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0181 | II Série B - Número 026 | 21 de Dezembro de 2002

 

intervenientes deste sector", o articulado que se segue faz recair fundamentalmente sobre os utentes a factura das alterações legais agora produzidas.
Com o sistema proposto pelo Governo neste decreto-lei, que se articula com o Decreto-lei n.º 271/2002, publicado no mesmo dia, são os utentes que, sempre que o médico prescritor não autorizar a substituição, passarão a suportar a diminuição da comparticipação de cada medicamento. Trata-se de uma medida que, visando a todo o custo reduzir a despesa com saúde, pretende fazer a poupança à custa do elo mais frágil da cadeia - o utente.
Mais uma vez o Governo impõe sacrifícios aos mais desguarnecidos, deixando intactos os interesses mais poderosos. Neste caso a medida afectará até particularmente as populações mais carenciadas, como sejam os idosos ou os doentes crónicos, que naturalmente recorrem mais aos cuidados medicamentosos.
Para o PCP a racionalização dos gastos com medicamentos pode e deve ser feita sem penalizar ainda mais a população. Por isso se exige a alteração do presente diploma.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que "Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Odete Santos - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Honório Novo - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - António Filipe.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/IX
DECRETO-LEI N.º 271/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA A LEI N.º 14/2000, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVOU MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DO MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, constituiu um avanço importante, embora insuficiente, numa política do medicamento que melhor defenda o interesse público. Apesar de não terem sido acolhidas algumas das propostas do projecto de lei do PCP que esteve na sua origem, a Lei n.º 14/2000 consagrou normas inéditas em relação à prescrição e dispensa de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Pela primeira vez estabeleceu-se uma regra de prescrição pelo princípio activo para todo o Serviço Nacional de Saúde, mesmo que a sua aplicação plena tenha sido diferida para 31 de Dezembro de 2003. Pela primeira vez se admitiu também a possibilidade de o utente, devidamente informado das alternativas, optar por um medicamento à sua escolha, dentro do princípio activo prescrito.
O actual diploma vem alterar algumas das normas em vigor. Desde logo porque restringe a regra da prescrição pelo princípio activo às substâncias activas em que existam medicamentos genéricos. Mas também porque limita a informação obrigatória na farmácia aos medicamentos genéricos, excluindo os medicamentos de marca eventualmente mais baratos.
Este diploma não pode igualmente desligar-se do Decreto-Lei n.º 270/2002, publicado na mesma data, sendo, aliás, uma alteração que suporta o injusto sistema de preço de referência ali instituído.
Impõe-se, assim, o regresso à filosofia originária da Lei n.º 14/2000 e a efectiva aplicação dos seus princípios que melhor defendem o interesse público em geral e o interesse dos utentes em particular.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro, que altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Odete Santos - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Honório Novo - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - António Filipe.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Duarte Pacheco, Maria Ofélia Moleiro, Fernando Pedro Moutinho e Bruno Vitorino na sessão plenária de 20 de Dezembro de 2002:

1) Através do Deputado Duarte Pacheco, sobre a posição do Governo perante a situação do aterro sanitário do Oeste; (a)
2) Através da Deputada Maria Ofélia Moleiro, sobre a variante de Albergaria dos Doze à EN 350;
3) Através do Deputado Fernando Pedro Moutinho, sobre os nós de acesso à auto-estrada do norte nos Caniços e Sobralinho, as alternativas para a quadruplicação da linha da Azambuja entre Alhandra e Vila Franca de Xira, os apoios à conclusão da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense, a recuperação do Cine-Teatro Salvador Marques em Alhandra, as instalações das forças de segurança no concelho de Vila Franca de Xira e a posição do Governo acerca da abertura de um curso do politécnico na Póvoa de Santa Iria;
4) Através do Deputado Bruno Vitorino, sobre as dívidas do Governo à Federação Portuguesa de Atletismo. (a)

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2002. A Chefe de Gabinete, Fátima Resende.

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Ascenso Simões, Maximiano Martins, José Apolinário e Augusto Santos Silva na sessão plenária de 20 Dezembro:

1) Ao Ministério da Educação, através do Deputado Ascenso Simões, sobre a construção do edifício