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0149 | II Série B - Número 030 | 15 de Maio de 2004

 

Quis que a fundação ostentasse o nome dos seus pais e não o seu próprio nome. Dotou-a de meios que só por si significam uma relevância de enorme significado no panorama nacional. E escolheu para a fundação um domínio de intervenção que revela de forma patente o seu espírito visionário e a sua capacidade de olhar para o futuro.
Por tudo isto, a Assembleia da República curva-se perante a sua memória e endereça aos seus filhos e a toda a sua família sentidas condolências.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2004. - Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Pinho Cardão (PSD) - Duarte Pacheco (PSD) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) - João Rebelo (CDS-PP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Diogo Feio (CDS-PP) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Vieira de Castro (PSD).

VOTO N.º 163/IX
DE PROTESTO PELAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO QUE REDUZEM A PROTECÇÃO NO DESEMPREGO E PENALIZAM OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS

A Constituição da República Portuguesa reconhece, no seu artigo 59.º, o direito dos trabalhadores à assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego. O direito à protecção no desemprego encontra-se densificado no Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, cuja paternidade nos orgulhamos de assumir, e que constituiu um marco no aprofundamento dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.
Com o aludido diploma legal o Partido Socialista aperfeiçoou os níveis de protecção no desemprego, através do aumento da duração da respectiva concessão, designadamente acrescentando ao período inerente à idade do beneficiário, o que decorre da bonificação por extensão da carreira contributiva. Por outro lado, consolidaram-se as situações de suspensão da concessão das prestações aquando de novo exercício de actividade ou de acção de formação, procedeu-se à regulamentação da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice dos cidadãos em situação de desemprego e, finalmente, consagrou-se a figura do desemprego parcial que, encerrando uma lógica reparadora, se integra no quadro das políticas activas de emprego.
Toda e qualquer alteração ao regime jurídico do subsídio de desemprego terá que assentar numa lógica de aprofundamento da protecção social dos trabalhadores e não, como pretende o Governo PSD/CDS-PP, na redução drástica, injusta e até nalguns aspectos ilegítima dos direitos sociais dos trabalhadores portugueses.
As alterações ontem anunciadas pelo Ministro da Segurança Social ao subsídio de desemprego representam um violento esbulho aos direitos dos trabalhadores e um retrocesso no plano da protecção social. Tratam-se de medidas que se encontram por explicar e que se apresentam completamente descontextualizadas da grave situação económica e social que o nosso país atravessa.
Com efeito, num momento em que o número de desempregados atinge mais de 460 mil portugueses, número este que de acordo com as perspectivas de todas as instâncias nacionais e internacionais tende a agravar-se, é inadequado, ilegítimo e imoral que o Governo venha anunciar uma redução drástica dos direitos dos cidadãos desempregados.
O abatimento parcial das indemnizações pagas aos trabalhadores por rescisões por mútuo acordo no subsídio de desemprego, constitui um violento esbulho dos direitos dos trabalhadores e um benefício ilegítimo do Estado. Trata-se de uma medida lesiva e discriminatória que potencia a fraude que o Ministro do trabalho tanto afirma querer combater.
O novo modelo de concessão das prestações de subsídio de desemprego anunciado pelo Governo terá também por consequência uma diminuição dos direitos dos desempregados, nomeadamente da generalidade dos cidadãos acima dos 45 anos.
São medidas que não aprofundam os direitos sociais e que não cumprem os objectivos de um sistema de protecção social justo, solidário e moderno.
São medidas que merecem o nosso total e firme repúdio.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera nos termos regimentais aplicáveis:

1. Condenar a iniciativa governamental que degrada o regime de protecção no desemprego, penalizando os trabalhadores portugueses e suas famílias.
2. Recomendar ao Governo que repondere as medidas agora anunciadas, mostrando, assim, capacidade de corrigir decisões que, a manterem-se, significam um fortíssimo retrocesso nos mecanismos de protecção social.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Rui Cunha - Afonso Candal - Alberto Martins - Alberto Antunes - Carlos Luís - Artur Penedos.

VOTO N.º 164/IX
DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO QUE VITIMOU O PRESIDENTE CHECHENO, AKHMAD KADYROV

Tendo em conta o recente atentado à bomba que vitimou o Presidente Akhmad Kadyrov;
Considerando que a violência e o terror nunca contribuem para a estabilidade, antes provocam insegurança, e não constituem um processo reivindicativo aceitável, nem um meio para a resolução de problemas;
Considerando que atentados como este revelam um ataque directo aos princípios e valores democráticos e que não alteram em nada a política no Cáucaso;
Considerando que o terrorismo é sempre inaceitável e condenável.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta:

1. A sua profunda condenação de toda e qualquer forma de terrorismo;
2. A sua convicção de que a prevalência dos princípios da civilização, a Paz e o respeito pelos valores democráticos são o melhor caminho para contribuir para a estabilidade naquela região do Mundo.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2004. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Paulo Veiga (CDS-PP) - Diogo Feio (CDS-PP) - Luís Marques Guedes (PSD).