos de prestação de garantia" (págs. 85 a 87 da acta da 8.ª reunião).
Raul Castro considerou esses passes um elemento muito volátil, que levaria a mais riscos do que a aceitação das acções para garantia.
António Freitas refere que na altura o Sport Lisboa e Benfica apenas tinha as acções da SAD (pág. 62 da acta da 9.ª reunião).
O Sport Lisboa e Benfica considera essas acções da SAD como o seu melhor património, até porque os jogadores pertencem a essa mesma SAD (págs. 40, 90 e 93 da acta da 11.ª reunião), tendo aliás informado a Comissão de jurisprudência que obriga o jogador a dar acordo ao penhor do seu passe.
23 - Para apreciação do requerimento do Sport Lisboa e Benfica foi algum prazo estabelecido?
Matéria que não foi objecto de nenhum depoimento e que tem a sua resposta nos termos das determinações do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
24 - O incumprimento eventual desse prazo determinaria a sua aceitação tácita?
Esta matéria também não apareceu em muitos depoimentos. No entanto, no do Dr. Vitoriano Costa Romão, o depoente declarou que não existe determinação legal que obrigue à aceitação tácita das acções. O que existe é um prazo de 10 dias para prestação da garantia após o qual, no caso de não prestação, se avança para a penhora (artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
25 - Foi proferido algum despacho de aceitação das acções e só posteriormente avaliado o seu valor?
O depoente Raul Castro foi quanto a esta matéria muito claro quando afirma "…não havia acções aceites, porque não havia qualquer despacho do chefe do serviço local a dar, como válida, a aceitação de acções para garantia, portanto o processo estava em pendência." (pág. 12 da acta da 9.ª reunião).
No mesmo sentido, o depoente Vitoriano Costa Romão afirma que não existiu qualquer aceitação das acções como garantia antes da sua avaliação (entre outras podem-se ver as declarações das páginas 46 e 47 da acta n.º 5).
26 - Houve alguns processos semelhantes com outros clubes ou sociedades anónimas desportivas?
Os depoentes foram claros no desconhecimento de uma situação semelhante (veja-se os depoimentos de Vitoriano Costa Romão pág. 50, Alberto Pedroso, pág. 105 da acta da 5.ª reunião). No entanto, o depoente Rogério Pires referiu que o mesmo contribuinte já fez mais três requerimentos no mesmo sentido tendo todos sido aceites (págs. 129-130 da acta da 9.ª reunião).
27 - A haver, qual seria o critério de avaliação dos casos em que as acções estão cotadas em Bolsa e flutuam, por isso, diariamente?
Este plano não foi muito discutido no âmbito dos trabalhos da Comissão tendo apenas o depoente José Neto

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assumido com normalidade a avaliação da natureza estática (pág. 73 da acta da 8.ª reunião). A este facto pode-se juntar a aceitação legal da possibilidade de se requerer um reforço das garantias prestadas.
28 - Foram apresentadas e avaliadas garantias alternativas para poderem ser apresentadas pelo clube?
Não se retirou de nenhum dos depoimentos a apresentação por parte do contribuinte de alguma garantia alternativa, até pela razão de o Sport Lisboa e Benfica assumir não ter no seu património bens que pudessem servir como garantia mais adequada.
Na audição à direcção do Sport Lisboa e Benfica, o Dr. Fonseca Santos explicou que as acções foram oferecidas como garantia, pois era a melhor forma de manter a capacidade de crédito para poder pagar "…as obrigações fiscais que tinham sido correctamente liquidadas…" (pág. 13 da acta da 11.ª reunião)
29 - Foi equacionada, pela Administração Fiscal ou pelo Governo, outra forma de avaliação das acções para além da prevista no Código do Imposto de Sucessões e Doações?
De acordo com o depoimento de Vitoriano Costa Romão, a opção feita quanto à avaliação das acções é a normal tendo em atenção a existência de uma lacuna legal que necessitava de ser integrada.
30 - Qual o fundamento para serem tomadas diferentes decisões face às duas solicitações do clube, em ambas propondo a aceitação de acções do Benfica SAD como garantia de pagamento da dívida fiscal?
Quesito que não foi objecto de esclarecimento.
31 - Que posições públicas tomaram o Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças sobre a aceitação das acções do clube?
A posição pública relativa a esta matéria é conhecida e foi fundamentalmente tomada em Plenário, tendo sido negado qualquer acordo com o contribuinte Sport Lisboa e Benfica.
32 - Em que condições durante 1998, 1999 e 2000 o Sport Lisboa e Benfica reteve verbas do IRS, IVA e segurança social, que deveriam ter sido entregues nos cofres do Tesouro, sem qualquer intervenção da "Comissão de Acompanhamento de Clubes, instituída pelo XIV Governo Constitucional e da Administração Fiscal?
Deve salientar-se que esta matéria, da intervenção no caso concreto da Comissão de Acompanhamento, é alvo de contundentes ataques por parte da direcção do Sport Lisboa e Benfica, referindo-se até no seu depoimento ao facto de este caso ter originado a demissão daquela Comissão, e um inquérito determinado pelo Dr. Pina Moura (págs. 51 da acta da 11.ª reunião). Mostraram total incompreensão perante uma situação em que de acordo com as suas palavras houve apropriação e uso ilegítimo de três milhões de contos de dinheiros públicos (pág. 52).
Quanto a esta matéria, o depoente Joaquim Pina Moura afirmou que determinou: a investigação, por via de uma equipa conjunta da Inspecção-Geral de Finanças e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, da situação do contribuinte em causa; a realização de uma auditoria interna, conduzida pela Administração Geral Tributária, no âmbito da DGI, tendo da mesma resultado um relatório sobre o qual emitiu despacho; e, por sua vez a administração fiscal, através do Director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, instruiu um processo de inquérito, cujos resultados levaram à instrução de um processo crime, transmitido atempadamente ao Ministério Público. Juntou ainda que entendeu dever demitir os três membros da Comissão de Acompanhamento (págs. 153 e 155 da acta da 11.ª reunião).
33 - Em que período se desenvolveram conversações entre o Sport Lisboa e Benfica e o XIV Governo Constitucional com vista à resolução das dívidas fiscais e à segurança social?
Não houve conhecimento de qualquer tipo de conversação.
34 - Qual o critério de avaliação das acções do Sport Lisboa e Benfica?
Quanto à questão do valor das acções, o depoente Vitoriano Costa Romão entende que este foi determinado com base nos elementos comunicados aos serviços, tendo existido um erro inicial no valor nominal das acções (de 1 para 5 euros) que foi ultrapassado com a aplicação do critério e a modificação do valor de base considerado (págs. 58 a 61, e 80 da acta da 5.ª reunião), apesar de apresentar algumas dúvidas assacadas à memória.
Este mesmo erro foi assumido pelo depoente Alberto Pedroso que o considerou com uma natureza material que apenas tinha de ser corrigido de imediato (página 103 da acta da 5.ª reunião), e que é detectado quando é calculado o número de acções que seriam necessárias para a prestação da garantia. Esta matéria como corresponde a um simples elemento material, de acordo com o depoente, não tinha de ser sujeita a despacho do superior hierárquico, bastando fazer uma multiplicação por cinco.
Quem demonstrou maiores dúvidas foi o depoente Nunes dos Reis, que apenas se deu conta deste erro mais tarde, expressando uma opinião de acordo com a qual este erro deveria ter como consequência um novo despacho tomado por instâncias superiores (págs. 154 a 155, e 195 da acta da 5.ª reunião).
O depoente Francisco Noné afirmou, quanto à avaliação das acções, que recebeu pressões, vindas da hierarquia, em termos de celeridade processual. E disse que o erro na determinação do valor nominal das acções se deveu a uma informação, prestada por via telefónica e de fax, por parte do contribuinte, mais precisamente da Dr.ª Teresa Claudino (págs. 57-60 e 75 da acta da 7.ª reunião). Por outro lado, também salientou que a competência de aceitar ou não a garantia pertence ao órgão de execução fiscal, sendo a questão levantada pelo chefe da repartição de Finanças a da avaliação, pois aquele não se sentiu com habilitações técnicas para a decidir (pág. 78). Quanto à aplicação em concreto da fórmula legal considerou-a correcta, de acordo com a informação transmitida pela escritura de constituição da SAD e pelo próprio contribuinte (págs. 64-65).
Sobre a matéria da avaliação e do valor nominal das acções considerado, o depoente Vasco Reinas afirmou que o erro teve origem numa informação concedida pelo contribuinte, entendendo como normal não só que esta fosse concedida por via telefónica, como também que se tenha procedido à correcção (pág. 10 e 19 da acta da 8.ª reunião). Demonstrou também alguma familiaridade com os procedimentos de avaliação do já citado artigo 20.º no que às quotas se refere, salientando que apenas executou as instruções constantes da ordem de serviço que recebeu, tendo cumprindo os preceitos legais e a circular n.º 4370 em que se esclarecem os métodos a utilizar (págs. 11 a 13, 25, e 33, no mesmo sentido o depoente José Neto, págs. 51 a 55).
O depoente José Neto afirmou, quanto à avaliação, que em termos de leis fiscais a aplicação que foi feita ao caso lhe parecia a mais adequada (pág. 61 da acta da 8.ª reunião),

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sendo a avaliação de qualquer contribuinte com um balanço idêntico ao do Sport Lisboa e Benfica feita da mesma forma.
Idêntica posição assumiu a depoente Bárbara Dionísio que afirmou, em relação ao artigo da lei aplicado, "…se eles teriam um valor no caso de haver uma transmissão para o contribuinte, eu pensei que o sentido inverso também seria de aceitar.", tendo tomado como valor de base aquele que lhe foi transmitido pela Inspecção Tributária (págs. 91 e 92 da acta da 8.ª reunião). Quanto ao erro material defendeu que o mesmo em nada altera o critério a aplicar, apenas resultando num novo cálculo (a mesma posição tem António Freitas, pág. 67 da acta da 9.ª reunião).
35 - Porque razões e em que condições a Administração Fiscal optou por aceitar como garantia da dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica acções da Benfica SAD não cotadas em Bolsa, em vez de optar por outro tipo de garantia previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário?
Matéria que não foi objecto directo de muitos depoimentos, mas é claro que, quanto a esta matéria, vigora um princípio baseado no pedido do contribuinte (como se sabe foi o de apresentar as acções como garantia).
36 - Com que fundamento a Ministra de Estado e das Finanças proferiu o despacho de 11 de Abril de 2002 de aceitação da proposta de avaliação das acções oferecidas pelo Sport Lisboa e Benfica tendo presente a precedência do tipo de garantias idóneas previstas no artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário?
Sobre esta matéria para além dos elementos documentalmente presentes e já referidos noutros quesitos, deve-se salientar que o requerimento para indicação da garantia a prestar foi feito quatro meses antes da sua aceitação (pág. 61-62).
37 - Quando e com que fundamentos foi verificada a idoneidade das garantias prestadas?
Foi pelo órgão de execução fiscal, e presume-se que tenha sido atendendo ao valor da garantia.
38 - Houve já casos similares de aceitação pela Administração Fiscal de acções não cotadas em Bolsa como garantia da dívida fiscal? Quais?
Quanto à avaliação, e apenas quanto a esta matéria, o depoente José Neto afirmou (pág. 59 da acta da 8.ª reunião) que foi o primeiro caso que lhe apareceu para garantia de uma dívida fiscal (no mesmo sentido vai o depoimento de Raul Castro, pág. 9 da acta da 9.ª reunião). Também o depoente Rogério Fernandes Ferreira desconhece processo idêntico (pág. 211 da acta da 11.ª reunião).
Parte IV - Conclusões:
1 - A aceitação ou não de garantias no plano fiscal é uma competência da Administração Fiscal a exercer nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2 - A aceitação das acções do contribuinte Sport Lisboa e Benfica foi determinada pelo órgão de execução fiscal.
3 - O despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, determinado na sequência de dúvidas suscitadas, foi apenas relativo ao critério de avaliação das acções, seguindo a opção tomada pelos serviços técnicos e pela hierarquia da Administração Fiscal.
4 - A intervenção do Dr. Vasco Valdez foi apenas como advogado no processo, tendo cessado antes do despacho referido no número anterior.
5 - Não ficou provado qualquer tratamento de favor do contribuinte Sport Lisboa e Benfica, pois a posição tomada está baseada no nosso ordenamento legal.
6 - Ficou provado que os fundamentos da decisão de aceitação de acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica, pela Administração Tributária, e do despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças sobre a respectiva proposta de avaliação, são os que decorrem da aplicação da legislação tributária.
7 - Já existiram casos em que a Administração Pública aceitou o penhor de acções como garantia.
Parte V - Votação:
Este relatório foi aprovado com votos a favor dos seguintes Srs. Deputados:
Álvaro António M. Ferrão Castello-Branco (CDS-PP)
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
António Henriques de Pinho Cardão (PSD)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Francisco José Fernandes Martins (PSD)
Hugo José Teixeira Velosa (PSD)
João Rodrigo Pinho de Almeida (CDS-PP)
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa (PSD)
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (PSD)
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro (PSD)
Votos contra dos Srs. Deputados
Bruno Ramos Dias (PCP)
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita (PS)
Fernando Pereira Serrasqueiro (PS)
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS)
José Apolinário Nunes Portada (PS)
José Carlos Correia Mota de Andrade (PS)
Laurentino José Monteiro Castro Dias (PS)
Lino António Marques de Carvalho (PCP)
Teresa Maria Neto Venda (PS)
Victor Manuel Bento Baptista (PS)

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. O Deputado Relator, Diogo Feio - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/IX
DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO (ALTERA OS ARTIGOS 1.º E 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS MATRIZES DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA NOMENCLATURA DE UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS))

A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, constitui a matriz delimitadora da recolha e compilação de informação estatística de base regional.
A delimitação da área de actuação das Comissões de Coordenação Regional encontra-se actualmente prevista no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
A nomenclatura prevista nesse diploma é constituída por três níveis de agregação para unidades territoriais (níveis I, II e III), as quais correspondem a características

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específicas nacionais, bem como às condicionantes e objectivos espaciais das políticas nacionais de desenvolvimento regional.
Posteriormente os Decretos-Lei n.os 163/99, de 13 de Maio, e 317/99, de 11 de Agosto, alteraram os Anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica das NUTS e os Anexos I, II, III e IV , de modo a transferir o município de Gavião para a área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, respectivamente.
O XV Governo Constitucional fez publicar, ao abrigo do artigo 198.º n.º 1, alínea a), da CRP, o Decreto-Lei n.º 244/02, de 5 de Novembro, o qual veio alterar os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
A nova nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos que o Governo pretende adoptar tem sido objecto de sérias críticas pela grande maioria dos autarcas e carece de maior ponderação.
Com efeito, agregar, designadamente, 11 municípios da Lezíria do Tejo à área do Alentejo e outros 11 do Médio Tejo à Região Centro encerra um conjunto de problemas de natureza geográfica, administrativa e de ordenamento do território, os quais concorrem com elementos históricos, culturais e legais que não foram devidamente equacionados.
Face ao exposto, e nos termos dos artigos 162.º, alínea c), e 169.º do texto constitucional e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, que "Altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)"

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do PS: Miranda Calha - José Augusto de Carvalho - Vitalino Canas - Jorge Lacão - Nelson Baltazar - Luísa Portugal - José Sócrates - Capoulas Santos - Zelinda Marouço Semedo - Elisa Ferreira - Luís Miranda - Rui Cunha.

PETIÇÃO N.º 319/VI (4.ª)
(APRESENTADA POR ANÉZIO GONÇALVES FERREIRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENHA JUNTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NO SENTIDO DE NÃO SER RETIRADA DA CIDADE DE POMBAL O POSTO DA PSP EXISTENTE)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Através da petição em epígrafe pretendem os peticionários que a Assembleia da República intervenha junto do Ministro da Administração Interna no sentido de não ser retirado da cidade de Pombal o posto da PSP aí existente.
Consideram os peticionários que o número de habitantes do concelho de Pombal, a extensão da área abrangida e as características próprias desse concelho justificam a manutenção do referido posto da PSP, a par com a existência de esquadras da GNR.
A presente petição, datada de 8 de Março de 1995, deu entrada na Assembleia da República em 6 de Abril, tendo sido considerada em conformidade com os requisitos formais e de tramitação constantes do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, nada obstando à sua admissibilidade.
Sobre a referida petição foram elaborados dois relatórios, o primeiro de 15 de Maio de 1995, subscrito pelo Presidente da Comissão de Petições, e o segundo pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concluindo ambos no sentido de solicitar ao Ministério da Administração Interna informações sobre o assunto.
Na mais recente resposta constante do processo o Ministério da Administração Interna, por ofício de 30 de Agosto de 2000, informou a Assembleia da República de que não se encontrava equacionada o encerramento do citado posto da PSP.
Contudo, as esquadras da PSP são criadas e extintas por portaria, não existindo propriamente critérios legais que o fundamentem, sendo a extinção normalmente definida como transferência de responsabilidades da PSP para a GNR, efectuada ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.
Neste contexto, qualquer informação sobre esta matéria será sempre precária, sujeita às opções do Governo em funções, pelo que a resposta aos peticionários terá que ter em consideração esta contingência.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 2002. O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

PETIÇÃO N.º 68/VIII (2.ª)
(APRESENTADA POR VICTOR JOSÉ PINTO DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE QUE SE PROCEDA À DRAGAGEM DO RIO DOURO, NO TROÇO ENTRE ENTRE-OS-RIOS E A BARRAGEM DE CRESTUMA, A FIM DE SE ENCONTRAR OS DESTROÇOS DA VIATURA DESAPARECIDA, BEM COMO OS POSSÍVEIS CADÁVERES QUE EVENTUALMENTE POSSAM ESTAR SUBTERRADOS PELAS AREIAS)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota prévia

A presente petição foi apresentada pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, acompanhada por uma abaixo assinado composto por 5346 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 2 de Julho de 2001.
Os peticionários solicitam a "retoma das buscas dos 36 corpos que faltam encontrar da tragédia de 4 de Março" e, mais especificamente, "a dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar soterrados pelas areias".

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Atenta à matéria em causa, a petição vertente foi distribuída, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 4 de Julho de 2001, à então Comissão de Equipamento Social.
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações analisou a petição n.º 68/VIII (2.ª) e, considerando que a matéria em causa se enquadrava melhor no conjunto das atribuições da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia da República a sua remessa para esta Comissão.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 22 de Maio de 2002, foi determinado remeter a petição vertente à 1.ª Comissão.
Por deliberação de 15 de Outubro de 2002, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias nomeou relatora a signatária do presente relatório.

II - Da petição

a) Objecto da petição:
Os peticionários solicitam à Assembleia da República que adopte medidas para "a dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar soterrados pelas areias".
Consideram os peticionários que "só deste modo se poderá por fim a um pesadelo que tem martirizado estas povoações e as famílias das vítimas".
b) Exame da petição:
Não obstante considerar que a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é a que melhor está habilitada para apreciar a petição sub judice, por em causa estar matéria que se inclui directamente na esfera das suas competências, não foi, contudo, esse o entendimento dessa Comissão, que se julgou incompetente em razão da matéria, remetendo-a, com o aval do Sr. Presidente da Assembleia da República, para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Ora, para evitar um conflito negativo de competências, que só prejudicaria o dever de exame previsto no artigo 8.º Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março (Exercício do direito de petição), e considerando que a matéria em apreço, ainda que de forma ténue, se insere no quadro das competências da 1.ª Comissão, cumpre a esta Comissão apreciar a petição n.º 68/VIII (2.ª).
Satisfazendo o disposto nos artigos 15.º, n.º 3, da Lei do Exercício do Direito de Petição e 250.º, n.º 3, do Regimento, considera a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas para o indeferimento liminar da petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados.
Verifica-se, contudo, que as medidas propostas pelos peticionários são da exclusiva competência do Governo e, mais concretamente, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao qual cabe superintender o Instituto de Navegabilidade do Douro, organismo responsável pela requerida dragagem do rio Douro - cifra artigo 24.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, artigo 27.º da Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/97, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2001, de 13 de Julho.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

a) Que a petição n.º 68/VIII (2.ª) deve ser remetida ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que se pronuncie sobre a pretensão dos peticionários;
b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários das providências adoptadas;
c) Que a petição se encontra em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 2002. A Deputada Relatora, Adriana Aguiar Branco - A Presidente da Comissão, Maria da Assunção Esteves.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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