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Sábado, 1 de Fevereiro de 2003 II Série-B - Número 31

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)

S U M Á R I O

Petição n.º 58/VIII (2.ª) (Apresentada pela Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de evitar o desemprego na área farmacêutica):
- Relatório final e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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0222 | II Série B - Número 031 | 01 de Fevereiro de 2003

 

PETIÇÃO N.º 58/VIII (2.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE EVITAR O DESEMPREGO NA ÁREA FARMACÊUTICA)

Relatório final e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório final

1 - A petição n.º 58/VIII (2.ª), apresentada à Assembleia da República pela Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia, foi subscrita por 4474 cidadãos e deu entrada a 2 de Maio de 2001.
2 - Foram confirmados os requisitos formais e de tramitação constantes da legislação aplicável por parecer de 6 de Agosto de 2001, subscrito pela jurista Laura Lopes da Costa.
3 - O seu objecto visa alertar para o aumento de vagas no Curso de Ciências Farmacêuticas e para a necessidade de uma revisão da estrutura do ensino superior e de uma maior coordenação entre os Ministérios da Educação, da Segurança Social e do Trabalho e da Saúde e as ordens profissionais e solicitam uma avaliação a todos os estabelecimentos de ensino que ministram cursos de ciências farmacêuticas.
4 - Como fundamentos são aduzidos os seguintes argumentos:

a) Que devido ao aumento de vagas para o Curso de Ciências Farmacêuticas a profissão farmacêutica não terá emprego para todos os diplomados;
b) Que o País está a formar farmacêuticos em número exagerado;
c) Que compreendem o argumento de que todos os cidadãos têm direito ao ensino superior, mas que maiores exigências e dificuldades no ingresso ao ensino superior em nada se comparam com as frustrações que os futuros licenciados sentirão quando não conseguirem exercer a profissão para a qual estudaram;
d) Que a "abertura massiva" de vagas põe em causa a qualidade do ensino ministrado;
e) Que Portugal não possui número suficiente de docentes para formar farmacêuticos com a devida qualidade.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura aprova o seguinte parecer:
1 - A petição n.º 58/VIII (2.ª) preenche os requisitos constitucionais e legais para ser apreciada no Plenário da Assembleia da República;
2 - Os grupos parlamentares reservarão as suas posições sobre a matéria para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 2002. O Deputado Relator, Fernando Cabral - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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