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0004 | II Série B - Número 009 | 18 de Junho de 2005

 

3 - O Grupo Parlamentar do PCP apresentou as seguintes propostas de alteração:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 333/95, de 23 de Dezembro, 347/98, de 9 de Novembro, 77/2000, de 9 de Maio, e 77/2005, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º
Montante dos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção

1 - (…)
2 - Nas situações em que o beneficiário optar pela modalidade de licença prevista no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o montante diário dos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção é igual a 100% da remuneração de referência."

Artigo 2.º
Efeitos da licença por maternidade na Administração Pública

1 - (…)
2 - Os trabalhadores que efectuem a opção prevista no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, têm direito a remuneração por inteiro."

4 - Submetidas à votação, ambas as propostas de alteração foram rejeitadas, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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