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0002 | II Série B - Número 001 | 18 de Setembro de 2004

 

VOTO N.º 199/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL JUIZ CONSELHEIRO LUÍS NUNES DE ALMEIDA

A morte súbita de Luís Nunes de Almeida cobre de luto a sua família e os seus muitos amigos e empobrece a democracia portuguesa e Portugal.
Nascido na capital, em 16 de Julho de 1946, Luís Nunes de Almeida revelou-se como um aluno brilhante no Liceu Francês e na Faculdade de Direito de Lisboa.
A Revolução do 25 de Abril veio encontrá-lo dando os primeiros passos na sua actividade profissional como advogado e na sua intervenção cívica.
Perfilhando convicções de esquerda, veio a aderir ao Partido Socialista, nele se revelando como militante de alto valor. Foi Deputado à Assembleia da República entre 1979 e 1983.
A sua reconhecida competência nas questões de direito constitucional qualificaram-no para pertencer à Comissão Constitucional do Conselho da Revolução desde a primeira hora. Com a criação do Tribunal Constitucional, em 1982, para ele transitou como juiz, com absoluta naturalidade, mantendo-se ao seu serviço continuadamente, assumindo funções como Vice-Presidente, entre 1996 e 2002 e, nos últimos anos, como Presidente.
O prestígio de que gozava, como magistrado constitucional, assentava no permanente estudo e no discernimento das opiniões, ultrapassando as fronteiras do País.
A Luís Nunes de Almeida fica devendo muito a nossa democracia avançada, balizada pela Constituição da República de 1976, sucessivamente revista.
A sua dedicação à causa dos direitos humanos, entroncada na tradição de livre pensamento, a que aderia, com forte compromisso, fica pesando na jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Profundamente penalizada pela perda de um tão distinto cidadão, em pleno verão da vida, de quem muito ainda, legitimamente, se esperava, a Assembleia da República apresenta à sua família e amigos e ao Tribunal Constitucional do qual era o juiz-conselheiro mais antigo e agora Presidente, sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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VOTO N.º 200/IX
DE SOLIDARIEDADE PARA COM AS VÍTIMAS DE BESLAN

O massacre ocorrido em Beslan, na Ossétia do Norte, que custou a vida a 336 pessoas, a maioria das quais crianças, horrorizou o mundo. Não existe qualquer justificação para a acção bárbara do comando terrorista e, muito especialmente, para o sequestro de centenas de pessoas e de crianças inocentes, que foi e deve ser energicamente condenado por todos os defensores dos direitos humanos.
O alastramento de atentados, sequestros e violência deste tipo em toda a região, em nome do fanatismo contra as populações, contra a liberdade religiosa, contra as identidades étnicas e comunitárias e contra a democracia, tem marcado uma espiral de tragédia que é absolutamente insuportável.
O massacre de Beslan ganhou ainda uma dimensão imensa pela sanha assassina dos sequestradores, num contexto em que as circunstâncias locais, nomeadamente a participação de milícias civis no assalto à escola e a ausência de um perímetro de segurança, terão sido responsáveis pela situação caótica da resposta à tragédia provocada pelo comando terrorista.
Ao mesmo tempo, mantém-se a grave situação dos direitos humanos na Tchetchénia, palco de uma guerra sem quartel. O próprio Presidente Putin reconheceu, depois dos acontecimentos de Beslan, que na Tchetchénia, no Daguestão e na Inguchétia "as raízes do terrorismo estão no desemprego, numa política sócio-económica pouco eficaz, na falta de educação". Outros governos, como os da União Europeia, têm argumentado que só um acordo político pode pôr fim à crise na Tchetchénia e na região.
Assim, a Assembleia da República:
- Condena veementemente a acção criminosa do comando terrorista;
- Solidariza-se com os familiares das 336 vítimas da tragédia e com o povo da Ossétia do Norte;

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