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Sábado, 6 de Março de 2004 II Série-B - Número 21
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
S U M Á R I O
Votos (n.os 136 e 137/IX):
N.º 136/IX - De protesto pelos acontecimentos ocorridos durante um jogo de futebol, em Marco de Canavezes (apresentado pelo PS).
N.º 137/IX - De pesar pela morte do Bastonário José Manuel Coelho Ribeiro (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
Petições [n.o 27/VIII (1.ª), n.os 3 e 31/IX (1.ª) e n.º 66/IX (2.ª)]:
N.º 27/VIII (1.ª) (Apresentada pela Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, solicitando a revogação imediata da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro):
- Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 3/IX (1.ª) [Apresentada pela Associação Nacional de Sargentos (ANS), solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da revisão do actual Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)]:
- Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.
N.º 31/IX (1.ª) (Apresentada pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, alertando a Assembleia da República para a falta de pessoal médico e de enfermagem e degradação das instalações do Centro de Saúde de Santiago do Cacém e das respectivas extensões):
- Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 66/IX (2.ª) - Apresentada pela Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, solicitando à Assembleia da República a criação de uma nova freguesia no Parque das Nações.
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VOTO N.º 136/IX
DE PROTESTO PELOS ACONTECIMENTOS OCORRIDOS DURANTE UM JOGO DE FUTEBOL, EM MARCO DE CANAVEZES
1. O País assistiu com espanto aos acontecimentos ocorridos no último Domingo num estádio de futebol, em Marco de Canavezes, no decurso de um jogo oficial de futebol. Tratou-se de uma manifestação gratuita e excessiva, de destempero e até de violência desportiva, que merece o mais vivo repúdio e condenação.
2. A violência desportiva é algo que deve suscitar a reacção de parte de todos os sectores da sociedade portuguesa, em qualquer circunstância. Mas o facto de estarmos a três meses do início do Euro 2004 implica que todos nós enfrentemos, ainda com maior intensidade esse fenómeno, cabendo aos responsáveis políticos dar o exemplo. Nunca poderão ser estes, os responsáveis políticos a qualquer nível, protagonistas de manifestações de violência.
3. Da parte das forças de segurança há o dever de um grande empenho e de uma acção irrepreensível, de modo a evitar que se forme qualquer sentimento de impunidade de consequências imprevisíveis. Em relação a manifestações de violência no desporto cabe-lhes agir com decisão e sem contemplações em relação a quem as protagoniza, qualquer que seja a sua condição, cargo ou função.
4. Esta manifestação de violência, protagonizada pelo Presidente da Câmara de Marco de Canavezes foi já objecto de condenação por parte do Presidente da República, de membros do Governo, do Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de muitas outras personalidades.
Nestes termos, a Assembleia da República vota e manifesta o seu mais vivo protesto pelos acontecimentos ocorridos em Marco de Canavezes no passado Domingo, dia 29 de Fevereiro, no decurso de um jogo de futebol entre a equipa do Marco de Canavezes e o de Santa Clara.
Assembleia da República, 4 de Março de 2004. - Os Deputados do PS: Vitalino Canas - Luísa Portugal - Augusto Santos Silva - João Rui de Almeida - Celeste Correia - Isabel Pires de Lima - Zelinda Marouço Semedo - Luiz Fagundes Duarte - Custódia Fernandes.
VOTO N.º 137/IX
DE PESAR PELA MORTE DO BASTONÁRIO JOSÉ MANUEL COELHO RIBEIRO
José Manuel Coelho Ribeiro faleceu ontem, dia 3 de Março, em Lisboa, na sequência de um complexo pós-operatório.
Distinto advogado, José Manuel Coelho Ribeiro exerceu o elevado cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados entre os anos de 1980 e 1984, tendo, nessa qualidade, promovido a aprovação do Estatuto dos Advogados em que conferiu e reconheceu especial dignidade àquela profissão, como se empenhou, com vista a contribuir para a divulgação do Direito Comunitário em Portugal, na criação da Associação Portuguesa de Direito Europeu, da qual foi o primeiro presidente do respectivo Conselho Directivo.
Na advocacia, José Manuel Coelho Ribeiro destacou-se pela sua brilhante e invejável carreira, que ultrapassou as fronteiras nacionais, dedicada, em especial, às áreas da Arbitragem e do Direito Bancário e Financeiro. Exercia, desde 1983, funções na conceituada Sociedade Civil de Advogados Coelho Ribeiro e Associados.
Advogado Europeu do ano de 1993, José Manuel Coelho Ribeiro foi, entre muitos outros cargos institucionais, Presidente do CCBE - Conselho das Ordens dos Advogados da Comunidade Europeia em 1992; membro da Comissão Representativa dos Advogados Europeus junto dos Tribunais das Comunidades Europeias entre 1985 e 1990; membro do Conselho Superior do Ministério Público entre 1986 e 1997; e Presidente da RTP Radiotelevisão Portuguesa, entre 1986 e 1990.
Árbitro da Câmara de Comércio Internacional e do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Portuguesa, José Manuel Coelho Ribeiro era também membro da LCIA - London Court Intemational Arbitration e representante do Tribunal Arbitral CAREN em Portugal.
José Manuel Coelho Ribeiro prestava ainda serviço docente, como Professor Associado Convidado, na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Quem o conheceu sabe que foi, para além de um grande Bastonário, um grande Homem, inteligente, dinâmico, bem-humorado e com uma grande alegria de viver, que honrou, de forma ímpar e com grande elevação, a profissão de advogado.
A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Bastonário José Manuel Coelho Ribeiro, uma perda de vulto para a advocacia portuguesa, e apresenta à família as mais sinceras condolências.
Assembleia da República, 4 de Março de 2004. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP).
PETIÇÃO N.º 27/VIII (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI N.º 4/99, DE 27 DE JANEIRO)
Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais
1. A presente petição, da iniciativa da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e subscrita por 4680 cidadãos, foi admitida em 14 de Abril de 2000, pela então Comissão de Saúde e Toxicodependência.
2. No início da IX Legislatura, a petição transitou para a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que passou a deter competências na área da saúde.
3. Os peticionantes pretendem ver alteradas algumas disposições legais constantes da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro (Disciplina a Actividade Profissional dos Odontologistas), mais concretamente do n.º 3 do artigo 2.º, no sentido de serem também considerados odontologistas os profissionais que, comprovadamente, se encontrem a exercer a profissão com actividade pública demonstrada há mais de 18 anos e que, embora não possuindo uma carga horária mínima de formação profissional em saúde oral de
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novecentas horas, venham a obtê-la até à data da entrada em vigor da presente lei.
4. Relativamente às pretensões dos peticionantes, cumpre referir desde logo que, na anterior legislatura, a matéria em apreço foi objecto de uma iniciativa legislativa, que deu origem à Lei n.º 16/2002, de 22 de Fevereiro (Primeira Alteração à Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, que "Disciplina a Actividade Profissional dos Odontologistas"), a qual veio introduzir alterações no diploma referido pelos peticionantes.
5. Nesse sentido, a Comissão solicitou à Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, em 20 de Junho de 2002, para que se pronunciasse sobre esta alteração, e se têm interesse em manter a petição.
6. Até ao momento e não obstante as várias tentativas, a última das quais telefonicamente em 18 de Dezembro de 2003, não foi recebida nenhuma resposta, o que nos leva a concluir pelo pouco interesse dos peticionantes relativamente a esta questão.
7. Considerando assim, que se encontra esgotada a capacidade de intervenção da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais nesta matéria e, por outro lado, que a presente petição reúne, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei do Exercício do Direito de Petição), os requisitos necessários para ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por 4680 cidadãos, somos do seguinte parecer:
Parecer
a) Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento e respectiva apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas, respectivamente, pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
b )Que se dê conhecimento aos peticionantes do presente relatório.
Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2004. - O Deputado Relator, Miguel Coleta.
PETIÇÃO N.º 3/IX (1.ª)
[APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE SARGENTOS (ANS), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA REVISÃO DO ACTUAL ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR)]
Relatório final da Comissão de Defesa Nacional
Análise
A presente petição é assinada por 6277 peticionantes, tendo a Associação Nacional de Sargentos (ANS) entregue, posterior e pessoalmente, 1790 assinaturas ao Sr. Presidente da Assembleia da República, formalizando a exposição, seguindo-se os ulteriores trâmites.
Razões apresentadas pelos peticionantes e objecto da petição:
A presente petição é da iniciativa da ANS e outros. Nela, os peticionantes alertam para a necessidade de se rever o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, tendo como fundamento que os sucessivos processos de revisão do EMFAR não resolveram o problema das carreiras dos militares.
Invocam que o presente "EMFAR não pratica princípios fundamentais de desenvolvimento de carreiras", nem "pratica princípios fundamentais de desenvolvimento das carreiras militares, dos quais se destacam o da universalidade e o da igualdade de oportunidades".
Igualmente, alertam para o descontentamento e a desmotivação, alegadamente sentidas na classe de sargentos, por virtude de o legislador, aquando da Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto (Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas), não ter introduzido "mecanismos de fluxos contínuos e equilibrados nas carreiras destes militares".
Mais recordam que as suas aspirações já eram do conhecimento da Comissão de Defesa Nacional aquando da feitura da Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, uma vez que já haviam sido ouvidos, em audição de 14 de Fevereiro de 2000.
Em síntese, é pretendido:
1 - Resolver a problemática do desenvolvimento das carreiras militares, designadamente a alteração dos tempos mínimo e máximo de permanência nos postos e mecanismos reguladores de carreira, tendo em conta o Direito comparado nos países da União Europeia.
2 - A inserção de mecanismos capazes de assegurar um fluxo, contínuo e equilibrado, de acesso vertical aos diferentes postos da classe de sargentos (ao nível de tempo médio de permanência dos postos, nos diversos ramos das Forças Armadas.)
3 - A harmonização das carreiras da categoria de sargentos entre os três ramos das Forças Armadas.
São propostas diversas alterações, nomeadamente, aos seguintes diplomas:
1 - Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto. (melhor explanadas nas alíneas A) a H) do relatório intercalar)
2 - Estatuto dos militares das Forças Armadas. (melhor explanadas nas alíneas I) a AA) do relatório intercalar).
De acordo com o peticionado foram realizadas as seguintes diligências:
A) Relatório intercalar que, pelos considerandos nele constantes, conclui pela conveniência em auscultar, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, a entidade competente em razão de matéria, a fim de melhor avaliar a situação em causa, concluindo pela solicitação de parecer do Ministério da Defesa, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 10 de Março.
B) Apresentação e votação do aludido relatório, em 22 de Maio de 2002, em sede de Comissão de Defesa Nacional, sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
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C) Remessa de pedido de parecer, em 6 de Junho de 2002 (solicitação efectuada em 26 de Junho de 2002, por ofício n.º 001732/DSC).
D) Recepção de correspondência da associação peticionante, datada de 14 de Outubro de 2002.
E) Reiteração do aludido pedido de parecer, pelo presidente da Comissão de Defesa, em 6 de Fevereiro de 2003, através de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (envio de cópia do ofício n.º 1815 da Comissão Permanente de Defesa Nacional, em 7 de Fevereiro de 2003)
F) Recepção de missiva do Grupo Parlamentar do PCP, de 26 de Fevereiro de 2003, dirigida ao Presidente da Comissão de Defesa, solicitando "deliberação sobre a matéria que, passando pela aprovação de um relatório definitivo que viabilize o agendamento da petição para Plenário, nos termos legalmente previstos".
G) Recepção de missiva do Ministério de Defesa Nacional, datada de 6 de Março de 2003, em resposta a ofício de 7 de Fevereiro, esclarecendo que "se estima para muito breve o agendamento do projecto de revisão do EMFAR". Mais refere ter já sido ouvida a associação peticionante sobre a aludida matéria.
Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte parecer:
1 - Que se dê conhecimento do teor da petição a todos os grupos parlamentares.
2 - Que a presente petição, por ser subscrita por mais de 4000 subscritores, seja remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º da Lei que regula o exercício de petição.
3 - Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
Assembleia da República, 30 de Junho de 2003. - O Deputado Relator, Rodrigo Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.
PETIÇÃO N.º 31/IX (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM, ALERTANDO A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A FALTA DE PESSOAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM E DEGRADAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE SAÚDE DE SANTIAGO DO CACÉM E DAS RESPECTIVAS EXTENSÕES)
Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais
1. A petição n.º 31/IX (1.ª) deu entrada na Assembleia da República em 6 de Março de 2003 e a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais elaborou, a 10 de Abril, nota de admissibilidade da referida petição.
2. A petição n.º 31/IX (1.ª) é subscrita por 4622 cidadãos.
3. Fundamentando o objecto da petição, os cidadãos subscritores declaram o seguinte:
a) Que os cuidados primários de saúde que lhes são prestados no concelho de Santiago do Cacém situam-se muito aquém das suas necessidades. Dos cerca de 29 mil utentes inscritos mais de 9000 não têm médico de família;
b) Que o Centro de Saúde de Santiago do Cacém vem sentindo, ultimamente de forma agravada, uma crónica falta de pessoal técnico, médicos e enfermeiros e, ainda, o encerramento ou a redução drástica dos períodos de atendimento e a alternância de médico nas suas extensões;
c) Que aos problemas atrás referidos se junta uma gradual deterioração das instalações, o que tem contribuído, também, para a progressiva degradação dos serviços prestados aos utentes;
d) Finalmente a transferência e a aposentação recente de alguns médicos do Centro de Saúde, sem que se perspective, no curto ou médio prazo, a sua substituição.
4. Os peticionantes referem ainda que, desde há vários anos, esta situação é do conhecimento dos actuais e anteriores responsáveis do Ministério da Saúde, designadamente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e da Sub-região de Setúbal.
5. Considerando que o objectivo está bem especificado, somos do seguinte parecer:
Parecer
Que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, se envie a mesma petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da apreciação em Plenário.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2003. - O Deputado Relator, Vicente Merendas.
PETIÇÃO N.º 66/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DO PARQUE DAS NAÇÕES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA FREGUESIA NO PARQUE DAS NAÇÕES
Os signatários são moradores e comerciantes da Zona de Intervenção da Expo98, dirigentes de empresas que aí operam e trabalhadores ao serviço das empresas e estabelecimentos comerciais.
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, os signatários, por intermédio de V. Ex.ª, apresentam à Assembleia da República a presente petição, com o objecto e fundamentos que a seguir expõem.
A Zona de Intervenção da Expo'98, hoje denominada de Parque das Nações, foi planeada de forma integrada como uma grande operação de recuperação e requalificação urbana, abrangendo uma área bem delimitada: a Nascente o Rio Tejo, a Poente a Linha de caminho-de-ferro do Norte, a Norte a foz do Rio Trancão e a Sul Avenida Infante
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D. Henrique. Como é sabido, toda essa zona se encontrava num gravíssimo estado de degradação e abandono, pelo que a operação urbanística e as obras perenes realizadas com a Expo'98 devolveram ao País e a Lisboa um território nobre e com uma forte ligação ao Tejo.
A operação urbanística envolveu a realização de infra-estruturas comuns, de que são exemplos, entre outros, a construção de uma galeria técnica, a criação de um sistema central de frio e calor e o sistema integrado de recolha de lixos. As ligações às redes de telecomunicações são também comuns, sendo todo o Parque das Nações servido pela central telefónica de Lisboa e dispondo de fornecimento de televisão por cabo, obrigatoriamente instalado de origem, pela empresa TV Cabo Lisboa e estação de correios própria - Gare do Oriente. Os contratos de fornecimento de água canalizada foram igualmente celebrados com a mesma empresa, a Parque Expo, S.A., em todo o Parque das Nações.
À medida que vai aumentando o número de moradores e utilizadores permanentes da zona vai-se criando um sentimento de coesão e pertença a uma comunidade, com os seus problemas específicos para resolver. São já vários os problemas que se põem: o sistema de transportes públicos é inacreditavelmente escasso (só existe uma carreira da Carris, entre as 7H30 e as 20H30 de segunda a sexta-feira, opondo-se a Direcção-Geral dos Transportes ao alargamento da rede de carreiras, por razões de delimitação territorial entre as empresas que estão autorizadas a operar); a Escola Vasco da Gama (infantil e básica) está saturada, isto quando o número de moradores deve ser de cerca de um quarto do número que atingirá dentro de poucos anos; não foi sequer iniciada a construção do novo centro de saúde, contribuindo assim os moradores para a saturação dos centros de saúde circundantes; o estacionamento é já caótico e ainda a ocupação da zona está a cerca de um quarto do total; a legalidade da sinalização de trânsito colocada na zona suscita fortes dúvidas jurídicas, dado não estar aprovada nos termos previstos na lei.
Apesar de, como referido, os contratos de fornecimento de água terem sido comummente celebrados com a Parque Expo, S.A., esta empresa tem actuado como mero intermediário entre os clientes finais e as empresas municipais de Lisboa e de Loures. Atendendo às diferenças de tarifários existentes, os residentes, no Parque das Nações suportam custos de fornecimento de água diferenciados, mesmo tratando-se de edifícios contíguos.
Outros problemas existem, como em qualquer bairro: há situações decorrentes da utilização de espaços públicos, há problemas ambientais (a ETAR de Beirolas, localizada dentro da zona e contígua a áreas habitacionais, emite frequentemente maus cheiros, devido à sua utilização inadequada), há casos de excesso de ruído, há a degradação de alguns espaços públicos (com a agravante de alguns desses espaços terem o bizarro e sui generis estatuto de "domínio privado de utilização pública", o que já confrontou condomínios com a apresentação de facturas de despesas decorrentes desses espaços que todos têm o direito de usar!).
Um outro problema merece saliência especial. Trata-se da questão do excesso de construção, que afectará gravemente a qualidade da zona. Já houve um alerta feito por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República. Mas o risco de excesso é hoje muito maior. Criou-se o mito de que a Expo'98 não poderia dar prejuízo, apesar de o número de visitantes ter sido inferior ao previsto e de alguns custos terem disparado. A solução está a ser a especulação com terrenos e a construção em espaços anteriormente afectos a zonas verdes. É inaceitável que entidades integralmente dependentes do Estado tenham enveredado por esse caminho.
Para contribuir para a solução destes problemas, que são comuns e específicos da zona, os signatários têm contado com algum empenhamento das juntas de freguesia que os representam e com a acção da AMCPN (Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações). Tem sido igualmente importante o contributo da Parque Expo, S.A., que tem procurado suprir, embora com limitações, a ausência, de facto, de uma entidade tripartida (constituída pelas Câmaras Municipais de Lisboa e Loures e pela Parque Expo) que deveria ter assumido a gestão urbana desta área desde 1 de Janeiro de 2000, o que nunca aconteceu.
Mas há uma questão incontornável: o facto de a zona ser abrangida por três freguesias de dois municípios cria grandes dificuldades a uma actuação institucional concertada. De facto, a zona reparte-se pelos municípios de Lisboa e Loures e pelas freguesias de Santa Maria dos Olivais (Lisboa), Moscavide e Sacavém (ambas de Loures).
Quanto à associação, esta carece naturalmente dos poderes institucionais necessários. É certo que tem sido incansável no diálogo com os responsáveis e na reclamação de soluções para os problemas, mas obviamente que tudo isso teria maior pese se fosse feito por um poder autárquico, legitimado pele voto.
Com os fundamentes expostos, os signatários pedem à Assembleia da República que aprove a criação de uma nova freguesia, denominada freguesia do Oriente, integrada territorialmente no município de Lisboa, alterando para este efeito os limites entre os concelhos de Lisboa e Loures.
Assim se possibilitará a existência de uma autarquia correspondente a uma zona com território bem definido e com identidade e coesão próprias, dadas por um plano comum, infra-estruturas comuns e problemas específicos, em linha com o espírito subjacente à renovação urbana desta área.
O nome proposto coincide com o da Gare do Oriente, que é o edifício mais usado e conhecido do Parque das Nações, bem como com a estação de metropolitano que a serve.
Quanto à proposta de integração da nova freguesia no município de Lisboa, deve-se ao facto de a maior parte de território respectivo pertencer hoje a Lisboa (incluindo toda a área onde decorreu a exposição mundial, a Gare de Oriente, a FIL, etc.), e, ainda, ao facto de certos serviços (por exemplo, Correios, Telecom, TV Cabo) já abrangerem toda área (incluindo a parte de Loures) através dos seus departamentos da cidade de Lisboa.
Os signatários apresentam esta petição em espírito de diálogo. Desejam o melhor relacionamento com as freguesias que hoje os representam, a quem agradecem tudo o que fizeram para a solução dos seus problemas e de quem esperam compreensão e apoio para a proposta agora apresentada. Dirigem-se especialmente ao município de Loures, a quem devem inúmeras atenções, desejando e agradecendo a sua compreensão e apoio. Consideram que a solução legislativa pedida pede implicar um adequado ressarcimento de Loures, matéria a que a Assembleia da República e o Governo estarão naturalmente atentos.
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Finalmente, os signatários solicitam a V. Ex.ª que a petição, depois de processo previsto no Regimento, seja submetida à apreciação do Plenário da Assembleia da República, ou por ter o número de subscritores que tornam imperativa essa apreciação, ou, em caso desse número não ser atingido, por proposta apresentada nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), da lei das petições.
Esperando o apoio de V. Ex.ª, das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados, e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, os signatários apresentam os melhores cumprimentos.
Parque das Nações, 2 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Direcção, José Manuel Rodrigues Moreno.
Nota: - Desta petição foram subscritores 3000 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.