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0002 | II Série B - Número 007 | 20 de Novembro de 2004

 

PETIÇÃO N.º 64/VIII (2.ª)
[APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DA VILA DE VALBOM, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE CARREIRAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO (STCP) ENTRE A CIDADE DO PORTO E A VILA DE VALBOM]

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I - Enquadramento

1 - A presente petição, da iniciativa da Junta de Freguesia da Vila de Valbom e de mais 4230 subscritores, deu entrada no dia 19 de Junho de 2001.
2 - A presente petição foi admitida em 9 de Outubro de 2001 e encaminhada para a então denominada Comissão de Equipamento Social (XIII Legislatura).
3 - Os peticionantes apresentam-se preocupados com a situação dos transportes colectivos públicos no concelho de Gondomar, em particular na área da vila de Valbom.
4 - Entendem que se deve reponderar a extensão dos serviços da STCP (Sociedade de Transportes Colectivos do Porto) ao domínio geográfico daquela autarquia, que tem como centro de excelência Valbom, já que esta possui unicamente uma operadora privada a Empresa de Transportes Gondomarense.
5 - Tal situação provoca, no entender dos peticionantes, sucessivos atropelos a que se assiste com horários desajustados em função das necessidades intrínsecas das populações, a inexistência de coberturas horárias das 2 às 6 horas, a supressão de carreiras sem eventual prevenção dos munícipes, a ausência de preparação cívica dos motoristas, em particular no relacionamento com estratos de maior fragilidade da população.
6 - Acrescem às suas preocupações aquilo que qualificam como assimetrias do tarifário, o que atinge com maior incidência as populações da freguesia de Valbom por estas serem as de menores recursos e, por isso, se acharem discriminadas pelas tarifas mais elevadas praticadas pela concessionária (Empresa de Transportes Gondomarense), sem quaisquer contrapartidas em termos de acessibilidades de preço e qualidade do serviço.
7 - Daí que os peticionários, no uso legítimo das faculdades que a Constituição da República Portuguesa lhes confere, requeiram a extensão dos transportes colectivos do Porto, afectos à STCP, à freguesia contígua de Valbom por forma a servir adequadamente as populações.
8 - Com data de 3 de Fevereiro de 2004 foi elaborado um relatório intercalar em que se fazia a apreciação da presente petição.
9 - Nesse relatório emitiu-se um parecer em que se propunha que se solicitasse ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação as informações pertinentes para as questões suscitadas pelos peticionantes.
10 - Tal solicitação foi expedida pelos serviços da Assembleia da República em 23 de Fevereiro de 2004 tendo o gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Habitação respondido em ofício datado de 13 de Maio de 2004.
11 - Nesse oficio o membro do Governo responsável pelo sector dos transportes responde que:

a) A Empresa de Transportes Gondomarense não requereu a suspensão das carreiras nem a redução de horários nos serviços prestados à freguesia de Valbom;
b) Os tarifários praticados pela Empresa de Transportes Gondomarense enquadram-se nos valores legalmente autorizados;
c) É de grande dificuldade técnica a concessão de uma nova carreira à STCP que envolva a freguesia de Valbom;
d) A satisfação das reivindicações dos peticionantes deve ser ponderada no quadro de revisão do sistema tarifário da Área Metropolitana do Porto e do Regulamento de Transporte em Automóveis.

II - Apreciação

12 - O direito à qualidade dos serviços prestados aos consumidores é um direito com consagração na Lei Fundamental (artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa).
13 - Tal direito assume mais significativa dimensão se falarmos de serviços que, prestados por empresas privadas, se destinam a servir interesses básicos e essenciais das populações, como neste caso o da mobilidade urbana.