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0065 | II Série B - Número 013 | 10 de Janeiro de 2004

 

obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro.

Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PS vêm, nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 305/2003, de 9 de Dezembro, que revoga os regimes de crédito bonificado, regulados pelo Decreto-Lei-n.º 349/98, de 11 de Novembro, relativamente à contratação de novas operações de crédito, destinados à aquisição, construção e realização de obras e conservação ordinária e de beneficiação de habitação própria permanente.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PS: Jamila Madeira - Joel Hasse Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - Sónia Fertuzinhos - Maria do Rosário Carneiro - Nelson Baltazar - João Soares - Laurentino Dias - Arons de Carvalho - Leonor Coutinho - José Junqueiro - António Costa - Ascenso Simões - José Magalhães - Rosa Maria Albernaz - Luísa Portugal - Rui Cunha - Vieira da Silva - Eduardo Cabrita - António Galamba - Jorge Coelho - José Saraiva - Teresa Venda - Elisa Ferreira - António José Seguro e mais duas assinaturas ilegíveis.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/IX
DECRETO-LEI N.º 309/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA A ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

A criação da Reguladora da Saúde, tal como foi feita pelo Governo, é uma componente da política mais global de privatização de importantes segmentos do sector da saúde e dos recursos públicos a ele afectos, como resulta aliás do facto de ela ser condição para o avanço da privatização na área dos cuidados primários de saúde. Atrás das anunciadas intenções de garantia da qualidade e de protecção dos direitos dos utentes, esconde-se uma lógica de submissão de um bem fundamental - a saúde - aos ditames do mercado, a par de uma desresponsabilização política do Governo.
A existência de uma entidade reguladora, com a consequente diminuição do papel do Estado para o de um mero concorrente no sector, é o formato desejado pelos grupos económicos privados para a sua intervenção no sector da saúde, à semelhança do que tem acontecido noutros sectores em que a privatização avançou igualmente avalizada por "entidades reguladoras independentes".
A função reguladora já cabe ao Estado, independentemente da existência ou não de uma entidade própria com estas funções. Apesar de toda a doutrina neo-liberal que procura remeter o Estado cada vez mais para o papel de mero financiador, reduzindo o seu peso na prestação de cuidados de saúde o que aliás limita decisivamente a sua capacidade de exercer a função reguladora.
O conteúdo concreto do diploma em apreço consagra um conjunto de atribuições e competências, de resto bastante vagas e genéricas, que não constituem qualquer novidade substancial. De resto apenas em relação a alguns dos poderes que lhe são formalmente atribuídos está prevista a correspondente possibilidade de aplicar sanções.
Para além disso não parecem estar garantidos os meios suficientes para o exercício autónomo e independente das suas funções, nomeadamente do ponto de vista orçamental, onde avulta a dependência de receitas próprias dos próprios prestadores, designadamente privados.
Por outro lado e apesar de insistentemente apresentada como entidade vocacionada para a defesa dos direitos dos utentes, tal intenção não encontra tradução no diploma em concreto onde a participação destes não está prevista. Mesmo uma mais forte ligação à Assembleia da República, para efeito de controlo democrático pela via parlamentar, ficou na versão final reduzida a um mero dever informativo, que aliás existe em relação a quaisquer outras entidades públicas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que "Cria a Entidade Reguladora da Saúde".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Rodeia Machado - Carlos Carvalhas - Jerónimo de Sousa - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/IX
DECRETO-LEI N.º 293/2003, DE 19 DE NOVEMBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2002/30/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE MARÇO, RELATIVA AO ESTABELECIMENTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA A INTRODUÇÃO DE RESTRIÇÕES DE OPERAÇÃO RELACIONADAS COM O RUÍDO NOS AEROPORTOS COMUNITÁRIOS

Foi publicado no Diário da República, a 19 de Novembro de 2003, o Decreto-Lei n.º 293/2003, que altera o regime jurídico aplicável ao ruído nos aeroportos.
A alteração aprovada pelo Governo consubstancia mais um recuo nas medidas de protecção ambiental, nesta caso em matéria de poluição sonora.
Na verdade, com o novo regime desaparece o princípio geral da proibição legal de aterragens e descolagens entre as 00H00 e as 06H00 e eliminam-se várias exigências legais em matéria de planeamento e projecto de novos aeroportos e aeródromos, bem como em matéria de monitorização do ruído provocado por aeroportos existentes.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PS vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PS: Pedro Silva Pereira - Nelson Correia - Ascenso Simões - Maria santos - Afonso Candal - Elisa Ferreira - Luís Miranda - Fernando Cabral - Rui Cunha - Alberto Antunes.