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0160 | II Série B - Número 032 | 29 de Maio de 2004

 

VOTO N.º 179/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JOSÉ AUGUSTO SEABRA

O falecimento do Professor Doutor José Augusto Seabra enluta o Parlamento, de que foi digno membro, desde a Assembleia Constituinte; e ainda a Universidade Portuguesa e as Letras nacionais, às quais prestou tributo com a sua competência, dedicação e criatividade.
Perseguido e exilado pelo regime ditatorial e opressor, deposto pela Revolução do 25 de Abril, José Augusto Seabra teve destacada intervenção nas movimentações antifascistas da oposição democrática.
Regressado a Portugal, aderiu ao Partido Social Democrata e veio a ser sucessivamente Deputado, Ministro e Embaixador, em todas as funções, servindo os ideais da liberdade e da democracia e o interesse nacional.
A sua intensa actividade política não o afastou das tarefas docentes e literárias, nelas ganhando merecido prestígio como homem de cultura.
Consternada com a notícia da sua morte, a Assembleia da República curva-se perante a memória de José Augusto Seabra e endereça à sua família e amigos sentidas condolências.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES"

Foi publicado, no passado dia 11 de Maio de 2004, no Diário da República n.º 110, 1.ª Série-A, o Decreto-Lei n.º 108/2004, sobre "Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio".
Como é consabido, o passaporte constitui um instrumento fundamental para a mobilidade e circulação territorial dos cidadãos na medida em que permite aos respectivos titulares a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para tal efeito.
Nessa medida, a sua concessão encontra-se expressamente regulada no plano jurídico-legal, devendo obediência aos princípios da legalidade, da autenticidade, assim como da veracidade e segurança dos dados nele contidos.
Entre nós, a concessão de passaporte encontra-se prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio. No que concerne ao passaporte especial, modalidade próxima do passaporte diplomático, o artigo 30.º do citado diploma legal excluía do seu âmbito de aplicação as categorias de vice-cônsul e cônsul honorário, bem como os funcionários e pessoal não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, com carácter de permanência, exerce funções nos serviços externos daquele Ministério.
Tratava-se de uma lacuna que importava suprir dado estarem em causa cidadãos que desempenham funções de natureza pública que, nalguns casos, pode envolver até mesmo o exercício de poderes de autoridade ou de representação externa do Estado. Nessa medida, o Grupo Parlamentar do PS apresentou um projecto de lei na presente legislatura reconhecendo àqueles cidadãos o direito à titularidade de passaporte especial, iniciativa legislativa que não chegou a ser discutida.
Ora, de uma análise ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, agora publicado, constata-se que o mesmo, embora reconheça o direito a passaporte especial àquelas categorias de cidadãos, no que especificamente respeita aos funcionários e pessoal que integram os quadros únicos de vinculação ou contratação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, faz depender tal direito da exigência de titularidade de passaporte por parte das autoridades locais do país em que residem.
Trata-se, pois, de uma solução normativa desajustada e desequilibrada, quer do ponto de vista dos direitos e interesses dos cidadãos em causa quer do ponto de vista do próprio exercício de funções públicas.
Face ao exposto e nos termos constitucionais [cfr. alínea c) do artigo 162.° e artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa] e regimentais aplicáveis [Cfr. artigos 199.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República], os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, sobre "Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio".

Assembleia da República, 20 Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Carlos Luís - Alberto Antunes - Rosa Maria Albernaz - Capoulas Santos - Miguel Coelho - Ramos Preto - Rui Cunha - Helena Roseta - Victor Baptista - Fernando Serrasqueriro - Sónia Fertuzinhos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO, RELATIVO AO REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES"

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, relativo à concessão "casuística" de passaportes especiais aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quando se aguardaria que o Governo produzisse um diploma capaz de resolver todas as dificuldades com que se confrontam estes trabalhadores no exercício das suas funções, nomeadamente impedindo a repetição dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em 2003, (retenção na fronteira e ordem de abandono do país (EUA) e retenção de bagagem na alfândega/Suíça de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros) o Governo optou por não decidir e entrega a decisão ao critério da "análise casuística".
A atribuição de passaporte especial encontra-se sujeito ao regime específico inscrito no Decreto-Lei n.º 83/2000.