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Sábado, 2 de Outubro de 2004 II Série-B - Número 3

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Votos n.os (205 a 207/IX):
N.º 205/IX - De congratulação pelo levantamento do embargo à exportação de bovinos portugueses (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 206/IX - De protesto pela ausência de informação e pela opacidade relativas à política de saúde do Governo PSD-CDS-PP (apresentado pelo PS).
N.º 207/IX - De congratulação pelos resultados obtidos por atletas portugueses nos Jogos Paralímpicos de Atenas 2004 (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).

Apreciação parlamentar n.º 83/IX:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.

Petições n.os (2/VIII (1.ª) e 54/IX (2.ª)):
N.º 2/VIII (1.ª) (Apresentada por Jaime Pinho e outros, manifestando total oposição aos projectos de privatização da ponta da Península de Tróia de novas construções na zona das dunas e à intenção de terminar com as carreiras regulares de barcos entre as duas margens do Sado)
- Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente
N.º 54/IX (2.ª) (Apresentada pela Associação dos Amigos do Mindelo para a Defesa do Ambiente, solicitando a recuperação e protecção urgente da Reserva Ornitológica do Mindelo):
- Idem.

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0002 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004

 

VOTO N.º 205/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELO LEVANTAMENTO DO EMBARGO À EXPORTAÇÃO DE BOVINOS PORTUGUESES

O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a decisão da União Europeia de levantamento do embargo à exportação de bovinos vivos portugueses e seus produtos, e pela sua entrada em vigor já a partir de finais de Outubro de 2004.
Na sequência do surto da Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), Portugal tem estado sujeito, desde 1998, a restrições à exportação de carne bovina.
Esta recente decisão da União Europeia e dos Estados-membros reflecte o reconhecimento pela eficiência dos cuidados e trabalho desenvolvido em Portugal pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como pelos diversos serviços sob sua tutela, nomeadamente a Direcção-Geral de Veterinária, no combate e erradicação à BSE, constatando-se que o sistema de controlo da carne bovina portuguesa é de elevado nível de segurança comparativamente aos restantes Estados-membros, garantindo a defesa do consumidor.
Em Portugal, desde o anterior governo do PSD/CDS-PP, a análise por teste rápido é aplicada em todos os bovinos em abate, ultrapassando em eficiência e segurança o sistema de análise por amostragem praticado em outros países da União Europeia.
Todos os esforços desenvolvidos pela fileira de produção e demais entidades públicas e privadas envolvidas foram coroados de êxito, como revelam inequivocamente os resultados das análises, confirmando o decréscimo do índice de risco estabelecido pela OIE (Organização Mundial para a Saúde Animal), baixando para valores que se situam apenas nos 50% desse índice.
Este foi um processo longo e difícil consumado com êxito pelas correctas práticas de segurança alimentar em execução em Portugal e pelas diligências diplomáticas desenvolvidas junto da União Europeia pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas em conjugação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela decisão da União Europeia fica inequivocamente reconhecida a segurança alimentar da carne bovina portuguesa.
O Grupo Parlamentar do PSD reitera o seu apreço pelo desempenho do Governo e congratula-se pelos resultados obtidos, os quais defendem os interesses de Portugal e dos agricultores portugueses.
Assim, propõe que a Assembleia da República aprove um voto de congratulação pelo levantamento do embargo à exportação de bovinos portugueses e seus produtos.

Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2004.
Os Deputados: Rodrigo Ribeiro (PSD) - António Cruz Silva (PSD) - Álvaro Castello Branco (CDS-PP) - Miguel Paiva (CDS-PP) - Herculano Gonçalves (CDS-PP) - Goreti Machado (PSD) - Isménia Franco (PSD) - Manuela Aguiar (PSD) - mais duas assinaturas ilegíveis.

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VOTO N.º 206/IX
DE PROTESTO PELA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E PELA OPACIDADE RELATIVAS À POLÍTICA DE SAÚDE DO GOVERNO PSD-CDS-PP

Ao longo de mais de dois anos de governação do PSD-CDS/PP tem-se assistido a uma lógica aventureira de degradação dos serviços de saúde, que penaliza fortemente os cidadãos, traduzida na adopção de um vasto rol de medidas rodeadas de total ausência de debate, de informação e, mais grave ainda, de sustentação no plano da sua eficácia para o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Como é referido, e muito bem, no Relatório de Primavera 2004, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, "Os sistemas sociais, e particularmente o de saúde, são demasiado importantes para que se experimente sem fundamentos conhecidos (...) a falta total de fundamentação da grande parte das soluções operacionais propostas e adoptadas nos últimos dois anos vai para além do que seria admissível pelas contingências da acção governativa".
A saúde dos portugueses e o acesso aos cuidados de saúde em condições de igualdade, equidade e de qualidade constituem uma responsabilidade colectiva, não sendo do foro exclusivo do Governo.
A total ausência de debate em torno das soluções adoptadas, a opacidade que caracteriza

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0003 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004

 

a política de saúde nos últimos anos e a sistemática recusa por parte do Ministro da Saúde em assegurar à Assembleia da República os elementos necessários a uma avaliação e acompanhamento rigorosos da política de saúde exigem do Parlamento uma tomada de posição clara e inequívoca de condenação ao comportamento do Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República protesta veementemente pela não disponibilização de informação que a capacite condignamente para o exercício da sua função fiscalizadora do Governo, nomeadamente dos seguintes elementos:
1 - Relativamente aos 31 hospitais, SA:

a) Os relatórios e contas de 2003, bem como os pareceres dos respectivos Revisores Oficiais de Contas, e, ainda, as actas das assembleias-gerais em que foram aprovadas;
b) Os orçamentos para o exercício de 2004;
c) Os contratos-programa celebrados para os exercícios de 2003 e de 2004.

2 - Relativamente às listas de espera:

a) As listas de espera cirúrgicas actualizadas e discriminadas por patologia e hospital;
b) As listas de espera para consultas actualizadas e discriminadas por hospital e especialidade;
c) O número de cirurgias realizadas nos anos 2002, 2003 e 2004 no âmbito de programas especiais de combate às listas de espera cirúrgicas, discriminadas por patologia e hospital.

3 - Relativamente ao Serviço Nacional de Saúde:

a) O volume de despesas realizadas no exercício de 2002 e com o pagamento diferido para o ano 2004 ou seguintes;
b) A execução orçamental do SNS relativa ao exercício de 2003 e ao primeiro semestre de 2004.

Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: Afonso Candal - José Magalhães.

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VOTO N.º 207/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS OBTIDOS POR ATLETAS PORTUGUESES NOS JOGOS PARALÍMPICOS DE ATENAS 2004

Tiveram lugar em Atenas, com sessão de encerramento ocorrida no passado dia 28 de Setembro, os Jogos Paralímpicos 2004, que contaram com a presença de uma delegação portuguesa, a competir nas modalidades de Bócia, Natação, Atletismo, Hipismo e Ciclismo.
Mais uma vez, através de duas medalhas de ouro, cinco de prata e cinco de bronze, o Hino Nacional ecoou bem alto e a nossa Bandeira subiu nos mastros da glória.
A Assembleia da República congratula-se com o sucesso alcançado e saúda a prestação dos atletas portugueses nos Jogos Paralímpicos de Atenas 2004, saudando também, de forma efusiva, a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes e todos aqueles quantos contribuem para a prática desportiva dos cidadãos portadores de deficiência no nosso país.

Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/IX
DECRETO-LEI N.º 203/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA APÓS A LICENCIATURA COM VISTA À ESPECIALIZAÇÃO E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPECTIVO PROCESSO"

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0004 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004

 

O novo regime jurídico dos internatos médicos, consagrado no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, introduz sérias diminuições nos direitos dos profissionais de medicina neste grau do processo formativo.
Independentemente da admissibilidade de algumas alterações visando a criação de um único internato médico, o diploma em causa introduz sérias restrições aos direitos destes profissionais e põe em causa a qualidade do seu processo de formação.
O claro caminho de retrocesso ínsito neste decreto-lei, condizente com as orientações da política de saúde do Governo, tem sido alvo da contestação de estruturas sindicais, de estudantes de medicina e dos próprios internos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que "Define o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em medicina com vista à especialização e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo".

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Odete Santos - Ângela Sabino - Carlos Carvalhas - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bruno Dias - Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 2/VIII (1.ª)
(APRESENTADA POR JAIME PINHO E OUTROS, MANIFESTANDO TOTAL OPOSIÇÃO AOS PROJECTOS DE PRIVATIZAÇÃO DA PONTA DA PENÍNSULA DE TRÓIA DE NOVAS CONSTRUÇÕES NA ZONA DAS DUNAS E À INTENÇÃO DE TERMINAR COM AS CARREIRAS REGULARES DE BARCOS ENTRE AS DUAS MARGENS DO SADO)

Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório final

A) A petição e o relatório intercalar:
1 - Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à 4.ª Comissão em 24 de Setembro de 1999.
2 - A petição é subscrita por 9219 (nove mil duzentos e dezanove) cidadãos, sendo o primeiro subscritor o Sr. Jaime Pinho.
3 - Na sequência da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1999, a petição n.º 2/VIII (1.ª) foi publicada no Diário da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 2000, 2.ª Série B, n.º 10.
4 - Por ofício de 23 de Dezembro de 1999, foi informado o Sr. Jaime Pinho de que a petição de que é primeiro subscritor havia sido aceite como tal, tendo sido também informado que a mesma se encontrava para apreciação na 4.ª Comissão e que qualquer contacto que os peticionantes considerassem oportuno dever fazer deveria mencionar a referência atribuída à petição em causa.
5 - Tendo em atenção o conhecimento público relativo aos instrumentos de planeamento com incidência na área territorial objecto da petição (nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano, o Plano Director Municipal de Grândola e o Plano de Urbanização de Tróia), decidiu a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente tomar a iniciativa de aprofundar o conhecimento desses instrumentos e das regras de ordenamento e outras aplicáveis "à ponta da península de Tróia, frente a Setúbal".
6 - Foi esta, no essencial, a deliberação tomada por unanimidade pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente na sua reunião de 25 de Junho de 2003, onde, de forma expressa, apreciou e se aprovou um relatório intercalar que propunha:
"1. Solicitar ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal informações sobre o teor da presente petição, nomeadamente sobre os seguintes aspectos:
- Adequação aos instrumentos de planeamento territorial em vigor da possibilidade de vir a

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ser "sobrecarregada a ponta da península de Tróia, frente a Setúbal, com mais construções e vivendas;
- Adequação aos mesmos instrumentos de planeamento territorial do "anunciado projecto para privatizar a ponta da península de Tróia, frente a Setúbal"
2. Solicitar aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e ainda às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal informações sobre a "pretensão de fazer extinguir as carreiras regulares de barcos (ferry-boats) entre as duas margens".
3. Dar conhecimento do teor integral deste relatório intercalar aos peticionantes."

B) A tramitação posterior ao relatório intercalar:
7 - Dando cumprimento ao aprovado no relatório intercalar, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente deu conhecimento integral do seu conteúdo aos peticionantes por ofício dirigido, em 23 de Outubro de 2003, ao Sr. Jaime Pinho, primeiro dos 929 cidadãos que subscreveram a petição n.º 2/VIII (1.ª).
8 - Por ofícios de 22 e 23 de Outubro de 2003, foram igualmente solicitadas às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal e aos Ministérios das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente e das Obras Públicas, Transportes e Habitação todas as informações enunciadas no ponto 6.
9 - A Câmara Municipal de Grândola respondeu à CPLOTA em Novembro de 2003, tendo as respostas da Câmara Municipal de Setúbal e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente sido recebidas a 16 e 15 de Abril de 2004, respectivamente, depois da Comissão de Poder, Ordenamento do Território e Ambiente ter reiterado, a 4 de Fevereiro de 2004, os pedidos de informações.
Registe-se, entretanto, que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação não respondeu a nenhum dos dois ofícios que lhe foram dirigidos pela CPLOTA. Considera-se, no entanto, que a ausência desta resposta não pode nem deve atrasar ainda mais a elaboração do relatório final sobre a petição.

C) As informações pertinentes às questões da petição:
10 - Do conjunto de respostas obtidas salienta-se:

a) A Câmara Municipal de Setúbal considera-se, de forma implícita, não competente para informar sobre as questões de ordenamento relativos à Península de Tróia, mormente no que se relaciona com os "impactos urbanísticos referidos", uma vez que a Península de Tróia está situada no concelho de Grândola, portanto fora da sua área de jurisdição administrativa. Considera, no entanto, que uma eventual dificuldade de acesso às praias da Península de Tróia irá "contra o interesse de milhares de cidadãos setubalenses e de outros municípios". Mais acrescenta a Câmara Municipal de Setúbal que as "carreiras regulares de barcos (ferry-boats) entre as duas margens nunca poderão terminar";
b) A ideia de extinção do transporte entre Setúbal e a Península de Tróia é, aliás, excluída pelas restantes entidades e instituições que se pronunciaram. A Câmara Municipal de Grândola é, quanto a isto, absolutamente peremptória quando "esclarece que não ocorrerá tal extinção", invocando o que "consta da Secção IX do Regulamento do Plano de Urbanização (PU) de Tróia em vigor, bem como do Plano de Pormenor (PP) da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 1 - UNOP1", onde se verifica, tão somente, "uma alteração geográfica da localização do cais de atracagem de veículos, permanecendo assegurada como até então a travessia de passageiros e veículos" Igual garantia é dada na resposta remetida pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, invocando também o PU de Tróia e o PP da UNOP1, atrás referidos;
c) Quanto aos instrumentos de planeamento e gestão territorial, é possível concluir, quer das respostas da Câmara Municipal de Grândola quer das do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a sua conformidade legal. De facto:
- O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado - Sines (POOC Sado-Sines) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de Outubro, já depois de apresentada a petição na Assembleia da República (24 de Setembro de 1999);
- O Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto;
- O Plano Director Municipal de Grândola (PDM de Grândola) foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de Março;

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- O Plano de Urbanização de Tróia foi aprovado pela Câmara Municipal de Grândola em 30 de Setembro de 1999, também já depois da petição 2/VIII (1.ª) ter dado entrada na Assembleia da República, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 23/2000, de 9 de Maio.
d) Complementando as suas considerações, o MCOTA e a Câmara Municipal de Grândola informam que o Plano de Urbanização de Tróia foi sujeito a inquérito público entre 13 de Julho e 24 de Agosto de 1999, e que o plano de pormenor relativo à primeira das nove Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UNOP1) que são distinguidas naquele plano de urbanização - e que abrange a área mais directamente objecto da petição - está actualmente em fase final de elaboração, tendo sido também já sujeito a período de discussão pública;
e) Mais informam a Câmara Municipal de Grândola e o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente que aquele plano de pormenor foi elaborado em "estrito cumprimento dos planos de hierarquia superior" referidos no ponto 10.3, e igualmente em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/97, de 15 de Maio, que aprovou o plano geral de investimento apresentado pelo Agrupamento Orbitur/Solinea para a Torralta e aplicável às UNOP 1 a 4.

Parecer

O conjunto de informações e respostas recebidas consideram-se adequadas para permitir uma resposta global ao conjunto de questões levantadas pelos peticionantes.
Assim:
- Tendo em conta que a petição n.º 2/VIII (1.ª) está subscrita por 9129 cidadãos, considera-se que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, ela reúne os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conjuntamente com os relatórios que suscitou;
- Nestes termos deverá esta petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da mesma lei;
- Aos peticionantes deverá ser enviada cópia integral deste relatório, bem como cópias das respostas remetidas à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente pelas Câmara Municipais de Grândola e de Setúbal e pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Deverá igualmente ser remetida cópia deste relatório às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal e ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, entidades que enviaram pareceres e informações sobre o conteúdo da petição. De igual forma, deverá ser remetida cópia integral do relatório final (e igualmente das cópias das respostas remetidas pelas entidades citadas em C) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
- Deverá ser igualmente publicado o relatório final suscitado pela petição n.º 2/VIII (1.ª) no DAR.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2004.
O Deputado Relator, Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 54/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MINDELO PARA A DEFESA DO AMBIENTE, SOLICITANDO A RECUPERAÇÃO E PROTECÇÃO URGENTE DA RESERVA ORNITOLÓGICA DO MINDELO)

Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório final

I - Tramitação:
1 - A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 23 de Outubro de 2003.
2 - Verificou-se que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da

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Constituição da República Portuguesa, no artigo 249.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.
3 - A petição foi, assim, distribuída ao actual relator em 25 de Novembro de 2003.
4 - Foram pedidos pareceres sobre a matéria da petição ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e à Câmara Municipal de Vila do Conde, respectivamente, em 20 de Fevereiro de 2004 e em 25 de Fevereiro de 2004.
5 - Em 6 de Abril de 2004 foi recebido o parecer da Câmara Municipal de Vila do Conde.
6 - Em 28 de Abril de 2004 foi recebido o parecer do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
II - A petição:
1 - Os subscritores da petição, cerca de 7000 cidadãos, apresentam algumas razões que, segundo eles, justificam a recriação da Reserva Ornitológica do Mindelo.
2 - Os subscritores destacam "a existência de um património natural valioso e único na região, constituído por um mosaico de praias e dunas embrionárias e interiores, manchas florestais, zonas húmidas e campos agrícolas (…)" que são "(…) refúgio de uma elevada diversidade de plantas e animais, em especial aves migratórias e anfíbios (…)".
3 - Os subscritores consideram que este espaço tem "(…) potencial para desenvolvimento de acções de educação e formação ambiental (…)" e, ainda, para a criação de "(…) um parque dunar e de uma quinta pedagógica (…)" para apoio à formação escolar.
4 - Os subscritores consideram, também, que este é um meio onde se poderiam praticar "(…) actividades de lazer e ar livre (…)", tais como "(…) circuitos de manutenção, parques de merendas, trilhos, observatórios ornitológicos e actividades culturais e artísticas".
5 - Os subscritores sugerem, ainda, a defesa do "(…) património cultural e histórico, associado à paisagem dunar e florestal (fieiros) e a actividades tradicionais (campos-masseira e azenha) e salientam o facto de esta área ter sido "(…) palco durante longos anos de intensas anilhagens com fins científicos praticadas por artes características (…)", o que poderá justificar a criação de um eco-museu.
6 - "A possibilidade de revitalizar o turismo (…)", "(…) a necessidade de criar empregos e ocupações ligadas a actividades sustentáveis …)", "(…) a importância como campo de trabalho para actividades científicas de investigação", "o apoio popular actualmente existente, manifestado em 7000 assinaturas (…)" da presente petição, "a possibilidade de recorrer a fundos comunitários (…)" e "a afirmação de Vila do Conde (…)" são aspectos que, na opinião dos subscritores, justificam a protecção deste espaço da Área Metropolitana do Porto, onde "(…) não existe nenhuma área protegida (…)".
7 - Para tal, os subscritores propõem a divisão da Reserva Ornitológica do Mindelo em seis zonas, designadamente de reserva natural integral, de reserva natural educativa, de uso extensivo, de uso intensivo, de recreio e de desenvolvimento urbano, tendo em conta as orientações dos planos de ordenamento do território existentes e de forma que seja garantida "(…) uma regulamentação adequada a cada tipo de zona, evitando tanto os excessos restritivos das políticas conservacionistas clássicas como a excessiva permissividade em áreas naturais frágeis ou muito cobiçadas para abusivas intervenções humanas".
8 - Como conclusão, os subscritores propõem a inclusão da Reserva Ornitológica do Mindelo "(…) na Rede Natura 2000 e/ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas". Neste último caso, os subscritores sugerem que "(…) poderia ser criada uma área de paisagem protegida (…)" por esta ser uma área com características que satisfazem as exigências do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
III - Antecedentes:
1 - No mesmo dia em que esta petição deu entrada na Assembleia da República, 23 de Outubro de 2003, foram discutidos e votados, em reunião plenária, dois projectos de lei e uma proposta de resolução sobre a matéria desta petição - a protecção da Reserva Ornitológica do Mindelo.
2 - Dos dois projectos de lei, o apresentado pelo PCP propunha a criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, enquanto que o projecto de lei apresentado pelo BE propunha a criação da Área Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo.
3 - A proposta de resolução apresentada pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP, propunha ao Governo o estudo do assunto com as autoridades locais que conduzisse à apresentação de uma proposta para a criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo.
4 - Nos objectivos os três documentos eram coincidentes, ou seja, consideravam da maior

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importância a protecção da Reserva Ornitológica do Mindelo.
IV - Desenvolvimento:
1 - Depois de recebida a petição o relator visitou o local, ouviu alguns subscritores da petição e diligenciou para que fossem solicitados pareceres sobre a matéria ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e à Câmara Municipal de Vila do Conde, ao abrigo do regime do direito de petição contido no artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.
2 - Na sua resposta o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente considera que:
"No caso em apreço, estando em causa a criação de uma área de paisagem protegida, deverá seguir-se o procedimento relativo às áreas protegidas de âmbito regional ou local;
Da leitura do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constata-se que são as autarquias locais e as associações de municípios que propõem ao Instituto de Conservação da Natureza a classificação de áreas protegidas;
A proposta, acompanhada por uma série de elementos comprovativos, é apreciada pelo Instituto de Conservação da Natureza que, após apreciação, propõe ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente a sua classificação, a qual é feita por decreto regulamentar.".
3 - Pelo seu lado, a Câmara Municipal de Vila do Conde, na resposta que enviou, considera que:
"Tem "(…) em Árvore/Mindelo uma vasta área de inquestionável interesse natural, constituída por propriedades privadas, livre de qualquer construção ou outro uso que inviabilize a recriação da reserva ornitológica";
Não consegue "(…) evitar a degradação de paisagem, devido à constante deposição de aterros e resíduos sólidos, ao abandono das práticas agrícolas e florestais e a outros usos marginais (…)";
A recuperação da Reserva Ornitológica do Mindelo "(…) pode ser um factor importante para a Área Metropolitana do Porto, nomeadamente através da captação de turistas nacionais e estrangeiros. O uso daquele espaço como grande zona verde, com vocação para a conservação da natureza, mas também para o recurso ao lazer das populações, vem ajudar a colmatar a insuficiência deste tipo de locais";
Deve aguardar "(…) com enorme expectativa que se concretize uma figura jurídica que não só defenda toda aquela área mas, ao mesmo tempo, crie as condições administrativas e financeiras que permitam potenciá-la para bem do ambiente, da cultura e do recreio.".
Face ao exposto, e tendo em consideração os conteúdos da presente petição e das informações recebidas do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Câmara Municipal de Vila do Conde, sou do seguinte

Parecer

1 - Tendo em conta que a petição, subscrita por cerca de 7000 cidadãos, reúne, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República;
2 - Deverá a petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da mesma lei;
3 - A matéria constante da petição, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da citada lei, não é submetida a votação;
4 - Deverá ser dado conhecimento deste parecer ao primeiro subscritor da petição, nos termos da lei, bem como às entidades que enviaram parecer sobre a petição, a saber o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e a Câmara Municipal de Vila do Conde.
5 - Nos termos da lei, a petição deverá ser publicada no Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Junho de 2004.
O Deputado Relator, Diogo Luz.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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