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0176 | II Série B - Número 025 | 14 de Dezembro de 2002

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/IX
(DECRETO-LEI N.º 221/2002, DE 22 DE OUTUBRO, O QUAL "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 19/93, DE 23 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS")

Proposta de alteração apresentada por Os Verdes

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/97, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 17.º
(...)

1 - (...)
2 - A comissão directiva, com excepção do seu presidente, é nomeada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, mediante parecer prévio vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área.
3 - O presidente da comissão directiva é recrutado mediante concurso público, de entre funcionários da Administração Pública que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

4 - O recrutamento para o cargo de presidente da comissão directiva pode, ainda, ser feito por concurso de entre chefes de divisão ou, quando as funções sejam essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, pode também ser feito de entre funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura e seis anos de experiência profissional nas áreas de actividade do cargo a exercer.
5 - Nos casos em que os concursos para recrutamento do presidente da comissão directiva fiquem desertos, ou em que não haja candidatos aprovados, o recrutamento pode fazer-se por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano.
6 - Um dos vogais é indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.
7 - Na falta de nomeação do vogal pelas câmaras municipais no prazo que vier a ser afixado no decreto regulamentar de criação da área o mesmo é nomeado pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
8 - O parecer referido no n.º 2 do presente artigo considera-se favorável, caso não seja emitido no prazo de 10 dias.
9 - Em caso de parecer desfavorável, o Instituto da Conservação da Natureza indica de novo o vogal, e é solicitado parecer às câmaras municipais interessadas, o qual deve ser emitido no prazo referido no número anterior, não revestindo carácter vinculativo.
10 - Nas deliberações da comissão directiva o presidente exerce voto de qualidade.
11 - O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2002. - As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/IX
[DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE ALTERA OS ARTIGOS 1.º e 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS MATRIZES DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA NOMENCLATURA DE UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS)]

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

Os níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são fixados do seguinte modo:

Nível I - (...)
Nível II - Constituído por oito unidades, das quais seis no continente, com a nova delimitação constante do anexo I ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante, e ainda os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Nível III - (...).

O anexo II do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Anexo II
Unidades de nível III da NUTS no continente

Norte
(...)

Centro

Baixo Vouga (12 municípios; 1802 Km2; 385 725 habitantes):
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Baixo Mondego (oito municípios; 2063 Km2; 340 342 habitantes):
Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure.

Pinhal Litoral (cinco municípios; 1746 Km2; 251 014 habitantes):
Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

Pinhal Interior Norte (14 municípios; 2617 Km2; 138 543 habitantes):
Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.