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0243 | II Série B - Número 035 | 08 de Março de 2003

 

- O montante significativamente mais elevado das transferências para o Hospital Amadora-Sintra em relação a unidades similares, como o Hospital Garcia de Orta, pelo menos entre 1995 e 2000;
- A discrepância entre o método de cálculo da actualização da anuidade prevista estabelecido no contrato e regulamentação relevante, e aquele que foi aplicado por proposta da sociedade gestora sancionada pela ARS;
- A continuada falta de acompanhamento pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo do contrato do Hospital Amadora-Sintra e o incumprimento de diversas obrigações de informação contratualmente definidas;
- A utilização pelo Hospital Amadora-Sintra de unidades privadas de retaguarda em situação irregular perante a lei;
- A compra pelo concorrente vencedor do concurso do concorrente derrotado poucos meses após o inicio do contrato;
- O exercício irregular de medicina privada no hospital;
- O pagamento (considerado injustificado pela IGF) em excesso de 75,6 milhões de euros à sociedade gestora do hospital;
- A remuneração da sociedade gestora pelos dois últimos meses de 1995 em que, de facto, foi ainda a ARS LVT a gerir o hospital;
- A eventual existência de violação dos deveres de independência de membros da ARS LVT;
- A ausência de consequências até à data das conclusões de relatórios da ARSLVT e da IGF;
- A legalidade da resolução do diferendo Estado/sociedade gestora em tribunal arbitral.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Honório Novo - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bruno Dias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/IX
DECRETO-LEI N.º 34/2003, DE 25 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DA ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 22/2002, DE 21 DE AGOSTO

O Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, representa o regresso puro e duro a uma política de imigração de portas fechadas e aponta claramente para a continuação de uma prática administrativa e policial de entrave deliberado à resolução de problemas de legalização dos imigrantes. A consequência óbvia a breve prazo da aplicação deste diploma legal será o aumento do número de estrangeiros indocumentados, a viver tantas vezes em condições infra-humanas, sem direitos enquanto cidadãos ou trabalhadores, e inteiramente à mercê da falta de escrúpulos de quem pretende beneficiar com essa fragilidade.
O decreto-lei cuja apreciação o PCP suscita acaba com as autorizações de permanência. É certo que o PCP sempre criticou a criação desta figura legal por parte do anterior governo, por representar um mero paliativo destinado a esconder o fracasso das políticas de "imigração zero" e por dar origem a uma nova categoria de imigrantes com direitos reduzidos e com todas as esferas da sua vida subordinadas aos interesses dos empregadores. O Governo actual acaba com as autorizações de permanência, só que em vez de apontar para soluções destinadas a garantir a autorização de residência e a inserção social dos imigrantes autorizados a permanecer entre nós, prefere reconduzi-los à ilegalidade e ameaçar com inconcebíveis expulsões em massa.
Para além disso, a nova "lei de estrangeiros" recusa na prática o direito ao reagrupamento familiar e reforça os poderes discricionários do SEF, usando esse serviço - que se debate, aliás, com dramáticos problemas de meios - não para resolver problemas aos utentes, mas para os manter sob controlo policial, criando entraves quase insuperáveis à sua legalização e à renovação dos seus documentos e causando sofrimentos injustificados a qualquer estrangeiro que precise de tratar de um qualquer assunto relacionado com a sua situação em Portugal.
A política de imigração deste Governo, de que o Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, constitui uma peça essencial, não é justa nem razoável, e terá como consequência óbvia o aumento da imigração ilegal, com todo o cortejo de desumanidades e de distorções no mercado de trabalho que isso implica.
As políticas de "imigração zero" não eliminam nem reduzem os fluxos migratórios, mas aumentam a imigração ilegal e é esse o grande problema com que estamos e estaremos confrontados e que exige uma resposta responsável e realista.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que "Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto".

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.