O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0191 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/IX
DECRETO-LEI N.º 281/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, NO PORTO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital Geral de Santo António, no Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/IX
DECRETO-LEI N.º 282/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DO PORTO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

Páginas Relacionadas
Página 0185:
0185 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003   VOTO N.º 33/IX D
Pág.Página 185